24 – sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
27.950-1
30.735-1
Walter Joao Matias de Almeida
Ivolino Faria Franca
28.308-8
Luiz Gonzaga de Paula Filho
27.987-0
32.697-6
Vicente Pereira de Matos
Otacilio Gabriel de Abreu
44.200-3
Marlise dos Santos Silva Alves
32.407-8
32.008-0
27.474-7
31.039-5
32.233-4
32.444-2
29.091-2
Jose Maria de Medeiros
Geraldo Carvalhais Mota
Sebastiao Matosinho Campos
Alaor Pinto Moreira
Edmundo de Carvalho Alburquerque
Jose Carlos Da Silva
Antonio Marcelino Gomes
29.104-8
Raymundo Penaforte da Costa
28.345-2
28.685-0
Jurandir Fernandes Abreu
Edil Milagres Da Silva
28.593-5
Joaquim Anastacio Maia
28.334-7
27.666-9
28.275-8
27.792-4
31.560-5
31.370-0
Joao Geraldo Saettini
Primo Eudes Galuppo
Jose Marques De Faria
Wilson Osorio De Oliveira
Osmar Porto
Ivo Vaz De Souza
Zoraida Maria Matias de Almeida
Vania Lucia Barrote Franca
Elizabeth de Fatima Campos Valadares de Paula;
Helena Maria Rodrigues;
Marcus Vinicius Valadares Abras de Paula
Matildes de Araujo Matos
Anesia Penido de Abreu
Antonio Henrique Silva Alves;
Antonio Henrique Silva Alves Junior;
Samara Silva Alves
Paula Salome
Lea Resende Mota
Maria Luiza Nunes da Silva Campos
Hilda de Almeida Pinto
Bety Guanaes
Maria Aparecida da Silva
Terezinha Espedita Gomes
Dirce de Carvalho Magalhaes Costa;
Schirley Carvalho Costa
Iris Valente Abreu
Terezinha Rodrigues Da Silva
Cleusa Domingues Maia;
Ramon Domingues Maia
Beatriz de Oliveira Saettini
Therezinha Caldeira Galuppo
Maria Jose Vieira De Faria
Norma Beatriz Rodrigues Ribeiro De Oliveira
Aurea Silva Porto
Iracema Coelho De Souza
Retificação de Ato Concessório de Pensão por Determinação Judicial, em Cumprimento a Diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
40.773-9
Luciano Mendes Dos Santos
Norma Mendes Rodrigues
Retificação de Ato deInclusãode Pensão, em Cumprimento a Diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Abadia Henrique Dias;
32.444-2
Jose Carlos da Silva
Andrygo Henrique Dias
Retificação de Ato deInclusãode Pensão por Determinação Judicial, em Cumprimento a Diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
29.784-4
Wilma Mohallem de Lima Pereira
Vicente Luiz de Lima Pereira
Diogo Soares Leite - Diretor de Previdência do Ipsemg
25 1561141 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: a
partir de 26/11/2021: Masp 1072978-8, Angela Marta de Oliveira, Auxiliar de Seguridade Social, por 2 meses, referente ao 2º quinquênio.
Guilherme Parentoni Senra Fonseca- Diretor
de Planejamento, Gestão e Finanças.
25 1560949 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 24/11/2021, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria da servidora:
MASP. 355.350-0 Maria Beatriz Bemfica de Faria Freitas, Onde-se
lê;... Maria Beatriz de Faria Freitas Leia-se;... Maria Beatriz Bemfica
de Faria Freitas
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020, c/c oArtigo 6º da ECF nº 41/2003 do servidor:
MASP. 383.838-0 Sineimar Correa de Oliveira, a partir de 22/11/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do ADCT
combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104/2020.da servidora: MASP. 365.713-7 Celia Aparecida
Tercio Caldeira, a partir de 23/11/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos
termos doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, §5º, do ADCT/89, acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria Integral da servidora: MASP.
368.017-0 Claudia Oliveira Barbosa, a partir de 17/11/2021, no cargo
de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde, IV-G
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos doArtigo 146, § 6º, inciso I e § 7º , inciso I do ADCT
da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral, do
(s) servidor (es): MASP. 384.409-9 Claudio Murta Lemos, a partir
de 03/11/2021, no cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a
Saúde, III-J; MASP. 905.249-9 Carlos Alberto de Abreu Lima, a partir de 22/11/2021, no cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde, V-B
25 1560922 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.640,
DE 25 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova o novo serviço de medicina nuclear mediante a instalação do
equipamento PET CT, no estabelecimento Hospital Márcio Cunha
(CNES 2205440), localizado no município de Ipatinga.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria MS/SAS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito
do SUS;
- a Resolução CIT nº 10 de 08 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital
e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.786, de 24 de setembro de 2018, que
aprova a Metodologia da Revisão da Programação da Assistência nos
Serviços de Alta Complexidade da Rede de Oncologia no âmbito do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.846, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova o Plano da Rede de Atenção em Oncologia - Diagnóstico e
Diretrizes - para o Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.854, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a pactuação e reprogramação da Rede de Oncologia de Alta
Complexidade no âmbito da Programação Pactuada e Integrada – PPI
do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.998, de 18 de setembro de 2019, que
aprova a instituição do Grupo de Trabalho da Oncologia, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de outubro de 2019,
que aprova o ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/
SUSMG e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.076, de 03 de abril de 2020, que dispõe
sobre a organização dos processos de trabalho das Superintendências
Regionais de Saúde (SRS) e Gerências Regionais de Saúde (GRS);
- a Proposta de Convênio nº 919878/21-004 com o Ministério da Saúde,
para aquisição de equipamentos e material permanente para a atenção
especializada em saúde;
- a pactuação da CIB Macro Vale do Aço nº 23, referente a propostado novo serviço de medicina nuclear com a instalação do PET CT
mediante aquisição de equipamentos, objeto da proposta de convênio
n° 919878/21-004 no estabelecimento HOSPITAL MARCIO CUNHA,
no município de Ipatinga na macrorregião de Saúde do Vale do Aço;
- o fato do equipamento otimizar a assistência prestada pelo Hospital Márcio Cunha, pois o PET CT é utilizado para finalidades como o
estadiamento clínico de tumores, avaliação de resposta ao tratamento e
detecção de metástase;
- o cumprimento dos parâmetros mínimos de produção da Portaria
MS/SAS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019 pelo Hospital Márcio
Cunha;
- a estimativa de incidência de câncer do Instituto Nacional de Câncer
José Alencar Gomes da Silva (INCA),para o triênio 2020-2022 da ocorrência de49.620casos novosde câncer, considerando todas as neoplasias
exceto pelenão melanoma,para o estado de Minas Gerais;
- a crescente estimativa de casos novos de câncer no Brasil;
- o Ofício nº 283/2021, de 25 de novembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o novo serviço de medicina nuclear mediante a
instalação do equipamento PET CT, no estabelecimento Hospital Márcio Cunha (CNES 2205440), localizado no município de Ipatinga.
Parágrafo único - O Hospital Márcio Cunha (CNES 2205440), habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, fará a aquisição do equipamento de PET CT através de
convênio com o Ministério da Saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
25 1561002 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N.º7877 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Designa servidores e funcionários para atuarem como Pregoeiros e
membros das Equipes de Apoio, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais – Nível Central.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº
23.304, de 3 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas
Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
-a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº14.167, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a
adoção, no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação
para a aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 44.786, de 18 de abril de 2008, que contém o
Regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, nas formas presencial e eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns,
no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências; e
- o Decreto Estadual n.º 48.012, de 22 de julho de 2020, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para
a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os
serviços comuns de engenharia, no âmbito da Administração Pública
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras
providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem
como Pregoeiros e integrantes da Equipe de Apoio nas licitações de
modalidade Pregão, realizadas no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais – Nível Central:
I – Anderson Luiz Passamani - MASP 1.397.445-6;
II – Andrea Cristina Martins Rocha -MASP: 1.278.030-0;
III – Maisa Lana da Silva Oliva -MASP 1.344.666-1;
IV –Neide Ferreira Barbosa -MASP 1.215.722-8; e
V – Raquel Aparecida Batista Rodrigues -MASP 1.249.950-5.
Parágrafo único – Havendo eventual impedimento do Pregoeiro, o
seu substituto deverá ser escolhido pelo Superintendente de Gestão da
Secretaria de Estado de Saúde, dentre os demais servidores relacionados neste artigo.
Art. 2º – Os servidores relacionados no artigo anterior poderão atuar
como pregoeiros ou equipe de apoio nos pregões que visarem aquisições para as unidades regionais de saúde quando a mesma não dispor de
equipe disponível, desde que a Subsecretaria de Gestão Regional tenha
ciência e a Superintendência de Gestão autorize.
Art. 3º – Os servidores relacionados no artigo 1º, quando não atuarem
como Pregoeiro, deverão ser designados como membrodas equipes de
apoio aos Pregoeiros, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 7º da
Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 4º – Para cada certame, será indicado o Pregoeiro e os membros da
equipe de apoio, que atuarão commínimo de três integrantes.
Art. 5º – Havendo necessidade, o edital indicará servidor/técnico da
área solicitante para auxiliar o Pregoeiro e sua equipe de apoio no procedimento licitatório.
Art. 6º – Fica revogada a Resolução SES/MG nº 7462, de 30de março
de 2021.
Art. 7º –Esta Resoluçãoentra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de Novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
25 1561215 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7878, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui a Comissão de monitoramentodo acordo firmado para o pagamento das dívidas de saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, os incisos I e II do artigo 46 da Lei Estadual nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- o Termo de Acordo firmado entre o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, a Associação Mineira dos Municípios e o Conselho de
Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais, para quitação das
dívidas com os municípios mineiros e prestadores de serviços, relativas
aos repasses obrigatórios e voluntários para a saúde; e
- que é um dos objetivos prioritários do ESTADO regularizar a situação das dívidas com os municípios mineiros e prestadores de serviços, consolidando novas relações alicerçadas no compromisso com a
boa-fé e lealdade;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão, em caráter temporário, para monitoramentoda execução do acordofirmado pelo Estado de Minas Gerais, por
meio do qual se comprometeu a quitar as dívidas de saúde aos municípios mineiros e prestadores de serviço.
Art. 2º – Compete a comissão instituída, no âmbito de atuação de cada
área e nos limites de suas competências:
I – acompanhar as adesões e repassar à Superintendência de Planejamento e Finanças(SPF/SUBSILS) semanalmente e/ou mensalmente;
II – certificar com as áreas quais instrumentos serão pagos para cada
parcela;
III – acompanhar e informar os saldos insubsistentes para recomposição aos municípios;
IV – acompanhar o processo de ordenação dos pagamentos no SIAFI;
V – publicar a planilha dos pagamentos informados pela SPF; e
VI – orientar aos beneficiários quanto a execução do objeto.
Paragrafo único – O Gabinete e a Subsecretaria de Inovação e Logística
em Saúde irão atuar como apoio àsSubsecretarias e ao Núcleo de Judicialização em Saúde na execução das ações mencionadas nos incisos do
artigo 2º desta Resolução.
Art. 3º – A Comissão disposta no art. 1º será composta pelos seguintes
representantes da Secretaria Estadual de Saúde:
I – do Gabinete:
a) titular:Carolina Gabarra Marques Gonçalves - MASP: 7552920,
b) suplente:Rita Carolina Figueiredo Duarte - MASP:14895494;
II – da Assessoria Estratégica:
a) titular: Thais Abreu Maia - MASP: 12052049,
b) suplente: Fernanda Maria Xavier da Silva - MASP: 12145611;
III – doNúcleo de Judicialização em Saúde:
a) titular:Liziane Silva - MASP:6693881,
b) suplente:Daianna Dias Rodrigues - MASP:14895718;
IV – da Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:
a) titular:Vinicius Eduardo Belo Rodrigues - MASP: 7528557,
b) suplente:Mariana Sousa Lopes - MASP:14846380;
V – da Subsecretaria de Vigilância em Saúde:
a) titular:Rudah Ambrizi Gebara - MASP: 14789978,
b) suplente:César Augusto Castro Alves Martins - MASP:7552862;
VI – daSubsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos
de Saúde:
a) titular:Rosana de Vasconcelos Parra - MASP: 12057774,
b) suplente:Vítor Elias Laboissiere - MASP: 7552573;
VII – daSubsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:
a) titular:Daniella Chaves da Silva - MASP: 7532948,
b) suplente:Taissa Pires Maia - MASP:7531072; e
VIII – da Subsecretaria de Gestão Regional:
a) titular:Ricardo Assis Alves Dutra - MASP:6682488.
§1º – Poderão ser convocadas reuniões quando verificada a necessidade, mediante prévio agendamento.
§2º – Os membros, titulares e suplentes, que compõe a Comissão, não
receberão remuneração excepcional por esta atividade.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de Novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
25 1561219 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
N.º 376, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
44/2021, publicado em 19/10/2021, que visa o custeio destinado à Unidade da FHEMIG - Hospital Eduardo de Menezes, para ações de saúde
do enfrentamento do Coronavírus– COVID19, nos termos previstos
neste TDCO, valor: R$ 646.272,00 (seiscentos e quarenta e seis mil e
duzentos e setenta e dois reais); e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GEOF/CCOG nº. 75/2021, datado de 25de
outubrode 2021, da Gerência de Orçamentos e Finanças - Contabilidade Governamental - CCOG, por meio do qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG,
relativamente ao TDCO n.º 44/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320044/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Virgínia Antunes de Andrade Zambelli
- HEM, MASP: 10920528, CPF: 040.666.176-62;
b) ordenador de despesas suplente: Fabiana do Carmo Vieira - HEM,
MASP: 11994910, CPF: 065.439.256-04; e
II – responsabilidade técnica: Patrícia Araújo Custodio dos Santos HEM, MASP: 13670617, CPF: 032.138.406-70.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 44/2021, publicado em 19/10/2021, que visa o custeio destinado
à Unidade da FHEMIG - Hospital Eduardo de Menezes, para ações de
saúde do enfrentamento do Coronavírus– COVID19, nos termos previstos neste TDCO, valor: R$ 646.272,00 (seiscentos e quarenta e seis
mil e duzentos e setenta e dois reais).
Art. 3º – É responsabilidade da FHEMIG a imediata comunicação à
SES do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art.
1º desta Resolução e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,25 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente daFundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
25 1560925 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 381925-7, DIRCEU ESTEVES ILDEFONSO, por 2 mês
(es) referente ao 4º e 5º quinquênio, a partir de 07/02/2022; MASP
1198177-6, KARINE CARDOSO MIGUEL BARBOSA, referentes ao
2º quinquênio, por 15 dia (as) a partir de 03/03/2022 e 15 dias (as) a
partir de 09/12/2022; MASP 669384-0, MONICA MARIA DE SENA
FERNANDES CUNHA, por 1 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a
partir de 02/05/2022; MASP 915124-2, MARIVALDA CEZARIO DOS
SANTOS TOBIAS, por 1 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir
de 11/07/2022; MASP 375773-9, JOSE HENRIQUE DORIGUETTO,
por 2 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 07/02/2022; MASP
377133-4, HAROLDO JOSE DE ALMEIDA, por 6 mês(es) referente
ao 1º e 2º quinquênio, a partir de 07/02/2022; MASP 1074786-3,
RICARDO ANTONIO SILVA, por 1 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 13/06/2022; MASP 613015-7, CLEIDE GUSMAO DE
MENEZES FELIX, por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir
de 03/01/2022.
25 1561195 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
PORTARIA ESP Nº 33, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui as Comissões e nomeia os respectivos membros para promoverem os levantamentos previstos no artigo 3º do Decreto 48.080, de 20
de novembro de 2021, publicado em 20/11/2021.
A DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS- ESP/MG, no uso das atribuições
legais, observando o disposto na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019,
no Decreto Estadual nº. 47.789, de 17 de dezembro de 2019, e considerando as disposições do Decreto 45.242/2009 e do Decreto 48.080, de
20de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir comissões necessárias para promover o inventário
anual, destinado a comprovar a quantidade e valor dos materiais de
acervo existente no órgão, em uso ou estocados, dos materiais de consumo em almoxarifado no encerramento de cada exercício e o levantamento dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos
Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle
representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos da ESP-MG, considerando, para escolha da composição das comissões, a capacidade
técnica, grau de instrução, comprometimento e ser o indicado servidor
público efetivo ou ocupante de cargo em comissão.
Art. 2° Designar como membros da comissão para levantamento completo do inventário dos materiais em almoxarifado, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Otaviano Dagmar de Melo - CPF: 537.486.466-15
II - Gleide Maria da Silva Martins - CPF: 013.077.846-07
III - Raynner Ferreira Dalben - CPF: 109801416-21
Art. 3° - Designar como membros da comissão para o levantamento
completo do inventário financeiro dos valores em tesouraria e obrigações constantes dos grupos do Passivo Circulante e Não Circulante, bem
como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos
e Passivos, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I-Clarence Silva Aguiar - CPF: 055.462.586-59
II - Carolina Mara Bittencourt de Paula - CPF: 069.117.276-50
III - Renata Carvalho da Silva Rodrigues - CPF: 052557896-07
Art. 4° - Designar como membros da comissão para o levantamento
completo do inventário físico dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis que são objeto
de registros no ativo, os seguintes servidores, sob a presidência do
primeiro:
I- Lidiane Cristina Custódio - CPF: 027409206-95
II - Jéssica Elaine Samora- CPF: 112543066-41
III - Tatiane Fernandes Maia - CPF: 054.604.286-45
IV- Adineia de Oliveira Maduro- CPF: 030.287.386-43
V - Cremilde Mendes dos Santos - CPF: 043.039.776-32
Art. 5° - Fica vedada a movimentação de bens móveis no período da
realização do inventário, salvo movimentações de cunho emergencial,
devidamente justificadas.
Art. 6° - Até a entrega da prestação de contas do órgão ao Tribunal de
Contas, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, auditoria, apuração orçamentária e ao inventário
da ESP/MG.
Art. 7º - Devem ser observados os seguintes prazos previstos no Anexo,
a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.080/2021, em especial:
I- 6 de dezembro de 2021: entrega às Diretorias de Contabilidade ou
unidades equivalentes do levantamento das dívidas de curto e longo
prazo e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o § 1º do art.
3º, com data-base de 30 de novembro de 2021;
II – 22 de dezembro de 2021: entrega do Certificado de Realização
do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado
de Minas Gerais – Siad-MG devidamente assinado à Superintendência
Central de Logística da Seplag;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111260018030124.