quarta-feira, 20 de Abril de 2022 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
A Chefe de Gabinete, designadapara responder pela Diretoria-GeraldoInstituto Mineiro de Gestão das Águas- IGAM, conforme ato publicado em
09/04/2022,no uso de suas atribuições legais,e nos termos do § 3º do artigo 73 da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda à Constituição nº 61,
de 23/12/2003, FAZ publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores do Instituto, no período de janeiro a marçode 2022.
EM R$ (REAIS)
Cargo/Função
QUANT.
JANEIRO
QUANT.
FEVEREIRO
QUANT.
MARÇO
Total Trimestral
Efetivos
128
R$ 1.101.535,43
129
R$ 1.009.852,72
128
R$ 1.037.618,50 R$ 3.149.006,65
Designados
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Contratos Administrativos
11
R$ 54.036,25
10
R$ 42.257,22
9
R$ 36.220,47
R$ 132.513,94
Recrutamento Amplo
14
R$ 37.818,33
14
R$ 36.367,33
14
R$ 38.260,00
R$ 112.445,66
Outros
1
R$ 7.646,63
1
R$ 9.902,90
1
R$ 7.646,63
R$ 25.196,16
Pensionistas
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Beneficiários
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Inativos
43
R$ 221.680,56
43
R$ 221.680,56
43
R$ 221.680,56
R$ 665.041,68
Subtotal
197
R$ 1.422.717,20
197
R$ 1.320.060,73
195
R$ 1.341.426,16 R$ 4.084.204,09
Patronal
0
R$ 485.260,63
0
R$ 484.097,89
0
R$ 483.249,11 R$ 1.452.607,63
Total
197
R$ 1.907.977,83
197
R$ 1.804.158,62
195
R$ 1.824.675,27 R$ 5.536.811,72
NOTAS EXPLICATIVAS:
1 - Cargo/Função
Efetivos = 1 - Efetivo, 8 - Servent. Cart. Não Rem. - Ativa, 11 - função Pública, 13 - Determ. Judicial - Indenizado, 16 - Efetivo (Após Lei 64/2002)
e 28 - Nomeados a Partir de 12.02.15;
Inativos = Situação Funcional: 4 - Aposentados, 10 - Aposentado Minas Caixa, 12 - Aposentado-Servent. Cart. Remun, 14 - Aposentado - Designado
da SEE, 17 - Aposentado por Média, 19 - Bolsistas, 24 - Aposentado FUNPEMG Última Remun e 25 - Aposentado FUNPEMG Média;Designados
= Situação Funcional: 2 - Designado;
Recrutamento Amplo = Situação Funcional: 3 - Recrutamento Amplo;
Contratos Administrativos = Situação Funcional: 21 - Contrato Lei 18.185/2009 e 18 - Prestador de Serviço;
Outros = Situação Funcional: 7 - Membro ACADEPOL/Org. Del. Colet., 9 - Estabilizado, 15 - Gratificados, 20 - Decisão ADI N. 4876 - STF; 23 Gratif. Encargo Curso/Concurso e 26 - Decisão ADI 4876 - STF;
Benefíciário = Situação Funcional: 27 - Benefícios - Lei 21.527/2014;
Pensionistas = Situação Funcional: 5 – Pensionista;
2 - Quant. = Número de Pagamentos Caracterizados;
3 - Dados Extraídos do SISAP, conforme relatórios gerados pelo Business Objects em 03/03/2022, 21/03/2022, 29/03/2022;
4 - Valor da folha bruta = Valor Grupo Vencimento Básico + Valor Grupo Adicional Tempo Serviço + Valor Grupo Vantagem VVA + Valor Grupo
Indenização + Valor Grupo Eventuais + Valor Grupo Vantagens Atrasadas - Valor Grupo Desconto Anulação - Valor Grupo Desconto Falta - Valor
Grupo Desconto Reposição - Valor Grupo Reposições de Atrasado (formato 0.000,00).
19 1623866 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018 e Portaria Igam n° 39, de 30/04/2021,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
Arquiva-se o processo n°39352 de 09/09/2020.Requerente:Geo
Agropecuára Ltda..CNPJ:64.256.183/0001-93.Curso dágua:Poço
Tubular.Motivo:Verificou-se que os documentos do processo
apresentam inconsistência técnica, ensejando nesse processo a causa
de arquivamento, com base no Decreto n° 47.705/2019, Art. 24 e na
Portaria IGAM nº 48/2019, Art. 54 – A, alterado pela Portaria IGAM nº
12/2020 e pela Portaria IGAM nº 55/2020.Município:Jequitaí-MG.
Arquiva-se o processo n°39353 de 09/09/2020.Requerente:Geo
Agropecuára Ltda..CNPJ:64.256.183/0003-55.Curso dágua:Poço
Tubular.Motivo:Verificou-se que os documentos do processo
apresentam inconsistência técnica, ensejando nesse processo a causa
de arquivamento, com base no Decreto n° 47.705/2019, Art. 24 e na
Portaria IGAM nº 48/2019, Art. 54 – A, alterado pela Portaria IGAM
nº 12/2020 e pela Portaria IGAM nº 55/2020.Município:Várzea da
Palma-MG.
Arquiva-se o processo n°39355 de 09/09/2020.Requerente:Geo
Agropecuára Ltda..CNPJ:64.256.183/0003-55.Curso dágua:Poço
Tubular.Motivo:Verificou-se que os documentos do processo
apresentam inconsistência técnica, ensejando nesse processo a causa
de arquivamento, com base no Decreto n° 47.705/2019, Art. 24 e na
Portaria IGAM nº 48/2019, Art. 54 – A, alterado pela Portaria IGAM nº
12/2020 e pela Portaria IGAM nº 55/2020.Município:Jequitaí-MG.
Arquiva-se o processo n°39356 de 09/09/2020.Requerente:Geo
Agropecuára Ltda..CNPJ:64.256.183/0003-55.Curso dágua:Poço
Tubular.Motivo:Verificou-se que os documentos do processo
apresentam inconsistência técnica, ensejando nesse processo a causa
de arquivamento, com base no Decreto n° 47.705/2019, Art. 24 e na
Portaria IGAM nº 48/2019, Art. 54 – A, alterado pela Portaria IGAM nº
12/2020 e pela Portaria IGAM nº 55/2020.Município:Jequitaí-MG.
Arquiva-se o processo n°11120 de 27/03/2020.Requerente:Valdenir
Mineira de Faria.CPF:303.***.***-**.Curso dágua:Poço Tubular.
Motivo:Verificou-se que os documentos do processo apresentam
inconsistência técnica, ensejando nesse processo a causa de
arquivamento, com base no Decreto n° 47.705/2019, Art. 24 e
na Portaria IGAM nº 48/2019, Art. 54 – A, alterado pela Portaria
IGAM nº 12/2020 e pela Portaria IGAM nº 55/2020.Município:Nova
Poteirinha-MG.
Arquiva-se o processo n°11283 de 30/03/2020.Requerente:Thiago
Filipe Gomes Lima do Nascimento.CPF:079.***.***-**.Curso
dágua:Poço Tubular.Motivo:Verificou-se que os documentos do
processo apresentam inconsistência técnica, ensejando nesse processo a
causa de arquivamento, com base no Decreto n° 47.705/2019, Art. 24 e
na Portaria IGAM nº 48/2019, Art. 54 – A, alterado pela Portaria IGAM
nº 12/2020 e pela Portaria IGAM nº 55/2020.Município:Janaúba-MG.
Arquiva-se o processo n°16260 de 13/05/2020.Requerente:Reginaldo
Xavier de Macedo.CPF:230.***.***-**.Curso dágua:Poço Tubular.
Motivo:Verificou-se que os documentos do processo apresentam
inconsistência técnica, que impossibilita a análise do mesmo, ensejando
nesse processo a causa de arquivamento, com base na Portaria IGAM
nº 48/2019, Art. 54 – A, alterado pela Portaria IGAM nº 12/2020 e pela
Portaria IGAM nº 55/2020.Município:Bocaiuva-MG.
Arquiva-se o processo n°16261 de 13/05/2020.Requerente:Reginaldo
Xavier de Macedo.CPF:230.***.***-**.Curso dágua:Poço Tubular.
Motivo:Verificou-se que os documentos do processo apresentam
inconsistência técnica, que impossibilita a análise do mesmo, ensejando
nesse processo a causa de arquivamento, com base na Portaria IGAM
nº 48/2019, Art. 54 – A, alterado pela Portaria IGAM nº 12/2020 e pela
Portaria IGAM nº 55/2020, 55/2020.Município:Bocaiuva-MG.
Arquiva-se o processo n°11269 de 30/03/2020.Requerente:Adilson
Gonçalves de Souza.CPF:006.***.***-**.Curso dágua:Poço Tubular.
Motivo:Verificou-se que os documentos do processo apresentam
inconsistência técnica, ensejando nesse processo a causa de
arquivamento, com base na Portaria IGAM nº 48/2019, Art. 54 – A,
alterado pela Portaria IGAM nº 12/2020 e pela Portaria IGAM nº
55/2020, 55/2020.Município:Claro dos Poções-MG.
Arquiva-se o processo n°13281 de 17/04/2020.Requerente:AGP
Agropecuária EIRELL.CNPJ:07.679.741/0001-90.Curso dágua:Poço
Tubular.Motivo:Verificou-se que os documentos do processo
apresentam inconsistência técnica, ensejando nesse processo a causa
de arquivamento, com base no Decreto n° 47.705/2019, Art. 24 e na
Portaria IGAM nº 48/2019, Art. 54 – A, alterado pela Portaria IGAM
nº 12/2020 e pela Portaria IGAM nº 55/2020.Município:Matias
Cardoso-MG.
Arquiva-se o processo n°13809 de 13/05/2020.Requerente:Erick
Godinho Silva.CPF:071.***.***-**.Curso dágua:Poço Tubular.
Motivo:Verificou-se que os documentos do processo apresentam
ensejando nesse processo a causa de arquivamento, com base na
Portaria IGAM nº 48/2019, Art. 54 – A, alterado pela Portaria IGAM
nº 12/2020 e pela Portaria IGAM nº 55/2020, 55/2020.Município:Grão
Mogol-MG.
Arquiva-se o processo n°13532 de 22/04/2020.Requerente:Posto Via
Center Ltda.CNPJ:18.052.472/0001-53/0001-53.Curso dágua:Poço
Tubular.Motivo:Verificou-se que os documentos do processo
apresentam inconsistência técnica, ensejando nesse processo a causa
de arquivamento, com base na Portaria IGAM nº 48/2019, Art. 54 –
A, alterado pela Portaria IGAM nº 12/2020 e pela Portaria IGAM nº
55/2020.Município:São Francisco-MG.
Arquiva-se o processo n°13350 de 17/04/2020.Requerente:Marcelo
Nonato da Silva.CPF:775.***.***-**.Curso dágua:Poço Tubular.
Motivo:Verificou-se que os documentos do processo apresentam
inconsistência técnica, ensejando nesse processo a causa de
arquivamento, com base na Portaria IGAM nº 48/2019, Art. 54 – A,
alterado pela Portaria IGAM nº 12/2020 e pela Portaria IGAM nº
55/2020.Município:Montes Claros-MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas.Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 19 de Abril de 2022.
19 1623282 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
DECISÃO ARSAE/GAB Nº. 102/2022 BELO
HORIZONTE, 18 DE ABRILDE 2022.
DECISÃO DADIRETORIA COLEGIADA
Processo Administrativo nº 041/2021 - para a apuração de eventuais
valores indevidamente cobrados pela Copasa a título de Esgotamento
Dinâmico com Coleta e Tratamento - EDT, na região da Bacia do Onça
e adjacências, nos municípios de Belo Horizonte e Contagem/MG. SEI
2440.01.0001467/2021-05.
Tendo em vista os elementos dos autos do processo administrativo,
decidimos acatar as recomendações da área técnica para determinar
a devolução por valor igual ao dobro do que foi pago em excesso,
por determinados usuários de Belo Horizonte e Contagem, durante
o período de não prestação do serviço de tratamento de esgoto, com
a adoção da lista de usuários do Anexo - Parecer GFE 015/2022, no
qualo valor totalcobrado indevidamente é deR$ 9.806.828,59, em
valores de janeiro de 2022. Determinarqueos valores de devoluções
sejam corrigidos por IPCA + juros de 1% ao mês, quando o período se
tratar daquele de vigência da Resolução Arsae-MG nº 40/2013, ou pela
taxa Selic, quando o período se tratar daquele de vigência da Resolução
ARSAE-MG nº 131/2019.
Determinar também o estabelecimento de mecanismo que possibilite
aos usuários que ainda restam valores a serem devolvidosexpressar, por
via digital ou telefônica, sua preferência sobre a forma de recebimento
preferida (depósito identificado, ordem de pagamento ou desconto
integral nas próximas faturas dos usuários).
Buscando proporcionar transparência e celeridade ao processo de
devolução, determinar ainda:
A divulgação da existência de usuários com direito àdevolução, no sítio
eletrônico do prestador, e que se estabeleça meio de consulta virtual
ou telefônica, pelos usuários, sobre a existência de créditos em seu
benefício, sem prejuízo da inserção de mensagem destacada nas faturas
dos usuáriosdos municípios de Contagem e Belo Horizonte;
Que seja expressamente facultado ao usuário optar pelo pagamento por
depósito bancário identificado ou ordem de pagamento, nos termos do
§5º do art. 98 da Resolução Arsae-MG nº 131/2019;
O reconhecimento contábil da obrigação de devolução de valores aos
usuários nas demonstrações financeiras da Copasa/MG, com a devida
atualização nos períodos posteriores ao reconhecimento até que não
restem valores a serem ressarcidosaos usuários;
A divulgação em notas explicativas, parte integrantedas demonstrações
financeiras anuais da Copasa-MG, as informações completas
relacionadas ao processo de devolução; e
O início da devolução dos valores simples, reconhecidamente cobrados
de forma indevida,imediatamente após a decisão em 2ª instância.
Informe a Copasa sobre essa decisão.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
RODRIGO BICALHO POLIZZI
Diretor
19 1623506 - 1
DECISÃO ARSAE/GAB Nº. 101/2022 BELO
HORIZONTE, 18 DE ABRIL DE 2022.
DECISÃO DA DIRETORIA COLEGIADA
Processo Administrativo nº 038/2021 para apuração de eventuais
valores indevidamente cobrados pela Copanor a título de Esgotamento
Dinâmico com Coleta e Tratamento - EDT no município de Angelândia/
MG.SEI Nº 2440.01.0000874/2021-11.
Tendo em vista os elementos dos autos do processo administrativo,
decidimos acatar as recomendações da área técnica para determinar a
aplicação da devolução por valor igual ao dobro do que foi pago em
excesso, conforme lista de usuários do Anexo - Parecer GFE 197/2021,
no qualo valor total cobrado indevidamente é de R$8.751,55, em
valores de novembro de 2021, corrigidos por IPCA + juros de 1%
ao mês, conforme Resolução Arsae-MG nº 40/2013, vigente à época
dos fatos, além do estabelecimento de mecanismo que possibilite aos
usuários (listados no referido Anexo) expressar, por via digital ou
telefônica, sua preferência sobre a forma de recebimento preferida
(depósito identificado, ordem de pagamento ou desconto integral nas
próximas faturas dos usuários).
Buscando a promoção da transparência e controle social, determinar
também:
a divulgação da existência de usuários com direito à devolução, no sítio
eletrônico do prestador, e que se estabeleça meio de consulta virtual
ou telefônica, pelos usuários, sobre a existência de créditos em seu
benefício, sem prejuízo da inserção de mensagem destacada nas faturas
dos usuários do município de Angelândia /MG;
que seja expressamente facultado ao usuário optar pelo pagamento por
depósito bancário identificado ou ordem de pagamento, nos termos do
§5º do art. 98 da Resolução Arsae-MG nº 131/2019;
a divulgação em notas explicativas, parte integrante das demonstrações
financeiras anuais da Copanor/MG, as informações completas
relacionadas ao processo de devolução; e
o início da devolução dos valores simples, reconhecidamente cobrados
de forma indevida, imediatamente após a decisão em 2ª instância.
Informe a Copanor sobre essa decisão.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
RODRIGO BICALHO POLIZZI
Diretor
19 1623503 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.551, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro
de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados
no Anexo I desta Resolução, haja vista acerto na vida funcional dos servidores.
Art. 2º -Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de
2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastados preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentados com jus à paridade.
I – O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos nos artigos 8º ao 22º (Natureza 40.182), artigo 4º (Natureza 40.183), artigo 5º (Natureza 40.184) do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
§ 2º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 3º -Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as vigências especificadas no § 2º do art. 2º desta resolução.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2022.
LUISA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refereo art. 1º desta Resolução)
REGIONAL
CORONEL FABRICIANO
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
JANAUBA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
PIRAPORA
PIRAPORA
PONTE NOVA
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
SETE LAGOAS
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
UBERABA
UBERLANDIA
UNAI
MASP
3184157
4415436
4355590
4407292
4411476
3634441
9435744
5475983
3648888
10045102
10576866
6403463
10558963
8990988
9758517
8496424
2998870
10620607
5667522
9713157
6368591
4503645
6584643
2516987
6585053
SERVIDOR
MARIA HELENA ALVES DOS REIS
CACILDA ALVES BARROSO
JAQUELINE DE CASSIA EVANGELISTA
MARGARIDA MARIA D LUZ
MARIA DO SOCORRO GOMES DE SOUSA MATOS
MARIA OLGA OLIVEIRA SANTOS
ALESSANDRA APARECIDA CARVALHO AGUIAR
MARCO ANTONIO VILELA
VIRGINIA MARIA DA PENHA FONSECA
LILIAN MARIA CARDOSO SOARES
MANOEL PEREIRA FELICIANO NETO
DIOCELIA GONCALVES DE FIGUEIREDO
MADALENA DE LOURDES PIMENTA
ALESSANDRA GUEDES DE SENA
CLARALICE BISPO NEVES DE SOUZA
RAMONI CUNHA MORAES
LUCIMAR DIAS DOS SANTOS PAULA
CARMEN LUCIA SILVA RAMOS
ANTERO RICARDO FILHO
MARCIA FERNANDES MARTINS
MARIA JOSE MENDES DA CRUZ
NEUZA VIEIRA DA SILVA
MARIA NEUSA RODRIGUES JARUSSI
ELOISA MARIA DE ARAUJO PACHECO
MARIA INEZILA MARINHO
ADM
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
2
1
1
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANULADA
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº9742, de 16 de setembro de 2017
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10301, de 18 de fevereiro de 2021
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10434, de 29 de setembro de 2021
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº9742, de 16 de julho de 2016
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8836, de 22 de março de 2013
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº8286, de 15 de junho de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10093, de 01 de outubro de 2019
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9809, de 01 de maio de 2014
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº8465, de 12 de outubro de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10274, de 18 de dezembro de 2020
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