20 – sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº51/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Ribeirão das Neves – E.E. São Judas
Tadeu- 219053, Masp 982158-8, Paulo Roberto Diniz da Silva, 4º
Cargo, PEBD1A, a partir de 02/08/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº 71/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869 de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, do(s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Maria Andrade
Resende – 253413, Masp 819806-1, Lourdes Garcia Brandão, 2º Cargo,
PEB3P, a partir de 08/12/2021
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº52/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Ribeirão das Neves – E.E. São Judas
Tadeu- 219053, Masp 1035095-7, Maria Aparecida Vicente Brito
Rodrigues, 1º Cargo, PEBD1A, a partir de 21/11/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº72/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Santana do Riacho – E.E. Dona
Francisca Josina – 10936, MaSP 816437-8, Marlene Nonata dos
Santos, 2º Cargo, ASB1A, a partir de 05/01/2022
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº53/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Ribeirão das Neves – E.E. Manoel
Martins de Melo- 218995, MaSP 537789-0, Maria das Graças Costa
Silva, 2º Cargo, ASB1A, a partir de 29/10/2021
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº73/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Santa Luzia – E.E. Afonsino Altivo
Diniz– 10863, MaSP 1365101-3, William Lins , 1º Cargo, ASB1A, a
partir de 09/06/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº 54/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869 de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, do(s) servidor (es): Santa Luzia – E.E. Murgy Hibraim
Sarah – 10774, MaSP 457708-6, Samuel Gonçalves de Oliveira, 1º
Cargo, PEB1F, a partir de 01/12/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº55/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Ribeirão das Neves – E.E. Antônio
Rigueira da Fonseca – 222461, MaSP 1009363-1, Gilvania Gonçalves
da Silva, 1º Cargo, PEBD1A, a partir de 23/11/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº56/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Ribeirão das Neves – E.E. Antônio
Rigueira da Fonseca – 222461, MaSP 1009363-1, Gilvania Gonçalves
da Silva, 1º Cargo, PEBD1A, a partir de 29/11/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº57/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Ribeirão das Neves – E.E. Antônio
Miguel Cerqueira Neto – 10049, MaSP 1009363-1, Gilvania Gonçalves
da Silva, 2º Cargo, PEBD1A, a partir de 23/11/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº58/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Ribeirão das Neves – E.E. Antônio
Miguel Cerqueira Neto – 10049, MaSP 1009363-1, Gilvania Gonçalves
da Silva, 2º Cargo, PEBD1A, a partir de 29/11/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº 59/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869 de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, do(s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Afonso Pena
Mascarenhas – 2232, Masp 537141-4, Jussara de Souza Candido Lima,
1º Cargo, PEBB1A, a partir de 22/11/2021
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº60/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Belo Horizonte – Cesec Maria Vieira
Barbosa – 2569, MaSP 558032-9, Catarina da Gloria Pereira Alves, 2º
Cargo, ASB1A , a partir de 09/12/2021
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº 61/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869 de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, do(s) servidor (es): Ribeirão das Neves – E.E. Pedro
Alcantara Nogueira- 9962, MaSP 1320093-6, Selma Almeida Silva, 1º
Cargo, ATB2D, a partir de 27/11/2021
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº62/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito
dias consecutivos do(s) servidor (es): Santa Luzia – E.E. Professor
Domingos Ornelas – 10669, MaSP 1415327-4, Gladston dos Santos
Lopes, 1º Cargo, ASB1A, a partir de 28/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº63/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Santa Luzia – E.E. Presidente Itamar
Franco – 356727, MaSP 1505138-6, Cassio Anderson Prado, 1º Cargo,
ASB1A, a partir de 06/12/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº64/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Vespasiano- Cesec de Vespasiano346306, MaSP 457617-9, Maria de Fátima de Oliveira, 2º Cargo,
ASB1A, a partir de 14/09/2021
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº65/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito
dias consecutivos do(s) servidor (es): Ribeirão das neves – E.E. José
Joaquim Lages – 10065, MaSP 1348520-6, Rita Vicente, 2º Cargo,
PEBD1A, a partir de 21/11/2021
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº 66/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869 de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, do(s) servidor (es): Ribeirão das neves – E.E. José
Joaquim Lages – 10065, MaSP 883731-2, Nelma Takahashi Menezes,
1º Cargo, ATB4J, a partir de 18/09/2021
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº67/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Maria Luiza
Miranda Bastos – 2500, Masp 893210-5, Maria Geralda de Sousa, 2º
Cargo, ASB1A, a partir de 03/01/2022
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº 68/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869 de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, do(s) servidor (es): Jaboticatubas – E.E. Leônidas
Marques Afonso – 9300, MaSP 389190-0, Cintia Regina Mariano da
Silva, 1º Cargo, ATB3J, a partir de 30/12/2021
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº69/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito
dias consecutivos do(s) servidor (es): Ribeirão das Neves – E.E. Dr.
Reynaldo Martins Marques - 342491, Masp 1500561-4, Raiane Maria
Santos, 1º Cargo, ATB1A, a partir de 13/01/2022;
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº 70/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (es): Ribeirão das Neves – E.E. Nossa
Senhora das Neves –280160, MASP 1401929-3, Fabiana Aline das
Chagas Gomes, 1º Cargo, PEBD1A, a partir de 03/12/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº74/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias
consecutivos do(s) servidor (s): São José da Lapa – E.E. Jose Elias
Issa – 11096, MaSP 981845-1, Cacilda Moreira de Araújo , 1º Cargo,
ASB1A , a partir de 20/04/2021;
ANULAÇÃO - ATO Nº 03/2022
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidore (s): Pedro
Leopoldo - E.E. Magno Claret – 9768, MaSP 443309-0, Carmen
Lucilia Silva, 2º Cargo, PEBD1A, AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE LUTO, Ato n° 172/2021, publicado em 06/11/2021, por motivo de
duplicidade.
ATO DE LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 09/2022
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3° do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988 e art. 19 da Instrução Normativa / SEPLAG/SCAP/Nº
02/2011, por cinco dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Ribeirão das
Neves – E.E. de Ensino Fundamental e Médio-EJA – 339040, MaSP
1301636-5, Roberto Tadeu de Souza,1º Cargo, PEBD1A, a partir de
24/11/2021;
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO N.º09/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso I § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012. Belo Horizonte–E.E. Três Poderes
– 2402, MaSP 1133927-2, Ivamara Silva Ferreira Pereira, PEB2
E, 1º cargo, por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de
07/02/2022.
Santa Luzia –E.E. Professor Domingos Ornelas – 10669, MaSP
599385-2, Renata Cristine Fonseca Santos, PEB2 F, 1º cargo, por
1 mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, por 1 mês, ref. ao 3º quinq. de
exercício, a partir de 07/02/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 10/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do artigo 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, com vista à aposentadoria,
ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – E.E. Padre Lebret – 2224, MaSP
863022-0, Maria Aparecida Sanches, PEB3 O, 1º cargo, por 02 meses,
ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 07/02/2022.
Pedro Leopoldo - E.E. De Pedro Leopoldo – 9784, MaSP 299210-5,
Rusi Meire da Cruz Mendes, PEB1 N, 2º cargo, por 02 meses, ref. ao 3º
quinq. de exercício, a partir de 07/02/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO N.º03/2022.
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte – Sem Lotação - Em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 555613-9, Edna Silva
Menezes, PEBIP, 1º cargo, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 27/05/2021.
MaSP 878526-3, Marcia Souza Barbosa, PEBIJ, 1º cargo, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 18/03/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/ EM ESPÉCIE - ATO Nº02/2022.
DECLARA o direito, nos termos do§2º do art. 1° do Decreto
no44391/06, do ex-servidor falecido, em favor do cônjuge sobrevivente
e/ ou herdeiro (s): Belo Horizonte - MaSP 284544-4, Amarlei de
Almeida Melo Carvalho, ex ocupante do PEBII P, 1° cargo, 3 meses de
férias prêmio, ref. ao 2º quinq de exercício.
MaSP 284544-4, Amarlei de Almeida Melo Carvalho, ex ocupante
do PEBII L, 2º cargo, 5meses de férias prêmio, ref . ao 1º e 2ºquinq.
deexercício.
FÉRIAS-PRÊMIO/ EM ESPÉCIE - ATO Nº03/2022.
DECLARA o direito, nos termos do§2º do art. 1° do Decreto
no44391/06, do ex-servidor falecido, em favor do cônjuge sobrevivente
e/ ou herdeiro (s): Belo Horizonte - MaSP 321570-4, Regina Diniz
Coelho, ex ocupante do PEBI O, 1° cargo, 9 meses de férias prêmio,
ref. ao 1º, 2º e 3º quinq de exercício.
QÜINQÜÊNIO – ATO Nº01/2022.
CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT
da CE/1989, a servidora: Ribeirão das Neves – E. E. Vereador José
Roberto Pereira – 10111, MaSP 273679-1, Eliene de Campos Quintão,
EEBII H, 2º cargo, ref. ao 3º quinq. (MAG.) a partir de 05/05/2005 e
ref. ao 4º quinq. (MAG.) a partir de 04/05/2010.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº01/2022.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do art.
36 da CE/ 1989, do (s) servidor (es):
Pedro Leopoldo – E.E. De Pedro Leopoldo – 9784, MaSP 1062677-8,
Silvana Xavier Santos Costa, ATBV H, 1º cargo, a partir de 10/12/2021,
nos termos do artigo147, §2º, INCISO I, E §3º, INCISO I, DO ADCT,
ACRESCENTADO EC 104/20.
03 1588406 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº09/2022.
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Retificação de Afastamento Preliminar
a Aposentadoria ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – Servidora
sem Lotação – em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
849608-5, Helaine Vieira de Almeida, PEBI J, 1º cargo. Ato nº. 71,
publicado em 20/08/2021, por motivo de incorreção no texto, onde se
lê: ... com direito à média das remunerações de contribuição integral.
Leia-se: ... com média das remunerações de contribuição integral, e a
incorporação da gratificação, conforme os dias de direito à percepção
na função de vice direção (1460 dias).
RETIFICAÇÃO - ATO Nº10/2022.
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Retificação de Afastamento Preliminar
a Aposentadoria ao(s) servidor(es):
Ribeirão das Neves – Exservidora Falecida – em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
MaSP 936225-2, Patricia Furtunato de Faria, PEBI E, 1º cargo. Ato
nº. 04, publicado em 01/02/2020, por motivo de incorreção no texto,
onde se lê: ... correspondente à carga horária de 118 h/a. Leia-se: ...
correspondente à carga horária de 119 h/a.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº11/2022.
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Retificação de Afastamento Preliminar
a Aposentadoria ao(s) servidor(es): Santa Luzia – Sem lotação – Em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 299038-0, Isaac Davis
de Moura, PEBIII P, 1º cargo. Ato nº 122, publicado em 11/12/2021, por
motivo de incorreção no texto, onde se lê: ... 2º cargo... com direito a
remuneração integral; Leia-se: ... 1º cargo... com direito a remuneração
integral, correspondente à carga horária de 117 h/a;
03 1588409 - 1
Minas Gerais
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Felipe Michel Santos Araújo Braga
PARECER Nº 95/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0128009/2021-43
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 27.01.2022
Credenciamento da entidade Esther Damires Oliveira Pichelli - ME e
autorização de funcionamento da Alvo Escola de Saúde com os cursos
Técnico em Podologia e Técnico em Enfermagem, no município de
Pedro Leopoldo.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as exigências legais, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade
Esther Damires Oliveira Pichelli - ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Alvo
Escola de Saúde com os cursos Técnico em Podologia e Técnico em
Enfermagem, pelo prazo de 02 (dois) anos, no município de Pedro
Leopoldo.
Ficam aprovados os Planos de Curso.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2022.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 630/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0065558/2020-72
RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 13.12.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio ministrados pelo Colégio Santo Agostinho - Unidade Nova
Lima, no município de Nova Lima.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Santo
Agostinho - Unidade Nova Lima, localizado na Rua das Cores, 355,
Vale dos Cristais, no município de Nova Lima, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a contar de 1º de janeiro de 2022.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação de sua competência.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio manifesta-se pela renovação do
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Santo
Agostinho - Unidade Nova Lima, no município de Nova Lima, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 642/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0055660/2021-80
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 13.12.2021
Renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Mineração,
Técnico em Eletromecânica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em
Edificações e Técnico em Segurança do Trabalho ministrados pelo
BIOTEC - Centro de Educação, no município de Itabira.
Conclusão
À vista do exposto e cumpridas as exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento
dos cursos Técnico em Mineração, Técnico em Eletromecânica, Técnico
em Eletrotécnica, Técnico em Edificações e Técnico em Segurança do
Trabalho oferecidos pelo BIOTEC - Centro de Educação, no município
de Itabira, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira - Relatora
PARECER N° 648/2021 - SEE/CEE - PLENÁRIO
PROCESSO Nº 1260.01.0106105/2021-42
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 14.12.2021
Recredenciamento da entidade Colégio Prêmio EIRELI - ME,
mantenedora do Ensino Fundamental e do Ensino Médio ministrados
pelo Colégio Prêmio, de Janaúba.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as exigências legais, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade
Colégio Prêmio EIRELI - ME, mantenedora do Colégio Prêmio,
sediado na Praça Péricles de Oliveira Santos, 172, Centro, em Janaúba,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 01 de janeiro de 2022, tendo
em vista os dispositivos da Portaria CEE nº 18/2021.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
Lucas Fernandes Hoogerbrugge – Relator
PARECER Nº 663/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0095529/2021-26
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 14.12.2021
Reconhecimento do curso Técnico em Saúde Bucal e respectiva
qualificação profissional de Auxiliar de Saúde Bucal ministrado,
na modalidade Educação a Distância, pelo Instituto Premium, de
Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto e cumpridas as exigências legais, sou por que
este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do
Curso Técnico em Saúde Bucal ministrado, na modalidade Educação
a Distância, pelo Instituto Premium, de Barbacena, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
03 1588420 - 1
PORTARIA CEE Nº 06, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Prorroga os efeitos da Portaria CEE nº 18, de 17 de junho de 2021, até
31 de julho de 2022.
OPresidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 206 da
Constituição do Estado de Minas Gerais,e
CONSIDERANDO a solicitação realizada pelaSubsecretaria de Ensino
Superior, por meio do Ofício SEE/SU nº5/2022, e pelaSubsecretariade
Articulação Educacional, por meio doMemorando SEE/ASIE AUTORIZAÇÃO ESCOLAR nº 57/2021, no qual a Secretaria de
Estado de Educação solicita a prorrogação do prazo mencionado pela
Portaria CEE-MG nº 18/2021;
CONSIDERANDO os desdobramentos da calamidade pública, que
prejudicaramo regular funcionamento das instituições pertencentes
ao Sistema de Ensino de Minas Gerais, no ano de 2022, como a
interrupção de contratos e convênios, de atividades pedagógicas e de
atividades administrativas de forma presencial;
CONSIDERANDO ovolume de expedientes de Educação Básica,
em tramitação, que se avolumaram durante a pandemia, pendentes de
avaliação in loco, visando à instrução de processos de recredenciamento,
de reconhecimento e de renovação, interrompidos ou prejudicados
durante o período de calamidade pública;
CONSIDERANDO as necessidades para a continuidade de
funcionamento das atividades das Instituições de Ensino Superior,para
emissão de diplomas de cursos superiores de graduação e para
realização de solenidade de colação de grau de cursos concluídos em
períodos nos quais esteve em vigor a calamidade pública;
CONSIDERANDO o dever deste Conselho de procurar salvaguardar o
direito inalienável à educação e de preservar os estudantes de situações
de vulnerabilidade face a eventos para os quais não concorreram,
tendo em conta o alcance pedagógico e social dos atos normativos que
publica,
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional, até 31de julho de
2022, os efeitos da Portaria CEE nº 18, de 17de junho de 2021, incidentes
sobre os atoslegais de credenciamento e recredenciamento de entidade
mantenedora e de autorização de funcionamento, de reconhecimento
e de renovação de reconhecimento de cursos da Educação Superior
e da Educação Básica e suasrespectivas modalidades, integrantes do
Sistema de Ensino de Minas Gerais, cujo vencimento tenha ocorrido
durante o período de calamidade pública, ocasionado pela pandemia
de COVID-19, ou cujo vencimento venha a ocorrer até 31 de julho
de 2022.
Art. 2º As instituições que compõem o Sistema de Ensino de Minas
Gerais, da Educação Superior e da Educação Básica, contempladas
por essa prorrogação, ficam intimadas a requerer novoatoregulatório,
referente ao ato legal cujo vencimento tenha ocorrido ou venha a
ocorrer,até 31 de julho de 2022, de modoa cumprir osrequisitos para a
manutenção da regularidade da instituição,quando do encerramento do
prazo previsto nesta Portaria.
Art. 3ºOs atos regulatórios das Instituições de Ensino Superior do
Estado de Minas Gerais, vencidos ou com vencimento duramente
o período de vigência desta Portaria, deverão ser instruídos com
base na Resolução CEE-MG nº 482/2021, tendo em vista os prazos,
orientações e requisitos estabelecidos pela referida Resolução, sob pena
da aplicação das sanções previstas na legislação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte,03 de fevereiro de 2022.
a) Felipe Michel Santos Araújo Braga – Presidente
03 1588554 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 021, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Regulamenta os processos de convocação de docentes para função de
Professor de Educação Superior na Universidade do Estado de Minas
Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
das suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto
no Decreto nº 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei nº 15.463,
de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º A convocação para função pública de Professor de Educação
Superior no quadro de pessoal da UEMG deverá seguir as regras
contidas na Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, no que for cabível,
no Decreto nº 48.109, de 30 de dezembro de 2020, no Decreto nº
46.352, de 25 de novembro de 2013, na Resolução CONUN/UEMG Nº
372, de 05 de outubro de 2017 e na Resolução CONUN/UEMG Nº 482,
de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º Após a realização da distribuição dos encargos didáticos pelas
Câmaras Departamentais, a Direção da Unidade Acadêmica apresentará
à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado quadro
contendo toda a demanda de convocações para função temporária
de Professor de Educação Superior, acompanhado das devidas
justificativas.
§ 1º A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para
Convocação Temporária de Professores de Educação Superior analisará
a adequação do pedido de convocação de professor ao disposto na
Resolução CONUN/UEMG Nº 482, de 30 de dezembro de 2020, e no
Edital de Processo Seletivo Simplificado, quando for o caso.
§ 2º Caso seja constatada inconformidade com o disposto em Lei ou
demais regulamentos, a proposta será devolvida à Unidade Acadêmica
de origem para as devidas adequações.
Art. 3º Após a aprovação da demanda e consequente instauração e
conclusão do Processo Seletivo Simplificado, quando for o caso, a
Unidade Acadêmica deverá entrar em contato com os professores para
manifestação do interesse em assumir a vaga.
Parágrafo único. A Unidade Acadêmica, a partir da manifestação de
interesse, encaminhará a solicitação de agendamento de perícia médica
para a Comissão de Convocação da UEMG, que será responsável pelo
agendamento junto à Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 4º O professor que manifestar interesse em assumir a convocação
deverá apresentar, na Unidade Acadêmica, a documentação necessária
para ingresso no quadro de pessoal da UEMG.
Art. 5º A Unidade Acadêmica deverá realizar a conferência da
documentação e atestar sua autenticidade mediante apresentação do
original.
Art. 6º A Unidade Acadêmica deverá inserir no Sistema Eletrônico de
Informação - SEI/MG a documentação, autenticada administrativamente
pelo servidor responsável pelo recebimento e preencher o requerimento
de convocação, que deverá ser assinado pela Direção da Unidade e
encaminhado para a unidade SEI UEMG/CONVOCAÇÕES.
Art. 7º A Comissão de Convocação analisará a adequação do
requerimento de convocação ao disposto na Resolução CONUN/
UEMG Nº 482, de 30 de dezembro de 2020, e no Edital de Processo
Seletivo Simplificado, quando for o caso, e conferirá se a documentação
necessária foi anexada ao processo.
Art. 8º Constatada alguma inconformidade no requerimento ou a
ausência de algum documento essencial, a Comissão de Convocação
retornará o processo à Unidade Acadêmica de origem para correção
ou complementação, por meio de memorando, com prazo de dois dias
úteis para retorno com as adequações necessárias.
Parágrafo único. A Unidade Acadêmica providenciará o que for
solicitado no memorando da Comissão e fará a devolução do processo
após atendidas as solicitações.
Art. 9º Após a conferência, a Comissão de Convocação encaminhará,
por despacho, o processo para a Gerência de Recursos Humanos,
unidade SEI UEMG/GERH/ADMINPESSOAL.
Art. 10º O processo recebido na Gerência de Recursos Humanos
passará por conferência, para verificação da documentação necessária
para ingresso do docente.
§ 1º Caso o processo e a documentação estejam corretos, será elaborado o
Ato de Convocação, conforme o requerimento devidamente preenchido
e assinado, para inclusão no bloco de assinatura da Reitora.
§ 2º Constatada alguma inconformidade na documentação essencial,
a Gerência de Recursos Humanos retornará o processo à Unidade
Acadêmica de origem para correção ou complementação, por meio
de memorando, com prazo de dois dias úteis para as adequações
necessárias.
§ 3º Verificada alguma inconformidade no requerimento de convocação,
a Gerência de Recursos Humanos retornará o processo à Comissão de
Convocação.
§ 4º A Unidade Acadêmica, ou a Comissão de Convocação,
providenciará o que for o solicitado no memorando da Gerência de
Recursos Humanos e, em seguida, lhe remeterá o processo através da
unidade SEI UEMG/GERH/ADMINPESSOAL.
Art. 11º Após a assinatura do Ato de Convocação pela Reitora, este
será encaminhado para a publicação no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais.
Art. 12º Fica revogada a Portaria/UEMG Nº 030, de 19 de março de
2021.
Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 03 de fevereiro de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
03 1588545 - 1
ATO N.º 28/2022 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, à servidora VERA LÚCIA
CONDE, Masp n.º 1158619-5, Analista Universitário, Nível III, Grau
A, da Faculdade de Políticas Públicas “Tancredo Neves”, referente ao
3° quinquênio de exercício, a partir de 16/12/2021, que só poderão ser
usufruídas a partir de 01/01/2022, conforme LCF 173/2020 e orientação
de serviço SEPLAG/SUGESP Nº 4/2020.
ATO N.º 29/2022 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor LEONARDO
PEIFER DE ARAUJO, Masp n.º 1157145-2, Técnico Universitário,
Nível III, Grau B, da Reitoria, referente ao 3° quinquênio de exercício,
a partir de 20/11/2021, que só poderão ser usufruídas a partir de
01/01/2022, conforme LCF 173/2020 e orientação de serviço SEPLAG/
SUGESP Nº 4/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202032333090120.