2 – sexta-feira, 13 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
VII – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.095.501,693 m e E= 758.132,482 m; deste
segue confrontando com P04 - JOSÉ SENA MOTA; segue com azimute de 68°59’20” e distância de 9,04 m
até o vértice E02, de coordenadas N= 8.095.504,936 m e E= 758.140,925 m; deste segue confrontando com
P05 - JOÃO DIAS DA SILVA; segue com azimute de 125°00’23” e distância de 92,02 m até o vértice E03, de
coordenadas N= 8.095.452,143 m e E= 758.216,303 m; deste segue confrontando com JOÃO DIAS DA SILVA;
segue com azimute de 215°00’23” e distância de 15,00 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.095.439,857
m e E= 758.207,697 m; deste segue confrontando com P05 - JOÃO DIAS DA SILVA; segue com azimute de
305°00’23” e distância de 99,70 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.095.497,053 m e E= 758.126,032
m; deste segue confrontando com P03 - SIRÍLIO FRANCISCO DE FIGUEIREDO; segue com azimute de
41°16’46” e distância de 4,34 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.095.500,315 m e E= 758.128,895 m;
deste segue confrontando com P04 - JOSÉ SENA MOTA; segue com azimute de 68°59’20” e distância de 3,84
m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.095.501,693 m e E= 758.132,482 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.450,97 m²;
VIII – partindo da rede existente na propriedade do Espólio de Inácio Ferreira Batistas na coordenada 763008:8098307, área rural do município de Minas Novas - MG, percorre-se 433 metros em linha reta até
a coordenada 762809:8097920, onde vira-se 23º à esquerda e percorre-se 357 metros em linha reta até a coordenada 762771:8097566, onde vira-se 34º à direita e percorre-se 285 metros em linha reta até a rede existente na
propriedade do Espólio de Inácio Ferreira Batista na coordenada 762594:8097344, compreendendo a distância
total de 1.075 metros de comprimento por 15 metros de largura, perfazendo uma área total de 16.125 m².
DECRETO NE Nº 341, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria
e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no km
354+700m – entre MG/050 – BR/262 (Juatuba) – divisa
MG/SP, no Município de Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos
com área total estimada de 590,94 m² (quinhentos e noventa metros quadrados e noventa e quatro centímetros
quadrados), situados no Município de Passos, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da
Rodovia MG-050, no km 354+700m – entre MG/050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de
Passos.
Art. 3º – A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato Setop nº 007/2007
– Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno
domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse,
alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 341, de 12 de agosto de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – Área 1: partindo-se do vértice V-01 com coordenadas X=332937.8674 e Y=7705675.1261,
seguindo com azimute 79°45’22” e distância 7.379 m chega-se ao vértice V-2 com coordenadas X=332945.1289
e Y=7705676.4385. Deste com azimute de 101°32’35” e distância 4.978m chega-se ao vértice V-3 com coordenadas X=332950.0067 e Y=7705675.4422. Deste com azimute de 161°21’18” e distância 21.234m chega-se ao
vértice V-4 com coordenadas X=332956.7954 e Y=7705655.3223. Deste com azimute de 252°16’37” e distância 11.916 m chega-se ao vértice V-5 com coordenadas X=332945.4448 e Y=7705651.6948. Deste com azimute
de 342°04’46” e distância 24.626m chega-se ao vértice V-01, ponto origem deste memorial;
II – Área 2: partindo-se do vértice V-6 com coordenadas X=332944.0725 e Y=7705708.3469,
seguindo com azimute 75°19’22” e distância 10.669 m chega-se ao vértice V-7 com coordenadas X=332954.3930
e Y=7705711.0500. Deste com azimute de 345°39’51” e distância 25.305m chega-se ao vértice V-8 com coordenadas X=332948.1274 e Y=7705735.5669. Deste com azimute de 255°25’15” e distância 14.156 m chega-se
ao vértice V-9 com coordenadas X=332934.4276 e Y=7705732.0037. Deste com azimute de 157°49’09” e distância 25.547 m chega-se ao vértice V-6, ponto origem deste memorial.
DECRETO NE Nº 342, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Reconhece o Decreto Municipal nº 34, de 24 de junho
de 2021, do Prefeito Municipal de Augusto de Lima, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos
públicos e privados;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência;
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 34, de 24 de junho de 2021, do Prefeito Municipal de Augusto de Lima, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa
nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2021.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Minas Gerais
DECRETO NE Nº 343, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$27.694.602,17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$27.694.602,17 (vinte e sete milhões seiscentos e noventa e quatro mil seiscentos e dois reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de
Minas Gerais, no valor de R$2.637.000,00 (dois milhões seiscentos e trinta e sete mil reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 10971/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre o
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$291.754,29 (duzentos e noventa e um mil setecentos e cinquenta e
quatro reais e vinte e nove centavos);
IV – do convênio nº P238/2021, firmado em 3 de junho de 2021 entre a Universidade Estadual de
Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.248.000,00 (um milhão duzentos e
quarenta e oito mil reais);
V – do convênio nº P0684/2020, firmado em 14 de dezembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$572.259,85 (quinhentos e
setenta e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos);
VI – do convênio nº P0278/2021, firmado em 24 de junho de 2021 entre a Universidade Estadual
de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$315.000,00 (trezentos e quinze
mil reais);
VII – do saldo financeiro da Portaria nº 1378/2013, firmada em 9 de julho de 2013 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$78.565,03 (setenta e oito mil quinhentos e sessenta e cinco reais e três centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 343, de 12 de agosto de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 095)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.04122066-1.080-0001-3390-0-10.1
10.600.364,84
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12782107-4.308-0001-3340-0-13.1
10.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-60.2
2.587.000,00
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-60.2
50.000,00
1451.06421145-4.425-0001-4490-1-10.3
15.202,61
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.499-0001-3390-0-10.1
1.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.007-0001-3390-0-10.1
1.420.955,55
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
14.500,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-3390-0-70.1
73,24
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1
291.681,05
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302026-1.024-0001-3390-0-70.1
1.468.000,00
2311.12302026-1.024-0001-4490-0-70.1
95.000,00
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1
572.259,85
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10304150-4.440-0001-3390-0-37.1
78.565,03
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
27.694.602,17
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9
14.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-13.1
10.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.1
1.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
15.202,61
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130029-4.488-0001-3367-0-10.1
12.021.320,39
TOTAL DA ANULAÇÃO
22.552.023,00
12 1518216 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 237 da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE n°
84/2017, com fundamento no Parecer nº 16.324, de 1º de abril de 2021
do Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral do Estado
e da Nota Técnica nº 15/2021 _ CTL/NPAE, da Consultoria-Técnico
Legislativa indefere liminarmente o Pedido de Revisão apresentado
por RENATO DE ALMEIDA PRADO, Masp 1.157.303-7, mantendo
inalterado o ato demissionário publicado no Diário Oficial do Estado
em 6 de maio de 2020.
no exercício da competência prevista o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 117/2018, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, com fundamento no Relatório Final da
Comissão Processante, na Nota Jurídica AJ/SEGOV nº 59/2021, de 25
de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado de Governo e na Nota
Técnica nº 11/2021 - CTL/NPAE, da Consultoria Técnico-Legislativa,
aplica a penalidade de cassação de aposentadoria a ANA MARIA
AVELAR CALDEIRA BRANT, aposentada no cargo de Professor
de Educação Básica, admissão 1, Masp 322.740-2 pela infringência ao
artigo 216, incisos V, VI, VII e VIII, e por incidir na conduta prevista no
artigo 250, inciso V, todos da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 117/2018, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, com fundamento no Relatório Final da
Comissão Processante, no Parecer Jurídico AGE/CJ nº 16.186, de 11
de março de 2021, da Advocacia-Geral do Estado, e na Nota Técnica
nº 11/2021-CTL/NPAE, da Consultoria Técnico-Legislativa, decide: a)
indeferir o recurso hierárquico interposto por SANDRA REGINA
SALGADO MAIA, ocupante do cargo efetivo de assistente técnico
em educação básica, admissão 1, Masp 389.700-6, pela infringência ao
artigo 216, incisos V, VI, VII e VIII, e por incidir na conduta prevista
no artigo 250, inciso V, todos da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952; b)
manter a penalidade de demissão a bem do serviço público, nos termos do artigo 250, inciso V, da Lei nº 869, de 1952, com publicação da
decisão no Diário do Executivo em 23 de janeiro de 2021.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado e artigo 161, inciso I, da Lei n° 5406, de 16 de
dezembro de 1969, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
n° 246.772/2018, instaurado no âmbito da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, com fundamento no Parecer da Corregedoria-Geral de Polícia
Civil, fls. 308/318 _ e na Nota Jurídica AJ/SEGOV 241/2021, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Governo, aplica a penalidade
de demissão a FERNANDO SILVA NAVES, Investigador de Polícia,
Masp 1.256.189-0, pela infringência aos artigos 144, inciso III c/c o
artigo 149, artigo 150, inciso III, artigo 152, § 2º, incisos IV e V; artigo
158, todos da Lei nº 5.406/1969.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210812235041012.