8 – quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Diário do Executivo
MASP
1186466/7
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CARLOS EDUARDO DOS REIS
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
MASP
30/11/2021
1376596/1
Minas Gerais
ANEXO II
Progressão por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WEVERTHON ANDRADE SILVA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
20/11/2021
03 1629100 - 1
03 1629319 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 290 DE 02 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.463071-9/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, reconhecendo a
inexigibilidade das limitações temporais previstas no Decreto n. 44.769/2008.
resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.463071-9/000.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 289 DE 02 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.067322-6/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando
as travas temporais do Decreto nº 44.769/2008.
resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.067322-6/000.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1381938/8
MASP
1381938/8
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RICARDO PINHEIRO LAIGNIER
ASP
II
B
II
C
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RICARDO PINHEIRO LAIGNIER
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
MASP
01/04/2021
1106861/6
VIGÊNCIA
MASP
01/04/2022
1106861/6
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL
GRAU
CLAUDIO NASCIMENTO ALVES DA SILVA
ASP
II
B
II
C
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL
GRAU
CLAUDIO NASCIMENTO ALVES DA SILVA
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
03/04/2021
VIGÊNCIA
03/04/2022
1450.01.0154823/2020-62.
1450.01.0115753/2020-77.
03 1629113 - 1
03 1629110 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 287 DE 02 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1 .0000.20.470776-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando as
limitações temporais previstas no Decreto nº 44.769/2008.
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 293 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.052990-5/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira, a
parte referente ao servidor Leandro Lopes-MASP:1190799/5, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento
ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.052990-5/000
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado mandado.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1 .0000.20.470776-4/000.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1379233/8
NOME DO SERVIDOR
DOUGLAS QUEIROZ DA SILVA
CARREIRA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
B
II
C
ASP
VIGÊNCIA
13/04/2021
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1379233/8
NOME DO SERVIDOR
DOUGLAS QUEIROZ DA SILVA
CARREIRA
ASP
DE
NÍVEL
II
GRAU
C
MASP
1190799/5
PARA
NÍVEL
GRAU
III
B
VIGÊNCIA
MASP
13/04/2022
1190799/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LEANDRO LOPES
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LEANDRO LOPES
ASP
II
B
II
C
1450.01.0111995/2020-81.
resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.481652-4/000.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1133009/9
NOME DO SERVIDOR
DOUGLAS DE OLIVEIRA
CARREIRA
ASP
NÍVEL
III
DE
GRAU
D
PARA
NÍVEL
GRAU
III
E
VIGÊNCIA
MASP
24/04/2021
1185834/7
1185834/7
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1133009/9
NOME DO SERVIDOR
DOUGLAS DE OLIVEIRA
CARREIRA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
III
E
IV
A
ASP
VIGÊNCIA
MASP
24/04/2022
1185834/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
MARCEL ALISSON MARTINS KHALIL
ASP
I
C
II
B
MARCEL ALISSON MARTINS KHALIL
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
MARCEL ALISSON MARTINS KHALIL
ASP
II
B
II
C
03 1629108 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 294 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.052996-2/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida leigislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Weverthon Andrade Silva, MASP:1376596/1, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.052996-2/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado mandado.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
1376596/1
01/07/2021
VIGÊNCIA
22/01/2020
22/01/2022
VIGÊNCIA
22/01/2021
03 1629322 - 1
1450.01.0132981/2020-36.
MASP
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 295 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.560022-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Marcel Alisson Martins Khalil:1185834/7, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.560022-4/000.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento supracitado mandato.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
01/07/2020
03 1629318 - 1
03 1629096 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 288 DE 02 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.481652-4/000, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para
o Nível III - Grau A, a contar de 24 de Abril de 2020, bem como que sejam concedidas novas promoções, nos termos do artigo 3º, II, do Decreto nº
44.769/2008.
VIGÊNCIA
NOME DO SERVIDOR
WEVERTHON ANDRADE SILVA
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
C
II
B
VIGÊNCIA
20/11/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
487/2021, Senhor André Luiz Freitas, Masp. 1208264-0, instaurada
pela Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
487/2021, emitida pela Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança
Pública e publicada em 15/12/2021, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, por se achar em local
incerto e não sabido, o processado abaixo relacionado para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Rua professor Antônio
Domingos Chaves, 35, Jardim Petrópolis, sala 16, 2º andar, CEP
37006-720, Varginha-MG, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de
13:30 às 16:00 horas, Telefone (35) 3222-8201 (Whatsapp) e/ou pelo
e-mail [email protected], no prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de
seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que
se comprovada remetem ao descumprimento disposto no artigo 216,
incisos V, VI e VII c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246,
inciso I, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das
penalidades previstas no artigo 244, incisos I ou III do referido Diploma
Legal, sob pena de REVELIA, em face ocupante de cargo efetivo de
Agente de Segurança Penitenciário, B. J. A - MASP 1.228.196-0, –
PROCESSADO no PAD 487/2021.
Varginha 20 de abril de 2022.
André Luiz Freitas
Masp. 1208264-0
Presidente de Comissão
20 1624288 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN
N° 25/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0051134/2022-45
Descumprimento de cláusulas do Contrato n°9309065/2021
(Penitenciária de Segurança Máxima de Francisco Sá I). Empre-sa
RBX Alimentação e Serviços Eireli, CNPJ nº 17.033.316/0001-82, com
sede na Rua Aguapei, nº 681, bairro Vila Santo Estevão, São Paulo/SP,
CEP: 03.325-000. Práticas previstas no inciso VI do art. 3° e nos incisos
I, II, IV e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com
sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n° 45.902/2012,
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n° 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolu-ção
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos mem-bros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Hori-zonte, 02 de maio de 2022.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor-Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais
Ordenador de Despesas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220503234919018.
03 1629136 - 1