2 – quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
III – partindo do vértice E69, de coordenadas N=8.240.620,849 m e E=749.514,437 m; deste segue
com azimute de 213°32’37” e distância de 158,51 m até o vértice E70, de coordenadas N=8.240.488,734 m e
E=749.426,846 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de
19°26’14” e distância de 5,90 m até o vértice E71, de coordenadas N=8.240.494,294 m e E=749.428,808 m; deste
segue com azimute de 32°17’30” e distância de 18,39 m até o vértice E72, de coordenadas N=8.240.509,842 m
e E=749.438,634 m; deste segue com azimute de 29°36’28” e distância de 25,57 m até o vértice E73, de coordenadas N=8.240.532,073 m e E=749.451,267 m; deste segue com azimute de 33°34’55” e distância de 24,52
m até o vértice E74, de coordenadas N=8.240.552,498 m e E=749.464,828 m; deste segue com azimute de
35°58’17” e distância de 84,46 m até o vértice E69, de coordenadas N=8.240.620,849 m e E=749.514,437 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 342,38 m²;
IV – partindo do vértice E83, de coordenadas N=8.238.520,887 m e E=749.058,658 m; deste
segue com azimute de 112°40’04” e distância de 12,27 m até o vértice E84, de coordenadas N=8.238.516,158
m e E=749.069,983 m; deste segue com azimute de 22°40’04” e distância de 12,50 m até o vértice E85, de
coordenadas N=8.238.527,692 m e E=749.074,800 m; deste segue com azimute de 112°40’04” e distância de
24,05 m até o vértice E86, de coordenadas N=8.238.518,422 m e E=749.096,995 m; deste segue com azimute
de 155°46’20” e distância de 46,26 m até o vértice E87, de coordenadas N=8.238.476,239 m e E=749.115,978
m; deste segue com azimute de 124°59’31” e distância de 54,00 m até o vértice E88, de coordenadas
N=8.238.445,273 m e E=749.160,215 m; deste segue com azimute de 116°14’52” e distância de 887,10 m até o
vértice E89, de coordenadas N=8.238.052,949 m e E=749.955,844 m; deste segue com azimute de 206°14’52”
e distância de 27,50 m até o vértice E90, de coordenadas N=8.238.028,285 m e E=749.943,682 m; deste segue
com azimute de 296°14’52” e distância de 889,20 m até o vértice E91, de coordenadas N=8.238.421,538 m e
E=749.146,167 m; deste segue com azimute de 304°59’31” e distância de 63,67 m até o vértice E92, de coordenadas N=8.238.458,051 m e E=749.094,006 m; deste segue com azimute de 335°46’20” e distância de 42,97
m até o vértice E93, de coordenadas N=8.238.497,232 m e E=749.076,375 m; deste segue com azimute de
292°40’04” e distância de 9,88 m até o vértice E94, de coordenadas N=8.238.501,041 m e E=749.067,255 m;
deste segue confrontando com F-Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de 336°34’48” e distância de 21,63 m até o vértice E83, de coordenadas N=8.238.520,887 m e E=749.058,658 m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 27.848,21 m²;
V – partindo do vértice E07, de coordenadas N=8.242.145,671 m e E=749.922,760 m; deste segue
confrontando com A-Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de 107°37’01” e distância de
31,58 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.242.136,114 m e E=749.952,857 m; deste segue com azimute
de 162°33’10” e distância de 13,46 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.242.123,269 m e E=749.956,894
m; deste segue com azimute de 104°02’10” e distância de 25,40 m até o vértice E10, de coordenadas
N=8.242.117,109 m e E=749.981,533 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Rio Pardo de
Minas com azimute de 137°22’31” e distância de 13,82 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.242.106,939
m e E=749.990,892 m; deste segue com azimute de 154°46’46” e distância de 11,59 m até o vértice E12, de
coordenadas N=8.242.096,453 m e E=749.995,831 m; deste segue com azimute de 159°09’55” e distância de
15,45 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.242.082,011 m e E=750.001,328 m; deste segue com azimute
de 165°46’27” e distância de 17,36 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.242.065,182 m e E=750.005,594
m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de 170°33’00” e
distância de 7,95 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.242.057,341 m e E=750.006,899 m; deste segue
com azimute de 172°51’22” e distância de 15,85 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.242.041,616 m e
E=750.008,870 m; deste segue com azimute de 178°42’58” e distância de 15,21 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.242.026,409 m e E=750.009,211 m; deste segue com azimute de 188°41’04” e distância de 23,79 m até
o vértice E18, de coordenadas N=8.242.002,893 m e E=750.005,619 m; deste segue com azimute de 189°51’52”
e distância de 76,55 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.241.927,471 m e E=749.992,504 m; deste segue
com azimute de 189°26’29” e distância de 76,99 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.241.851,526 m
e E=749.979,875 m; deste segue com azimute de 189°00’05” e distância de 159,21 m até o vértice E21, de
coordenadas N=8.241.694,279 m e E=749.954,966 m; deste segue com azimute de 189°51’54” e distância de
93,79 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.241.601,874 m e E=749.938,897 m; deste segue com azimute
de 188°42’18” e distância de 58,22 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.241.544,326 m e E=749.930,086
m; deste segue com azimute de 188°51’31” e distância de 193,36 m até o vértice E24, de coordenadas
N=8.241.353,275 m e E=749.900,309 m; deste segue com azimute de 188°31’04” e distância de 165,03 m até o
vértice E25, de coordenadas N=8.241.190,062 m e E=749.875,865 m; deste segue com azimute de 191°33’16”
e distância de 22,59 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.241.167,932 m e E=749.871,341 m; deste segue
com azimute de 195°36’56” e distância de 17,74 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.241.150,848 m e
E=749.866,566 m; deste segue com azimute de 201°21’31” e distância de 21,98 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.241.130,377 m e E=749.858,560 m; deste segue com azimute de 209°45’06” e distância de 25,85 m até
o vértice E29, de coordenadas N=8.241.107,934 m e E=749.845,733 m; deste segue com azimute de 215°53’21”
e distância de 66,84 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.241.053,781 m e E=749.806,548 m; deste segue
com azimute de 217°07’06” e distância de 59,68 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.241.006,195 m e
E=749.770,535 m; deste segue com azimute de 215°53’19” e distância de 209,86 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.240.836,172 m e E=749.647,510 m; deste segue com azimute de 216°32’41” e distância de 65,35
m até o vértice E33, de coordenadas N=8.240.783,672 m e E=749.608,599 m; deste segue confrontando com
P1.1-Estado de Minas Gerais com azimute de 277°23’09” e distância de 29,72 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.240.787,493 m e E=749.579,127 m; deste segue com azimute de 28°02’41” e distância de 10,46 m até
o vértice E35, de coordenadas N=8.240.796,723 m e E=749.584,044 m; deste segue com azimute de 36°31’13”
e distância de 393,59 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.241.113,034 m e E=749.818,274 m; deste segue
com azimute de 30°15’23” e distância de 52,17 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.241.158,097 m e
E=749.844,561 m; deste segue com azimute de 17°06’10” e distância de 50,61 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.241.206,469 m e E=749.859,445 m; deste segue com azimute de 8°34’52” e distância de 838,93 m até
o vértice E39, de coordenadas N=8.242.036,007 m e E=749.984,620 m; deste segue com azimute de 345°46’27”
e distância de 57,26 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.242.091,508 m e E=749.970,550 m; deste segue
com azimute de 284°02’10” e distância de 36,36 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.242.100,326 m e
E=749.935,278 m; deste segue com azimute de 342°33’10” e distância de 33,38 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.242.132,168 m e E=749.925,270 m; deste segue com azimute de 342°33’10” e distância de 13,63
m até o vértice E43, de coordenadas N=8.242.145,175 m e E=749.921,183 m; deste segue com azimute de
72°33’10” e distância de 1,65 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.242.145,671 m e E=749.922,760 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 34.210,05 m²;
VI – partindo do vértice E75, de coordenadas N=8.238.811,625 m e E=748.939,564 m; deste
segue confrontando com E-Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de 55°07’55” e distância de 8,60 m até o vértice E76, de coordenadas N=8.238.816,540 m e E=748.946,618 m; deste segue com
azimute de 163°00’11” e distância de 25,42 m até o vértice E77, de coordenadas N=8.238.792,234 m e
E=748.954,048 m; deste segue com azimute de 188°58’21” e distância de 216,22 m até o vértice E78, de coordenadas N=8.238.578,662 m e E=748.920,326 m; deste segue com azimute de 112°40’04” e distância de 138,33
m até o vértice E79, de coordenadas N=8.238.525,351 m e E=749.047,970 m; deste segue confrontando com
F-Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de 159°49’09” e distância de 20,46 m até o vértice
E80, de coordenadas N=8.238.506,148 m e E=749.055,028 m; deste segue com azimute de 292°40’04” e distância de 164,03 m até o vértice E81, de coordenadas N=8.238.569,361 m e E=748.903,671 m; deste segue
com azimute de 8°58’21” e distância de 235,77 m até o vértice E82, de coordenadas N=8.238.802,250 m e
E=748.940,443 m; deste segue com azimute de 354°38’39” e distância de 9,42 m até o vértice E75, de coordenadas N=8.238.811,625 m e E=748.939,564 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 5.820,96 m².
20 1546513 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
retifica o ato de extinção de cessão de RAQUEL STARLING
DRUMMOND, da Secretaria de Estado de Governo, publicado em
16/04/2021: onde se lê “a partir de 27/11/2020”, leia-se “a partir de
28/11/2020”.
retifica o ato de extinção de cessão de CYNTHIA LOPES DOS
SANTOS LAGES, da Secretaria de Estado de Governo, publicado em
16/04/2021: onde se lê “a partir de 30/11/2020”, leia-se “a partir de
01/12/2020”.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata abaixo relacionada, em
cumprimento de sentença proferida pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Luiz
Flávio Ferreira, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca
de Ipatinga, no Processo nº 5008990-25.2019.8.13.0313, tendo em
vista sua aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/
PMMG nº 06/2014, homologado em 16 de setembro de 2015, para o
cargo do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais - PMMG:
IPATINGA
EEB - NÍVEL I - GRAU A / ORIENTADOR EDUCACIONAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
JANAINA
OLIVEIRA
4º
M8267942
CARVALHO
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da
Constituição do Estado, e na Lei Complementar nº 129, em atenção
à decisão proferida, em sede de antecipação de tutela, nos autos da
ação cível nº 5016078-74.2021.8.13.0433, suspende os efeitos do ato
publicado em 17.09.2021, que aplicou a penalidade de demissão a
bem do serviço público a MANOEL SOARES SILVA, Investigador
de Polícia II, nível I, Masp 1.112.077-1, pela infringência do art. 144,
incisos III e IV, c/c art. 149; art. 150, incisos VI, VIII, XXIII e XXX;
art. 152, § 2º, incisos I, II, III e IV; art. 158, inciso II e art. 159, inciso
VII, todos da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, reintegrando-o,
por consequência, ao cargo de Investigador de Polícia II, nível I, do
quadro da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e restabelecendo o
pagamento de seus vencimentos.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais
exonera, nos termos da Lei nº 6.704, de 28 de novembro de 1975,
e do Decreto nº 47.567, de 19 de dezembro de 2018, FELICIANO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA, do cargo de DIRETOR TÉCNICO da
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais.
nomeia, nos termos da Lei nº 6.704, de 28 de novembro de 1975, e do
Decreto nº 47.567, de 19 de dezembro de 2018, GELSON SOARES
LEMES, para o cargo de DIRETOR TÉCNICO da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial
retifica o ato de nomeação em substituição de D’GUEJO RODOLFO
MACEDO, da Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial,
publicado em 19/03/2021: onde se lê “Rodolfo Macedo”, leia-se
“D’Guejo Rodolfo Macedo”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Pelo Plenário de Vogais da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais
nomeia, nos termos dos arts. 10, 11 e 12 da Lei Federal nº 8.934, de 18
de novembro de 1984, do art. 12, I, do Decreto Federal nº 1.800, de 30
de janeiro de 1996, observado o Decreto nº 47.689, de 26 de julho de
2019, como vogal da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais:
Pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais
- FAEMG:
Suplente: EDMAR PIRES CAMPOS.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 04/02/2021, a
prorrogação da disposição de DIOGENES BARBOSA DIAS, MASP
0371913-5, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte/Unidade de S.U.S. de Belo Horizonte,
pelo período de 01/01/2021 a 31/12/2022, para regularizar situação
funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 24/05/2020,
a prorrogação da disposição de JOSE ROMEIRO DE MENEZES,
MASP 0919400-2, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura
Municipal de Abaeté/Unidade de S.U.S. de Abaeté, pelo período de
01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 07/02/2021,
a prorrogação da disposição de ROBERVAL DE OLIVEIRA E
SOUSA, MASP 0383102-1, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à
Prefeitura Municipal de Bicas/Unidade de S.U.S. de Bicas, pelo período
de 01/01/2021 a 31/12/2022, para regularizar situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
CAIO LUIS RIBEIRO, MASP 13912423, a gratificação temporária
estratégica GTED-1 JD1100627 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a FLÁVIO
VIZACRE DA CRUZ, MASP 1206288-1, a gratificação temporária
estratégica GTED-1 JD1100635 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a TADEU
DE LERY COSTA, MASP 14844849, a gratificação temporária
estratégica GTED-4 JD1100071 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LUIZ
WALDECI MARCÍLIO, MASP 11461969, a gratificação temporária
estratégica GTED-1 JD1100724 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
ALEXSANDRO MENDES AIRES, MASP 1078242-3, a gratificação
temporária estratégica GTED-1 JD1100584 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUIZ WALDECI MARCÍLIO,
MASP 11461969, do cargo de provimento em comissão DAD-5
JD1100117 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ISMAEL DIAS DOS SANTOS,
MASP 1157844-0, do cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1100956 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 08/10/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ISABELLA CAMILLA
FLORENTINO DA SILVA, MASP 14571509, do cargo de provimento
em comissão DAD-2 JD1100084 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, a contar de 19/10/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RODRIGO MARTINS, MASP
1209027-0, do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1102925
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CAIO LUIS RIBEIRO, MASP
13912423, do cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100715 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FLAVIA MAGALHAES
DIAS, MASP 1377717-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6
JD1100865 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 18/10/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, TADEU DE LERY COSTA, MASP
14844849, do cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100108 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NUBIA CAMILA NICOLAU
BATISTA, MASP 13745161, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 JD1100128 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 08/10/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, CÁSSIO APARECIDO FORTUNATO
MESQUITA, MASP 1206565-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1102929 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALEXSANDRO MENDES AIRES,
MASP 1078242-3, do cargo de provimento em comissão DAD-5
JD1100757 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUIS HENRIQUE TOME DE
SOUZA, MASP 12697819, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100242 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 15/10/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ADELCI DE SOUZA, MASP
12408001, do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100389 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FLÁVIO VIZACRE DA CRUZ,
MASP 1206288-1, do cargo de provimento em comissão DAD-5
JD1100723 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa LEONAM CARVALHO DE
OLIVEIRA, MASP 1124369/8, da função gratificada FGD-3
JD1100008 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
DANIEL SANTOS DA SILVA, MASP 12212809, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 JD1102999, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
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