8 – quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
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2018 Jan
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Maio
Jun
Jul
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20%
20%
20%
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20%
20%
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20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
23,554542
Maio
22,745673
Jun
21,947750
Jul
21,145461
Ago
20,507001
Set
19,863071
Out
19,294883
Nov
18,756483
Dez
18,172278 2021 Jan
17,706676
Fev
17,174331
Mar
16,656036
Abr
16,137741
Maio
15,619446
Jun
15,076404
Jul
14,508608
Ago
14,039790
Set
13,496748
Out
13,003195
Nov
12,509642
Dez
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
(*)
(*)
5,176979
4,964647
4,770301
4,610411
4,453445
4,296479
4,146993
3,982546
3,833060
3,698533
3,497453
3,289668
3,019342
2,711563
2,355947
1,927995
1,485996
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30 11
3,30 21
6,30
2
0,60 12
3,60 22
6,60
3
0,90 13
3,90 23
6,90
4
1,20 14
4,20 24
7,20
5
1,50 15
4,50 25
7,50
6
1,80 16
4,80 26
7,80
7
2,10 17
5,10 27
8,10
8
2,40 18
5,40 28
8,40
9
2,70 19
5,70 29
8,70
10
3,00 20
6,00 30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
03 1551352 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, formalizados em decorrência da lavratura dos respectivos autos de infrações por parte da Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que as peças
fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Fabrica - Leopoldina – MG, ou pelo endereço eletrônico [email protected].
PTA: 01.002110220-61 E PTA Nº 01.002110260-24
Sujeito Passivo: Mobiliadora Apolo LTDA
IE: 062.005329.00-37
CNPJ: 17.392.101/0001-58
Endereço: Avenida Amazonas, nº 4410 – Número alternativo 4414 E
4418 - Bairro Nova Suíça – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.410.000.
PTA: 01.002103475-52
Sujeito Passivo: Ivan Moreira Santana
CPF: 103.407.246-33
Endereço: Rua Armando Creco, nº 333 – APTº 402 – Bloco 6 – Bairro
Frei Leopoldo – Belo Horizonte/MG – CEP. 31.746.055.
Leopoldina, 03 de novembro de 2021
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente
ao e-PTA abaixo indicado foi reformulado. Assim, fica concedido ao
mesmo o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, para aditar
a Impugnação ou efetuar o pagamento/parcelamento do valor remanescente com as reduções previstas na legislação em vigor. Por se tratar
de Processo Tributário Eletrônico (e-PTA), na hipótese de aditamento,
a mesma deverá ser apresentada em forma digital, através do Sistema
Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas Gerais - www.
fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio
Vargas, nº 856, Centro, Leopoldina/MG, ou através do endereço eletrônico [email protected].
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA nº 01.001698373-50
Coobrigado: Valma Lucia dos Santos de Castro
CPF: 913.452.276-04
Endereço: Rua Sidney Francisco de São José, nº 0 – Bairro Jardim Dos
Bandeirantes – Leopoldina/MG – Cep. 36.705.160.
Leopoldina, 03 de novembro de 2021
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002158374-42
Autuado: MACADESH JF COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
IE: 002856672 00 91, CNPJ: 26455301/0001-01, RUA JARBAS
DE LERY SANTOS, 1717, LOJA 1310, CENTRO, JUIZ DE FORA
– MG.
Juiz de Fora, 03 de novembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Auto de Infração nº 01.002163644-32
Autuado: GRANDESTER COMERCIAL EIRELI
IE: 001983874.00-80, CNPJ: 15.767.977/0001-06, RUA BERNARDO
MASCARENHAS, 1794, LOJA, FÁBRICA, JUIZ DE FORA – MG.
Juiz de Fora, 03 de novembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Auto de Infração nº 01.002149927-11
Autuado: FORMATO ROUPAS LTDA
IE: 001653453.00-07, CNPJ: 12.453.994/0001-80, AV. JOAO
CESAR DE OLIVEIRA, 1275, LOJAS 212 E 213, ELDORADO,
CONTAGEM-MG.
Juiz de Fora, 03 de novembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002174620-04
Autuado(s): FABRICIO ALAN CORCINI BELLICO
CPF: 027.995.766-13, AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA, 1761,
SÃO PEDRO, JUIZ DE FORA-MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
FABRICIO ALAN CORCINI BELLICO, CNPJ 29.908.245/0001-01,
IE 003148658 00 50, o Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
29908245/05367210/280921, que inicia o processo de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento de prática reiterada
de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de
emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma
reiterada, nos termos da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizada pela
Resolução CGSN nº 140/2018, conforme auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
ciência deste, apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, em consonância com os
art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 117, 118
e 119, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de maio de 2020.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 03 de novembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
03 1551436 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
Ato assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do DER/
MG: REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e art. 9º da LCE nº
64/2002, redação dada pela LCE nº 156/2020, do servidor:
JOAQUIM DE CASTRO PEREIRA, MASP 1.033.684-0, a partir de
21/10/2021, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau J.
03 1551337 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 285, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a inclusão de servidores que exercem função gerencial no processo de Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP no ano
de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e o DECRETO Nº 47.686, DE 26 DE JULHO DE 2019, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e o
disposto no parágrafo único do art.2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art.1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, igualmente será
aplicada aos servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, constantes nesta Resolução:
UNIDADE ADMINISTRATIVA
SERVIDOR
MASP
ASSESSORIA DE GESTÃO COM MUNICÍPIOS E SUPERVISÃO DO ISABELLE DE ALMEIDA ROCHA
12140067
TERMO DE PARCERIAS
CONTROLADORIA SETORIAL
CHARLES ALVES PINTO DOS SANTOS
11755964
SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
JOUBERT RODRIGUES DE SOUZA
12506911
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, LOGÍSTICA E MIREILLI CARVALHO MIRANDA MARINHO
14983399
TECNOLOGIA
SUPERINTENDÊNCIA EDUCACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
ROBSON CARLOS DA SILVA
13020235
SUPERINTENDÊNCIA EDUCACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
12254579
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA
SERVIDOR
MASP
CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA SETE LAGOAS
DOUGLAS DE ALMEIDA DIAS
11052545
CENTRO SOCIOEDUCATIVO ANDRADAS
JOSÉ DUARTE DA SILVA JÚNIOR
11620077
CENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTO
RÔMULO FRANCISCO DE SOUZA ASSIS
11620150
CENTRO SOCIOEDUCATIVO IPATINGA
JORDAN CRISPIM LOPES
12592408
CENTRO SOCIOEDUCATIVO LINDEIA
GILSON MARTINS DOS SANTOS
14388607
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA CLARA
ROBERTO FERREIRA CAMPOS
11345725
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA HELENA
EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA LOPES
14461990
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SÃO JERONIMO
LILIAN GONÇALVES DE ARAUJO
14413884
CENTRO SOCIOEDUCATIVO UBERABA
ADILSON MOTA SILVA
12986444
CENTRO SOCIOEDUCATIVO UNAI
JOSÉ ADEIRO DA FONSECA
10781896
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos aos procedimentos de avaliação de desempenho do ano
de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1551379 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 286, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho Individual,
referente ao ano de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 23.304/19, o Decreto
nº 47.686/19, o disposto no art. 2° do Decreto nº 45.851/11 e o disposto no parágrafo primeiro do art. 10 de Decreto nº 44.559/07.
RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho Individual aos
seguintes servidores:
UNIDADE ADMINISTRATIVA
SERVIDOR
MASP
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
FLÁVIA SANTANA SANTOS
13721345
DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS
BIANCA ALVES RIBEIRO BIANCHI SCALDAFERRI
13826110
DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS
JOAO HELMAR NASCIMENTO
12146247
DIRETORIA DE SEGURANÇA EXTERNA
CASSIMIRO FERNANDES MARQUES DA SILVA
12138004
DIRETORIA DE SEGURANÇA EXTERNA
ALEX ALVES DA SILVA
13887682
DIRETORIA DE SEGURANÇA INTERNA
EMERSON MARTINS DA SILVA
11033313
SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
BRUNO RODRIGUES CAMPOS
11619855
SUPERINTENDÊNCIA DE INTEGRAÇÃO E PLANEJAMENTO CLAUDIA LIMA DA SILVA
14519565
OPERACIONAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE INTEGRAÇÃO E PLANEJAMENTO TATIANE BATISTA ALVARENGA ASSIS
13764980
OPERACIONAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
HENRIQUE RODRIGUES CHAVES PEREIRA FERRI
7532476
UNIDADE GESTORA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
LEANDRO FERNANDES DOS SANTOS COSTA
13776745
UNIDADE GESTORA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
DENIA SAMIONE BISPO
12609426
UNIDADE PRISIONAL
SERVIDOR
MASP
CASA DO ALBERGADO JOSÉ DE ALENCAR ROGÊDO
WELLINGTON ALVINO AMARAL
11197621
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL JARDEL FELIPE RIBEIRO MARTINS
10897221
- BETIM
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL ROMUS DAS GRAÇAS BERNADINO
11280161
- BETIM
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL WANDERLEY FERREIRA DE SOUSA
11753845
- BETIM
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL TIAGO DA SILVA SOARES
12619144
- BETIM
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL DANILO RICARDO EVANGELISTA SANTANA
13164371
- BETIM
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL GABRIEL FERNANDES SOUZA
12390555
- IPATINGA
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL LUCINEIA EMILIANA DOS ANJOS
13834304
- IPATINGA
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL SIRLEY RODRIGUES DE SOUZA
12421533
- IPATINGA
PENITENCIÁRIA DE FRANCISCO SÁ
JACSON ROBERTO DE SOUZA
11117231
PENITENCIÁRIA DE FRANCISCO SÁ
GERALDO WELSON MENDES DA SILVEIRA
11117215
PENITENCIÁRIA DE FRANCISCO SÁ
LAURENTINA CRISTINA VELOSO SOARES
6660674
PENITENCIÁRIA DE FRANCISCO SÁ
JOSE ERIVELTON OLIVEIRA SILVA
11070414
PENITENCIÁRIA DE FRANCISCO SÁ
FREDERICO MENDES TEIXEIRA
14464010
PENITENCIÁRIA DE FRANCISCO SÁ
EMANUEL VIEIRA RABBI
13744727
PENITENCIÁRIA DE FRANCISCO SÁ
CLAUDIOMAR BARBOSA OLIVEIRA
11068640
PENITENCIÁRIA DE FRANCISCO SÁ
GILSON ABREU DA SILVEIRA
11245396
PENITENCIÁRIA DEPUTADO EXPEDITO DE FARIA TAVARES FLAVIO PEDRO DOS REIS
11339637
PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI
FABIANO JOBIM
1.395.266-8
PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI
LUCINDA MONTEIRO NOUJAIM TAVARES
1.079.537-5
PENITENCIÁRIA
PROFESSOR
JASON
SOARES
DE DIOGO JACOB GOMES
12186847
ALBERGARIA
PENITENCIÁRIA
PROFESSOR
JASON
SOARES
DE FERNANDO DE SOUZA LIMA
12243754
ALBERGARIA
PENITENCIÁRIA
PROFESSOR
JASON
SOARES
DE AIRTON GERMANO DA SILVA JUNIOR
11175999
ALBERGARIA
PENITENCIÁRIA
PROFESSOR
JASON
SOARES
DE MARCELO JULIO DO PRADO
10832806
ALBERGARIA
PENITENCIÁRIA
PROFESSOR
JASON
SOARES
DE SYLWAN LEMOS MONTONI
14367924
ALBERGARIA
PENITENCIÁRIA PROFESSOR JOÃO PIMENTA DA VEIGA
MARCOS VINCIUS GOMES
11408549
PRESÍDIO DE ALFENAS
GILBERTO PEREIRA ANDRADE
11998861
PRESÍDIO DE ALFENAS
EVERSON TEIXEIRA SALES
11330040
PRESÍDIO DE ALFENAS
ANDREIA DE LIMA PEREIRA
11861978
PRESÍDIO DE GUANHÃES
FLAVIO DIAS LEAL
12053476
PRESÍDIO DE GUANHÃES
JAILSON FERNANDES SILVA SANTOS
13867072
PRESÍDIO DE GUANHÃES
MARCELO VIEIRA MIELKE
14531735
PRESÍDIO DE GUANHÃES
ALLAN ENDRI FONSECA SALOMAO
13888565
PRESÍDIO DE GUANHÃES
LEANDRO LUZ DINIZ
14527717
PRESÍDIO DE GUANHÃES
IGOR ANDRADE SILVA
14528202
PRESÍDIO DE ITAJUBÁ
CARLOS ANDRÉ FERREIRA PINTO
14474845
PRESÍDIO DE ITAJUBÁ
ALBERTO AUGUSTO RIBEIRO JUNIOR
14466098
PRESÍDIO DE ITAJUBÁ
EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS
11960044
PRESÍDIO DE ITAJUBÁ
JOSE HENRIQUE CUSTODIO
12011714
PRESÍDIO DE ITAJUBÁ
AGNALDO LEONARDO DA SILVA
11877438
PRESÍDIO DE ITAJUBÁ
SOSTENEU MURILO PATTO JUNIOR
12419537
PRESÍDIO DE ITAJUBÁ
ADAO OMAR DE ALMEIDA
12847083
PRESÍDIO DE JOÃO PINHEIRO
WILIAN GONCALVES DOS SANTOS
12030920
PRESÍDIO DE JUATUBA
MAICON VINICIUS DIAS RIBEIRO
11242617
PRESÍDIO DE MARIANA
MARCELO XAVIER DA SILVA
14502835
PRESÍDIO DE NOVA ERA
NAYTE SOUZA BRAGA
14495568
PRESÍDIO DE OURO FINO
CAIO LUIS RIBEIRO
13912423
PRESÍDIO DE PIRAPORA
GABRIEL MARQUES VIEIRA
12719373
PRESÍDIO DE PIRAPORA
KELEN RODRIGUES MASSINI
13146733
PRESÍDIO DE SÃO JOAO DEL REI
WARLEI JOSE DIAS
14536429
PRESÍDIO DE SÃO JOAO DEL REI
RAFAEL ARTHUR SILVA
13837026
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