38 – sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
Emissão de empenho /liquidação
Cancelamento/anulação
Consulta as rotinas administrativas
Emissão de Ordem de pagamento
Cancelamento/anulação
Consulta de rotinas administrativas
Alexandre Miguel de Souza
Vitor Gabriel Braga Ribeiro
Leonardo Lacerda Bittencourt Maciel
Ivone Cândida Leite
Raimunda de Sena Rafael Mendes de Oliveira
374.871-2
1.478.843-4
752824-3
275.395
580.533.286-87
123.444.216-70
080791786-9
305.586.386-00
343.371-1
277.447.606-20
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 06de outubrode 2021.
(a) Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
(a) Geniana Guimarães Faria
Secretária de Estado Adjunta de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação
07 1541534 - 1
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
Parecer nº 88/2021 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO nº 1260.01.0084817/2021-93
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ARISTIDE NZEZA NTANGI.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Aristide Nzeza Ntangi no Collège Notre-Dame
de Mbansa, Mboma, em Madimba, Província de Bas-Congo, na República Democrática do Congo, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2021
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
Parecer n° 89/2021 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO nº 1260.01.0092469/2021-02
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
GABRIELA CRUZ CORREIA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Gabriela Cruz Correia no John Paul II Colegiate,
em North Battleford, Saskatchewan, Canadá, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2021
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
Parecer n° 90/2021 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO nº 1260.01.0092720/2021-15
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
CHLOÉ MARIE MICHEL PRIGENT.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Chloé Marie Michel Prigent no Liceu SaintElme, em Arcachon, França, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2021.
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
Parecer nº 92/2021 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO nº 1260.01.0088350/2021-53
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
RODRIGO EMANUEL FUENTEALBA FUENTEALBA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Rodrigo Emanuel Fuentealba Fuentealba no
Instituto de Formación Docente 12 Gral José de San Martín, em Neuquén, Província de Neuquén, Argentina, para fins de prosseguimento
de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2021
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
Parecer nº 93/2021 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO nº 1260.01.0088792/2021-50
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
SOFIA CARNEIRO MANSUR SILVA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Sofia Carneiro Mansur Silva no Instituto Privado
Lange Ley cidade de Buenos Aires, Argentina, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
Parecer nº 96/2021 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO nº 1260.01.0036537/2021-70
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LUIZA CRISTINA NUNES QUEIROZ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Luiza Cristina Nunes Queiroz no Ket’s Vinayak
Ganesh Vaze College of Arts Science and Commerce, em Mulund,
Mumbai, Índia, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
Parecer nº 98/2021 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO nº 1260.01.0089918/2021-09
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ALICIA ALVES DA SILVA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Alicia Alves da Silva na Great Oaks Legacy
Charter High School, em Newark, estado de Nova Jersey, nos Estados
Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2021
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
Parecer nº 99/2021 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO nº 1260.01.0045222/2021-24
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
REAN MOUALLEM SIMÕES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Rean Mouallem Simões na Lincoln High
School, em Portland, Oregon, nos Estados Unidos da América, para
fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2021
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
Parecer nº 100/2021 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO nº 1260.01.0081685/2021-73
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ABDERRAHMANE DAANOUNI.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Abderrahmane Daanouni no Lyceu El Ouaha,
em Jorf, Errachidia, Meknes-Tafilalet, Marrocos, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2021
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
Parecer nº 101/2021 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO nº 1260.01.0095842/2021-14
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ANTONIO SAAVEDRA APONTE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Antonio Saavedra Aponte, na Cooperativa Educacional Santa Cruz, em Santa Cruz, na Bolívia, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2021
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
Parecer nº 102/2021 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO nº 1260.01.0096980/2021-37
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
HELENA KERN VIANA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Helena Kern Viana na Helias Catholic High
School, em Jefferson City, estado de Missouri, nos Estados Unidos da
América, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2021
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
Parecer nº 103/2021 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO nº 1260.01.0088405/2021-23
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
HENRIQUE SOUSA LIMA GALVÃO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Henrique Sousa Lima Galvão na CATS Academy Boston, em Braintree, Massachusetts, nos Estados Unidos da
América, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2021
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
Minas Gerais
Parecer nº 104/2021 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO nº 1260.01.0089224/2021-26
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
HERMANN NGWINI NKUMU.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Hermann Ngwini Nkumu, na Laba Petit Seminaire, em Idiofa, Província de Bandundu, na República Democrática do
Congo, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2021
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
Parecer nº 105/2021 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO nº 1260.01.0094248/2021-81
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LUÍS CARLOS CAVUMBI.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Luís Carlos Cavumbi, na Escola do II° Ciclo do
Ensino Secundário do Cazenga, em Luanda, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 1 de outubro de 2021
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
Parecer nº 106/2021 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO nº 1260.01.0097337/2021-98
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
DIEGO PATRICIO VERA VELEZ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Diego Patricio Vera Velez na Academia Militar
Borja 3 Cavanis, em Quito, Província de Pichincha, no Equador, para
fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 1 de outubro de 2021
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
Parecer nº 107/2021 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO nº 1260.01.0097399/2021-73
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
DANIEL MONSENGO PASINYA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Daniel Monsengo Pasinya no Institut de Bokoro,
cidade de Bokoro, território de Kutu, província Bandundu, na República Democrática do Congo, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2021
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
Parecer nº 108/2021 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO nº 1260.01.0093370/2021-22
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
IANCA CESAR RESENDE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Ianca Cesar Resende na Onze-Lieve-VrouwPresentatie secundair onderwijs, em Sint-Niklaas, Bélgica, para fins de
prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2021
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
Parecer nº 109/2021 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO nº 1260.01.0096647/2021-07
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
JOÃO CARLOS BARONE DE SOUSA ALVES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por João Carlos Barone de Sousa Alves, no Institut Saint-Jean-Baptiste de La Salle, em Bruxelas, Bélgica, para fins de
prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 7 de outubro de 2021
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
07 1541700 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.641, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Resolução SEE nº 4.299/2020, de 31 de março de 2020, publicada em 01 de abril de 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE EDUCAÇÃO, no uso
de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2º da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso XV do art. 2º
do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, CONSIDERANDO a
necessidade de atualização dos membros que compõem a Comissão de
Monitoramento e Avaliação, destinada a monitorar e avaliar as parcerias
celebradas pela Secretaria de Estado de Educação com as Organizações
da Sociedade Civil, instituída pela Resolução SEE n°4.233/2019, de 22
de novembro de 2019, publicada em 23 de novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Resolução SEE nº 4299/2020, de 31 de
março de 2020:
“Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação passa a ser composta por:
I – Membros Titulares:
a) Clara Pinheiro Oliveira Costa - MASP 1491061-6, desempenhando a
função de presidente da comissão;
b) Maria Paula Lamego Roscoe Papini - MASP 753.110-6;
c) Ednéa de Oliveira Hermógenes Carvalho - MASP 1.182.883-7;
d) Gleidson Carlos Pinto, - MASP 1.298.323-5;
e) Alessandra Cristine Miranda de Faria, MASP 348.806-1;
f) Gustavo Lopes Pedroso - MASP 753.211-2; e
g) Rivânia Gervásio Oliveira Campos, MASP 1.392.879-1.
II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros
titulares:
a) Renata Kelly Alves Fonseca - MASP 753.020-7;
b) Artur Augusto Bernardes de Mesquita Costa - MASP 1.081.541-3;
c) Grasiella Riany Santos e Silva - MASP 1.061.503-7;
d) Júlia Drumond Campos e Silva, MASP 752.637-9;
e) Saulo Gilberto Araújo de Souza, MASP 1.367.096-3;
f) Andréia Nicácio Lacerda - MASP 1.119.515-3; e
g) Daniela Serafim Ferraz Nunes - MASP 547.246-9”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 07 de outubro de 2021.
(a) Geniana Guimarães Faria
Secretária de Estado Ajunta de Educação, respondendo
pela Secretária de Estado de Educação
07 1541855 - 1
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 181/2021
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SRE
MUNICÍPIO
T E O F I L O LADAINHA
OTONI
SERVIDOR(A)
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
DAS NEVES FIGUEIE. E. DE LADAINHA 1.120.210-8 MARIA
REDO DE SOUZA
PEB
I
A
2
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 184/2021
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SRE
UBERLANDIA
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
SERVIDOR(A)
MASP
NOME
E.MARIA DA CONCEIÇAO 1.426.895-7 JULIANA MARUBERLANDIA E.
BARBOSA DE SOUZA
TINS SILVA
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
PEB
I
B
1
07 1541435 - 1
Superintendências Regionais de Ensino - SRE
SRE de Coronel Fabriciano
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 57/2021
RETIFICA NO ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO referente ao(s) servidor(es):): Ipatinga EE Selim José de Salles
MaSP: 1.493.264-4 Andiara Cristina Lacerda EEBD1A, admissão 01, ato nº 06/2021 publicado em 07/10/2021 por incorreção no MaSP, onde se
lê: MaSP: 1.293.264-4, leia-se: MaSP: 1.493.264-4.
07 1541355 - 1
SRE de Monte Carmelo
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO N° 02/2021
Amplia Carga Horária Semanal, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei 15.293, de 05/08/04, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
SRE
MONTE CARMELO
MONTE CARMELO
MUNICÍPIO
MONTE CARMELO
ROMARIA
ESCOLA
E.E. MELO VIANA
E.E. SANTA MARIA GORETTI
MASP
1.112.440-1
1.105.843-5
NOME
MARCELL LÚCIO FERREIRA
FERNANDA PAULA FERREIRA
CARGO
ADM.
PEB I A
PEB I A
03
03
DE
Nº DE AULAS SEMANAIS
15
05
PARA
Nº DE AULAS SEMANAIS
16
16
A PARTIR DE
21/09/2021
04/10/2021
SRE de Monte Carmelo
Dinorá de Fátima Gonçalves Morais
07 1541619 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110080024240138.