Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCIO GONCALVES
ASP
II
D
III
C
MASP
1079139.0
VIGÊNCIA
21.08.2019
06 1565754 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°344, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5104183-61.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados no
Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP Nº 105, de 18 de Setembro de 2018, publicada em 19 de Setembro de 2018, Resolução SEJUSP N° 64, de 26
de Março de 2020, publicada em 31 de Março de 2020, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, a parte referente a servidoraCristiene
Caixeta Alves – MASP: 1243944.4, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial
nº5104183-61.2019.8.13.0024.
Art. 2°- Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CRISTIENE CAIXETA ALVES
ASEDS
I
D
II
A
CRISTIENE CAIXETA ALVES
ASEDS
II
A
III
A
CRISTIENE CAIXETA ALVES
ASEDS
III
A
IV
A
MASP
1243944.4
1243944.4
1243944.4
VIGÊNCIA
10.08.2017
10.08.2019
10.08.2021
06 1565761 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 341, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.20601034-0/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1381909.9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
NÍVEL GRAU
MARCOS DANIEL FREITAS QUIRINO
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
13.08.2020
06 1565758 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 340, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.042656-5/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1203160.5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARIO SERGIO DE OLIVEIRA SILVA
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
21.12.2020
06 1565757 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e art. 1º, inciso II, do Decreto nº
47.995 de 29/06/2020, considerando o que consta no Processo Administrativo Simplificado instaurado pela PORTARIA/NUCAD/CSet SEJUSP/PDS Nº 050/2020, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 21 de maio de 2020, bem como no Parecer nº 337/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, converte em Demissão o ato
de desligamento do ex-servidor FREDERICO ADRIANO ALVES
PEREIRA– MASP: 1.156.341-8, Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 2, lotado Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria em
São Joaquim de Bicas/MG, com fundamento no art. 244, inciso V, por
inobservar os deveres previstos no artigos 216, incisos I, II, V e VI,
c\c artigo 245, parágrafo único, artigo 246 inciso I e art. 249, inciso II,
todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do
Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e do defensor
dativo Washington Souza Santos – MASP 1.140.635-2. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de dezembro 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere oart. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta noProcesso AdministrativoDisciplinar instauradopelaPORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 070/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 31de dezembrode 2019, bem como no Parecer nº
329/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade
de SUSPENSÃO de 05(cinco)dias ao servidor MAGNUS GERALDO
GUARACY – MASP.: 350.536-9, Auxiliar Executivo de Defesa Social,
admissão 1, lotado no Centro de Remanejamento do Sistema PrisionalCERESP em Belo Horizonte/MGà época dos fatos, com fundamento
no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216,
inciso I, II, V e VI, c/c 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa doservidor acima qualificado e do André Sérgio de Castro da
Boa Viagem - OAB/MG 174.519. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de dezembro 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 174/2018, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 22 de dezembro de 2018, bem como no Parecer nº 353/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao servidor WEBERTON
DE SOUZA FREITAS – MASP 1.379.229-6, Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotado no Complexo Penitenciário de Ponte
Nova/MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por
inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso V e VI, c/c 245 parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art.
272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e
dos advogados Bruno Costa de Menezes – OAB/MG 111.785 e Jamércio P.Rigueira Júnior – OAB/MG 208.939. Conforme art. 55, da Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de dezembro 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere oart. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta noProcesso AdministrativoDisciplinar instauradopelaPORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 050/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20de fevereirode 2021, bem como no Parecer nº 205/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021 aplica a penalidade de
REPREENSÃO ao servidor IGOR MACEDO RECEPUTI - MaSP
1.444.026-7, Agentede Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no
Presídio de Ribeirão das Neves II - Inspetor José Martinho Drumond,
em Ribeirão das Neves/MGà época dos fatos, com fundamento no art.
244, inciso I, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisoVi
e IX, c/c 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa doservidor acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de dezembro 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 388/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 26 de setembro de 2020, bem como no Parecer nº
366/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ABSOLVE o servidor MATHEUS DE OLIVEIRA - MASP 1.447.601-4, Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado na Penitenciária Francisco
Floriano de Paula em Governador Valadares/MG à época dos fatos;
DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor ANDERSON ROMERO BARBOSA JUNIOR - MASP 1.378.687-6 , Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado na Penitenciária Francisco
Floriano de Paula em Governador Valadares/MG à época dos fatos,
com fundamento no art. 244, inciso VI, por inobservar os deveres previstos no artigos 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único e art.
246 inciso I, art. 250, inciso I, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e dos Advogados Erilan Gomes Guimarães OAB/
MG 115.610, Felipe Miranda Dos Santos OAB/MG 124.266 e Alice D.
C. de Carvalho OAB/MG 195.732. Conforme art. 55, da Lei Estadual
nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração
ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de dezembro 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
06 1565634 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
089/2021, Ronaldo Figueiredo Lira, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 089/2021, expedida pelo Secretário de Estado
de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 16/10/2021, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar, Cidade
Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31630900 nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, telefone (31) 39155848. No entanto, em decorrência da situação de emergência em Saúde
Pública no Estado, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
informamos que estamos em Regime de Teletrabalho e deverá ser realizado prévio contato, através dos correios eletrônicos da comissão:
[email protected]; [email protected]; no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo Procedimento Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, para apurar, até conclusão, supostas condutas funcionais irregulares que, em tese, supostamente, ter agredido os adolescentes J.N e S.V.F no dia 8 de janeiro de 2019, no âmbito do Centro
Socioeducativo Andradas, unidade integrante da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública. Condutas estas que se comprovadas,
remetem ao descumprimento do disposto no art. 216, incisos IV, V, VI
e art. 217, inciso III c/c art. 245, caput e parágrafo único e art. 246,
incisos I e III com incidência no art. 250, inciso IV, da Lei 869/1952,
estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I,
III e VI do referido Diploma Legal c/c os artigos 3º e 4º do Decreto
nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: MÁRCIO ALEXANDRE
XAVIER - MaSP 1.402.677-7, PROCESSADO no PDS 089/2021.
Belo Horizonte/MG, 02 de dezembro de 2021.
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp 1.146.635-6
Presidente da Comissão
02 1564051 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
049/2020, Letícia de Melo Barbosa, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 049/2020, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais de 16 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA,
durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado, para querendo comparecer à audiência de INTERROGATÓRIO, a ser realizada no dia 22/12/2021, às 10h00, por videoconferência,
através da plataforma de videoconferência da SEJUSP, pelo link https://
videoconferencia.mg.gov.br/meeting/join/#/login?t=nbr7G28dMCgc0t
NeXtGYUw==, ficando a comissão à disposição através do endereço
eletrônico [email protected] para dirimir eventuais dúvidas e/ou
fornecer orientações. RODRIGO DONIZETTI DE MORAES, MASP
1.214.767-4 –PROCESSADO NO PDS 049/2020.
Poços de Caldas/MG, 29 de novembro de 2021.
Letícia de Melo Barbosa
MASP 1.377.218-1
Presidente da Comissão
29 1562441 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão designada para apurar os fatos constantes
no Processo Disciplinar Simplificado - PORTARIA/NUCAD/CSet
- SEJUSP/PDS Nº 070/2020, publicada no Diário Oficial em 04 de
julho de 2020, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 053/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais de 08/05/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225,
parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, FLAVIO AUGUSTO PAPINI,
para comparecer perante a Comissão Processante, instalada na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo
II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone
(31) 3916-9735, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de
tomar conhecimento de Processo Disciplinar Simplificado em seu desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso
queira, para os fatos atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades
administrativas de repreensão, suspensão ou demissão a bem do serviço
público nos termos da Lei 869/1952, sob pena de revelia.
Belo Horizonte-MG, 29 de novembro de 2021.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente da Comissão
29 1562381 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
017/2019, publicada no Minas Gerais de 04 de abril de 2019, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 017/2019, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica
por 08 dias consecutivos, o INDICIAMENTO do processado R.H.S.R
- MASP 1.435.815-4. O servidor indiciado tem o prazo de 10 (dez)
dias, a contar da oitava e última publicação deste edital para apresentar
suas Alegações Finais de Defesa. Durante o prazo concedido os autos
do processo ficarão à disposição do processado na sede do Núcleo de
Correições Administrativas, situado na Rodovia Papa João Paulo II, nº
4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte – MG. Tel: (31) 3916-9745 E-mails para contato: [email protected] ou nathalia.vilarino@seguranca.
mg.gov.br .
Belo Horizonte-MG, 29 de novembro de 2021.
Nathália Vilarino Rodrigues
Masp 1.226.892-6
Presidente da Comissão
29 1562417 - 1
terça-feira, 07 de Dezembro de 2021 – 9
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de Belo
Horizonte I:
Adrian Henrique Dos Santos Queiroz-827558
Alan Santos Garcia-697835
Alex Junior Silva Lacerda-347566
Anselmo Garcia De Almeida-969279
Augusto Cesar De Oliveira Miranda-708155
Bruno Fernando Dos Santos Ferreira-44312
Cassio De Souza Pereira-444002
Charles Henrique Bispo Correa-644796
Clayton Renato Dos Santos-93732
Cleiton Eduardo Martins-141384
Cleriston Junio Chaves Dos Santos-453349
Cristian Moura Santos-203697
Cristiano Alves Dos Santos-57161
Daniel Rosa Da Silva-598863
Davirley Ferreira Gomes Rosa-172715
Diego Alexandre Bispo-850091
Diego H. Aurelio da Silva P. Cipriano-100996
Dirceu Pinto Lopes-69568
Dorton Carlos Timoteo Da Cruz P.-694751
Douglas Da Cruz De Oliveira-77841
Edimar Aparecido Carvalho-106170
Eric Santiago De Paula-207082
Evandro Tiburcio Gurgel-744393
Fabio Henrique Da Silva-42773
Fabricio Souza Da Silva-636850
Felipe Henrique De Souza-245645
Frederico De Queiroz Perret-7548
Gabriel Mota Fernandes-554076
Guilherme Henrique Das Dores Silva-932040
Helvecio Dias De Araujo Junior-631106
Henrique De Souza Pereira-104661
Igor Henrique Lessa Martins-338294
Ismael Oliveira Pereira-690422
Jairo Bernardo Dias Costa-958170
Jairo Lineu Silva Viana-958442
Jefferson Millan Dos Santos-581740
Jose Carlos Aparecido Elias-958391
Joseph Bryan Camilo De Leles-538651
Leandro Reis Lima Da Rocha-69983
Leonardo De Jesus Anselmo-17180
Luan Patrick Carneiro Dos Santos-723466
Lucas Cesar Pinto-958390
Lucas Goncalves Machado-239373
Lucas Rodrigo Da Costa-931253
Luiz Fernando Amancio Junior-765764
Marcio Da Silva Thomaz-9547
Marcos Vinicius Da Silva-850764
Mauricio Batista Paes Souza-957924
Michael Junio Soares Da Silva-885325
Paulo Henrique Rodrigues Borges-881652
Pedro Henrique Rodrigues Lima-927663
Pedro Otavio Nogueira Fortes-875187
Petterson Oswaldo Da Silva Ribeiro-958240
Philippe Goncalves Rocha-957558
Rafael Alves De Oliveira-484759
Rafael Filipe Da Conceicao-838850
Rafael Santos Oliveira-91376
Ramon Das Dores Silva-957790
Roberto Adriano Da Costa-1129
Roger Junio Andrade Da Silva-779234
Ronan Barcelos Torres Cotta-240424
Sandro Julio Coelho Soares-614812
Sirlei Sergio Dos Santos-145441
Thiago Henrique Das Chagas Nunes-471344
Uilson Santana Brandao-957949
Vitor Emanuel Abranches-873643
Wallace Siqueira Silva-76465
Warlen Gomes Da Rocha-718650
Warley Sales Rodrigues-958447
Washington Angelo Vitor-15232
Welberth Junio De Sousa Bessa-700099
Wenyton Rezende Silva-389827
Weverton Rodrigues Ramalho-476982
William Eduardo Gomes Rosa-958446
Willian Dias Da Cruz-53571
Yuri Mendes Da Silva-957552
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Pompéu
Porto Velho/RO
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Ribeirão das Neves
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Ponte Nova
Porteirinha
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Igarapé
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Itabirito
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de Contagem I:
Valdemar Felipe De Miranda Dias-951598
Contagem
Ratificar a matrícula na Penitenciária de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte:
Ana Paula Eustáquia Cruz-532238
Ana Paula Martins-863565
Ariana Marta Dias-116326
Camila Rodeiro Pepe-970216
Gracielle Carvalho Martins-657405
Lidiane Pereira Rosa-319158
Sandra Pinto-625280
Tissiany Costa Denaday -832403
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Ratificar a matrícula no Presídio de Ibirité I:
Almir Feliciano De Aguiar - 972491
Carlos Eduardo Fernandes De Matos - 890865
Charles Junio Santos Da Silva - 899969
Luiz Henrique Ribeiro - 972510
Talles Henrique De Souza Da Silva - 973046
Thiago Lucas De Oliveira - 649412
Wallace Carlos Faria Rezende - 941829
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ratificar a matrícula no Presídio de Juatuba I:
Ozeias Michel Teixeira Naigel-586844
Juatuba
Ratificar a matrícula no Presídio de Santa Luzia I:
Daniel Bruno Duarte Gomes-416047
Ericson Henrique Vieira Coimbra-602342
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211206230039019.
Betim
Pará de Minas