terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
21 1596575 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da
servidora: MASP. 384812-4, MARIA IRIS VELOSO DE OLIVEIRA,
a partir de 19/01/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
dos servidores: MASP. 1506613-7, ROBERTO BRANDAO ARAUJO,
a partir de 18/02/2022.
21 1597078 - 1
DECISÃO EM 2ª INSTÂNCIA DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 001/2019 SRS Pouso Alegre
HOSPITAL DAS CLÍNICAS SAMUEL LIBÂNIO, razão social
Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, estabelecido à Rua
Comendador José Garcia, nº 777 - Bairro: Centro, CEP: 37.550-000
- Pouso Alegre/MG; inscrito no CNPJ sob o nº 23.951.916/0004-75;
Atividade: Terapia Renal Substitutiva.Responsável técnico: Alan
Nascimento de Paiva, Médico, CRM/MG nº 30.740.
A empresa acima qualificada foi autuada, em 04 de novembro de
2019, pelas irregularidades descritas no Auto de Infração nº E 01/2019
(fls. 01), com base no inciso XXXVI do art. 99 da Lei Estadual nº
13.317/1999 - Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, pelo fato de
o laudo de análise de água tratada para hemodiálise nº 2473.1P.0/2019,
realizado pela Fundação Ezequiel Dias/Belo Horizonte (Programa
de Monitoramento Estadual de Água Tratada para Hemodiálise),
ter apresentado resultado insatisfatório no ensaio de condutividade,
contrariando o parágrafo único do art. 55 do capítulo II da RDC 11/2014,
que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para
serviços de diálise e dá outras providências.
O referido Auto de Infração foi remetido ao conhecimento da autuada
por meio da Notificação do Auto de Infração nº E 01/2019, emitida em
04/11/2019 (fls. 02).
Em 22 de julho de 2020, foi proferida a Decisão em 1ª Instância (fls.
65-68), estabelecendo as penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA no
valor de 21.001 UFEMGs (vinte e uma mil e uma Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais).
Valendo-se de seu direito expresso no “caput” do art. 125, da
Lei 13.317/99, o infrator apresentou, tempestivamente, recurso à
supracitada decisão, cujas alegações são relacionadas a seguir:
- Que paira dúvida quanto ao resultado obtido na análise da FUNED,
uma vez que testes realizados pelo serviço antes e após a adoção de
ações corretivas não constataram quaisquer irregularidades na água;
- Que o teste feito pela FUNED é unilateral, não havendo uma
segunda análise, contraprova ou perícia técnica para apurar a situação,
não podendo um resultado único servir de base para condenação de
tamanha magnitude;
- Que os resultados apresentados comprovam que os testes realizados
dentro do serviço, com equipamento calibrado, diferem muito
daqueles apresentados pela FUNED: em todas as medições realizadas
internamente no ano de 2019, o maior resultado obtido foi de 5,2µS/cm.
Este exato valor também foi encontrado na análise do mês de outubro;
portanto, questiona como o resultado da análise da FUNED, realizada
no mesmo mês (com apenas 5 dias de diferença), pode ter apontado
uma diferença tão grande (de 5,8µS/cm);
- Que, além dos testes realizados pela instituição, foram realizados
testes em empresas terceirizadas, todos com resultados satisfatórios,
cujos laudos foram apensados ao recurso;
- Que, portanto, surge o seguinte questionamento: se existem testes,
internos e externos, que atestam a regularidade da condutividade da
água utilizada pelo hospital, como é que um único teste realizado pela
FUNED, apresentou uma diferença tão exorbitante, levando o hospital
a uma condenação tão pesada?
- Que fatores como acondicionamento, transporte e temperatura da
amostra, bem como a calibração do condutivímetro utilizado pela
FUNED (cujo certificado de calibração não foi apresentado), podem ter
influenciado no resultado da análise;
- Que, em um primeiro momento, o hospital não teve acesso ao laudo
oficial da análise;
- Que não foram consideradas as defesas apresentadas pelo serviço que
relatam todas as providências adotadas, já que a Decisão de Primeira
Instância afirma que o hospital não realizou investigação apropriada
da não conformidade;
- Que uma outra situação relevantíssima de ser considerada é a margem
de erro do índice de condutividade do laudo da FUNED (de ± 1µS/
cm);
- Que, dessa forma, ainda que o laudo da FUNED esteja correto (o que
se coloca em dúvida), no mesmo consta o resultado de 11 ± 1µS/cm,
sendo o valor máximo permitido pela legislação de 10µS/cm; portanto,
jamais se poderia afirmar, com certeza, que a condutividade da água
estaria insatisfatória pois, pelo próprio laudo, ela estaria entre 10-12µS/
cm;
- Que havendo, portanto, a possibilidade de a condutividade estar em
10µS/cm, jamais se poderia ter levado em conta tal resultado para
aplicação das penalidades;
- Que, sendo assim, requer que seja reformada a Decisão em 1ª
Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 001/2019, de
22/07/2020, eximindo o Hospital das Clínicas Samuel Libânio de
quaisquer penalidades.
Diante do exposto, esta Junta de Julgamento apresenta suas
considerações:
Em 07 de outubro de 2019, com intuito atender ao Programa Estadual
de Monitoramento da Qualidade de Água Tratada para Hemodiálise,
foi realizada a coleta de amostras em pontos específicos, na Unidade de
Terapia Renal do Hospital das Clínicas Samuel Libânio.
Em 31 de outubro de 2019, a Coordenação de Serviços de Saúde/
DVSS/SVS/SES/MG enviou ao Núcleo de Vigilância Sanitária/
SRS/Pouso Alegre os Laudos de análises de nº 2471.1P.0/2019,
2472.1P.0/2019, 2473.1P.0/2019 e Ata de Análise Fiscal de Amostra
Única para Hemodiálise n° 150/2019, realizadas pelo Instituto Octávio
Magalhães da Fundação Ezequiel Dias em Belo Horizonte/MG, cujo
resultado do laudo 2473.1P.0/2019 foi INSATISFATÓRIO para análise
de determinação da condutividade da água.
No entanto, cumpre ressaltar que o resultado obtido na referida análise
foi de 11 ± 1µS/cm, sendo o valor máximo permitido de 10µS/cm a
25°C. Levando-se em consideração a incerteza do método (± 1µS/cm),
tem-se que o resultado se encontra dentro da faixa de 10-12µS/cm,
não podendo-se afirmar qual o valor exato nesse intervalo, restando,
portanto, dúvida quanto à insatisfatoriedade da análise.
Ante o exposto, a Junta de Julgamento julga improcedente o AI nº E
01/2019, determinando a nulidade do mesmo, e extingue o presente
Processo Administrativo Sanitário.
Publique-se, notifique-see arquive-se.
Belo Horizonte, 11de agostode 2021.
Junta de Julgamento em 2ª instância. Resolução SES/MG nº 4877/2015
21 1596925 - 1
DESPACHO
A SUBSECRETÁRIADE POLÍTICAS E AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso III, do art. 4º da
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7711/2021, que dispõe sobre a Delegação de Competência aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais (SES/MG), bem como nos artigos 37e 39 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre
a regulamentação do Decreto nº 46.319/13 e no art. 1º,parágrafo único, da Resolução SES/MG Nº. 6255, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre
a gestão e fiscalização dos convênios de saída no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais,DESIGNA o fiscal do convênio, abaixo
relacionado:
Regional
Convenente
Convênio
Fiscal
Masp
Passos
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos
1321001847/2021 Leonice Maria da Costa
MASP: 9156530
Passos
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos
1321001847/2021 Maria Aparecida Gomes Abreu
MASP: 3436755
Camila Moreira de Castro
Subsecretáriade Políticas e Ações de Saúde
21 1596735 - 1
DESPACHO
A SUBSECRETÁRIADE POLÍTICAS E AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso III, do art. 4º
daRESOLUÇÃO SES/MG Nº 7711/2021, que dispõe sobre a Delegação de Competência aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais (SES/MG), bem como nos artigos 37e 39 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre
a regulamentação do Decreto nº 46.319/13 e no art. 1º,parágrafo único, da Resolução SES/MG Nº. 6255, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre
a gestão e fiscalização dos convênios de saída no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais,DESIGNA ofiscal do convênio, abaixo
relacionado:
Regional
Convenente
Convênio
Fiscal
Masp
Patos de Minas Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas
1321001752/2021 Gilberto de Melo Dumont
MASP: 1396999-3
Camila Moreira de Castro
Subsecretáriade Políticas e Ações de Saúde
21 1596738 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 914888-3, TANIA MARA PIRES CORBELLI, por 15
dia (as), referente ao 6º quinquênio a partir de 18/07/2022; MASP
919661-9, ANA LUCIA NAVES, por 1 mês (es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 03/03/2022; MASP 914309-0, MARIA TEREZA
RODRIGUES ALVES, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir
de 15/05/2022; MASP 919510-8, JOSE EMBOABA GUIMARAES
PERNAMBUCO, por 3 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir
de 18/05/2022.
21 1597091 - 1
DESPACHO Nº 61/2022/SES/SUBVS-SVS-DVAA
A autoridade sanitária competente da Diretoria de Vigilância em
Alimentos e Vigilância Ambiental (DVAA) da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, considerando
que esta Diretoria notificou a empresa Inttenso Foods do Brasil Eireli. do
Laudo de Análise 1566.1P.0/2021, referente à análise fiscal do produto:
Café torrado e moído; marca: Requinte Caseiro; data de fabricação:
03/07/2021; data de validade: 03/04/2022; lote: 390, em virtude do
resultado insatisfatório nos ensaios: Determinação de Ocratoxina A e
Pesquisa e Identificação de Elementos Histológicos;
Considerando que a empresa protocolou recurso tempestivamente, com
solicitação de perícia de contraprova; que a análise foi agendada pela
Fundação Ezequiel Dias (FUNED) e que a empresa foi devidamente
notificada deste agendamento; e era necessário que a empresa
apresentasse a amostra de contraprova à FUNED no dia e hora
marcados;
Considerando a ocorrência de circunstâncias imprevisíveis no ato da
coleta da amostra de contraprova, as quais tornaram a amostra inapta,
culminando no cancelamento da análise de contraprova, conforme
disposto no Despacho nº 59/2022/SES/SUBVS-SVS-DVAA;
Considerando que, ainda conforme consignado no retromencionado
Despacho, o laudo de análise foi considerado definitivo e que não é
cabível a instauração de processo administrativo sanitário para fins de
responsabilização pelo fato, em consonância com a Resolução SES/MG
nº 6.711, de 17 de abril de 2019;
Considerando, que o lote do produto em questão se encontra interditado
cautelarmente por meio da Notificação Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária (NGC/SVS) SES/SUBVSSVS-DVAA nº. 37158712/2021, que, se por um lado o indício de
infração sanitária que lhe deu ensejo não foi comprovado; por outro,
ele também não foi rechaçado, fazendo persistir suspeição sobre o lote
do produto quanto a sua adequação ao consumo humano;
Considerando que, ainda que não se tenha confirmada a evidência
motivadora do ato de interdição, a suspeita que ainda paira sobre o
produto constitui óbice à sua desinterdição, sob pena de, ao fazê-lo,
incorrer esse órgão em desvio de finalidade;
Considerando que em face da inadequação acima mencionada, sorte
outra não restará ao produto interditado cautelarmente a não ser o
impedimento de sua destinação ao consumo humano;
Considerando que, ante ao ocorrido, é imperioso a este órgão assumir,
no que tange ao produto interditado, entendimento razoável e que
melhor atenda ao interesse público, para benefício da coletividade;
DECIDE: Dar ao produto acima especificado, objeto da NGC/SVS
nº. 37158712/2021, destinação final outra que não seja a entrega ao
consumo humano; e Extinguir o procedimento administrativo constante
no SEI 2260.01.0010431/2021-41, e, após efetivada a notificação da
empresa, proceder ao seu arquivamento.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 21de fevereiro de 2022.
Gesiane Peroni Brandão de Almeida
Autoridade Sanitária
21 1596866 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 51/2022
PORTARIA PRE Nº51, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Aprova
o
Manual
de
Normas
e
Procedimentos
–
AtendimentoAmbulatorial no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Atendimento
Ambulatorial no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 29/2021 de 15 de janeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 52/2022
PORTARIA PRE Nº52, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Processamento do
SUS no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Processamento
do SUS no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 286/2021 de 25 de agosto de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
21 1596642 - 1
EXTRATO
PORTARIA PRE Nº 053, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Reconduz comissão designada pela Portaria PRE nº399/2021, publicada
no D.O.MG. em 25/11/2021. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2022.
21 1596799 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
HRAD
1.458.104-5
02
CONTRATO
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA JEHA
11/02/2022
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HJK
1.376.014-5
01
EFETIVO
PAMELLA MARAISA MIRANDA SILVA
25/01/2022
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
HJK
1.104.679-4
01
EFETIVO
MATEUS LEVI ALBINO FERREIRA
18/01/2022
HJK
1.368.132-5
01
EFETIVO
NILCEIA PEREIRA ALVES MARTINS
23/01/2022
HJK
1.466.730-7
03
CONTRATO ELISANGELA FERREIRA PINTO
10/02/2022
HJK
1.472.328-2
01
CONTRATO MONICA REGINA TEIXEIRA
15/01/2022
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
21 1596670 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM
PESSOA DA FAMILIA, nos termos do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 59, de 28/11/2005, por 40 dias ao servidor :
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
CHU
1.310.617-4
01
EFETIVO
MAGDALINE TRINDADE LADEIRA
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
21 1596608 - 1
DESPACHO DE RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
Diretor do Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo, no uso
de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria
Presidencial nº 1.945 de 26/08/2021, com extrato publicada no Diário
Oficial de Minas Gerias em 31/08/2021, e, acatando os termos do
Parecer de Auditoria nº 2270.054.2022, datado de 18/01/2022, que teceu
considerações finais sobre os resultados do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Ordem de Serviço nº 21 de 16/08/2019, com
extrato publicado no Diário Oficial de 20/08/2019, resolve ACATAR
a conclusão do referido parecer e determina a recondução da referida
comissão para a imediata realização dos atos indicados no mencionado
Parecer.
Claudinei Emídio Campos
Diretor Hospitalar
Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo
FHEMIG
21 1596781 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Presidencial Nº. 1479
de 24/08/2018 torna público: LICENÇAS CONCEDIDAS, no interior
e na sede, nos termos da Lei nº 869/52, combinado com o Decreto nº
48.249, de 5 de agosto de 2021, e/ou afastamentos do trabalho por
motivo de saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013:
Masp Nome Período Início Artigo
UNIDADE: ADC
10427771 Lívia Mara Ferreira 07 27/01/2022 158.I
UNIDADE: HAC
10871887 Sandra Chagas Ribeiro 07 24/04/2020
10511772 Maria Jose De Oliveira 45 01/01/2022 158.I
UNIDADE: HCM
12868519 Milton Carlos Aguiar Junior 03 17/01/2022 158.I
11472271 Edvane Luiza Dos Santos 07 19/01/2022 158.I
UNIDADE: HEM
14897565 Kelly Patricia Da Cruz Gomes 05 30/12/2021 158.I
13048913 Andreia Rosa Da Silva 03 15/12/2021 158.I
13131958 Maria Imaculada Do Carmo Villalba 07 11/01/2022 158.I
14888986 Marcos Paulo Araujo 01 28/12/2021 158.I
10414621 Tania Maria Correa Aristoteles 90 25/01/2022 158.I
10408375 Elias Rodrigues De Sousa 03 12/01/2022 158.I
11506532 Luciana Parecida Da Silva 07 05/01/2022 158.I
13075205 Leide Lene Benevenuto 03 28/12/2021 158.I
10893246 Aguinaldo Bicalho Ervilha Junior 07 10/01/2022 158.I
10905768 Elaine De Cassia Barnabe 02 05/01/2022 158.I
14905152 Aline De Brito Oliveira 04 07/01/2022 158.I
13705843 Hernando Melo Prado Junior 02 18/01/2022 158.I
14691471 Jennifer Goncalve De Oliveira 01 03/01/2022 158.I
14959662 Mailton Dias Barbosa 08 02/01/2022 158.I
13661913 Erika Orlandi Do Amor Divino 03 24/01/2022 158.I
12104766 Jose Antonio Inacio 05 20/01/2022 158.I
14951578 Cintia Conceicao Alves 05 22/12/2022 158.I
13453139 Leandro Pessoa Dutra 01 21/01/2022 158.I
10402170 Edsel De Moraes Gomes 04 07/01/2022 158.I
12148763 Raimunda Dantas Vieira 02 11/01/2022 158.I
13210489 Mercia Soares Matias 01 07/01/2022 158.I
12076501 Ludmila De Paula 03 06/01/2022 158.I
14888770 Vanda Lucia Borges 02 08/01/2022 158.I
14946842 Nilson Junior Ferreira Prado 07 16/11/2021 158.I
03047438 Daniel Eugenio Gomes De Freitas 02 27/12/2021 158.I
14958847 Rosely Rorigues Ramos 15 02/02/2022 158.I
14898886 Ludiane Conceicao Dos Santos Oliveira Matos 02
23/12/2021 158.I
14901961 Eldineuza Aparecida Barbosa Machado 03 25/01/2022
158.I
13066568 Andrea Martins Macedo 05 16/01/2022 158.I
13064530 Vanilde Pereira Antunes 05 17/01/2022 158.I
12670410 Janice Meire Marcossi Rumao 03 16/01/2022 158.I
11045176 Natalia Da Cunha Severino 10 09/01/2022 158.I
14756431 Izabel Aparecida Coelho 07 03/01/2022 158.I
14756431 Izabel Aparecida Coelho 04 10/01/2022 158.I
14896724 Graziela Aparecida Diniz 10 13/12/2021 158.I
14896724 Graziela Aparecida Diniz 04 17/01/2022 158.I
14896757 Eunice Rosa Da Silva Ribeiro 07 13/01/2022 158.I
14879266 Cecilia Faria Wolkartt 09 11/01/2022 158.I
14894703 Dayany Aparecida Da Silva Batista 05 25/01/2022 158.I
12147773 Thiago Liberio Santana Medina 07 19/01/2022 158.I
10907327 Berta Luciana Silva 07 18/01/2022 07 158.I,
13170964 Zuleide De Lourdes Otaviano 10 18/01/2022 158.I
13066238 Adileia Pereira De Jesus Cardoso 10 17/01/2022 158.I
12958351 Priscila Do Carmo Freitas 09 18/01/2022 158.I
12973897 Suellen Oliveira Dos Santos 03 18/01/2022 158.I
12092896 Edmar Soares 09 08/01/2022 158.I
14888879 Bruna Mariana Ribas 06 11/01/2022 158.I
14893341 Keila Rosa De Oliveira Silva 06 17/01/2022 158.I
14888887 Catia Cilene De Souza Silva 04 14/01/2022 158.I
14955595 Isadora Miranda Gonzaga 07 15/01/2022 158.I
14899959 Graziela Rodrigues Da Silva Goncalves 04 17/01/2022
158.I
14905475 Carla Maria Lopes Da Silva 02 28/12/2022 158.I
14723084 Juliana Carvalho Martins 07 16/01/2022 158.I
11429370 Paula Fernanda De Faria 08 17/01/2022 158.I
13295340 Danubia Raquel Neves Guimaraes 07 12/01/2022 158.I
Unidade: HGV
10898930 Sergio Luiz De Oliveira 04 13/12/2021 158.I (Contrato)
Adm4
10898930 Sergio Luiz De Oliveira 03 20/12/2021 158.I (Contrato)
Adm4
Unidade: HIJPII
12881181 Native Santos Aguiar 04 11/01/2022 158.1
13292065 Rose Kerley Laignier 05 26/01/2022 158.I
10383461 Paulo Melgaco Valadares 15 24/01/2022 158.I
14052948 Gisele Barroso Tamarindo 05 13/01/2022 158.I
13161724 Rosenilda De Olivieira Martins Gomes 05 17/01/2022 158.I
13307632 Maira Guimaraes Corradi Reis 05 19/01/202 158.I
14887780 Guilherme Gomide Cabral 07 18/01/2022 158.I
10883056 Adriana Ramos Pereira 06 08/01/2022 158.I
13547898 Regina Robadel De Moraes Nogueira 02 10/01/2022 158.I
12881363 Sandra Monica Miranda 05 21/01/2022 158.I
14701544 Lilian Regina Da Silva 02 13/01/2022 158.I
10891553 Maria De Fatima Dos Reis Carvalho 09 14/01/2022 158.I
13339718 Elidiana Aparecida Remigio 10 18/01/2022 158.I
14785653 Luciana Abreu De Faria Lino 03 19/01/2022 158.I
14608467 Eduardo Ramos Santos 10 18/01/2022 158.I
12962148 Luciana Neris Valentim 04 14/01/2022 158.I
13092648 Silvane Campos De Almeida 04 16/01/2022 158.I
14691380 Franscielle Cristina Gomes De Oliveira 01 24/01/2022
158.I
13651302 Adriana De Souza Faria 07 21/01/2022 158.I
12946943 Vanessa Conceiçao 07 27/12/2022 158.I
12698429 Angela Ferreira Albertino Alves 07 04/01/2022 158.I
13979968 Wenderson Keynner Duarte Da Silva 05 18/01/2022 158.I
10392009 Isabel Xavier Dos Passos Santos 01 31/12/2022 158.I
10392009 Isabel Xavier Dos Passos Santos 03 21/12/2022 158.I
10392009 Isabel Xavier Dos Passos Santos 03 05/01/2022 158.I
10392009 Isabel Xavier Dos Passos Santos 30 14/01/2022 158.I
11294881 Elenice Gomes Silva 10 30/12/2022 158.I
13935986 Camila Guimaraes Marra 07 17/01/2022 158.I
12945242 Elen Tatiane Pimenta Paixao 15 18/01/2022 158.I
14850630 Priscila Virginia De Castro Macedo 09 15/01/2022 158.I
14841506 Natalia Pereira Da Silva 03 23/12/2022 158.I
14841506 Natalia Pereira Da Silva0 01 09/01/2022 158.I
14841506 Natalia Pereira Da Silva 01 21/01/2022 158.I
12205654 Glaucia Mirian Da Silva 01 16/01/2022 158.I
UNIDADE: HJK
14874374 Isabela Alves Campos De Lacerda 07 05/01/2022 158.I
14850341 Jessica Camila Andrade Costa 4 06/01/2022 158.I
12706024 Jonata Ferreira Vette 06 07/01/2022 158.I
13883004 Camila Gabriele Silva Gama 11 03/01/2022 158.I
12642625 Leticia Queiroz De Faria Guion 01 11/01/22 158.I
12949210 Michelle Ferreira Peres Costa 02 10/01/2022 158.I
09505108 Marcia Christina Caldeira Calixto 01 09/01/2022 158.I
10878122 Elza De Souza Gomes 07 08/01/2022 158.I
12822037 Tania Goncalves De Souza Faria 05 06/01/2022 158.I
10887495 Wilma Dos Santos Paiva Ferreira 30 05/01/2022 158.I
10883478 Gleice Helena Peixoto Braga 04 10/01/2022 158.I
12950614 Elaine Vieira Bessa 01 07/01/2022 158.I
14680383 Veronica De Angelus Campos 03 10/01/2022 158.I
14897565 Kelly Patricia Da Cruz Gomes 01 28/12/2021 158.I
10905529 Maria Aparecida De Almeida 02 10/01/2022 158.I
12088555 Euder Aparecida Braga 05 08/01/2022 158.I
10881035 Rozangela Dias De Almeida Damasceno 05 05/01/2022
158.I
12949137 Poliane Marçal Arrudas Nadu 03 12/01/2022 158.I
13140637 Keilimar Ferreira Dos Santos 04 10/01/2022 158.I
13140637 Keilimar Ferreira Dos Santos 04 10/01/2022 158.I
14888762 Aline Da Silva Reis 03 10/01/2022 158.I
14824007 Mariana De Oliveira Santos 01 07/01/2022 158.I
12510145 Cristina Aguilene Dos Santos Almeida 03 10/01/2022 158.I
14558456 Milton De Castro Silva 01 06/01/2022 158.I
14317374 Fernanda Sousa Costa 06 06/01/2022 158.I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202220041210115.