sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES Nº 7694,31 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão do ato de promoção por escolaridade adicional na carreira, da servidora CLAUDIA ROBERTA DE SOUZA, MASP
1206123-0, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão da Saúde desta Secretaria, em razão da continuidade do cumprimento da Decisão Judicial Processo nº 5008670-18.2019.8.13.0525, SEI nº 1080.01.0067000/2019-87.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, considerando:
- a decisão proferida nos autos do Processo nº 5008670-18.2019.8.13.0525 (25297437); e
- a Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº 87/2021 (27331308).
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o ato de promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos do Decreto nº 44.308 de 02 de janeiro de 2006, à servidora
ocupante de cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão da Saúde desta Secretaria, de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
CLAUDIA ROBERTA DE SOUZA
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7694/2021)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1206123/0
1
TGS
IV
GRAU
A
VIGENCIA
26/08/2021
RESOLUÇÃO SES Nº 7702, 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a anulação de progressão após estágio probatório e progressão anteriormente concedidas, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei
15.462/2005, à servidora CAROLINA VIANA PEREIRA, MASP 1395896/2, Adm. 01, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novas concessões em decorrência do cumprimento da sentença proferida no Processo nº 5162887-38.2017.8.13.0024, constante no SEI nº 1080.01.0002422/2018-24.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando;
- a retificação, em caráter definitivo, do ato de nomeação da servidora nos termos da Decisão Judicial Processo nº 5162887-38.2017.8.13.0024
(34423447);
- a Resolução SES nº 6473 de 14 de novembro de 2018 (34815769), que dispôs sobre concessão de ato de progressão na carreira, após estágio probatório, nos termos do art.19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde; e,
- Resolução SES nº 7376 de 20 de janeiro de 2021 (34816649), que dispôs sobre concessão de ato de progressão na carreira, pelo artigo 17 da Lei
15.462/2005 de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório e a progressão anteriormente concedidas, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei nº 15.462/2005
de 13 de janeiro de 2005 à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Conceder progressão após estágio probatório e progressão, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
em substituição às progressões anuladas nos termos do art. 1º, à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
CAROLINA VIANA PEREIRA
CAROLINA VIANA PEREIRA
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7702/2021)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
1395896/2
1
EPGS
I
B
1395896/2
1
EPGS
I
C
NOME
CAROLINA VIANA PEREIRA
CAROLINA VIANA PEREIRA
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7702/2021)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1395896/2
1
EPGS
III
1395896/2
1
EPGS
III
GRAU
B
C
PUBLICAÇÃO
15/11/2018
26/01/2021
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7703/2021)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
FLAVIA ADRIANA DOS REIS SILVA
1395712/1
1
EPGS
III
FLAVIA ADRIANA DOS REIS SILVA
1395712/1
1
EPGS
III
VIGENCIA
30/07/2018
01/01/2021
VIGENCIA
30/07/2018
01/01/2021
GRAU
B
C
VIGENCIA
30/07/2018
01/01/2021
VIGENCIA
30/07/2018
01/01/2021
09 1529204 - 1
ULTD EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores:
Masp
0278530/1
0284104/7 – Admissão I
0284104/7 – Admissão II
0285705/0
0285706/8
0291411/7
0292192/2
0338256/1
0366466/1
0368621/9
0382947/0
0915306/5
Nome
Maria das Graças Rezende e Silva
Terezinha de Araújo Rios Moreira
Terezinha de Araújo Rios Moreira
Cícero Antônio Santiago Couto
Edimar Francisco de Souza
Maria Alaice Nunes
Cléber Anacleto da Silva
Paulicea Misael
Rosilene Aparecida de Oliveira
Vanessa Monteiro de Andrade
Solange Farias Romão
Roberto Wagner Andrade Ferreira
Cargo
AUGAS/IV-G
EPGS/IV-G
AAS/IV-G
AUGAS/IV-G
AAS/IV-G
AUGAS/IV-G
AUGAS/IV-G
AUGAS/IV-J
AUGAS/IV-J
EPGS/IV-G
EPGS/V-C
TGS/V-D
Quinquênio/Ref.
7º
7º
8º
7º
7º
7º
7º
7º
6º
8º
7º
7º
Vigência
16/08/2021
11/08/2021
04/08/2021
19/08/2021
17/08/2021
25/08/2021
17/08/2021
01/08/2021
19/08/2021
22/08/2021
27/06/2020
05/08/2021
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
a:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
0366466/1
Rosilene Aparecida de Oliveira
AUGAS/IV-J
19/08/2021
09 1529374 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 7704, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a Delegação de Competência para os servidores que exercem função gerencial, para fins de apuração de frequência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e considerando:
- o artigo 26 da Resolução SEPLAG nº 73, de 3 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado ao servidor LUDERCIO JOSE DE MATOS,
MASP669.007-7,a competência de apuração de frequência,bem como
para execução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução
SEPLAG nº 10, de 2004, daJunta de Recursos, no âmbito do Gabinete
da Secretaria de Estado de Saúde.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 08 de setembro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como Substâncias de Baixo Índice Terapêutico SBIT,em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES
1480/2008.
Empresa:La Belle Farma - Farmácia de Manipulação EIRELI.
CNPJ:17.951.646/0001-57
Endereço: Av. do Contorno, 6232, Funcionários, Belo Horizonte/MG
Cadastro nº.:2021067827 SuperintendênciaRegional de Saúde de Belo
Horizonte.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2021.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
09 1528985 - 1
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 68/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADA a servidora ANA CAMILA NEVES
MORAIS, MASP669.470-7,para responder pelo Núcleo de Vigilância
Epidemiológica,no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de
Divinópolis;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 1203684-4, AMANDA PEREIRA COSTA, por 1 mês (es)
referente ao 1º quinquênio, a partir de 03/01/2022; MASP 373676-6,
MAURICIO ROBERTO DE MIRANDA, por 1 mês (es) referente
ao 6º quinquênio, a partir de 06/06/2022; MASP 913996-5, PAULO
ROBERTO DIAS, por 03 mês (es), referente ao 6º quinquênio a partir
de 01/08/2021; MASP 305294-1, LAURINDA PEREIRA DA SILVA
DOS SANTOS, por 01 mês (es), referente ao 4º quinquênio a partir de
01/09/2021; Masp 385890-9, ELTON AVELINO DA SILVA, por 01
mês (es) referente (s) ao 2º quinquênio a partir de 10/09/2021.
09 1529414 - 1
09 1528930 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado de Saúde, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
REMOVE por interesse da Administração, a servidora, RAFAELA DE
SOUZA FREITAS, MASP1485387 -3, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde I/A, da Superintendência Regional de Saúde de Diamantina/Assessoria de Governança Regional para Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros.
09 1529471 - 1
PUBLICAÇÃO
15/11/2018
26/01/2021
RESOLUÇÃO SES Nº 7703, 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a anulação de progressão após estágio probatório e progressão anteriormente concedidas, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei
15.462/2005, à servidora FLAVIA ADRIANA DOS REIS SILVA, MASP 1395712/1, Adm. 01, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novas concessões, em decorrência do cumprimento da
sentença proferida no Processo nº 5094250-93.2021.8.13.0024, constante no SEI nº 1080.01.0066152/2021-85.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando;
- a retificação, em caráter definitivo, do ato de nomeação da servidora nos termos da Decisão Judicial Processo nº 5094250-93.2021.8.13.0024,
(34424135);
- a Resolução SES nº 6473 de 14 de novembro de 2018 (34827016), que dispôs sobre concessão de ato de progressão na carreira, após estágio probatório, nos termos do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde;
- e a Resolução SES nº 7376 de 20 de janeiro de 2021 (34827141), que dispôs sobre concessão de ato de progressão na carreira, pelo artigo 17 da Lei
15.462/2005 de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório e a progressão anteriormente concedidas, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei nº 15.462/2005
de 13 de janeiro de 2005 à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Conceder progressão após estágio probatório e progressão, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
em substituição às progressões anuladas nos termos do art. 1º, à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7703/2021)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
FLAVIA ADRIANA DOS REIS SILVA
1395712/1
1
EPGS
I
B
FLAVIA ADRIANA DOS REIS SILVA
1395712/1
1
EPGS
I
C
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 71/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º -Fica DISPENSADA, a contar de 03/08/2021, a servidoraBRUNA SANTOS MORAES, MASP 1495651-0, de responder pela
Coordenação de Atenção à Saúde;
Art. 2º - Fica DESIGNADO oservidor ISMAR JOAO CANDIDO,
MASP615.595-6, para responder pela Coordenação de Atenção à
Saúde, no âmbito da Gerência Regional de Saúde de Itabira;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 70/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º -Fica DISPENSANDO, a contar de 22/08/2021, o servidor
EMMANUEL RODRIGUES, MASP 1007406-0, de responder pela
Coordenação de Vigilância em Saúde;
Art. 2º - Fica DESIGNADO o servidor ANTONIO HERMES
ANDRADE NOGUEIRA, MASP1203746-1, para responder pela
Coordenação de Vigilância em Saúde, no âmbito da Gerência Regional
de Saúde de Januária;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7705 DE 09 DESETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a reconstituição da Comissão de Ética no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, os incisos I e II do artigo 46 da Lei Estadual nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando.
-o Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre
o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reconstituída na Secretaria de Estado de Saúde a Comissão de Ética, com a finalidade de orientar e aconselhar sobre a ética
profissional do agente público no tratamento com as pessoas e com o
patrimônio público,atuar na prevenção e na apuração de falta ética,bem
como promover a divulgação e aplicação das demais normas previstas
no Código de Conduta Ética de que trata o Decreto nº 46.644, de 6 de
novembro de 2014.
Art. 2º – A Comissão de Ética, a que se refere o art. 1º desta Resolução,
será composta pelos seguintes agentes públicos, designados para atuar
representando as respectivas unidades administravas da Secretaria de
Estado de Saúde:
I – Titulares:
a) Núbia Teixeira da Costa - matrícula 392036, representante do Gabinete, que presidirá;
b) Flávia Alves Guimarães - Masp 752937-3, representante daSubsecretaria de Políticas e Ações de Saúde;
c) Geuza Lúcia Silva Bittencourt- matrícula 658472, representante da
Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
d) Vitor Elias Laboissière MASP:7552573, representante da Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde;
e) Vania Lucia Costa de Souza - Masp:2780005, representante daSubsecretaria de Inovação e Logística em Saúde;
f)Vitória Lúcia da Silva Figueiredo - Masp3628195, representante da
Subsecretaria de Gestão Regional.
II – Suplentes:
a) Ana Cláudia Santos Barbosa - matrícula 383503, representante do
Gabinete;
b) Isabella Martucheli da Veiga Subotin - Masp 13047907, representante da Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde;
c)Adriana Gurgel Conrado - Masp1477068-9,representante da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
d ) Lara Kunzi Pedrosa- MASP:7552797, representante da Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde;
e) Shirlei Cristiane Moreira Dias Mota -Masp:1.205.229/6, representante da Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde;
f)Thales Pizani Ulhôa - Masp14778930, representante da Subsecretaria
de Gestão Regional.
§1º – Os membros suplentes assumirão a titularidade provisória em
faltas ou impedimentos dos membros titulares durante o período do
mandato.
§2º – O Presidente da Comissão, na sua ausência, será substituído pelo
membro suplente representante do Gabinete.
Art.3º – O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 3 (três)
anos, facultada uma recondução por igual período.
Art.4º – A Comissão de Ética atuará de acordo com o disposto no
Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração
Estadual (Decreto nº 46.644/2014), e nas normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública.
Art. 5º – A atuação, no âmbito da Comissão de Ética, não enseja qualquer remuneração aos seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos
constituem relevante prestação de serviço público.
Art. 6º – Fica designada a servidora Ana Cláudia Santos Barbosa matrícula 383503, para responder pela Secretaria Executiva daComissão de Ética da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 7º – Ficam revogadas a Resolução SES nº 0530, de 18 de agosto
de 2004, Resolução SES nº 1527, de 02 de julho de 2008 e Resolução
SES n° 3054, de 16 de dezembro de 2011.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,09 de Setembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
09 1528897 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, as servidoras: MASP.
1204764-3, CAROLINA SOUZA FERREIRA FRANCO, a partir de
05/09/2021; MASP. 1478816-0, HELEN LAUREANE PEREIRA
LIMA MENDES, a partir de 01/09/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: MASP. 1204921-9, MARIA APARECIDA RODRIGUES SOARES, a partir de 04/09/2021.
09 1529419 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N°306, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos - Gestão deFornecedores no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Gestão de
Fornecedores no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 502/2020 de 23 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°307, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão dos BensPermanentes no âmbito da Fundação Hemominas .
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão
dos Bens Permanentes no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 102/2020 de 19 de março de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°308, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos - Inventários dos AtivosPermanentes no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Inventários
dos Ativos Permanentes no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 320/2020 de 16 de setembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°309, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente deAvaliação de
Documentos de Arquivo da FundaçãoHemominas – CPAD no âmbito
da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Regimento Interno da Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos deArquivo da Fundação Hemominas –
CPAD no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 261/2019 de 07 de agosto de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
09 1529143 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA FUNED N.º 098, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão na carreira do servidor RANGEL CAIO QUININO DUTRA, ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da sentença proferida na Ação Ordinária,
Processo nº. 5059220-02.2018.8.13.0024; conforme Nota Jurídica AJA/SEPLAG nº. 137/ 2019 e Nota de Diligência FUNED/PRO nº. 823/2021,
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS-FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17 e 20 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos Ação Ordinária, Processo nº. 5059220-02.2018.8.13.0024;
CONSIDERANDO o conteúdo da Nota Jurídica AJA/SEPLAG nº. 137/ 2019;
CONSIDERANDO o conteúdo da Nota de Diligência FUNED/PRO nº. 823/2021;
CONSIDERANDO o ato do Sr. Governador do Estado, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - “Minas Gerais”, de 27/08/2021, página
3, coluna 1;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109092319310125.