sexta-feira, 29 de Julho de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
6.2 Segunda etapa – Pré-seleção :
Realizada pela equipe acima mencionada que, sem atribuir pontuação,
procederá:
- Análise do prontuário do candidato, que não poderá conter nenhum
registro de pontuação, processos administrativos ou judiciais com
decisão condenatórios, ocorridos nos últimos 02 (dois) anos, a contar
da data do encerramento das inscrições.
- Contagem de tempo de habilitação na categoria que exerce a
profissão.
- Análise dos documentos pertinentes a cursos, seminários, palestras,
premiações, menções honrosas e destaques.
- Digitação da relação, por categoria, dos candidatos aprovados nesta
fase.
Terceira etapa – Seleção :
A seleção e julgamento das inscrições serão realizados por Comissão
Julgadora designada em Portaria pelo Diretor do DETRAN/MG,
observados os critérios abaixo identificados, com atribuição dos pontos
correspondentes.
O julgamento ocorrerá de acordo com os seguintes critérios de caráter
classificatório:
Critérios
Pontuação
Tempo de habilitação na categoria que exerce a profissão
60
Enriquecimento profissional (cursos, seminários ou
20
palestras em atividades afins à profissão exercida)
Comportamento profissional (elogios, menções honrosas,
notas meritórias ou destaque no exercício da atividade
20
profissional)
TOTAL
100
6.4 Em caso de empate na pontuação total entre os participantes, serão
observados, sequencialmente, os seguintes requisitos de desempate:
- Idade cronológica;
- Tempo de habilitação na categoria em que se inscreve;
- Enriquecimento profissional.
7. DA COMISSÃO JULGADORA:
7.1 A Comissão Julgadora será instituída por Portaria do Diretor do
DETRAN-MG e integrada por servidores do DETRAN, representantes
indicados pelos órgãos públicos, bem como representantes das
Federações e Sindicatos representativas das categorias de motoristas
profissionais e das empresas atinentes ao transporte profissional.
7.1.1 Poderão ser convidados, a critério do Diretor do Detran/MG,
representantes indicados pelos órgãos, instituições e entidades de
trânsito e transporte de Minas Gerais, profissionais da área da educação
e outros com afinidade à categoria.
7.2. A Comissão Julgadora analisará e pontuará a documentação
apresentada segundo os critérios definidos no item 6.3 deste
Regulamento, classificando os ocupantes em 1º e 2º lugares por
categoria.
7.3. O trabalho da Comissão Julgadora será considerado honorífico, não
ensejando qualquer forma de remuneração.
8. DA PREMIAÇÃO:
8.1 Os condutores classificados em 1º e 2º lugares farão jus ao
recebimento de medalha e certificação como Motoristas Padrão de sua
categoria.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
9.1 A relação dos vencedores será divulgada até dia 10 de novembro
de 2022, no sítio (site) do DETRAN-MG www.detran.mg.gov.br, bem
como informados via e-mail ou telefone.
10. DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO:
10.1 A cerimônia de premiação aos vencedores será realizada em data
a ser definida, no auditório do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais, situado na Avenida João Pinheiro, 417, Boa Viagem – Belo
Horizonte/MG
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 É vedada a inscrição aos condutores que, em concursos anteriores
tenham sido classificados em 1º lugar como motorista ou motociclista
padrão ou destaque especial, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da
data de abertura das inscrições.
11.2 Poderá participar do concurso o condutor que possua CNH
expedida por outro Estado da Federação, desde que comprovadamente
exerça sua atividade em Minas Gerais.
11.3 As inscrições desclassificadas estarão disponíveis na Coordenação
de Educação de Trânsito pelo período de um ano, sendo eliminados
após este período.
11.4 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a premiação
suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior
ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora de
controle do DETRAN-MG.
11.5 O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado,
datado, assinado e encaminhar para o e-mail motoristapadrao.cet.
[email protected], sobre o resultado dos ganhadores da
Premiação.
11.5.1 O recurso dirigido ao Diretor do DETRAN deverá ser
interposto até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação dos nomes
dos ganhadores no site do DETRAN, sob pena de ser considerado
intempestivo, o que acarretará na não apreciação do mérito.
11.5.2 O Diretor do DETRAN disporá de até 05 (cinco) dias corridos
a contar do recebimento do recurso, para sua apreciação e decisão,
cujo resultado será divulgado em até 5 (cinco) dias corridos no site do
DETRAN, que se finalizar em dias sem expediente, o vencimento do
prazo se dará no próximo dia útil subsequente.
11.5.3 Não caberá qualquer recurso contra a decisão proferida pelo
Diretor do DETRAN.
11.6 Eventuais dúvidas relacionadas a essa premiação poderão ser
esclarecidas no endereço eletrônico motoristapadrao.cet.detran@
policiacivil.mg.gov.br .
11.7 Conforme diretrizes institucionais da Chefia da Polícia Civil de
MG, a divulgação dessa premiação ficará a cargo da Assessoria de
Comunicação da Polícia Civil.
CRONOGRAMA 2022
1º reunião Motorista Padrão.
05/07/2022
Publicação da Portaria de Regulamento da Premiação 30/07/2022
Motorista e Motociclista Padrão de Minas Gerais – 2021
Divulgação da Inscrição, por meio da Assessoria da 01/08/2022
à
PCMG
15/09/2022
VI - Sindicato Intermunicipal dos Condutores Automotivos de Veículos
Rodoviários,Taxista e Transportadores Rodoviários Autônomos de
Bens de Minas Gerais - SINCAVIR- João Paulo de Castro Dias;
VII - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT:
Edson Aires dos Anjos ;
VIII- Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS:
Maria Augusta Gatti de Vasconcellos;
IX- Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem TRANSCON: Fernanda Gonçalves Fajardo ; Mariele Marília Carlos
Santos;
X- Serviço Social de Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do
Transporte - SEST SENAT: Vanessa França Martins de Souza;
XI - Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado
de Minas Gerais – FETRAM: Fernando Augusto Ribeiro;
XII – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo
Horizonte – SETRABH: Douglas Bellato;
XIII- Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros
Metropolitano – SINTRAM: Júnia Gonçalves Bruno;
XIV- Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado
de Minas Gerais – SINDPAS: Pedro Renato Vieira Pinto;
XV - Sindicato dos Transportadores de Escolares da Região
Metropolitana de Belo Horizonte – SINTESC: Carlos Eduardo
Campos;
XVI- Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas e Ciclistas de MG
-SINDIMOTOCICLI-MG: Rogério dos Santos Lara;
XVII- Câmara Setorial CDL BH DUAS RODAS MOTO: Milton
Flores Furtado;
XIII- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo
Horizonte e Região (STTRBH): Paulo César da Silva;
XIV- Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV): Maurício
Pontello.
XV- Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do
Estado de Minas Gerais ( SETCEMG): Renato dos Santos Marques;
XVI- Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de
Minas Gerais (FETCEMG): Vanessa Figueiredo Borges.
Art. 3º – A reunião de Julgamento ocorrerá em data e horário a
definir,no auditório do DETRAN-MG. E obedecerá todas as medidas
de segurança, como uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento
social.
Art. 4º - A data, horário e local da solenidade da entrega das medalhas
será informado no site do Detran-MG.
Art. 5º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor o Detran/MG
28 1668583 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Avaliação das inscrições (Conferencia, triagem e pré- A definir
seleção)
Seleção e Julgamento da Comissão
A definir
Divulgação do resultado Julgamento
A definir
05 dias após
Período de Recurso
Julgamento
Resultado Final
A definir
Cerimonia Premiação da 62ª Motorista Padrão.
A definir
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Marília Palhares Machado
Eurico da Cunha Neto
Diretor o Detran/MG
PORTARIA Nº 1.260, DE 26 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN-MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem os incisos I e XII, art. 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e:
Considerando o disposto no item 7 do Regulamento da Premiação
Motorista e Motociclista Padrão de Minas Gerais de 2022, aprovado
pela Portaria nº 1.259, de 26 de julho de 2022,
Resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Julgadora da Premiação Motorista e
Motociclista Padrão de Minas Gerais de 2022, com a competência
de selecionar, de acordo com os critérios de caráter classificatório
estabelecidos em Regulamento específico, os melhores profissionais
das diversas categorias e espécies de veículos automotores inscritos
no certame.
§ 1º A Comissão Julgadora deliberará com a presença da Presidente e da
maioria de seus membros, cabendo àquela, ocorrendo empate, proferir
o voto de desempate.
§ 2º Dos trabalhos será lavrada ata, que será assinada por todos os
membros da Comissão.
Art. 2º A Comissão Julgadora será composta dos seguintes membros
representantes do:
I-Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG : ViceDiretora Drª Andrea Mendes de Souza Abood, Presidente: - Josie
Germino dos Santos de Assunção Coordenação de Educação de
Trânsito e Secretários: Michael Bernardo Pereira Ribeiro; Aniele das
Graças Caetano; Luiz Josué de Paula Neto;
II- Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública -SEJUSP Christiane Aguiar Teixeira Marcolino
III - Batalhão de Polícia de Trânsito da PMMG – BPTRAN: 1º Tenente
Rayanne Batista Rocha;
IV- Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG: Capitão
BM Paulo César dos Santos;
V - Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais – DER-MG, Maria das Graças Cirino Franca;
Demonstrativo da Despesa Mensal com Pessoal e seus encargos em cumprimento ao § 3º do art. 73 da CE/89, EC n.º 61 de 23/12/2003 e art. 44 da
Lei 14.684 de 30/07/2003.
Unidade Orçamentária: 2201
Referência: 2º Trimestre de 2022
CARGOS
Qtd.
Abr/2022
Qtd.
Mai/2022
Qtd.
Jun/2022
TOTAL
EFETIVO
58
526.429,50
57
667.015,89
57
531.460,29
1.724.905,68
REC. AMPLO
39
217.370,27
38
274.303,61
38
230.587,07
722.260,95
INATIVOS
59
297.014,12
59
384.086,92
59
303.350,68
984.451,72
CONTRATOS ADM.
02
7.901,34
02
10.492,20
02
8.646,14
27.039,68
PATRONAL
*
205.156,48
*
236.905,19
*
216.026,88
658.088,55
TOTAL GERAL
158
1.253.871,71
156
1.572.803,81
156
1.290.071,06
4.116.746,58
*Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
Belo Horizonte, 28 de julho de 2022.
MARIA CRISTINA CONCEIÇÃO NICOLAI
Gerente de Recursos Humanos.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
MARÍLIA PALHARES MACHADO
Presidente.
28 1668054 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora: MARIETA GERALDA RODRIGUES DOS SANTOS, Masp 339634-8, ACULT, por 3 (três) meses a
partir de 06/08/2022, ficando 3 (três) meses de saldo de férias prêmio.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2022.
Sergio Rodrigo Reis
Presidente
28 1668068 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
PORTARIA IPEM/MG Nº 54, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Fixa o cronograma, da regional Juiz de Fora, paraexecução da verificação metrológica dos instrumentos“taxímetros”,instalados em veículo táxi, conforme especifica e dá outras providências.”
“O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.899, de 26/03/2020;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.933, de 20/12/1999;
RESOLVE:
Art. 1º- Fixar o cronograma,da regional Juiz de Fora, para execução da verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi,nos municípios de:
CIDADE
DIAS
HORÁRIOS
PLACA
Cataguases
15 a 18 de agosto
Dia 15/08 - tarde 13:30 às 16:30Demais: 8:30 às 11:30 e 13:30 às 16:30 Todas
Além Paraíba 22 a 25 de agosto
Dia 22/08 - tarde 13:30 às 16:30Demais: 8:30 às 11:30 e 13:30 às 16:30 Todas
Dia 29/08 - tarde 13:30 às 16:30Dia 30/08 - 08:30 às 11:30 e 13:30 às
Barbacena
29 de agosto a 02 de setembro
16:30Dia 31/08 - 08:30 às 11:30 e 13:30 às 16:30Dia 01/09 - 08:30 às Todas
11:30 e 13:30 às 16:30Dia 02/09 - Manhã 08:30 às 11:30
03
de
agosto
a
02
de
setembro
e12
FINAIS 0, 1 e 2 -de 4 a 12 de agosto FINAL 3 - de 15 a 19 de agosto FINAL 4 - de 22 a 26 de agosto FINAL 5 - de
Juiz de Fora de setembro a 23 de setembro
8:00 às 11:30 e 13:00 às 15:00
29 a 02 de setembroFINAIS 6 e 7 - de 12 a 16 de setemb]roFINAIS 8 e 9 -de 19 a 23 de setembro
LOCAL
Av. Meia Pataca (após a Copasa)
Além Paraíba, local da última verificação em 2019
Início da Rua Vinte e Cinco ( depois da rua Eliezer
Henrique)
Rua Doutor Sebastião de Andrade, Eldorado, próximo ao nº
1276.
Art. 2º- Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e, no que couber, na Resolução nº 08/2016 CONMETRO.
Art. 3°- O proprietário de veículo táxi que não puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo único – A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM –MG, anexando prova cabal do impedimento
alegado.
Art. 4°- Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da superação supracitada.
Parágrafo único – O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado.
Art.5°- Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 27de julho de 2022
Francisco José da Fonseca
Diretor Geral
28 1668034 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
A Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Desenvolvimento
Social do Estado de Minas Gerais, no uso da sua competência que
lhe confere, instaura o Processo Administrativo de nº 002/2022, em
desfavor da ex-servidora S.M.G.B., MASP 381.327-6, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG
nº 037/2005, em razão da recuperação de valores e ressarcimento ao
erárioreferente ao período compreendido em 01/2019a 04/2020.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social / Diretoria de
Recursos Humanos concede abono de permanência a servidoraAparecida
Lopes da Costa, MASP350205-1 e admissão 08/01/1993a contar de
25/07/2022 nos termos do artigo 36, § 20 da CE/1989, redação dada
pela ECE nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADTC da CE/89 combinado
com art. 147 do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104 de 2020.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social/Diretoria de
Recursos Humanos concede abono de permanência a servidora Alexia
Costa Aganete, MASP 385615-0 e admissão 01/07/1993 a contar de
19/07/2022 nos termos do artigo 36, § 20 da CE, 1989, redação dada
pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADTC da CE/89, combinado
com Artigo 146 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional
nº 104, de 2020.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
28 1668261 - 1
RESOLUÇÃO SEF Nº 5594, DE 28 DE JULHO DE 2022.
Concessão de progressão do servidor ocupante do cargo de
provimento efetivo da carreira de Técnico Fazendário de
Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º,
III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando
o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Concessão de progressão, ao servidor Juscélio Dias
Lana Filho, MASP 358946-2, no cargo de TFAZ, Nível IV,
Grau B, a partir de 29-07-2022, nos termos do art. 15 da Lei nº
15.464/2005.
Art. 2º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 28 de julho de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220728234633015.