Minas Gerais
quarta-feira, 08 de junho de 2022 – 7
diário do executivo
- Masp. 1.458.373-6, Gabriela Thais de Oliveira, Investigadora de
Polícia, licença indeferida em 2/6/22, por documentação insuficiente.
V. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
- Masp. 387.585-3, Leandro Caetano de Carvalho, Investigador de
Polícia, retificando licença publicada na Portaria 19/2022. Onde se lê
30 dias a partir de 25/4/22, leia-se 28 dias a partir de 25/4/22.
- Masp. 344.087-2, Saulo Emanuel da Silva, retificando nome e Masp
publicados na Portaria 22/2022. Onde se lê Masp. 344.087-2, leia-se
Masp. 1.242.416-4; onde se Saulo Emanuel da Silva, leia-se Emanuel
José Ferreira Lima.
- Masp. 1.413.419-1, Sâmia Corrêa Rocha Silva, Investigadora de
Polícia, retificando licença publicada na Portaria 21/2022. Onde se lê
31 dias a partir de 6/5/22, leia-se 31 dias a partir de 5/5/22.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
- Masp. 457.761-5, Rodrigo Nogueira Tavares, Delegado de Polícia,
alta a partir de 2/6/22, com restrições.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2022.
Oscar Pinheiro Nicolai
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
07 1645913 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1230.01.0001062/2022-09.
RELATÓRIO
Foi instaurado Processo Administrativo, para Constituição de Crédito
Estadual Não Tributário de Valores de Multa de Trânsito, possivelmente
devida pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro, no uso do veículo Ford
Ranger XL, HMH 8307, conforme Despacho nº 36/2021/SEAPA/SPGF
(44559925), publicação nº 44559994.
Encerrada a instrução de ofício do Processo Administrativo - PA, o
interessado foi notificado a manifestar-se, conforme disposto pela Lei
nº 14.184/2002, art. 36, senão vejamos:
“Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de
manifestar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição
legal” (grifo próprio).
Pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro encontrar-se em lugar incerto e
não sabido, conforme documentos e-mail do domicílio/endereço,
documento SEI nº 44560238 e 44560365, aquele foi notificado, por
edital, com 08 (oito) publicações consecutivas nº 45645611; 45719375;
45800810; 45880613; 45963010; 46035956; 46118233 e 46193127,
sustentado no art. 37 da Lei nº 14.184/2002; subsidiariamente no art.
225 da Lei nº 869/1952, senão vejamos:
“Lei nº 14.184/2002:
Art. 37 – O interessado será intimado pelo órgão em que tramitar o
processo para ciência da decisão ou da efetivação de diligência;
Lei nº 869/1952:
Art. 225 – Ultimado o processo, a comissão mandará, dentro de
quarenta e oito horas, citar o acusado para, no prazo de dez dias,
apresentar defesa.
Parágrafo único – Achando-se o acusado em lugar incerto, a citação
será feita por edital publicado no órgão oficial, durante oito dias
consecutivos. Neste caso, o prazo de dez dias para apresentação
da defesa será contado da data da última publicação do edital (grifo
próprio).
É o relatório.
Fundamentação
A Diretoria de Logística e Aquisições, através do Memorando.SEAPA/
DPO.nº 320/2020 (44559157), solicitou ao Superintendente de
Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, autorização para pagamento
de multa de trânsito, aplicada ao veículo placa HMH-8307, conforme
documentos anexos nº 44558895 e 44559079.
Foi autorizado o pagamento da multa de trânsito, aplicada ao veículo
placa HMH8307, conforme pode ser observado do documento,
Despacho nº 651/2020/SEAPA/SPGF (44559201).
Conforme Decreto nº 47.539/2018, art. 10, caberá ao condutor do
veículo oficial respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais
aplicáveis à gestão e ao uso do veículo, senão vejamos:
“Art. 10 – O condutor de veículo oficial deverá:
(...)
III – respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais aplicáveis à
gestão e ao uso do veículo oficial (grifo próprio);
Conforme o mesmo decreto descrito acima, art. 11, o usuário do veículo
deverá obedecer às normas de transito, bem como se responsabilizar
pelo período em que o veículo estiver à sua disposição, senão
vejamos:
“Art. 11 – O usuário deverá fiscalizar a exatidão do itinerário
percorrido, obedecer às normas de trânsito e às que regulam o uso do
veículo oficial.
Parágrafo único – As responsabilidades do usuário limitam-se ao
período em que o veículo estiver à sua disposição.
O Decreto nº 47.539/2018, art. 35, estabelece a responsabilidade do
condutor do veículo, desde o recebimento da chave até a devolução do
veículo ao responsável por sua guarda, senão vejamos:
“Art. 35 – O condutor é responsável pelo veículo, inclusive pelos
acessórios e sobressalentes, desde o recebimento da chave até a
devolução do veículo ao responsável por sua guarda” (grifo próprio).
Aplicando subsidiariamente a Lei nº 10.406/2002, art. 884, aquele
que sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a
restituir o indevidamente auferido, senão vejamos:
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem,
será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização
dos valores monetários”.
Por todo o exposto, conforme instrução processual, em especial
Memorando.SEAPA/DPO.nº 320/2020 (44559157) e documento
identificador do condutor (44559079), o Senhor Wilson Alves Ribeiro
conduzia o veículo Ford Ranger XL, HMH 8307, no momento da sua
autuação. Conforme Decreto nº 47.539/2018, o condutor do veículo
é responsável pelo mesmo, desde o recebimento da chave até a sua
devolução, bem como, por respeitar as leis de transito. Considerando
também que, o valor da autuação foi arcada pela Secretaria de
Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA, visando evitar o
locupletamento ilícito, caberá ao condutor do veículo devolver o valor
atualizado.
Dispositivo
Por aplicação do Decreto nº 47.539/2018, art. 10, 11 e 35 e, aplicação
subsidiaria da Lei nº 10.406/2002, art. 884, o senhor Wilson Alves
Ribeiro deverá restituir aos cofres públicos, o montante atualizado da
autuação arcado pela SEAPA.
Publique-se o extrato.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais
07 1645382 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, usando
da competência delegada no Decreto nº 45.055/2009 e considerando
o disposto no Decreto nº 48.176/2021, autoriza, Lucas Melo Franco
Fainblat, MASP 752718-7, EPPGG, nível II e grau J, a afastar-se de
suas atribuições parcialmente com redução de 20% da carga horária
mensal para estudos, no período de 28/04/2022 a 28/03/2024 para
participar do curso de Mestrado em Ciência Política sem prejuízo dos
vencimentos e vantagens do cargo.
07 1645767 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, PRISCILLA BALDONI QUIRINO REZENDE
DO PRADO, MASP 1258415-7, para o cargo de provimento em
comissão DAI-22 CS1100253, de recrutamento amplo, para chefiar a
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E MANUTENÇÃO.
07 1645714 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
RETIFICA O ATO QUE CONCEDE A CONCESSÃO DE FÉRIAS
PRÊMIO, para regularizar a situação funcional da servidora:
Masp 385.674-7, Maria Aparecida Fonseca Costa Linhares, na
publicação de 29.12.2017, referente ao 5º quinquênio de exercício,
onde se lê: a partir de 08.12.2017, leia-se:a partir 08.03.2019.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social/Diretoria de
Recursos Humanos concede abono de permanência a servidora Soraya
Cristina de Sousa, MASP385749-7 e admissão 04.01.1995 a contar
03.06.2022, nos termos do artigo 36, § 20 da CE, 1989, redação dada
pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADTC da CE/89 combinado
com Art 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº
104, de 2020.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
07 1645672 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE/SEE/
Nº 01, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Designa servidores para atuarem, como ordenador de despesa,
responsável técnico e operador do Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI/MG, no âmbito da unidade Executora 1480049,
tendo em vista a realização dos Jogos Escolares de Minas GeraisJEMG, através de instrumento jurídico celebrado pelo Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Subsecretaria de Esportes, com interveniência
da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais- SEE/
MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DEDESENVOLVIMENTO SOCIAL
e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhes confere o art. 93, inciso III, do §1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando a parceria
formalizada entre as Secretarias, por meio do Termo de Parceria nº
49/2020, que tem como objeto a realização dos Jogos Escolares de
Minas Gerais – JEMG, e observando o disposto nos Decretos Estaduais
nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e nº 42.251, de 09 de janeiro de
2002,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam designados os servidores, pertencentes ao quadro de
servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para
atuarem como ordenador de despesa, responsável técnico e operador de
sistema, no âmbito da unidade Executora 1480049.
Art. 2° Será responsável, como ordenadora de despesas, a Sra. Elizabeth
Jucá e Mello Jacometti, Secretária de Estado de Desenvolvimento
Social, MASP 1.471.535-3 , CPF 454.965.956-49.
Art. 3° Será responsável técnicoe operadordo Sistema Integrado de
Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI, para a
emissão de empenho, liquidação, consultas e rotinas nas administravas,
o servidor Victor Ribeiro Alves Andrade, MASP: 752.856-5 e CPF:
078.457.966-03.
Art. 4º Será operadora do Sistema Integrado de Administração
Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI, para a emissão e
cancelamento de ordens de pagamento,a servidora Eliane Aparecida
Leão, MASP: 1.379.324-5 e CPF: 092.775.336-76
Art 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
07 1645464 - 1
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
PORTARIA N° 06/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a promoção aos servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a Lei nº 15.468,
de 13 de janeiro de 2005.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder promoção na carreira de Assistentede Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento – ASGPD, aos servidores lotados nesta
Fundação, relacionados no Anexo I desta Portaria, nos termos do art. 17,da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2022.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente
MASP
1365731
1365718
1366167
1365709
1365722
1365759
1073954
1172242
1365726
1366362
Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Portaria n° 06/2022, de 07de junho de 2022)
NÍVEL GRAU NOVO NOVO
DV
NOME
ADMISSÃO
CARREIRA ATUAL
ATUAL NÍVEL GRAU
7 Eliane Santianide Melo
1
ASGPD
I
D
II
A
4 Fernanda Mai Germana Silva
1
ASGPD
I
D
II
A
3 Iane Aguiar Ribeiro
1
ASGPD
I
D
II
A
3 Isabelle Lúcia dos Santos
1
ASGPD
I
D
II
A
6 Larissa Thainá Machado Guilherme
1
ASGPD
I
D
II
A
8 Lucas Magrini Pinto
1
ASGPD
I
D
II
A
8 Luciana Kele Zoia Minelli
2
ANGPD
I
D
II
A
8 Lucimery Matias de Almeida
3
ASGPD
I
D
II
A
7 Natália Moreno Franco
1
ASGPD
I
D
II
A
0 Telma Lins Mendes
1
ASGPD
I
D
II
A
VIGÊNCIA
17/05/2022
16/05/2022
27/05/2022
16/05/2022
16/05/2022
16/05/2022
18/05/2022
17/05/2022
19/05/2022
29/05/2022
07 1645686 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência
delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
ZENI PEREIRA GOULART GOUVEA, MASP 272096-9, do cargo de
provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO FAZENDÁRIO,
código AS-10 FA04, símbolo F-6A do Quadro Específico de
Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que
trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do Gabinete
da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, a contar
de 11/5/2022.
07 1645748 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 144, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário
público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por
distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do
Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido o Item 167 ao Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“
DE SERVICO DE TRANSPORTE RODOVIARIO 10.177.501/0001-00 § 7º Art. 628
167 COOPERATIVA
- 56.050 221.250
PUBLICO DE PASSAGEIROS - COOPERTRAF
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 07 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
“
07 1645762 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
ATO Nº 001/2022
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de 19/12/1977, do
art 4º do Decreto nº 28.168, de 7/06/1988, da Resolução nº 5279, de
09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170, de 16/10/2019, os
servidores:
CÉZIO CARLOS RIBEIRO, servidor municipal, do município de São
Sebastião do Oeste/ SRF/I/Divinópolis, a partir de 25/04/2022;
GERALDO TELES DE LACERDA, servidor municipal, do município
de Conceição do Pará/ SRF/I/Divinópolis, a partir de 01/01/2022;
MARIA APARECIDA ALVES RICARDO, servidora municipal, do
município de Perdigão/ SRF/I/Divinópolis, a partir de 25/04/2022.
ATO Nº 002/2022
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de
19/12/1977, do art 4º do Decreto nº 28.168, de 7/06/1988, da Resolução
nº 5279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170, de
16/10/2019, a servidora:
VALQUIRIA MÁRCIA CARDOSO DE FARIA, servidora municipal,
do município de Conceição do Pará/ SRF/I/Divinópolis, a partir de
01/01/2022.
em Divinópolis, 07 de junho de 2022.
Eduardo da Silva Mendonça
Superintendente Regional da Fazenda
Superintendência Regional da Fazenda - I /Divinópolis
07 1645753 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000041964.62, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão e as vendas efetuadas pelo contribuinte,
bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de
entrada. Informamos que o período a ser fiscalizado é de 15/05/2018
a 30/04/2019. Para tanto, requisitamos através deste, para apresentação
no prazo de 72 horas na repartição fazendária DF Juiz de Fora 2,
localizada na Rua Herculano Pena, 88 - Poço Rico - Juiz de Fora/
MG, a seguinte documentação: planilha com as outras formas de
recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo
dinheiro, cheque e crediário. A Ação Fiscal em curso tem por base a
fiscalização da empresa HAMBURGUERIA E LANCHONETE QG
55 EIRELI, IE 003193020.00-21, cuja inscrição encontra-se baixada
desde 14/03/2022. Informações pelo telefone:(32)21016228 ou e-mail:
[email protected].
FAGNER ADRIANO DE SOUSA
CPF: 037.607.686-01
RUA ANTONIO ISIDORO MOREIRA, 245, JARDIM CALIFORNIA,
CONTAGEM– MG.
Juiz de Fora, 07 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000042368.98, cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento
de dados: Simples Nacional/Antecipação ICMS - Verificação do
recolhimento da antecipação tributária conforme previsto no Art.13,
§1º, Inciso XIII, alínea g, item 2 da Lei Complementar nº 123/06 c/c
Art.42, §14, do RICMS/02. Informamos que o período a ser fiscalizado
é de 01/05/2018 a 30/11/2019. Os documentos necessários ao
desenvolvimento do trabalho, também relacionado às inconsistências
apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO,
serão extraídos dos Bancos de Dados da SEF/MG. Informações pelo
e- mail: [email protected].
FLORES DESIGN EIRELI
IE: 003170629.00-71
CNPJ: 30.180.374/0001-05
AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 744, LOJA 8T, CENTRO, BELO
HORIZONTE-MG.
Juiz de Fora, 07 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira /Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
07 1645754 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO
de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº
10.000040900.10 – ANA BARBARA DA SILVA GONCALVES, CPF
624.880.406-06, Rua Padre Valim, nº 336, Centro, Iturama/MG, CEP
38.280-000. Período Fiscalizado: 01/11/2016 a 08/12/2021. Sendo o
objeto da Auditoria Fiscal o descumprimento dos critérios exigidos
para a concessão de isenção de ICMS na aquisição de veículos novos
conforme item 28 e subitens seguintes, Anexo I, RICMS/MG; e do
IPVA quando requerida sua isenção, conforme art. 8°, III e alíneas do
RIPVA/MG.
2 - Requisitamos através deste, a apresentação dos comprovantes de
recolhimento dos tributos devidos (ICMS e IPVA quando requerida
isenção) no prazo de 03 (três) dias em Repartição Fazendária da SEF/
MG, ou pelo e-mail [email protected], conforme Ofício da
Delegacia Fiscal de Uberaba postado previamente, referente a processo
de isenção ICMS ou IPVA em nome do sujeito passivo.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: ANA BARBARA DA SILVA GONCALVES
CPF: 624.880.406-06
Endereço cadastral: Rua Padre Valim, nº 336, Centro, Iturama/MG,
CEP 38.280-000.
Uberaba, 06 de junho de 2022.
Rafael Timotheo Beltran
Delegado Fiscal de Uberaba, em exercício
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220607232810017.