quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 – 43
Minas Gerais Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 80/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31, da CE/1989, aos servidores: BAMBUÍ- EE. “João Batista
de Carvalho”, MaSP 1048.862-5, Fernanda Cristina Garcia de Campos,
ocupante do cargo efetivo de PEBIB, Adm. 03, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 23.07.2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP
1102.181-3, Aline Fernanda Andrade Teixeira, ocupante do cargo efetivo de PEBIB, Adm. 04, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 14.01.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; CARMO DO CAJURU/SÃO JOSÉ
DOS SALGADOS - EE. “Melquíades Batista de Miranda”, MaSP
1222.062-0, Éder de Souza Messias, ocupante do cargo efetivo de
PEBIB, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
07.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1231.012-4, Lucele Maria Quadros, ocupante do cargo efetivo de PEBIB, Adm. 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 21.06.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado;
CARMO DO CAJURU- EE. Pe. João Parreiras Villaça”, MaSP
883.933-4, Isnar Sabini de Avelar, ocupante do cargo efetivo de PEB3P,
Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21.06.2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.06.2020, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; EE. “Vigário José Alexandre”, MaSP 896.233-4, Graziela Cristina de Melo Souza Cordeiro, ocupante do cargo efetivo de
PEB3L, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
07.07.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01.06.2020, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1223.740-0, Maria Madalena de
Oliveira, ATB1B, Adm. 03, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 28.10.2021 (data do requerimento), com aproveitamento de
tempo do ATBD1A, Adm. 01, designado, do qual foi dispensado e não
usufruiu nenhum mês e que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1334.321-5, Aline
Duarte de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de ATB1B Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03.10.2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do
Estado; MaSP 1406.925-6, Flávia Nogueira Gomes Mateus, ocupante
do cargo efetivo de ATB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 30.10.2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; CLÁUDIO- EE.
“Quinto Alves Tolentino”, MaSP 1013.502-8, Nelisa Fernanda Pereira,
ocupante do cargo efetivo de PEB1C, Adm. 03, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 08.07.2020, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; DIVINÓPOLIS- EE. “Antônio da Costa Pereira”, MaSP 1275.646-6, Vinícius Aparecido Correa Resende, ocupante do cargo efetivo de PEB2C, Adm. 02,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26.03.2019, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; EE. “Henrique Galvão”, MaSP 1062.765-1, Juliana
Capanema, ocupante do cargo efetivo de PEB2B, Adm. 02, referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 01.11.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; EE.
“Lauro Epifânio”, MaSP 1322.570-1, Ivadilena Maria de Jesus Silva,
ocupante do cargo efetivo de ATB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03.10.2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP
1358.055-0, Cássia Samanta Cordeiro de Menezes, ocupante do cargo
efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 30.07.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1430.178-2, Geralda
Angélica de Souza, ocupante do cargo efetivo de ATB1B, Adm. 01,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03.08.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; IGUATAMA- EE. “Paula Carvalho”, MaSP 882.742-0,
Heliene Pereira de Carvalho Pedrosa, ocupante do cargo efetivo de
PEB1B, Adm. 05, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
20.03.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; ITAGUARA- EE. “Coronel Frazão”,
MaSP 389.695-8, Regina Maria da Silva, ocupante do cargo efetivo de
ATB4J, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
04.11.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; EE. “Padre Gregório”, MaSP
1112.233-0, Eliane Morais Almeida, ocupante do cargo efetivo de
PEB3G, Adm. 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
05.08.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1262.752-7, Mércia Viviane
Rabelo, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 22.06.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado;
MaSP 1262.752-7, Mércia Viviane Rabelo, ocupante do cargo efetivo
de PEB1B, Adm. 03, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
20.03.2021, com aproveitamento de tempo da Adm. 01, do qual foi dispensada e dos quais não usufruíu nenhum período e que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do
Estado; ITAPECERICA- EE. “Prof. Alberto do Couto”, MaSP
1250.335-5, Yêda Veras Lamounier, ocupante do cargo efetivo de
EEB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
19.11.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; ITAÚNA- EE. “Santana”, MaSP
1171.996-0, Patrícia Pires do Carmo, ocupante do cargo efetivo de
EEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
24.08.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1328.071-4, Viviane Nogueira
Gonçalves, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 02, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 07.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado;
MaSP 1408.213-5, Gilber Marcos Ramos, ocupante do cargo efetivo de
PEB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
07.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; LAGOA DA PRATA- EE. “Chico
Rezende”, MaSP 1172.567-8, Vander dos Reis Fonseca, ocupante do
cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27.07.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1212.259-4,
Liliane Cristina Ferreira Costa, ocupante do cargo efetivo de PEB1B,
Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25.10.2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; MaSP 1254.202-3, Tassiana Costa Alves, ocupante do
cargo efetivo de PEB1B, Adm. 04, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04.07.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1401.504-4,
Joara Pacheco Alves Calazans, ocupante do cargo efetivo de EEB2C,
Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25.10.2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; EE. “Dona Tilosa”, MaSP 1321.417-6, Ana Paula
Gonçalves da Costa Silva, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm.
02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 09.11.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; EE. Mosenhor Alfredo Dohr”, MaSP 1193.389-2,
Érica dos Santos Rodrigues, ocupante do cargo efetivo de PEB1B,
Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08.11.2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; MaSP 1229.938-4, Helena Maria de Morais Lopes,
ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08.11.2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MEDEIROSEE. “José Sabino da Paixão”, MaSP 370.907-8, Irene Abadia de Souza
Bahia, ocupante do cargo efetivo de ATB3D, Adm. 01, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 28.07.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado;
MOEMA- EE. “Chico Marçal”, MaSP 1410.836-9, Adilson Antônio do
Couto, ocupante do cargo efetivo de PEB2C, Adm. 01, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 29.01.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado;
NOVA SERRANA- EE. “Padre Lauro”, MaSP 1230.708-8, Gilvandro
Soares da Silva, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18.07.2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do
Estado; OLIVEIRA- EE. “Dr. José Maria Lobato”, MaSP 1080.970-5,
Geraldo José da Silva, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 01,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 18.12.2020, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; EE. “Prof. Pinheiro Campos”, MaSP 809.765-1,
Maria Aparecida da Silva, ocupante do cargo efetivo de PEB3P, Adm.
02, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 10.12.2020, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; MaSP 898.223-3, Marcelo Moura Teodoro, ocupante
do cargo efetivo de PEB4P, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 03.12.2020, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 81/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do artigo 31, da CE/1989, aos servidores: DIVINÓPOLIS- EE.
“Lauro Epifânio”, MaSP 1122.584-4, Consuelo Faria Gontijo de
Miranda, PEB2B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 26.04.2020; MaSP 1195.711-5, Andréa Braz Teixeira Pereira,
PEB2D, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
07.07.2018; MaSP 1381.880-2, Aline Mariane Rabelo de Oliveira,
PEB2B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
26.04.2020; EE. “Martin Cyprien”, MaSP 1196.490-5, Daniela Senra
Ferreira, PEB2D, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 05.04.2018; ITAÚNA- EE. “Santana”, MaSP 1235.335-5, Ana
Paula Matosinha Rodrigues, ATB2C, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 10.01.2020.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 52/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
EM CARÁTER EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE nº 9865, de 03 de julho de 2018, à servidora: DIVINÓPOLIS- SRE, MaSP 1320.260-1, Laíne de Lima Rodrigues Silveira,
TDE2D, Adm. 01, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 13.12.2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 57/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do art.
36 da CE/1989, do servidor: CARMO DA MATA- EE. “Joaquim Afonso
Rodrigues”, MaSP 835.819-5, Luciana Mara dos Santos, PEB3O, Adm.
02, a partir de 12.11.2021, da data do protocolo do requerimento, nos
termos do artigo 36, § 20 da CE/89, redação dada pela EC nº 104/20
e artigo 151 do ADCT CE/89, combinado com artigo 147 do ADCT,
acrescentado pela EC nº 104/20, regra de transição pedágio.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
64/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR Á APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e artigo
9º da LCE Nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,
dos servidores: DIVINÓPOLIS- EE. “Ilídio da Costa Pereira”, MaSP
855.923-9, Maria Renata da Silva, a partir de 29.11.2021, referente ao
PEB2P, Adm. 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
147, §§ 1º § 2º, inciso II e § 3º, inciso II do ADCT, acrescentado pela
ECE Nº 104/2020, com direito à média das remunerações de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente a carga horária de 108 h/a; NOVA SERRANA- EE. “Maria Zeli Diniz Fonseca”,
MaSP 699.786-0, Maria Antônia da Silva, a partir de 29.11.2021, referente ao PEB2B, Adm. 03, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 147, §§ 1º § 2º, inciso II e § 3º, inciso II do ADCT, acrescentado pela ECE Nº 104/2020, com direito à média das remunerações
de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 108 h/a.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 27/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
do servidor: ITAÚNA- EE. “de Itaúna”, MaSP 1012.145-7, Carmem
Célia de Almeida, PEB2H, Adm. 01, pela remuneração do cargo de
provimento efetivo acrescida de 50 % da remuneração do cargo de
provimento em comissão de Secretário de Escola – SE IV, a partir de
24.11.2021.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
30 1562985 - 1
SRE de Governador Valadares
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – COM PARIDADE – DIREITO ADQUIRIDO - ATO Nº 57/21
REGISTRA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/89 e Art.
9º da LCE 64/02, com redação dada pela LCE nº 156/20, ref. ao (s)
servidor (es): GOVERNADOR VALADARES: “EE Prefeito Joaquim
Pedro Nascimento”, Masp 1051895-9, Elizabeth Campos Zatta, PEB3I,
1º cargo, à vista do requerimento de aposentadoria voluntária, nos termos do Art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela ECE nº 104/20, c/c
o Art. 6º da ECF nº 41/03, regra especial de Professor(a), cumprir os
requisitos até 15/09/20, direito adquirido, INTEGRAL, correspondente
à carga horária de 111 h/a, a/p da data da publicação;
30 1563030 - 1
SRE de Janaúba
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 018/2021
Retifica, o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s)
servidor(es): JAÍBA, E.E.Professora Clara Menezes Dias, Ato de conc.
3º quinq., pub. MG de 24/7/2008, de MaSP.854541-0, Maria Loiola
Gomes Silveira, PEB3O, Adm. 01, onde se lê, a partir de 28/6/2008,
leia-se, a partir de 29/6/2008, motivo incorreção na data da vigência.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº 046/2021
Retifica, o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s)
servidor(es): JAÍBA, E.E.Professora Clara Menezes Dias, Ato de
conc. Férias Prêmio Oport. ref. 1º quinq., pub. MG de 26/5/2001, de
MaSP.854541-0, Maria Loiola Gomes Silveira, PEB3O, Adm. 01, onde
se lê, 03 meses ref. 1º quinq., leia-se, 04 meses e 10 dias ref. 1º quinq.
a partir de 12/8/1998, data do exercício, motivo para aplicação do disposto no art. 290, inciso I, da CE/1989; Ato de conc. Férias Prêmio
Oport. ref. 2º quinq., pub. MG de 29/11/2003, de MaSP.854541-0, Maria
Loiola Gomes Silveira, PEB3O, Adm. 01, onde se lê, 03 meses ref. 2º
quinq., leia-se, 03 meses e 19 dias ref. 2º quinq. a partir de 30/6/2003,
motivo para aplicação do disposto no art. 290, inciso I, da CE/1989;
Ato de conc. 03 meses de Férias Prêmio Oport. ref. 3º quinq., pub.
MG de 21/8/2008, de MaSP.854541-0, Maria Loiola Gomes Silveira,
PEB3O, Adm. 01, onde se lê, a partir de 28/6/2008, leia-se, a partir
de 29/6/2008, motivo incorreção na data da vigência; Ato de conc. 03
meses de Férias Prêmio Oport. ref. 4º quinq., pub. MG de 17/10/2013,
de MaSP.854541-0, Maria Loiola Gomes Silveira, PEB3O, Adm. 01,
onde se lê, a partir de 28/7/2013, leia-se, a partir de 28/6/2013, motivo
incorreção na data da vigência; Ato de conc. 03 meses de Férias Prêmio Oport. ref. 5º quinq., pub. MG de 20/11/2019, de MaSP.854541-0,
Maria Loiola Gomes Silveira, PEB3O, Adm. 01, onde se lê, a partir de
29/7/2018, leia-se, a partir de 29/6/2018, motivo incorreção na data da
vigência; JANAÚBA, E.E.Rômulo Sales de Azevedo, Ato de conc. 03
meses de Férias Prêmio Oport. ref. 2º quinq., pub. MG de 14/12/2007,
de MaSP.890899-8, Ivia Rosa de Jesus, PEB2J, Adm. 01, onde se lê, a
partir de 11/5/2005, leia-se, a partir de 6/4/2005, motivo incorreção na
data da vigência; Ato de conc. 03 meses de Férias Prêmio Oport. ref. 4º
quinq., pub. MG de 13/8/2015, de MaSP.890899-8, Ivia Rosa de Jesus,
PEB2J, Adm. 01, onde se lê, a partir de 20/7/2015, leia-se, a partir de
17/7/2015, motivo incorreção na data da vigência.
RETIFICAÇÃO DE BIÊNIO – ATO Nº 022/2021
Retifica, o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
JAÍBA, E.E.Professora Clara Menezes Dias, Ato de conc. 4º biênio,
pub. MG de 12/6/2003, de MaSP.854541-0, Maria Loiola Gomes Silveira, PEB3O, Adm. 01, onde se lê, a partir de 1º/5/2003, leia-se, a partir de 30/4/2003, motivo incorreção na data da vigência; Ato de conc.
6º biênio, pub. MG de 3/8/2007, de MaSP.854541-0, Maria Loiola
Gomes Silveira, PEB3O, Adm. 01, onde se lê, a partir de 25/6/2007,
leia-se, a partir de 24/6/2007, motivo incorreção na data da vigência;
Ato de conc. 7º biênio, pub. MG de 10/12/2009, de MaSP.854541-0,
Maria Loiola Gomes Silveira, PEB3O, Adm. 01, onde se lê, a partir de 23/7/2009, leia-se, a partir de 20/7/2009, motivo incorreção na
data da vigência; Ato de conc. 8º biênio, pub. MG de 12/5/2012, de
MaSP.854541-0, Maria Loiola Gomes Silveira, PEB3O, Adm. 01, onde
se lê, a partir de 21/9/2011, leia-se, a partir de 18/9/2011, motivo incorreção na data da vigência.
30 1562888 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – (03 MESES) – ATO Nº 038/2021
– Concede férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989,
a serem usufruídas oportunamente ao(s) servidor(es): JANAÚBA,
E.E.de Canafístula, MaSP.975029-0, José Oliveira Brito, PEB1M,
Adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de 2/12/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
E.E.Doutor José Esteves Rodrigues, MaSP.1317630-0, Cristian Alan
Ribeiro Mota, PEB2C, Adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 13/12/2019;
E.E.Rômulo Sales de Azevedo, MaSP.890899-8, Ivia Rosa de Jesus,
PEB2J, Adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de 15/7/2020, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; MATO VERDE, E.E.Professor José Américo Barbosa,
MaSP.1296066-2, Genilza Cardoso, PEB2B, Adm. 03, ref. 1º quinq. a
partir de 7/6/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MONTE AZUL, E.E.Tancredo
Neves, MaSP.326240-9, Telma Gonçalves Dias, EEB2H, Adm. 03, ref.
5º quinq. a partir de 12/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 012/2021 – Altera o(s) nome(s),
à vista de documento apresentado, do(s) servidor(es): RIO PARDO
DE MINAS, E.E.José Cristiano, MaSP.967956-4, Sara Míria Mendes
Costa, EEB2D, Adm. 01, para Sara Míria Mendes Brito; E.E.Norberto
de Almeida Rocha, MaSP.1123018-2, Osilania Martinele Costa,
PEBD1A, Adm. 02, para Osilania Martinele Costa e Viana.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 027/2021
– Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201,
da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, o(s) servidor(es): JAÍBA,
E.E.Professora Clara Menezes Dias, MaSP.809996-2, Maria Dolores
dos Anjos, ATB5L, Adm. 01, a partir de 5/9/2021; NOVA PORTEIRINHA, E.E.Erezinha Antunes Martins, MaSP.1214396-2, Marinalda
Costa da Silva, PEB1B, Adm. 02, a partir de 30/8/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 025/2021
– Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da
Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/
SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es):
JAÍBA, E.E.do Povoado Frente Três, MaSP.1135741-5, Angélica Silva
Dantas, PEBD1A, Adm. 03, a partir de 27/9/2021; E.E.Professora
Clara Menezes Dias, MaSP.667157-2, Luzinete Ferreira Silva da Mata,
PEBD1A, Adm. 03, a partir de 5/9/2021; JANAÚBA, E.E.José Gorutuba, MaSP.1135622-7, Andréia Senhora da Silva, PEBD1A, Adm.
04, a partir de 27/9/2021; NOVA PORTEIRINHA, E.E.Rui Barbosa,
MaSP.593332-0, Nair Senhora dos Anjos, PEBD1A, Adm. 01, a partir de 27/9/2021; PORTEIRINHA, E.E.Mestre Tomaz Valeriano de
Araújo, MaSP.1252345-2, Dalva Maria dos Santos Lopes, ASB1A,
Adm. 01, a partir de 23/9/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
010/2021 – Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, ao(s) servidor(es): JANAÚBA, E.E.Prefeito Maurício de Azevedo, MaSP.1439111-4, Kelly Viviane Cardoso, PEB1B, Adm. 02, a
partir de 29/10/2021.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO N° 014/2021, Registra opção por
composição remuneratória, nos termos do inciso II, art. 23 da Lei nº
21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293 de 2004, dos servidores:
SRE Janaúba, Janaúba, E.E. Barão de Gorutuba, Alzení Páscoa Alves
Siqueira Pereira, MaSP.297929-2, PEB1D, adm. 2, pela remuneração
do cargo de provimento efetivo acrescido de 50% da remuneração do
cargo em comissão de Secretário de Escola SE-V, vigência 24/11/2021;
SRE Janaúba, Janaúba, E.E. Luzia Mendes Siqueira, Kerzia Kelle Rosa
Pereira Silva, MaSP.1323720-1, ATB2C, adm. 2, pela remuneração do
cargo de provimento efetivo acrescido de 50% da remuneração do cargo
em comissão de Secretário de Escola SE-V, vigência 24/11/2021.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 015/2021. Registra Opção
Remuneratória, nos termos do inciso II, § § 3º e 4º, art. 23 da Lei nº
21 .710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004, do seguinte
servidor: Mato Verde, E.E. Eduardo Frieiro, MaSP.1055510-0, João
Francisco de Sá Júnior, cargo PEB3G, adm. 1, cargo PEB1A, adm. 4,
vinculado a adm. 1, remuneração pela soma dos dois cargos efetivos
acrescido de 50% (cinquenta por cento) do cargo de provimento em
comissão de Diretor Escolar DIV, em prorrogação até 03/01/2022.
30 1562885 - 1
SRE de Manhuaçu
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 42/21
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Premio Conversão em Especie
ao(s) servidor(es): MANHUACU: MaSP 338731-3, Gilmair Hubner Franca Januario, PEB 3P, Adm 01, Ato nº 06/17, publicado em
28/12/2017, por incorreção no cargo, onde se lê: PEB 2IIIP, 07 meses,
leia-se: PEB 3IIIP, 07 meses e 06 dias;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 42/21
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Premio Concessão ao(s)
servidor(es): MANHUACU: ‘EE Renato Gusman’, MaSP 945458-8,
Luciana Sathler Nobre, PEB 2G, Adm 01, Ato nº 40/21, publicado em
24/11/2021, por incorreção no órgão de lotação/exercício, onde se lê:
‘EE Monsenhor Gonzalez’, leia-se: ‘EE Renato Gusman’;
29 1562220 - 1
ANULAÇÃO-ATO Nº 33/21
ANULA NO ATO(S), no que se refere a (aos) servidor(es):
MANHUACU: ‘Servidor Aposentado’, MaSP 338731-3, Gilmair Hubner Franca Januario, PEB 3P, Adm 01, retificação de Férias-Prêmio/
Conversão em espécie, Ato nº 33/21, publicado em 09/09/2021, por
incorreção no saldo a ser convertido e no cargo.
29 1562216 - 1
SRE de Muriaé
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
16/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n. º 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): MURIAÉ, EE. “Professor
Gonçalves Couto”, MaSP: 1.239.646-1-03 – JOSE MURO MOREIRA,
PEB1B, a partir de 09/11/2021.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 09/21
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7° da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei no. 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): MURIAÉ, E.
E. “Professor Orlando de Lima Faria”, MaSP: 1.112.571-3-04 – PRISCILA MONTES FONTOURA CARNEIRO, Professor de Educação
Básica, PEBIIB, a partir de 21/11/2021. MURIAÉ, E. E. “Maria Antônia Múglia”, MaSP: 1.446.608-0-01 – NEIVA SENRA AMORIM DE
SOUZA OLIVEIRA, PEB1A, Eventual, a partir de 20/11/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 11/21
Altera o nome, à vista de documento apresentado, dos servidores:
Muriaé/Barão do Monte Alto, E.E. “Tomás Aquino Pereira”, Masp:
1.363.998-4-01 – FLAVIANE DUTRA DE OLIVEIRA SILVA para: –
FLAVIANE DUTRA DE OLIVEIRA.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 33/21
Registra Afastamento Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos,
ao(s) servidor(es): MURIAÉ/Bom Jesus da Cachoeira, EE. “João Alves
Bittencourte Sobrinho” MaSP: 828.773-2-01 – CLAUDETE MARIA
DE ABREU LOPES, PEB1/IA, Professor Eventual, a contar da presente data.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 43/21.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Muriaé, E.E. “Professor Gonçalves
Couto”, MaSP: 621.580-0-05 – MIRELA PAULA LOPES LAVIOLA,
PEB1B – Matemática, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de
24/07/2021. Muriaé, E.E. “Maria Antônia Múglia”, MaSP: 1.282.2862-03 – DAIANE FIGUEIREDO ROSA, PEB1B – Professor de Educação Básica - CIÊNCIAS, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 21/05/2021. Muriaé, E.E. “Maria Antônia Múglia”, MaSP:
1.141.268-1-04 – LUCAS ALMEIDA LADEIRA, PEB1B – Professor
de Educação Básica – EDUCAÇÃO FÍSICA, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 13/06/2021. MURIAÉ, EE. “Professor Gonçalves Couto”, MaSP: 1.005.306-4-01 – ROSANIA FERREIRA DE
ALMEIDA, PEB3I, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir
de 12/11/2021. MURIAÉ, EE. “Professor Gonçalves Couto”, MaSP:
937.870-4-02 – LILIANE NOGUEIRA DE MELO ALVES, PEB2D,
referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 18/11/2021. MURIAÉ
/ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO, Masp: 892.8464-01 – CLÁUDIA ANTONIA DA SILVA ALMEIDA VALE, ANEI/
I/B, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 30/10/2021.
MURIAÉ / SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO, Masp:
1.433.015-3-01 – SILVANA FONTAINE BARROSO,TDE/I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 08/10/2021. MURIAÉ,
E.E. “Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.082.455-5-04 – MARIA
ELVIRA SEGHETTO FERNANDES JUSTE, Professor de Educação
Básica, Nível 2/II/ Grau B, 03 meses, referente ao 2º quinquênio de
exercício a partir de 31/07/2017. MURIAÉ, E.E. “Engenheiro Orlando
Flores”, Masp: 1.193.380-1-03 – GEYSA DE PAULA PORTILHO,
Professor de Educação Básica, Nível 1/I/ Grau B, 03 meses, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/05/2021. MURIAÉ, E.E.
“Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.361.645-3-02 – MARLEN DA
SILVA LOPES, Professor de Educação Básica, Nível 1/I/ Grau B, 03
meses, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 09/10/2021.
MURIAÉ, E.E. “Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.048.577.9-04 –
JOSE CARLOS ARQUETTI FILHO, Professor de Educação Básica,
Nível 1/I/ Grau B, 03 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 17/08/2021. MURIAÉ, E.E. “Engenheiro Orlando Flores”,
Masp: 1.182.110-5-03 – SHIRLEI PEDROSA FREITAS LOMEU,
Professor de Educação Básica, Nível 2/II/ Grau C, 03 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 18/09/2020. MURIAÉ,
E.E. “Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.106.126-4-03 – VALÉRIA
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111302356070143.