Minas Gerais Diário do Executivo
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 187 – DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, TORNA SEM EFEITO no ato nº 141/DDRH/2016 de concessão de quinquênio, publicado no
DOEMG de 14/10/2016, por motivo de publicação indevida, a parte que se refere à servidora: Masp 1063393-1, Janine Freitas Mota, PES, Admissão 05.
ATO Nº 188 – DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989, à servidora abaixo
indicada:
Masp
Servidor
Cargo
Adm.
N° Quinq.
A partir de
1063393-1
Janine Freitas Mota
PES
05
1° (A)
02/11/2017
ATO Nº 189 – DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989, a contar da data de
vigência do direito, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado, aos servidores abaixo indicados:
Vigência do
Vigência de
Masp
Servidor
Cargo Adm.
N° Quinq.
Direito
Pagamento
1046743-9 Antônio Santos Rocha
AUNIV
01
6° (A)
18/10/2021
01/01/2022
1047104-3 Carlos Jaime Soares
AUNIV
01
6° (A)
17/10/2021
01/01/2022
0149846-8 Elizabeth Ferreira de Pádua Melo Franco
PES
02
5° (M)
30/10/2021
01/01/2022
0293216-8 Eugênio Antônio Lins de Barros
PES
02
7° (M)
27/10/2021
01/01/2022
1063393-1 Janine Freitas Mota
PES
05 2° sendo o 1° (M)
13/09/2021
01/01/2022
1063393-1 Janine Freitas Mota
PES
05 3° sendo o 2° (M)
13/09/2021
01/01/2022
1046279-4 João Antônio Pimenta de Carvalho
PES
01
7° (M)
13/10/2021
01/01/2022
1001082-5 Luciano Cândido e Sarmento
PES
05
4° (M)
30/10/2021
01/01/2022
1046759-5 Marcelo Silva Oliveira
TUNIV
01
7° (A)
09/10/2021
01/01/2022
0960919-9 Neila Maria Lopes Oliveira Martins
MEDUN 05
1° (A)
22/04/2021
01/01/2022
0960919-9 Neila Maria Lopes Oliveira Martins
MEDUN 05 2° sendo o 1° (M)
22/04/2021
01/01/2022
0960919-9 Neila Maria Lopes Oliveira Martins
MEDUN 05 3° sendo o 2° (M)
22/04/2021
01/01/2022
ATO Nº 190 – DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da
CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, aos servidores abaixo indicados:
Masp
Servidor
Cargo
Adm.
A partir de
1046743-9
Antônio Santos Rocha
AUNIV
01
18/10/2021
1047104-3
Carlos Jaime Soares
AUNIV
01
17/10/2021
ATO Nº 191 – DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA DE 5 % - BIÊNIO, nos
temos da Lei nº. 8.517 de 09/01/1984, da Lei nº. 9.831 de 04/7/1989 e da Lei nº. 9.957 de 18/10/1989, a contar da data de vigência do direito, cujo
pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
aos professores abaixo indicados:
Masp
Servidor
Adm.
N° Biênio
Vigência do Direito Vigência de Pagamento
1058719-4 Cláudia Rocha Biscotto
02
8°
20/10/2021
01/01/2022
1001082-5 Luciano Cândido e Sarmento
05
10°
30/10/2021
01/01/2022
1046523-5 Magda Martins Macedo
03
10°
11/10/2021
01/01/2022
ATO Nº 192 – DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos temos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a contar da data de vigência do direito, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores abaixo indicados:
Vigência
Vigência do
Masp
Servidor
Cargo
Adm. Ref. ao Quinq.
do Direito
Usufruto
1046743-9 Antônio Santos Rocha
AUNIV
01
6°
18/10/2021
01/01/2022
1047104-3 Carlos Jaime Soares
AUNIV
01
6°
17/10/2021
01/01/2022
0149846-8 Elizabeth Ferreira de Pádua Melo Franco
PES
02
5°
30/10/2021
01/01/2022
0293216-8 Eugênio Antônio Lins de Barros
PES
02
7°
27/10/2021
01/01/2022
1046220-8 Geny Pires da Silva Pereira
AUNIV
01
6°
04/10/2021
01/01/2022
1001082-5 Luciano Cândido e Sarmento
PES
05
4°
30/10/2021
01/01/2022
1063393-1 Janine Freitas Mota
PES
05
2°
13/09/2021
01/01/2022
1063393-1 Janine Freitas Mota
PES
05
3°
13/09/2021
01/01/2022
1046759-5 Marcelo Silva Oliveira
TUNIV
01
7°
09/10/2021
01/01/2022
1046572-2 Marcos William Abreu
AUNIV
01
6°
29/04/2021
01/01/2022
1045716-6 Maria Madalena Barros Cordeiro
AUNIV
01
7°
19/10/2021
01/01/2022
0960919-9 Neila Maria Lopes Oliveira Martins
MEDUN
05
1°
22/04/2021
01/01/2022
0960919-9 Neila Maria Lopes Oliveira Martins
MEDUN
05
2°
22/04/2021
01/01/2022
0960919-9 Neila Maria Lopes Oliveira Martins
MEDUN
05
3°
22/04/2021
01/01/2022
ATO Nº 193 – DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos temos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a serem
usufruídas oportunamente, à servidora abaixo indicada:
Masp
Servidor
Cargo
Adm.
Ref. ao Quinq.
A partir de
1063393-1
Janine Freitas Mota
PES
05
1°
02/11/2017
ATO Nº 194 - DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução
SEPLAG n° 22 de 25/4/2003, aos servidores:
PARA GOZO DE 01 (UM) MÊS:
Masp
Servidor
Cargo
Adm.
Ref. Quinq.
A partir de
1045823-0
Andréa Maria Guisoli Mendonça
AUS
02
3°
Retroativo a 05/10/2021
1046225-7
Antônia de Fátima da Silva Maia
TUNIV
01
1°
Retroativa a 08/11/2021
1046380-0
Cristina Andrade Sampaio
PES
02
1°
16/11/2021
1176196-2
Letícia de Oliveira e Silva Araújo
AUS
01
1°
Retroativo a 11//10/2021
PARA GOZO DE 06 (SEIS) MESES:
Masp
Servidor
1046229-9
Maria José Oliveira Soares
1046015-2
Terezinha dos Reis Pinheiro
Cargo
TUNIV
AUNIV
Adm.
01
01
Ref. Quinq.
1º, 2º e 6º
4º e 5º
Retroativo a
05/03/2021
01/11/2021
09 1553826 - 1
PORTARIA Nº 153 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar de Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, considerando: o
art. 9º da Lei nº 15.463 de 13/01/2005; o parágrafo 1º do art. 9º - A, da
Lei nº 15.463, de 13/01/2005; a necessidade de serem revistos os critérios para a atribuição e o acompanhamento da Jornada Estendida dos
docentes efetivos; a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000); a Resolução nº 167/CEPEx/2017 que
trata dos encargos didáticos e docentes; o princípio da eficiência e eficácia na Administração Pública; a implementação de uma política
ampla e universal de concessão de Jornada Estendida, resolve: Art. 1º
Alterar os critérios e procedimento(s) para atribuição de Jornada Estendida (J.E.) de que trata a Lei Estadual n. 15.463, de 2005, no âmbito da
Universidade Estadual de Montes Claros. Art. 2º A atribuição da J.E.
dar-se-á nas seguintes categorias: - Atividades desempenhadas no
âmbito do Ensino; - Atividades desempenhadas no âmbito da Pós-graduação Stricto sensu; - Atividades desempenhadas no âmbito do
Ensino, Pesquisa e Extensão para professores em atividades de Gestão
Acadêmica. Art. 3º Para efeitos do inciso I do Art. 2º compreende-se
como Ensino as atividades vinculadas ao conteúdo curricular para o
qual o professor esteja habilitado, conforme previsão contida no art. 9º
- A, da Lei Estadual nº 15.463, de 2005. Parágrafo único. A J.E. para
atividades do Ensino se dará: em até 50% da carga horária, ou seja,
extensão de 10h (cargo de 20h) ou de 20h (cargo de 40h), aceitando-se
os seguintes elementos do conteúdo curricular: a) horas didáticas das
disciplinas da Graduação e, b) respectivas horas de apoio previstas na
Resolução nº 167/CEPEx/2017. c) em orientações em nível de Graduação - Trabalhos de Conclusão de Curso e/ou Iniciação Científica - desde
que essas horas não ultrapassem os encargos didáticos da J.E. Art. 4º
Para efeitos do inciso II do art. 2º compreende-se Pós-graduação Stricto
sensu os Programas de Mestrado e/ou Doutorado próprios da Unimontes, recomendados pela fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - CAPES. § 1º Para efeitos de concessão da
J.E. em até 50% de sua carga horária, ou seja, extensão de 10h (cargo
de 20h) ou de 20h (cargo de 40h), será considerado somente o professor
efetivo e permanente dos quadros do programa e devidamente cadastrado na plataforma Sucupira com índice de produção intelectual
docente (Indprod) muito bom (MB) ou bom (B). § 2º Para confirmação
do IndProd o coordenador deverá emitir uma declaração explicitando
qual o sítio eletrônico e qual a página do documento pode ser confirmado os critérios para ser MB e B. § 3º Professores que tenham Indprod
MB, conforme a área de avaliação do Programa de Pós-Graduação na
CAPES, deverão preencher documentação disponível no sítio
quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 – 27
eletrônico da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos
(DDRH). Como encargo didático, os professores com Indprod MB
deverão ministrar, por semestre, de no mínimo 8 (oito) horas aula semanais, sendo no mínimo de 4 (quatro) horas aula semanais na graduação.
§ 3º Professores que tenham Indprod B, conforme a área de avaliação
do Programa de Pós-Graduação na CAPES, deverão preencher documentação disponível no sítio eletrônico do DDRH. Como encargo didático, os professores com Indprod B deverão ministrar, por semestre,
ministrar no mínimo 8 (oito) horas aula semanais na graduação e por
ano ministrar pelo menos uma disciplina de 4 (quatro) horas na pósgraduação. § 4º É permitido em cursos de Pós-graduação Stricto sensu,
desde que previsto e informado na plataforma Sucupira, o compartilhamento de uma disciplina por mais de um professor. Art. 5º Para efeitos
do inciso III do Art. 2º, a execução de Gestão Acadêmica exercida por
docente efetivo da Unimontes compreende as atividades desempenhadas no âmbito do Ensino, Pesquisa e Extensão. § 1º Para efeitos de concessão da J.E. em até 50% de sua carga horária, ou seja, extensão de 10h
(cargo de 20h) ou de 20h (cargo de 40h), o docente deverá ser alocado
no cargo das atividades de Gestão Acadêmica referentes à: I – Direção
de Centro; II – Chefia de Departamento; III – Coordenação de Curso
(Graduação e Pós-graduação Stricto sensu); IV – Coordenação de Campus, e V – Coordenadorias e Assessorias das Pró-reitorias. § 2º Exclusivamente para os professores que desempenham atividades no âmbito da
Gestão Acadêmica previstos no parágrafo anterior, poderão ser inseridos na J.E. os encargos docentes referentes ao Ensino, Pesquisa e
Extensão. § 3º A duração da J.E. na categoria Gestão Acadêmica respeitará o prazo de mandato dos respectivos cargos. Art. 6º O requerimento
de atribuição de J.E. deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Plano de Trabalho devidamente preenchido no SGD pela Chefia
de Departamento, considerando as especificações da carga horária do
Cargo Efetivo adicionadas as horas solicitadas na J.E; b) Plano de Trabalho devidamente preenchido no SEI, considerando as especificações
da carga horária do cargo efetivo adicionadas as horas solicitadas na
J.E. O documento deverá ser assinado eletronicamente pelo (a) Professor (a), Chefe de Departamento e Direção de Centro; c) Documentação
comprobatória das atividades discriminadas no Plano de Trabalho Acadêmico da Jornada Estendida (cópia da Resolução do CEPEX, Parecer
da Pró-Reitoria de Pesquisa, Declaração de atividades em mestrado e/
ou doutorado, entre outros); d) Documentação comprobatória das atividades discriminadas no Plano de Trabalho Acadêmico do Cargo Efetivo
(cópia da Resolução do CEPEX, Parecer da Pró-Reitoria de Pesquisa,
Declaração de atividades em mestrado e/ou doutorado, entre outros); e)
DECLARAÇÃO DE PRODUTIVIDADE para os pedidos de Jornada
Estendida com atividades na Pós-Graduação (este documento deverá
ser gerado dentro do próprio processo e assinado eletronicamente pelo
coordenador do Programa de Pós-Graduação); f) Declaração de aquiescência ao cumprimento da jornada estendida; g) Declaração de que não
possui vínculo empregatício com outras instituições públicas ou privadas; h) Declaração de que não acumula cargos; i) Declaração informando que o professor cumpriu prazos de preenchimentos de notas,
entrega de diário e de Plano de Curso (este documento deverá ser
gerado dentro do próprio processo e assinado eletronicamente pela
Chefia do Departamento e a Coordenação Didática do Curso); j) Ata de
reunião do respectivo Departamento constando a aprovação do Plano
de Trabalho do Cargo Efetivo e da solicitação de J.E. (O documento
deverá ser autenticado eletronicamente pelo (a) Chefe de Departamento); k) Memorando do Chefe de Departamento/Unidade encaminhando o processo à DDRH. Art. 7º O requerimento será remetido da
Direção do Centro Acadêmico para a DDRH, conforme calendário estabelecido, que analisará a documentação do processo de J.E. e, após,
remeterá à Pró-reitoria às quais se vinculam as atividades previstas no
Termo de Jornada Estendida sob análise, que emitirá parecer quanto ao
cumprimento dos requisitos, considerando a prevalência do atendimento ao interesse público. Art. 8º A ausência ou erro de algum documento descrito no art. 6º implicará a devolução automática do processo
ao Departamento respectivo para as devidas adequações, dentro do
prazo estabelecido. Art. 9º Havendo comprovação de irregularidade nas
declarações e/ou documentações apresentadas na solicitação da J.E.,
será essa, uma vez concedida, cancelada em seus efeitos após finalização do procedimento de apuração administrativo a cargo da DDRH.
Art. 10º Não serão aceitas no pleito da J.E. horas de reunião de nenhuma
natureza, participação em Núcleo Docente Estruturante (NDE), em
Conselhos, em Comissões, ou horas de Atividade Acadêmica-Científico-Cultural (AACC), que devem constar no Plano de Trabalho do
Cargo Efetivo. Art. 11 Para deferimento do pedido da J.E., o docente
deverá estar no pleno exercício de seu cargo efetivo, mantendo as 8
(oito) horas mínimas de encargos didáticos conforme previsto no art. 7º
da Resolução n.º 167/CEPEx/2017. Art. 12 O acompanhamento do
Plano de Trabalho do docente a que foi atribuída à J.E. será de responsabilidade do seu Departamento de origem e de sua Direção de Centro.
§1º Para fins de acompanhamento e controle, a Chefia do Departamento
atestará, semestralmente, via Memorando encaminhado à DDRH, o
cumprimento do Plano de Trabalho das atividades dos professores lotados no respectivo Departamento. §2º A qualquer momento a DDRH
poderá solicitar à Chefia de Departamento ou a outros setores da Universidade documentos que comprovem o cumprimento das atividades
constantes no Plano de Trabalho. §3º A ausência de envio do atestado
de que trata o parágrafo 1º implicará suspensão de novos pedidos de
concessão de J.E. para o respectivo professor. Art. 13 A J.E. será cancelada antes do prazo fixado no Termo de Concessão de Jornada Estendida, retornando o docente às atividades anteriores a sua concessão, nas
seguintes situações: I – Desligamento do Professor; II – Vencimento da
atividade que fundamentou a concessão da J.E.; III – Descumprimento
de quaisquer das normativas legais, inclusive esta Portaria; IV – Gozo
de férias-prêmio. Art. 14 O descumprimento das atividades previstas na
J.E. deverá ser notificado pela Chefia de Departamento e Direção de
Centro à DDRH, que providenciará o processo de ressarcimento ao erário público dos valores recebidos indevidamente pelo professor. Art. 15
A concessão da J.E. fica condicionada à disponibilidade orçamentária e
ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme regras
estabelecidas pela Câmara de Orçamento e Finanças (COF) e após
aprovação da Pró-Reitoria de Planejamento Gestão e Finanças
(PRPGF). Parágrafo único. A implementação das J.E. está condicionada à viabilidade orçamentária anual da Unimontes. Art. 16 As disposições previstas nesta Portaria aplicar-se-ão às J.E. vigentes quando de
suas renovações. Art. 17 Revogadas as disposições contrárias a esta
Portaria, especialmente as da PORTARIA Nº 174 – REITOR/2019, esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
09 1553939 - 1
ATO Nº 195 - DIRETOR/DDRH - UNIMONTES/2021.
O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da
Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Irineu Ribeiro
Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
de 08 de fevereiro de 2019, RETIFICA, no ato nº 182 - DIRETOR/
DDRH - UNIMONTES/2021 de concessão de Gratificação por Risco
à Saúde, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
16/10/2021, onde se lê: GRAU MÉDIO, leia-se: GRAU MÁXIMO,
referente às servidoras:
Hospital Universitário Clemente de Faria
Laboratório de Análises Clínicas
Masp 1502013-4 - Priscilla Mariane Gonçalves, adm. 1, a/c
01/10/2021.
Pronto Socorro
Masp 1502602-4 - Ivanilde de Oliveira Nascimento, adm. 1, a/c
07/10/2021.
Masp 1502016-7 - Ilda Fernanda Soares Oliveira, adm. 1, a/c
01/10/2021.
09 1553831 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001019/2021. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL . Objeto: Calçamento de 2.784,79 m² em bloquete
-E=8 CM- FCK=35MPA, execução de 973,20 m de sarjeta de concreto urbano (scu), tipo 1, com FCK 15 MPA, largura de 50cm com
inclinação de 3% e instalação de 883,20 m de guia de meio-fio, em
concreto com FCK 20MPA, pré-moldado, MFC-01 padrão DEER-MG,
dimensões (12x16,7x35) cm, localizados nas Ruas Adalberto Patrício,
Amadeu de Freitas Barbosa, Alameda José Antunes, Bairro Alvorada
e rua Manoel Ferreira no Bairro Pernambuco. Valor do Repasse: R$
260.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 75.388,73. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 8. Assinatura: 09/11/2021. Vigência: 730 dias.
3 cm -09 1553957 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 86, para a
prorrogação da cessão do servidor Antônio Gonzaga de Miranda,
Masp 1045390-0. CEDENTE: SEGOV – CESSIONÁRIO: FUNED.
1 - O presente termo aditivo ao convênio de Cooperação Técnica tem
por objeto a prorrogação de cessão do servidor Antônio Gonzaga de
Miranda, Masp 1045390-0,ocupante do cargo da carreira de Auxiliar de
Administração Geral, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Governo - SEGOV, para continuar exercendo suas funções na Fundação Ezequiel Dias - FUNED, com ônus para o Cessionário. Parágrafo
primeiro - O prazo de vigência do presente termo aditivo será de 01
de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Assinam: Igor Mascarenhas Eto, pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV e Dario
BrockRamalho, pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED. Data de assinatura: 08/11/2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 32, para
a prorrogação da cessão do servidor Marcos de Paula Gomes, Masp
1045424-7, CEDENTE: SEGOV – CESSIONÁRIO: SECULT. 1 - O
presente termo aditivo ao convênio de Cooperação Técnica tem por
objeto a prorrogação de cessão doservidor Marcos de Paula Gomes,
Masp 1045424-7,ocupante do cargo efetivo deTécnico da Indústria
Gráfica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Governo SEGOV, para continuar exercendo suas funções na Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo - SECULT, com ônus para o Cessionário. Parágrafo primeiro - O prazo de vigência do presente termo aditivo será de
01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Assinam: Igor Mascarenhas Eto, pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV e Leônidas José de Oliveira, pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
– SECULT. Data de assinatura: 08/11/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 71, para a
prorrogação da cessão do servidor Márcio de Faria, Masp 1045406-4,
CEDENTE: SEGOV – CESSIONÁRIO: SECULT. 1 - O presente
termo aditivo ao convênio de Cooperação Técnica tem por objeto a
prorrogação de cessão doservidor Márcio de Faria, Masp 10454064,,ocupante do cargo efetivo deTécnico da Indústria Gráfica, do quadro
de pessoal da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, para continuar exercendo suas funções na Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo - SECULT, com ônus para o Cessionário. Parágrafo primeiro
- O prazo de vigência do presente termo aditivo será de 01 de janeiro
de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Assinam: Igor Mascarenhas Eto,
pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV e Leônidas José de Oliveira, pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT. Data
de assinatura: 08/11/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 79, para a
prorrogação da cessão do servidor Valdemir Antônio Santos Pereira,
Masp292240-9, CEDENTE: SEGOV – CESSIONÁRIO: SECULT. 1
- O presente termo aditivo ao convênio de Cooperação Técnica tem
por objeto a prorrogação de cessão doservidor Valdemir Antônio Santos
Pereira, Masp292240-9,ocupante do cargo efetivo deAuxiliar da Indústria Gráfica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Governo SEGOV, para continuar exercendo suas funções na Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo - SECULT, com ônus para o Cessionário. Parágrafo primeiro - O prazo de vigência do presente termo aditivo será de
01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Assinam: Igor Mascarenhas Eto, pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV e Leônidas José de Oliveira, pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
– SECULT. Data de assinatura: 08/11/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 43, para a
prorrogação da cessão do servidor Aloísio Soares Dias, Masp271875-7,
CEDENTE: SEGOV – CESSIONÁRIO: SECULT. 1 - O presente
termo aditivo ao convênio de Cooperação Técnica tem por objeto a
prorrogação de cessão doservidor Aloísio Soares Dias, Masp271875-7,ocupante do cargo efetivo deTécnico da Indústria Gráfica, do quadro
de pessoal da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, para continuar exercendo suas funções na Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo - SECULT, com ônus para o Cessionário. Parágrafo primeiro
- O prazo de vigência do presente termo aditivo será de 01 de janeiro
de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Assinam: Igor Mascarenhas Eto,
pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV e Leônidas José de Oliveira, pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT. Data
de assinatura: 08/11/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 36,
para a prorrogação da cessão do servidor Marcus Antônio Durães,
Masp1045428-8, CEDENTE: SEGOV – CESSIONÁRIO: SECULT.
1 - O presente termo aditivo ao convênio de Cooperação Técnica tem
por objeto a prorrogação de cessão doservidor Marcus Antônio Durães,
Masp1045428-8, ocupante do cargo efetivo deTécnico da Indústria
Gráfica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Governo SEGOV, para continuar exercendo suas funções na Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo - SECULT, com ônus para o Cessionário. Parágrafo primeiro - O prazo de vigência do presente termo aditivo será de
01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Assinam: Igor Mascarenhas Eto, pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV e Leônidas José de Oliveira, pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
– SECULT. Data de assinatura: 08/11/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 39, para
a prorrogação da cessão do servidor Hélcio Francisco Monteiro,
Masp292502-2, CEDENTE: SEGOV – CESSIONÁRIO: SECULT. 1
- O presente termo aditivo ao convênio de Cooperação Técnica tem
por objeto a prorrogação de cessão doservidor Hélcio Francisco Monteiro, Masp292502-2, ocupante do cargo efetivo deTécnico da Indústria
Gráfica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Governo SEGOV, para continuar exercendo suas funções na Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo - SECULT, com ônus para o Cessionário. Parágrafo primeiro - O prazo de vigência do presente termo aditivo será de
01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Assinam: Igor Mascarenhas Eto, pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV e Leônidas José de Oliveira, pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
– SECULT. Data de assinatura: 08/11/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 34, para
a prorrogação da cessão do servidor Edison da Cruz Higino, Masp
292501-4, CEDENTE: SEGOV – CESSIONÁRIO: SECULT. 1 - O
presente termo aditivo ao convênio de Cooperação Técnica tem por
objeto a prorrogação de cessão doservidor Edison da Cruz Higino,
Masp 292501-4, ocupante do cargo efetivo deTécnico da Indústria
Gráfica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Governo SEGOV, para continuar exercendo suas funções na Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo - SECULT, com ônus para o Cessionário. Parágrafo primeiro - O prazo de vigência do presente termo aditivo será de
01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Assinam: Igor Mascarenhas Eto, pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV e Leônidas José de Oliveira, pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
– SECULT. Data de assinatura: 08/11/2021.
27 cm -09 1553524 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111100004150127.