18 – quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais
§4º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
§5º – O processo final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.
§6º – A verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento da meta estabelecida no ANEXO III desta Resolução.
Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$171.268,42 (Cento e setenta e um mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:4291.10.302.026.1008.0001.444142.10.8.
Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 14 – O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 15 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DARESOLUÇAO 7.746, 21 DE SETEMBRO DE 2021
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS CONTEMPLADOS
NÚMERO DA INDICAÇÃO
79493
79494
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE (FMS)
IPATINGA
SALINAS
CNPJ DO FMS
11817068000184
23164660000103
BENEFICIÁRIO FINAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS
CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL
VALOR (R$)
11817068000184
23164660000103
Total
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
85.634,21 1008 - ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
85.634,21 1008 - ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
171.268,42
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.746 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
LISTA DE EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
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29
30
31
32
33
34
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37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
Agitador de placas (Vórtex)
Ar Condicionado
Armário
Armário Vitrine
Arquivo
Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros)
Autoclave Vertical
Balança Analítica de Precisão
Balança para Laboratório
Balde a Pedal
Balde/ Lixeira
Bancada
Banho-seco para placa de 96 poços
Banho-seco para microtubos
Banqueta
Banqueta Dobrável
Bebedouro/ Purificador Refrigerado
Braçadeira para Injeção
Cabine de Segurança Biológica
Cadeira
Cadeira para Coleta de Sangue
Caixas isotérmicas
Câmara para Conservação de Hemoderivados/ Imuno/ Termolábeis
Câmara para Conservação de Imunobiológicos
Capela de Exaustão de Gases
Capela de Fluxo Laminar
Carro para Material de Limpeza
Carro para Transporte de Resíduos
Centrífuga para micro-hematócrito laboratorial
Centrifuga para microtubos - com rotor para microtubos
Centrifuga com rotor para placas de 96 poços
Computador (Desktop-Básico)
Computador Portátil (Notebook)
Computador Servidor (Apenas Servidor Básico de Entrada)
Computador Servidor (Servidores de Médio e Grande Porte)
Cronômetro
Deionizador
Destilador de Água
Escada com 2 degraus
Escada com 3 degraus
Escada de 7 degraus
Estação estéreo de trabalho para PCR
Estação de trabalho
Estante
Estufa para Bacteriologia, Crescimento Microbiano
Estufa de Secagem
Extrator automatizado para extração de ácidos nucléicos
Freezer Comum
Freezer para Congelamento Rápido -Ultrafreezer
Geladeira/ Refrigerador
Grupo Gerador (101 a 300 KVA)
Grupo Gerador (8 a 100 KVA)
Grupo Gerador (acima de 300 KVA)
Impressora Laser (Comum)
Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax)
Impressora Matricial
Longarina
Misturador Laboratorial
No Break (Para Computador/Impressora)
No Break (Para Servidor)
Palete
Pipetador automático
pHmetro - Medidor
Projetor Multimídia (Datashow)
Purificador de Ar
Relógio de Parede
Seladora
Switch
Tela de Projeção
Televisor
Termociclador para PCR em tempo real
Ventilador de Teto/ Parede
EQUIPAMENTOS FINANCIÁVEIS AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1008 - Enfrentamento ao Coronavírus - Vigilância em Saúde
Nome do equipamento
Valor (R$) financiável - 2021
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.746 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
Nº DA RESOLUÇÃO
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL:
VALOR PAGO PELA SES:
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados para o serviço em saúde relacionado na indicação em questão (Atenção Primária/Assistência farmacêutica/Atenção Especializada/Gestão dos serviços hospitalares, etc.)
EQUIPAMENTO
(Descrever os bens adquiridos)
Nº NF
(Indicar o nº da Nota Fiscal)
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
VALOR UTILIZADO
CNES DO ESTABELECIMENTO BENEFICIADO
(Valor empreendido)
(Indicar nº do CNES do estabelecimento)
NÚMERO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Indicar em qual ação o bem adquirido foi aplicado)
(ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DO BENEFICIÁRIO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
DO BENEFICIÁRIO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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517,65
1.733,00
949,00
1.716,00
802,00
5.313,00
23.104,00
8.580,00
2.017,00
326,00
109,00
3.330,00
2.620,00
3.100,00
691,00
58,00
967,00
307,00
12.000,00
113,00
464,00
504,00
14.709,00
16.020,00
6.078,00
21.862,00
1.285,00
1.387,00
3.842,00
1.860,00
7.570,00
4.108,00
4.763,00
21.313,00
31.795,00
48,00
1.438,00
1.691,00
288,00
447,00
201,00
10.005,87
962,00
566,00
3.223,00
3.652,00
2.320,05
2.817,00
88.065,00
2.101,00
111.975,00
71.788,00
219.347,00
1.698,00
2.494,00
2.749,00
651,00
5.201,00
780,00
8.977,00
134,00
1.457,00
3.816,00
4.932,00
2.636,00
118,00
1.159,00
3.253,00
826,00
1.451,00
38.990,00
220,00