20 – quarta-feira, 13 de Julho de 2022 Diário do Executivo
COMUNICAÇÃO : 1441/2022
REGIONAL : Caratinga
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 14517601
Marina da Conceicao Heleno – PEB – 1 - Caratinga - 2 - 13/02/2022 A
14/02/2022 - 158.I, 14517601 Marina da Conceicao Heleno – PEB – 1
- Caratinga - 3 - 23/05/2022 A 25/05/2022 - 158.I, 14517601 Marina da
Conceicao Heleno – PEB – 1 - Caratinga - 3 - 27/06/2022 A 29/06/2022
- 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 09112010685 - Kennedy Nunes Raposo – - 11/07/2022 , 12007051656
- Haquila Soares Santana de Paiva – - 11/07/2022
COMUNICAÇÃO : 1443/2022
REGIONAL : Varginha
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 11796611689 - Breno Oliveira Correia – - 11/07/2022
COMUNICAÇÃO : 1444/2022
REGIONAL : Montes Claros
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 06329031
Irineia Novais dos Santos – ATB – 3 - Rio do Prado - 59 - 06/11/2021
A 03/01/2022 - 158.I
12ª SRE - Divinopolis, 05571138 Arildo Savio da Costa – PEB – 1 Itauna - 30 - 04/12/2021 A 02/01/2022 - 158.I, 05571138 Arildo Savio
da Costa – PEB – 2 - Itauna - 30 - 04/12/2021 A 02/01/2022 - 158.I,
05723499 Helma Lane dos Santos Torres – PEB – 1 - Divinopolis - 8 09/06/2021 A 16/06/2021 - 158.I, 05990627 Janne Costa Lima – PEB
– 3 - Divinopolis - 5 - 06/12/2021 A 10/12/2021 - 158.I, 07652159
Glaudson da Silva Resende – PEB – 4 - Passa Tempo - 8 - 02/10/2021
A 09/10/2021 - 158.I, 07652159 Glaudson da Silva Resende – PEB –
4 - Passa Tempo - 20 - 10/10/2021 A 29/10/2021 - 158.I, 09720046
Ricardo Luis de Oliveira – PEB – 1 - Divinopolis - 15 - 23/11/2021
A 07/12/2021 - 158.I, 10772226 Gerusa Nogueira Rodrigues – PEB
– 1 - Carmo do Cajuru - 14 - 19/05/2022 A 01/06/2022 - 158.I,
10772226 Gerusa Nogueira Rodrigues – PEB – 4 - Carmo do Cajuru
- 14 - 19/05/2022 A 01/06/2022 - 158.I, 11512183 Grasiela Aparecida
Coutinho – SEIV – 3 - Iguatama - 7 - 28/11/2021 A 04/12/2021 - 158.I,
11512183 Grasiela Aparecida Coutinho – PEB – 4 - Iguatama - 7 28/11/2021 A 04/12/2021 - 158.I
22ª SRE - Montes Claros, 04464350 Jaciara Dias Carvalho – PEB – 1 Montes Claros - 10 - 03/02/2022 A 12/02/2022 - 158.I, 04464350 Jaciara
Dias Carvalho – PEB – 1 - Montes Claros - 5 - 04/07/2022 A 08/07/2022
- 158.I, 04464350 Jaciara Dias Carvalho – PEB – 1 - Montes Claros 20 - 13/06/2022 A 02/07/2022 - 158.I, 09700337 Vilma Conceicao de
Aquino – PEB – 4 - Montes Claros - 30 - 15/06/2022 A 14/07/2022 158.I, 10152122 Graciela Veloso Ribeiro – PEB – 1 - Montes Claros 30 - 13/06/2022 A 12/07/2022 - 158.I, 11434768 Simone Santos Gomes
– EEB – 1 - Sao Joao do Paraiso - 32 - 11/05/2022 A 11/06/2022 - 158.I,
12405726 Sara Rafaela Pereira Cordeiro – PEB – 2 - Sao Joao da Ponte
- 30 - 06/06/2022 A 05/07/2022 - 172, 12405726 Sara Rafaela Pereira
Cordeiro – PEB – 3 - Sao Joao da Ponte - 30 - 06/06/2022 A 05/07/2022
- 172, 12405726 Sara Rafaela Pereira Cordeiro – PEB – 2 - Sao Joao da
Ponte - 30 - 06/07/2022 A 04/08/2022 - 158.I, 12405726 Sara Rafaela
Pereira Cordeiro – PEB – 3 - Sao Joao da Ponte - 30 - 06/07/2022 A
04/08/2022 - 158.I, 14482178 Merisdalva Silva de Oliveira – PEB –
1 - Montes Claros - 60 - 01/06/2022 A 30/07/2022 - 158.I, 14711444
Ailecsandra Ferreira do Nascimento – PEB – 1 - Coracao de Jesus - 30
- 13/06/2022 A 12/07/2022 - 158.I
32ª SRE - Pouso Alegre, 08872525 Rosangela de Castro – PEB – 1
- Bueno Brandao - 1 - 08/12/2021 A 08/12/2021 - 158.I, 08872525
Rosangela de Castro – PEB – 1 - Bueno Brandao - 1 - 16/11/2021 A
16/11/2021 - 158.I, 08872525 Rosangela de Castro – PEB – 1 - Bueno
Brandao - 1 - 23/11/2021 A 23/11/2021 - 158.I, 14059372 Cassio Diogo
dos Santos – DIV – 3 - Heliodora - 17 - 14/12/2021 A 30/12/2021
- 158.I
37ª SRE - Teofilo Otoni, 06046742 Diogenes Rodrigues de Jesus
– PEB – 3 - Teofilo Otoni - 8 - 29/11/2021 A 06/12/2021 - 158.I,
10114387 Mercia Aparecida Santos Pego – EEB – 3 - Teofilo Otoni
- 5 - 06/12/2021 A 10/12/2021 - 158.I, 13252929 Daniela Cristina de
Oliveira – PEB – 2 - Teofilo Otoni - 30 - 06/12/2021 A 04/01/2022
- 158.I
39ª SRE - Uberaba, 12940946 Mariana Vieira Bilia – PEB – 3 - Planura
- 23 - 08/11/2021 A 30/11/2021 - 158.I, 12940946 Mariana Vieira Bilia
– PEB – 4 - Planura - 23 - 08/11/2021 A 30/11/2021 - 158.I
Metropolitana B, 03897444 Elaine Millard Rangel – ATB – 1 - Belo
Horizonte - 5 - 13/12/2021 A 17/12/2021 - 158.I, 03897444 Elaine
Millard Rangel – ATB – 1 - Belo Horizonte - 60 - 20/12/2021 A
17/02/2022 - 158.I, 11262409 Marcelo Machado de Souza – PEB – 3 Belo Horizonte - 5 - 02/05/2022 A 06/05/2022 - 158.I
43ª SRE - Aracuai, 12602132 Claudia Belmiro da Silva Santos –
ATB – 2 - Berizal - 15 - 03/11/2021 A 17/11/2021 - 158.I, 12602132
Claudia Belmiro da Silva Santos – ATB – 2 - Berizal - 60 - 13/06/2022
A 11/08/2022 - 158.I, 12602132 Claudia Belmiro da Silva Santos –
ATB – 2 - Berizal - 30 - 16/02/2022 A 17/03/2022 - 158.I, 12602132
Claudia Belmiro da Silva Santos – ATB – 2 - Berizal - 60 - 16/12/2021
A 13/02/2022 - 158.I, 13573746 Jane Fonseca Rocha – EEB – 2 Salinas - 31 - 15/06/2022 A 15/07/2022 - 158.I
Janauba, 03332921 Simone Freire de Menezes – EEB – 3 - Janauba
- 10 - 14/06/2022 A 23/06/2022 - 158.I, 03332921 Simone Freire
de Menezes – EEB – 3 - Janauba - 6 - 17/12/2021 A 22/12/2021 158.I, 03332921 Simone Freire de Menezes – EEB – 3 - Janauba - 4
- 21/02/2022 A 24/02/2022 - 158.I, 05476445 Ilma Dias de Oliveira
– EEB – 3 - Jaiba - 30 - 13/06/2022 A 12/07/2022 - 158.I, 05476445
Ilma Dias de Oliveira – PEB – 4 - Jaiba - 30 - 13/06/2022 A 12/07/2022
- 158.I, 11850526 Roselane Santos Silva – PEB – 3 - Pai Pedro - 15
- 10/06/2022 A 24/06/2022 - 158.I, 11850526 Roselane Santos Silva –
PEB – 3 - Pai Pedro - 16 - 24/05/2022 A 08/06/2022 - 158.I
Para de Minas, 06043632 Silvana Fernandes Silva Gomes – PEB – 3 Para de Minas - 27 - 02/12/2021 A 28/12/2021 - 172
Metropolitana C, 05595103 Sueli Silva Souza de Paula – ATB – 3 Lagoa Santa - 5 - 04/04/2022 A 08/04/2022 - 158.I, 13153473 Jeniffer
Camilla Felix Melo – PEB – 2 - Belo Horizonte - 4 - 08/11/2021 A
11/11/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 03848124 Maria Ires Veloso de Oliveira
– AUGAS – 1 - Montes Claros - 30 - 07/06/2022 A 06/07/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 09670647 Geraldino Alexandre
Silva – ASP – 3 - Ribeirao das Neves - 12 - 18/03/2022 A 29/03/2022
- 158.I, 09670647 Geraldino Alexandre Silva – ASP – 3 - Ribeirao das
Neves - 1 - 18/12/2021 A 18/12/2021 - 158.I, 09670647 Geraldino
Alexandre Silva – ASP – 3 - Ribeirao das Neves - 14 - 20/02/2022 A
05/03/2022 - 158.I, 09670647 Geraldino Alexandre Silva – ASP – 3 Ribeirao das Neves - 30 - 29/10/2021 A 27/11/2021 - 158.I, 11734068
Reginaldo de Paula Silva – DAD-4 – 1 - Nepomuceno - 7 - 19/01/2021
A 25/01/2021 - 158.I, 13768379 Willian Jeremias da Silva Melo – ASP
– 1 - Divinopolis - 30 - 03/12/2021 A 01/01/2022 - 158.I, 13816053
Ricardo Martos Rodrigues – ASP – 1 - Francisco Sa - 6 - 04/06/2022
A 09/06/2022 - 158.I, 13816053 Ricardo Martos Rodrigues – ASP
– 1 - Francisco Sa - 3 - 16/04/2022 A 18/04/2022 - 158.I, 13816053
Ricardo Martos Rodrigues – ASP – 1 - Francisco Sa - 2 - 25/04/2022 A
26/04/2022 - 158.I, 14396063 Diogenes Stefan da Silva e Souza – ASP
– 1 - Itajuba - 5 - 24/01/2022 A 28/01/2022 - 158.I, 14447445 Saulo
Pereira Zuba Rocha – ASP – 1 - Montes Claros - 30 - 10/06/2022 A
09/07/2022 - 158.I, 14502678 Adailton Ramos do Nascimento – ASP –
1 - Teofilo Otoni - 5 - 29/11/2021 A 03/12/2021 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 12ª SRE - Divinopolis, 10488286
Eliziane Simone Lara Arao – PEB – 1 - Piracema - 09/07/2022 15ª SRE - Itajuba, 13084462 Leticia de Oliveira Paixao – PEB – 2 Pedralva - 21/06/2022 - , 13084462 Leticia de Oliveira Paixao – PEB
– 3 - Pedralva - 23/06/2022 Secretaria de Estado de Defesa Social, 11760600 Weslei Felipe Silva
– ASP – 3 - Formiga - 10/07/2022 Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11034238 Fabricio Alves do
Nascimento – ASP – 2 - Onde se Lê: 8,04.04.2022,11.04.2022,1166/20
22,MG 21.06.2022 - Leia-se: 13,30.03.2022,11.04.2022
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 10031219
Vivian Miranda dos Santos Pinheiro – PEB – 2 - Salto da Divisa - 4
- 24/11/2021 A 27/11/2021 12ª SRE - Divinopolis, 04886081 Lenice Martins dos Santos Lopes –
PEB – 2 - Lagoa da Prata - 4 - 17/08/2021 A 20/08/2021 - , 06153324
Helena do Carmo Costa – PEB – 2 - Carmopolis de Minas - 5 29/11/2021 A 03/12/2021 - , 06159156 Rosilane Cristina Ferreira –
PEB – 1 - Itauna - 15 - 07/06/2021 A 21/06/2021 - , 07616956 Dilma de
Assis Ferreira – ASB – 2 - Divinopolis - 15 - 17/07/2021 A 31/07/2021
- , 08615197 Sonia Alves Pinto – PEB – 2 - Divinopolis - 5 - 29/11/2021
A 03/12/2021 - , 09040874 Renata Cristina Ferreira do Couto – PEB –
1 - Sao Goncalo do Para - 15 - 16/05/2022 A 30/05/2022 - , 09040874
Renata Cristina Ferreira do Couto – PEB – 2 - Divinopolis - 15 16/05/2022 A 30/05/2022 - , 11605334 Marilda da Guia de Oliveira
Lacerda – PEB – 1 - Nova Serrana - 5 - 21/06/2021 A 25/06/2021 , 13617220 Iraides Luiza de Vasconcelos Gontijo – PEB – 1 - Nova
Serrana - 2 - 03/05/2022 A 04/05/2022 - , 13617220 Iraides Luiza de
Vasconcelos Gontijo – PEB – 1 - Nova Serrana - 3 - 07/03/2022 A
09/03/2022 15ª SRE - Itajuba, 11583085 Hedula Maira Oliveira Vizotto – ATB – 2
- Brazopolis - 4 - 19/05/2022 A 22/05/2022 22ª SRE - Montes Claros, 08866063 Mirian Pereira dos Santos – PEB
– 2 - Coracao de Jesus - 15 - 13/06/2022 A 27/06/2022 35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 10754281 Marina Aparecida
Ferreira Ciarallo – EEB – 1 - Guaxupe - 9 - 18/05/2022 A 26/05/2022
- , 13326160 Magda de Moraes Correa – PEB – 1 - Monte Santo de
Minas - 8 - 19/05/2022 A 26/05/2022 39ª SRE - Uberaba, 11599131 Izosiane Fernandes da Silva – PEB – 1
- Fronteira - 2 - 06/12/2021 A 07/12/2021 Metropolitana B, 08683278 Vanessa Caldeira Getulio – EEB – 2 Belo Horizonte - 5 - 17/04/2022 A 21/04/2022 - , 13000641 Ediane
Fernandes Nunes Rodrigues – PEB – 1 - Contagem - 2 - 12/05/2022 A
13/05/2022 - , 13000641 Ediane Fernandes Nunes Rodrigues – PEB – 2
- Betim - 2 - 12/05/2022 A 13/05/2022 Janauba, 05960513 Vilma Francisca da Silva Freitas – PEB – 2 - Mato
Verde - 15 - 06/04/2022 A 20/04/2022 - , 05960513 Vilma Francisca
da Silva Freitas – PEB – 3 - Catuti - 15 - 06/04/2022 A 20/04/2022 - ,
05960513 Vilma Francisca da Silva Freitas – PEB – 2 - Mato Verde 15 - 14/06/2022 A 28/06/2022 - , 05960513 Vilma Francisca da Silva
Freitas – PEB – 3 - Catuti - 15 - 14/06/2022 A 28/06/2022 Para de Minas, 07656812 Ana Lemos de Souza – ASB – 2 - Para de
Minas - 7 - 06/08/2021 A 12/08/2021 Metropolitana C, 05375209 Andreia Luciene Moreira – PEB – 3 - Pedro
Leopoldo - 2 - 02/05/2022 A 03/05/2022 - , 05375209 Andreia Luciene
Moreira – PEB – 4 - Pedro Leopoldo - 2 - 02/05/2022 A 03/05/2022 - ,
05375209 Andreia Luciene Moreira – PEB – 3 - Pedro Leopoldo - 1
- 16/05/2022 A 16/05/2022 - , 05375209 Andreia Luciene Moreira –
PEB – 4 - Pedro Leopoldo - 1 - 16/05/2022 A 16/05/2022 - , 05595103
Sueli Silva Souza de Paula – PEB – 2 - Lagoa Santa - 5 - 04/04/2022
A 08/04/2022 Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 32ª SRE - Pouso Alegre, 13598222
Edilene Bernardes Demiciano – PEB – 1 - Santa Rita do Sapucai 06/04/2022 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 17ª SRE - Januaria, 04434452 Maria
Aparecida Ferreira Pego – PEB – 1 - Sao Francisco - 181 - 12/02/2022
A 11/08/2022 - , 04434452 Maria Aparecida Ferreira Pego – PEB – 2 Sao Francisco - 181 - 12/02/2022 A 11/08/2022 - , 05935077 Oterlina
Neves Coutinho – ASB – 1 - Januaria - 60 - 01/06/2022 A 30/07/2022
22ª SRE - Montes Claros, 05894506 Eva Teixeira Damasceno
Nascimento – PEB – 1 - Francisco Sa - 60 - 06/06/2022 A 04/08/2022
- , 05894506 Eva Teixeira Damasceno Nascimento – PEB – 2 Francisco Sa - 60 - 06/06/2022 A 04/08/2022 - , 05894506 Eva Teixeira
Damasceno Nascimento – PEB – 1 - Francisco Sa - 197 - 21/11/2021 A
05/06/2022 - , 05894506 Eva Teixeira Damasceno Nascimento – PEB
– 2 - Francisco Sa - 197 - 21/11/2021 A 05/06/2022 - , 05957055 Maria
Geni Araujo – ASB – 1 - Botumirim - 177 - 06/02/2022 A 01/08/2022 - ,
05971551 Arlete Bonfim – PEB – 1 - Montes Claros - 121 - 26/03/2022
A 24/07/2022 30ª SRE - Pirapora, 09408840 Valderez Ferreira de Oliveira – PEB –
1 - Buritizeiro - 179 - 13/02/2022 A 10/08/2022 - , 09408840 Valderez
Ferreira de Oliveira – PEB – 2 - Buritizeiro - 179 - 13/02/2022 A
10/08/2022 - , 10978385 Francisca Tavares dos Anjos – PEB – 1 - Santa
Fe de Minas - 121 - 11/02/2022 A 11/06/2022 - , 10978385 Francisca
Tavares dos Anjos – PEB – 1 - Santa Fe de Minas - 60 - 12/06/2022
A 10/08/2022 COMUNICAÇÃO : 1446/2022
REGIONAL : Varginha
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 41ª SRE - Varginha, 07478159
Lincoln Felisali – PEB – 1 - Boa Esperanca - 59 - 02/04/2022 A
30/05/2022 - 158.I, 07478159 Lincoln Felisali – PEB – 1 - Boa
Esperanca - 2 - 16/08/2020 A 17/08/2020 - 158.I, 07478159 Lincoln
Felisali – PEB – 1 - Boa Esperanca - 60 - 31/05/2022 A 29/07/2022 158.I, 14202667 Antonio Francisco da Silva – PEB – 1 - Tres Coracoes
- 30 - 01/02/2022 A 02/03/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 41ª SRE - Varginha, 08919524 Flavia
Raquel Tavares de Oliveira – PEB – 1 - Tres Coracoes - 60 - 30/05/2022
A 28/07/2022 - , 08919524 Flavia Raquel Tavares de Oliveira – PEB –
2 - Tres Coracoes - 60 - 30/05/2022 A 28/07/2022 - , 08919524 Flavia
Raquel Tavares de Oliveira – PEB – 1 - Tres Coracoes - 60 - 31/03/2022
A 29/05/2022 - , 08919524 Flavia Raquel Tavares de Oliveira – PEB
– 2 - Tres Coracoes - 60 - 31/03/2022 A 29/05/2022 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
12 1660633 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
PORTARIA FJP N. 057, DE 12 DE JULHO DE 2022
Disciplina critérios para a participação de servidores da FJP e
colaboradores externos, nacionais e internacionais, e concessão de
bolsas no âmbito dos projetos de pesquisa, extensão, desenvolvimento
institucional, científico, tecnológico e estímulo à inovação, da Fundação
João Pinheiro. O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso I do art. 9º, do Decreto Estadual nº
47.877, de 05 de março de 2020, e com fulcro, especialmente, na Lei
Federal nº 10.973/2004, na Lei Federal nº 13.243/2016, na Lei Estadual
nº 17.348/2008, na Lei Estadual nº 22.929/2018, no Decreto Estadual nº
47.442/2018 e no Decreto Estadual nº 47.512/2018, considerando ainda
o disposto na Portaria nº 094/2021 e na Portaria nº 017/2022,
RESOLVE, Art. 1º Esta Portaria disciplina os critérios para a
participação dos servidores da Fundação João Pinheiro e colaboradores
externos, nacionais e internacionais, no âmbito de programas e projetos
de pesquisa, extensão e de apoio ao desenvolvimento científico,
tecnológico e à inovação, e os critérios para a concessão, a forma de
pagamento e os valores das respectivas bolsas. São considerados, para
efeito desta Portaria: I. Programas/projetos de Pesquisa: consideradas
aquelas que envolvam instrumentos de produção, fomento, intercâmbio
e disseminação do conhecimento; II. Programa/projeto de extensão:
consideradas aquelas que envolvam processos educativos e científicos
que, de forma articulada com o ensino e pesquisa, tenham por objetivo
ampliar a relação da Fundação João Pinheiro com a sociedade; III.
Programa/projeto de Inovação Científica e Tecnológica, assim
consideradas aquelas que se enquadrem na Lei Federal no 10.973, de
2 de dezembro de 2004. Art. 2º Os projetos a que se refere o art.
1opodem ser gerenciados administrativo- financeiramente pela
Fundação João Pinheiro ou por fundações de apoio credenciadas pela
Secretaria de Estado do Desenvolvimento (SEDE) do Estado de Minas
Gerais e certificadas para atuação junto à Fundação João Pinheiro,
observada a legislação vigente. Art. 3º A Fundação João Pinheiro
autorizará a participação de servidores em projetos de pesquisa,
extensão, desenvolvimento científico, tecnológico e de estímulo à
inovação, de que trata o art. 1º desta Portaria atendendo ao que se
segue: I. a participação deverá ser recomendada pelo Núcleo Inovação
Tecnológica (NIT), aprovada pela Presidência e não poderá ser
considerada parte integrante das atribuições funcionais do servidor; II.
a participação deverá estar expressamente prevista no respectivo
programa/projeto, estabelecida a partir de planos de trabalho que
indiquem a periodicidade, duração, a carga horária a ser despendida
para a realização das atividades, bem como os valores de bolsas a
serem concedidas, obedecidas as demais diretrizes desta Portaria; III.
a participação dos servidores dar-se-á sem prejuízo das atribuições
funcionais a que está sujeito; IV. é responsabilidade da Presidência da
Fundação João Pinheiro a definição doCoordenador de Projeto; V.
ficará a cargo de cada Coordenador de Projeto selecionar a equipe, que
deve ser realizada por meio de edital específico, conforme tratam os
artigos 12 e 13 desta Portaria, devendo ser incentivada a participação
de estudantes de graduação, especialização e mestrado da Escola de
Governo Professor Paulo Neves de Carvalho ou de outras instituições
de ensino superior; VI. a participação nas atividades previstas nesta
Portaria se dará sob a orientação da Fundação João Pinheiro; VII. a
participação não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com
a Fundação de Apoio que, porventura, faça a gestão administrativofinanceira do projeto. A participação de colaboradores externos
também não cria vínculo com a Fundação João Pinheiro. Art. 4º O
exercício das atividades de que trata o Art. 3º, pelos servidores da
Fundação João Pinheiro, deve obedecer ao Parágrafo único do art. 10º
do Decreto 47.512/2018, que estabelece que, caso as referidas
atividades sejam desempenhadas durante a jornada de trabalho, é
obrigatória a compensação de horas na mesma quantidade da carga
horária dedicada ao programa/projeto pelo servidor, podendo tais
atividades serem exercidas no limite máximo de 10 horas semanais.
Parágrafo Único: caberá ao coordenador comunicar mensalmente à
Gerência de Recursos Humanos, por meio de formulário específico
anexado ao processo do projeto no SEI – Sistema Eletrônico de
Informações pelo membro da equipe, o número de horas realizadas
para o cumprimento do cronograma de execução do programa/projeto.
Art. 5º A composição das equipes de trabalho mencionadas no Inciso
V do art. 3º deverá ocorrer da seguinte forma: I. os programas/projetos
deverão ser realizados com participação de pessoas vinculadas à
Fundação João Pinheiro, sejam estas servidores públicos ativos
(efetivos, ocupantes de cargos em comissão ou de função pública),
professores, tutores, pesquisadores e demais envolvidos, inclusive
estudantes, conforme determina Decreto Estadual nº 47.512/2018; e
também por pessoas vinculadas a instituições de ensino e pesquisa
com linhas de ação afins que façam parte do mesmo objeto do
programa/projeto; II. os projetos podem contar com a participação de
pesquisadores e professores externos- considerando os inativos e os
que não sejam servidores públicos ativos e efetivos da Fundação João
Pinheiro - denominados colaboradores externos, nacionais ou
estrangeiros, selecionados a partir de editais de seleção elaborados
para cada projeto a ser desenvolvido no âmbito do marco da inovação;
III. a participação de servidores da FJP deverá ser em quantitativo
suficiente para garantir a gestão do conhecimento do projeto bem
como o gerenciamento da execução do mesmo; IV. os projetos devem
contar, sempre, com pelo menos um colaborador externo, especialista
na área; V. a coordenação dos projetos deve ser de membro da FJP. Art.
6º A participação dos servidores em projetos de que trata o art. 3o
desta Portaria poderá se dar nas seguintes atividades, sem prejuízo de
outras que possam estar previstas em lei ou normas institucionais: I.
Atividades de Pesquisa, assim consideradas aquelas que envolvam
instrumentos de produção, fomento, intercâmbio e disseminação do
conhecimento; II. Atividades de Extensão, assim consideradas aquelas
que envolvam processos educativos e científicos que, de forma
articulada com o ensino e pesquisa, tenham por objetivo ampliar a
relação da Fundação João Pinheiro com a sociedade; III. Atividades de
Inovação Científica e Tecnológica, assim consideradas aquelas que se
enquadrem na Lei Federal no 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Art.
7º Os programas/projetos de pesquisa, extensão e inovação científica e
tecnológica deverão ser encaminhados ao NIT pelas Diretorias e estas
deverão fazer uma declaração formal de anuência, apresentando o
plano de trabalho dos bolsistas, sejam estes servidores efetivos ou
colaboradores externos, de acordo com as horas dedicadas
exclusivamente ao projeto, bem como seus respectivos valores,
respeitando os limites e enquadramentos previstos no Artigo 11 desta
Portaria. § 1º A aprovação dos projetos implicará, também, a aprovação
dos planos de trabalho dos servidores e dos colaboradores externos, e
dos valores das bolsas constantes dos projetos, levando-se em
consideração a pertinência e necessidade das referidas bolsas e a
capacidade orçamentária do projeto. § 2º A concessão de novas bolsas
somente poderá ser realizada após parecer do NIT e aprovação da
Presidência. § 3º As bolsas para servidores e colaboradores externos
terão duração definida, limitada ao período de execução do programa
ou do projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, e o seu pagamento:
I. no caso dos servidores da Fundação João Pinheiro, não se incorporará
ao vencimento ou à remuneração para qualquer efeito, e não poderá
ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens,
nem para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões;
II. será caracterizado como doação, conforme disposto no § 2º do art.
25 do Decreto nº 47.442, de 2018; III. será vedado, caso o bolsista já
tenha outra bolsa de entidade de fomento à pesquisa que proíba seu
acúmulo; III. será autorizado desde que os valores a serem recebidos
como bolsas sejam definidos a partir das necessidades específicas de
cada projeto, levando em conta as horas de dedicação ao projeto,
respeitando os limites dispostos no artigo 4º, bem como as funções e
níveis de exigência técnica para sua execução. § 4º Conforme o § 3º do
art. 11 do Decreto Estadual nº 47.512/2018, o bolsista servidor poderá
acumular uma segunda bolsa, desde que tal acúmulo seja permitido
por legislação específica e desde que cumpridas as restrições de horas
e valores, conforme disposto no artigo 4º e no artigo 9º desta Portaria,
respectivamente. § 5º O pagamento de bolsas, seja para servidores ou
colaboradores externos, só será possível se os programas e projetos de
pesquisa, extensão e de apoio ao desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação contarem com financiamento externo. Art.
8º A participação do servidor e do colaborador externo como bolsista
no projeto estabelece a obrigatoriedade de cumprimento das atividades
previstas, condição indispensável para o efetivo pagamento da bolsa.
Parágrafo único: O coordenador do projeto, com anuência da diretoria
a qual encontra-se vinculado, é o responsável pela elaboração do plano
de trabalho do servidor e dos colaboradores externos, que deve conter
a previsão mensal do número de horas dedicadas ao projeto; e também
pelo acompanhamento mensal e validação do cumprimento das
atividades constantes no plano, bem como do número de horas a ele
dedicado, mensalmente, verificando o atendimento ao disposto no art.
Minas Gerais
7º. Art. 9º No caso dos servidores, o limite máximo para o recebimento
de bolsas deverá considerar a soma da remuneração, retribuições e
bolsas percebidas e não poderá exceder, em qualquer hipótese, o teto
remuneratório dos servidores estaduais de Minas Gerais, nos termos
do art. 37, XI,da Constituição Federal e do art. 24, § 1º, da Constituição
Estadual. § 1º O limite de remuneração estabelecido no caput será
estimado previamente levando-se em consideração os vencimentos do
servidor acrescidos do valor total a ser recebido por ele, distribuído ao
longo do período de duração do projeto. I. O cálculo deve incluir a
soma de seus vencimentos mensais e todos os recebimentos adicionais,
pelo critério contábil de competência, quando for o caso de projetos
com remuneração por entrega de produtos; II. Para recebimento de
bolsas de agências de fomento à pesquisa e à inovação com
periodicidade mensal de pagamento e atividades de docência, também
se deve adotar o cálculo contábil de critério de competência. § 2º A
Gerência de Recursos Humanos da FJP e o coordenador do projeto
tomarão as providências cabíveis para aferição dos limites
estabelecidos no caput, bem como para o eventual ressarcimento de
valores pagos que o excedam. § 3º Após a seleção e aprovação da
equipe, o coordenador do projeto, bem como os bolsistas integrantes
da equipe, deverão apresentar um termo de responsabilidade (anexo da
Portaria) que afirme que sua participação se dará sem prejuízo das
demais atribuições do cargo ou função que ocupa, que as horas
remuneradas pela bolsa serão dedicadas exclusivamente ao projeto e
também que está ciente quanto ao somatório da remuneração,
retribuições e bolsas percebidas, de forma a não exceder os valores e
os limites estabelecidos nesta Portaria. § 4º Na hipótese de pagamento
que extrapole o limite estabelecido no caput, a Fundação de Apoio
credenciada pertinente, no caso de projetos que a utilizam, ou a DPGF
(Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação João
Pinheiro) suspenderá a concessão da bolsa até que seja regularizada a
situação. Art. 10º O valor total destinado à concessão de bolsas para
servidores não deverá ultrapassar 50% do valor total do projeto,
devendo ser o restante do valor destinado à participação de
colaboradores externos e à melhoria da infraestrutura tecnológica ou
física da FJP. Parágrafo Único: Casos excepcionais deverão contar
com parecer justificado do NIT e aprovação da Presidência. Art. 11.
Os valores das bolsas adotados para os projetos de que trata esta
Portaria seguirão os valores praticados para as atividades docentes na
Escola de Governo Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João
Pinheiro. § 1º A equivalência dos valores será: I. para coordenador do
projeto, o equivalente à hora/aula de professor na especialização,
considerando sua titulação; II. para membro da equipe do projeto que
se enquadre no item II, letras (a) ou (b) do § 2 do presente artigo, o
equivalente à hora/aula de professor na graduação considerando sua
titulação; para os membros do item II, letra (c), alunos de mestrado ou
doutorado, a remuneração será aquela definida pela Fapemig,
utilizando os critérios de bolsas de mestrado ou doutorado para tais
categorias; III. para apoio técnico na equipe do projeto, o equivalente
à hora/aula de professor na graduação considerando sua titulação; IV.
para auxiliar de pesquisa na equipe do projeto (graduando), o
equivalente à bolsa de iniciação científica da Fapemig. § 2º A escolha
das funções dos integrantes dos projetos baseia-se nas definições da
Fundação de Amparo a Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig) e segue
os seguintes critérios: I. O Coordenador é o responsável pela
elaboração e acompanhamento dos planos de trabalho de cada bolsista,
pela entrega dos produtos acordados no prazo estabelecido e pela
condução da realização do projeto. São pré-requisitos para assumir
essa função: a) possuir título de doutor ou de mestre em área
compatível com as atividades previstas no projeto e (b) ser servidor
ativo da FJP; II. O membro da equipe é responsável pelo cumprimento
do plano de trabalho e pelas entregas a eles atribuídas. São prérequisitos para assumir essa função: a) possuir título de mestre ou
doutor em área compatível com as atividades previstas no projeto; ou
b) possuir título de graduação, com no mínimo 6 (seis) anos de efetiva
experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico
ou inovação, relacionadas com as atividades do projeto; ou c) ser
aluno regularmente matriculado em cursos de mestrado ou doutorado;
III. O apoio técnico é o responsável pela execução de atividades de
apoio ao projeto, consideradas atividade meio, necessárias para a
entrega dos produtos acordados no projeto. É pré-requisito para
assumir essa função: a) possuir título de graduação, com pelo menos 4
(quatro) anos de efetiva experiência no apoio em atividades de
pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação, relacionadas
com as atividades do projeto; IV. Os auxiliares de pesquisa são alunos
graduandos que podem atuar como bolsistas de iniciação científica,
auxiliando na consecução dos objetivos do projeto. São pré-requisitos
para assumir essa função: a) ser estudante de graduação nas áreas afins
ao projeto e b) apresentar comprovante de matrícula na graduação ou
outro documento que comprove a graduação em andamento. Art. 12. A
participação de colaboradores externos, nacionais ou estrangeiros,
deverá ocorrer a partir da seleção, por meio de editais especificamente
elaborados no âmbito de cada projeto e seguindo os critérios de
concessão de bolsas desta Portaria, devendo obedecer, entre outros, os
princípios da publicidade, impessoalidade e pautar-se por critérios
objetivos. Parágrafo único: Caso o colaborador externo tenha alguma
vinculação formal com alguma instituição, deve apresentar termo de
anuência formal da sua instituição, autorizando sua participação no
projeto desenvolvido no âmbito do marco da inovação. Art. 13 A
participação de servidores nos projetos e programas de pesquisa,
extensão e de apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e à
inovação deverá ocorrer a partir da seleção por meio de chamamentos
internos, elaborados especificamente para cada projeto e seguindo os
critérios de concessão de bolsas desta Portaria, devendo obedecer,
entre outros, os princípios da publicidade, impessoalidade e pautar-se
por critérios objetivos. Art. 14 Revogam-se as disposições em
contrário. Art. 15 Revogar aPortaria FJP nº 054, de 8 de julho de 2022.
Art. 16 A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, aplicando-se a todos os projetos aprovados no âmbito da
política de inovação disposto na Portaria 094/2021 da FJP.
Helger Marra LopesPresidente da FJP
ANEXO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, (nome por extenso), CPF , servidor da Fundação João Pinheiro,
MASP nº_____ , declaro ter ciência da Portaria (de regulamento das
bolsas) que define, no seu art. 4º., que “o exercício das atividades de que
tratam o Art. 3º, pelos servidores ativos, deve obedecer ao Parágrafo
único do art. 10º do Decreto 47.512/2018, que estabelece que, caso
as referidas atividades sejam desempenhadas durante a jornada de
trabalho, é obrigatória a compensação de horas na mesma quantidade
da carga horária dedicada ao projeto pelo servidor, podendo tais
atividades serem exercidas no limite máximo de 10 horas semanais”.
Declaro: 1º.) que minha participação como bolsista no projeto se dará
sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função que ocupo e
que as horas remuneradas pela bolsa serão dedicadas exclusivamente
ao projeto; 2o.) estar ciente de que o somatório da remuneração,
retribuições e bolsas percebidas não excede os valores e os limites
estabelecidos na Portaria FJP N. 057, de 12/07/2022, em seu art. 9º;
3º.) não receber nenhuma outra bolsa de pesquisa de agências de
fomento, nacional, estadual ou internacional; 4º.) estar ciente de que
o direito à bolsa está condicionado ao cumprimento do estabelecido
no Plano de Trabalho, em termos de produtos entregues, qualidade
e prazos.
Belo Horizonte, 12/07/2022
12 1661135 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207130028140120.