2 – quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Portarias Conjuntas
PORTARIA CONJUNTA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS / MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS / PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
/ PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA Nº 1, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Cria grupo de trabalho com a finalidade de avaliar aspectos jurídicos e promover ações administrativas integradas relacionados à mobilidade, ao trânsito e ao saneamento básico nas áreas de confluência dos Municípios de Belo
Horizonte e Nova Lima e respectivo entorno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, em conjunto com o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe
confere a Lei Complementar nº 34, de 19 de dezembro de 1994, o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima, e considerando:
1 – O processo de rápida expansão urbana no Vetor Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, onde se inserem
áreas de confluência dos Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima e respectivo entorno, e os impactos desta expansão sobre a ordem urbanística,
o meio ambiente natural, o patrimônio cultural e a infraestrutura urbana;
2 – A inserção da região em referência na APA SUL RMBH, área de proteção ambiental declarada pelo Decreto Estadual nº 35.624,
de 8 de junho de 1994, com o objetivo de proteger e conservar sistemas naturais essenciais à biodiversidade, especialmente os recursos hídricos
necessários ao abastecimento da população da RMBH e áreas adjacentes, visando à melhoria de qualidade de vida da população local, à proteção dos
ecossistemas e ao desenvolvimento sustentado;
3 – O dever de se efetivar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de que trata o art. 225 da Constituição da República, e à cidade sustentável;
4 – A promoção da cooperação entre diferentes entidades do Poder Público, da iniciativa privada e dos setores da sociedade no
processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
5 – O estímulo à adequada distribuição espacial das atividades socioeconômicas dos Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima
e do território sob suas áreas de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio
ambiente natural, urbano e cultural, em consonância com o art. 2º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
6 – O dever dos entes federativos e dos Poderes e órgãos do Estado de atuar de forma integrada na busca de soluções positivas
para os cidadãos,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica criado grupo de trabalho com a finalidade de avaliar aspectos jurídicos e promover ações administrativas integradas
relacionados à mobilidade, ao trânsito e ao saneamento básico nas áreas de confluência dos Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima e respectivo entorno.
Parágrafo único – O grupo de trabalho terá estrutura, composição e funcionamento coordenado e cooperativo.
Art. 2º – Compete ao grupo de trabalho:
I – realizar, propor e avaliar estudos e medidas a serem implementadas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, em relação à
mobilidade urbana e ao saneamento básico nas áreas de confluência dos Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima e respectivo entorno;
II – promover a articulação entre os Poderes, órgãos e entidades estaduais, municipais e privadas relacionadas às áreas a que se
refere o art. 1º, responsáveis por políticas públicas de infraestrutura de trânsito e saneamento básico;
III – estudar alternativas às questões jurídicas e judicializadas relacionadas aos impactos gerados pelas atividades econômicas na
região.
Art. 3º – O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
I – Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, representado pelo:
a) Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Scharlack Marcato;
b) Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Carvalho de Melo;
c) Vice-Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, Matheus Guimarães
Novais;
d) representante da Advocacia-Geral do Estado, indicado pelo Advogado-Geral do Estado;
e) Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Mila Batista Leite Corrêa da
Costa;
II – Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, representado pelo:
a) Vice-Prefeito, Fuad Noman;
b) Procurador-Geral do Município, Castellar Modesto Guimarães Filho;
III – Poder Executivo do Município de Nova Lima, representado pelo:
a) Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, André Luiz Aarestrup Rocha;
b) Procurador-Geral do Município, Arthur de Araújo Souza e Soares;
IV – Ministério Público do Estado de Minas Gerais, representado pelo:
a) Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Carlos André Mariani Bittencourt;
b) Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, da Habitação e Urbanismo e do
Patrimônio Histórico e Cultural, Carlos Eduardo Ferreira Pinto;
c) Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba, Lucas Marques Trindade;
d) Coordenador da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, Leonardo Castro Maia;
e) 1ª Promotoria de Justiça de Nova Lima, Cláudia de Oliveira Ignez;
f) 3ª Promotoria de Justiça de Nova Lima, Flávia de Araújo Resende;
g) 16ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte, Marta Alves Larcher;
h) 15ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Belo Horizonte, Flávio Alexandre Correa Maciel.
§ 1º – O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais presidirá o grupo de trabalho.
§ 2º – A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte exercerá a função de Secretária Executiva do grupo de trabalho.
Art. 4º – Cada órgão ou entidade que atuar junto ao grupo de trabalho prestará o suporte administrativo e os meios necessários ao
seu funcionamento, observadas suas competências e dotações orçamentárias.
Art. 5º – O grupo de trabalho poderá editar normas complementares para dar aplicabilidade a esta portaria conjunta.
Art. 6º – O grupo de trabalho funcionará durante o período necessário à execução e ao exaurimento de suas atribuições.
Art. 7º – Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, na seção de
atos normativos do Poder Executivo.
Parágrafo único – A portaria conjunta poderá ser publicada nos diários oficiais do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e
dos Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima, observada a data de vigência a que se refere o caput .
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2021.
ROMEU ZEMA NETO
Governador do Estado de Minas Gerais
JARBAS SOARES JÚNIOR
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
JOÃO MARCELO DIEGUEZ PEREIRA
Prefeito do Município de Nova Lima
24 1560559 - 1
Atos do Governador
concede aposentadoria, a pedido, nos termos do art. 6º da Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a Sebastião
Helvecio Ramos de Castro, Conselheiro do Tribunal de Contas, a contar
de 25 de novembro de 2021.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pelo Conselho Estadual de Política Cultural
designa, nos termos do art. 28 da Lei Estadual n° 22.257, de 27 de julho
de 2016, e do art. 1º do Decreto n° 47.048, de 21 de setembro de 2016,
o representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho
Estadual de Política Cultural, para mandato de 2 anos:
Pelo Poder Público:
Pelo Sistema Estadual de Cultura:
Titular: GUILHERME DE JESUS MORETZSOHN.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial
reconduz, nos termos do art 5º da Lei nº 18.251, de 7 de julho de 2009,
e do art. 5º do Decreto nº 45.156, de 26 de agosto de 2009, alterado pelo
Decreto nº 46.861, de 13 de outubro de 2015, os representantes abaixo
relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Promoção
da Igualdade Racial - CONEPIR:
Pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG:
Titular: DEPUTADA ANDRÉIA DE JESUS;
Suplente: DEPUTADA ANA PAULA SIQUEIRA;
Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE:
Suplente: JULIANA DE MELO CORDEIRO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a FELIPE
LOPES VILLELA NICOLAI, MASP 11554714, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 JD1100424 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
RODOLFFO ANTONIO FREITAS MEDINA LEITE, MASP
11334612, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100563
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
WILLIAN DJALMA RIBEIRO, MASP 11404431, a gratificação
temporária estratégica GTED-1 JD1100695 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RODOLFFO ANTONIO FREITAS
MEDINA LEITE, MASP 11334612, do cargo de provimento em
comissão DAD-5 JD1100063 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WILLIAN DJALMA RIBEIRO,
MASP 11404431, do cargo de provimento em comissão DAD-5
JD1100371 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, FELIPE LOPES VILLELA NICOLAI,
MASP 1155471-4, do cargo de provimento em comissão DAD-7
JD1100627 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ANDRE DE ANDRADE RANIERI, para o cargo de provimento em
comissão DAD-7 JD1100627, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, EDMILSON DA SILVA, MASP 12114872, para o cargo de
provimento em comissão DAD-5 JD1100353, de recrutamento amplo,
para dirigir o Presídio de Salinas da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
WESLEY FRANCA DE ARAUJO, MASP 11013653, para o cargo de
provimento em comissão DAD-5 JD1100063, de recrutamento amplo,
para dirigir o Presídio de Cataguases da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
WOODSON PACHECO CUNHA, MASP 13908876, para o cargo de
provimento em comissão DAD-5 JD1100371, de recrutamento amplo,
para dirigir o Presídio Sargento Jorge da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, designa FERNANDA CARNEIRO
COSTA, MASP 10778710, titular do cargo de provimento em comissão
DAD-9 JD1100103, para responder pela Subsecretaria de Inteligência
e Atuação Integrada da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, no período de 22/11/2021 a 26/11/2021.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito do Município de Belo Horizonte
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, RAQUEL DE OLIVEIRA DAMÁZIO PRUDÊNCIO,
MASP 1336755-2, para o cargo de provimento em comissão DAD-9
AV1100244, de recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência
Central de Análise e Supervisão Correcional da Controladoria-Geral
do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Pelo Plenário de Vogais da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais
retifica o ato de nomeação do vogal suplente pela FAEMG de EDMAR
PIERI CAMPOS, do Plenário de Vogais da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, publicado em 21/10/2021: onde se lê “Edmar Pires
Campos”, leia-se “Edmar Pieri Campos”.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de
2007, a JAQUELINE PEREIRA NATORIO TEODORO, MASP
1282567-5, a gratificação temporária estratégica GTED-1 AV1100412
da Controladoria-Geral do Estado, a contar de 25/11/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, RAQUEL DE OLIVEIRA DAMÁZIO
PRUDÊNCIO, MASP 1336755-2, do cargo de provimento em
comissão DAD-7 AV1100555 da Controladoria-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JAQUELINE PEREIRA
NATORIO TEODORO, MASP 1282567-5, do cargo de provimento
em comissão DAD-5 AV1100674 da Controladoria-Geral do Estado, a
contar de 25/11/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a WOODSON
PACHECO CUNHA, MASP 13908876, diretor do Presídio Sargento
Jorge, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100695 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a WESLEY FRANCA
DE ARAUJO, MASP 11013653, diretor do Presídio de Cataguases, a
gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100563 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ANDRE DE
ANDRADE RANIERI, da Subsecretaria de Gestão Administrativa,
Logística e Tecnologia, a gratificação temporária estratégica GTED-3
JD1100424 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a EDMILSON DA
SILVA, MASP 12114872, diretor do Presídio de Salinas, a gratificação
temporária estratégica GTED-1 JD1100599 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, designa MILENE DUQUE ESTRADA
ZACARIAS, MASP 1159120-3, titular do cargo de provimento
em comissão DAD-6 MD1101062, para responder pela Assessoria
de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, no período de 16/11/2021 a
03/12/2021.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, designa LUCAS BOTAZINI CARLOS,
MASP 1403303-9, titular do cargo de provimento em comissão DAD-3
SA1100948, para responder pela Superintendência Regional de Saúde
de Pouso Alegre da Secretaria de Estado de Saúde, nas ausências do
titular.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
ANA COSTA REGO, MASP 1059566-8, a gratificação temporária
estratégica GTED-5 ED1100081 da Secretaria de Estado de Educação,
a contar de 23/11/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCIMAR DOS SANTOS
MENDES ZANETTI, MASP 1399086-6, do cargo de provimento em
comissão DAD-3 ED1100322 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA COSTA REGO, MASP
1059566-8, do cargo de provimento em comissão DAD-12 ED1100028
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 23/11/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FELIPE MICHEL SANTOS
ARAÚJO BRAGA, MASP 752450-7, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 ED1101180 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LUCIMAR DOS SANTOS MENDES ZANETTI, MASP 1399086-6,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101180, de
recrutamento limitado, para dirigir a Diretoria Educacional - SRE Ouro
Preto da Secretaria de Estado de Educação.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 53:
MARÍLIA DE FÁTIMA BRANDÃO DE CARVALHO, MASP
900670-1, AGENTE GOVERNAMENTAL - AGOV.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional
do servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social a disposição da FUNDAÇÃO CLOVIS
SALGADO - FCS, em prorrogação, de 01/01/2018 a 26/02/2020, com
ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica
nº 79/2021:
GERALDO JOSÉ DOS SANTOS/ MASP 906272-0/ ASO/ I J.
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
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