Minas Gerais Diário do Executivo
Larissa Dias Paranhos
Leonardo Fernando Lage
Plinio Nunes Lacerda
1.411.704-8
458.297-9
1.412.598-3
Monitores/Tutores
Alessandra Pereira Pacheco
Allan Patrick de Souza Gandra
Alysson Ribeiro de Souza
Anderson Tadeu Lopes
Antônio Marques da Silva
Bruno Moura Martins da Costa
Camila Ferreira de Moura
Cezar Augusto Azevedo Santos
Cristiane Franca Bitencourt
Daniel Gonçalves Santos
Dayane Cristina de Moura Santos
Fabiane dos Santos
Felipe Domingos Castanheira Silva
Fernando Simões Pellucci
Franciely Morgany Niza Cardoso
Isabella Pinto
Jackson Widmer de Pinho
Jose Francisco da Silva Júnior
Leticia Aparecida da Silva
Leticia Martins de Oliveira Castro
Luis Guilherme de Siqueira Lazaroni
Marcelo Del Gaudio Maciel
Marcelo dos Santos Martins
Marco Aurélio de Oliveira Resende
Marcos Tadeu de Brito Brandao
Marley Rodrigues Nunes
Nilson Paulo Del Menezzi Netto
Raphael França Olinquevicz
Ricardo Resende Leite
Rosangela Evaristo Ferreira
Tatiana Saradha Braga
Vítor Cardoso Dutra
Weslley Martins das Neves
1.234.137-6
1.174.228-5
1.242.384-4
1.256.199-9
458.049-4
1.135.772-0
1.412.088-5
1.256.605-5
1.050.215-1
1.174.294-7
1.255.928-2
1.451.179-4
1.257.087-5
1.242.429-7
1.340.808-3
1.111.615-9
1.458.496-5
458.210-2
1.256.009-0
1.365.739-0
1.234.100-4
1.318.372-8
1.174.102-2
1.332.964-4
457.825-8
342.244-1
340.473-8
1.188.683-5
458.076-7
387.408-8
1.356.722-7
1.412.386-3
1.061.014-5
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº. 293/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso Estelionato e suas
Nuances: Considerações sobre o Crime e a Investigação 3ª Edição
– EaD.
A Diretora das Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, §
1º das Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, das Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros das Equipe
Didático-Pedagógica do Curso Estelionato e suas Nuances: Considerações sobre o Crime e a Investigação 3ª Edição– EaD, a saber:
Órgão Promotor
Academia de Polícia Civil de
e Executor:
Minas Gerais – ACADEPOL
Policiais Civis da Polícia Civil de Minas
Gerais e de Outros Estados;
Público Alvo:
Modalidade:
Endereço Eletrônico:
Carga Horária:
Período:
Nº do Projeto:
Servidores das carreiras de Delegado de
Polícia Módulo I/2019, Investigador de
Polícia Módulo VII/2019, Escrivão de
Polícia Módulo I/2020; Delegado de Polícia Módulo II/2020 e Investigador de Polícia Módulo VIII/2020, como forma de
Educação Continuada.
Educação a Distância (EaD)
Plataforma EaD: http://ead.
policiacivil.mg.gov.br
20 horas/aula
13 a 22 de dezembro de 2021
163/2021
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
Coordenadores Técnicos
Bruno Carmo Freire
Lucimeire Realina Nunes
Luiz Fernando da Silva Leitão
Magna de Oliveira
Marcelo Oliva Galizzi
Renata Rodrigues De Oliveira Batista
Yukari Miyata
1.256.050-4
343.847-0
457 .885-2
340.610-5
1.330.278-1
1.236.980-7
457.758-1
Coordenadora de Área Temática
Irene Angélica Franco e Silva Leroy
457.926-4
Instrutora Técnica
Marina Cardoso Nascimento
Monteiro de Castro
1.330.571-9
Monitores de Laboratório,
Sistemas, Áudio e Vídeo
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa
Claudio Soares Quintão
Larissa Dias Paranhos
Leonardo Fernando Lage
Pedro Henrique de Almeida
Plinio Nunes Lacerda
Rodrigo Buzatti
1.413.086-8
458.113-8
1.411.704-8
458.297-9
1.243.023-7
1.412.598-3
1.458.506-1
Monitores/Tutores
Adriana Rodrigues Almeida
Alessandra Pereira Pacheco
Allan Patrick de Souza Gandra
Ana Flavia de Oliveira Duarte
Ana Honorato da Silva Santos
Aracelle Caroline Fonseca Santos
Camila Cosendey Filgueiras
Camila de Moura Godinho
Cibelle Damasceno Faria
Claudia Gouthier de Carvalho
Cristiane Santana Martins de Lana
Cristiano Ribeiro do Nascimento
Diego Chaves de Oliveira
Eduardo Xavier Alvernaz
Elane Andrea Braga de Souza
Emanuelle Gomes Mota
Fábio de Paula Tourinho
Flavio Ponciano Martins
1.458.576-4
1.234.137-6
1.174.228-5
1.412.209-7
1.117.391-1
1.412.189-1
1.471.156-8
1.458.656-4
1.352.047-3
667.948-4
1.351.789-1
1.414.441-4
1.242.354-7
1.174.372-1
1.256.985-1
1.413.309-4
1.356.817-5
1.233.192-2
Frederico Schneider Quintela Júnior
Gisele Barbosa Pimentel Alves
Gleidiane Luzia e Silva
Guilherme Augusto de Carvalho Veloso
Guilherme da Mata Vieira
Gustavo Lucio Sales
Izabela Fernanda Pugira Teixeira
Jessica Rodrigues Cruz Gomes
Junio Gomes Pereira
Luana Carolina de Souza
Luiz Fernando Sa
Mariene de Oliveira Alves
Marilia Okiyama Figueiredo
Mariscowth Dias Lopes
Matheus Giesbrecht Botelho
Messias Roberto Domingos
Michelle Marques Ribeiro
Natalia Moreira da Silva
Nilmara Teixeira Lima
Nilson Paulo Del Menezzi Netto
Odair Gomes Duque
Patricia Oliveira Viol
Renata Fabíola Ferreira Barbosa
Renata Mattar Peixoto
Renata Pedrosa Karam
Samantha Cristina do Vale
Sandra Cristina Pessoa
Saulo Moisés Santos Matos
Thiago de Oliveira Souza Pacheco
Vanessa Candida Alves de Souza
Vaninho Teodoro dos Santos
Victor Jansen de Oliveira Martins
Welington Genuino Capristrano
Yuri Fernando de Matos
1.242.457-8
1.242.511-2
1.375.792-7
1.427.198-5
1.242.740-7
1.257.046-1
1.352.371-7
1.469.821-1
1.174.171-7
1.351.702-4
1.381.219-3
1.411.735-2
1.458.456-9
1.112.032-6
1.412.496-0
1.356.751-6
1.174.237-6
1.189.015-9
1.241.891-9
340.473-8
458.151-8
1.112.160-5
1.242.271-3
1.364.341-6
1.123.672-6
1.365.864-6
1.308.895-0
1.205.375-7
1.237.898-0
1.256.214-6
1.414.775-5
1.413.562-8
1.113.867-4
1.242.320-8
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº 294/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
Designa Equipe Didático-Pedagógica do XX Treinamento de Operador
de Fuzil calibres 5,56 - 7,62 e Pistola .40 / MEAF
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do XX Treinamento de Operador de Fuzil calibres
5,56 - 7,62 e Pistola .40 / MEAF, a saber:
Órgão Promotor
Academia de Polícia Civil de
e Executor:
Minas Gerais – Acadepol
Policiais Civis de Minas Gerais lotados
Público Alvo:
na 6ª Delegacia Regional de Policia Civil
- Manhuaçu
Estande de Tiro do Centro de Treinamento
Avançado – CTA/Acadepol situado na
Local de Realização:
Mina Córrego do Meio – Estrada do Salitre - Sabará/MG
Período:
14 e 15 de dezembro de 2021
Horário:
08h às 11h40 e 13h às 18h40
Carga Horária:
20 horas/aula
Nº do Projeto:
179/2021
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond
Coordenadora de Monitoria
Rosângela Egídia da Silva Barbosa
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
275.978-5
457.960-3
275.818-3
340.488-6
Professores/Instrutores
Celio Nonato dos Santos
Fabio Balca da Costa Neves
João Francisco Barbosa Neto
José Francisco da Silva Junior
Maerllen Cezar de Carvalho Lima Gurgel
Marcia Cristina Dias Viana
Rodrigo Campos Comini
Tiago Veiga Ludwig
904.433-0
667.671-2
669.929-2
458.210-2
1.255.748-4
1.060.874-3
369.981-6
1.188.724-7
Monitores
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa
Chearlys Demetrius Vieira
Cindy Laura Nascimento de Azevedo
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Eli Cesar de Oliveira
Guilherme Rodrigues Duarte
Julio Cesar Nunes Rosa
Lucimeire Realina Nunes
Roberto Taira Oliveira
Sandra Cristina Pessoa
Tatiana Mara Souza Pereira
1.413.086-8
342.296-1
1.352.667-8
1.413.806-9
546.926-7
1.111.574-8
667.991-4
343.847-0
1.188.669-4
1.308.895-0
668.036-7
Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
15 1569831 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 219.540/2017.
Acusado:
Marc Denisson Chaves Soares, Escrivão de Polícia, Nível III, Masp
386.235-6.
Transgressão Disciplinar: Artigo 152, parágrafo 2º, incisos I, II, III e
IV; artigo 158, incisos II e IV c/c artigo 159, incisos II, V, IX e XI, todos
da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, Dr. Flávio Avellar Silva Freitas, no impedimento da Corregedora-Geral de Polícia Civil, tendo em
vista a conclusão do Processo Administrativo em epígrafe, acolheu,
parcialmente, a proposição da Comissão Processante e considerou o
acusado responsável pela prática da transgressão disciplinar imputada,
cuja natureza é grave, qual seja o descrito, apenas, no artigo 158, inciso
II, da Lei Estadual nº 5.406/69. Propondo, assim, ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em face da competência prevista no inciso I, do art. 161; c/c o inciso IV, do art. 154;
e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação da pena de
DEMISSÃO.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2021.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 219.015/2016.
Acusado:
Márcio Olinto Hazan, Delegado Geral de Polícia, Masp 294.039-3.
Transgressão Disciplinar: Artigo 144, incisos III e VI c/c artigo 149;
art. 148, inciso V c/c artigo 150, incisos VI, XV, XXIII, XXV, XXX,
XXXIV c/c artigo 158, inciso II c/c artigo 159, incisos II, VI, VII e IX e
artigo 160, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
Acusado:
Marcus Vinicius Ferrari Pinto, Investigador de Polícia, Nível II, Masp
1.112.525-9.
Transgressão Disciplinar: Artigo 144, incisos III e IV c/c artigo 149;
artigo 148, inciso V c/c artigo 150, incisos VI, XV, XXIII, XXV, XXX,
XXXIV c/c artigo 158, inciso II c/c artigo 159, incisos II, VI, VII e IX,
todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, Dr. Flávio Avellar Silva Freitas, no impedimento da Corregedora-Geral de Polícia Civil, tendo em
vista a conclusão do Processo Administrativo em epígrafe, não acolheu a proposição da Comissão Processante e reconheceu a extinção
da punibilidade dos acusados, pela prescrição, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
15 1569829 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
* PORTARIA Nº. 1067, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos – SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições, conferidas pelo artigo 22, incisos I e III, do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelo artigo 37 da lei Complementar
129/2013,
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos e potencializar as rotinas operacionais do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR;
Considerando a importância de assegurar agilidade e autenticidade dos
procedimentos do registro inicial e do emplacamento de veículo novo
pelo DETRAN/MG;
Considerando a viabilidade de automatizar o registro inicial de veículos novos com o emplacamento eletrônico, através de pessoas jurídicas
autorizadas, indicadas nas disposições da Lei 18.037/09 e do Decreto
45.929/12;
Considerando a obrigatoriedade de realizar o controle sobre as pessoas jurídicas autorizadas a processar as atividades de registro inicial e
emplacamento eletrônico através do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos – SRPR;
Considerando que a finalidade do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR é promover, com segurança técnica,
jurídica e econômica, o registro inicial de veículos novos e o emplacamento eletrônico no Estado de Minas Gerais, para pessoas jurídicas devidamente credenciadas, para reduzir o esforço operacional do
DETRAN/MG e otimizar as ações do Órgão com a utilização de plataformas tecnológicas.
Resolve:
CAPITULO I - DO SISTEMA DE RACIONALIZAÇÃO
E PRÉVIO REGISTRO DE VEÍCULOS - SRPR
Art. 1º O Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos SRPR é a plataforma digital disponibilizada pelo DETRAN/MG às
pessoas jurídicas credenciadas pela Coordenação de Administração de
Trânsito – CAT, para inserção dos dados no pré-registro e no emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 2º O Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos SRPR será disponibilizado às pessoas jurídicas credenciadas pelo
DETRAN/MG e aos órgãos oficiais do Estado de Minas Gerais, nos
termos da Lei 18.037/09 e do Decreto 45.929/12, exclusivamente para
o pré-registro e o emplacamento eletrônico de veículos novos.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, são considerados:
I - veículos novos, os considerados zero quilômetro;
II - fabricante ou montadora, a pessoa jurídica que coloca no mercado
veículos automotores prontos como produto industrializado, manipulado ou processado;
III – órgão alfandegário, a repartição governamental oficial de controle
do movimento de entrada e saída de mercadorias para o exterior ou
dele provenientes;
IV – importador, a pessoa jurídica que promove a entrada de veículos
automotores do estrangeiro no território nacional;
V – concessionárias de veículos novos, as empresas pertencentes à respectiva categoria econômica e que tenham registro para a atividade,
para realizarem a comercialização de veículos automotores novos,
implementos e componentes novos e que prestem assistência técnica
a esses produtos, em representação do fabricante, da montadora ou do
importador;
VI - locadoras de veículos e grandes frotistas, as empresas pertencentes
à respectiva categoria econômica e que tenham registro para a atividade, sem condutor;
VII - empresas de transporte de cargas e passageiros, as empresas pertencentes à respectiva categoria econômica e que tenham registro para
a atividade.
Art. 3º A movimentação dos processos para o emplacamento eletrônico
do veículo novo é de inteira responsabilidade da pessoa jurídica credenciada pelo DETRAN/MG, que atuará, única e exclusivamente, pelo(s)
operador(es) indicado(s) no Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Compete ao DETRAN/MG observar o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes às normas de trânsito para registro e emplacamento de veículos novos e as regras definidas para o acesso e operacionalização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos
- SRPR.
§ 1º O credenciamento de pessoas jurídicas pelo DETRAN/MG, para
a operacionalização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
de Veículos - SRPR, e a renovação anual, implicarão no recolhimento
das seguintes taxas:
I – taxa de Segurança Pública, prevista no item 5.1 da Tabela “D”, a que
se refere o art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975; e
II – taxa de Segurança Pública, prevista no item 5.12 da Tabela “D”, a
que se refere o art. 6º da Lei nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011.
§ 2º É vedada a cobrança adicional ao cidadão adquirente de veículo
novo, pela pessoa jurídica credenciada pelo DETRAN/MG para a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos
– SRPR, de valor que não corresponda às taxas de segurança descritas
no artigo anterior.
CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO E DA RENOVAÇÃO
Art. 5º Poderão se credenciar junto ao DETRAN/MG, nos termos da
Lei 18.037/09 e do Decreto 45.929/12, para operar o Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos – SRPR, as pessoas jurídicas
registradas como:
I - concessionárias de veículos novos;
II - locadoras de veículos e grandes frotistas;
III - empresas de transporte de cargas e passageiro.
Art. 6º A pessoa jurídica interessada em habilitar-se para realizar as
operações de pré-registro e de emplacamento eletrônico de veículos
novos no Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos –
SRPR deverá apresentar, em sistema disponibilizado pelo DETRAN/
MG, os seguintes documentos:
I – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – cartão de Inscrição Estadual ou declaração de isenção;
III – documentação referente à constituição da empresa: Contrato
Social ou o Estatuto, com a ata da última assembleia realizada e registrada na JUCEMG;
IV – comprovação de aquisição da certificação digital da empresa;
V – termo de autorização constante do Anexo I, devidamente preenchido e com assinatura reconhecida por autenticidade;
VI – cópia de documento de identificação com fotografia e do cadastro
de pessoa física do procurador ou do representante legal.
Parágrafo único. Os documentos descritos nos incisos III, V e VI deverão ser apresentados em cópias autenticadas.
quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 – 3
Art. 7º A pessoa jurídica credenciada, com a autorização para utilizar
as rotinas operacionais do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
de Veículos – SRPR, deverá indicar o(s) operador(es) responsável(eis)
pela retirada dos documentos do veículo novo, que serão entregues,
mediante recibo, pela Divisão de Registro de Veículos ou pela CIRETRAN onde se processou o registro inicial.
§ 1º O requerimento deverá ser apresentado em sistema disponibilizado
pelo DETRAN/MG, nos moldes do Anexo II, com a indicação dos operadores de que trata o caput deste artigo, deverá conter:
I – cópia de documento de identificação com fotografia e do cadastro de
pessoa física, com reconhecimento por autenticidade;
II – comprovação de aquisição da certificação digital;
III – atestado de antecedentes.
§ 2º O atestado de antecedentes deverá ser expedido na data da apresentação do requerimento, pelo site www.pc.mg.gov.br.
Art. 8º Após a aprovação do requerimento de credenciamento, o Diretor
do Detran-MG expedirá a Portaria de Credenciamento e o Certificado
de Registro para o exercício da atividade, que conterá:
I - a identificação completa da pessoa jurídica, o endereço e a atividade
a ser desenvolvida;
II - a validade do credenciamento pelo período de 12 (doze) meses.
§1º No caso de renovação do credenciamento, será publicada Portaria
de Renovação e o novo Certificado de Registro para o exercício da atividade, com o prazo de validade de 12(doze) meses.
§2º A pessoa jurídica deverá acompanhar seu requerimento de credenciamento ou de renovação no sistema disponibilizado pelo Detran/MG,
que informará, no caso de indeferimento, o motivo da recusa.
§3º No caso de indeferimento, a pessoa jurídica poderá solicitar novo
credenciamento ou a renovação.
Art. 9º O registro para o exercício da atividade terá validade de 12
(doze) meses, renovável, sucessivamente, pelo mesmo período, desde
que haja solicitação pelo interessado no sistema disponibilizado pelo
DETRAN/MG.
Parágrafo único O requerimento de renovação do credenciamento
deverá ser enviado no sistema disponibilizado pelo Detran/MG, até 30
(trinta) dias antes do termo final de validade, com a apresentação dos
documentos definidos nos artigos 6º e 7º desta Portaria.
CAPÍTULO III - DAS ALTERAÇÕES
Art. 10 As alterações do controle societário deverão ser comunicadas
no sistema disponibilizado pelo Detran/MG, em até 10 (dez) dias após
a mudança, cabendo ao interessado encaminhar toda a documentação
prevista no artigo 6º desta Portaria.
Art. 11 A alteração de operadores antes da renovação deverá ser solicitada no sistema disponibilizado pelo DETRAN/MG, com a documentação prevista no artigo 7º.
CAPÍTULO IV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR
INFRAÇÃO ÀS REGRAS DO SISTEMA DE RACIONALIZAÇÃO
E PRÉVIO REGISTRO DE VEÍCULOS – SRPR
Art. 12 A pessoa jurídica credenciada que descumprir, dificultar, retardar ou inviabilizar a realização dos procedimentos descritos nesta Portaria estará sujeita ao impedimento técnico operacional de acesso ao
Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Parágrafo único. A medida administrativa de que trata este artigo, de
natureza cautelar, se dará ante o iminente risco de prejuízos à Administração Pública, assegurados, em processo administrativo, a ampla
defesa e o contraditório.
Art. 13 O processo administrativo será conduzido por comissão efetivamente designada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 14 Ao final da instrução, observado o contraditório e a ampla
defesa, a Comissão fará relatório emitindo parecer sobre a configuração ou não da infração, que será encaminhado ao Diretor do Detran/
MG, para decisão.
§ 1º Da decisão do Diretor do Detran/MG que determinar a configuração
da infração, caberá, no prazo 10 (dez) dias, pedido de reconsideração.
§ 2º Apresentado o pedido de reconsideração, o processo será concluso
para decisão do Diretor do Detran-MG.
§ 3º Acolhido o pedido de reconsideração, a decisão será comunicada à
pessoa jurídica credenciada.
§ 4º Não acolhido o pedido de reconsideração, caberá, no prazo de 10
(dez) dias, recurso ao Chefe de Polícia.
Art. 15 Até o decurso do prazo e pelo termo final da decisão de não acolhimento, o recurso poderá ter efeito suspensivo.
Art. 16 O recurso não será conhecido quando interposto:
I – fora do prazo;
II – perante órgão incompetente;
III – por quem não tenha legitimidade;
IV- depois de exaurida a esfera administrativa.
§ 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade
competente, sendo-lhe devolvido o prazo para o recurso.
§ 2º O não conhecimento do recurso não impede que a Administração reveja, de ofício, o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão
administrativa.
Art. 17 Têm legitimidade para interpor recurso o representante da pessoa jurídica que for parte no processo administrativo por infração às
regras do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos –
SRPR, bem como o titular de direito e o terceiro cujos os interesses
foram afetados pela decisão.
Art. 18 O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado, facultada ao requerente a juntada dos documentos que julgar
convenientes.
Art. 19 Não interposto o recurso ou não sendo conhecido, a decisão
administrativa tornar-se-á definitiva, certificando-se no processo a data
do exaurimento da instância administrativa.
Art. 20 Os prazos começam a correr a partir do dia da ciência do interessado, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o
do vencimento.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte
ao do vencimento se este cair em dia em que não houver expediente na
repartição ou em que for ele encerrado antes do horário normal.
§ 2º Os prazos fixados em meses ou anos se contam de data a data e, se
no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do
prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 À Coordenação de Administração de Trânsito – CAT/DETRAN,
gestora dos sistemas, compete expedir instruções normativas para a
orientação, acompanhamento e execução das regras e procedimentos
decorrentes das plataformas de operação.
Art. 22 O credenciamento, a renovação, o descredenciamento e as alterações serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Detran/MG.
Art. 24 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria 708/12.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
(*) Os anexos e a Portaria completa estão disponíveis no site: detran.
mg.gov.br – “Sobre o Detran”- “Legislação” – “Consultar Portarias do
Detran-MG”.
PORTARIA Nº. 1129, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº. 15.962,
de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de
2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Lavras/MG, através do SEI nº
1510.01.0291326/2021-09.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Três Corações/MG, o Servidor Antonio de Almeida Girant,
Masp 386.317-2
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Três Corações/MG, o Servidor João Pedro Cesário Brochado
, Masp 1.256.351-6
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211215225657013.