quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
SÃO JOÃO DEL REI
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
UBERLÂNDIA
9761560
3517133
3815313
7630015
2514362
ARRYSON MAGALHAES ZENITH
ANA CLAUDIA COSTA
CARLA DELORENZO NARDI
LEO REVELINI NAVES
CASSIA APARECIDA GUARDIEIRO
1
1
1
1
3
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8286, de 15 de junho de 2011
ANEXO II
(a que se refere o § 1º, inciso I, artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO DECRETO 45.274 DE 2009
REGIONAL
MASP
NOME
ADM.
CARREIRA
NIVEL
ALMENARA
3652237
ADINEIA CARDOSO RIBEIRO
1
PEB
IV
ARAÇUAÍ
8704728
ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
1
PEB
III
ARAÇUAÍ
3366150
MARCIA SELENE LAMEGO BORGES
1
EEB
II
ARAÇUAÍ
9396383
NEUMA RODRIGUES
1
PEB
IV
DIAMANTINA
9824806
ASILENE DE JESUS SANGUINETE
1
PEB
III
DIAMANTINA
8799892
ELISA IDALINA MOTA CRISTIANISMO
1
PEB
III
DIAMANTINA
6144554
ELISANGELA DA SILVA ALVES FERREIRA
1
PEB
III
DIAMANTINA
4411245
ILDETE EDNA OLIVEIRA LEMOS
2
PEB
III
GOVERNADOR VALADARES
3231800
MARILZA MARIA DA SILVA
1
PEB
III
JANAÚBA
8674004
ARLENE PINHO
1
PEB
IV
JANAÚBA
3262011
REGINA CUSTODIO MONCAO
2
PEB
IV
METROPOLITANA A
6612766
MARIA JOSE ALMEIDA SILVA
1
PEB
IV
METROPOLITANA B
9423443
KATIA APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA
2
PEB
III
METROPOLITANA B
3282019
MERCES FERNANDES DE PAIVA
1
PEB
III
METROPOLITANA B
8092579
PAULO JOSE DOS SANTOS
1
PEB
IV
METROPOLITANA B
8871949
VALERIA DA COSTA FLORENTINO
1
PEB
IV
METROPOLITANA B
3519840
VANIA MARIA COUTO
2
PEB
III
METROPOLITANA C
9636754
KATIA ALESSANDRA DE MATOS CUNHA COUTINHO
1
ATB
I
MONTES CLAROS
9692153
MARCIA RAQUEL SANTOS DE ALENCAR
1
PEB
IV
MONTES CLAROS
8928921
WALDHETT BARBOSA MATOS
2
PEB
IV
MONTES CLAROS
10029379
WANESSA CHRISTINA SOUTO COSTA
2
PEB
IV
NOVA ERA
5525092
LENILDO BATISTA SIMPLICIO
1
PEB
IV
NOVA ERA
2507614
SONIA DE FATIMA BITTENCOURT DIAS
2
PEB
IV
OURO PRETO
3540549
RITA DE CASSIA CERCEAUX E ROLA
1
PEB
IV
PIRAPORA
8326720
ADENILSON MARINHO
2
PEB
III
PIRAPORA
6092134
SONIA ALVES DE QUEIROZ MARQUES
2
PEB
IV
SÃO JOÃO DEL REI
9761560
ARRYSON MAGALHAES ZENITH
1
PEB
IV
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
3517133
ANA CLAUDIA COSTA
1
PEB
IV
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
3815313
CARLA DELORENZO NARDI
1
PEB
III
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
7630015
LEO REVELINI NAVES
1
PEB
IV
UBERLÂNDIA
2514362
CASSIA APARECIDA GUARDIEIRO
3
PEB
IV
GRAU
B
D
D
C
D
D
D
D
D
C
B
B
C
C
B
C
C
D
C
B
B
C
C
C
C
B
B
C
D
D
D
BASE LEGAL
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art.4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art.4º
Art. 4º
Art. 4º
Art.4º
Art.4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
NATUREZA SISAP
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
28 1536783 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.433, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837,
de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º - Fica retificado o reposicionamento, nos termos da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidora das carreiras dos Profissionais de
Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado, de 7 de agosto de 2015, na parte que se refere a servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida
funcional.
Art. 2º - Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 22 de setembrode 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Onde se lê:
Nome do servidor
Masp
Adm
Regional/SRE
Carreira
Cleonice Alves Proença
94099-9
01
Montes Claros
PEB
Nome do servidor
Masp
Adm
Regional/SRE
Carreira
Cleonice Alves Proença
94099-9
01
Montes Claros
PEB
Situação anterior 31/05/2015
Reposicionamento Lei
nº 21.710/2015
Nível
Grau
Nível
Grau
T1
A
I
A
Leia-se:
Situação anterior 31/05/2015
Reposicionamento Lei
nº 21.710/2015
Nível
Grau
Nível
Grau
T1
N
I
G
28 1536792 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.434, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerandoo disposto Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro
de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anuladoa que se refere o caput é aquele publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º -Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nostermos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de
2005, em carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§ 1º - O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastados preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentados com jus à paridade.
I -O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos, nos artigos 8º ao 22 (Natureza 40.182) e artigo 4º (Natureza 40.183) do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
§ 2º - O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 3º -Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as vigências especificadas no § 2º do art. 2º desta resolução.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
REGIONAL
ARAÇUAÍ
ARAÇUAÍ
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIVINÓPOLIS
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
JANUÁRIA
JANUÁRIA
JANUÁRIA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA C
PIRAPORA
PIRAPORA
POUSO ALEGRE
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
MASP
8799207
8557811
4411690
2763498
3356276
4406955
8841140
4356473
4407433
4354577
4402806
3634458
3403318
3463130
4411294
4409652
7641269
9906728
4934949
8744567
8819310
8089575
9471731
3648888
8492191
3241254
9746884
8705063
3374147
SERVIDOR
EDILENE APARECIDA BARROSO CAMPOS
ISAURA BOTELHO DE SOUZA
ANETE DE FATIMA BARBOSA
ANGELA SOCORRO DOS SANTOS CORREIA
DAGUIMA VALCINETE RIBEIRO MOREIRA
FILOMENA MARIA DO SOCORRO
LUCIMAR DE JESUS OLIVEIRA
MARIA APARECIDA ALVES ROCHA
MARIA IDELVANE SIMOES REIS PIMENTA
MARIA JULIA DE AGUILAR
MARIA MARTA SAMPAIO SANTOS
MARIA SILVANIA PEREIRA DUARTE
REGINA COELI LOPES
ROSILENE MARIA MIRANDA LEITE
VALDETE PEREIRA OLIVEIRA SANTOS
ZELIA MARIA DE ALMEIDA CAMPOS
LUCIMAR VALERIA SILVA LOPES
CARMELITA DIAS OLIVEIRA
NILDEIA DA SILVA GONCALVES
CASSIA LUCIANE CANGUSSU NARCISO DE SOUZA
ILZA OLIVEIRA DIAS
SILVIAMARA LEMES DIAS COSTA
ROSELENE PEREIRA TORRES
VIRGINIA MARIA DA PENHA FONSECA
ADRIANA ALVES DA SILVA SOARES
LIGIA ROCHA OTONI LUCIO GOMES
MARIA APARECIDA ELIZAR DOS SANTOS
ANDERSON LOPES BAPTISTA
JOANA DONIZETE BANDEIRA
ADM
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANULADA
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8602, de 14 de abril de 2012
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8465, de 12 de outubro de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8156, de 12 de abril de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7894, de 09 de dezembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8702, de 11 de setembro de 2012
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7894, de 09 de dezembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7894, de 09 de dezembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210928223401019.