10 – sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 182, de 2 de
setembro de 2021)
de 2020)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
DESCRIÇÃO:
Maior restrição de atividade socioeconômica;
Média restrição de atividade socioeconômica;
Menor restrição de atividade socioeconômica;
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.
Onda roxa:
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
- MACRORREGIÕES RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
CLASSIFICAÇÃO (DE
RECLASSIFICAÇÃO (DE
28/08/2021 A 03/09/2021)
04/09/2021 A 10/09/2021)
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda amarela
Onda amarela
Onda verde
Onda verde
”
02 1527590 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
PORTARIA SEGOV/GAB Nº 41/2021
Dispõe sobre a substituição de membro da Comissão Processante
designada para apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar – Portaria SEGOV Nº. 53/2019, com extrato publicado
no Diário Oficial de 07/01/2020; alterada pela Portaria SEGOV/PAD
nº27/2020, Portaria PAD/SEGOV nº 09/2021, Portaria SEGOV Nº
26/2021 e Portaria SEGOV/GAB Nº. 35/2021 e a prorrogação de prazo
para conclusão das apurações.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e nos termos do parágrafo único do artigo 223, da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952 e considerando as justificativas
contidas no Memorando.CGE/CSET_SEGOV/NUCAD.nº 132/2021 e
Memorando.CGE/CSET_SEGOV/NUCAD.nº 137/2021,
DETERMINA:
Art. 1º. A designação da servidora Andressa Pereira dos Santos Assis,
Masp: 1.317.871-0, para, em substituição à servidora Ágatha Maria
Fernandes Alves - Masp 1.279.678-5, compor a Comissão Processante,
instituída pela Portaria SEGOV Nº. 53/2019, com extrato publicado
no Diário Oficial de 07/01/2020; alterada pela Portaria SEGOV/PAD
nº27/2020, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 11/12/2020;
Portaria PAD/SEGOV nº 09/2021, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais de 12/02/2021; Portaria SEGOV nº 26/2021, publicada
no Diário Oficial de Minas Gerais de 13/05/2021 e Portaria SEGOV/
GAB Nº. 35/2021, publicada no Diário Oficial de 27/07/2021.
Art. 2º. A prorrogação por 60 (sessenta) dias, contados da publicação
da presente portaria, o prazo para a conclusão das apurações.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
02 1527102 - 1
PORTARIA CONJUNTA SEGOV/
SECRETARIA-GERAL Nº 11/2021
Dispõe sobre a recondução e convalidação de atos praticados pela
Comissão Processante designada pela Portaria Conjunta SEGOV/
SECRETARIA-GERAL/PAD Nº 01/2021, alterada pela Portaria Conjunta SEGOV/SECRETARIA-GERAL/Nº 05/2021, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 07.05.2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o SECRETÁRIOGERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhes conferem o inciso III do parágrafo 1°, do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 218 e 219 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, e considerando os motivos apresentados
pelo Senhor Presidente da Comissão Processante.
DETERMINAM:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão Processante designada para as apurações no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela
Portaria Conjunta SEGOV/SECRETARIA-GERAL/PAD Nº 01/2021,
com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 29/01/2021
e alterada pela Portaria Conjunta SEGOV/ SECRETARIA-GERAL/ Nº
05/2021, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
07/05/2021.
Art. 2º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos
trabalhos.
Art.3º. Convalidar os atos praticados entre o término da vigência da
Portaria CONJUNTA SEGOV/ SECRETARIA-GERAL/ Nº 05/2021 e
a publicação da presente portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
02 1527291 - 1
PORTARIA CONJUNTA SEGOV/
SECRETARIA-GERAL Nº 12/2021
Dispõe sobre a recondução da Comissão Sindicante designada pela
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO CONJUNTA SEGOV/ SECRETARIA-GERAL/SAI Nº 02/2021, com extrato publicado no Diário Oficial
de Minas Gerais em 29 de janeiro de 2021, alterada pela PORTARIA
CONJUNTA SEGOV/SECRETARIAGERAL/SAI Nº 04/2021, publicada em 12 de março de 2021 e PORTARIA CONJUNTA SEGOV/
SECRETARIA-GERAL Nº 09/2021, publicada em 27 de julho de
2021, para conclusão dos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o SECRETÁRIOGERAL DO ESTADO, no uso de atribuições que lhes conferem o
inciso III do parágrafo 1°, do art. 93 da Constituição do Estado, o disposto no artigo 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e considerando os motivos apresentados pela Senhora Presidente da Comissão
Sindicante.
DETERMINAM:
Art.1º A recondução dos membros da Comissão designada para apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela PORTARIA DE INSTAURAÇÃO CONJUNTA
SEGOV/ SECRETARIA-GERAL/SAI Nº 02/2021, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em 29 de janeiro de 2021 e
alterações.
Art. 2º. A convalidação dos atos praticados no período entre a data
do encerramento da vigência da PORTARIA CONJUNTA SEGOV/
SECRETARIA-GERAL Nº 09/2021, publicada em 27 de julho de 2021
e a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º. A prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo para conclusão
dos trabalhos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2021.
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral do Estado
02 1527304 - 1
PORTARIA CONJUNTA SEGOV/
SECRETARIA-GERAL/Nº 13/2021
Dispõe sobre a recondução e prorrogação de prazos da comissão processante designada pela Portaria SEGOV/PAD Nº 01/2021, publicada
no Diário Oficial em 19/01/2021 alterada pelas Portaria SEGOV nº
22/2021 publicada no Diário Oficial em 17/04/2021; Portaria Conjunta
SEGOV/SECRETARIA-GERAL nº 07/2021 publicada no Diário Oficial em 29/06/2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o SECRETÁRIOGERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhes confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, nos termos do parágrafo único artigo 223, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952 e considerando os motivos apresentados pela Senhora Presidente da Comissão Processante por meio do
Memorando.CGE/CSET_SEGOV/NUCAD.nº 135/2021,
DETERMINAM:
Art.1º. A recondução da Comissão Processante designada para as apurações no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado
pela Portaria SEGOV/PAD Nº 01/2021, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 19 de janeiro de 2021, alterada pelas
Portaria SEGOV nº 22/2021 publicada no Diário Oficial em 17/04/2021
e Portaria Conjunta SEGOV/SECRETARIA-GERAL nº 07/2021 publicada no Diário Oficial em 29/06/2021.
Art. 2º. A Prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo para conclusão
dos trabalhos.
Art. 3º. A convalidação dos atos praticados entre o término da vigência
da Portaria Conjunta SEGOV/SECRETARIA-GERAL nº 07/2021 e a
publicação da presente portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral do Estado
02 1527397 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual nº 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos do Processo Administrativo Punitivo eletrônico nº 21/2019, com fundamento no artigo 45, inc.
V, do supracitado Decreto, DETERMINA A INCLUSÃO da empresa
MASTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, inscrita
no CNPJ sob o nº 14.259.976/0001-98, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE
LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL (CAFIMP), a contar de 12/01/2021.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGENº 115, 31 DE AGOSTODE 2021.
Altera a Resolução AGE nº 79, de 23 de outubro de 2020, que institui,
na Advocacia-Geral do Estado, o Núcleo de Precatórios e RPVs – NPR
– e dispõe sobre suas atribuições.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993;nº 35, de 29 de dezembro de 1994;nº 81, de 11 de agosto
de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005;e nº 151, de 17 de dezembro
de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020;bem como na
Resolução AGE nº 91, de 24 de fevereiro de 2021;
RESOLVE: Art 1º – O art. 2º,capute inciso XIV, da Resolução AGE nº
79, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Núcleo de Precatórios e RPVs – NPR – da AdvocaciaGeral do Estado, integrado pela Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica - SCAT, está diretamente subordinado à Procuradoria do
Tesouro, Precatórios e Trabalho – PTPT – e terá, sem prejuízo de outras
que lhe possam ser conferidas, as seguintes atribuições:”
Art 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
02 1527101 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 353/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em exercício, no uso de suas atribuições estabelecidas no
artigo 9º, incisos I, III, XII e XVI, letra ‘e’ e artigo 11º, ambos da Lei
Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o
Defensor Público Iam Maul Meira de Vasconcelos, MADEP nº 893-D/
MG, para, sem prejuízo das atribuições no próprio Órgão de Atuação,
atuar, voluntariamente e sem ônus para a Administração, nos processos
do Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU - da Defensoria
Pública em Conselheiro Lafaiete/MG, com início em 13 de setembro
de 2021 e previsão de término em 31 de maio de 2022, inclusive, tudo
conforme Resolução 298/2021.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2021.
Nikolas Stefany Macedo Katopodis
Defensor Público-Geral em exercício
02 1527559 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 354/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em exercício, no uso de suas atribuições estabelecidas no
artigo 9º, incisos I, III, XII e XVI, letra ‘e’ e artigo 11º, ambos da Lei
Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, nos moldes
do artigo 1º, da Resolução nº 210/2021, PRORROGA a designação
das Defensoras Públicas DIANA DE LIMA PRATA CAMARGOS,
MADEP. 682-D/MG e ANA SOFIA REZENDE SAUMA, MADEP.
566-D/MG e do Defensor Público LUÍS ERNESTO DA SILVA SOARES, MADEP. 470-D/MG, para, voluntariamente, sem prejuízo das
atribuições nos respectivos Órgãos de Atuação, cooperarem na 3ª
Defensoria de Família da Capital, com início no dia 04 de setembro de
2021 e término no dia 13 de outubro de 2021.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2021.
Nikolas Stefany Macedo Katopodis
Defensor Público-Geral em exercício
02 1527560 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 355/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de suas atribuições estabelecidas no
artigo 9º, incisos I, III, XII e XVI, letra “e”, bem como no artigo 11º,
ambos da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de 2003,
designa o Defensor Público VANDERLEI CAPANEMA, MADEP nº
516-D/MG, para atuar, voluntariamente, na defesa dos interesses do
assistido L.M.M.S, nos autos do processo nº 0338.19.005.440-7, em
trâmite na Comarca de Itaúna/MG. Fica deferido 01 (um) dia de crédito de compensação.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2021.
Nikolas Stefany Macedo Katopodis
Defensor Público-Geral em exercício
02 1527562 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5117 DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais nas carreiras a que se referem os incisos VIII e X do
art. 1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de
janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15 de abril de
1977, c/c o artigo 14 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução tem por finalidade conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG -,
relacionados no Anexo desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar e
Professor de Educação Básica da Polícia Militar de que trata a Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, e que atendem ao disposto no art. 14 da mencionada lei.
Art. 2º - Após a publicação desta Resolução no Diário Oficial de Minas Gerais, e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, as Unidades de
lotação dos servidores deverão realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos, para que os servidores civis possam
receber os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas previstas no art. 2º desta Resolução, as Unidades de lotação dos servidores deverão comunicar à Seção de
Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal - SPPP/CAP -, o novo grau dos servidores para que possam ser efetivados os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que se adquiriu o direito à referida progressão.
Art. 4º - Os efeitos desta Resolução retroagem à data em que cada servidor adquiriu o direito a progressão.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2021.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
ANEXO
(a que ser refere o art. 1º da Resolução n. 5117, de 27 de agosto de 2021)
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLICIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLICIA MILITAR
1.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30H
UNIDADE
NÚMERO
NOME
CARGO SEQ. CARGO NÍVEL GRAU RETROAÇÃO
52 BPM/3 RPM
165.855-8 PRISCILLA MARGARET M. ALMEIDA
ASPM
1
I
D
03/07/2021
2° BPM/4 RPM
165.208-3 DENILSON DA CRUZ SOARES
ASPM
1
I
D
01/04/2021
21 BPM/4 RPM
165.770-9 LIVIA HELENA LANA MOREIRA BARBA ASPM
1
I
D
03/07/2021
21 BPM/4 RPM
165.774-1 VINICIUS ARTHUR BATALHA
ASPM
1
I
D
03/07/2021
5 RPM
165.513-3 LARISSA DA SILA
ASPM
1
I
D
05/05/2021
EM/6 RPM
165.786-5 AURELIANO JOSE LIMA BORGES
ASPM
1
I
D
01/07/2021
53 BPM/9 RPM
167.155-1 CAMILA FERREIRA PIRES ALVES
ASPM
1
I
C
01/01/2021
EM/9 RPM
165.820-2 LEANDRO AMARAL CASTRO
ASPM
1
I
D
02/07/2021
EM/9 RPM
165.811-1 GISSIA MARIA FALCAO DE GOIS
ASPM
1
I
D
02/07/2021
EM/9 RPM
165.896-2 LAIS DE OLIVEIRA ARAUJO VICENTE
ASPM
1
I
D
02/07/2021
62 BPM/12 RPM
165.485-4 CAMILA FRUTUOSO
ASPM
1
I
D
05/05/2021
62 BPM12 RPM
166.619-7 LILIAN MENEZES DE SOUZA E S GAMA ASPM
1
I
C
01/01/2021
44 BPM/15 RPM
165.512-5 ANDERSON RODRIGUES OLIVEIRA
ASPM
1
I
D
05/05/2021
CSC-PM/DAL
167.318-5 MARA CRISTINA DUARTE PEREIRA
ASPM
1
I
C
01/01/2021
DAL
167.118-9 DANIELLE GOMES FIGUEIROA
ASPM
1
I
C
01/01/2021
CTPM/JUIZ DE FORA 165.502-6 ALINE EMANUELLE R. DOS SANTOS
ASPM
1
I
D
02/07/2021
2 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA DA POLICIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
2 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA DA POLICIA MILITAR
2.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24H
SEQ. NÍVEL GRAU
UNIDADE
NÚMERO
NOME
CARGO CARGO
C T P M / A R G E N TI N O 113.938-5 LEONARDO LUCIO DE ARAUJO GOUVEIA PEBPM
1
IV
P
MADEIRA
CTPM/JUIZ DE FORA
169.240-9 MARCELA ARANTES MEIRELLES
PEBPM
1
I
C
CTPM/LAVRAS
159.745-9 ERIKA APARECIDA VILAS BOAS
PEBPM
2
I
D
02 1527028 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109022345260110.
RETROAÇÃO
02/01/2020
14/03/2021
24/04/2020
02 1527267 - 1