quarta-feira, 15 de Junho de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
76.736 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22, combinado com o § 8º do art. 41 da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013, dispensa Frederico de Sousa Cruz, Médico-Legista, nível II, Masp 1.109.649-2, de responder pela Chefia do Posto de Perícia
Integrada de Bom Despacho/ 7º Depto. Divinópolis
76.737 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22, combinado com § 8º do art. 41 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, designa Ricardo Augusto Silvino, Médico-Legista, nível II, Masp 1.176.631-8, para responder pela Chefia do Posto Médico Legal de Bom
Despacho.
76.738 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22, combinado com o § 8º do art. 41 da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013, designa Renato Eudes Aguiar Lages, Perito Criminal, nível I, Masp 1.418.814-8, para responder pela Chefia da Seção Técnica
Regional de Criminalística de Guanhães.
76.739 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Thiago Compart Pinheiro Oliveira, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.412.877-1, para prestar serviços no Almoxarifado-Geral, procedente do
Hospital da Polícia Civil.
76.740 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei
nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Fábia Moura Aguiar, Investigadora de Polícia, nível III, Masp 1.061.092-1, lotada na 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Patos de Minas/ 10º Depto. Patos de Minas, pelo período de 7 (sete) dias, a contar de 31/05/2022.
76.741 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do artigo 80, caput, primeira parte, da Lei nº 869, de 6 de julho de 1952, Leandro
Emediato de Almeida, Técnico Assistente da Polícia Civil, Masp 1.351.610-9, para prestar serviços no Hospital da Polícia Civil, procedente do
Almoxarifado-Geral.
76.742 – no uso de suas atribuições, em atenção a solicitação contida na Comunicação nº 11/2022/PCMG/SIPJ/ATOS, retifica o ato nº 76.721,
referente a remoção do servidor Igor Diego Lamas Gomes, Masp 1.174.433-1, publicado no IOMG em 11/06/2022.
Onde se lê: para prestar serviços no Núcleo de Combate aos Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária de Contagem;
Leia-se: para prestar serviços no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária de
Contagem.
14 1649207 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.071 - no uso de suas atribuições, retifica, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, a progressão
do servidor adiante relacionados, por motivo de retificação das notas de Avaliação de Desempenho do servidor, com efeitos às suas respectivas
vigências:
Dados Do Servidor
Situação Anterior Situação Nova
Vigência
Masp
Nome
Carreira Publicação
Nível
Grau Nível
Grau
Data
Onde Se Lê
1.364.902-5 Hebert Guimaraes Abrantes
ANPOL
I
B
I
C
01/01/2020
16/01/2020
Leia-Se
1.364.902-5 Hebert Guimaraes Abrantes
ANPOL
I
B
I
C
08/05/2019
Onde Se Lê
Leia-Se
Masp
1.364.902-5
1.364.902-5
Dados Do Servidor
Nome
Hebert Guimaraes Abrantes
Hebert Guimaraes Abrantes
Carreira
ANPOL
ANPOL
Situação Anterior
Nível
Grau
I
C
14/01/2022
I
C
Publicação
Situação Nova
Nível Grau
I
D
I
D
Vigência
Data
01/01/2022
08/05/2021
1.072 - no uso de suas atribuições, retifica, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, a Promoção
do servidor adiante relacionados, por motivo de retificação das notas de Avaliação de Desempenho do servidor, com efeitos às suas respectivas
vigências:
Dados Do Servidor
Situação Anterior Situação Nova
Vigência
Masp
Nome
Carreira Publicação
Nível
Grau Nível Grau
Data
Onde Se Lê
357.428-2 Geraldo Magela Dos Reis Filho
ANPOL
III
D
IV
A
30/06/2020
11/05/2022
Leia-Se
357.428-2 Geraldo Magela Dos Reis Filho
ANPOL
III
C
IV
A
30/06/2020
14 1649211 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 422/GAB/ACADEPOL/PCMG/2022
A Diretora da Academia de Polícia Civil, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei 20.336 de 02 de agosto
de 2012, no Decreto nº 44.172 de 12 de dezembro de 2005 e na Lei nº
19.973, de 27 de dezembro de 2011, que disciplinam o pagamento da
gratificação por encargo de curso e/ou concurso,
CONSIDERANDO que a Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
não tem corpo docente próprio.
CONSIDERANDO o desenvolvimento dos Cursos de Formação
Técnico-Profissional/2022 – carreiras: Delegado de Polícia Substituto,
Médico Legista, Perito Criminal, Escrivão de Polícia I e Investigador de
Polícia I e Cursos de qualificação, capacitação e treinamento, a exemplo
dos Cursos na plataforma Ensino à Distância, Preparação para Chefia
Policial, Aperfeiçoamento Policial, Manejo e Emprego de Arma de
Fogo Capital e Interior do Estado, Cursos de Formação de Condutores,
Atualização para Renovação da CNH e Adição/Alteração de Categoria,
Capacitação de Colaboradores UAI – SEPLAG e Identificador Ad-hoc
– Capital e Interior, dentre outros, ainda durante este ano.
CONSIDERANDO que o corpo docente da ACADEPOL é designado
temporariamente, das diversas Unidades Policiais e Administrativas da
Polícia Civil, e atuam sem prejuízo das suas funções originárias.
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar o equilíbrio e a
uniformidade do processo com a designação do servidor público
estadual para o exercício das funções de magistério que compreendem
as atribuições de professor, instrutor, instrutor técnico, monitor,
examinador, coordenador, conferencista, palestrante, fiscal de provas,
auxiliar ou membro de bancas ou comissões de concursos públicos ou
provas.
CONSIDERANDO que parte dos servidores integrantes do corpo
docente que ministra aulas na ACADEPOL, neste exercício de 2022, já
atingiu o limite legal de cento e vinte (120) horas.
CONSIDERANDO o estabelecido no Parecer nº 15.244, de 25 de abril
de 2013, da Advocacia Geral do Estado.
RESOLVE:
Artigo 1º- Autorizar, com base no artigo 18, § 1º, inciso II, da Lei
nº 19.973/2011, aos servidores designados para compor a Equipe
Didático Pedagógica da ACADEPOL que já tenham atingido o limite
legal, referente ao pagamento de gratificação por encargo de curso ou
concurso, em caráter excepcional, o acréscimo de até cento e vinte
horas de trabalho anuais.
Artigo 2º- A gratificação somente será devida se as atividades previstas
forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o
servidor seja titular, sendo obrigatória a compensação de carga horária
desempenhada durante a jornada de trabalho.
Efeito retroativo a 26 de maio de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo
Horizonte, aos 14 dias do mês de junho do ano de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
14 1649210 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo
Decreto nº 48.368/2022, por 20 dias aos servidores:
MASP
Servidor
Data
294.547-5
Fernando José da Silva
30/05/2022
1.242.126-9 Matheus Azevedo campanha
28/05/2022
370.085-3
Antônio Carlos Otávio da Silva
05/06/2022
1.256.093-4 Leonardo Augusto Ribeiro Lessa
09/06/2022
1.174.153-5 Thiago Ricardo Evangelista de Brito 09/06/2022
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo
Decreto nº 48.368/2022, por 06 dias ao servidor:
MASP
Servidor
Data
1.242.803-3
Thierry Pavie Gusmão
09/06/2022
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo
Decreto nº 48.368/2022, por 02 dias ao servidor:
MASP
Servidor
Data
1.242.380-2 Daniel Augusto Melo do Amaral
27/06/2022
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
por 05 dias aos servidores:
MASP
Servidor
Data
1.256.525-5 Carlos Henrique de Mendonça Junior
11/04/2022
370.113-3 João Carlos da Fonseca Sabará
10/05/2022
546.919-2 Marcelo Cesário da Silva
10/04/2022
1.289.184-2 Wellington Antônio Borges
24/05/2022
1.174.371-3 Carlos Henrique Silva de Oliveira
08/06/2022
LICENÇA MATERNIDADE
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei
Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias,
com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de
27 de maio de 2010, às servidoras:
MASP
Nome
Data
1.412.940-7
Érika Sthefanie Sampaio Justino
20/05/2022
1.352.047-3
Cibelle Damasceno Faria
31/05/2022
1.331.459-6
Monique Morais Bicalho
22/05/2022
1.318.527-7
Natália da Cunha Paiva
27/05/2022
1.482.643-2
Mayara Mori Queiroz
30/05/2022
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da
alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos
servidores:
MASP
Nome
Data
1.480.347-2
Fernanda Kelly
06/05/2022
1.412.430-9
Magno José Teixeira Junior
25/05/2022
1.352.836-9
Giselle Conceição Pereira Roque
08/09/2021
1.330.061-1
Evandro Nascimento Radaelli
08/06/2022
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
MASP
Nome
Data
1.233.472-8
Welliton Pereira Silva
24/05/2022
1.427.184-5
Rafaela Lopes Menezes de Azevedo
24/05/2022
Robson Fonseca Aquino
28/05/2022
Murillo Wagner Gonçalves Costa
27/05/2022
Carlos Renato Gomes Campos
31/05/2022
387.620-8
1.242.767-0
343.963-5
ALTERAÇÃO DE NOME
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as)
servidores (as):
MASP
Nome
1.188.245-3 Keila
Souza
Cristina
Nome Atual
de Keila Cristina de SouzaBarbieri
de Andrade Leonardo Martins dos Santos
1.352.165-3 Leonardo
Rezende
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
14 1649212 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 197.377/2016.
ACUSADO: MÁRCIO SIQUEIRA, Delegado Geral de Polícia, Masp
298.443-3.
TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: Artigo 144, inciso III c/c
artigo 149 e artigo 150, inciso XXIII; artigo 151, inciso III c/c artigo
152, parágrafo 2º, incisos I, II e III; artigo 158, inciso II c/c artigo 159,
inciso IX; artigo 154, inciso VI e artigo 160, inciso I, todos da Lei
Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor Geral de Polícia Civil acolheu, integralmente, a
proposição da Comissão Processante e reconheceu a extinção da
punibilidade do acusado, em analogia ao artigo 107, inciso I do Código
Penal Brasileiro, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte/MG, 03 de junho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
AVISO CGPC N.º 003/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, Dr. Marcelo Augusto Couto, na
forma prevista na Resolução n.º 8.190, do Chefe da Polícia Civil, e na
Portaria CGPC n.º 001/2021, avisa que as unidades policiais abaixo
elencadas serão objeto de correição ordinária.
O termo de correição será enviado, via SEI, às unidades policiais com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da publicação deste aviso.
1. 1ª Delegacia de Polícia Civil/Sul;
2. Delegacia de Polícia Civil de Águas Formosas/MG;
Belo Horizonte/MG, 10 de junho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 137/CGPC/2022
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 256.793/2020,
instaurado por força da Portaria nº 240/CGPC/2019, datada de
12/12/19, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
13/12/19, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Comissão Especial de Processo Administrativo, composta
pela Dra. Margareth Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia,
Nível Especial, Masp. 1.145.194-5 (Presidente); Alexandre Torres
Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4
(Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia, Nível Especial,
Masp 458.141-9 (Secretário); designada nos termos da Portaria nº 147/
CGPC/2021, datada de 19/08/21, e publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais em 24/08/21, que determinou a instauração do Processo
Administrativo em desfavor dos acusados, R.A.M., Investigador de
Polícia, Nível III, Masp 1.113.321-2; C.M.S., Investigador de Polícia,
Nível II, Masp 1.256.805-1; T.A.M.O., Investigador de Polícia I, Nível
I, Masp 1.412.448-1 e T.C.P.O., Investigador de Polícia I, Nível I, Masp
1.412.877-1.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 138/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 245.983/2018,
instaurado por força da Portaria nº 045/CGPC/2018, datada de
04/04/18, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
06/04/18, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Designar o Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp 1.145.150-7, servidor estável e em exercício na
Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir o Dr. Robson Silva
de Aguiar, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.237.896-4 como
Presidente da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº
045/CGPC/2018, datada de 04/04/18, e publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 06/04/18, que determinou a instauração do
Processo Administrativo em desfavor dos acusados A.V.C., Delegado
de Polícia, Nível Especial, Masp 1.188.258-6; A.A.B., Investigador de
Polícia, Nível III, Masp 1.061.020-2; H.M.J., Investigador de Polícia,
Nível II, Masp 1.113.042-4; W.R.S., Investigador de Polícia, Nível I,
Masp 1.241.806-7.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
PORTARIA Nº 139 /CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 245.982/2018,
instaurado por força da Portaria nº 036/CGPC/2018, datada de
19/03/18, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
21/03/18, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I - Aditar a Portaria nº 036/CGPC/2018, datada de 19/03/18, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 21/03/18, para incluir
o art. 160, inciso I da Lei nº 5.406/69, em relação ao acusado A.A.B.,
Investigador de Polícia, Nível III, Masp 1.061.020-2, conforme a
previsão legal insculpida no art. 154, inciso VI da Lei nº 5.406/69;
II – Substituir a Segunda Comissão Processante Permanente pela
Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pela Dra.
Margareth Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia, Nível
Especial, Masp. 1.145.194-5 (Presidente); Leandro Alves de Souza,
Investigador de Polícia, Nível III, Masp 1.255.969-6 (Membro),
e Edson Moreira, Escrivão de Polícia, Nível Especial, Masp
458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 254.701/CGPC/2020
Sindicada: S.N.S. – Investigadora de Polícia, Nível II, Masp.
1.174.206-1.
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, Dr. Flávio Avellar Silva
Freitas, no impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil,
considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada,
na qual ficou demonstrado que a servidora praticou as transgressões
disciplinares capituladas no art. 150, inciso XXX c/c art. 144, inciso
III c/c art. 149, todos da Lei Estadual 5.406/69; na forma do art. 116
da Lei Complementar nº 129/13, aplicou à mesma, através da Portaria
nº 133/CGPC/2022, datada de 10/06/22, a punição disciplinar de 01
(um) dia de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por
dia de vencimento.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(No impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil)
14 1649209 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD
ESTEVO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 17Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 18Dez21 o nº115.120-8, Subtenente Kleber Eduardo Pesso
Gonçalves, do BEMAD. Tem direito ao provento integral do seu Posto,
ao 6º quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de
17Dez21.
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 30Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a
partir de 31Dez21 o nº120.766-1, Subtenente Veslei Pereira de Oliveira,
do 8°BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 29Dez21.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 10Abr22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 11Abr22 o nº132.168-6, 3º Sgt Adilon Pereira Batista, do
7°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 4º
quinquênio administrativo a partir de 02Dez18.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 29Jul21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 30Jul21 o nº120.968-3, 2º Sgt Claudio Marques Trindade,
do 12°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 22Jul20.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 30Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 31Dez21 o nº108.520-8, 2º Sgt Ronaldo Fernandes Moreira,
do 12°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 20Mai19.
13 1648104 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1230.01.0001062/2022-09.
RELATÓRIO
Foi instaurado Processo Administrativo, para Constituição de Crédito
Estadual Não Tributário de Valores de Multa de Trânsito, possivelmente
devida pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro, no uso do veículo Ford
Ranger XL, HMH 8307, conforme Despacho nº 36/2021/SEAPA/SPGF
(44559925), publicação nº 44559994.
Encerrada a instrução de ofício do Processo Administrativo - PA, o
interessado foi notificado a manifestar-se, conforme disposto pela Lei
nº 14.184/2002, art. 36, senão vejamos:
“Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de
manifestar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição
legal” (grifo próprio).
Pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro encontrar-se em lugar incerto e
não sabido, conforme documentos e-mail do domicílio/endereço,
documento SEI nº 44560238 e 44560365, aquele foi notificado, por
edital, com 08 (oito) publicações consecutivas nº 45645611; 45719375;
45800810; 45880613; 45963010; 46035956; 46118233 e 46193127,
sustentado no art. 37 da Lei nº 14.184/2002; subsidiariamente no art.
225 da Lei nº 869/1952, senão vejamos:
“Lei nº 14.184/2002:
Art. 37 – O interessado será intimado pelo órgão em que tramitar o
processo para ciência da decisão ou da efetivação de diligência;
Lei nº 869/1952:
Art. 225 – Ultimado o processo, a comissão mandará, dentro de
quarenta e oito horas, citar o acusado para, no prazo de dez dias,
apresentar defesa.
Parágrafo único – Achando-se o acusado em lugar incerto, a citação
será feita por edital publicado no órgão oficial, durante oito dias
consecutivos. Neste caso, o prazo de dez dias para apresentação
da defesa será contado da data da última publicação do edital (grifo
próprio).
É o relatório.
Fundamentação
A Diretoria de Logística e Aquisições, através do Memorando.SEAPA/
DPO.nº 320/2020 (44559157), solicitou ao Superintendente de
Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, autorização para pagamento
de multa de trânsito, aplicada ao veículo placa HMH-8307, conforme
documentos anexos nº 44558895 e 44559079.
Foi autorizado o pagamento da multa de trânsito, aplicada ao veículo
placa HMH8307, conforme pode ser observado do documento,
Despacho nº 651/2020/SEAPA/SPGF (44559201).
Conforme Decreto nº 47.539/2018, art. 10, caberá ao condutor do
veículo oficial respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais
aplicáveis à gestão e ao uso do veículo, senão vejamos:
“Art. 10 – O condutor de veículo oficial deverá:
(...)
III – respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais aplicáveis à
gestão e ao uso do veículo oficial (grifo próprio);
Conforme o mesmo decreto descrito acima, art. 11, o usuário do veículo
deverá obedecer às normas de transito, bem como se responsabilizar
pelo período em que o veículo estiver à sua disposição, senão
vejamos:
“Art. 11 – O usuário deverá fiscalizar a exatidão do itinerário
percorrido, obedecer às normas de trânsito e às que regulam o uso do
veículo oficial.
Parágrafo único – As responsabilidades do usuário limitam-se ao
período em que o veículo estiver à sua disposição.
O Decreto nº 47.539/2018, art. 35, estabelece a responsabilidade do
condutor do veículo, desde o recebimento da chave até a devolução do
veículo ao responsável por sua guarda, senão vejamos:
“Art. 35 – O condutor é responsável pelo veículo, inclusive pelos
acessórios e sobressalentes, desde o recebimento da chave até a
devolução do veículo ao responsável por sua guarda” (grifo próprio).
Aplicando subsidiariamente a Lei nº 10.406/2002, art. 884, aquele
que sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a
restituir o indevidamente auferido, senão vejamos:
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem,
será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização
dos valores monetários”.
Por todo o exposto, conforme instrução processual, em especial
Memorando.SEAPA/DPO.nº 320/2020 (44559157) e documento
identificador do condutor (44559079), o Senhor Wilson Alves Ribeiro
conduzia o veículo Ford Ranger XL, HMH 8307, no momento da sua
autuação. Conforme Decreto nº 47.539/2018, o condutor do veículo
é responsável pelo mesmo, desde o recebimento da chave até a sua
devolução, bem como, por respeitar as leis de transito. Considerando
também que, o valor da autuação foi arcada pela Secretaria de
Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA, visando evitar o
locupletamento ilícito, caberá ao condutor do veículo devolver o valor
atualizado.
Dispositivo
Por aplicação do Decreto nº 47.539/2018, art. 10, 11 e 35 e, aplicação
subsidiaria da Lei nº 10.406/2002, art. 884, o senhor Wilson Alves
Ribeiro deverá restituir aos cofres públicos, o montante atualizado da
autuação arcado pela SEAPA.
Publique-se o extrato.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais
07 1645387 - 1
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições legais, concede:
ABONO PERMANÊNCIA
Nos termos do § 5° do art. 2° da EC n° 41/03, à servidora Thelma
Schmidt Rezende, Masp 903.726-8, cargo efetivo de Assistente de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento - ASGPD, Nível V,
Grau A, a contar 27/05/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
Registra afastamento por motivo de luto, nos termos do artigo 201,
alínea “b”, da Lei 869 de 05.07.1952, por 08 (oito) dias, às servidoras:
Elaine Aparecida Barbosa Drumond, Masp 1.229.467-4, pelo
falecimento de seu pai em 29/05/2022.
Alexssandra Cândida da Silva, Masp 350.533-6, pelo falecimento de
seu pai em 31/05/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220615000858017.