10 – sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.496, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º - Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º - A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º - O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º - O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º - O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§1º - O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º - O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 6º - Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único – A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 7º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
SRE
Servidor
ARACUAI
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
JANAUBA
JANAUBA
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA B
MURIAE
PARACATU
PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
SRE
DIAMANTINA
PATOS DE MINAS
SRE
ARACUAI
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA B
MURIAE
SRE
ARACUAI
CARATINGA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
POSICIONAMENTO ANTERIOR Regime SUBSÍDIO 2011
Adm.
Carreira
Nível
Grau
2
PEB
I
E
1
PEB
I
A
1
PEB
II
G
1
PEB
I
A
2
PEB
I
C
1
PEB
I
F
1
PEB
I
E
1
PEB
I
E
2
PEB
I
C
1
PEB
I
A
1
PEB
I
C
1
PEB
I
F
1
PEB
I
D
1
PEB
II
E
1
PEB
I
A
1
PEB
I
E
2
PEB
I
A
2
PEB
II
G
1
PEB
II
A
1
PEB
I
A
1
PEB
II
G
1
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
E
1
PEB
I
A
2
PEB
II
A
1
PEB
T2
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
B
1
PEB
I
B
2
PEB
II
A
2
PEB
II
A
2
PEB
I
A
1
PEB
I
P
1
PEB
I
A
Masp - DV
ALCI DUTRA DE CARVALHO
ANGELA MARIA SILVA NORONHA
APARECIDA DE FATIMA ALVARENGA PINTO
CLEIDE MARIZETE DOS SANTOS
CLEUSA MARIA DA SILVA
DILMA MARIA DE PAULA SANTOS
ELAINE DAS GRACAS DOMINGUES
FATIMA DE LOURDES MARTINS ALMEIDA
ILDETE EDNA OLIVEIRA LEMOS
ILSA DAS DORES PRIMO BARBOSA
IRES DAS GRACAS SEIXAS MOURAO
JOSE GERALDO ROCHA
LAURINDA LERES DA SILVA
MARIA APARECIDA DE CASTRO PEREIRA COSTA
MARIA DA CONCEICAO GONCALVES NASCIMENTO
MARIA DA CONCEICAO ROCHA PEREIRA
MARIA DALUZ SOUZA DIAS
MARIA DE FATIMA LOPES E VIEIRA
MARIA EDMEE ARAUJO GUIMARAES RIBEIRO
MARIA MARCIA DE VASCONCELOS
MARIA STAEL SILVA BARBOSA
MARILIA GILDETE FIGUEIREDO MACIEL
MARLUCIA VIEIRA SANTOS
NELI GONCALVES DE CARVALHO
NILCE BIE ADVINCULA MIGUEL
SONIA APARECIDA SAMPAIO DE ARAUJO
TULYO SERWIO DOS SANTOS
BERENICE FAGUNDES LIMA BORGES
CLEIA MARCIA BARBOSA TEIXEIRA
RODRIGO FONSECA ESTEVANATO
VANIA MARIA COUTO
MARIA CARMEN DE PAULA ANDRADE AGUIAR
LUCIANA MARIA PEREIRA
ELEN DE FATIMA CARVALHO SANTOS
MARCIA SOARES DA SILVA
Servidor
MARIA STAEL SILVA BARBOSA
MARCIA SOARES DA SILVA
Servidor
ALCI DUTRA DE CARVALHO
ANGELA MARIA SILVA NORONHA
APARECIDA DE FATIMA ALVARENGA PINTO
CLEIDE MARIZETE DOS SANTOS
DILMA MARIA DE PAULA SANTOS
FATIMA DE LOURDES MARTINS ALMEIDA
ILDETE EDNA OLIVEIRA LEMOS
ILSA DAS DORES PRIMO BARBOSA
IRES DAS GRACAS SEIXAS MOURAO
JOSE GERALDO ROCHA
LAURINDA LERES DA SILVA
MARIA APARECIDA DE CASTRO PEREIRA COSTA
MARIA DA CONCEICAO GONCALVES NASCIMENTO
MARIA DA CONCEICAO ROCHA PEREIRA
MARIA DALUZ SOUZA DIAS
MARIA DE FATIMA LOPES E VIEIRA
MARIA DE LOURDES BARBOZA
MARIA EDMEE ARAUJO GUIMARAES RIBEIRO
MARIA MARCIA DE VASCONCELOS
MARILIA GILDETE FIGUEIREDO MACIEL
MARLUCIA VIEIRA SANTOS
RITA DE CASSIA OTONI PINHEIRO
SONIA APARECIDA SAMPAIO DE ARAUJO
TULYO SERWIO DOS SANTOS
RODRIGO FONSECA ESTEVANATO
NILANDY ALVES DE OLIVEIRA
MARIA CARMEN DE PAULA ANDRADE AGUIAR
Servidor
ALCI DUTRA DE CARVALHO
MARCIA DE ANDRADE MESQUITA AIRES
ADALGISIO GONCALVES SOARES
CLEIDE MARIZETE DOS SANTOS
CLEUSA MARIA DA SILVA
CLEUZA LUCAS DE OLIVEIRA
DULCE MARIA BARROSO CAMPOS
EDIENE OTONI CUNHA
EDIMAR LINO DOS SANTOS
ELAINE DAS GRACAS DOMINGUES
GERALDA MARIA VIEIRA NEVES
ILDETE EDNA OLIVEIRA LEMOS
JOSE GERALDO ROCHA
MAGDALIA VIEIRA CAMARGOS SOUZA
MAISA DE FATIMA NASCIMENTO DORIA
3457017
4410148
3891926
4362240
4412540
3442654
4407268
3272721
4411245
4398319
3339017
4344479
4346086
4408100
4415303
4337309
3456951
3220696
3220654
4394219
4398020
4406435
4399838
3221256
4405411
2767507
8847881
5847900
5859079
4469052
3519840
3341765
9388596
2845972
6655682
Masp - DV
Adm.
4398020
6655682
1
1
Masp - DV
3457017
4410148
3891926
4362240
3442654
3272721
4411245
4398319
3339017
4344479
4346086
4408100
4415303
4337309
3456951
3220696
2766137
3220654
4394219
4406435
4399838
3221306
2767507
8847881
4469052
2804755
3341765
Masp - DV
3457017
3471240
8309189
4362240
4412540
4395679
4348082
4360350
4361036
4407268
4385811
4411245
4344479
2317857
3220332
POSICIONAMENTO REVISTO Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
F
I
B
II
H
I
B
I
D
I
G
I
F
I
F
I
D
I
D
I
G
II
H
I
F
II
F
I
B
I
F
I
C
II
H
I
G
I
C
II
J
I
B
I
B
I
F
I
B
II
B
I
A
I
F
I
D
II
A
I
A
II
B
II
A
II
N
I
B
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
RETORNO ao POSICIONAMENTO ANTERIOR - Regime SUBSÍDIO 2011 RETORNO ao POSICIONAMENTO RETIFICADO - Regime SUBSÍDIO 2011
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
PEB
II
G
II
J
PEB
I
A
II
A
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
POSICIONAMENTO ANTERIOR Regime SUBSÍDIO 2012
Adm.
Carreira
Nível
Grau
2
PEB
I
E
1
PEB
I
A
1
PEB
II
G
1
PEB
I
A
1
PEB
I
F
1
PEB
I
E
2
PEB
I
C
1
PEB
I
A
1
PEB
I
C
1
PEB
I
F
1
PEB
I
D
1
PEB
II
E
1
PEB
I
A
1
PEB
I
E
2
PEB
I
A
2
PEB
II
G
1
PEB
II
H
1
PEB
I
D
1
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
I
D
2
PEB
II
A
1
PEB
T2
A
1
PEB
I
B
2
PEB
I
E
2
PEB
II
A
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 4º desta Resolução)
Situação em 01.01.2015 ANTERIOR(Lei nº 19.837 de 2011)
Adm.
Carreira
Nível
Grau
2
PEB
II
N
1
PEB
I
P
1
PEB
T1
O
1
PEB
I
J
2
PEB
II
N
1
PEB
I
O
1
EEB
I
N
1
PEB
II
D
2
PEB
II
H
1
PEB
II
N
1
EEB
II
G
2
PEB
II
O
1
PEB
II
L
2
PEB
I
I
2
EEB
I
C
POSICIONAMENTO REVISTO Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
I
F
I
B
II
H
I
B
I
G
I
F
I
D
I
D
I
G
II
H
I
F
II
F
I
B
I
F
I
C
II
H
II
L
I
G
I
C
I
B
I
B
I
F
II
B
I
A
II
A
I
P
II
B
Situação em 01.01.2015 REVISTA(Lei nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
II
P
II
O
T1
J
I
P
II
O
I
P
I
O
II
H
II
I
II
P
II
I
II
N
II
M
I
J
I
D
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201202333470110.