sexta-feira, 01 de Abril de 2022 – 29
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO III
(a que se refere o art. 15 da Resolução Conjunta SEPLAG/FTVM nº 10.543, de 28 de março de 2022)
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, (nome do servidor), MASP
, ocupante do cargo/função (informar o cargo de provimento efetivo ou função pública, bem como o cargo
de provimento em comissão ocupado, se for o caso) , em exercício na Fundação TV Minas Cultural e Educativa, declaro que estou ciente de
minha alteração do regime de cumprimento da jornada para o TELETRABALHO, na modalidade de (EXECUÇÃO INTEGRAL ou EXECUÇÃO
PARCIAL), nos termos do Decreto nº 48.275, de 24/09/2021 e Resolução Conjunta SEPLAG/FTVM nº 10.543, de 28 de março de 2022, a partir do
dia (informar data - dia/mês/ano), e comprometo-me a:
1.Cumprir diretamente as atividades que me forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das
entregas e atingimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras
sanções.
2.Consultar regularmente minha caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade pactuada com minha chefia imediata.
3.Informar antecipadamente à chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que estiver escalado (a) para
trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal.
4.Atender prontamente, conforme o período acordado no meu Plano de Trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar
esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas.
5.Comparecer às dependências físicas da minha unidade de exercício sempre que for convocado pela chefia imediata, no prazo por ela a ser
estipulado.
6.Observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação, zelando pela confidencialidade dos dados, documentos e processos a
que tiver acesso, bem como pela integridade das informações disponibilizadas.
Declaro, ainda, que atendo aos requisitos para adesão ao teletrabalho, possuo a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício remoto de
minhas atividades e estou ciente de que:
1.A autorização para o cumprimento da minha jornada no regime de teletrabalho é válida até 25/09/2022, podendo ser prorrogada, observando a
conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
2.A adesão ao teletrabalho não constitui direito adquirido e poderei ser desligado desse regime de trabalho a qualquer tempo, por descumprimento
deste termo de ciência e responsabilidade, por interesse da Administração ou nas condições previstas nos arts. 19 e 20 da Resolução Conjunta
SEPLAG/FTVM nº 10.543, de 28 de março de 2022.
3.Não faço jus, enquanto permanecer no regime de teletrabalho, ao pagamento de diária para comparecimento à minha unidade de lotação, adicional
de periculosidade, insalubridade ou outras verbas que tenham a mesma natureza, adicional noturno, vale-transporte, auxílio transporte, horas extras
e crédito em banco de horas, ressalvadas as situações expressamente previstas na Resolução Conjunta SEPLAG/FTVM nº 10.543, de 28 de março
de 2022.
(Assinatura do servidor e data)
ANEXO IV
(a que se refere o art. 16 da Resolução Conjunta SEPLAG/FTVM nº 10.543, de 28 de março de 2022)
MODELO DE PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
DADOS DO SERVIDOR
NOME:
MASP:
CARGO/FUNÇÃO:
TELEFONES DE CONTATO:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL:
ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES:
ÓRGÃO/ENTIDADE:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
CHEFIA IMEDIATA:
DADOS DO REGIME DE TRABALHO
PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO
INÍCIO: ____/____/____
TÉRMINO: ____/____/____
MODALIDADE:
( ) EXECUÇÃO INTEGRAL ( ) EXECUÇÃO PARCIAL
CRONOGRAMA DE CUMPRIMENTO DA JORNADA, EM CASO DE EXECUÇÃO PARCIAL
(informar a frequência ou periodicidade em que o servidor deverá comparecer à respectiva unidade para trabalhar presencialmente, devendo
cumprir suas atividades em teletrabalho nos demais dias)
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA PARA CONVOCAÇÃO, PELA CHEFIA IMEDIATA, PARA COMPARECIMENTO À UNIDADE, NO CASO DE
MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL OU FORA DOS DIAS PROGRAMADOS NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARCIAL:
(
) No mesmo dia, em até xxxxx horas
(
) Em até xxxxx dias
HORÁRIOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO
MEIO PRINCIPAL PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA (ESPECIFICAR):
OUTROS MEIOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA, DEMAIS SERVIDORES DA EQUIPE E
REUNIÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA (WHATSAPP, MESSENGER, E-MAIL, TELEFONE, ZOOM, GOOGLE HANGOUT, OUTROS):
HORÁRIO PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA:
RECURSOS LOGÍSTICOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE SERÃO UTILIZADOS (DISPONÍVEIS PARA ACESSO REMOTO):
EQUIPAMENTOS DA UNIDADE OU DO ÓRGÃO/ENTIDADE DISPONIBILIZADOS PARA O SERVIDOR:
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, COM OS RESPECTIVOS PRAZOS E ACOMPANHAMENTOS
METAS E/OU ENTREGAS INDIVIDUAIS DO PERÍODO DE ................... A ....................
ATIVIDADES A SEREM
PRAZOS E PARÂMETROS ACORDADOS
DESENVOLVIDAS
OBSERVAÇÕES
PLANEJADO
REALIZADO
PELO SERVIDOR
EXEMPLO DE PLANEJAMENTO DE UMA DAS METAS MENSAIS, COM O RESPECTIVO ACOMPANHAMENTO:
METAS E ENTREGAS INDIVIDUAIS DO PERÍODO DE ....../....../2022 A 25/09/2022
PRAZOS E PARÂMETROS ACORDADOS
OBSERVAÇÕES
PLANEJADO
REALIZADO
ATIVIDADES A SEREM
DESENVOLVIDAS
PELO SERVIDOR
O não cumprimento do prazo em relação às notas
técnicas /processos nºs xxx e xxx se justifica em
razão da necessidade de envio de informações
complementares solicitadas ao órgão demandante.
ANEXO V
(a que se refere o inciso V do §2º do art. 21 da Resolução Conjunta SEPLAG/FTVM nº 10.543, de 28 de março de 2022)
TERMO DE EXCLUSÃO AO REGIME DE TELETRABALHO
Ao Gestor imediato,
Por este instrumento, por razões pessoais, venho comunicar minha intenção de retornar às atividades presenciais.
Estou ciente do prazo de 15 (quinze) dias corridos para assumir efetivamente minhas atividades na forma presencial.
Atenciosamente,
Belo Horizonte, ____ de ________________de 2022.
¬¬¬¬¬¬¬¬Assinatura do Servidor
Ciente: Gestor Imediato
Ciente: Coordenadoria de RH
31 1616442 - 1
*ATO SEPLAG/CGCRP Nº 03, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição prevista no inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no
art. 25-A do Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019, e no inciso
III do art. 2º do Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, delega à
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – os procedimentos
a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG –
definidos no Decreto nº 47.611, de 2019, para processar o recebimento
de comodato de imóvel da Associação A Casa de Helena Antipoff ADAV para a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, nos
termos do Processo SEI n.º 2350.01.0007800/2021-98.
A UEMG deverá manter registros atualizados em seu sítio eletrônico da
relação das doações e comodatos celebrados, acessíveis ao público em
geral, e encaminhar essas informações para disponibilização no sítio
eletrônico oficial da SEPLAG, em cumprimento ao disposto nos art. 18
e art. 19 do Decreto nº 47.611, de 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em cumprimento ao Acórdão do Processo Judicial n° 500817107.2021.8.13.0479, declara aposentada a partir de 04/03/2020, na
admissão 02, com proventos proporcionais (Código Sisap 167 –
Decisão Judicial – Proporcional/anos trabalhados – Paridade), Lilian
Rose Querino, MASP 0.860.877-0, CPF 038.317.706-54, ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica, PEBIA, lotado na SRE de
Passos/MG da Secretaria de Estado de Educação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em cumprimento à decisão contida no Acórdão do Processo Judicial
n° 5000445-65.2016.8.13.0702, declara aposentada a partir de
07/11/2019, com proventos proporcionais (Código Sisap 168 – Decisão
Judicial – Proporcional/dias trabalhados – Média sem Paridade),
nos termos do Artigo 40, §1°, inciso I da CR/88 com redação dada
pela EC 41/03 combinado com LC 64 art. 8°, inciso III, alínea B,
ROSELI DE FATIMA RESENDE GOMES, MASP 0.390.390-3, CPF
491.533.666-20, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
PEBIA, lotado na SRE de Uberlândia/MG da Secretaria de Estado de
Educação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
em cumprimento ao acórdão proferido no processo n° 026381039.2012.8.13.0702, declara aposentada, a partir de 11/11/2009
com proventos proporcionais (167 – DECISÃO JUDICIAL
PROPORCIONAL – ANOS TRABALHADOS – PARIDADE), nos
termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 05
outubro de 1988, e artigo 6ºA, da Emenda à Constituição Federal nº
41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 8º,
inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 64, de 26 de março de
2002, Ivonne Martins Lopes, MASP 867.734-6, CPF 006.166.476- 62 ,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível
III, Símbolo PEB3, Grau A, lotada na Secretaria de Estado de Educação
- Araguari/MG, reficando assim o ato publicado em 17/02/2022.
31 1616426 - 1
DADOS DA UNIDADE
10 notas técnicas concluídas
no período, sendo 80% (8
Análise de pedidos de Elaboração de notas técnicas notas técnicas) conforme o
orientação para cumprimento no prazo de 3 dias após o prazo pactuado e
de demandas judiciais
recebimento da demanda
20% (2 notas técnicas)
concluídas com prazo superior
a 3 dias
– Decisão Judicial – Proporcional/anos trabalhados – Paridade), Lilian
Rose Querino, MASP 0.860.877-0, CPF 038.317.706-54, ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica, PEBIA, lotado na SRE de
Passos/MG da Secretaria de Estado de Educação.
Aplicam-se as demais regras definidas pelo Decreto nº 47.611, de 2019,
relativas ao recebimento de doação de bens móveis e serviços, sem ônus
ou encargos, e o recebimento de bens em comodato, para a realização
dos procedimentos realizados nos termos desta autorização.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
*Republicação em virtude de reenquadramento da seção.
31 1616463 - 1
ATO DE APOSENTADORIA POR DECISÃO JUDICIAL
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em cumprimento ao Acórdão do Processo Judicial n° 500817107.2021.8.13.0479, declara aposentada a partir de 04/03/2020,
na admissão 01, com proventos proporcionais (Código Sisap 167
*ATO SEPLAG/CGCRP Nº 04, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição prevista no inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no
art. 25-A do Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019, e no inciso
III do art. 2º do Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, delega a
Fundação João Pinheiro – FJP – os procedimentos a cargo da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – definidos no Decreto
nº 47.611, de 2019, para processar o recebimento de doação de serviços
de implementação da “Plataforma de Dados Abertos – FJP Dados”, nos
termos do Processo SEI n.º 2060.01.0001386/2021-86.
A FJP deverá manter registros atualizados em seu sítio eletrônico da
relação das doações e comodatos celebrados, acessíveis ao público em
geral, e encaminhar essas informações para disponibilização no sítio
eletrônico oficial da SEPLAG, em cumprimento ao disposto nos art. 18
e art. 19 do Decreto nº 47.611, de 2019.
Aplicam-se as demais regras definidas pelo Decreto nº 47.611, de 2019,
relativas ao recebimento de doação de bens móveis e serviços, sem ônus
ou encargos, e o recebimento de bens em comodato, para a realização
dos procedimentos realizados nos termos desta autorização.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
*Republicação em virtude de reenquadramento da seção.
31 1616462 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/CGE/SEGOV
Nº 10.545, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre afastamento de servidor público candidato às eleições de
outubro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhes confere o
inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista
o disposto na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990,
na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e na Lei Estadual
nº23.304, de 30 de maio de 2019
RESOLVEM:
Art. 1º - O afastamento remunerado, conforme disposto na Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, será concedido ao
servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
do Poder Executivo, ocupante de cargo efetivo ou detentor de função
pública, candidato às eleições em nível estadual e federal.
Art. 2º - É vedada a concessão do afastamento remunerado previsto no
caput do art. 1º ao:
I - contratado nos termos da Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de
2020;
II - detentor de cargo de provimento em comissão ou de função de
confiança, de livre exoneração ou dispensa;
III - convocado nos termos do artigo 116, da Lei 7.109, de 13 de
outubro de 1977.
Art. 3º - O servidor público candidato deverá requerer, formalmente, o
afastamento remunerado de que trata o art. 1º, no seu órgão de lotação,
que fará a publicação do respectivo ato administrativo.
Art. 4º - A continuidade do afastamento remunerado, conforme previsto
no art. 1º, fica condicionada à entrega, no órgão de lotação do servidor,
de documentos hábeis a demonstrar a participação do servidor no
processo eleitoral.
§ 1º - A entrega dos documentos (comprovação da ata da convenção;
do registro de candidatura; da ausência de trânsito em julgado da
decisão que indefere o registro), deverá ocorrer imediatamente após sua
emissão/disponibilização pela Justiça Eleitoral ou Partido.
§ 2º - Ocorrendo a desistência da candidatura ou de seu respectivo
registro, cessará o direito ao afastamento remunerado, ficando o
servidor obrigado a retomar o exercício do cargo ou função pública no
primeiro dia útil subsequente.
§ 3º - Ocorrendo trânsito em julgado do indeferimento ou do
cancelamento do registro do candidato, o servidor também deverá
retomar o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente
à causa.
§ 4º - É de responsabilidade exclusiva do servidor a demonstração de sua
participação em todos os atos do processo eleitoral, e a demonstração
da existência de justa causa do afastamento remunerado.
Art. 5º - O requerimento de afastamento remunerado efetuado com
base em dolo, má fé, fraude ou para atender interesse ilegal, sujeitará o
servidor à responsabilização cível, penal e administrativa.
Art. 6º - O período de afastamento será contado para efeito de
aposentadoria.
§ 1º - No período em que o servidor estiver afastado para concorrer
a mandato eletivo não serão devidas as parcelas da remuneração
decorrentes do serviço extraordinário, auxílio alimentação e ajuda de
custo, a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
§ 2º - O período de afastamento não poderá ser computado como efetivo
exercício para fins de aquisição de adicionais por tempo de serviço,
férias-prêmio, progressão, promoção, adicional de desempenho.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
31 1616418 - 1
ATO DE RENÚNICIA À APOSENTADORIA
POR DECISÃO JUDICIAL
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em cumprimento à decisão proferida nos autos n° 000528556.2015.8.13.0148, reconhece a renúncia por Maria das Graças
Oliveira, MASP: 160.928-8, CPF 596.891.106-91, a todo e qualquer
direito inerente à sua aposentadoria no cargo de Assistente Técnico
de Educação Básica, Nível I, Grau A, lotado na Secretaria de Estado
de Educação, ocorrida por ato publicado no “Minas Gerais” de 06 de
agosto de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em cumprimento à decisão proferida nos autos n° 500664940.2021.8.13.0027, reconhece a renúncia por Maria Goulart Santos,
MASP: 174.883-9, CPF 612.357.686-00, a todo e qualquer direito
inerente à sua aposentadoria no cargo de Técnico da Educação, Nível
III, Grau G, lotado na Secretaria de Estado de Educação, ocorrida por
ato publicado no “Minas Gerais” de 05 de agosto de 1995.
31 1616427 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
COMUNICAÇÃO : 0494/2022
REGIONAL : Lavras
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 10553279 Lina
Eliza Nepomuceno Barbosa Rodrigues – PEB – 1 - Belo Horizonte
- 2 - 20/12/2021 A 21/12/2021 - , 11278918 Rose Keli Neri Andrade
Campos – PEB – 2 - Belo Horizonte - 2 - 27/09/2021 A 28/09/2021 02ª SRE - Almenara, 05937487 Eneagenes Oliveira Castro – PEB – 3
- Aguas Vermelhas - 60 - 09/11/2021 A 07/01/2022 - , 10802494 Joice
Leticia de Oliveira Mesquita – PEB – 3 - Pedra Azul - 60 - 03/11/2021
A 01/01/2022 06ª SRE - Caratinga, 08802803 Maria Laurieves de Miranda – DIII
– 5 - Caratinga - 30 - 04/12/2021 A 02/01/2022 - , 08802803 Maria
Laurieves de Miranda – DIII – 5 - Caratinga - 5 - 12/02/2022 A
16/02/2022 - , 08802803 Maria Laurieves de Miranda – DIII – 5 Caratinga - 2 - 30/11/2021 A 01/12/2021 - , 13713730 Sandra Mara
da Silva Sales – PEB – 3 - Alvarenga - 14 - 08/12/2021 A 21/12/2021 10ª SRE - Curvelo, 03779451 Betania Evangelista de Figueiredo
Araujo – ATB – 1 - Inimutaba - 40 - 16/12/2021 A 24/01/2022 11ª SRE - Diamantina, 03512894 Ligia de Fatima Silva De Almeida –
PEB – 1 - Sao Goncalo do Rio Preto - 2 - 03/12/2021 A 04/12/2021 12ª SRE - Divinopolis, 10542082 Sania Aparecida Andre de Melo
Pereira – PEB – 1 - Divinopolis - 30 - 08/02/2022 A 09/03/2022 - ,
10578607 Gisele Nazario Magalhaes Silva – ATB – 1 - Divinopolis
- 7 - 11/02/2022 A 17/02/2022 - , 11156700 Flavia Lopes Valinhas –
PEB – 2 - Divinopolis - 9 - 08/05/2021 A 16/05/2021 - , 12443032
Gilzene Cristina da Silva – PEB – 3 - Nova Serrana - 3 - 14/09/2021 A
16/09/2021 - , 12443032 Gilzene Cristina da Silva – PEB – 4 - Nova
Serrana - 3 - 14/09/2021 A 16/09/2021 13ª SRE - Governador Valadares, 10675221 Giselle Santos Piumbini
– PEB – 3 - Aimores - 3 - 20/12/2021 A 22/12/2021 19ª SRE - Leopoldina, 03885530 Dalila Maria Cadete – PEB – 2 Cataguases - 60 - 29/10/2021 A 27/12/2021 22ª SRE - Montes Claros, 06637516 Grazziella Nuzzi Ribeiro Dangelo
– PEB – 1 - Montes Claros - 10 - 17/12/2021 A 26/12/2021 - , 06637516
Grazziella Nuzzi Ribeiro Dangelo – PEB – 1 - Montes Claros - 2 24/02/2022 A 25/02/2022 - , 11345212 Camila Fabianne Barbosa
Quintino – PEB – 2 - Montes Claros - 7 - 18/12/2021 A 24/12/2021 24ª SRE - Nova Era, 13194980 Nalu Mara Ananias Morais Martins –
TDE – 1 - Nova Era - 60 - 27/12/2021 A 24/02/2022 27ª SRE - Passos, 09844994 Rosangela de Oliveira Lima Daher – ANE
– 1 - Passos - 3 - 09/03/2022 A 11/03/2022 - , 11328028 Juliano Augusto
Damas Batista – PEB – 1 - Passos - 40 - 16/11/2021 A 25/12/2021 28ª SRE - Patos de Minas, 11107810 Rejane Martins de Morais – EEB
– 3 - Patos de Minas - 48 - 14/11/2021 A 31/12/2021 30ª SRE - Pirapora, 08085151 Cleusa Francisca da Silva Menezes –
SEV – 1 - Varzea da Palma - 2 - 21/12/2021 A 22/12/2021 - , 08085151
Cleusa Francisca da Silva Menezes – SEV – 1 - Varzea da Palma - 30
- 24/02/2022 A 25/03/2022 34ª SRE - Sao Joao Del Rei, 12706297 Aline Mara Figueiredo – PEB
– 2 - Sao Joao Del Rei - 7 - 16/12/2021 A 22/12/2021 - , 12706297
Aline Mara Figueiredo – PEB – 3 - Sao Joao Del Rei - 7 - 16/12/2021
A 22/12/2021 37ª SRE - Teofilo Otoni, 09772138 Jovenal Ferreira dos Santos – PEB
– 1 - Malacacheta - 60 - 30/11/2021 A 28/01/2022 38ª SRE - Uba, 06150981 Claudia Jussara Pedro – PEB – 1 - Uba - 7
- 16/12/2021 A 22/12/2021 - , 06150981 Claudia Jussara Pedro – PEB
– 3 - Uba - 7 - 16/12/2021 A 22/12/2021 - , 08970097 Nilda Cassia
Ferreira – PEB – 2 - Rio Pomba - 15 - 03/12/2021 A 17/12/2021 39ª SRE - Uberaba, 06543193 Heloisa Miranda Antunes – PEB – 1
- Uberaba - 6 - 17/12/2021 A 22/12/2021 - , 13258504 Eliana dos
Santos – PEB – 2 - Sacramento - 11 - 12/11/2021 A 22/11/2021 - ,
13258504 Eliana dos Santos – PEB – 2 - Sacramento - 30 - 23/11/2021
A 22/12/2021 - , 13307681 Nair Inez de Souza – PEB – 1 - Frutal - 15 16/09/2021 A 30/09/2021 - , 14404669 Andrea Borges Gaia – PEB – 1
- Uberaba - 15 - 19/11/2021 A 03/12/2021 - , 14847131 Anderson Luis
Venancio – PEB – 1 - Sacramento - 1 - 16/11/2021 A 16/11/2021 40ª SRE - Uberlandia, 03908308 Maria das Gracas Marcal Ribeiro –
PEB – 1 - Uberlandia - 3 - 27/10/2021 A 29/10/2021 - , 10098127 Maria
de Fatima Silva Freitas – PEB – 3 - Uberlandia - 60 - 09/11/2021 A
07/01/2022 41ª SRE - Varginha, 09707241 Luciana Cristina Carvalho Rodrigues –
PEB – 1 - Nepomuceno - 3 - 20/12/2021 A 22/12/2021 Metropolitana B, 10942225 Elaine Claudia de Souza – ATB – 2 - Belo
Horizonte - 4 - 20/12/2021 A 23/12/2021 - , 13579636 Dayanne Samara
Pena – PEB – 2 - Belo Horizonte - 1 - 01/09/2021 A 01/09/2021 43ª SRE - Aracuai, 04474060 Suelane Maria Ferreira Costa – EEB – 1
- Virgem da Lapa - 60 - 18/12/2021 A 15/02/2022 - , 04474060 Suelane
Maria Ferreira Costa – PEB – 3 - Virgem da Lapa - 60 - 18/12/2021
A 15/02/2022 - , 08278509 Saionara Tanure – EEB – 2 - Aracuai - 3
- 20/12/2021 A 22/12/2021 - , 08278509 Saionara Tanure – PEB – 4 Aracuai - 3 - 20/12/2021 A 22/12/2021 - , 08774481 Maria Zelia Esteves
Viana – PEB – 1 - Francisco Badaro - 10 - 29/11/2021 A 08/12/2021 - ,
08774481 Maria Zelia Esteves Viana – PEB – 2 - Francisco Badaro - 10
- 29/11/2021 A 08/12/2021 Janauba, 13795893 Ivone Alves Custodio Oliveira – ATB – 1 - Janauba
- 60 - 18/10/2021 A 16/12/2021 Metropolitana C, 11146057 Rodolfo Jose Guedes de Resende – PEB –
1 - Belo Horizonte - 2 - 16/09/2021 A 17/09/2021 - , 11146057 Rodolfo
Jose Guedes de Resende – PEB – 3 - Belo Horizonte - 2 - 16/09/2021
A 17/09/2021 Belo Horizonte - Sede, 12049904 Cimara Guimaraes Ramos do Prado
– TDE – 2 - Belo Horizonte - 1 - 22/12/2021 A 22/12/2021 Belo Horizonte - Cee, 11989647 Girlaine Figueiro Oliveira – DAD-4
– 1 - Belo Horizonte - 30 - 18/12/2021 A 16/01/2022 Secretaria de Estado de Defesa Social, 03770195 Charlesnaldo
dos Santos Oliveira – ASP – 1 - Belo Horizonte - 5 - 25/12/2021 A
29/12/2021 - , 11728060 Wanderson Colla – ASP – 1 - Juiz de Fora 2 - 20/12/2021 A 21/12/2021 - , 11728060 Wanderson Colla – ASP – 1
- Juiz de Fora - 4 - 21/01/2022 A 24/01/2022 - , 11728060 Wanderson
Colla – ASP – 1 - Juiz de Fora - 7 - 26/12/2021 A 01/01/2022 - ,
11827375 Vinicius Goncalves Borges – ASP – 2 - Montes Claros - 15
- 08/02/2022 A 22/02/2022 - , 11827375 Vinicius Goncalves Borges –
ASP – 2 - Montes Claros - 3 - 20/12/2021 A 22/12/2021 - , 11827375
Vinicius Goncalves Borges – ASP – 2 - Montes Claros - 1 - 24/12/2021
A 24/12/2021 - , 12145116 Thiago Rodrigues Silva Queiroz – ANEDS
– 1 - Uberlandia - 1 - 22/12/2021 A 22/12/2021 - , 12145116 Thiago
Rodrigues Silva Queiroz – ANEDS – 1 - Uberlandia - 45 - 31/08/2021
A 14/10/2021 - , 12701835 Carlos Vinicios de Passos Goncalves –
ASP – 2 - Juiz de Fora - 30 - 20/12/2021 A 18/01/2022 - , 12728648
Jackson Nunes Chaves – ASP – 3 - Pirapora - 30 - 18/12/2021 A
16/01/2022 - , 12741674 Emerson Maurinele da Silva – ASP – 2 Bom Despacho - 8 - 23/12/2021 A 30/12/2021 - , 13036371 Rhubya
Carla de Andrade Miranda – ASP – 2 - Sao Joaquim de Bicas - 1 24/11/2021 A 24/11/2021 - , 13746722 Gustavo Bruno Sales – ASP – 1
- Belo Horizonte - 10 - 22/12/2021 A 31/12/2021 - , 13787049 Angelica
Pereira dos Santos – ANEDS – 1 - Belo Horizonte - 3 - 20/12/2021 A
22/12/2021 - , 13798533 Jonas Ferreira Borges – ASP – 1 - Uberlandia
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204010029190129.