22 – terça-feira, 23 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
57/2021, publicado no “MG” em 21/09/2021, referente ao servidor:
Rubim – E. E. Walmir Almeida Costa, servidor efetivo, R.F.S., MASP
813.600-4,PEB1M, Adm. 1, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido indevidamente no período de 04/2017 a 05/2017,
gerado pela alteração na opção remuneratória, não se aplicando o princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, com anuência do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 58/2021,
publicado no “MG” em 21/09/2021, referente à servidora: Santo Antônio do Jacinto – servidora desligada (ADI 4876/STF), C.E.A., MASP
1.123.413-5,PEB1A, Adm. 1, decide pela não reposição do débito referente ao 1º biênio e parte do 2º biênio, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo à parte
do 2º biênio, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal
para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
60/2021, publicado no “MG” em 21/09/2021, referente à servidora:
Santo Antônio do Jacinto – servidora aposentada, G.P.N., MASP
938.247-4,PEBR2A, Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº
14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
61/2021, publicado no “MG” em 21/09/2021, referente à servidora:
Santo Antônio do Jacinto – servidora em processo de aposentadoria,
J.A.S.S., MASP 1.096.235-5,PEBR2A, Adm. 1, considerando que não
houve comprovada má-fé da servidora, decide pela não reposição do
débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art.
65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 63/2021,
publicado no “MG” em 21/09/2021, referente à servidora: Santo Antônio do Jacinto – servidora aposentada, M.G.G.B.L., MASP 278.3322,PEB2P, Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 64/2021,
publicado no “MG” em 21/09/2021, referente à servidora: Santo Antônio do Jacinto – servidora aposentada, M.F.M.S., MASP 278.3298,PEB2C, Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 65/2021,
publicado no “MG” em 21/09/2021, referente à servidora: Santo Antônio do Jacinto – servidora aposentada, N.S.O.S.A., MASP 611.0613,PEB1P, Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
66/2021, publicado no “MG” em 21/09/2021, referente à servidora
Santa Maria do Salto – servidora aposentada, A..A.C., MASP 255.8229,PEB1P, Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 67/2021,
publicado no “MG” em 21/09/2021, referente à servidora: Santa Maria
do Salto – servidora aposentada, M.E.A.B.S., MASP 278.324-9,PEB1P,
Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
68/2021, publicado no “MG” em 21/09/2021, referente à servidora:
Santa Maria do Salto – servidora aposentada, M.R.S., MASP 278.3512,ATB3O, Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
69/2021, publicado no “MG” em 21/09/2021, referente à servidora:
Santa Maria do Salto – servidora designada, desligada, M.T.V., MASP
1.189.250-2,PEBD1A, Adm. 1, decide pela restituição aos cofres públicos, através de depósito em conta, do valor recebido indevidamente em
razão da redução das aulas de exigência curricular referentes à designação no período de 15/02/2018 a 31/12/2018, não se aplicando o princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 71/2021,
publicado no “MG” em 21/09/2021, referente à servidora: Salto da
Divisa – E. E. Cel. Tinô, servidora efetiva, L.M.C.P., MASP 248.8203,PEB1C, Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
72/2021, publicado no “MG” em 21/09/2021, referente à servidora:
Salto da Divisa – servidora aposentada, M.F.P.S., MASP 634.7744,PEB1P, Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
73/2021, publicado no “MG” em 21/09/2021, referente à servidora
Salto da Divisa – servidora aposentada, M.F.S.M., MASP 248.8153,PEB1P, Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
74/2021, publicado no “MG” em 21/09/2021, referente à servidora:
Salto da Divisa – servidora aposentada, M.C.L., MASP 379.7446,PEB1E, Adm. 3, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
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SRE de Araçuaí
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
50/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art. 9º
da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s)
servidor(es): TAIOBEIRAS-EE Doutor José Americano Mendes,
MaSP374554-4, Zidélio Costa da Mota, a partir da publicação, referente ao PEB3P, admissão 02, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº 104/20, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 184 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 155/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): FRANCISCO BADARÓ-EE Cônego Figueiró, MaSP898871-9, Maria Figueiró do Espírito
Santo, PEB3O, admissão 01, referente(s) ao(s) 5º quinquênio(s) de
exercício a partir de 20/07/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 156/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-SRE de Araçuaí,
MaSP1265258-2, Sandra Moreira da Silva,ocupante de cargo efetivo
de TDE1B, admissão 02, referente(s) ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício a partir de 20/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 econsiderando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº16.247, de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 157/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-SRE de Araçuaí,
MaSP1116182-5, José da Silva Murta Junior, TDE2C, admissão 04,
referente(s) ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício a partir de 24/02/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 158/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-SRE de Araçuaí,
MaSP1147992/0, Alinson Lopes de Carvalho,ocupante de cargo efetivo
de TDE3F/FGD-5, admissão 01, referente(s) ao(s) 3º quinquênio(s) de
exercício a partir de 24/09/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 econsiderando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº16.247, de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO-CONCLUSÃO - ATO Nº 02/2021
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria SRE Nº 08/2021, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em
12/11/2021, servidor(a) M.N.T.S, Masp 638322-8, admissão 1, ocupante de cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB2P,
lotado(a) em BERILO-EE DE LELIVELDIA, pela retificação do 3°
quinquênio (MG 23/12/03), 4° quinquênio (MG 21/05/09), 7° biênio
(MG 30/10/03), 9° biênio (MG 24/04/08) por motivo de incorreção
nas datas das vigências e anulação do 5° quinquênio (MG 17/10/12)
por motivo de concessão indevida e exclusão dos débitos relacionados (decadência), de acordo com o Ofício SPS/DLNP N° 30/2007, para
regularização da vida funcional do servidor.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO N° 07/2021
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): MEDINA-EE Luiz Tanure, MaSP1224318-4, Lutécia
Maria Chaves Soares, para Lutécia Maria Chaves Soares Machado.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 87/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): SALINAS-EE Professor Elídio Duque,
MaSP1200198-8, Ermano Brito de Oliveira, ASBD1A, Admissão 01,
a partir de 25/03/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 88/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): SALINAS-EE Professor Elídio Duque, MaSP332041-3, Maria Vânia Martins de Oliveira, PEB1I,
Admissão 02, a partir de 26/01/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 89/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): TAIOBEIRAS-EE Oswaldo Lucas
Mendes, MaSP1274260-7, Abelino Pinheiro Costa, ATB1A, Admissão
02, a partir de 31/05/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N°
14/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e
art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até
oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): JENIPAPO DE MINAS-EE
Nossa Senhora de Fátima, MaSP1339690-8, Gracieta Barbosa Gomes,
ASB1A, admissão 01, a partir de 27/08/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N°
15/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n° 869, de 05/07/1952,
por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): MEDINA-EE Luiz
Tanure, MaSP1224318-4, Lutécia Maria Chaves Soares, PEB1B,
Admissão 02, a partir de 09/07/2021.
Maristane Oliveira Carvalho
Diretor
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 91/2021
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA referente a servidora: ITAOBIM-Servidora afastada preliminar à aposentadoria, MaSP326860-4, Laurildeth Mimosa Francisco,
PEB1G/SEIV, admissão 02, Ato nº 15/2021, publicado em 17/03/2021,
por motivo de incorreção na legislação, onde se lê: Artigo 144 do
ADCT da CE/89, incluído pela ECE nº 104/20, c/c Art. 6º da EC nº
41/03, leia-se: Artigo 147, §2º, inciso I, e §3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº 104 de 2020.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº92/2021
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): TAIOBEIRAS-EE Doutor José Americano Mendes, MaSP374554-4, Zidélio Costa da Mota,
PEB3P, admissão 02,Ato nº 28/95, publicado em 28/10/95, por motivo
de incorreção na vigência, onde se lê: 2º biênio a partir de 24/11/94,
leia-se: 2º biênio a partir de 08/10/94 (data do exercício).
RETIFICAÇÃO – ATO Nº93/2021
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): TAIOBEIRAS-EE Doutor José Americano Mendes, MaSP374554-4, Zidélio Costa da Mota,
PEB3P, admissão 02,Ato nº S/N, publicado em 17/10/95, por motivo
de incorreção na vigência, onde se lê: 1º biênio a partir de 07/05/92,
leia-se: 1º biênio a partir de 08/10/94 (data do exercício).
RETIFICAÇÃO – ATO Nº94/2021
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO, referente
ao(s) servidor(es): ARAÇUAI-SRE de Araçuaí, MaSP1145406-3,
Rejane Alves Coelho, TDE3E, admissão 01,Ato nº 73/2021, publicado em 24/08/2021, por motivo de omissão de informação, onde se lê:
referente(s) ao(s) 3º quinquênio(s) de exercício a partir de 18/05/2021,
leia-se: referente(s) ao(s) 3º quinquênio(s) de exercício a partir de
18/05/2021,que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 econsiderando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº16.247, de
22 de julho de 2020, e nº16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº95/2021
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO, referente
ao(s) servidor(es): ARAÇUAI-SRE de Araçuaí, MaSP1358503-9,
Camilla Sá Esteves, ANE2B / FGD-4, admissão 02, Ato nº 78/2021,
publicado em 31/08/2021, por motivo de omissão de informação, onde
se lê: 1º quinquênio(s) de exercício a partir de 12/10/2020, leia-se: 1º
quinquênio(s) de exercício a partir de 12/10/2020,que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 econsiderando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº16.247, de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Maristane Oliveira Carvalho
Diretor
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SRE de Carangola
FÉRIAS - PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 36/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS - PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: CARANGOLA - E. E.
“João Belo de Oliveira”, MaSP 949967-4, Claudia Cristina Leite de
Melo, PEB I H, adm. 01, referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 07/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; ESPERA FELIZ - E. E.
“Altivo Leopoldino de Souza”, MaSP 1098693-3, Patrícia dos Santos
Oliveira, EEB II B, adm. 03, referente ao 3º quinquênio de exercício a
partir de 23/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1123270-9, Valeria
Aparecida da Silva, PEB II B, adm. 03, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 23/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1131608-0,
Pedro Paulo Dias, PEB III F, adm. 01, referente ao 3º quinquênio de
exercício a partir de 28/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1132150-2,
Daniele Aparecida Gripp, PEB III F, adm. 01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 28/01/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E. E. “Interventor Júlio de Carvalho”, MaSP 370571-2, Maria de Fátima Alves de
Moraes, PEB I E, adm. 01, referente ao 6º quinquênio de exercício a
partir de 25/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; FERVEDOURO - E. E.
“Maria Rosa de Freitas”, MaSP 1434457-6, Lucinéia Maria Xavier,
ATB I B, adm. 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
30/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS - PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 16/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS - PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: FARIA LEMOS - E. E. “São
Mateus”, MaSP 1051649-0, Marcello Rezende Pettersen, PEB I G, adm.
01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 05/04/2017.
22 1558761 - 1
SRE de Caratinga
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 109/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Caratinga – EE Coronel
Florentino Miranda Costa, MaSP 933390-7, Marilda de Lourdes Santos
Gomes, EEB I B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir 25/10/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Caratinga – EE Deputado
Agenor Ludgero Alves, MaSP 337114-3, Maria Aparecida de Almeida,
EEB I B, Adm. 04, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
02/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Caratinga – EE Deputado Agenor Ludgero
Alves, MaSP 1179671-1, Israel Araújo Duarte , PEB I B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir 18/03/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; Caratinga – EE Deputado Agenor Ludgero Alves, MaSP
1191776-2, Maria de Lourdes Cupertino Gomes, PEB I B, Adm. 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir 26/07/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020,
e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Inhapim – EE Querobino Marques de Oliveira, MaSP
1182547-8, Sandra Aparecida de Souza Barreto, EEBIC, Adm. 02, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir 01/05/2020; Ipanema – EE
Nilo Morais Pinheiro, MaSP 1434023-6, Claudinei Quenede da Silva,
PEB I B, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
27/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Ipanema – EE Nilo Morais Pinheiro,
MaSP 1154589-4, Leonice Drumond Gomes de Assis, PEB II B, Adm.
04, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir 11/11/2021, com
vinculação de tempo, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ipaba – EE Gerson Gomes
de Almeida, MaSP 1192716-7, Cleonice Maria de Almeida Oliveira,
PEB I B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
05/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; São João do Oriente – EE Vitalino
de Oliveira Ruela, MaSP 964421-2, Jucilene da Silva Santos Tavares,
PEB I E, Adm. 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
27/09/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado;
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 110/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8.656, de 02/07/2012 aos servidores: Caratinga – Menino Jesus de
Praga, MaSP 1015556-2, Melissa Alves e Campos Moutim, PEB II H,
Adm. 01, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 22/11/2021;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
32/21
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INCAPACIDADE OU INVALIDEZ PERMANENTE, nos termos
do ART.36,§1º,II CE/89, EC 104, C/C ART.7º, I,II,III LC 64/02, EC
156/20- PROPORCIONAL/MEDIA, do(s) servidor (es): Caratinga –
EE Princesa Isabel, MaSP 565496-7, Ivane Lourenço Gomes Assis, a
partir da 28/09/21 referente ao ASB I F, Adm. 01, com direito à media
das remunerações de contribuição proporcional a 9343 dias de exercício. (código 211)
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
33/21
DETERMINA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO
TRABALHO, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição da
República c/c artigo 8º, inciso III, alínea “a”, da LC, 64/2002, e artigo
1º, parágrafo 4º, da LC 145/201, em cumprimento a decisão judicial
referente ao Processo nº 1080.01.0029766/2020-94, do(s) servidor(es):
Caratinga – EE Dom Carloto, MaSP 942.438-3, Sandra Regina Marques Consoli Souza, a partir da 24/01/2019, referente ao ASB1F, adm.
01, com direito à média das remunerações de contribuição, integral , a
8597 dias de exercício.
LICENÇA-PATERNIDADE - ATO Nº 09/21
CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do Parágrafo
único, do art. 1º, da Lei Complementar nº165 de 17/09/2021 c/c o
inciso II do caput do art. 1º da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro
de 2008; o § 3º do art. 39 da CR/1988; e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por vinte dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Entre Folhas
– EE Dr. José Augusto, MaSP 1262518-2, Rodrigo da Silva Gonçalves, PEB II B, adm.03, a partir de 12/11/21; Ubaporanga – EE Cesarino Alves Pereira, MaSP 1438590-0, Rafael Pinto da Silva, PEBD1A,
adm.01, a partir de 17/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 60/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº01/2012, por até oito dias consecutivos, ao (s) servidor (es): Inhapim – EE Dr. Alípio Fernandes, MaSP
956908-8, Rosinete Faria Marques Ferreira, PEBDIA, Adm. 02, a partir 31/10/21; Tarumirim – Sinfrônio Bonfim, MaSP 1251234-9, Romin
Carvalho Lopes, PEBD1A, adm.02, a partir de 04/11/2021; Tarumirim – EE Rui Barbosa, MaSP 1251234-9, Romin Carvalho Lopes,
PEBD1A, adm.01, a partir de 04/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº 16/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e
art.19 a Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/N.º.01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao (s) servidor(es): Imbé – EE Manoel Joaquim Teodoro, MaSP 1486626-3, Luis Fernando Gomes de Oliveira, PEBD I A,
Adm. 01, a partir de 05/11/21.
22 1558963 - 1
SRE de Caxambu
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 41/2021 –
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/N°01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: Caxambu: E. E. Ruth Martins de Almeida,
masp 1.198.042-2, Cristina Lúcia Paulino da Silva, ASBD1A 1ª função,
a partir de 6/11/2021; SRE Caxambu, masp 243.401-7, Cora Amélia
Paranahiba Furtado, ANEID1A 3ª função, a partir de 12/11/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO N° 31/2021 – CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: Caxambu: SRE Caxambu, masp 1.142.690-5,
Paula de Souza Mota, ANE3F adm 01, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 17/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São Lourenço: E. E.
Dr. Mário Junqueira Ferraz, masp 598.442-2, Samantha Ferreira Vilas
Boas, PEB3H adm 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 19/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO N° 08/2021
– REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso
I, art. 23 da Lei n° 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei n° 15293, de
2004, do servidor: Baependi: E. E. Vargem da Lage, masp 1.410.575-3,
Gabriel Augusto da Cruz Dutra, PEB1A adm 03, pela remuneração do
cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração do cargo
de provimento em comissão de Secretário de Escola SE-VI, a partir
de 19/11/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria Caxambu
n° 005/2021, publicada no “Minas Gerais” em 17/11/2021, referente ao
servidor: R.C.O., masp 841.431-0, ANE3J, encerra e decide pela aplicação do correspondente débito atualizado nos termos do § 4º do artigo
8º da Lei n° 10.363/90.
19 1558147 - 1
SRE de Conselheiro Lafaiete
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA-ATO N.º
25/2021.
DETERMINA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, nos termos ART. 36,
§ 1º, II CE/89, EC 104/20, C/C ART. 7º, I,II,III LC 64/02, LC 156/20,
C/C ART. 1º,§ 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 138/16 E ART. 2º, §
4º DO DECRETO Nº 47.000/16, da servidora: Desterro de Entre Rios,
EE Nossa Senhora de Fátima, MaSP 572.248-3, Mariangela de Paula
Silva Moraes, a partir de 27/09/2021, referente ao 1º cargo, PEBRT2A,
com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a
7323 dias de exercício.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE-ATO N.º 14/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Conselheiro Lafaiete, MaSP
554.433-3, Lúcia Fernandes Rodrigues Leles, PEB3P, 1° cargo, aposentada em 18/11/2021, referente ao saldo de 06 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE-ATO N.º 15/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, à servidora: Piranga, MaSP 223.828-5, Ilza Fernandes Quintão, EEB2P, 2º cargo, aposentada em 18/11/2021, referente
ao saldo de 04 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE-ATO N.º 16/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, à servidora: Ouro Branco, MaSP 266.211-2,
Ivete Paraizo Dutra de Assis, 1º cargo, PEB2P, aposentada em
18/11/2021, referente ao saldo de 03 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE-ATO N.º 17/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do
art. 117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Senhora de Oliveira,
MaSP 328.809-9, Rita Gonçalves, 1º cargo, PEB2P, aposentada em
18/11/2021, referente ao saldo de 21 meses e 01 dia.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE-ATO N.º 18/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Entre Rios de Minas, MaSP
352.314-9, Myriam Raquel de Resende, 1º cargo, PEB2G, aposentada
em 18/11/2021, referente ao saldo de 03 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE-ATO N.º 19/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Conselheiro Lafaiete, MaSP
365.020-7, Simony Ribeiro de Assis Carvalho, 1º cargo, PEB3P, aposentada em 18/11/2021, referente ao saldo de 05 meses e 11 dias.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE-ATO N.º 20/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Catas Altas da Noruega, MaSP
317.536-1, Valéria Márcia Costa, 1º cargo, PEB2P, aposentada em
18/11/2021, referente ao saldo de 05 meses e 16 dias.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111222327080122.