terça-feira, 19 de Abril de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA IMA Nº 2.142, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, do regulamento a
que se refere o Decreto Estadual nº 47859, de 07 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à servidora MANOELA VALE, Masp: 1223839-0,
CPF: 057.257.876-80, observadas as normas legais regulamentares
pertinentes, competência para ordenarem despesas à conta de recursos
de convênios firmados por este Instituto com o Governo Federal,
relativos a OBTV (ORDEM BANCÁRIA DE TRANSFERÊNCIA
VOLUNTÁRIA), no SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse do Governo Federal), bem como poderes para
efetuarem pagamentos e transferências por meio eletrônico.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
quaisquer disposições em contrário, especialmente a Portaria IMA nº
1898, de 31 de janeiro de 2019.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2022.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral
18 1623199 - 1
PORTARIA IMA Nº 2.143, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Delega competência a servidora para ordenar despesas.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere
o art. 12, Inciso I, do Decreto nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à servidora MANOELA VALE, Masp:
1.223.839-0, CPF: 057.257.876-80, observadas as normas legais
regulamentares pertinentes, competência para ordenar despesas de
qualquer natureza à conta do orçamento desta Autarquia, com acesso
ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas
Gerais (SIAFI-MG).
Parágrafo Único – A competência a que se refere o caput não poderá
ser subdelegada.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2022.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral
18 1623200 - 1
PORTARIA IMA Nº 2.141, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Identifica a Região Entre Serras da Piedade ao Caraça como produtora
de Queijo Minas Artesanal.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA (IMA), no uso de suas atribuições, previstas no
artigo 12, inciso I e artigo 28, inciso X do Decreto Estadual nº 47.859,
de 07 de fevereiro de 2020, e o artigo 5º, parágrafo 1º do Decreto nº
48.024, de 19 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.157, de
18 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO o Estudo Técnico “Caracterização Entre Serras
da Piedade ao Caraça” como produtora do Queijo Minas Artesanal
realizado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), o qual apresenta diversas
evidências históricas da produção de queijo minas artesanal na região,
como objetos antigos, fotos e documentos com registros de época,
acervo dos produtores, relatos dos produtores e habitantes da região;
CONSIDERANDO o ofício 001/2021 da Associação dos Produtores
do Queijo Minas Artesanal – Entre Serras da Piedade ao Caraça, e o
ofício EMATER/PRESD nº.24/2022, ambos relacionados à solicitação
de reconhecimento da Região Entre Serras da Piedade ao Caraça como
produtora de Queijo Minas Artesanal; RESOLVE:
Art. 1º Identificar a Região Entre Serras da Piedade ao Caraça como
produtora de Queijo Minas Artesanal, composta pelos seguintes
municípios: Caeté, Bom Jesus do Amparo, Barão de Cocais, Santa
Bárbara, Catas Altas e Rio Piracicaba.
Art. 2º O processo de produção do Queijo Minas Artesanal da Região
Entre Serras da Piedade ao Caraça no Estado de Minas Gerais obedecerá
às normas e condições mencionadas nas legislações vigentes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
ANTONIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral
18 1623195 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
Presidente: Nilda de Fátima Ferreira Soares
EXTRATO DE PORTARIAS
A Diretora-Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas
Gerais – EPAMIG, NILDA DE FÁTIMA FERREIRA SOARES, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 33 e artigo 35, incisos V e VI do
Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 48.191, de 14/05/2021.
RESOLVE:
PORTARIA Nº 7591:
Designar TRAZILBO JOSÉ DE PAULA JÚNIOR, Diretor de
Operações Técnicas, para, no período de 25/04/2022 a 08/05/2022,
responder pelo cargo em comissão de Diretor-Presidente, em virtude do
afastamento de sua titular, NILDA DE FÁTIMA FERREIRA SOARES,
sem prejuízo de suas funções como Diretor de Operações Técnicas. Em
vigor a partir de: 25/04/2022
A Diretora-Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas
Gerais – EPAMIG, NILDA DE FÁTIMA FERREIRA SOARES, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 35, inciso VII do Estatuto da
Empresa, aprovado pelo Decreto nº 48.191, de 14/05/2021 RESOLVE:
PORTARIA Nº 7592:
Designar MARGARETH EVANGELISTA BOTELHO, Zootecnista,
para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II. Em vigor a
partir de: 18/04/2022.
PORTARIA Nº 7593:
Designar REGINALDO MIRANDA DE OLIVEIRA, Engenheiro
Agrícola, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II.
Em vigor a partir de: 18/04/2022.
18 1623026 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
Ato de Afastamento por Motivo de Luto
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b”
do art. 201da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 (oito) dias, da servidora:
MASP 1016605-6, ALESSANDRA DEOTTI E SILVA, a partir de
30/03/2022.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
18 1622608 - 1
ATO DO PRESIDENTE
RETIFICA PORTARIA IEPHA/MG n° 13/2022, publicada no Jornal
Minas Gerais de 31 de março de 2022, página5, 3ª e 4ª colunas. Onde
se lê: Relatório de Auditoria n° 2200.1498.20; leia-se: Relatório de
Auditoria nº 2200.1035432.1035457.21.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2022.
FELIPE CARDOSO VALE PIRES
Presidente
18 1622536 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SES
Nº 5557 DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Constitui Comissão Conjunta para realização de Tomada de Contas
Especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
que lhes confere o art. 93, § 1.º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais e suas alterações, atendendo ao disposto no inciso IV,
artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e
no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas
do Estado; e considerando os apontamentos do Parecer Diretoria de
Análise e Supervisão Correcional da Área Social/CGE Nº 039/2020, da
Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face
da prática de quaisquer atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos,
realizados no curso da execução de despesas em unidades executoras da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF e da Secretaria
de Estado de Saúde - SES, relativos a pagamentos de despesas sem os
devidos atestes e liquidação, apontados no Relatório de Auditoria nº
1190.0871.19, da Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para
promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis,
a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do
procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos
termos da Instrução Normativa nº 03/2013.
Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos
seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo
segundo nas ausências e nos impedimentos:
I – Luiz Gustavo Sodré Couto, AFRE, MASP 457.153-5;
II – Marcos Augusto Teixeira Diniz, GEFAZ, MASP 668.843-6;
III – Mauro Fidelis Santana Pontes, Masp 755.281-3.
Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação
do relatório conclusivo.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
FÁBIO BACCHERETTI VÍTOR
Secretário de Estado de Saúde
18 1623192 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
DESPACHO
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo, datado de 30/03/2022,
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/
SEPLAG, por seis meses, à servidora ROSEMEIRE TSIOMI
NAKANDAKARI, Masp 668.456-7, AFRE, em prorrogação, a partir
de 17/12/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2022.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
Superintendente
18 1623040 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000041981.04 – CENTRO OESTE ASFALTOS S/A
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000041981.04 – CENTRO OESTE ASFALTOS S/A; CNPJ
01.593.821/0020-04
Avenida Circular, nº 1192 Quadra 26, Setor Pedro Ludovico, Goiânia/
GO - CEP: 74.823-020.
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica o contribuinte acima identificado CIENTIFICADO
do início de auditoria fiscal, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/07/2017 a 30/06/2021.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificação do recolhimento ou recolhimento
a menor do ICMS/DIFAL, referente às operações interestaduais
destinadas a consumidor final mineiro, não contribuinte do ICMS.
(Emenda Constitucional nº 87/2015 e Decreto 46.930/2015).
Requisitamos através deste, que envie para o e-mail claudia.demaria@
fazenda.mg.gov.br, no prazo de 72 horas, a seguinte documentação:
comprovação dos recolhimentos do ICMS/DIFAL devidos nas
operações interestaduais, no período a ser fiscalizado.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teófilo Otoni, 13 de abril de 2022.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal
DF/Teófilo Otoni
18 1623049 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo abaixo identificado,
intimado para no prazo de 10(dez) dias a proceder a quitação e/ou
parcelamento dos débitos contidos na Notificação de Lançamento
PTA nº 01.001191989-06. Após o prazo de 10(dez) dias, o respectivo
processo retornará para Advocacia Regional do Estado Ipatinga para os
demais procedimentos de cobranças e, se for o caso, Execução Judicial.
Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA : 01.001191989-06
Sujeito Passivo: Magda Lúcia Mol de Freitas
CPF: 053983286-38
Rua José Antonio Prata - nº 122- Aptº: 101 - Bairro: Alfa Sul
Município: Manhuaçu (MG) - CEP: 36904-195
Manhuaçu 18 de abril de 20222
Fabrício Carlos Amorim Bicalho - MASP 669.797-3.
Chefe em Exercício da AF/2º Nível/ Manhuaçu - SRF Ipatinga
18 1623051 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal
de Muriaé, da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de
30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
Crédito Tributário com as reduções legais. Comunicamos que não
cabe impugnação em relação ao referido PTA, por se tratar de crédito
tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/
parcelamento implicará em inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Coronel Domiciano, 170 – Muriae/MG Cep
36.880-013
Email: [email protected]
PTA: 01.002333542-45
SUJEITO PASSIVO: P.S. MOREIRA CPF530.284.816-34
CNPJ: 03.356.089/0001-11
I.E: 439.050884-0078
Endereço: ROD. BR 116, 300
Bairro: Santa Helena CEP. 36.884-250
Muriaé/MG
COOBRIGADO: Paulo Sérgio Moreira CPF:530.284.816-34 –
Endereço:Rua Paschoal Demarque, n.21 Bairro Dornelas Cep. 36.884186 – Muriaé/
Muriaé, 18/04/2022
Marcos Giovanni Garbero – Chefe da Administração
Fazendária 2º Nível Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração
por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.002335320-38
Autuado: TABACARIA DO ARABE EIRELI
IE: 003.294058.00-06
CNPJ: 31.732.303/0001-22
Avenida Cristóvão Colombo, nº 509 – Loja 03 - Bairro Savassi – Belo
Horizonte/MG – CEP. 30.140.140.
Coobrigado: HUSSAIN ABDULMAJID
CPF: 707.565.831-01
Rua Oliveira Lima, nº 87 – Bairro Planalto – Belo Horizonte/MG –
CEP. 31.730.550.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
previsto na lei Complementar nº 123/2006, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional
nº 31.732.303/05.439.210/23032022, lavrado em 23/03/2022 pela
Delegacia Fiscal de Muriaé, o processo de sua exclusão de ofício, do
referido Regime, autorizado nos art. 28 e 29, §5º, da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento de irregularidade
abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração n.º
01.002335320-38.A presente exclusão de ofício decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, regulamentado pelo art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011 e/ou art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º
e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº140, de 2018.Para tanto, nos
termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,
fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo, no prazo de 30
(trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação em
petição escrita dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais e entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
contribuinte ou naquela indicada no Auto de Infração, em consonância
com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº
123/2006, c/c os artigos 117, 118 e 119 do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747, de 2008.
A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No
presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 01 de dezembro de 2018.
Leopoldina, 18 de abril de 2022
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe - Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
18 1623042 - 1
SRF I - Uberaba
SRF I – UBERABA
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento,
as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros
10 (dez) dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento)
após o prazo acima e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a
45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta)
dias e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento ou
parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em
função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito (s) Passivo (s) ou na
Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Informamos que
a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias,
implica o encaminhamento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida
Ativa e cobrança judicial. Em acordo com o disposto no Art. 2º da
Lei 19.971/2011, regulamento pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida
Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa
– CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer informativo, público ou
privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.002332825-46
Contribuinte: Viva Sports Artigos Esportivos Ltda
Inscrição Estadual: 002.655407.00-36
Endereço: Rua Capitão Izidro, 21 – C – Centro – Araxá-MG
Araxá, 18.04.2022
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
SRF I – UBERABA
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de
2018, fica a empresa abaixo identificada notificada do presente Termo
de Exclusão do Simples Nacional nº 23607282/09701710/180322,
podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias
contados a partir da data de publicação, em consonância com o § 5° do
art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c
os arts. 117 a 119, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos
Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto
Estadual nº 44.747, de 2008. A referida Impugnação deverá constar da
mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto
de Infração abaixo mencionado. Na hipótese de impugnação, está
deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
contribuinte. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão,
este se tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta)
dias, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art.
29, §1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pelo art.
76, inciso IV, alíneas “d”, “j” e §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN
nº 94, de 2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada
para fins de exclusão será a partir de 01 de abril de 2017.
Auto de Infração nº: 01.002332825-46
Contribuinte: Viva Sports Artigos Esportivos Ltda
Inscrição Estadual: 002.655407.00-36
Endereço: Rua Capitão Izidro, 21 – C – Centro – Araxá-MG
Araxá, 18.04.2022
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
18 1623044 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
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