sexta-feira, 27 de Agosto de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Retificação:
Na Portaria nº 462, de 18 de maio de 2021, publicada em 08/06/21
na página 03
Onde se lê:
7.1 A Comissão Julgadora será instituída por Portaria do Diretor do
DETRAN-MG e integrada por servidores do DETRAN, representantes
indicados pelos órgãos públicos, bem como representantes das Federações e Sindicatos representativos das categorias de motoristas profissionais e das empresas atinentes ao transporte profissional.
Leia-se:
7.1 A Comissão Julgadora será instituída por Portaria do Diretor do
DETRAN-MG e integrada por servidores do DETRAN, representantes
indicados pelos órgãos públicos, bem como representantes das Federações e Sindicatos representativos das categorias de motoristas profissionais e das empresas atinentes ao transporte profissional.
7.1.1. Poderão ser convidados, a critério do Diretor do Detran/MG,
representantes indicados pelos órgãos, instituições e entidades de trânsito e transporte de Minas Gerais, profissionais da área da educação e
outros com afinidade à categoria.
26 1524303 - 1ATOS ASSINADOS PELO SENHOR
CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.366 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 80, caput,
primeira parte, da Lei nº 869, de 6 de julho de 1952, face ao teor do
Despacho nº 460/2021/PCMG/CAPCMG, bem como da Ata da 1ª Reunião Ordinária da Equipe de Trabalho, instituída pelo ato nº 75.264
de 12/08/2021, que trata sobre a criação da Diretoria de Apoio Biopsicossocial no âmbito do Hospital da Polícia Civil, por conveniência
da Administração, visando a atender ao interesse público, remove a
pedido, as servidoras a seguir nominadas para prestarem serviços no
Hospital da Polícia Civil, procedentes do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais:
- Anna Elisa Furst Camarota, MASP 1.356.731-8, Analista da Polícia
Civil;
- Gabriela Elise Silva Oliveira, MASP 1.364.528-8, Analista da Polícia Civil.
75.367 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos
autos de número 5034677-95.2019.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, o servidor Carlos Eduardo Silva, MASP 1.355.925-7,
ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível I, Grau
B, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível II, Grau A,
a contar de 03/08/2018.
75.368 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos
autos de número 5034677-95.2019.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, o servidor Carlos Eduardo Silva, MASP 1.355.925-7,
ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível II, Grau
A, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível III, Grau
A, a contar de 03/08/2020.
75.369 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Octacílio Delegado de Polícia
343.821-5 João
1510006/
1551
Silva Neto
75.370 - no uso de suas atribuições, retifica o ato nº 75.336, referente a
remoção da servidora Euclízia Poliana de Souza Maciel Botelho, publicado no IOMG em 24/08/2021.
Onde se lê: para prestar serviços na CIRETRAN de Santa Luzia/ 1ª
DRPC Santa Luzia/ 3º Depto. Vespasiano.
Leia-se: para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Santa Luzia/ 3º Depto. Vespasiano, procedente da Divisão de Registro de Veículos/ DETRAN.
26 1524310 - 1
PORTARIA N° 94/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da Divisão Especializada em Prevenção e Investigação de
Crimes de Trânsito, subordinada ao Departamento Estadual de Investigação e Crimes de Trânsito, para cumprimento da Resolução 8161
de 25/03/2021.
O Delegado Geral, Chefe da DEPICT, Dr. WAGNER DA SILVA
SALES, MASP: 457.872-0, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da Divisão Especializada em Prevenção e
Investigação de Crimes de Trânsito, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de consumo, bem como para promover o
inventário anual estabelecido por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
(a) servidor(a) Dr. Wagner da Silva Sales, MASP: 457.872-0, e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Antonio Leonardo dos Passos – MASP: 345.997-1
Suplente: Vivianne Georgia Atala Guimaraes – MASP: 1.352.190-1
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Kelly Cristina Lopes Faria - MASP: 458.079-1
Suplente: Nayanne Meirelles Corrêa Semil – MASP: 1.352.391-5
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito deste DEPICT, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística,
Material e Patrimônio.
Art. 4ºO relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5ºOs trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Belo Horizonte, 25 de agosto
de 2021.
26 1524300 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO PCMG Nº 8.184, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Estabelece parâmetros para a participação da Superintendência de Polícia Técnico-Científica na elaboração e execução orçamentárias dos
temas de sua competência.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar
nº 129, de 8 de novembro de 2013;
Considerando que a Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, assegura expressamente à perícia oficial de natureza criminal
autonomias de ordem administrativa, técnica, científica e funcional
(arts. 43, 41, VI, 81, caput e § 4º, bem como alínea “j” do item II.1
do Anexo II);
Considerando a necessidade de operacionalização específica do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, que destina à Superintendência de Polícia Técnico-Científica SPTC “parcela do orçamento total da PCMG compatível e adequada
para custear e investir na perícia oficial criminal, sem prejuízo de eventuais recursos oriundos de outras fontes”;
Considerando as conclusões alcançadas pelo Plano Diretor de
Modernização da Polícia Civil - 2020, no âmbito dos trabalhos realizados pelo 1º Comitê Gestor do Conselho Estadual de Modernização
Administrativa - CEMA, instituído pelo Decreto nº 47.918, de 17 de
abril de 2020;
Resolve:
Art. 1º – A elaboração da proposta orçamentária da Polícia Civil de
Minas Gerais - PCMG contará com a participação da Superintendência
de Polícia Técnico-Científica - SPTC nos temas de sua competência,
relacionados às atividades de perícia criminal oficial, na forma do art.
42 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.
Parágrafo único – O disposto no caput se aplica à execução da parcela
orçamentária destinada à SPTC.
Art. 2º – Sobre a parcela orçamentária destinada à SPTC incidirão apenas os cortes que alcançarem a PCMG em caráter global, a exemplo dos
contingenciamentos e outras restrições lineares, observada a proporcionalidade com as demais rubricas.
Art. 3º – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças –
SPGF providenciará a regulamentação dos procedimentos internos de
sua responsabilidade, necessários ao cumprimento do disposto nesta
resolução.
Art. 4º – O acompanhamento das questões orçamentárias relacionadas
às atividades de perícia criminal oficial será realizado em caráter permanente por servidor indicado pelo titular da SPTC e designado por ato
do Chefe da PCMG.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2021.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
26 1524293 - 1
PORTARIA Nº 160/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso Teórico de Operador de
Unmanned Aircraft-UA (Drone) – 2ª Edição – EaD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso Teórico de Operador de Unmanned Aircraft-UA (Drone) – 2ª Edição – EaD.
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 159/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso Diálogos sobre Violência Doméstica – 3ª Edição – EaD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso Diálogos sobre Violência Doméstica –
3ª Edição – EaD, a saber:
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Órgão
Promotor
Executor:
Público Alvo:
Modalidade:
Endereço Eletrônico:
Carga Horária:
Período:
Nº do Projeto:
e Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais – Acadepol
• Servidores Policiais e Administrativos
da PCMG
• Público em geral
Educação a Distância (EaD)
Plataforma EaD: http://ead.policiacivil.
mg.gov.br
20 horas/aula
16 a 25 de agosto de 2021
101/2021
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
Coordenadores Técnicos
Bruno Carmo Freire
Luiz Fernando da Silva Leitão
Nilson Paulo Del Menezzi Netto
Yukari Miyata
1.256.050-4
457.885-2
340.473-8
457.758-1
Instrutoras Técnicas
Ana Paula Lamego Balbino
Isabella Franca Oliveira
1.333.021-2
1.237.863-4
Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa
1.413.086-8
Claudio Soares Quintao
458.113-8
Larissa Dias Paranhos
1.411.704-8
Leonardo Fernando Lage
458.297-9
Pedro Henrique de Almeida
1.243.023-7
Plinio Nunes Lacerda
1.412.598-3
Rodrigo Buzatti
1.458.506-1
Monitores/Tutores
Adir Ferreira Alves
Adriana Rodrigues Almeida
Allan Patrick de Souza Gandra
Ana Paula dos Santos Ferreira
Andresa Tinti Arantes Malhano
Carolina Morais Silva de Souza
Cinthia Aparecida Moreira
Ciro Ferreira de Oliveira
Claudia Gouthier de Carvalho
Clemilson Ferreira Silva Campos
Cristiane Santana Martins de Lana
Daisy Arianne da Costa Souza
Diana Araujo Coelho
Elton Basilio de Souza
Fabiane Jacqueline dos Santos
Francismar Rodrigues da Cruz
Guilherme Bueno de Sá Rocha
Helena de Menezes Vaz de Mello
Jose Gustavo Batista Junior
Karen Silva Guedes
Leandro Oliveira Gomes
Luciana Guimaraes da Mota
Luciene Rodrigues Santana
Marcia Borjaile Bicalho de Carvalho
Margareth Suzana Travessoni Gomes
Melquiades Henrique de Melo Filho
Nathalia Cunha Sampaio Policastro
Olidio Dias Gomes
Paula Azevedo Umbelino
Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi
Pedro Magnum Santos de Assis
Priscila de Paula Lourenço
Rejane Silveira Ferreira Pacheco
Ricardo Cristiano Goncalves
Robert Evangelista Faria Santos
Roberto Alves Barbosa Junior
Ronny Fernandes Pedra
Sandra Cristina Pessoa
Sergio de Jesus Nascimento
Sidney Lagares Mendes da Silva
Thais Alkmim Saback
Tiago Motinho
Welington Genuino Capristrano
1.411.916-8
1.458.576-4
1.174.228-5
1.340.755-6
1.112.187-8
1.174.283-0
1.257.021-4
1.257.028-9
667.948-4
1.111.455-0
1.351.789-1
1.414.086-7
1.469.807-0
1.126.937-0
1.094.207-6
1.109.140-2
1.243.268-8
1.080.347-6
1.414.527-0
1.355.113-0
1.414.713-6
1.352.706-4
1.411.959-8
904.768-9
1.145.194-5
667.698-5
1.370.773-2
1.413.198-1
1.412.000-0
1.361.273-4
1.190.818-3
1.458.344-7
1.412.022-4
1.411.655-2
1.352.052-3
457.862-1
1.113.965-6
1.308.895-0
348.542-2
458.384-5
1.458.601-0
1.413.359-9
1.113.867-4
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
Órgão
Promotor
Executor:
e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
– Acadepol
• Servidores das Carreiras Policiais e AdmiPúblico Alvo:
nistrativas da Polícia Civil de Minas Gerais.
• Guardas Municipais de Belo Horizonte.
Modalidade:
Educação a Distância (EaD)
Plataforma EaD: http://ead.policiacivil.
Endereço Eletrônico:
mg.gov.br
Carga Horária:
20 horas/aula
Período:
16 a 25 de agosto de 2021
Nº do Projeto:
88/2021
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
Coordenadores Técnicos
Bruno Carmo Freire
Danielle de Cássia Soares Santos
1.256.050-4
1.242.065-9
Coordenador de Área Temática
Felipe Moraes Forjaz de Lacerda
1.330.843-2
Instrutor Técnico
Ítalo Ricardo Gonçalves da Silva
1.241.717-6
Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa
1.413.086-8
Claudio Soares Quintão
458.113-8
Haroldo Alves Rodrigues
1.112.062-3
Leonardo Fernando Lage
458.297-9
Plinio Nunes Lacerda
1.412.598-3
Monitores/Tutores
Allan Patrick de Souza Gandra
Anderson Joubert Pena
Carlos Frederico Soares Filho
Clayton Ramos Pereira
Danielle Maltoni Afonso de Pinho
Ednei Martins Lopes
Eduardo Mulford Santos Martins
Elcimar Monteiro
Erika de Cássia Ribeiro Nogueira
Frederico Jose Grossi
Gilberto Amaro Gomes Damasceno
Gilson Carlos da Silva
Guilherme Moreira da Silva
Humberto Santos Magalhaes
Ivana Janine Cornélio de Carvalho
Kamila Santos Florencio
Lílian Marcia Braga Guimaraes
Marcos Daniel Tavares Pessoa
Marcos Paulo Puga Miranda
Maurilio Fernandes de Souza
Melquiades Henrique de Melo Filho
Nardecio Francisco da Silva
Paula Miranda Caldeira
Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi
Renato Lopes de Medeiros
Ricardo Ribeiro Fortes
Wesley Regis Teixeira
1.174.228-5
1.061.021-0
1.242.308-3
1.200.836-3
1.458.519-4
386.061-6
546.892-1
341.043-8
387.898-0
1.188.197-6
343.997-3
298.352-6
1.482.088-0
1.174.120-4
1.233.662-4
1.255.799-7
226.102-2
1.174.132-9
1.255.991-0
1.256.739-2
667.698-5
343.877-7
1.458.501-2
1.361.273-4
1.111.895-7
1.127.244-0
1.126.502-2
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
26 1524301 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD
ESTEVO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Reforma por Idade, a partir de 03Ago21, o nº051.524-7, 3º Sgt
QPRBM Jones Adativo Guimarães Junior, tem direito aos proventos
integrais da sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde 19Jun01.
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD
ESTEVO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 23Jun21 e transfere, compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de 24Jun21 o nº104.401-5, Subtenente Marcio Ferreira, do
BEMAD. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinquênio administrativo e Adicional Trintenário a partir de 23Abr18.
- Promove a Graduação de 1° Sgt QPRBM, a partir de 06Jul21 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
de 07Jul21 o nº115.970-6, 2º Sgt Aloisio Henrique Souza, do BEMAD.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, 6º quinquênio
Administrativo ao Adicional Trintenário a partir de 06Jul21.
26 1524236 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, em
cumprimento ao disposto no art. 3° do Despacho nº 380/2019/SEAPA/
SPGF, Portaria de Instauração publicado no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais-IOF, de 08 de janeiro de 2020, bem como no artigo 37 da
Lei nº 14.184/2002 e, subsidiariamente, o art. 225 da Lei nº 869/1952,
CITA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, o Senhor Fernando
Franco Dias, MASP nº 1.390.232-5, para manifestar-se sobre o Processo
Administrativo de Constituição de Crédito Estadual Não Tributável ou
retirar o Documento de Arrecadação Estadual – DAE para restituição
das diárias, referente ao deslocamento Belo Horizonte-Itambacuri, nos
dias 24a 26 de novembro de 2016. A manifestação ou a retirada do DAE
pode ser realizada na Rodovia João Paulo II, nº 4001 – Prédio Gerais –
10º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, Cidade Administrativa de Minas Gerais, no horário de 9:00 às 17:00 horas.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2021.
Everton Augusto Paiva Ferreira
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
24 1522486 - 1
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1230.01.0000101/2020-63.
RELATÓRIO
Foi instaurado Processo Administrativo para constituição de Crédito
Estadual Não Tributário referente à valores de diárias recebidas pelo
servidor Fernando Franco Dias, MASP nº 1.390.232-5, em 2016, pendente de devolução à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário - SEDA, no valor de R$ 1.223,09 (hum mil, duzentos e vinte e três
reais e nove centavos), conforme Despacho nº380/2019/SEAPA/SPGF
(10548154).
O adiantamento da diária, ao servidor Fernando Franco Dias, MASP nº
1.390.232-5, foi registrada no Sistema de Concessão de Diária de Passagem - SCDP, nº 281/2016, empenho - EMP nº 992/2016 e pagamento
via OP nº 1535/2016, no montante total de R$ 1.362,50 (hum mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Na prestação de
contas, o servidor Fernando Franco Dias, MASP nº 1.390.232-5, comprovou o deslocamento Belo Horizonte-Itambacuri, nos dias 24 a 26 de
novembro de 2016, perfazendo direito a receber um valor de R$ 342,50
(trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
Após a instrução do Processo Administrativo, de ofício, ficou comprovado a necessidade de devolução dos valores recebidos adiantadamente, pelo servidor Fernando Franco Dias, MASP nº 1.390.232-5,
conforme Lei nº 14.184/2002, art. 23, constando nos autos os dados
necessário à decisão do processo, senão vejamos:
“Art. 23 Os atos de instrução do processo se realizam de ofício, por
iniciativa da Administração, sem prejuízo do direito do interessado de
produzir prova.
§ 1º O órgão competente para a instrução fará constar nos autos os
dados necessários à decisão do processo” (grifo próprio).
Encerrada a instrução de ofício do Processo Administrativo para constituição de Crédito Estadual Não Tributário, o interessado foi notificado a
manifestar-se, estando ausente qualquer manifestação desses, conforme
disposto pela Lei nº 14.184/2002, art. 36, senão vejamos:
“ Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição legal”
(grifo próprio).
É o relatório.
Fundamento
O servidor Fernando Franco Dias, MASP nº 1.390.232-5, no desenvolvimento das suas atividades laborativas, recebeu antecipadamente
as diárias de viagem, conforme disposto no Decreto nº 47.045/2016,
art. 2°, senão vejamos:
“Art. 2º – As diárias serão pagas antecipadamente” (grifo próprio).
Conforme disposto no Decreto nº 47.045/2016, art. 21, as diárias de
viagens devem ser concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, tendo como início, o dia de partida e, término, o dia de retorno,
senão vejamos:
“Art. 21 – As diárias de viagem serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço.
Parágrafo único – Para efeito deste Decreto, serão considerados como
termos, inicial e final do deslocamento para viagem, respectivamente,
os dias de partida e de retorno à sede constantes na autorização de utilização de veículo particular ou de saída de veículo oficial, ou bilhetes
de passagens rodoviárias, ou bilhetes de passagem aérea, ou cópia da
ordem de missão, ou declaração do servidor contendo o dia de partida
e de chegada à sede, quando o servidor se deslocar para municípios em
que o meio de transporte utilizado não emita o bilhete de passagem”
(grifo próprio).
Realizada a viagem, o servidor Fernando Franco Dias, MASP nº
1.390.232-5, como qualquer outro, deverá prestar contas; o relatório
de viagem apresentado pelo servidor ou o servidor responsável pela
análise do relatório poderão demonstrar a necessidade de devolução de
valores, senão vejamos:
“Art. 39 – São hipóteses de restituição de valores recebidos antecipadamente a título de diária, de passagem ou de adiantamento:
I – quando, por qualquer motivo, a viagem não for realizada, os valores
serão restituídos em sua totalidade no prazo máximo de sete dias contados da data do cancelamento da viagem;
II – quando o servidor, em seu relatório de viagem, aferir a necessidade
de restituição, devendo efetuá-la no prazo máximo de sete dias contados da data do relatório de viagem;
III – quando o setor responsável pela análise do relatório de viagem
aferir a necessidade de restituição, devendo o servidor efetuá-la no
prazo máximo de sete dias contados da recepção da notificação” (grifo
próprio).
Constatada a necessidade de devolução dos valores antecipados e, a
restituição não ter sido realizada em conformidade com o Decreto nº
47.045/2016, o art. 46 impõe a possibilidade da Administração Pública
descontar integralmente e imediatamente na folha do servidor, sem prejuízo de outras sanções legais, senão vejamos:
“Art. 46 – O descumprimento do disposto neste Capítulo sujeitará o
servidor ao desconto integral imediato em folha de pagamento, sem
prejuízo de outras sanções legais” (grifo próprio).
Apesar da possibilidade de desconto em folha de pagamento, o Processo
Administrativo foi instruído de ofício pela Administração Pública, em
conformidade com a Lei nº 14.184/2002, art. 23, senão vejamos:
“Art. 23 Os atos de instrução do processo se realizam de ofício, por
iniciativa da Administração, sem prejuízo do direito do interessado de
produzir prova” (grifo próprio).
Instruído o processo e, demonstrado a necessidade de restituição de
valores recebidos adiantadamente pelo servidor Fernando Franco Dias,
MASP nº 1.390.232-5, o mesmo foi notificado a praticar tal ato, com
pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE ou manifestar-se sobre o caso, no prazo legal, conforme disposto na Lei nº
14.184/2002, art. 36, senão vejamos:
“Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição legal”
(grifo próprio).
Realizada a notificação no âmbito do Processo Administrativo e,
ausente qualquer manifestação do servidor Fernando Franco Dias,
MASP nº 1.390.232-5, a Administração deverá emitir decisão motivada no processo, conforme disposto na Lei nº 14.184/2002, art. 46,
senão vejamos:
“Art. 46 A Administração tem o dever de emitir decisão motivada nos
processos, bem como em solicitação ou reclamação em matéria de sua
competência” (grifo próprio).
Dispositivo
Estando comprovado o adiantamento de diárias de viagem em favor
do servidor Fernando Franco Dias, MASP nº 1.390.232-5, bem como a
necessidade de restituição de recursos, conforme relatório de viagem,
decido pela devolução dos valores. Gentileza encaminhar tal processo à
Auditoria Setorial, para análise da possibilidade de aplicação de outras
sanções, bem como manifestação dos atos a serem praticados, conforme estabelecido no Decreto nº 47.045/2016, o art. 46.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento
26 1524046 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210826234800015.