8 – sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.450, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º - Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º - A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º - O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º - O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º - O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§1º - O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º - O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 6º - Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único -A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 7º -Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 4de novembro de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
Servidor
GUANHAES
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
METROPOLITANA B
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
PIRAPORA
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
UBERLANDIA
UNAI
UNAI
UNAI
VARGINHA
JEANE APARECIDA RABELO ROCHA
APARECIDA MENDONCA DOS SANTOS
GEILZA MARIA FERREIRA
MAURISVANIA MARQUES SANTOS MARTINS
VANACELES CORREA DE FREITAS
MARCILIANA TEIXEIRA SEVERINO
CLAUDIA AMORIM DIAS
CREUSA PEREIRA PASSOS E SILVA
GERALDA DE JESUS DUARTE
IVANILDE FONSECA PARAISO GOMES
LUSTIANA MARTINS MIGUEL PEREIRA
MARIA INES SOARES MARTINS
MARLENE MOREIRA FREIRE SOUZA
MONICA JANINE VIEIRA FERREIRA
NEUSA MARIA EMEDIATO MEIRA SANTOS
OLIVIA DE JESUS OLIVEIRA
REGINA LUCIA LOPES
RENIMARY GONCALVES RODRIGUES
ROSANA ELISA DE FATIMA OLIVEIRA
SHEILA DO SOCORRO REVERT DE OLIVEIRA SANTOS
SHIRLEY ALVES DA SILVA SANTOS
SHIRLEY ALVES DA SILVA SANTOS
GESILDA OLIVEIRA CAIRES
ANGELA MARIA GONCALVES DO SANTOS
ANTONIO AGOSTINHO MAGALHAES
ELIZETE ALVES NEPOMUCENA SANTOS
ELVES PRESLEY BARROS SILVA
FERNANDA LOPES DOS SANTOS
INDRA SOLEDAD FERREIRA
IRENE SANTIAGO SILVA
MARGARETH RAMALHO SILVA SALOMAO
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA
MARIA GORETE SOUZA MATOS
NIVIA MARIA GUEDES DUARTE
ROBERTA SIBIEN NEZIO
SANDRA VIEIRA ARCOVERDE
ZEONIDE SANTOS RIBEIRO
ELIANA MACHADO DE MESQUITA JACINTO
JANEA MARTINS GOMES ALVES FERREIRA
JOANESIA BATISTA SIRQUEIRA E ORDONE SANTIAGO
ROSELDA APARECIDA DE SOUSA
MARIA ELIETE CASSIANO MOREIRA
Masp - DV
Adm.
Carreira
9912288
3514643
8776841
8373276
2832251
9602012
5961032
8218174
8215295
2832889
9620162
3457736
8474314
5961362
3526373
3695541
8312571
10200525
8817348
3902566
8046427
8046427
2870160
8463473
6111686
2780419
6389498
6190409
10055796
6269120
3914371
3641172
4518387
4412508
8063786
3270311
8218240
3659554
8351223
6085047
6011563
9744012
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
2
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
A
II
P
II
A
II
A
I
D
I
A
II
A
II
B
I
A
I
A
I
A
I
A
II
B
T2
A
I
D
I
A
II
B
I
A
I
B
II
F
I
A
I
A
II
D
I
A
T2
A
I
A
I
A
I
A
I
A
II
D
II
C
II
D
I
A
I
B
I
A
T1
P
I
A
II
D
I
A
I
A
I
A
T1
A
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
B
II
D
II
B
II
B
I
L
II
B
II
B
II
C
II
A
II
A
II
A
I
D
II
C
T2
D
I
E
II
A
II
C
II
A
II
D
II
H
II
A
II
C
II
G
I
B
I
A
I
E
I
B
II
A
I
B
II
E
II
E
II
F
II
A
I
C
II
A
I
P
I
B
II
G
II
A
II
D
II
A
T2
A
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
SRE
MONTES CLAROS
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
Servidor
CLAUDIA AMORIM DIAS
ANTONIO AGOSTINHO MAGALHAES
ROBERTA SIBIEN NEZIO
Masp - DV
Adm.
Carreira
5961032
6111686
8063786
1
1
1
PEB
PEB
PEB
RETORNO ao POSICIONAMENTO ANTERIOR
- Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
A
T2
A
I
A
RETORNO ao POSICIONAMENTO
RETIFICADO - Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
B
I
A
II
A
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
SRE
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
METROPOLITANA B
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
PIRAPORA
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
Servidor
APARECIDA MENDONCA DOS SANTOS
MAURISVANIA MARQUES SANTOS MARTINS
VANACELES CORREA DE FREITAS
MARCILIANA TEIXEIRA SEVERINO
CREUSA PEREIRA PASSOS E SILVA
GERALDA DE JESUS DUARTE
MARLENE MOREIRA FREIRE SOUZA
NEUSA MARIA EMEDIATO MEIRA SANTOS
OLIVIA DE JESUS OLIVEIRA
REGINA LUCIA LOPES
ROSANA ELISA DE FATIMA OLIVEIRA
SHEILA DO SOCORRO REVERT DE OLIVEIRA SANTOS
SHIRLEY ALVES DA SILVA SANTOS
SHIRLEY ALVES DA SILVA SANTOS
GESILDA OLIVEIRA CAIRES
ANGELA MARIA GONCALVES DO SANTOS
ELIZETE ALVES NEPOMUCENA SANTOS
INDRA SOLEDAD FERREIRA
Masp - DV
Adm.
Carreira
3514643
8373276
2832251
9602012
8218174
8215295
8474314
3526373
3695541
8312571
8817348
3902566
8046427
8046427
2870160
8463473
2780419
10055796
1
1
1
1
1
2
2
1
1
2
1
1
1
2
2
1
2
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
II
P
II
A
I
J
I
A
II
B
I
A
II
B
I
D
I
A
II
B
I
B
II
F
I
A
I
A
II
D
I
A
I
B
I
A
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
II
D
II
B
I
L
II
B
II
C
II
A
II
C
I
E
II
A
II
C
II
D
II
H
II
A
II
C
II
G
I
B
I
E
I
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211111233054018.