Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 3º - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o
certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de
Pregão presencial e de dois integrantes no caso de Pregão eletrônico.
Art. 4º - O Pregoeiro e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão
nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária/2º Nível/
Gov. Valadares seja a Unidade de compra.
Art. 5º - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AF/ 2º Nível/ Governador Valadares, 02 de Junho de 2022
Paulo Carneiro Junior- Chefe AF/2º Nível/Gov.Valadares.
02 1644037 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar –
Centro, Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.002339885-11
Sujeito Passivo: GABRIEL NAVES FERNANDES
IE/CPF/CNPJ: 046.660.846-22
End.: Rua do Mecânico, nº 1134, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 02 de junho de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
02 1643892 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
AF/2º NÍVEL/ LAVRAS
CANCELAMENTO - EDITAL 014.828/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002842903.00-50 PADARIA TEOFILO EIRELI
382823599.00-48 AMARILDO GOMES
Quinta-feira, 02 de junho de 2022.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
02 1643895 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensaDANIEL FERNANDES DE ABREU E SILVA, MASP
752469-7, da função gratificada FGI-7 ER1100014, a contar de
05/05/2022.
02 1643782 - 1
PORTARIA DER-MG Nº 3977 DE 1 DE JUNHO DE 2022.
Altera o Anexo da Portaria nº 3.677, de 16 de fevereiro de 2018, e concede
progressão na carreira. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o
inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei Estadual nº 14.184,
de 31 de janeiro de 2002 e no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13
de janeiro de 2005,
DETERMINA:
Art. 1º – Fica alterado, para exclusão do servidor Nivaldo Gomes
Ferreira, MASP 1028592-2, o Anexo da Portaria nº 3.677, de 16 de
fevereiro de 2018, que concedeu progressão na carreira.
Art. 2º – Fica concedida progressão na carreira ao servidor Nivaldo
Gomes Ferreira, MASP 1028592-2, ocupante de cargo de provimento
efetivo do quadro de pessoal do DER-MG, alterando seu posicionamento
na carreira de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas – AUTOP:
I – do Nível V, Grau B, para o Nível V, grau C, retroagindo seus efeitos
legais a partir de 1 de janeiro de 2019; e
II – do Nível V, Grau C, para o Nível V, grau D, retroagindo seus efeitos
legais a partir de 1 de janeiro de 2021.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
02 1643934 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 408, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000588-76.2021.8.13.0056, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível
subsequente,retroativo a data do requerimento administrativo – 17 de setembro de 2019, sendo às próximas promoções a cada 2 (dois) anos, até que
que atinja o nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao referido título que obteve.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de março de 2020, publicada em31 de março de 2020, Revogar na Resolução SEJUSP N°
221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do
cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Tartiana Heleno Fernandes - MASP 1385466/6,tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5000588-76.2021.8.13.0056.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente
no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
MASP
1385466/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
TARTIANA HELENO FERNANDES
ASP
I
B
II
A
TARTIANA HELENO FERNANDES
ASP
II
B
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
TARTIANA HELENO FERNANDES
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
19/09/2019
19/09/2021
VIGÊNCIA
19/09/2020
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Frederico Bernardes Carvalho - MaSP 1379986/1,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5012316-56.2020.8.13.0701.
Art. 2°- Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1379986/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FREDERICO BERNARDES CARVALHO
ASEDS
I
C
V
A
VIGÊNCIA
28/04/2020
VIGÊNCIA
28/04/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 410, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, §3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5053604-12.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, desconsiderando o entrave
temporal instituído pelo Decreto 44.769/08.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo I, visando a atualização do posicionamento.
Art. 2° - Conceder a segunda promoção por Escolaridade Adicional, na carreira daservidora constante no anexo II desta Resolução, lotadana
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5053604-12.2019.8.13.0024.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1205444/1
MASP
1205444/1
ANEXO I
Progressão por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANA CAROLINA NASCIMENTO SOUZA
AGSE
III
B
III
C
ANEXO II
Promoção na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ANA CAROLINA NASCIMENTO SOUZA
AGSE
III
C
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
A
VIGÊNCIA
08/03/2021
VIGÊNCIA
08/03/2022
01 1643401 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 411, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005598-62.2020.8.13.0145, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível
subsequente,retroativa a data do requerimento administrativo – 27 de fevereiro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorWellington Antonio Benedito
- MASP 1377426/0,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº500559862.2020.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
MASP
1377426/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WELLINGTON ANTONIO BENEDITO
ASP
I
C
II
B
WELLINGTON ANTONIO BENEDITO
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
WELLINGTON ANTONIO BENEDITO
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
27/02/2020
27/02/2022
VIGÊNCIA
27/02/2021
01 1643402 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 412, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003748-76.2019.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III,
Grau D, retroativa a 29 de julho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de junho de 2017, publicada em 15 de junho de 2017; Resolução GAB SEAP N°
046, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de maio de 2019; Resolução SEJUSP N° 110, de 20 de maio de 2020, publicada em 22 de maio de
2020; Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorAndre Lucas Pessoa - MASP: 1139304/8,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5003748-76.2019.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1139304/8
1139304/8
01 1643396 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 409, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5012316-56.2020.8.13.0701, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível V, retroativa a data do
requerimento administrativo – 28 de abril de 2020.
PARA
NÍVEL
GRAU
V
B
01 1643397 - 1
1377426/0
1377426/0
Expediente
1385466/6
1385466/6
MASP
1379986/1
sexta-feira, 03 de Junho de 2022 – 9
ANEXO II
Progressão na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
FREDERICO BERNARDES CARVALHO
ASEDS
V
A
MASP
1139304/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANDRE LUCAS PESSOA
ASP
II
D
III
D
ANDRE LUCAS PESSOA
ASP
III
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANDRE LUCAS PESSOA
ASP
IV
A
IV
B
VIGÊNCIA
29/07/2016
29/07/2018
VIGÊNCIA
03/08/2020
02 1643546 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 413, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5138866-95.2017.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com data retroativa
ao requerimento administrativo – 01 de fevereiro de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de junho de 2017, publicada em 15 de junho de 2017; Resolução GAB SEAP N°
046, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de maio de 2019; Resolução SEJUSP N° 110, de 20 de maio de 2020, publicada em 22 de maio de
2020; Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorMarcos Lopes Brandão - MASP: 1084625/1,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5138866-95.2017.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220603000537019.