terça-feira, 09 de Novembro de 2021 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Regime, autorizado no art. 28 e no §5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 83, inciso II, da Resolução CGSN nº 140,
de 2018, em virtude do cometimento de irregularidade abaixo descrita,
conforme discriminado no Auto de Infração n.º 01.002100793-45.A
presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada
de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de
emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma
reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º
e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº140, de 2018.Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, fica o
contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da ciência deste, apresentar Impugnação em petição escrita
dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e
entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte ou
naquela indicada no Auto de Infração, em consonância com o disposto
no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c
os artigos 117, 118 e 119 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto
nº 44.747, de 2008.
A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este
se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No
presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de fevereiro de 2019.
Leopoldina, 08 de novembro de 2021
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe - Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002177957-39
Autuado: DSM COMERCIO DE PISCINA LTDA
IE: 002.707193.00-74, CNPJ: 24.204.263/0001-80, AV. JUIZ DE
FORA, 1910, GRAMA, JUIZ DE FORA – MG.
Juiz de Fora, 08 de novembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002154544-62
Autuado(s): CENTRAL TOLDOS BH LTDA
IE: 001.964642.00-28, CNPJ: 15566348/0001-18, RODOVIA ANEL
RODOVIARIO CELSO MELLO AZEVEDO, 23687, DOM SILVÉRIO, BELO HORIZONTE -MG e JOHN WESLEY FERREIRA DA
SILVA, CPF: 106.897.936-42, RUA SANTO ANDRÉ, 29, CONJUNTO PAULO VI, BELO HORIZONTE-MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018,
fica o autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a
empresa autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do
Simples Nacional nº15566348/05367210/220921, que inicia o processo
de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de junho de 2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 08 de novembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002177103-42
Autuado(s): VAREJO UM NOVE NOVE LTDA
I.E.: 672.268760.00-33, CNPJ: 06044813/0001-60, RUA ALARICO
DE FREITAS, 75, VILA BRASIL, SETE LAGOAS – MG. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro,
Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@fazenda.
mg.gov.br.
Juiz de Fora, 08 de novembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Auto de Infração nº 01.002175432-92
Autuado: FARMACIA CHAVES SOUZA LTDA
IE: 367.698817.00-15, CNPJ: 64.418.288/0001-00, Av. Presidente
Costa e Silva, 1834, São Pedro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 08 de novembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
SRF I – JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
PORTARIA Nº 001, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Designa Pregoeiro e dá outras providencias
A Administração Fazendária 1º Nível/Juiz de Fora, no uso da competência prevista no art. 8º, inciso I Alínea
“B” do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008 e art.. 4º, II, alínea
“D” da Resolução nº 3.597, de 03 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o Art. 1º da Portaria 001/2020 que designa servidores
para atuar como pregoeiros:
CARLOS AUGUSTO DUARTE, Masp. 355.989-5 – Titular
ALEX CANDIDO DA SILVA, Masp. 669.655-3– Suplente
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposição em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, Administração Fazendária 1º Nível/
Juiz de Fora.
Juiz de Fora, 08 de novembro de 2021.
Robson Muniz Coimbra
Chefe AF 1º Nível/Juiz de Fora – Em Substituição
08 1553360 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000040133-92, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, via e-mail: lucia.rodrigues@fazenda.
mg.gov.br, dos documentos relacionados abaixo:
1- comprovante de residência do proprietário do veículo no endereço de
registro do veículo, no período de aquisição até a data atual para a Placa
PRR-5610(de 2018 a 2021 em Catalão/GO);
2- Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais
referente aos exercícios de 2018 a 2021 para a Placa PRR-5610;
3- Apresentação de cópia das NF-e de Aquisição do Veículo ESP
CAMINHONE MMC/L200 TRITON SPT GL.
Intimado: Ronaldo Ribeiro
CPF: 191.326.116-68
Endereço: Rua Tomé de Souza, nº 91 – Bairro Tubalina
CEP: 38.412-068 – Uberlândia - MG
Uberlândia, 08 de novembro de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
08 1553364 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DF/EXTREMA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
n .º10 .000040136.27 – MALBEC DO BRASIL COMERCIAL,
IMPORTADORA E EXPORTADORA – CNPJ 04.387.661/0001-72,
RUA TEIXEIRA DE FREITAS , 100, BAIRRO BELENZINHO, SÃO
PAULO, CEP 03055-010
Período Fiscalizado: 01/01/2017 a 31/12/2019. Sendo o objeto da Auditoria Fiscal, verificar a tributação, apuração e recolhimento do Fundo
de Erradicação da Miséria – FEM prevista na legislação mineira e Verificar eventuais insonsitências no cálculo, retenção e recolhimento do
ICMS/ST no período indicado.
2- Fica o contribuinte/responsável intimado a apresentar no prazo de
10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, na repartição fazendária Delegacia Fiscal de Extrema, Endereço Rua Melo Viana, 08 – sala
12 – 2º andar, Centro, Extrema – MG – CEP 37.640-000. 1) Planilha
com memória detalhada da formação da base de cálculo do ICMS/ST e
FEM, referente às operações interestaduais para destinatários localizados em Minas Gerais. 2) Cópias dos comprovantes dos recolhimentos
do ICMS devido a título de ICMS/ST e FEM, efetuados para o Estado
de Minas Gerais, com a respectiva identificação das notas fiscais a que
se referem, no período fiscalizado. Os documentos ora requisitados,
durante a pandemia, podem ser enviados através do e-mail dfextrema@
fazenda.mg.gov.br.
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: MALBEC DO BRASIL COMERCIAL, IMPORTADORA E
EXPORTADORA
CNPJ: 04.387.661/0001-72
Endereço de correspondência cadastrado: Rua Teixeira de Freitas , 100,
bairro Belenzinho, São Paulo, CEP 03055-010
Extrema, 08 de novembro de 2021
Silvio Roberto Auricino
Delegado Fiscal de Extrema
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DF/EXTREMA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
n .º10 .000040128.92 – PRONATUS AMBIENTAL LTDA – CNPJ
33.336.017/0001-73, DISTRITO INDUSTRIAL DE LUZIANIA, S/N,
LOTE ÁREA 32, BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL, LUZIÂNIA –
GOIÁS, CEP 72832-000.
Período Fiscalizado: 01/02/2018 a 30/06/2020. Sendo o objeto da Auditoria Fiscal, verificar eventuais inconsistências no cálculo, destaque e
recolhimento do DIFAL, previstos na EC87/2015.
2- Fica o contribuinte/responsável intimado a apresentar no prazo de
03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, na repartição fazendária
Delegacia Fiscal de Extrema, Endereço Rua Melo Viana, 08 – sala 12
– 2º andar, Centro, Extrema – MG – CEP 37.640-000, os comprovantes de recolhimento do DIFAL/MG referente notas fiscais emitidas no
período acima mencionado . Os documentos ora requisitados, durante a
pandemia, podem ser enviados através do e-mail dfextrema@fazenda.
mg.gov.br.
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: PRONATUS AMBIENTAL LTDA
CNPJ: 33.336.017/0001-73
Endereço de correspondência cadastrado: Distrito Industrial de Luziania, s/n, lote área 32, bairro Distrito Industrial, Luziânia – Goiás, CEP
72832-000
Extrema, 08 de novembro de 2021
Silvio Roberto Auricino
Delegado Fiscal de Extrema
08 1553366 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/078/2021, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
JUCEMG, no uso de suas atribuições previstas no Decreto 47.689, de
26 de julho de 2019, tendo em vista a necessidade de alienação de imóveis urbanos de propriedade desta Autarquia, por meio do processo de
licitação, na modalidade de Concorrência Pública, resolve:
Art. 1º -Constituir, com os servidores abaixo designados, Comissão
Especial de Licitação, responsável por conduzir o processo licitatório,
na modalidade de Concorrência Pública, para alienação dos imóveis
urbanos de propriedade desta Autarquia, localizados naAvenida Santos Dumont 380 e na Rua Guaicurus, 373, centro, Belo Horizonte/MG:
Diego Rodrigues Athayde Vasconcelos - Masp:1204759-3 – Titular
Elias Moisés Martins Gonçalves, Masp:1297391-3 – Titular
Vinícius Barbosa Mourão, Masp: 1124839-0 - Titular
Vilmar Duarte Pereira, Masp: 1198889-6 - Suplente
Sidnéia Aparecida Araújo, Masp1352612 4 - Suplente
Art. 2º- A Comissão Especial de Licitação será Presidida pelo servidor
Diego Rodrigues Athayde Vasconcelos - Masp:1204759-3, que na sua
ausência será substituído pelo servidor Vilmar Duarte Pereira, Masp:
1198889-6 e Secretariada pelo servidor Elias Moisés Martins Gonçalves, Masp:1297391-3, que na sua ausência, será substituído pela servidora Sidnéia Aparecida Araújo, Masp 1352612-4.
Art. 3º -A presente portaria terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data de conclusão da Concorrência Pública nº C-02/2021.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2021.Bruno Selmi Dei Falci
- Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
08 1552833 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003 e
nº.56 de 14/08/2009, e conforme parágrafo único, do Decreto nº 48.173
de 08/04/2021, por 15(quinze) dias, à servidora Masp 1124597-4, FLÁVIA CÓLEN DE AVELLAR, cargo TGRE, nível III, grau B, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 04/11/2021.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
08 1552831 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
REMOVE A PEDIDO, nos termos do artigo 80, da Lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor LISANDRO CAIXETA DE ARAÚJO, Masp
1375802-4, Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários, Código FTOR,
no exercício doa função gratificada FGI-7 ER1100217, da Diretoria de
Manutenção para a 14ª URG -Patos de Minas.
08 1553358 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Evandro da Silva Soares, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado - PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 063/2020, publicada no Diário Oficial em 20 de junho de 2020, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 053/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 08/05/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, RAFAEL
OCELLE BARRETO, por se achar em local incerto e não sabido,
para comparecer perante a Comissão Processante, instalada na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo
II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone
(31) 3916-9735, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de
tomar conhecimento de Processo Disciplinar Simplificado em seu desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso
queira, para os fatos atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades
administrativas de repreensão, suspensão, demissão a bem do serviço
público nos termos da Lei 869/1952 ou rescisão contratual unilateral,
nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, c/c com a
Lei 18.185/2009, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
27 1549779 - 1
ATO 00692/2021 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte
horas semanais, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº
5003566-41.2021.8.13.0439, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, ao servidor relacionado:
MASP: 1.133.539-5 ANDRÉ DE SOUZA ALMEIDA,a partir da data
da publicação;
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2021.
Jeferson Botelho Pereira
Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública Respondendo
pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública
08 1552828 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
694/2021
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MASP 13679857, ANDRESSA DO CARMO PEREIRA, ANEDS ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de
04/11/2021.
MASP 12008587, BRENO FLAVIO RODRIGUES, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 04/11/2021.
MASP 11284676, BRAULIO CESAR DE OLIVEIRA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível IV, Grau A, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-7, a partir de 04/11/2021.
MASP 11464237, CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA, AGSE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau
B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
04/11/2021.
MASP 7532518, CAROLINA BARROS DE SOUZA, EPPGG - ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo
de DAD-3, a partir de 04/11/2021.
MASP 11536794, MIRLEY JAIMAR TORRES LEANDRO, ASEDS
- ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau
B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
04/11/2021.
MASP 12786240, AMERICO LEAO SOARES, ASP I/C - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 28/10/2021.
MASP 7532492, DANIELLE RIBEIRO OLIVEIRA DINIZ, EPPGG ESPECIALISTA EM POLITICA PÚBLICA E GESTAO GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo
de DAD-4, a partir de 03/11/2021.
MASP 11015245, LEANDRO JOSE DOS SANTOS , ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível II, Grau E, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 04/11/2021.
MASP 14529986, GABRIELA MOREIRA RABELO, ASEDS ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau
B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
04/11/2021.
MASP 12014767, CRISTIANE NATALI GONCALVES, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
27/10/2021.
MASP 14362032, MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA FERREIRA,
ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau
B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
26/10/2021.
MASP 12784153, ALEXANDRE CLAVILHO DE ABREU, ASP AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
27/10/2021.
MASP 11825528, JENNER MENDES DOS SANTOS, AGSE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau
B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
27/10/2021.
MASP 12218665, LUCINEI LACERDA DE OLIVEIRA, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível IV, Grau A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de
27/10/2021.
AnaLouise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EDITAL DE CHAMAMENTO
O sr. Evandro da Silva Soares, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado - PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 064/2020, publicada no Diário Oficial em 20 de junho de 2020, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 053/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 08/05/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, WILLIAN
FERREIRA AUGUSTO, por se achar em local incerto e não sabido,
para comparecer perante a Comissão, instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143,
Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31)
3916-9735, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de
tomar conhecimento de Processo Disciplinar Simplificado em seu desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso
queira, para os fatos atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades
administrativas de repreensão, suspensão, demissão a bem do serviço
público nos termos da Lei 869/1952 ou rescisão contratual unilateral,
nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, c/c com a
Lei 18.185/2009, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
173/18, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/USCI SEAP/ PAD Nº 173/2018, publicada no Minas Gerais de 20 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações
consecutivas, os processados abaixo relacionados, pelo presente mandado, para comparecer ao seu INTERROGATÓRIO nas datas e horários relacionados abaixo, que ocorrerá dependências da Penitenciaria
de Ipaba I, endereço: Penitenciária de Ipaba I - Dênio Moreira, Rua dos
Esportes, s/nº, Centro - Ipaba - CEP 35198-000, E-mail: [email protected]. Rondineri da Costa Silvestre - MASP: 1.173.838-2
audiência 10/11/21 às 10:00hs/ Lívio Oliveira Gonçalves - MASP:
1.221.573-7 audiência 11/11/21 às 10:00hs / Alexsandro Venâncio
Costa - MASP:1.173.893-7- audiência 11/11/21 às 11:00hs. Processados no PAD 173/2018
Belo Horizonte 27 de outubro de 2021
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
27 1549792 - 1
27 1549695 - 1
08 1552854 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211108230535017.