Minas Gerais Diário do Executivo
GLEISSON ARAÚJO NUNES PEB -III- H (Cargo 01), referente ao 4°
quinquênio e de exercício a partir de 10/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Delfinópolis - E.E. Profª. Neiva Maria Leite, MaSP 0.616.673-0 Efigênia Sinaria dos Santos Oliveira ATB-II-D (Cargo 02), referente ao 2°
quinquênio e de exercício a partir de 23/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Piumhi - E.E.Prof. José Vicente, MaSP 1.325.694-6 Tânia Maria Silva
Tomé PEB-I-B (Cargo 02), referente ao 1° quinquênio e de exercício
a partir de 04/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Piumhi - E.E.Prof. José
Vicente, MaSP 1.172.719-5 Juliana Cristina Rodrigues Tomé PEBI-B (Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de
04/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Piumhi - E.E.Prof. José Vicente,
MaSP 1.289.688-2 Deidna Pereira da Costa PEB-I-B (Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 16/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Piumhi - E.E.Prof. José Vicente, MaSP 0.975.189-2 Ana Maria
Araújo Sulzbacher EEB-I-B (Cargo 02), referente ao 1° quinquênio
e de exercício a partir de 30/04/2021, que poderão ser usufruídas, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Piumhi
- E.E.Prof. José Vicente, MaSP 1.273.220-2 Luciene Alves de Oliveira
PEB-I-B (Cargo 02), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir
de 25/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado;
AFASTAMENTO FÉRIAS PRÊMIO - ATO N° 24/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e
artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012,
ao(s) servidor(es): Passos - S.R.E de Passos - Masp - 0.984.499-4
ROSANGELA DE OLIVEIRA LIMA DAHER ANE - III-I (Cargo
01), Por 01 mês, referente ao 3° quinquênio a partir de 30/11/2021;
Passos - S.R.E de Passos - Masp - 1.012.504-5 ELITANIA MARIA
BATISTA PINHEIRO ANE-III-H (Cargo 01), Por 01 mês, referente
ao 2° quinquênio a partir de 17/12/2021; Passos - S.R.E de Passos Masp - 0.228.324-0 MARTA MONICA DE FREITAS FIGUEIREDO
TDE-V-I (Cargo 02), Por 01 mês, referente ao 4° quinquênio a partir de
03/11/2021; Passos - S.R.E de Passos - Masp - 1.059.398-6 ANDERSON CHRISTIAN PEREIRA ANE-IV-H (Cargo 01), Por 01 mês, referente ao 2° quinquênio a partir de 31/12/2021;
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 26/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, Abono de Permanência, nos termos do artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC
nº104, de 2020 e artigo 151 do ADTC da CE/89 – Regras de Transição - combinado com Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104, de 2020 ou, (incluindo a aposentadoria especial de professor) REGRA DE TRANSIÇÃO /PEDÁGIO, ao(s) servidor (es): Bom Jesus da Penha - E.E. Cel. Antônio Domingos Ribeiro,
MaSP 0.745.862-3 MARIA APARECIDA DE ARAÚJO OLIVEIRA
MORAIS PEB - III- P (Cargo 02), 23/11/2021;
ANULAÇÃO - ATO N° 23/2021
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es): Passos
- E.E. Abraão Lincoln, MaSP 0.547.774-0 NEIVA LEMOS MIZAEL
PEB-II -J (Cargo 01), na parte em que concedeu Afastamento Preliminar à Aposentadoria, publicado em 28/10/2021, por motivo de publicação incorreta;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO N° 28/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Alpinópolis - E.E. Dom João VI,
MaSP 1.382.970-0 VANICE MORAIS DE LIMA PEREIRA EEB-II B (Cargo 02), a partir de 25/11/2021;
30 1563015 - 1
SRE de Pirapora
PORTARIA 22/2021
Constitui Comissão Especial para promover o levantamento do inventário físico e financeiro de materiais em almoxarifado e dá outras
providências.
A Superintendente Regional de Ensino de Pirapora, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Resolução SEE nº
4.663/2021 e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.303,
de 19de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1ºFica constituída Comissão Interna, junto à Diretoria de Administração Financeira, com a finalidade de promover o levantamento e
registro anual de estoque existente em Almoxarifado na Superintendência Regional de Ensino de Pirapora.
Art. 2º- A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será composta pelos seguintes servidores sendo observada a segregação de
funções:
1) Maria da Assunção Barbosa de Freitas- Masp 1.213.587-7
2) Cláudio José dos Santos- Masp 978.963-7
3) Regina de Oliveira- Masp 1.081.194-1
§1º- O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhosnão efetuando qualquer saída de
material durante este período, retornando os trabalhos somente à partir
de 14/01/2021.
§3º- Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do MemorandoCircular nº 5/2021/SEE/DGCO de 22/11/2021
§4º - A Comissão Interna da SREestará subordinada tecnicamente à
Comissão Especial constituída pela Unidade Central da SEE.
Art. 3º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELOÍSA ALVES DE ALMEIDA GRIBEL
Diretor (a) da Superintendência Regional de Ensino de Pirapora
30 1562682 - 1
SRE de Ponte Nova
PORTARIA Nº 01/2021
SRE PONTE NOVA Constitui Comissão Especial para promover o
levantamento do inventário físico e financeiro de materiais em almoxarifado e dá outras providências. O Superintendente Regional de
Ensino de Itajubá, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto Estadual nº 48.303, de 19de novembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1ºFica constituída Comissão Interna, junto à Diretoria de Administração Financeira, com a finalidade de promover o levantamento e
registro anual de estoque existente em Almoxarifado na Superintendência Regional de Ensino de Itajubá. Art. 2º- A Comissão, sob presidência
do primeiro membro, será composta pelos seguintes servidores sendo
observada a segregação de funções: 1) Carlos Henrique Carraro Arsênio - Masp 1.323 .147-7 2) Edson Lameu Barbosa - Masp 1.142 .802-6
3) Maria Dolores Coelho Luis - Masp 1.319 .962-5 §1º- O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado durante a realização
dos trabalhosnão efetuando qualquer saída de material durante este
período, retornando os trabalhos somente à partir de 10/01/2022. §2ºOs trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta Portaria
e seguirão os prazos e orientações constantes do Memorando-Circular 5
(38346356)§3º - A Comissão Interna da SREestará subordinada tecnicamente à Comissão Especial constituída pela Unidade Central da SEE.
Art. 3º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de novembro de 2021
Diretora – Rosane Name dos Reis Fialho
30 1562500 - 1
SRE de Pouso Alegre
PORTARIA - Nº 15/2021
A Superintendente Regional de Ensino de Pouso Alegre, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Resolução SEE nº
4663/2021 e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.303,
de 19 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica constituída, junto à Diretoria de Administração Financeira, com a finalidade de promover o levantamento e registro anual de
estoque existente em Almoxarifado na Superintendência Regional de
Ensino de Pouso Alegre.
Art. 2º- A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será composta pelos seguintes servidores, sendo observada a segregação de
funções:
Josiane Luciana Duarte Lisboa, masp 1.092.960-2
Ana Maria Camilo, masp 453.775-9
Jussara Regina Dias Pereira, masp 1.353.420-1
§1º- O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhosnão efetuando qualquer saída de
material durante este período, retornando os trabalhos somente a partir
de 07/01/2022.
§2º- Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do MemorandoCircular 5 (38346356).
§3º -A Comissão interna da SRE estará subordinada tecnicamente à
Comissão Especial da unidade central da SEE.
Art. 3º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre,29 de novembro de 2021.
Clicia Maria Beraldo Nadalini Hart
Diretor (a) da Superintendência Regional de Ensino de Pouso Alegre
30 1562545 - 1
SRE de São Sebastião do Paraíso
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 08/21
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Monte Santo de Minas – E.E. Dr. Wenceslau Braz, MaSP 330.137-1,
Maria Helena Ramalho de Rezende Giacomelli para Maria Helena
Ramalho de Rezende.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 17/21
A Secretaria de Estado de Educação, Guaxupé, E. E. Dr. Benedito Leite
Ribeiro, concede Abono de Permanência ao servidor: Sérgio Pereira
Rodrigues, MaSP 344.351-2, PEBIII-I (Adm. 03), a contar de 24/08/21,
nos termos do Art. 36, § 1º inciso I e § 5º da CE/89, com redação dada
pela EC 104/2020, de 15/09/2020.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 18/21
A Secretaria de Estado de Educação, São Sebastião do Paraíso, E. E.
Benedito Ferreira Calafiori, concede Abono de Permanência à servidora: Maria Ordália da Silva Oliveira, MaSP 863.368-7, PEBI-B (Adm.
03), a contar de 25/08/21, nos termos do Art. 147 do ADCT, acrescentado pela EC 104/2020, Regra de Transição Pedágio.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
14/21
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Guaxupé – E. E. Dr. André Cortez Granero, MaSP 831.659-8,
Loreny Aparecida Portugal Rios da Costa, a partir de 03/09/21, referente ao PEBI-M (Adm 01), a vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. Art. 147 §§ 1º e 2º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela da
EC nº 104/20, com direito a remuneração integral.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 37/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, aos servidores: Cássia – E.E. São Gabriel, MaSP
824.079-8, Luciana Barci Castriota, PEBIII-L (Adm.02), a partir de
19/08/21; Juruaia – E.E. Eduardo Senedese, MaSP 829.136-1, Denise
Maria de Oliveira, ATBI-B (Adm.04), a partir de 16/08/21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 38/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, à servidora: Pratápolis – E.E. Dr. Farid Silva, MaSP 1.497.010-7,
Elizete Mariano Oliveira, ATBI-A (Adm.01), a partir de 21/08/21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
02/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, à servidora: Guaxupé – E.E. Nossa Senhora
Aparecida, MaSP 1.371.130-4, Nathalia Pacheco dos Santos, PEBI-A
(Adm.03), a partir de 17/08/21.
LICENÇA MATERNIDADE – ATO Nº 08/21
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/88 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18879, de 27/05/10, à servidora: Ibiraci – E.E. de Ibiraci, MaSP 1.132.930-7, Alcione Rodrigues Pires, PEBIII-G (Adm.
01), a partir de 17/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO N° 26/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/89, às servidoras: Capetinga – E.E. Dr José Teodoro de Souza, MaSP 1.378.966-4, Mislene das Graças Silveira de
Souza, EEBI-B (Adm.01), ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 21/12/19; Monte Santo de Minas – E.E. Dr Wenceslau Braz, MaSP
827.118-1, Sonia Maria Tizzot Pereira Lima, ATBII-C (Adm.03), ref.
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 16/02/18; São Sebastião
do Paraíso – E.E. Com. João Alves de Figueiredo, MaSP 614.946-2,
Oneide Maria de Souza Silva, PEBI-B (Adm.03), exercendo o cargo
em comissão de Diretor de Escola DV, ref. ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 01/04/19.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 27/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/89, aos servidores: Fabiana Garcia de Oliveira, MaSP
983.171-0, EEBI-B (Adm.02), exercendo o cargo em comissão de Diretor de Escola DIV, Arceburgo – E.E. Cel. Lucas Magalhães, ref. ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 22/03/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Luiz Henrique Mendonça, MaSP 597.216-1, PEBI-B (Adm.04), Capetinga - E.E. Dr José
Teodoro de Souza, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
01/10/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20,
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho
de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Sabrina Fernanda de Souza Silva, MaSP 662.062-9,
PEBI-A (Adm.03), Capetinga - E.E. Dr José Teodoro de Souza, ref. ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 31/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Élida Borges de Pádua Faleiros, MaSP 889.220-0, ATBV-H (Adm.01), Capetinga
- E.E. Dr José Teodoro de Souza, ref. ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 02/03/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 – 45
Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs
16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Silvia Aparecida de Souza Nascimento, 960.846-4, PEBIII-O (Adm.01), Capetinga - E.E. Dr José
Teodoro de Souza, ref. ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
30/08/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20,
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho
de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Silvia Aparecida de Souza Nascimento, 960.846-4,
PEBI-B (Adm.04), Capetinga - E.E. Dr José Teodoro de Souza, ref. ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 11/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Eliana Ferreira Silva, MaSP 1.005.970-7, PEBI-B (Adm.03), Capetinga - E.E. Dr
José Teodoro de Souza, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
15/12/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20,
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho
de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Valdeci dos Reis Alves, MaSP 1.109.586-6, PEBI-B
(Adm.03), Capetinga - E.E. Dr José Teodoro de Souza, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 24/02/21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Renata Nascimento
Santos, MaSP 1.219.300-9, EEBI-B (Adm.04), Capetinga - E.E. Dr
José Teodoro de Souza, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
03/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20,
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho
de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Laise Aparecida Cândido de Sousa, MaSP 1.307.548-6,
PEBI-B (Adm.03), Capetinga - E.E. Dr José Teodoro de Souza, ref. ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 02/12/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Carolina
Bernardes de Ávila, MaSP 1.310.179-5, PEBI-B (Adm.03), Capetinga
- E.E. Dr José Teodoro de Souza, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 02/08/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22
de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Tereza Cristina Silva Mendes de Azevedo,
MaSP 1.229-594-5, PEBI-B (Adm.03), Cássia – E.E. São Gabriel, ref.
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/09/20, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Lilian de
Araújo Silveira, MaSP 1.254.729-5, PEBI-B (Adm.03), Cássia – E.E.
São Gabriel, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04/07/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de
2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; Rosane Rodrigues da Silva, MaSP 1.381.864-6, ATBI-B
(Adm. 02), Cássia – E.E. São Gabriel, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs
16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Maria Cristina Paiva, MaSP
1.424.786-0, PEBI-B (Adm.01), Guaxupé – E.E. Dr. Benedito Leite
Riberio, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/05/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Valdinei José Alves, MaSP 1.265.975-1, ATBI-B (Adm.03),
Pratápolis – E.E. Dr Farid Silva, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 26/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22
de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Ivone de Fátima Cintra Terlone, MaSP
1.166.337-4, PEBI-B (Adm. 03), São Sebastião do Paraíso – E.E. Clóvis Salgado, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 22/05/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Simone Perpétua Theodoro, MaSP 1.227.263-9, PEBI-B
(Adm.03), São Sebastião do Paraíso – E.E. Clóvis Salgado, ref. ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 11/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Patrícia Maria da
Silva Strabeli, MaSP 1.324.347-2, PEBI-B (Adm.03), São Sebastião do
Paraíso – E.E. Clóvis Salgado, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22
de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Priscila Cristina Alves da Silva, MaSP
1.280.047-0, PEBI-B (Adm.03), ), São Sebastião do Paraíso – E.E.
Paraisense, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27/06/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
PORTARIA 01/21
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 60 da Resolução CEE nº 472, de 19.12.2019, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 04 de janeiro de 2021, as atividades do
Centro Municipal de Educação Infantil Magdalena Rimoli Moragas,
situado na Rua Braziel Ferreira Amorim, 671, Jardim Pinheiros, em
Itaú de Minas. Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
PORTARIA Nº 01/21
Constitui a Comissão Especial de Chamada Pública no âmbito da
Superintendência Regional de Ensino de São Sebastião do Paraíso. A
Diretora da Superintendência Regional de Ensino de São Sebastião do
Paraíso, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 4.548 de
27 de abril de 2021, e nos termos do disposto no Art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando a Lei Estadual nº
20.608, de 7 de janeiro de 2013 e o Decreto Estadual º 46.712, de 29
de janeiro de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Constitui-se, no âmbito da
Superintendência Regional de Ensino de São Sebastião do Paraíso, a
Comissão Especial de Chamada Pública para a aquisição de gêneros
alimentícios oriundos da Agricultura Familiar. Art. 2º - Compete a presente Comissão o desempenho das atividades relacionadas à aquisição
direta de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, dos agricultores familiares, empreendedores familiares rurais ou das organizações
de agricultores familiares, nos termos do Art. 4º do Decreto Estadual
nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015. Art. 3º - A Comissão de que trata
esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Daiane Aparecida Moraes - MASP 1.141.846-4; II – Fernanda
Borges Silva – Masp 1.222.099-2; III- Maria Luiza Pimenta Marcomini – Masp 330.138-9 - IV – Aline Rezende Machado - 1.160.901-3.
Parágrafo único - O presidente da Comissão, em seus impedimentos
legais e ausências, será substituído pela servidora Fernanda Borges
Silva, MASP 1.222.099-2. Art. 4º - O mandato desta Comissão será
de 01 (um) ano. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Sebastião do Paraíso, 01 de setembro de 2021.
Maísa Cláudia de Mello Barreto
Superintendente Regional de Ensino
30 1562871 - 1
SRE de Teófilo Otoni
[DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO]
Constitui Comissão Especial para promover o levantamento do inventário físico e financeiro de materiais em almoxarifado e dá outras
providências.
O Superintendente Regional de Ensino de Teófilo Otoni, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13º da Resolução SEE nº
4548/2021 e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.303,
de 19 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão Interna, junto à Diretoria de Administração Financeira, com a finalidade de promover o levantamento e
registro anual de estoque existente em Almoxarifado na Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni.
Art. 2º - A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será composta pelos seguintes servidores sendo observada a segregação de
funções:
2) Luciana Achtschin Ribeiro - Masp 944097-5
1) Silene de Souza Murta – Masp 965183-7
3) Simone Agda Sena Silva - Masp 636537-3
§1º - O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhos não efetuando qualquer saída de
material durante este período, retornando os trabalhos somente a partir
de 11/01/2022.
§3º - Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do MemorandoCircular 5/2021/SEE/DGCO.
§4º - A Comissão Interna da SRE estará subordinada tecnicamente à
Comissão Especial constituída pela Unidade Central da SEE.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
30 1562596 - 1
DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
Constitui Comissão Especial para promover o levantamento do inventário físico e financeiro de materiais em almoxarifado e dá outras
providências.
O Superintendente Regional de Ensino de Teófilo Otoni, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13º da Resolução SEE nº
4291 /2020 e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.303,
de 19 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Interna, junto à Diretoria de Administração Financeira, com a finalidade de promover o levantamento e
registro anual de estoque existente em Almoxarifado na Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni.
Art. 2º - A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será composta pelos seguintes servidores sendo observada a segregação de
funções:
1) Silene de Souza Murta – Masp 965183-7
2) Luciana Achtschin Ribeiro - Masp 944097-5
3) Simone Agda Sena Silva - Masp 636537-3
§1º - O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhos não efetuando qualquer saída de
material durante este período, retornando os trabalhos somente a partir
de 11/01/2022.
§3º - Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do MemorandoCircular 5/2021/SEE/DGCO.
§4º - A Comissão Interna da SRE estará subordinada tecnicamente à
Comissão Especial constituída pela Unidade Central da SEE.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
30 1562586 - 1
SRE de Ubá
PORTARIA Nº 14/2021
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE Nº 4.548, de 27.04.2021,
publicada no MG 28.04.2021, e dos artigos 58 e 59 da Resolução
CEE n. º 472, de 19.12.2019, MG 01.02.2020, fica indeferida,a partir
da data de publicação, a autorização de funcionamento,solicitada em
22.09.2021,da Creche Municipal “Glorinha Vieira” (2 e 3 anos), localizada na Rua Capitão Antônio Ribeiro, nº 100, em Guidoval/MG, para
conhecimento e providências.
SRE/Ubá
ANULAÇÃO – ATO Nº 17/2021
ANULA o ato de Férias-Prêmio/Concessão referente à servidora: Visconde do Rio Branco - E. E. Coronel Avelino Cardoso - 182184, MASP
661.945-4.03, Marise Rodrigues Berraut Ferreira, referentes ao 4°
quinquênio de exercício, ato 01/20, publicado em 18.03.20, por motivo
de concessão indevida.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO - ATO Nº 90/2021
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do art.
290, da CE/1989, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores:Visconde do Rio
Branco - E. E. Coronel Avelino Cardoso - 182184, MASP 1.114.5505.03, Luciane Machado Bonisson, ocupante do cargo efetivo de PEBIB,
05 meses e 21 dias, referentes ao 1° quinquênio de exercício, a partir de
18.12.19; MASP 645.597-6.02, Renato Lino dos Santos Cruz, ocupante
do cargo efetivo de PEBIB, 06 meses, referentes ao 1° quinquênio de
exercício, a partir de 29.01.21.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO - ATO Nº 91/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores:Coimbra E.E. Emílio Jardim - 128635, MASP 1.109.362-2.03, Odair Correia
Campos, ocupante do cargo efetivo de PEBIB, referentes ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 29.11.21; MASP 553.978-8.01, Wander Ladeira Batalha, ocupante do cargo efetivo de EEBIIJ, referentes
ao 5° quinquênio de exercício, a partir de 06.10.21; Guarani - E. E.
Prof. Alberto Pacheco - 181030, MASP 951.092-7.01, Marcus Vinícius
Simões Dias, ocupante do cargo efetivo de PEBIIP, referentes ao 5°
quinquênio de exercício, a partir de 21.07.21; Visconde do Rio Branco
- E. E. Pref. Ruy Bouchardet - 182338, MASP 1.167.722-6.04, Leila
Candian de Santana Ferraz, ocupante do cargo efetivo de PEBIA, referentes ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 30.08.21.
30 1563090 - 1
SRE de Uberlândia
PORTARIA Nº 21/2021
Constitui Comissão Especial para promover o levantamento do inventário físico e financeiro de materiais em almoxarifado e dá outras
providências.
A Superintendente Regional de Ensino de Uberlândia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Resolução SEE nº
4.663/2021 e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.303,
de 19 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão Interna, junto à Diretoria de Administração Financeira, com a finalidade de promover o levantamento e
registro anual de estoque existente em Almoxarifado na Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia.
Art. 2º - A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será composta pelos seguintes servidores sendo observada a segregação de
funções:
1) ANA RITA DA SILVA E SOUZA - Masp 369200-1
2) MARCELIETE BORGES DA COSTA ALVES – Masp 378789-2
3) SIRLEY MARQUES DOS SANTOS – Masp 868295-7
§1º- O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhos não efetuando qualquer saída de
material durante este período, retornando os trabalhos somente à partir
de 10/01/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111302356070145.