20 – sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente a:
Masp
03332814
03332814
03332814
03332814
03332814
03820586
03820586
03821444
03823903
09161019
Nome
Neide Costa Dos Santos
Neide Costa Dos Santos
Neide Costa Dos Santos
Neide Costa Dos Santos
Neide Costa Dos Santos
Cleusa Augusta Dos Santos Ferreira
Cleusa Augusta Dos Santos Ferreira
Katia Reis Dutra
Geralda Auxiliadora De Souza Nascimento Dias
Karla Cunha Mendes
Quinquênio/Ref.
1°
2°
3°
4°
5°
4°
5°
4°
6°
4°
Publicação
15/11/1995
28/09/2000
27/04/2002
26/07/2007
30/04/2014
12/01/2012
12/01/2012
13/07/2016
19/09/2017
12/07/2017
Onde se lê:
16/10/1991
15/10/1996
17/10/2001
16/10/2006
15/10/2011
01/11/2006
31/10/2011
15/11/2006
22/10/2016
31/10/2016
Leia-se:
04/11/1991
03/11/1996
05/11/2001
04/11/2006
03/11/2011
31/10/2006
30/10/2011
16/11/2006
30/10/2016
30/10/2006
09 1567183 - 1
RESOLUÇÃO CES-MG Nº 081 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a aprovação “ad referendum”, da V Conferência Estadual
de Saúde Mental, com o seguinte tema “A Política de Saúde Mental
como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços
e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS no Estado de
Minas Gerais”.
A Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais,
aprova “ad referendum”, a realização da V Conferência Estadual de
Saúde Mental no Estado de Minas Gerais, na reunião do dia 22 de
novembro de 2021, no uso de suas competências regimentais e legais,
conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei
Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Decreto Estadual nº
45.559, de 03 de março de 2011 e Resolução nº 453, de 10 de maio de
2012, do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando:
-A Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;
-A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Art.1°, que diz: esta lei regula, em todo território nacional,
as ações e serviços de saúde;
-A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema único de Saúde
- SUS; Art.1°, que diz que cada esfera de governo, contará com as
seguintes instâncias colegiadas: I- A Conferência de Saúde; II- O Conselho Saúde;
-O Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
Resolve:
-Art. 1º- Aprovar“ad referendum”a realização da V Conferência Estadual de Saúde Mental de Minas Gerais com o tema:”A Política de
Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade,
rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no
SUS”,cujo eixo principal será “fortalecer e garantir políticas públicas:
o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos direitos
humanos”, subdividido em 04 (quatro) eixos e seus sub eixos : I - Cuidado em liberdade como garantia de Direito à cidadania; II – Gestão,
financiamento, formação e participação social na garantia de serviços
de saúde mental; III - Política de saúde mental e os princípios do SUS:
Universalidade, Integralidade e Equidade; IV - Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e
pós-pandemia.
-Art. 2º- A V Conferência Estadual de Saúde Mental será coordenada
pela Secretária Geral do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais
e presidida pela Vice-presidência do Conselho Estadual de Saúde de
Minas Gerais;
-Art. 3º -A V Conferência Estadual de Saúde de Mental será realizada
nas seguintes etapas:
I - Municipal, no período de 01 de novembro de 2021 a 20 de março
de 2022;
II – Estadual: abril de 2022;
III - Nacional, no período de 17 a 20 de maio de 2022.
-Art. 4º- O regimento interno da V Conferência Estadual de Saúde
Mental será aprovadopelo Conselho Estadual de Saúde e homologado
pelo Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
-Art. 5°- As despesas com a organização e com a realização da V Conferência Estadual de Saúde Mental serão executadas nas dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde.
-Art. 6º- A realização e execução da V Conferência Estadual de Saúde
Mental de Minas Gerais, poderá ocorrer de forma presencial ou virtual,
a depender do cenário da Pandemia do COVID-19.
Ederson Alves da Silva
Lourdes Aparecida Machado
Vice-Presidente do CES-MG
Secretária Geral do CES-MG
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais
Homologo a Resolução CES-MG Nº 81/2021, de 22 de novembro de
2021, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
09 1567339 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: MASP.357075-1, EVANDRO MOREIRA BARBOSA, a
partir de 01/12/2021; MASP. 348898-8, GLORIA MARIA SANTOS
RESENDE, a partir de 05/10/2021.
09 1567263 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N°408, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos paraDesenvolvimento
de Pesquisas no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Desenvolvimento de Pesquisas no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 152/2021 de 12 de maio de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
09 1567318 - 1
DECISÃO HEMOMINAS/PRE 2021
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso da competência que lhe
confere o inciso I do art. 7º, do Decreto nº48.023/2020, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria Hemominas PRE nº268/2020, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 26 de setembro de 2020, bem como no Parecer
Técnico nº 1114268, arquiva os autos do presente processo instaurado
em face da servidora MASP 1049804-6, ocupante do cargo efetivo de
MEDHH/Médico do Hemocentro de Governador Valadares, lotada à
época dos fatos no Hemocentro de Governador Valadares/Fundação
Hemominas.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora acima qualificada e de seu advogado Fábio Leão França, OAB/
MG 130.124.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
09 1566975 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRE Nº407,
DE 09 DEZEMBRO DE 2021.
Substituir os membros da comissão do processo administrativo
disciplinar
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso da atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº. 48.023/2020, e combase
no art. 219 da Lei 869, de 5 de julho de 1952, tendo em vista a concessão de férias prêmio para a Srª Presidente da Comissão processante,
RESOLVE:
Art .1º - Substituir os membros da comissão do processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria PRE/HEMOMINAS Nº
227/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 13/08/2020, pelos servidores Eduardo Lúcio de Lima, MASP
1050696-2; Fernanda Vaz Moriya Grego Duarte, MASP 1050579-0; e
Gustavo Ribeiro Bedran, MASP 1205928-3, para sob a presidência do
primeiro, encarregarem-se de concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação desta portaria.
Art . 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Dezembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
09 1567164 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1995, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de progressão na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 25 de Novembro de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
ANEXO I
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE
ADC
HAC
HAC
HEM
HGV
HJK
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
MGT
MASP
ADM
NOME
12705935
1
JACQUELINE OLIVEIRA VIDAL
11038759
1
JEANNE DAISY FALEIRO DA COSTA
11009115
2
JULIO CESAR DE SOUZA
13191093
1
DANIELE MENDES
10875433
2
ROBERTO COURA RODRIGUES
11307113
5
ROBERTA FERREIRA BOECHAT
12822151
1
CLAUDILENE TEIXEIRA TOLEDO SILVA
10521433
1
CLEUZA LUCAS DE SANTANA
10393684
1
EDUARDO MANOEL INACIO FILHO
13294095
1
ISILEIA EULALIA MEIRA ROCHA
10520336
1
LEILA APARECIDA EVANGELISTA COSTA
11065521
1
FANYA CHRISTINA LIMA BRAGA
CARREIRA NÍVEL GRAU GRAU VIGÊNCIA
PENF
V
A
B
14/03/2021
PENF
III
B
C
25/11/2021
AUAS
III
A
B
27/11/2021
PENF
V
A
B
20/11/2021
PENF
II
D
E
26/11/2021
MED
IV
A
B
01/01/2021
PENF
III
A
B
04/11/2021
PENF
III
C
D
09/11/2021
AUAS
III
F
G
12/11/2021
PENF
II
C
D
09/10/2018
PENF
III
C
D
04/11/2021
PENF
VI
A
B
01/01/2020
09 1566836 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1996, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder promoção na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo I desta Portaria, e conforme Ofício Circular COFIN 007/2021 de 01 de Outubro de 2021, as promoções por regra geral não necessitam de prévia deliberação do Comitê de
Orçamento e Finanças, descrita no item “s” do Anexo “Fluxo e Diretrizes de Pleitos de pessoal que não necessitam de prévia deliberação da COF”..
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
PROMOÇÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE
MASP
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
HRJP
11987849
1
LUIZ DELLANO ANDRADE PIRES
MED
IV
C
V
A
VANESSA
CRISTINA
DOS
REIS
HJK
12997581
1
PENF
II
D
III
A
EVANGELISTA
HJK
11307113
5
ROBERTA FERREIRA BOECHAT
MED
III
D
IV
A
HJK
12723649
1
MICHELLE FIUZA COSTA FREITAS
PENF
II
D
III
A
HJK
13061312
1
SCHEYLON DE OLIVEIRA FIALHO
TOS
II
D
III
A
VIGÊNCIA
08/11/2021
01/01/2021
01/01/2019
31/03/2021
01/01/2021
09 1566832 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.997, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder promoção na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo I desta Portaria, e conforme Ofício Circular COFIN 007/2021 de 01 de Outubro de 2021, as promoções por regra geral não necessitam de prévia deliberação do Comitê de
Orçamento e Finanças, descrita no item “s” do Anexo “Fluxo e Diretrizes de Pleitos de pessoal que não necessitam de prévia deliberação da COF”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
ANEXO I
PROMOÇÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE MASP ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
HIJPII
13111018
1 LUZMAR CORREA GONCALVES
PENF
II
D
III
A
MOV
11254976
2 RUBENS SAMUEL DE FARIAS COUTINHO
MED
IV
C
V
A
MOV
10915718
2 KENNIA FIORINI DE PAULA MORAIS
AGAS
III
C
IV
A
HJXXIII 11956893
1 JULIA GRACIELA GOMES
TOS
III
C
IV
A
HJXXIII 11963741
1 SARAH RAQUEL FERREIRA MARTINS
TOS
III
C
IV
A
MGT
13059076
1 CARLOS AUGUSTO MOISES
AGAS
I
D
II
A
VIGÊNCIA
01/01/2021
02/08/2021
25/08/2021
06/08/2021
06/08/2020
05/06/2020
09 1566825 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO CONCEDE
03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n° 16.247, de 22 de julho de
2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
HRBJA
0907325/5
2
Adailton Dehon Tavares Teles
7º
27/08/2016 a 25/08/2021
HRBJA
1123719/5
3
Adelania Soares Cafrus de Araujo Santiago
2º
30/10/2016 a 28/10/2021
HRBJA
1123731/0
3
Claudia de Fatima Passos
2º
30/10/2016 a 28/10/2021
HRBJA
1228705/8
3
Eliane Maria Coelho Assis
2º
30/10/2016 a 28/10/2021
HRBJA
1122955/6
3
Evani Rosa Pereira Neves
2º
30/10/2016 a 28/10/2021
HRBJA
1294969/9
1
Graciliane Maria dos Santos Carvalho
2º
30/10/2016 a 28/10/2021
HRBJA
1294984/8
1
Tatiane Aparecida Bonifacio
2º
30/10/2016 a 28/10/2021
HRBJA
1126343/1
3
Keely Christiba Mota Moraes
2º
23/08/2016 a 21/08/2021
HRBJA
1294013/6
1
Ivan Alves Feitosa
2º
22/10/2016 a 23/10/2021
HRBJA
1126497/5
3
Sebastiao Marcos da Silva
2º
31/08/2016 a 29/08/2021
HRBJA
1123767/4
3
Maria Bernadete deAraujo
2º
28/11/2016 a 26/11/2021
HRJP
1139732/0
5
Alexandre Baptista da Silva
2º
04/11/2016 a 28/11/2021
HRJP
1295145/5
1
Paula Aparecida Matos dos Santos
2º
10/11/2016 a 24/11/2021
HRJP
1295545/6
1
Nataçia Vanessa Mendes
2º
15/11/2016 a 2811/2021
HRJP
1434549/0
1
Ortogamino Pereira Barbosa Filho
1º
26/10/2016 a 28/10/2021
HRJP
1295564/7
1
Tatiane de Abreu Braga e Andrade
2º
23/11/2016 a 21/11/2021
HRJP
1100866/1
2
Marcio Felipe Rodrigues
3º
20/11/2014 a 30/11/2021
CHPB
1038098/8
1
Eli Donizete de Araujo
7º
14/09/2015 a 14/09/2020
CHPB
1090239/3
3
Welinton Ricardo Campos
2º
30/10/2016 a 28/10/2021
MOV
1294501/0
1
Cintia Coelho de Sousa
2º
30/11/2016 a 07/12/2021
MOV
1294508/5
1
Roseli Germano Ventura
2º
21/11/2016 a 07/12/2021
MOV
1294081/3
1
Danielle Evangelista dos Santos
2º
14/11/2016 a 30/11/2021
MOV
1295748/6
1
Gabriela Torres Dias
2º
29/11/2016 a 27/11/2021
MOV
1167536/0
2
Lidiane Maria Lemos Gonçalves
2º
24/11/2016 a 23/11/2021
MOV
1294572/1
1
Lucia Maria Gomes Viana
1º
22/11/2016 a 02/12/2021
MOV
1107244/4
4
Marcia Fatima Pinheiro Ramos
2º
01/11/2016 a 05/12/2021
MOV
1294506/9
1
Renilda Nunes Neves
2º
04/11/2016 a 06/12/2021
Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão de Pessoas
MASP 1059566/8
09 1567273 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HJXXIII
1.304.799-8
01
EFETIVO
BRUNA RODRIGUES SIMOES DA SILVA
02/11/2021
HMAL
1.144.424-7
02
EFETIVO
JANAINA NICOLI RIBEIRO SALDANHA
18/11/2021
CSSFA
1.367.331-4
01
EFETIVO
TALITA DE CARVALHO FERREIRA
24/11/2021
HIJPII
1.310.839-4
01
EFETIVO
ELLEN GRACE MARQUES DA VEIGA
23/11/2021
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
HEM
1.359.026-0
01
EFETIVO
MUCIA DE MENDONCA LIMA
24/11/2021
HEM
1.488.959-6
01
CONTRATO
JICELIA GONCALVES DA SILVA
29/11/2021
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos
do inciso XIX do art.7ºc/c o § 3º do art. 39 da CF/1988e do art. 10 do ADCT da CF/1988, por 5 (cinco) dias, ao servidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR
A PARTIR
HJXXIII
1.435.581-2
02
CONTRATO
KLEITON BORGES PEREIRA
26/10/2021
HJXXIII
1.358.448-7
01
EFETIVO
MARCELO MAGESTE RODRIGUES
30/10/2021
HJXXIII
1.362.953-0
01
EFETIVO
VINICIUS ANTONIO DOS ANJOS ASSUNCAO 13/11/2021
HEM
1.301.617-5
01
EFETIVO
JONATAS EDUARDO ALVES DE PAULA
02/11/2021
ANDREZZO WENDERSON DA SILVA DE 24/11/2021
HJXXIII
1.242.248-1
02
EFETIVO
OLIVEIRA
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
HEM
1.238.820-3
01
EFETIVO
ELZA VALVERDE MUNIZ
26/11/2021
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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