quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
I – ser Delegado de Polícia para atuar como Presidente da Comissão
Julgadora e Revisora;
II – ser Delegado de Polícia para atuar como Coordenador da Comissão
Julgadora e Revisora;
III – ser Bacharel em Direito para atuar como Assessor.
Parágrafo único. A função de Presidente das Comissões Julgadora e
Revisora será exercida pelo Diretor do Detran, que será responsável
pela indicação dos Coordenadores e dos Auxiliares (Assessores e
Administrativos).
SUBSEÇÃO II
DOS DEVERES DOS MEMBROS E AUXILIARES
Art. 11. São deveres dos Membros e Auxiliares da Banca
Examinadora:
I - exercer de forma efetiva e técnica as atribuições da função,
observando a pontualidade, assiduidade e o comprometimento;
II - utilizar crachá e vestimenta, consoante regulamentação da Direção
do Detran-MG, em se tratando de Comissão Examinadora;
III - respeitar a hierarquia e a disciplina;
IV - atender ao público com presteza, probidade, urbanidade, atenção,
interesse, respeito, discrição e objetividade;
V - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de
que tiver conhecimento em razão de suas funções;
VI - manter sigilo nos assuntos que assim exigir;
VII - zelar e usar adequadamente os materiais, veículos, móveis e
equipamentos de uso da Banca Examinadora, e os processos, livros,
planilhas e outros documentos sob sua responsabilidade;
VIII- informar incompatibilidades, impedimentos ou qualquer fato que
o impossibilite de atuar na Banca Examinadora;
IX- informar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede o início
das atividades para qual foi escalado ou designado, a impossibilidade,
impedimento ou qualquer outro fato que impossibilite a atuação na
Comissão Examinadora;
X - utilizar adequadamente os sistemas de informação destinados ao
controle e gestão da Banca Examinadora;
XI - executar com eficiência as metas estabelecidas;
XII - participar de reuniões, cursos, palestras, seminários e outros
eventos voltados ao aperfeiçoamento profissional, mantendo-se
atualizado em relação aos sistemas e equipamentos necessários ao
desempenho de suas funções;
XIII- cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;
XIV - manter relacionamento interpessoal respeitoso;
XV - zelar pelo nome da Polícia Civil de Minas Gerais e do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
§1º. A permanência de servidores como Membros ou Auxiliares da
Banca Examinadora está condicionada, dentre outros requisitos, ao
cumprimento dos deveres previstos neste artigo e às questões de mérito
administrativo.
§2º. A dispensa de servidores se dará por ato do Diretor do Detran-MG,
ouvido o Presidente da respectiva Comissão.
SUBSEÇÃO III
DOS IMPEDIMENTOS, VEDAÇÕES E INCOMPATIBILIDADES
DOS MEMBROS E AUXILIARES
Art. 12. É incompatível com a atuação de Membro ou Auxiliar
da Banca Examinadora o exercício de atividades em instituições,
entidades e empresas credenciadas pelo Detran-MG, sem prejuízo de
outras vedações previstas em lei.
Parágrafo único. Os Membros e Auxiliares da Banca Examinadora
estão impedidos de participarem dos procedimentos quando o
interessado seja cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou parente
em linha reta ou colateral, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro
grau, sendo vedada a permanência em área de exame para a qual não
esteja escalado, sob qualquer justificativa.
Art. 13. É vedada a designação ou permanência como Membros ou
Auxiliares da Banca Examinadora nos seguintes casos:
I - possuir antecedentes decorrentes de condenação em processo
criminal, sindicância administrativa ou processo administrativo,
em crimes ou infrações disciplinares contra a Fé Pública, contra a
Administração Pública ou outros crimes ou infrações disciplinares
incompatíveis com as funções da Banca Examinadora, ou estar sendo
investigado pelo cometimento de infrações penais, que será submetida
à decisão do Presidente da Banca Examinadora do Detran-MG, ouvido
o Presidente da respectiva Comissão;
II - ter cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos
doze meses;
III- estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir e,
quando cumprida, necessário decorrer doze meses;
IV - estar cumprindo penalidade de cassação do documento de
habilitação e, caso cumprida, necessário decorrer vinte e quatro meses
de sua reabilitação.
V - estiver afastado das funções de seu cargo de provimento efetivo,
por qualquer motivo, exceto se em virtude de férias regulamentares e
férias prêmio;
VI - estiver exercendo o cargo efetivo com redução de jornada;
VII - ocupar cargo eletivo;
VIII – atuar em mais de uma Comissão da Banca Examinadora ou
função, exceto nos casos de Presidente e Coordenador das Comissões
Julgadora e Revisora.
Art. 14. É vedado aos Delegados de Polícia atuarem como
examinadores ou auxiliares nas Comissões Examinadoras, ressalvados
os já designados para o exercício das funçõesna data de publicação
dessa Portaria.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DA BANCA EXAMINADORA
Art.15. São atribuições do Presidente da Banca Examinadora do
Detran/MG:
I - designar e dispensar os Membros e Auxiliares das Comissões
Examinadora, Julgadora e Revisora;
II - exercer o planejamento e a supervisão dos atos e processos da
Banca Examinadora;
III - emitir os atos punitivos decorrentes dos processos de controle do
condutor;
IV - aprovar a prestação de contas da Banca Examinadora;
SEÇÃO I
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 16. Compete às Comissões Examinadoras a realização e a aplicação
dos exames técnico-teóricos e de prática de direção veicular, integrantes
do processo de habilitação dos condutores de veículos automotores, nos
termos da Lei Federal nº 9.503, de 1997, das Resoluções do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN e das normas complementares da
Secretaria Nacional de Trânsito – DENATRAN, além de auxiliar nos
atos preparatórios e complementares das atividades relacionadas aos
exames.
§ 1º. O Presidente da Comissão Examinadora no interior viabilizará
o atendimento aos municípios que compõem a área do respectivo
Departamento de Polícia Civil.
§ 2º. O Presidente da Comissão Examinadora da Capital viabilizará o
atendimento aos municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte
e, excepcionalmente, aos municípios de outra região, mediante
solicitação fundamentada do Presidente da Comissão Examinadora
no interior, diante da impossibilidade de cumprimento do previsto no
parágrafo anterior.
§ 3º. O exame de prática de direção veicular observará o Manual de
Procedimentos e Código de Ética da Comissão Examinadora do
Detran-MG, o qual será publicado no Portal do DETRAN, bem como a
legislação vigente aplicável à matéria.
SUBSEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS E AUXILIARES
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 17. São atribuições do Presidente da Comissão Examinadora:
I - supervisionar a atuação das Comissões na área circunscricional
correspondente, fixando o horário de funcionamento delas e
providenciando, quando necessário, o reforço de comissões de outras
localidades;
II - supervisionar a fiscalização dos Centros de Formação de Condutores
e clínicas na área circunscricional correspondente;
III - garantir a estrutura logística e os recursos humanos necessários à
prestação de serviços da comissão;
IV - sugerir ao Presidente a Banca Examinadora do Detran/MG a
inclusão ou exclusão de membros e auxiliares, em razão do mérito
administrativo ou por inobservância dos deveres inerentes ao exercício
das funções;
V - aprovar e encaminhar a prestação de contas elaborada pelos
Secretários-Gerais;
VI - advertir ou suspender membro ou auxiliar por meio de solicitação
do Coordenador, em razão de omissão no cumprimento dos deveres; e
VII - impedir a atuação de membros ou auxiliares diante da existência
de vedações legais.
§ 1º. O Presidente da Comissão Examinadora, para efeito de fiscalização,
deverá cumprir o disposto na Portaria 813/20, do Detran-MG.
§ 2º. No caso do §2º do artigo 16, os Secretários Gerais e Examinadores
da Comissão Examinadora da Capital, no ato dos exames, se
subordinam ao Presidente da Comissão Examinadora dos municípios
da Região Metropolitana de Belo Horizonte, ou do interior, quando
assim ocorrer.
Art. 18. São atribuições do Coordenador da Comissão Examinadora:
I - assessorar o Presidente, manifestando-se quando solicitado, em
todos os assuntos inerentes à Comissão Examinadora;
II - analisar o relatório de frequência e aprovar a prestação de contas
apresentada pelos Secretários-Gerais;
III - decidir sobre o deslocamento de Comissão Examinadora para
atuação em localidades diferentes;
IV - examinar questionamento apresentado contra decisão do
Secretário-Geral;
V - elaborar e monitorar indicadores de efetivo e de quantidade de
exames necessários;
VI - elaborar relatório estatístico sobre o número de exames realizados
e índices de aprovação;
VII - definir, ouvidos os Secretários Gerais, sobre os locais de realização
de exames de direção veicular;
VIII - sugerir ao Presidente a adoção de providências em relação a
membro ou auxiliar pelo descumprimento de deveres funcionais;
IX - manter interlocução com autoridades públicas locais com vistas ao
atendimento das demandas de identificação, sinalização, organização,
fiscalização e policiamento nos locais destinados à realização das
atividades da Comissão Examinadora.
Art. 19. São atribuições do Secretário-Geral da Comissão
Examinadora:
I - assessorar o Coordenador, manifestando-se quando solicitado, em
todos os assuntos inerentes à Comissão Examinadora;
II - elaborar a escala de serviço, observando os indicadores necessários
à definição do número de examinadores e auxiliares;
III - estar presente e gerenciar os recursos humanos, logísticos e
tecnológicos nos locais de exame, na respectiva área circunscricional;
IV - dirimir conflito entre examinadores em relação ao andamento ou
resultado dos exames;
V - exercer, quando necessário, as atribuições de Examinador de
Trânsito, sem acúmulo de honorários;
VI - comunicar à Coordenação da Comissão Examinadora, por
escrito, as ausências, incompatibilidades, vedações e qualquer falta
funcional que venha a ter conhecimento em relação aos examinadores
e auxiliares;
VII - comunicar à Coordenação da Comissão Examinadora, por escrito,
todas as ocorrências verificadas na área de exames, inclusive sobre a
presença de membros e auxiliares não escalados; e
VIII - elaborar prestação de contas sobre a atuação de examinadores e
auxiliares em cada exame para fins de pagamento de honorários.
Parágrafo único. No caso do §2º do artigo 17, a prestação de contas
será encaminhada ao Presidente da Comissão Examinadora dos
municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, ou do interior,
quando assim ocorrer.
Art. 20. São atribuições do Examinador de Trânsito:
I - identificar o candidato, aplicar, fiscalizar e corrigir o exame técnicoteórico;
II - avaliar os conhecimentos e habilidades dos candidatos para a
condução de veículo automotor;
III - vistoriar o veículo apresentado para o exame;
IV - conferir a documentação do veículo, do instrutor de trânsito e do
candidato;
V - identificar e assinalar no boletim de avaliação manual ou digital, as
faltas cometidas pelo candidato durante o exame de prática de direção
veicular;
VI - apresentar ao candidato o resultado do seu exame, informando-lhe
sobre as faltas cometidas; e
VII - registrar e assinar o resultado do exame na planilha do candidato.
Art. 21. São atribuições do Auxiliar da Comissão Examinadora:
I – exercer, nas áreas de exames, o apoio nas atividades de planejamento,
organização, logística, fiscalização e controle de tráfego, e a correção
do exame técnico-teórico;
II - fazer anotações e registros no prontuário do candidato, após a
realização do exame.
III - exercer funções de apoio administrativo nas atividades relacionadas
aos processos de habilitação da Capital.
SEÇÃO II
DAS COMISSÕES JULGADORA E REVISORA DA CAPITAL
Art. 22. Compete às Comissões Julgadora e Revisora prestar
assessoramento técnico-jurídico à Defesa da Autuação, às Secretarias
Processantes, ao Serviço de Controle do Condutor, às Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações – JARI/Detran-MG e ao
CETRAN/MG.
Parágrafo único. A quantidade de assessores para atuarem nas
Comissões Julgadora e Revisora será a constante do Anexo III desta
portaria.
SUBSEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS E AUXILIARES DAS
COMISSÕES JULGADORA E REVISORA DA CAPITAL
Art. 23. São atribuições do Presidente das Comissões Julgadora e
Revisora:
I - supervisionar a atuação das Comissões Julgadora e Revisora;
II - garantir a estrutura logística e os recursos humanos necessários à
prestação de serviços das comissões;
III - sugerir ao Presidente da Banca Examinadora do Detran-MG a
inclusão ou exclusão de membros e auxiliares, por razão de mérito
administrativo ou por inobservância dos deveres inerentes ao exercício
das funções;
IV - aprovar e encaminhar a prestação de contas elaborada pelas chefias
dos setores que receberam o assessoramento técnico-jurídico;
V - advertir ou suspender membro ou auxiliar por meio de sugestão do
Coordenador, em razão de omissão no cumprimento dos deveres; e
VI - impedir a atuação de membros ou auxiliares diante da existência
de vedações legais.
Art. 24. São atribuições do Coordenador das Comissões Julgadora e
Revisora:
I - gerir os recursos humanos, logísticos e tecnológicos destinados à
atuação das Comissões Julgadora e Revisora;
II - assessorar o Presidente, manifestando quando solicitado, em todos
os assuntos inerentes à comissão Julgadora e Revisora.
III - analisar o relatório de frequência e aprovar a prestação de contas
apresentada pelas chefias dos setores que receberam o assessoramento
técnico-jurídico;
IV - sugerir ao Presidente a adoção de providências em relação a
membro ou auxiliar pelo descumprimento de deveres funcionais;
V – ajudar a solucionar questionamentos apresentados por integrantes
das comissões ou por condutores acerca dos pareceres jurídicos
formulados.
Art. 25. São atribuições do Assessor das Comissões Julgadora e
Revisora proceder à análise técnico-jurídica das defesas e alegações
apresentadas pelo condutor infrator, elaborando pareceres e relatórios
circunstanciados a serem anexados nos processos de Defesa de
Autuação, das Secretarias Processantes, bem como proceder à análise
técnico-jurídica às JARI do Detran-MG e prestar assessoramento
técnico-jurídico aos recursos distribuídos ao Conselho Estadual de
Trânsito – CETRAN/MG.
Art. 26. Compete ao Auxiliar Administrativo das Comissões Julgadora
e Revisora o exercício das atividades administrativas relacionadas
à execução dos atos materiais decorrentes do processo de infração e
controle do condutor.
CAPÍTULO III
DOS HONORÁRIOS
Art. 27. Os Membros e Auxiliares da Banca Examinadora, em
decorrência do efetivo exercício de suas funções, fazemjusà percepção
de honorários, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O pagamento de honorários se dará de acordo com as
metas e critérios estabelecidos no Anexo I e II desta Portaria.
Art. 28. O Presidente da Banca Examinadora do Detran-MG, em
decorrência do efetivo exercício das funções previstas no artigo 14,
fazjusà percepção de honorários, nos termos da legislação vigente.
Art. 29. Os Membros e Auxiliares das comissões não receberão
honorários nas seguintes situações:
I - afastamentos;
II - faltas;
III - licenças; e
IV - impedimentos ao exercício das atividades decorrentes de seu cargo
de provimento efetivo.
Art. 30. O pagamento dos honorários dos Membros e Auxiliares
das Comissões será baseado na prestação de contas elaborada pelos
Secretários-Gerais, em se tratando de Comissões Examinadoras, e pelos
assessores relatores e chefias de setores da Coordenação de Infração
e Controle do Condutor, em se tratando das Comissões Julgadora e
Revisora, que serão demonstrados por evento/hora.
§1º. A prestação de contas referida no caput será aprovada pelos
Coordenadores e ratificada pelo Presidente, os quais serão solidariamente
responsáveis pela autenticidade das informações inseridas nos modelos
contidos nos Anexos desta Portaria.
§2º. Nas Comissões Julgadora e Revisora, o evento será considerado
computado quando não houver erros de natureza formal ou material,
nos quais não se incluem as divergências de entendimento jurídico, e
serão contabilizados para fins de recebimento de honorário na contagem
do evento/hora.
§3º. A estatística de processos concluídos será utilizada como subsídio
para a permanência do servidor como auxiliar das Comissões.
§4º A retirada de novas cotas de processo fica condicionada à entrega
das cotas de correção.
§5ºO assessor que apresentar estatística de erros acima de 10% (dez por
cento), por 3 (três) meses consecutivos, será dispensado das Comissões
Julgadora e Revisora.
§6º O assessor nomeado para a Comissão Julgadora será submetido
à avaliação estatística, nos termos do parágrafo anterior, após 3 (três)
meses de efetivo exercício na função designada.
Art. 31. O Centro de Processamento de Despesas – CPD, do Detran-MG,
realizará a consolidação, aferição e elaboração do quadro de honorários
a partir das prestações de contas aprovadas para encaminhamento à
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal.
Parágrafo único. O Centro de Processamento de Despesas – CPD, do
DETRAN-MG, manterá balanço estatístico com as despesas realizadas
com as atividades da Banca Examinadora.
Art. 32. O período de referência para o cálculo dos honorários se dará
entre o dia 26 do mês vigente e 25 do mês subsequente, cabendo ao
Presidente das Comissões o encaminhamento das prestações de contas
aprovadas, impreterivelmente, até 2 (dois) dias úteis após o fechamento
do período.
Parágrafo único. O envio intempestivo da documentação prevista
nocaputdeste artigo por parte do Presidente das Comissões implicará
no atraso no pagamento de honorários.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Detran/
MG
Art. 34. Fica revogada a Portaria nº 157, de 31 de janeiro de 2018.
Art. 35. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
A Portaria completa e seus anexos estão disponíveis no site: detran.
mg.gov.br – “ Sobre o Detran” – “ Legislação” - “ Consultar Portarias
do Detran/MG.
(*) Republicada por incorreção
16 1676405 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº. 613/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso Informática Básica:
Noções de Software e Hardware
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso Informática Básica: Noções de Software
e Hardware – EaD, a saber:
Órgão
Promotor
Executor:
Público Alvo:
Modalidade:
Endereço Eletrônico:
Carga Horária:
Período:
Nº do Projeto:
e Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais – Acadepol
Servidores da Polícia Civil de Minas
Gerais.
Educação a Distância (EaD)
Plataforma EaD: http://ead.policiacivil.
mg.gov.br
20 horas/aula
25 de julho a 01 de agosto de 2022
85/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
Coordenadores Técnicos
Marcelo Oliva Galizzi
Renata Rodrigues de Oliveira Batista
Rosa Leisa Cordeiro Moura
1.330.278-1
1.236.980-7
387.407-0
Instrutora Técnica
Katarina Cristina Jabbur Machado
1.263.361-6
Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo
Haroldo Alves Rodrigues
1.112.062-3
Isaac Marinho Nicoli
1.242.489-1
Monitores/Tutores
Adilson Pereira Ramos
Allan Patrick de Souza Gandra
Ana Carolina Ferreira da Silva
Aracelle Caroline Fonseca Santos
Breno Soares Magalhaes
Camila Roberta Delabela Mattosinhos
Clayton Ricardo da Silva
Cristiano Ribeiro do Nascimento
Daniel Barros Correa Netto
Elcimar Monteiro
Eli Cesar de Oliveira
Ermadson Goncalves Viana
Felipe Rodrigues Davi
Getulio Romulo Elias
Gilberto Amaro Gomes Damasceno
Gilson Carlos da Silva
Giuliano Dias Campolina de Souza
Guilherme Zenha Guerra
Jairton Augusto Aguiar
Livia Maria Gomes Abrao Raso
Marcela Diniz dos Santos
Marcos Paulo Puga Miranda
Maria Raquel de Melo Melquiades Oliveira
Nardecio Francisco da Silva
Nelio Tiago Ramalho Costa
Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi
Raisny Junia Paula Rodrigues
Renato de Aguiar e Silva
Rodrigo Fonseca de Andrade
Rosilene Agda Pereira da Silva
Samantha Cristina do Vale
Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara
Tatiana de Lima Moreira
Vanessa Candida Alves de Souza
William de Almeida Alves
458.280-5
1.174.228-5
1.368.373-5
1.412.189-1
1.458.524-4
1.345.683-5
1.113.156-2
1.414.441-4
1.414.089-1
341.043-8
546.926-7
1.189.066-2
1.242.503-9
1.150.268-9
343.997-3
298.352-6
1.242.557-5
1.356.742-5
1.381.207-8
1.412.702-1
1.241.897-6
1.255.991-0
1.356.738-3
343.877-7
1.256.479-5
1.361.273-4
458.351-4
341.383-8
458.139-3
1.352.888-0
1.365.864-6
1.356.825-8
1.255.843-3
1.256.214-6
1.242.788-6
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº. 614/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso: Metodologia da
Produção do Conhecimento na Atividade de Inteligência Policial
– EaD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art.
140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei
Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações
vigentes, resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem
prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, como
membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso: Metodologia da
Produção do Conhecimento na Atividade de Inteligência Policial –
EaD, a saber:
Órgão
Promotor
Executor:
Público Alvo:
Modalidade:
Endereço Eletrônico:
Carga Horária:
Período:
Nº do Projeto:
e Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais – Acadepol
Servidores das carreiras de Delegado de
Polícia Módulos: III/2021 e IV/2021;
Investigador de Polícia Módulos:
VIII/2020 e IX/2021; Escrivão de Polícia
Módulos: II/2021 e III/2021; como forma
de Educação Continuada.
Educação a Distância (EaD)
Plataforma EaD: http://ead.policiacivil.
mg.gov.br
20 horas/aula
05 a 30 de agosto de 2022.
70/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
Coordenadores Técnicos
Bruno Carmo Freire
Chearlys Demetrius Vieira
Giovani Antônio de Carvalho
Luiz Fernando da Silva Leitão
1.256.050-4
342.296-1
294.573-1
457.885-2
Coordenador de Área Temática
Felipe Costa Marques de Freitas
1.145.099-6
Instrutores Técnicos
Ana Patrícia Gonçalves da Silva
Lucas Paulo da Silva Jorge
1.241.893-5
1.381.906-5
Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo
Aecio Bruno Dalfior
1.355.148-6
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa
1.413.086-8
Claudio Soares Quintão
458.113-8
Felipe Alves de Araújo
1.241.912-3
Leonardo Fernando Lage
458.297-9
Plinio Nunes Lacerda
1.412.598-3
Monitores/Tutores
Allan Patrick de Souza Gandra
Antônio Marques da Silva
Bruno Moura Martins da Costa
Cezar Augusto Azevedo Santos
Cristiane Franca Bitencourt
Daniel Gonçalves Santos
Fabiane dos Santos
Fernando Simões Pellucci
Franciely Morgany Niza Cardoso
Jose Francisco da Silva Júnior
Leticia Martins de Oliveira Castro
Luiz Marcelo Ferreira Del Menezzi
Marcelo dos Santos Martins
Marcos Tadeu de Brito Brandao
Ricardo Resende Leite
Tatiana Saradha Braga
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
1.174.228-5
458.049-4
1.135.772-0
1.256.605-5
1.050.215-1
1.174.294-7
1.451.179-4
1.242.429-7
1.340.808-3
458.210-2
1.365.739-0
349.072-9
1.174.102-2
457.825-8
458.076-7
1.356.722-7
1.356.626-0
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
16 1676404 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
77.095 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Adriano de Sá Rocha, Investigador de Polícia, nível III, Masp
386.296-8, para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Nova Lima/ 3º Depto. Vespasiano, procedente da Delegacia de
Plantão Especializada de Investigação de Ato Infracional/ DOPCAD/
DEFAM.
77.096 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos
autos de número 5194490-90.2021.8.13.0024, retifica o ato n° 76.815,
publicado em 01/07/2022:
Onde se lê: a contar de 24/09/2021;
Leia-se: a contar de 11/02/2020.
77.097 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5194490-90.2021.8.13.0024, promove, por
Escolaridade Adicional, a servidora Samantha Cristina Marinho Lima,
Masp 1.356.743-3, ocupante do cargo de Analista da Polícia Civil, nível
II, grau A, para o cargo de Analista da Polícia Civil, nível III, grau A,
a contar de 11/02/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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