Minas Gerais Diário do Executivo
- Masp. 1.174.178-2, Leandro Augusto Noce, Investigador de Polícia,
lotado em Contagem, 60 dias a partir de 10/12/21, em prorrogação.
- Masp. 1.174.214-5, Sérgio Bruno Vilela Nunes, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 9 dias a partir de 17/12/21.
- Masp. 1.188.898-9, Deborah Turani Pertence, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 60 dias a partir de 9/12/21.
- Masp. 1.213.239-5, Raphael Christopher de Melo, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 14 dias a partir de 26/11/21, em
prorrogação.
- Masp. 1.229.525-9, Gleydson Daniel Pinto, Perito Criminal, lotado
em Pará de Minas, 14 dias a partir de 19/12/21, em prorrogação.
- Masp. 1.233.220-1, Leuzeny Teixeira Moreira, Escrivã de Polícia,
lotada em Montes Claros, 2 dias a partir de 19/12/21.
- Masp. 1.233.241-7, Cléria Rodrigues Costa Leite, Escrivã de Polícia, lotada em Governador Valadares, 45 dias a partir de 18/12/21, em
prorrogação.
- Masp. 1.233.347-2, Mário Engrácio Duarte, Escrivão de Polícia,
lotado em Itabira, 10 dias a partir de 20/12/21.
- Masp. 1.241.888-5, Rodrigo de Paula Marques, Investigador de Polícia, lotado em Santa Luzia, 11 dias a partir de 19/12/21.
- Masp. 1.242.845-4, Paulo Gomes, Investigador de Polícia, lotado na
Capital, 6 dias a partir de 21/12/21.
- Masp. 1.243.183-9, Marco Antônio Motta de Souza e Andrade
Salerno, Investigador de Polícia, lotado em Carangola, 180 dias a partir
de 28/11/21, em prorrogação.
- Masp. 1.243.211-8, Lorenzo Leme de Castro, Investigador de Polícia,
lotado em Montes Claros, 14 dias a partir de 14/12/21.
- Masp. 1.255.816-9, Karina Gomes Santos, Investigadora de Polícia,
lotada em Nova Lima, 14 dias a partir de 7/12/21.
- Masp. 1.255.828-4, Tatiana Barbosa dos Santos, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 5 dias a partir de 20/12/21.
- Masp. 1.256.441-5, Luiz Gonçalves de Pádua Neto, Investigador
de Polícia, lotado em São Sebastião do Paraíso, 15 dias a partir de
15/12/21.
- Masp. 1.256.475-3, Nathamires Rodrigues Ferreira do Norte, Investigadora de Polícia, lotada em Teófilo Otoni, 3 dias a partir de 17/12/21;
30 dias a partir de 20/12/21, em prorrogação.
- Masp. 1.256.730-1, Jane Graziele de Oliveira, Investigadora de Polícia, lotada em Betim, 115 dias a partir de 28/12/21, em prorrogação.
- Masp. 1.257.101-4, Danilo Roberto de Souza Júnior, Investigador de
Polícia, lotado em Ibiá, 6 dias a partir de 24/12/21.
- Masp. 1.257.139-4, Fernando Augusto Lopes Drummond Diniz,
Investigador de Polícia, lotado na Capital, 5 dias a partir de 15/12/21.
- Masp. 1.257.403-4, Tiago Baptista Gomes, Investigador de Polícia,
lotado em Varginha, 15 dias a partir de 17/12/21.
- Masp. 1.257.502-3, Shirley Maciel de Oliveira, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 3 dias a partir de 13/12/21, em prorrogação.
- Masp. 1.317.785-2, Carlos Dante Gomes Lima, Escrivão de Polícia,
lotado em Teófilo Otoni, 15 dias a partir de 15/12/21.
- Masp. 1.318.122-7, Lidiane Cristina Carrilho de Castro, Escrivã de
Polícia, lotada em Patos de Minas, 10 dias a partir de 11/12/21, em
prorrogação.
- Masp. 1.318.383-5, Rafael Alarção Fulgêncio, Escrivão de Polícia,
lotado em Unaí, 7 dias a partir de 16/12/21.
- Masp. 1.330.168-4, Eduardo Vinícius Carvalho, Delegado de Polícia,
lotado em Nova Era, 60 dias a partir de 15/12/21, em prorrogação.
- Masp. 1.332.236-7, Indiana Thomaz Froes Gomes, Delegada de Polícia, lotada na Capital, 9 dias a partir de 18/12/21, em prorrogação.
- Masp. 1.332.930-5, Tatiana Soares Carneiro Neves Breder, Delegada de Polícia, lotada em Caratinga, 3 dias a partir de 21/12/21, em
prorrogação.
- Masp. 1.351.996-2, Fernanda Freire Ferreira, Técnica Assistente da
Polícia Civil, lotada em Montes Claros, 8 dias a partir de 14/12/21.
- Masp. 1.352.795-7, Gleisson Geraldo Ribeiro, Técnico Assistente da
Polícia Civil, lotado na Capital, 2 dias a partir de 14/12/21.
- Masp. 1.356.650-0, Iara Wanderley Biondi, Analista da Polícia Civil,
lotada em Montes Claros, 3 dias a partir de 15/12/21.
- Masp. 1.411.753-5, Marcelo Oliveira Borborema, Investigador de
Polícia, lotado em Pirapora, 3 dias a partir de 15/12/21.
- Masp. 1.412.317-8, Nálio Teodulo de Oliveira, Investigador de Polícia, lotado em Taiobeiras, 5 dias a partir de 14/12/21.
- Masp. 1.412.439-0, Daniela Braga Guerra Salomão, Investigadora de
Polícia, lotada em Uberaba, 30 dias a partir de 21/12/21.
- Masp. 1.413.723-6, André Luís Medeiros Pinto, Investigador de Polícia, lotado em Contagem, 4 dias a partir de 13/12/21.
- Masp. 1.458.343-9, Luísa Fernandes Duarte Figueira, Investigadora
de Polícia, lotada na Capital, 3 dias a partir de 20/12/21.
- Masp. 1.458.367-8, Zeno Dutra Furtado Filho, Investigador de Polícia, lotado em Sabará, 4 dias a partir de 13/12/21.
- Masp. 1.458.579-8, Luiz Carlos de Oliveira, Investigador de Polícia,
lotado em Betim, 10 dias a partir de 21/12/21.
- Masp. 1.458.630-9, Soraia Andreia Guelbs Pereira, Investigadora de
Polícia, lotada em Contagem, 3 dias a partir de 16/12/21.
- Masp. 1.459.824-7, Lilian Elizangela Rosa dos Santos Fernandes,
Investigadora de Polícia, lotada em Itanhumirim, 70 dias a partir de
7/12/21.
- Masp. 1.478.939-0, Savio Assis Machado Moraes, Delegado de Polícia, lotado em Caratinga, 5 dias a partir de 20/12/21.
- Masp. 1.478.951-5, Monah Zein, Delegada de Polícia, lotada na Capital, 4 dias a partir de 16/12/21.
- Masp. 1.479.854-0, Angélica Xavier E Nunes, Investigadora de Polícia, lotada em Patrocínio, 12 dias a partir de 18/11/21.
- Masp. 1.479.940-7, Ludimila de Faria Alves Fernandes, Investigadora
de Polícia, lotada em Betim, 7 dias a partir de 24/12/21.
II. conceder licença por acidente em serviço, nos
termos da Lei, aos seguintes servidores:
- Masp. 1.480.478-5, Luciano Berto da Silva Neto, Investigador
de Polícia, lotado em Alvinópolis, 60 dias a partir de 17/12/21, em
prorrogação.
III. conceder ajustamento funcional, nos termos
da Lei, aos seguintes servidores:
- Masp. 370.211-5, Luiz Cláudio de Barros, Investigador de Polícia, lotado em João Monlevade, 60 dias a partir de 28/11/21, em
prorrogação.
- Masp. 1.233.251-6, Flávia Aparecida da Silva, Escrivã de Polícia,
lotada em Governador Valadares, 120 dias a partir de 23/12/21.
- Masp. 1.332.230-0, Gabriela Morais Bomfim Queiroga, Delegada de
Polícia, lotada em Governador Valadares, 90 dias a partir de 21/12/21.
- Masp. 1.434.538-3, Cláudio Cezar de Assunção Oliveira, Investigador de Polícia, lotado em Aimorés, 90 dias a partir de 25/12/21, em
prorrogação.
IV. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
- Masp. 298.604-0, Adilson Monteiro, Investigador de Polícia, lotado
na Capital, licença indeferida em 22/12/21, por prescrição de prazo.
- Masp. 344.098-9, Valério Schettino Valente, Investigador de Polícia,
lotado na capital, licença indeferida em 23/12/21, por não comparecimento à convocação para perícia presencial.
- Masp. 667.969-0, Alexandro Antônio Porto e Souza, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 20/12/21, por data
inconsistente no relatório médico.
- Masp. 1.111.391-7, Marcelo Oliveira Valverde, Perito Criminal,
lotado em Leopoldina, licença indeferida em 22/12/21, por não comparecimento à convocação para perícia presencial.
- Masp. 1.113.710-6, André Luiz Zaidan Borges, Investigador de Polícia, lotado em Uberaba, licença indeferida em 20/12/21, por não constatação de incapacidade laborativa.
quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021 – 9
- Masp. 1.241.472-8, Camila Pacheco Monteiro, Delegada de Polícia,
lotada em Itamonte, licença indeferida em 22/12/21, por documentação inadequada.
- Masp. 1.242.155-8, Honísio Hodim de Souza, Investigador de Polícia, lotado em Contagem, licença indeferida em 15/12/21, por férias
no período.
- Masp. 1.256.469-6, Naira Barros, Investigadora de Polícia, lotada
em Buritizeiro, licença indeferida em 20/12/21, por documentação
insuficiente.
- Masp. 1.268.168-0, Rodrigo Otávio Andrade, Investigador de Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 20/12/21, por férias no
período.
- Masp. 1.272.379-7, Karoline Morgana de Souza, Escrivã de Polícia,
lotada em Teófilo Otoni, licença indeferida em 20/12/21, por férias no
período.
V. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
- Masp. 1.257.485-1, Cristiano Costa Vieira, Investigador de Polícia,
lotado em Ibirité, retificando licença publicada na Portaria 44/2021.
Onde se lê 60 dias a partir de 28/10/21, leia-se 7 dias a partir de
28/10/21.
VI. cancelar Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
- Masp. 1.257.485-1, Cristiano Costa Vieira, Investigador de Polícia,
lotado em Ibirité, cancelar a retificação publicada na Portaria 48/2021.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
- Masp. 381.175-9, Paulo Roberto Ferreira Rosa, Investigador de Polícia, lotado em Vespasiano, alta a partir de 22/12/21, sem restrições.
- Masp. 1.111.391-7, Marcelo Oliveira Valverde, Perito Criminal,
lotado em Leopoldina, alta a partir de 21/12/21, sem restrições.
- Masp. 1.318.122-7, Lidiane Cristina Carrilho de Castro, Escrivã
de Polícia, lotada em Patos de Minas, alta a partir de 21/12/21, sem
restrições.
- Masp. 1.340.734-1, Vilmara Sandra Muzulão de Almeida, Escrivã
de Polícia, lotada em Juiz de Fora, alta a partir de 19/12/21, sem
restrições.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2021.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
29 1575049 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.203, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui o Método de Classificação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG.
A Chefia Adjunta da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
considerando os mecanismos previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher;
considerando as diretrizes e princípios previstos na Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres do Ministério da Justiça, para o atendimento e acolhimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
considerando a Resolução nº 8.178, de 21 de julho de 2021, que institui a Comissão de Classificação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – CEDEAM no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;
considerando a necessidade de diagnosticar as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs existentes na PCMG, sobretudo no que diz respeito à estrutura, ao funcionamento, aos recursos humanos e aos fluxos de trabalho,
Resolve:
Art. 1º – Esta resolução institui o método de classificação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG.
Art. 2º – O método de classificação das DEAMs se baseia em três dimensões:
I – Recursos Humanos: consiste na análise da atuação exclusiva dos servidores, por carreiras, em proporção ao número de habitantes, na DEAM; na identificação de servidores do sexo feminino por carreira; na verificação da existência de atendimento psicossocial na estrutura interna da DEAM; e na
constatação de capacitação periódica ou esporádica sobre a temática violência doméstica e familiar contra a mulher;
II – Estrutura e funcionamento: consiste na verificação da independência da estrutura predial, bem como exclusividade de espaços para o atendimento especializado; na análise de equipamentos de acessibilidade à pessoa com deficiência, ao idoso e pessoa com dificuldade de locomoção; na identificação
dos equipamentos de trabalho; e na existência de veículos oficiais exclusivos; e
III – Fluxos de trabalho: consiste na verificação de atribuição exclusiva no atendimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como da apuração do crime de feminicídio, na modalidade tentada ou consumada; na utilização de sistema informacional oficial (pcnet); no atendimento
individualizado de vítimas e agressores; no suporte policial para retirada de pertences da vítima que estejam em poder do agressor; no tempo de espera para atendimento da mulher; na confecção imediata do Expediente Apartado de Medidas Protetivas - EAMP; na tempestividade na remessa do EAMP;
e na eficiência no atendimento médico legal para realização do exame de corpo de delito.
§ 1º – Para os efeitos desta resolução consideram-se inseridos na dimensão Recursos Humanos as seguintes categorias de análise:
I – servidores com atuação exclusiva na DEAM;
II – quantidade de servidores policiais da carreira de Delegado de Polícia;
III – quantidade de servidores policiais da carreira de Investigador de Polícia;
IV – quantidade de servidores policiais da carreira de Escrivão de Polícia;
V – existência de servidores policiais da carreira de Delegado de Polícia do sexo feminino;
VI – existência de servidores policiais da carreira de Investigador de Polícia do sexo feminino;
VII – existência de servidores policiais da carreira de Escrivão de Polícia do sexo feminino;
VIII – existência de atendimento psicossocial; e
IX – capacitação periódica ou esporádica sobre a temática violência doméstica e familiar contra a mulher.
§ 2º – Para os efeitos desta resolução consideram-se inseridos na dimensão Estrutura e Funcionamento as seguintes categorias de análise:
I – estrutura predial independente;
II – existência de equipamentos de acessibilidade;
III – sala exclusiva - Cartório;
IV – sala exclusiva - Inspetoria;
V – sala exclusiva - elaboração de REDS;
VI – equipamentos - computador;
VII – equipamentos - impressora;
VIII – equipamentos - telefone fixo;
IX – equipamentos - ar condicionado;
X – equipamentos - trocador;
XI – equipamentos - bebedouro; e
XII – veículos oficiais exclusivos.
§ 3º – Para os efeitos desta resolução consideram-se inseridos na dimensão Fluxo de Trabalho as seguintes categorias de análise:
I – atribuição exclusiva no atendimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar;
II – atribuição para apuração do crime de feminicídio, na modalidade tentada ou consumada;
III – utilização de caixa exclusiva do sistema informacional oficial (Pcnet);
IV – expediente: atendimento individualizado de vítimas e agressores;
V – plantão: atendimento individualizado de vítimas e agressores;
VI – concessão de apoio policial para retirada de bens;
VII – tempo de espera para atendimento na Delegacia de Polícia;
VIII – confecção imediata do EAMP;
IX – tempestividade na remessa do EAMP;
X – atendimento médico pelo Instituto Médico Legal ou Posto Médico Legal; e
XI – realização de Exame de Corpo de Delito imediato.
Art. 3º – A classificação das DEAMs é organizada em níveis de pontuação, que corresponde ao somatório das categorias de análise expostas no art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º, desta resolução que forem atendidas.
§ 1º – Para cada categoria de análise atendida, atribuir-se-á o valor de 1 (um) ponto.
§ 2º – As DEAMs serão agrupadas nos seguintes níveis:
I – DEAM nível 1: unidade que alcançou a soma de 0 a 6 pontos;
II – DEAM nível 2: unidade que alcançou a soma de 7 a 13 pontos;
III – DEAM nível 3: unidade que alcançou a soma de 14 a 20 pontos;
IV – DEAM nível 4: unidade que alcançou a soma de 21 a 27 pontos; e
V – DEAM nível 5: unidade que alcançou a soma de 28 a 32 pontos.
Art. 4º – A classificação revisada das DEAMs será publicada anualmente em ato próprio do Chefe da Polícia, conforme os critérios estabelecidos nesta resolução.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2021
Irene Angélica Franco e Silva Leroy
Chefe Adjunta da Polícia Civil
RESOLUÇÃO Nº 8.204, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a Classificação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG.
A Chefia Adjunta da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
considerando a resolução que instituiu o método de classificação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG,
Resolve:
Art. 1º – Esta resolução dispõe sobre a classificação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG, conforme previsto no art. 4º da Resolução nº 8.203, de 28 de dezembro de 2021.
Parágrafo único – A classificação das DEAMs de que trata o caput é a constante no Anexo Único desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2021
Irene Angélica Franco e Silva Leroy
Chefe Adjunta da Polícia Civil
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211230032817019.