terça-feira, 14 de Setembro de 2021 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Defesa Social, 14796908 Fabio Antonio Goncalves da Silva – – 1 - - 24/08/2021 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 08644338 Ivone
Vieira Silva – EEB – 1 - Pedra Azul - 60 - 16/08/2021 A 14/10/2021 - ,
11082120 Margarete Soares de Oliveira – PEB – 1 - Aguas Vermelhas
- 60 - 13/08/2021 A 11/10/2021 06ª SRE - Caratinga, 10116549 Aurea Alves Batista Lopes – PEB – 1
- Bom Jesus do Galho - 222 - 21/11/2020 A 30/06/2021 17ª SRE - Januaria, 10950178 Darcilene Lina de Souza Santos – PEB
– 1 - Januaria - 60 - 05/08/2021 A 03/10/2021 - , 10950178 Darcilene Lina de Souza Santos – PEB – 2 - Januaria - 60 - 05/08/2021 A
03/10/2021 18ª SRE - Juiz de Fora, 08040305 Sebastiao Jose da Silva – PEB – 1
- Sao Joao Nepomuceno - 60 - 12/08/2021 A 10/10/2021 - , 08040305
Sebastiao Jose da Silva – PEB – 1 - Sao Joao Nepomuceno - 29 14/07/2021 A 11/08/2021 22ª SRE - Montes Claros, 02866226 Maria Rosalva Souza Ramos –
PEB – 2 - Bocaiuva - 60 - 31/05/2021 A 29/07/2021 24ª SRE - Nova Era, 09689175 Marco Antonio Moreira – PEB – 1 Santa Maria de Itabira - 60 - 06/08/2021 A 04/10/2021 - , 09689175
Marco Antonio Moreira – PEB – 1 - Santa Maria de Itabira - 136 23/03/2021 A 05/08/2021 37ª SRE - Teofilo Otoni, 06379234 Nelcy Martins Pereira – PEB – 1
- Machacalis - 62 - 28/07/2021 A 27/09/2021 41ª SRE - Varginha, 06142533 Andrea Veiga de Souza – PEB – 1 - Nepomuceno - 60 - 28/06/2021 A 26/08/2021 - , 06142533 Andrea Veiga de
Souza – PEB – 2 - Nepomuceno - 60 - 28/06/2021 A 26/08/2021 COMUNICAÇÃO : 1690/2021
REGIONAL : Belo Horizonte
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Fazenda, 02972065 Dalcio Lozer Maciel –
AFRE – 1 - Teofilo Otoni - 14 - 14/05/2021 A 27/05/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 04ª SRE - Campo Belo, 09575978
Elenir Alvarenga Carvalho – PEB – 1 - Perdoes - 40 - 01/06/2021 A
10/07/2021 - 158.I
10ª SRE - Curvelo, 03895422 Ines Borges de Sa – ATB – 1 - Curvelo 59 - 06/02/2021 A 05/04/2021 - 158.I
20ª SRE - Manhuacu, 13041710 Hellen Nice Almeida Laignier – PEB
– 3 - Mutum - 5 - 29/07/2019 A 02/08/2019 - 158.I
22ª SRE - Montes Claros, 08991192 Sonia Aparecida Silva Goncalves
– PEB – 3 - Montes Claros - 5 - 09/06/2021 A 13/06/2021 - 158.I
26ª SRE - Paracatu, 10646370 Aie Maria Teodoro Guimaraes Lopes –
PEB – 3 - Paracatu - 89 - 10/06/2021 A 06/09/2021 - 172
30ª SRE - Pirapora, 12563425 Lilian Fatima de Souza Freitas – PEB –
2 - Pirapora - 15 - 15/06/2021 A 29/06/2021 - 158.I
37ª SRE - Teofilo Otoni, 06334957 Rosilene Alves Pereira Ferraz –
EEB – 1 - Padre Paraiso - 60 - 01/08/2020 A 29/09/2020 - 158.I
39ª SRE - Uberaba, 12065538 Samira Rosa Machado – ANE – 2 - Uberaba - 35 - 15/06/2021 A 19/07/2021 - 158.I
Metropolitana C, 10455004 Flavia Felicia Lopes – PEB – 1 - Belo
Horizonte - 10 - 13/08/2021 A 22/08/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11017183 Leonardo Aguiar
Vital – ASP – 2 - Juiz de Fora - 60 - 01/12/2020 A 29/01/2021 - 158.I,
11334117 Glenia Cristiane Horta – ASP – 3 - Belo Horizonte - 1 17/03/2021 A 17/03/2021 - 158.I, 11739166 Rodrigo Machado de
Almeida – ASP – 1 - Ipaba - 15 - 23/03/2021 A 06/04/2021 - 158.I,
12210233 Giovanni Ramos Coimbra – ASP – 1 - Belo Horizonte - 3
- 17/06/2020 A 19/06/2020 - 158.I, 12735429 Thiago da Silva Firmo
– AGSE – 2 - Belo Horizonte - 10 - 16/03/2021 A 25/03/2021 - 158.I,
13772173 Cristiano Teixeira Carneiro – ASP – 1 - Juiz de Fora - 14
- 28/07/2020 A 10/08/2020 - 158.I, 13788047 Uallace Pacheco Silva
– ASP – 1 - Teofilo Otoni - 25 - 13/06/2020 A 07/07/2020 - 158.I,
14354385 Jessica de Oliveira – ASP – 1 - Divinopolis - 30 - 21/07/2020
A 19/08/2020 - 158.I, 14364483 Gustavo Henrique Ribeiro – ASP – 1
- Nova Lima - 9 - 07/07/2020 A 15/07/2020 - 158.I, 14469829 Walace
Pereira Batista – ASP – 1 - Malacacheta - 14 - 28/08/2020 A 10/09/2020
- 158.I, 14486914 Alex Sandro Figueiredo Calazans – ASP – 1 - Varginha - 3 - 14/06/2021 A 16/06/2021 - 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 10726107 Silvana Cerqueira Caldas – ANSS – 1 - Belo Horizonte - 3 - 12/08/2020 A 14/08/2020 - 158.I
Fundacao Joao Pinheiro, 11498532 Sulamita Crespo Carrilho Machado
– PCT – 1 - Belo Horizonte - 13 - 19/12/2020 A 31/12/2020 - 158.I
HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 10737369 Zaira Judith Fonseca – ANHH – 2 - Belo Horizonte - 3 - 06/10/2020 A 08/10/2020 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 14464234 Paulo
Estevao Possas de Mello – PEB – 1 - Belo Horizonte - 10 - 23/08/2021
A 01/09/2021 13ª SRE - Governador Valadares, 11906062 Thaise Souza Costa – ASB
– 1 - Governador Valadares - 3 - 25/05/2021 A 27/05/2021 18ª SRE - Juiz de Fora, 14211049 Tamires Lopes Alves Rezende – ATB
– 1 - Juiz de Fora - 3 - 03/08/2021 A 05/08/2021 20ª SRE - Manhuacu, 13041710 Hellen Nice Almeida Laignier – PEB
– 1 - Mutum - 5 - 29/07/2019 A 02/08/2019 22ª SRE - Montes Claros, 08991192 Sonia Aparecida Silva Goncalves
– PEB – 1 - Montes Claros - 5 - 09/06/2021 A 13/06/2021 Metropolitana C, 04462081 Telma Vieira de Castro Lopes – PEB – 2
- Belo Horizonte - 9 - 23/03/2021 A 31/03/2021 Belo Horizonte - Sede, 12130696 Salete Aparecida de Lima – – 3 - - 6
- 16/06/2021 A 21/06/2021 Secretaria de Estado de Defesa Social, 14838940 Arthur Wilker de Oliveira – – 1 - - 4 - 21/11/2020 A 24/11/2020 Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 08ª SRE - Conselheiro Lafaiete,
11856309 Alda Zita Evangelista Silva – PEB – 1 - Piranga - 05/08/2021
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 28ª SRE - Patos de Minas, 11001534
Aline Aparecida Resende – PEB – 1 - Sao Gotardo - 60 - 28/02/2021
A 28/04/2021 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
13 1530684 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
ATO 068/2021
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47 .877, de 05
de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO nos termos do § 4º do Art.31, da CE/1989, e Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
MASP 1035568-3, ALTAMIR ABREU FIALHO, POR 01 MÊS A
PARTIR DE 08.09.2021, REFERENTE AO 5º QQ DE EXERCÍCIO;
MASP 1214356-6, RENATO VALE SANTOS, POR 15 DIAS A PARTIR DE 20.09.2021, REFERENTE AO 2º QQ DE EXERCÍCIO; (de
acordo com Decreto nº 48.173/2021);
MASP 1035548-5, SIMONE CRISTINA DUFLOTH, POR 02
MESES A PARTIR DE 14.09.2021, REFERENTE AO 2º QQ DE
EXERCÍCIO.
13 1530239 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA/FJP Nº 074/2021
Sindicância Administrativa Investigatória, de caráter sigiloso,para
apurar eventual irregularidade, sua extensão e os indícios de autoria
em relação às condutas e procedimentos internos praticados/omitidos por agente público vinculado à Fundação, considerando os fatos
relatados nos autos do Processo 2060.01.0000042/2020-02, especialmente no Despachonº 177/2021/FJP/GLA e no Despacho nº
182/2021/FJP/SG, relativos ao aparecimento de computadores portáteis antes tidos como desaparecidos no âmbito da FJP.Comissão Sindicante - Presidente:Alexandre Gurgel Martins- MASP 1210854-4;
Membro:Maria José de Ávila- MASP 370.836-9. Fundação João
Pinheiro, Belo Horizonte, 13 de setembro de 2021.
13 1530649 - 1
PORTARIA FJP 072/2021
Estabelece diretrizes para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais no âmbito da Fundação João Pinheiro, observados os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos aplicáveis e demais
medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19. O PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, no uso de suas atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso I, do Decreto Estadual 47.877 de 05 de
março de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.205, de 15
de junho de 2021 e na Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19
nº 170, de 08 de julho de 2021, RESOLVE: Art. 1º–Esta portaria dispõe sobre a autorização para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais no âmbito da Fundação João Pinheiro enquanto durar
o estado de calamidade pública em todo o território do estado, observados os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos aplicáveis e demais medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Art. 2º– A retomada das atividades no modo presencial na Fundação
João Pinheiro ocorrerá de forma gradual e progressiva, condicionada à
classificação da macrorregião Centro em onda amarela ou onda verde,
observando opercentual mínimode 10% (dez por cento) dos servidores,
empregados públicos e colaboradores, a partir de 20 de setembro de
2021. Art. 3º– Deverão ser observados os seguintes percentuais máximos de servidores que simultaneamente prestarão serviço presencial:
I – onda amarela: máximo de 25% (vinte e cinco por cento); II – onda
verde: máximo de 50% (cinquenta por cento). Parágrafo único– Nas
ondas vermelha e roxa os servidores permanecerão sob o regime especial de teletrabalho. Art. 4º– O acompanhamento e monitoramento dos
percentuais dispostos nesta portaria serão de responsabilidade da Presidência, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 5º– A definição dos servidores que prestarão o serviço presencial
será realizada pelas chefias das unidades administrativas, considerando
o tipo de função e atribuição, respeitando os percentuais definidos nesta
portaria, o distanciamento estabelecido no Protocolo Minas Consciente
e demais diretrizes do Comitê Extraordinário Covid-19. I - A chefia
da unidade administrativa poderá: a) alterar o horário de início e término da jornada presencial dos servidores, mantendo o cumprimento
da carga horária diária, observado o art. 3º da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 170, de 8 de julho de 2021; b) estabelecer revezamento entre os servidores que desempenharão as atividades
de forma presencial; e c) estabelecer grupos fixos de servidores que
prestarão serviço presencial. § 1º– A atividade presencial será prioritariamente exercida pelas chefias das unidades administrativas e por servidores cuja vacinação contra COVID-19 já tenha sido completada, de
acordo com as normas e planos de imunização aplicáveis. § 2º– A chefia
da unidade administrativa poderá considerar outros critérios referentes
à preservação da saúde e da segurança das equipes para a retomada
das atividades no modo presencial. § 3º– Quaisquer servidorespoderão
ser convocados para cumprir presencialmente sua jornada de trabalho
diária, inclusive aqueles que tenham se recusado a vacinar por razões
subjetivas, respeitando os percentuais estabelecidos por esta portaria e
observadas as deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19. § 4º–
Os servidores que permanecerem sob o regime especial de teletrabalho
deverão observar as normas estabelecidas na Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020. § 5º– A servidora gestante deverá permanecer sob o regime especial de teletrabalho,
devendo comunicar à Gerência de Recursos Humanos e à sua chefia
imediata. Art. 6º– A retomada das atividades na modalidade presencial ocorrerá conforme protocolos de biossegurança estabelecidos pela
Secretaria de Estado de Saúde e observará, entre outras, as seguintes
medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19: I – uso obrigatório de máscaras de proteção facialparaingresso e permanência nas
dependências da Fundação João Pinheiro e nos espaços de circulação e
uso comum; II – aferição de temperatura corporal na entrada das dependências da Fundação João Pinheiro; III – distanciamento recomendado
de, no mínimo,1,5 metro entre as pessoas; IV – lotação indicada nos
espaços de uso comum, como refeitórios, copas, restaurantes, praças de
alimentação, banheiros, elevadores, plenários, auditórios e salas de reunião; V – realização de reuniões, prioritariamente, por meio remoto; VI
– higienização adequada das mãos para a utilização de equipamentos
de uso comum; VII – rotinas e procedimentos de limpeza dos espaços;
VIII – preenchimento do questionário eletrônico de autoavaliação disponível no site do Ponto Digital e apresentação da permissão de acesso
válida para o dia. Art. 7º– O descumprimento das medidas previstas
nesta portaria sujeitará a responsabilização do servidor na forma da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e demais normas aplicáveis,
observada a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. Art. 8º–
Aplica-se o disposto nesta portaria, no que couber, ao estagiário, bolsista, contratado temporário e prestador de serviço da FJP, nos termos
da legislação vigente. Art. 9º– Ficam revogadas a Portaria FJP nº 054,
de 28 de outubro de 2020, Portaria FJP nº 046, de 23 de setembro de
2020 e a Portaria FJP nº 066, de 2 de dezembro de 2020. Art. 10– Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Helger Marra Lopes/Presidente.
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Processo de pensão nº:
Instituidor
Pensionista
38286-8
Francisco Ferreira de Assis
Elzira Nora Bitencourt
47439-8
Maria Aparecida dos Santos Cenizio de Almeida
Walter Cenizio de Almeida
28550-1
Gilberto Alves Martins
Marly Mendes Martins
Marcos Macedo Moura
37541-1
Marisa Vieira Macedo Moura
Tatiana Vieira Macedo Moura
36372-3
Maria Teresa da Silva Oliveira
Alexandre da Silva Oliveira
Retificação de ato Concessório de Pensão por determinação judicial, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Processo de pensão nº:
Instituidor
Pensionista
36372-3
Maria Teresa da Silva Oliveira
Pedro Leopoldino de Oliveira
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência de Ipsemg
13 1530647 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
Data de Vigência
74256-2
Ronaldo Carlos Barbosa Dias
Helineia Silva
08/09/2021
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, C/ RED. da EC 103/19, C/C art. 4°, 6° E 19, da LC 64/02, COM REDAÇÃO da LC 156/20, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
75247-9
Ruth Machado de Resende
Wilton Paulino de Resende
15/06/2021
15/06/2021
75278-9
Jose Teles Vinhas
Terezinha Costa Teles
23/07/2021
19/08/2021
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, C/ RED. da EC 103/19, C/C art. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com REDAÇÃO da LC 156/20, inclusão
no rol de beneficiários de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
74034-9
Terezinha Aparecida Silva Soares
Marcia Soares da Silva
Concede, nos termos do art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ RED. da EC 41/03, C/C ART. 2º da LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º da LC 64/02 e DECRETO
42.758/02, benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
Data de Vigência
Protocolo
70655-8
Helaine Cristina Lopes
Luiz dos Santos
18/08/2018
18/02/2021
Concede, nos termos do art. 40, § 7º, I E II, da CF/88, C/ RED. da EC 41/03, C/C ART. 2º da LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º da LC 64/02 e
DECRETO 42.758/02, benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
Data de Vigência
Protocolo
75280-0
Mirtes Eliane Leite de Magalhaes
Adenilson Neves Botelho
12/03/2019
15/06/2021
Autoriza, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, C/ RED. da EC 103/19, C/C ARTS. 4°, 6° E 19, da LC 64/02, COM REDAÇÃO da LC 156/20, a
revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
Data de Vigência
Protocolo
74305-4
Maria Isabel Rocha Marques
Jose Maria Marques
18/12/2020
29/01/2021
PENSIONISTAS – BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO JÁ CANCELADOS – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS em cumprimento a diligência
do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 - EDITAL DE NOTIFICACAO Nº 10/2021 – FAMILIARES E/OU EX-PENSIONSITAS QUE NÃO ATENDERAM SOLICITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CADASTRO DO PROCESSO DE PENSÃO NO
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DE PESSOAL – FISCAP do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A Diretoria de Previdência, por meio do presente edital, notifica os familiares e/ou ex-pensionistas abaixo relacionados, ou seus representantes legais, quando for o caso, para
que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste, proceda a apresentação da documentação solicitada. A cópia dos documentos poderá
ser protocolizada nas Unidades de Atendimento do IPSEMG ou encaminhada por via postal para Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901- Prédio Gerais - 3º andar – A/C do Departamento de Pensão-Arquivo – Projeto ECPTC ou enviada através do e-mail: [email protected]. Maiores informações: ligar gratuitamente para 155 (se residente em Minas Gerais) ou para (31)3369-6601,
ligações de celular ou quem está fora do Estado de Minas Gerais (ligação tarifada).
Processo de pensão nº:
Instituidor
Ex-pensionista
40.904-9
Oswaldina Bomfim Lima
Amadeu da Costa Lima
48.032-0
Mara Lucia de Oliveira Gonçalves
José Otaviano Gonçalves
PENSIONISTAS – NÃO ATENDERAM SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 - EDITAL DE NOTIFICACAO Nº 09/2021 – PENSIONISTAS QUE NÃO ATENDERAM SOLICITAÇÃO PARA
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA FINS DE CADASTRO DO PROCESSO DE PENSÃO NO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DOS
ATOS DE PESSOAL – FISCAP do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A Diretoria de Previdência, por meio do presente edital, notifica
os pensionistas abaixo relacionados, ou seus representantes legais, quando for o caso, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação
deste, proceda a apresentação da documentação solicitada. Os documentos poderão ser entregues nas Unidades de Atendimento do IPSEMG ou encaminhados, por via postal, para Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901- Prédio Gerais - 3º
andar – A/C do Departamento de Pensão-Arquivo – Projeto ECPTC ou enviada através do e-mail: [email protected]. Transcorrido o prazo,
sem a devida retificação, haverá a suspensão do benefício. Maiores informações: ligar gratuitamente para 155 (se residente em Minas Gerais) ou para
(31)3369-6601, ligações de celular ou quem está fora do Estado de Minas Gerais (ligação tarifada).
Processo de pensão nº:
Instituidor
Pensionista
30.653-3
Aurea Teodoro Mouro da Costa
Alessandra Valeria Mouro da Costa
31.705-5
Geraldo Cleto Franklin Santana
Iolanda Generoso Sant Ana
31.964-3
Tânia Mara Ferreira Couto
Maria da Conceição Ferreira
32.594-5
Geraldo Leite de Brito
Eliene Pereira de Brito
33.472-2
Odim da Silva Paula
Marlene Mendes Marquito de Paula
40.645-7
Ademilde Messias da Silva
Carlos Antônio da Silva
44.397-2
Rita Jacqueline Freire Santos
Antônio Ferreira dos Santos
47.983-7
Nalcy Geralda Gomes Barbosa Araújo
Luiz Henrique Gomes de Araújo
Diogo Soares Leite
Diretor de Previdência
13 1530585 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere o pedido de pensão em favor de INA DE FATIMA ARAUO
SIQUEIRA, uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 é vedada a acumulação de mais de dois benefícios
previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro. Instituidor:
ILDEFONSO MENDES DE SIQUEIRA - Processo nº 75.300-9.
Indefere o pedido de pensão em favor de ANTONIO LUCAS DE
ANDRADE, uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 é vedada a acumulação de mais de dois benefícios
previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro. Instituidora:
MARIA ELIAS ELIAN ANDRADE - Processo nº 75.257-6.
Indefere o pedido de pensão em favor de JOVELINA MARIA DA
SILVA BARRETO, uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 é vedada a acumulação de mais de dois benefícios previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro. Instituidor: TEODONILIO ALVES BARRETO - Processo nº 75.289-4.
Indefere o pedido de pensão em favor de MARIA DE SOUZA TIGRE,
uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº
103/2019 é vedada a acumulação de mais de dois benefícios previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro. Instituidor: IDALINO DE ARIFA TIGRE - Processo nº 75.291-6.
Eliane Rocha de Araújo Andrade
Gerente de Benefícios
13 1530587 - 1
13 1530514 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Presidente: Thiago Bernardo Borges
Expediente
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
a partir de 17/09/2021: Masp 1074049-6, Caio Teixeira Heleno, Médico
da Área de Seguridade Social, por 7 meses, referente aos 1º, 2º e 3º
quinquênios; a partir de 30/09/2021: Masp 0349610-6, Fernando Oliveira de Miranda, Médico da Área de Seguridade Social, por 3 meses,
referente aos 2º e 3º quinquênios.
Guilherme Parentoni Senra Fonseca
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
13 1530351 - 1
Protocolo
30/10/2020
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344
de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.Estabelecimento:Comercial Brito e
Lima Ltda CNPJ: 41.217.631.0001/44.Endereço: Avenida Barão da
Boa Esperança, 1418 -Santa Terezinha- CEP: 37190000 - Três Pontas
Cadastro nº: 12/21
Varginha, 03 de setembro de 2021
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora NUVISA SRS Varginha
13 1530314 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor RUDAH AMBRIZI GEBARA, MASP 1478997-8, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
provimento em comissão DAD-6 SA1100595, a partir de 03/09/2021.
13 1530575 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SEPLAG-MG
Nº 360, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui grupo de trabalho para condução e acompanhamento das ações
referentes ao processo de recepção do terreno onde está localizada a obra
do Hospital Regional de Divinópolis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e a
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.
93, §1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 44 e 46 da Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019;
RESOLVEM:
Art. 1º – Instituir o Grupo de Trabalho (GT) destinado a conduzir e
acompanhar as ações referentes ao processo de recepção do terreno onde
está localizada a obra do Hospital Regional de Divinópolis.
Art. 2º – O grupo de trabalho disposto no art. 1º será composto pelos
seguintes representantes:
I – do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde: Erick Michalsky
Cardoso;
II – da Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde: Lincoln Ribas
de Oliveira Paiva;
III – da Diretoria Central de Gestão de Imóveis da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão: Aline Morais da Silva;
IV – da Prefeitura Municipal de Divinópolis:
a) Fernando Henrique Costa de Oliveira;
b) Alan Rodrigo da Silva;
c) Angélica Pereira Quadros; e
d) Janete Aparecida Silva Oliveira.
§1º – O Grupo de Trabalho será coordenado pelo assessor do gabinete
da Secretaria de Estado de Saúde, Erick Michalsky Cardoso, MASP
14895536.
§2º – Outros integrantes poderão ser convidados para subsidiar tecnicamente as discussões referentes ao processo de recepção do terreno,
objeto deste grupo.
Art. 3º – A atuação no âmbito do grupo não será remunerada.
Art. 4 º – O grupo concluirá, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, a
contar da publicação desta Resolução, a condução e o acompanhamento
do processo de recepção do terreno onde está localizada a obra do Hospital Regional de Divinópolis.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de Setembro de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
13 1530277 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109132243230117.