sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno
domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar
a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto NE nº 352, de 19 de agosto de 2021)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8.115.862,37 m e E
548.031,61 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 45; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 166°10’37.16’’ e 7.577,43; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8.108.504,39 m e E 549.842,04 m; deste,
com os seguintes azimute plano e distância: 169°37’5.45’’ e 4.343,28; até o vértice Pt2, de coordenadas N
8.104.232,21 m e E 550.624,73 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 119°24’3.29’’ e 4.716,59;
até o vértice Pt3, de coordenadas N 8.101.916,75 m e E 554.733,85 m; deste, com os seguintes azimute plano e
distância: 79°30’30.68’’ e 3.581,99; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8.102.569,00 m e E 558.255,95 m;
deste, com os seguintes azimute plano e distância: 101°56’13.56’’ e 9.933,20; até o vértice Pt5, de coordenadas
N 8.100.514,44 m e E 567.974,35 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 40°48’54.30’’ e
2.843,99; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8.102.666,83 m e E 569.833,24 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 323°21’11.95’’ e 2.772,86; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8.104.891,59 m e E
568.178,18 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 14°19’32.21’’ e 6.656,00; até o vértice Pt8, de
coordenadas N 8.111.340,62 m e E 569.825,09 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:
117°41’39.81’’ e 8.139,77; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8.107.557,62 m e E 577.032,35 m; deste, com
os seguintes azimute plano e distância: 131°11’9.27’’ e 3.466,71; até o vértice Pt10, de coordenadas N
8.105.274,78 m e E 579.641,32 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 138°42’11.50’’ e 9.425,25;
até o vértice Pt11, de coordenadas N 8.098.193,58 m e E 585.861,60 m; deste, com os seguintes azimute plano
e distância: 94°35’25.96’’ e 6.818,37; até o vértice Pt12, de coordenadas N 8.097.647,88 m e E 592.658,10 m;
deste, com os seguintes azimute plano e distância: 194°07’51.39’’ e 6.831,29; até o vértice Pt13, de coordenadas
N 8.091.023,30 m e E 590.990,32 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 113°03’37.61’’ e
8.023,55; até o vértice Pt14, de coordenadas N 8.087.880,46 m e E 598.372,72 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 222°26’35.95’’ e 9.017,31; até o vértice Pt15, de coordenadas N 8.081.226,17 m e E
592.287,30 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 304°49’6.36’’ e 5.406,64; até o vértice Pt16,
de coordenadas N 8.084.313,25 m e E 587.848,63 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:
259°32’34.01’’ e 3.436,87; até o vértice Pt17, de coordenadas N 8.083.689,45 m e E 584.468,84 m; deste, com
os seguintes azimute plano e distância: 268°02’50.97’’ e 931,88; até o vértice Pt18, de coordenadas N
8.083.657,70 m e E 583.537,51 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 272°02’43.47’’ e 889,57;
até o vértice Pt19, de coordenadas N 8.083.689,45 m e E 582.648,51 m; deste, com os seguintes azimute plano
e distância: 283°51’39.70’’ e 839,36; até o vértice Pt20, de coordenadas N 8.083.890,53 m e E 581.833,59 m;
deste, com os seguintes azimute plano e distância: 257°59’18.68’’ e 508,55; até o vértice Pt21, de coordenadas
N 8.083.784,70 m e E 581.336,17 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 253°06’47.55’’ e
619,37; até o vértice Pt22, de coordenadas N 8.083.604,78 m e E 580.743,50 m; deste, com os seguintes azimute
plano e distância: 358°01’30.24’’ e 1.228,40; até o vértice Pt23, de coordenadas N 8.084.832,45 m e E 580.701,17
m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 56°12’53.69’’ e 1.769,98; até o vértice Pt24, de coordenadas N 8.085.816,70 m e E 582.172,26 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 30°46’56.72’’ e
2.280,03; até o vértice Pt25, de coordenadas N 8.087.775,52 m e E 583.339,13 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 86°20’25.66’’ e 2.502,36; até o vértice Pt26, de coordenadas N 8.087.935,24 m e E
585.836,39 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 212°47’58.31’’ e 849,87; até o vértice Pt27,
de coordenadas N 8.087.220,86 m e E 585.376,01 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:
158°16’3.74’’ e 1.221,91; até o vértice Pt28, de coordenadas N 8.086.085,80 m e E 585.828,45 m; deste, com
os seguintes azimute plano e distância: 138°36’49.97’’ e 1.068,53; até o vértice Pt29, de coordenadas N
8.085.284,11 m e E 586.534,89 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 96°27’8.87’’ e 1.342,00;
até o vértice Pt30, de coordenadas N 8.085.133,30 m e E 587.868,39 m; deste, com os seguintes azimute plano
e distância: 27°26’23.02’’ e 465,07; até o vértice Pt31, de coordenadas N 8.085.546,05 m e E 588.082,70 m;
deste, com os seguintes azimute plano e distância: 295°10’24.43’’ e 1.351,11; até o vértice Pt32, de coordenadas
N 8.086.120,76 m e E 586.859,91 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 321°26’5.06’’ e 483,17;
até o vértice Pt33, de coordenadas N 8.086.498,55 m e E 586.558,70 m; deste, com os seguintes azimute plano
e distância: 43°25’24.42’’ e 1.224,03; até o vértice Pt34, de coordenadas N 8.087.387,55 m e E 587.400,08 m;
deste, com os seguintes azimute plano e distância: 12°55’33.60’’ e 993,55; até o vértice Pt35, de coordenadas N
8.088.355,93 m e E 587.622,33 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 293°04’13.48’’ e 1.397,66;
até o vértice Pt36, de coordenadas N 8.088.903,62 m e E 586.336,45 m; deste, com os seguintes azimute plano
e distância: 58°54’44.98’’ e 1.260,54; até o vértice Pt37, de coordenadas N 8.089.554,49 m e E 587.415,95 m;
deste, com os seguintes azimute plano e distância: 358°04’40.96’’ e 1.183,36; até o vértice Pt38, de coordenadas
N 8.090.737,18 m e E 587.376,26 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 298°33’42.76’’ e
2.241,26; até o vértice Pt39, de coordenadas N 8.091.808,75 m e E 585.407,76 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 250°18’46.38’’ e 918,90; até o vértice Pt40, de coordenadas N 8.091.499,18 m e E
584.542,57 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 350°42’59.21’’ e 836,46; até o vértice Pt41,
de coordenadas N 8.092.324,68 m e E 584.407,63 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:
62°01’42.30’’ e 1.590,77; até o vértice Pt42, de coordenadas N 8.093.070,81 m e E 585.812,57 m; deste, com
os seguintes azimute plano e distância: 0°25’50.83’’ e 1.055,72; até o vértice Pt43, de coordenadas N
8.094.126,50 m e E 585.820,51 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 268°01’30.24’’ e 460,65;
até o vértice Pt44, de coordenadas N 8.094.110,63 m e E 585.360,13 m; deste, com os seguintes azimute plano
e distância: 232°47’0.81’’ e 1.574,83; até o vértice Pt45, de coordenadas N 8.093.158,12 m e E 584.106,01 m;
deste, com os seguintes azimute plano e distância: 202°22’48.49’’ e 1.021,51; até o vértice Pt46, de coordenadas
N 8.092.213,56 m e E 583.717,07 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 178°30’43.68’’ e
1.222,79; até o vértice Pt47, de coordenadas N 8.090.991,18 m e E 583.748,82 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 271°37’29.91’’ e 1.119,64; até o vértice Pt48, de coordenadas N 8.091.022,93 m e E
582.629,63 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 7°24’13.42’’ e 1.416,75; até o vértice Pt49, de
coordenadas N 8.092.427,87 m e E 582.812,19 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:
314°02’1.35’’ e 2.459,98; até o vértice Pt50, de coordenadas N 8.094.137,76 m e E 581.043,64 m; deste, com
os seguintes azimute plano e distância: 347°58’56.78’’ e 10.268,13; até o vértice Pt51, de coordenadas N
8.104.180,85 m e E 578.905,69 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 318°36’30.49’’ e 624,24;
até o vértice Pt52, de coordenadas N 8.104.649,16 m e E 578.492,94 m; deste, com os seguintes azimute plano
e distância: 201°49’41.45’’ e 478,80; até o vértice Pt53, de coordenadas N 8.104.204,69 m e E 578.314,91 m;
deste, com os seguintes azimute plano e distância: 176°07’10.21’’ e 1.105,88; até o vértice Pt54, de coordenadas
N 8.103.101,35 m e E 578.389,76 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 234°17’32.28’’ e
1.751,99; até o vértice Pt55, de coordenadas N 8.102.078,80 m e E 576.967,13 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 250°39’5.50’’ e 9.055,83; até o vértice Pt56, de coordenadas N 8.099.078,49 m e E
568.422,77 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 281°11’18.13’’ e 2.431,30; até o vértice Pt57,
de coordenadas N 8.099.550,24 m e E 566.037,68 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:
211°23’40.92’’ e 24.051,41; até o vértice Pt58, de coordenadas N 8.079.019,98 m e E 553.508,56 m; deste, com
os seguintes azimute plano e distância: 300°09’20.33’’ e 13.746,76; até o vértice Pt59, de coordenadas N
8.085.925,68 m e E 541.622,23 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 30°59’17.12’’ e 16.771,62;
até o vértice Pt60, de coordenadas N 8.100.303,56 m e E 550.257,26 m; deste, com os seguintes azimute plano
e distância: 285°20’18.48’’ e 11.360,11; até o vértice Pt61, de coordenadas N 8.103.308,54 m e E 539.301,80
m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 1°30’8.25’’ e 6.469,92; até o vértice Pt62, de coordenadas
N 8.109.776,24 m e E 539.471,42 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 54°35’16.58’’ e
10.503,23; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8.115.862,37 m e E 548.031,61 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC 93947 de coordenadas E 621.712,542 m e N 8.151.469,818 m, localizada em Montes Claros, e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como DATUM
SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
DECRETO NE Nº 353, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$9.871.355,03.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.871.355,03 (nove milhões oitocentos e
setenta e um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 353, de 19 de agosto de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 101)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608147-4.516-0001-3390-0-10.3
31.376,63
1231.20608147-4.516-0001-3390-0-24.1
1.178.804,00
1231.20608147-4.516-0001-4490-0-10.3
53.816,40
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368112-4.334-0001-3350-0-23.1
102.414,00
1261.12368112-4.334-0001-4450-0-23.1
1.115.706,00
1261.12368112-4.335-0001-3350-0-23.1
2.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-13.1
3.850.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.007-0001-3390-0-10.1
250.000,00
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
1.200.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364077-4.041-0001-3390-0-10.1
69.238,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-3390-0-10.1
10.000,00
2301.26782081-4.227-0001-3390-0-10.1
10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
9.871.355,03
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608147-4.516-0001-4490-0-24.1
1.178.804,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-13.1
3.850.000,00
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1
3.218.120,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.23692027-4.045-0001-3390-0-10.1
1.450.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.223-0001-3390-1-10.1
50.508,00
1501.04122095-4.366-0001-3390-0-10.1
18.730,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3
31.376,63
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
53.816,40
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
20.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
9.871.355,03
19 1521318 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato abaixo relacionado, em
cumprimento de sentença proferida pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito
Melchiades Fortes da Silva Filho, da Unidade Jurisdicional Cível - 1º
JD da Comarca de Patos de Minas, no recurso/processo nº 500947946.2019.8.13.0480, tendo em vista sua aprovação no concurso público
de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 06/2014, homologado em 16
de setembro de 2015, para o cargo do Colégio Tiradentes da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG:
PATOS DE MINAS
PEB - Nível I - Grau A / Ciências/Biologia
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
4º
ROGERIO LUIZ DA SILVA
11167054
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
nos termos do art. 72, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a
fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado
lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social a disposição
da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, em prorrogação, de 18/09/2017 a 31/12/2019, com ônus para o cedente, conforme
Convênio de Cooperação Técnica nº 18/2021:
ODILON RODRIGUES DA SILVA/ MASP 929588-2/ ASO/ II F.
nos termos do art. 72, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a
fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado
lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social a disposição
da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, em prorrogação, de 18/09/2017 a 31/12/2019, com ônus para o cedente, conforme
Convênio de Cooperação Técnica nº 19/2021:
PEDRO JOSÉ DA SILVA/ MASP 929584-1/ ASO/ I J .
nos termos do art. 72, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a
fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado
lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social a disposição
da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, em prorrogação, de 18/09/2017 a 31/12/2019, com ônus para o cedente, conforme
Convênio de Cooperação Técnica nº 17/2021:
HERON ANTUNES LIMA/ MASP 929731-8/ ASO/ IV G.
Pelo Conselho Estadual de Assistência Social
nomeia, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996,
o representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho
Estadual de Assistência Social - CEAS:
Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora
ANA MARIA MEZONATO, em substituição a SILMÔNICA RODRIGUES DA SILVA TOCAFUNDO, Titular.
nomeia, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996,
o representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho
Estadual de Assistência Social - CEAS:
Pela Secretaria de Estado de Educação:
THAÍS CORREA DAMASCENO, em substituição a SÍLVIA GRACIA
OLIVEIRA DE SOUZA GONÇALVES, Titular.
Pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
designa, nos termos do art. 4º do Decreto nº 32.880, de 11 de setembro de 1991, com nova redação dada pelos Decretos nº 33.385, de 21
de fevereiro de 1992, e nº 41.032, de 5 de maio de 2000, e do art. 8º do
Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, o representante abaixo
relacionados como membro junto ao Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos Humanos - CONEDH:
Pela Advocacia-Geral do Estado:
Titular: TATIANA SALES CÚRCIO FERREIRA.
reconduz, nos termos do art. 4º do Decreto nº 32.880, de 11 de setembro de 1991, com nova redação dada pelos Decretos nº 33.385, de 21
de fevereiro de 1992, e nº 41.032, de 5 de maio de 2000, e do art. 8º do
Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, os representantes abaixo
relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos Humanos - CONEDH:
Pela Procuradoria-Geral de Justiça:
Titular: FRANCISCO ÂNGELO SILVA ASSIS;
Suplente: ANDRÉ SPERLING PRADO;
Pela Advocacia-Geral do Estado:
Suplente: ANA SILVIA LIMA AZEVEDO.
Pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
nomeia, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.501, de 17 de outubro de
1991, alterada pela Lei nº 13.469, de 17 de janeiro de 2000, e do art. 5º
do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo art. 8º
do Decreto nº 46.961, de 1º de março de 2016, a representante abaixo
relacionado como membro junto ao Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CEDCA:
Pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública:
ERIKA VINHAL RODRIGUES, em substituição a BERNARDO
PINTO COELHO NAVES, Titular.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210819231822013.