quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
1392061-6, Jeffesson Anatário Nazário Batista, PEB1B, Adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 24/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Sabinópolis, E E Elpídio de Pinho Tavares, MaSP 1193244-9,
Sílvia dos Santos Xavier Ramos, PEB1B, Adm 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 06/10/2021, que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
LICENÇA-MATERNIDADE - ATO Nº 26/2021
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº.18879, de 27/05/2010 à(s) servidora(s): Virginópolis,
E E do Povoado de Bom Jesus da Boa Vista, MaSP 0621843-2, Elizangela Coelho Pereira da Cruz, PEB1A, Adm 04, a contar de 18/10/2021
.
QUINQUÊNIO MAGISTÉRIO – ATO Nº 02/2021
CONCEDE QUINQUÊNIO MAGISTÉRIO, nos termos do artigo 112,
do ADCT da CE/1989 à servidora: Guanhães, SRE Guanhães, MaSP
0611531-5, Delza Célia de Carvalho, EEB1A, Adm. 02, referente
ao 2º quinquênio a partir de 22/05/2010 e 1º quinquênio a partir de
23/05/2005.
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SRE de Itajubá
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 312/21
RETIFICA O ATO DE OPÇÃO REMUNERATÓRIA, referente à
servidora: ITAJUBÁ – Superintendência Regional de Ensino, MaSP
1307877-9, Rosiani Aparecida Silva Oliveira, ANEIA, 3ª admissão, ato
nº 253/21 publicado em 27/10/21, por motivo de incorreção no cargo,
onde se lê: 1ª admissão, leia-se: 3ª admissão.
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PORTARIA Nº008/21
Nos termos do artigo 13, incisos XXII a XXIXda Resolução SEE
nº 4.291de 10.03.2020e do artigo 43 da Resolução CEE n.º 472, de
19.12.2019, ficaautorizadoa partir de 01 de janeiro de 2022 o funcionamento da Educação Infantilno Centro Municipal de Educação Infantil
Prefeito João Batista Ribeiro de Carvalho, situadona RuaFelício Antônio Teixeira, n° 212, Cachoerinha, Conceição dos Ouros - MG;pelo
prazo de 03 (três) anos.
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ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 304/21
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA a: PEDRALVA – EE
Comendador Mário Goulart Santiago, MaSP 377906-3, Amarildo
Adolfo Honório, referente ao cargo de ATBIVL, 1ª admissão, a partir de
01/10/21, nos termos do artigo 36, § 20 da CE/89 e artigo 146,6º, inciso
II e §7º Inciso II do ADCT, acrescentado pela EC nº 104 de 2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 305/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/12, por até oito dias consecutivos,
ao(s) servidor(es): BRAZÓPOLIS – EE Inácio João de Faria, MaSP
1291022-0, Rita de Cássia Vizoto de Lima, ATBIA, 1ª admissão, a partir de 07/11/21; ITAJUBÁ – EE Major João Pereira, MaSP 1239595-0,
Evaldo José Lopes, PEBDIA, 2ª admissão, a partir de 03/08/21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 306/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52, por até oito dias
consecutivos, à servidora: ITAJUBÁ – EE Major João Pereira, MaSP
1011325-6, Maria Aparecida Schumann de Melo, PEBIC, 3ª admissão,
a partir de 07/11/21.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº307/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS - PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de
3 de julho de 2018, à servidora: ITAJUBÁ – Superintendência Regional de Ensino, MaSP 377923-8,Maria da Glória Pinto, ATBIIIM, 1ª
admissão, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 03/12/21.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 308/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8656, de 02/07/12, à servidora: CARMO DE MINAS – EE Professor Guedes Fernandes, MaSP 833790-9, Jovana Maria Gonçalves,
PEBIIIN, 1ª admissão, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 17/11/21.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO–ATO Nº 309/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): GONÇALVES – EE
João Ribeiro da Silva, MaSP 1170265-1, João Paulo Pinto, PEBIB, 4ª
admissão, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/10/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; ITAJUBÁ – EE Coronel Carneiro Júnior, MaSP
1234679-7, Rodolfo José Batista, PEBIC, 3ª admissão, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 30/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1324114-6, Jaqueline Aparecida Correia, PEBIC, 2ª admissão, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/01/21, , que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 1192401-6, Gabriela Belini Gontijo, PEBIC, 3ª admissão, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/02/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; EE Coronel Casimiro Osório, MaSP 389762-6, Izaura Maria
Faria , PEB I I, 2ª admissão, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 04/08/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Professor Antônio Rodrigues
d’Oliveira, MaSP 1115109-9, Ronaldo Ribeiro, PEBID, 1ª admissão,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 28/10/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO–ATO Nº 310/21
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do art.
290, da CE/1989, as servidoras: BRAZÓPOLIS – EE Inácio João de
Faria, MaSP 1326194-6, Karina Ferreira Magalhães, PEBIB, 2ª admissão, por 4 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
25/09/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 979961-0, Giszelda Eugênia
da Fonseca Costa, PEBIA, 3ª admissão, 6 meses referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 05/10/21, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº311/21
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do
art. 117 do ADCT da CE/1989, à servidora: SÃO JOSÉ DO ALEGRE - Servidora Aposentada,MaSP 332439-9, Marlene de Oliveira
Corrêa,PEBIIP,1ª admissão, aposentada em 30/05/08, referente ao
saldo de 01 mês, para regularização da vida funcional.
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SRE de Janaúba
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – (03 MESES) – ATO Nº 036/2021
Concede férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a
serem usufruídas oportunamente ao(s) servidor(es): CATUTI, E.E.José
Barbosa de Souza, MaSP.1316405-8, Lismone Alves Dias Gonçalves,
EEB1B, Adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 26/10/2021, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.1414678-1, Jucilene Antunes Fernandes Oliveira,
PEB1B, Adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 31/10/2021, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; JAÍBA, E.E.Professora Clara Menezes Dias, MaSP.560781-7,
Janne Lesllie Guimarães Freitas Alves, ATB5H, Adm. 02, ref. 4º quinq.
a partir de 23/9/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Venceslau Brás,
MaSP.943585-0, Santa Aparecida Teixeira da Silva, PEB1B, Adm. 03,
ref. 1º quinq. a partir de 30/7/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.962101-2, Dijenane Ferreira Silva Barbosa, PEB3P, Adm. 01,
ref. 5º quinq. a partir de 11/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Zoé
Machado, MaSP.664361-3, Andrea Eloiza Barboza da Silva, PEB2H,
Adm. 01, ref. 4º quinq. a partir de 13/4/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.872678-8, Marlon José Meira Jardim, PEB2O, Adm. 01, ref. 5º
quinq. a partir de 22/4/2020; MaSP.931844-5, Jackson Francisco de
Jesus, PEB3P, Adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de 8/4/2020;
MaSP.1138603-4, Juliana Bezerra Menez, PEB3F, Adm. 01, ref. 3º
quinq. a partir de 28/2/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; JANAÚBA,
E.E.Barão de Gorutuba, MaSP.345742-1, Ivonilde Alves do Carmo
Gusmão, PEB1C, Adm. 02, ref. 3º quinq. a partir de 17/8/2020, que
poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.595030-8, Mirtes Valéria Nascimento Soares, EEB1N, Adm. 02, ref. 5º quinq. a partir de 11/10/2020, que poderão
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.1264911-7, Carla dos Santos Souza, PEB1B, DIV, Adm.
03, ref. 1º quinq. a partir de 26/10/2020, que poderão ser usufruídas, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.de
Canafístula, MaSP.948531-9, Maria Dulcinéia Barbosa Silva, ATB4J,
Adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de 10/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1246268-5, Marielen Pereira da Silva Alcântara, EEB1B, Adm.
03, ref. 1º quinq. a partir de 9/6/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1433801-6, Sílvia Mendes Sousa Gomes, ATB1B, Adm. 01, ref.
1º quinq. a partir de 28/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Doutor José
Esteves Rodrigues, MaSP.346245-4, Jane Célia Dias, PEB1B, Adm.
03, ref. 1º quinq. a partir de 16/5/2019; MaSP.346245-4, Jane Célia
Dias, PEB1B, Adm. 03, ref. 2º quinq. a partir de 8/6/2020, data Atest.
de Averbação, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MATO VERDE, E.E.Ione Silveira
Mendes, MaSP.881415-4, Cláudia Freitas Sousa, EEB1B, Adm. 03, ref.
1º quinq. a partir de 25/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MONTEZUMA,
E.E.Edson Alves Pereira, MaSP.977236-9, Avelina de Sousa Pereira,
PEB1B, Adm. 04, ref. 4º quinq. a partir de 3/3/2020; MaSP.1115105-7,
Elenice Cardoso da Silva, PEB1B, Adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de
7/6/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1249367-2, Junia David Nascimento, PEB1B, Adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 24/11/2020, que
poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; PORTEIRINHA, E.E.Alcides Mendes da Silva,
MaSP.804346-5, Elzama Mendes dos Santos Oliveira, ATB3J, Adm.
01, ref. 5º quinq. a partir de 9/6/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Idalina
Adelaide dos Santos, MaSP.962488-3, Francisca Gomes Silva, PEB1B,
Adm. 03, ref. 4º quinq. a partir de 10/12/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1118248-2, Meirilane Ramos, PEB1B, Adm. 03, ref. 1º quinq. a
partir de 1º/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1322519-8, Dyennes Kelly Batista Mendes, EEB1B, Adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de
21/12/2019; E.E.João Alcântara, MaSP.1217292-0, Betânia Viana de
Oliveira Santos, PEB1A, Adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 30/10/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.1323975-1, Nair Rosa Silva,
PEB1B, Adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 30/10/2021, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.1392459-2, Eliza Martins Batista Silveira, PEB1B, Adm.
02, ref. 1º quinq. a partir de 1º/11/2021, que poderão ser usufruídas, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; RIO
PARDO DE MINAS, E.E.Professora Marlene Carmo, MaSP.872833-9,
Gizelda Braz dos Santos Mesquita, ATB5H, Adm. 01, ref. 5º quinq. a
partir de 13/11/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1116641-0, Roberto
Antônio de Melo, PEB2D, Adm. 02, ref. 2º quinq. a partir de 18/3/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
LICENÇA–MATERNIDADE – ATO Nº 023/2021
Concede licença-maternidade, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme
Lei nº 18.879 de 27/05/2010, à(s) servidora(s): JAÍBA, E.E.Venceslau
Brás, MaSP.1473195-4, Nilvânia Souza Dias, PEB1A, Adm. 02, a partir de 29/9/2021; JANAÚBA, E.E.de Canafístula, MaSP.1246268-5,
Marielen Pereira da Silva Alcântara, EEB1B, Adm. 03, a partir de
18/10/2021; MATO VERDE, E.E.Professor José Américo Barbosa,
MaSP.1363368-0, Patrícia Nayane Freitas Silva, PEB1A, Adm. 04, a
partir de 15/3/2021; SANTO ANTÔNIO DO RETIRO, E.E.Prefeito
Odílio Fernandes Costa, MaSP.1452261-9, Gislene Ferreira Silva,
PEB1A, Adm. 03, a partir de 9/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
008/2021
Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao(s)
servidor(es): JANAÚBA, E.E.Doutor José Esteves Rodrigues,
MaSP.1439912-5, Josiele Naiara Veríssimo Medeiros, EEB1B, Adm.
02, a partir de 3/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
007/2021
Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução
Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): JANAÚBA, E.E.Cecília Maria de Jesus,
MaSP.1439912-5, Josiele Naiara Veríssimo Medeiros, PEBD1A, Adm.
01, a partir de 3/11/2021
16 1556513 - 1
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº 043/2021 – Retifica, o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
JAÍBA, Serv. Afast. Prelim. à Aposent., Ato de conc. Férias Prêmio
Oport. ref. 1º quinq., pub. MG de 23/9/2020, de MaSP.584522-7, Doralice Saraiva da Rocha Garcia, PEB1P, Adm. 01, onde se lê, 03 meses,
leia-se, 06 meses, motivo para aplicação do disposto no art. 290, inciso
I, da CE/1989; Serv. Afast. Prelim. à Aposent., Ato de conc. Férias Prêmio Oport. ref. 2º quinq., pub. MG de 23/9/2020, de MaSP.584522-7,
Doralice Saraiva da Rocha Garcia, PEB1P, Adm. 01, onde se lê, 03
meses, leia-se, 04 meses e 24 dias, motivo para aplicação do disposto
no art. 290, inciso I, da CE/1989.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº 044/2021 – Retifica, o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
JANAÚBA, E.E.José Gorutuba, Ato de conc. 03 meses de Férias Prêmio Oport. ref. 3º quinq. a partir de 22/2/2020, pub. MG de 10/11/2021,
de MaSP.1080681-8, Eloisa Vasconcelos França, PEB1G, Adm. 01,
onde se lê, Eloisa Vasconcelos de França, leia-se, Eloisa Vasconcelos
França, motivo incorreção na publicação; RIO PARDO DE MINAS,
E.E.Professora Marlene Carmo, Ato de conc. 03 meses de Férias Prêmio Oport. ref. 4º quinq., pub. MG de 14/1/2016, de MaSP.872833-9,
Gizelda Braz dos Santos Mesquita, ATB5H, Adm. 01, onde se lê, a partir de 12/11/2015, leia-se, a partir de 15/11/2015, motivo incorreção na
data da vigência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - RETIFICAÇÃO - ATO Nº 05
/2021 - RETIFICA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, 62/2021 instaurado nos termos da Lei n° 14.184/2002, combinado com a Resolução SEPLAG nº 37/2005, publicado em 27/10/2021,
onde se lê ato de Conclusão de Processo Administrativo 61/2021,
leia-se Ato de Conclusão de Processo Administrativo 62/2021
16 1556515 - 1
SRE de Juiz de Fora
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
14/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): - Belmiro Braga – MaSP:
1.405.887-9 -Yara Dantas da costa, PEB1B, admissão 2, a partir de
05/11/2021; - Rio Preto – E.E. Dermeval Moura de Almeida – MaSP:
1.405.887-9 – Yara Dantas da Costa, PEBD1A, admissão 1, a partir
de 05/11/2021; - Santa Bárbara do Monte Verde – E.E. João Augusto
da Silva Barreto – MaSP: 1.266.903-2 – Marcos Damião de Oliveira
Valva, PEB2B, admissão 3, a partir de 05/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 41/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – Instituto Estadual de
Educação – MaSP: 933.775-9 – Ana Sivirino da Silva Souza, ASB1A,
admissão 1, a partir de 02/11/2021; - São João Nepomuceno – E.E. Professor Gabriel Arcanjo de Mendonça – MaSP: 1.366.504-7 – Maria do
Rosário de Lima Souza, ATB2B, admissão 2, a partir de 25/10/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 12/21
ALTER O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, dos(s)
servidor(es): - Goianá – E.E. Tolomeu Casali – MasP: 1.357.718-4
– Mariana Brandão Magalhães Lopes, para Mariana Magalhães
Matheus.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 46/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao(s) servidor(es):
- Juiz de Fora – SRE – MaSP: 1.141.903-3 – Marcelino José do
Carmo Rocha, ocupante do cargo efetivo de TDE3F, admissão 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 25/05/2021; - MaSP:
1.143.311-7 – Anna Paola da Silva Sayão, ocupante do cargo efetivo de
TDE3F, admissão 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
23/05/2021; - MaSP: 1.144.406-4 – Telmara de Oliveira Fonseca, ocupante do cargo efetivo de ANE3F, admissão 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 04/06/2021; - MaSP: 1.148.402-9 – Carlos
Henrique dos Reis Souza, ocupante do cargo efetivo de TDE3F, admissão 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 20/07/2021; MaSP: 1.150.183-0 – Joelma de Sá Mendes, ocupante do cargo efetivo
de TDE3F, admissão 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir
de 23/08/2021; - MaSP: 1.155.167-8 – Odyl Teixeira Júnior, ocupante
do cargo efetivo de TDE3F, admissão 1, referente ao 3ºquinquênio de
exercício a partir de 30/09/2021; - MaSP: 1.432.709-2 – Carla Toscano Carneiro, ocupante do cargo efetivo de ANEI1B, admissão 1,
referente ao 1ºquinquênio de exercício a partir de 14/10/2021; – E.E.
Batista de Oliveira – MaSP: 1.110.081-5 – Isabela Oliveira Bassoli Duarte, ocupante do cargo efetivo de EEB1C, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 21/08/2020; - MaSP:
1.426.083-0 – Carolina Barbosa Neder, ocupante do cargo efetivo de
PEB1B, admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 08/06/2021; - E.E. Fernando Lobo – MaSP: 366.306-9 – Fernanda
Pedrosa Santos Pinto, ocupante do cargo efetivo de EEB1B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/07/2021; MaSP: 1.251.018-6 – Alessandra Custódio Moreira, ocupante do cargo
efetivo de PEB1B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/05/2021; MaSP: 1.407.669-9 – Carolina Ferreira
Vieira, ocupante do cargo efetivo de ATB1B, admissão 2, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 25/07/2021; E.E. Marechal Mascarenhas de Morais – MaSP: 1.129.382-6 – Denise Fatima Gonzaga
da Silva, ocupante do cargo efetivo de PEB3J, (exercendo cargo em
comissão de Diretor de Escola), admissão 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 30/01/2021; - E.E. Professor Francisco
Faria – MaSP: 1.397.145-2 – Helenice Aparecida Ferraz Calisto, ocupante do cargo efetivo de EEB1B, admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 23/08/2020; E.E. Professor José Eutrópio
– MaSP: 354.131-5 – Celene Ribeiro da Fonseca Abry, ocupante do
cargo efetivo de PEB3P (exercendo cargo em comissão de Diretor de
Escola), admissão 1, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir
de 26/02/2021; - E.E. Professor Teodoro Coelho – MaSP: 1.358.386-9
– Anderson Magalhães, ocupante do cargo efetivo de PEB2B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 17/11/2020;
- E.E. São Vicente de Paulo – MaSP: 1.128.928-7 – Eliane Miranda
de Paula Mendes, ocupante do cargo efetivo der PEB2B, admissão 3,
referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 28/12/2020; - Lima
Duarte – E.E. Adalgisa de Paula Duque – MaSP: 1.198.830-0 – Enéris Delgado Júnior, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 3,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 11/04/2021; - MaSP:
1.261.701-5 – Roberth Gonçalves Pereira, ocupante do cargo efetivo de
PEB1B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
30/07/2021; - MaSP: 1.405.908-36 – Guilherme Augusto da Silveira,
ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/11/2021; CESEC de Lima Duarte
– MaSP: 1.312.387-2 – Bruno Ribeiro Medeiros Bastos, ocupante do
cargo efetivo de PEB1B (exercendo cargo em comissão de Diretor de
Escola), admissão 3, referente ao 1ºquinqunio de exercício a partir de
12/04/2021; - E.E. Joaquim Delgado de Paiva – MaSP: 247.043-3 –
Maria Euneida da Cunha Paula, ocupante do cargo efetivo de ATB4H
(exercendo cargo em comissão de Secretária de Escola), referente ao
4º quinquênio de exercício a partir de 01/11/2021; - MaSP: 825.203-3
– Tanuse Maria Fonseca de Paula Nardy, ocupante do cargo efetivo de
PEB1B, admissão 3, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
07/11/2021; - Rochedo de Minas – E.E. de Ensino Médio de Rochedo
de Minas – MaSP: 1.133.293-9 – Deyse Almeida Abreu de Albuquerque, ocupante do cargo eftivo de PEB3F, admissão 1, referente ao
3ºquiqnuênio de exercício a partir de 07/02/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 47/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Fernando Lobo – MasP: 893.335-0 – Claudilene Christina de Oliveira,
PEB2E, admissão 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
18/02/2018; - Instituto Estadual de Educação – MaSP: 1.356.292-1 –
Mariana Silva Muniz, ATB2C, admissão 1, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 31/12/2018.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 23/21
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à(s) servidora(s): - Santos Dumont
– E.E. Vieira Marques, MaSP: 1.443.908-7 – Cinthia Souza de Oliveira,
PEB1B, admissão 1, a partir de 03/11/2021.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 13/21
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Parágrafo
único, do art, 1º da Lei Complementar nº 165 de 17/09/2021 c/c o
inciso II do caput do art. 1º da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro
de 2008; o § 3º do art. 39 da CR/1988; e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por vinte dias consecutivos ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora
– E.E. Hermenegildo Vilaça – MaSP: 1.471.776-3 – Carlos Juliano
Vieira da Silva, PEB1A, admissão 1, a partir de 25/10/2021; - E.E. São
Vicente de Paulo – MaSP: 1.502.448-2 – Pedro Eduardo Gomes Belchior, PEBD1A, admissão 1, a partir de 07/11/2021.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
12 1555729 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 16/21
RETIFICA O(S) ATO(S) DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO, referente ao(s) servidor(es): - Bicas – E.E. Deputado Oliveira Souza –
MaSP: 867.233-9 – Juliane Alves de Castro Mazzoco, PEB2P, admissão
1, por motivo de incorreção na data da vigência, ato nº 28/20 publicado em 22/09/2020, onde se lê: 5º quinquênio de exercício a partir
de 02/03/19, leia-dse: 5ºquinquênio de exercício a partir de 12/09/19; Juiz de Fora – E.E. São Vicente de Paulo – MaSP: 1.128.928-7 – Eliane
Miranda de Paula Mendes, PEB2B, admissão 3, por motivo de incorreção na data da vigência, ato nº 30/19 publicado em 27/08/19, onde se lê:
1º quinquênio de exercício a partir de 22/08/18, data do requerimento
de aproveitamento do tempo, leia-se: 1º quinquênio de exercício a partir
de 11/12/18, data do requerimento de aproveitamento do tempo.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
12 1555731 - 1
SRE de Manhuaçu
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 19/21
A Secretaria de Estado de Educação/Superintendência Regional de
Ensino de Manhuaçu concede Abono de Permanência a (o) servidor(a):
LAJINHA: ‘EE Dr. Adalmário José dos Santos ’, MaSP 865384-2,
Wildma Berbert Tomaz Fonseca, PEB 1IB, Adm 04, a partir de
10/11/2021(data de protocolo do requerimento), nos termos do Art. 36,
§ 20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151
do ADCT da CE/89 – Regras de Transição – combinado com o Art. 147
do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020
(Regra de Transição/Pedágio); MANHUACU: ‘EE Dr. Eloy Werner’,
MaSP 389077-9, Cleusa Aparecida Silva Dutra, ATB 3III/I, Adm 01, a
partir de 04/11/2021(data de protocolo do requerimento), nos termos
do Art. 36, § 20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e
artigo 151 do ADCT da CE/89 – Regras de Transição – combinado com
o Art. 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104,
de 2020 (Regra de Transição/Pedágio); SIMONESIA: ‘EE Pe. Miguel’,
MaSP 863498-2, Elizabete Simone Porfirio, PEB 3IIIN, Adm 02, a partir de 12/11/2021(data de protocolo do requerimento), nos termos do
Art. 36, § 20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e
artigo 151 do ADCT da CE/89 – Regras de Transição – combinado com
o Art. 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104,
de 2020 (Regra de Transição/Pedágio);
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 19/21
A Secretaria de Estado de Educação/Superintendência Regional de
Ensino de Manhuaçu concede Abono de Permanência a(o) servidor(a):
MANHUAÇU: ‘SRE de Manhuaçu’, MaSP 366607-0, Marcélio Drumond de Oliveira, PEB 3P / D II – Adm 02, a partir de 11/11/2021(data
do protocolo).nos termos Artigo 144 do ADCT da CE/89,incluído
pela Emenda Constitucional Estadual nº 104,de 2020 combinado com
Artigo 6º da Emenda À Constituição Federal nº41/03,combinado com §
5º do Art.40 da CF/88.(regra especial de professor (a)/ cumprir os requisitos até 15.09.2020/direito adquirido/cálculo dos proventos pela última
remuneração, com paridade).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
23/21
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24º do art. 36 da CE/ 1989, e artigo 9º
da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s) servidor (es): SIMONESIA : ‘EE Pe. Miguel’, MaSP 863498-2, Elizabete
Simone Porfirio, a partir de 17/11/2021, referente ao PEB 3IIIP, Adm
01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 147 §§ 1º e 2º,
Inciso I, e § 3º, Inciso I, ADCT e EC 104/20 , com direito à remuneração integral, correspondente à carga horaria de 112 h/a;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111162334150121.