6 – quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
ATO Nº 268/2021 - A Diretora-Geral, em exercício, do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 11
C/C Art. 12, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG
n° 22, de 25-04-2003, aos servidores:
MASP
1045530-1
1017387-0
1017347-4
1184532-8
1017883-8
1194369-3
1197213-0
1185392-6
1017645-1
957584-6
1017796-2
1017856-4
1159090-8
1217344-9
1017889-5
1017349-0
1211138-1
Servidor
ADILSON GUSMAO SANTANA
CARMEM LUCIA DE MACENA
CATIA VICENTINA GOMES FONSECA
DIOVANY VICENTE SOUZA CASTRO
FATIMA MONTEIRO FONSECA
IRINA GERALDO
ISABELA FERREIRA PINTO FERNANDES
JEAN FARLEY TEIXEIRA ALVES
JOSE RONALDO MARQUES DE FARIA
MARCIUS DOUGLAS MURTHA
MARCUS VINICIUS MOREIRA GOMES
RAFAEL RODRIGUES DE ALMEIDA
ROBERTA HELEN DA SILVA
RODRIGO CORREA DE ANDRADE
SANDRA DE PAIVA CUNHA
SERGIO PACHECO
VALDEIR BARBOSA DIAS
Início
Período
13/10/2021
01/10/2021
13/10/2021
05/10/2021
08/10/2021
14/10/2021
18/10/2021
15/10/2021
14/10/2021
13/10/2021
01/10/2021
08/10/2021
07/10/2021
11/10/2021
15/10/2021
11/10/2021
08/10/2021
15 Dias
15 Dias
1 Mês
1 Mês
1 Mês
15 Dias
2 Meses
15 Dias
1 Mês
15 Dias
15 Dias
1 Mês
1 Mês
15 Dias
1 Mês
15 Dias
15 Dias
Quinquênio
Referente
2º
6º
3º
1º
4º
1º
2º
1º
4º
3º
2º
4º
2º
1º
3º
4º
1º
CRISTIANE ALMEIDA SANTOS - Diretora-Geral em exercício
05 1540130 - 1
PORTARIA IMA Nº 2.093, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Faz designação de servidor no âmbito do IMA.
A Diretora-Geral em exercício do Instituto Mineiro de Agropecuária
(IMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 e art. 12, Inciso
I, do Decreto 47.859 de 07/02/2020, tendo em vista o disposto no artigo
3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora DÉBORAH SILVEIRA DIAS, CPF:
077.149.736-92, MASP: 1.211.404-7, para exercer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370012 – PATROCÍNIO, em substituição ao titular, no período de 13/10/2021 a 03/11/2021, observadas as
disposições legais pertinentes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2021.
Cristiane Almeida Santos
Diretora-Geral em exercício
05 1540176 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, a BRUNO COTTA LIPIANI, MASP 1485043-2,
a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ID1100271.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, a ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, MASP
1314031-4, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 ID1100126.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, BRUNO COTTA LIPIANI, MASP 1485043-2, do
cargo de provimento em comissão DAI-18 ID1100259.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, MASP
1314031-4, do cargo de provimento em comissão DAI-18 ID1100018.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
FLAVIA LUZIA PEREIRA CRISPIM, para o cargo de provimento em
comissão DAI-18 ID1100259, de recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
CLAUDIA VIEIRA DE AMORIM, MASP 1203326-2, para o cargo de
provimento em comissão DAI-22 ID1100269, de recrutamento amplo,
para chefiar a Gerência de Logística e Aquisições.
05 1540444 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaJÚLIO
CÉSAR ROMERO, MASP 867616-5, da função gratificada FGI-8
PE1100164.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do
Estado de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JUNIOR FERREIRA DE PAULA, MASP 1364445-5, para a função
gratificada FGI-8 PE1100164.
05 1540504 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designaJUNIOR
FERREIRA DE PAULA, MASP 1364445-5, ocupante da função gratificada FGI-8 PE1100164, para responder pelo Gerência Regional de
Uberlândia do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais.
05 1540505 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do
Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, LAUANDA RICALDONI LIMA NUNES AVELAR, MASP 1000119-6, do cargo de provimento em comissão DAI-19
PE1100188.
05 1540450 - 1
Minas Gerais
Art. 6º – O CTH-RMBH reunir-se-á mediante convocação do seu
Coordenador Técnico, do Presidente do CDDM-RMBHou por solicitação da maioria simples dos membros do Comitê.
§ 1º–A convocação para as reuniõesfar-se-á por ofício que contenha a
pauta a ser apreciada e cópia da ata da última reunião realizada.
§ 2º–As reuniões serão realizadasem dia, hora e local marcados com
antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias corridos, preferencialmente,
de forma presencial.
§ 3º –Técnicos, instituições e entidades, públicas e privadas, municipais, estaduais e federais, poderão ser convidados pelo Coordenador Técnico ou por membros do CTH-RMBH para participação nas
reuniões.
§ 4º – O convite a que se refere o § 3º, realizado por membros do
CTH-RMBH, deverá ser formalizado via ofício, mediante apresentação prévia, com antecedência mínima de um dia útil, ao Coordenador
Técnico.
Art. 7º –As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples de
votos dos membros presentes e deverão ser submetidas à deliberação
do CDDM-RMBH.
Art. 8° –Os documentos técnicos do Comitê poderão ser apresentados
sob forma de resolução, recomendaçãoou outros meiosde caráter formal, para elaboraçãode ações e de projetos na temática da habitação.
Art. 9° –Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 20de setembro de 2021.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Presidente do Conselho Deliberativo de
Desenvolvimento Metropolitano
05 1540237 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO
DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTENº2,DE 20DE SETEMBRODE 2021
Institui o Comitê Técnico de Habitação da Região Metropolitana de
Belo Horizonte no âmbito do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano e dá outras providências.
O CONSELHO DELIBERATIVO DE DESENVOLVIMENTO
METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, a Lei Complementar nº 89, de 12
de janeiro de 2006, o Decreto nº 44.601, de 21 de agosto de 2007,e o
Decreto nº 48.003, de 3 de julhode 2020,
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso IV do art. 15 da Lei
Complementar nº 88,de 12 de janeiro de 2006,compete ao Conselho
Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano orientar, planejar,
coordenar e controlar a execução de funções públicas de interesse
comum;
CONSIDERANDO que a atuação dos órgãos de gestão da Região
Metropolitana de Belo Horizonte abrangerá, na habitação, a definição
de diretrizes para localização habitacional e programas de habitação,
em conformidade com que dispõe o inciso X do art. 8º da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO a proposta doConselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano registrada na Ata de Reunião lavrada no dia 30
de maiode 2017,referente à criação de um grupo de trabalho paradiscussões relativas à pauta de habitação;
CONSIDERANDOa deliberação constante da Ata de Reunião do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, lavrada no dia
20 de maiode 2021, referente à execução do Plano Metropolitano de
Habitação de Interesse Social da Região Metropolitana de Belo Horizonte– PMHIS-RMBH –,e a relevância de instituição de um Comitê
específico para as discussões sobre a elaboração do citado plano,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê Técnico de Habitação da Região
Metropolitana de Belo Horizonte – CTH-RMBH –no âmbito do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano – CDDMRMBH.
§ 1º–O CTH-RMBH será constituído por servidores da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte– Agência RMBH – e por membros doCDDM-RMBH que manifestarem interesse por ofício ou por manifestação formal em ata de reunião do Conselho Deliberativo.
§ 2º –O CTH-RMBH será coordenado pela Agência RMBH, que indicará seu Coordenador Técnico.
§ 3º–Qualquer alteração na representaçãodo CTH-RMBH deverá ser
formalizada por ofício para o Coordenador Técnico.
Art. 2º – O CTH-RMBH poderá convidarinstituições e entidades,
públicas e privadas, municipais, estaduais e federais, para formação de colegiado de apoio e orientação técnicaem pautas relativas à
habitação,função pública de interesse comum determinada no inciso X
do art. 8ºda Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006.
§ 1º –As instituições e entidades, públicas e privadas, municipais, estaduais e federais que atuem em pautas relativas à habitação poderãomanifestarinteresse de participação no CTH-RMBH por ofício dirigido ao
CDDM-RMBH.
§ 2º–As manifestaçõesde que se trata o § 1ºdeverão ser objeto de avaliação e aprovação pelo CDDM-RMBH, considerando a especialidade
técnica e atuação da instituição ou entidade na temática da habitação.
Art. 3º– O Comitê Técnico de Habitação da Região Metropolitana de
Belo Horizonte terá caráter consultivo e será instância de construção de
entendimentos e debate de pautas relativas à habitação.
Art. 4° –Compete ao CTH-RMBH:
I – preparar a discussão da temática da habitaçãometropolitana para
apreciação e deliberação do Conselho, a partir das determinações ou
proposições elaboradas pela equipe da Agência RMBH;
II – formular e propor estudos, diretrizes e ações estratégicas relativas
à temática da habitação metropolitana a serem apresentadas ao CDDMRMBH;
III – fornecer subsídios à Agência RMBH e demais órgãos públicos
sobre a habitaçãona RMBH;
IV – instituir e formalizar a criação de grupos de trabalhoafetos à temática da habitaçãometropolitana;
V – validar os produtos técnicos concluídos pelos grupos de trabalho,
no que couber, antes da apresentação ao CDDM-RMBH.
§ 1º–Caso seja necessária discussão mais detalhada ou especializada de
qualquer subtema referente à temática da habitação, deverá ser constituído grupo de trabalho com objetivo definido e designação de relator para coordenação das atividades e consolidação dos resultados para
apresentação ao CTH-RMBH;
§ 2º– O relator a que se refere o § 1º poderá, quando necessário, convidar técnicos, instituições e entidades, públicas e privadas, municipais,
estaduais e federais que atuem em pautas relativas à habitação para
apoiar as atividades do grupo de trabalho.
Art. 5º–Compete ao Coordenador Técnico do Comitê:
I – presidir as Reuniões;
II – decidir sobre as questões de ordem;
III – constituir grupo de trabalhopara estudo de assuntos específicos,
com a designação de seus membros e a definição das atribuições e dos
prazos para a realização dasatividades;
IV– assinar os expedientes relativo às decisões do CTH-RMBH;
V – dirigir os trabalhos afetos ao CTH-RMBH.
Expediente
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CEAS/MG Nº 003/2021
Dispõe “ad referendum” sobre a prorrogação do prazo para envio da
documentação referente ao processo de escolha do CEAS disposto no
art. 9º da Resolução nº 740 de 20 de setembro de 2021.
A Mesa Diretora do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas
Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual n.º 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional Básica
do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012,
especialmente pelo inciso XV do art. 21 do regimento interno do CEAS,
aprovado pela Resolução n.º 358, de 10 de Maio de 2011,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar o prazo de envio da documentação para habilitação no
processo de escolha para composição da sociedade civil no Conselho
Estadual de Assistência Social de que trata o artigo 9º da Resolução
CEAS nº 740 de 2021 para o dia 06 de outubro de 2021.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2021.
Patrícia Carvalho Gomes
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais – CEAS/MG
05 1539953 - 1
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE
PARCERIA:TERMO DE FOMENTO Nº1481000437/2021.
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e Associação de Paes e Amigos de Itabirito, do município de Itabirito/
MG. Fica designado como Gestor da Parceria aServidoraPaula Cristina Vieira - Masp. 1378959-9. Assinatura 04/10/2021. Processo Sei
nº1480.01.0002928/2021-72.
05 1540379 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo, cujos pagamentos se darão a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 381373-0, Mércia Prates Revert, Analista de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento IV A, referente ao 5º quinquênio, a partir de 04.07.2021;
Masp 904056-9, Ana Lúcia Neiva de Oliveira, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento III J, referente ao 7º quinquênio, a partir de 29.06.2021;
Masp 929.192-3, Luiz de Assis Marques, Auxiliar de Serviços Operacionais - IV C, referente ao 7 º quinquênio, a partir de 02.11.2020;
Masp 360388-3, Maria Judite Rezende Vieira, Assistente de Gestão e
Politicas Publicas em Desenvolvimento III - J, referente ao 9º quinquênio, a partir de 09.06.2021;
Masp 352272-9, Alexandre Moreira Vertelo, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento V E, referente ao 8º quinquênio, a partir de 28.07.2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, ao servidor abaixo, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 929444-8, Reinaldo Netto da Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais IV C, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
23.09.2021;
Masp 959733-7 Milton Antônio Cardoso, Assistente de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento III J, referente ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 28.08.2021;
Masp 902518-0, Vânia Lúcia de Oliveira Guimarães, Auxiliar de Serviços operacionais IV J, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir
de 18.05.2021;
RETIFICA O ATO QUE CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, para regularizar a situação funcional dos servidores:
Masp 929.444-8, Reinaldo Netto da Silva, na publicação de
24.08.2016, referente ao 5º quinquênio de exercício, onde se lê: a partir
de 18.07.2016, leia-se: a partir de 22.09.2016;
Masp 902.518-0, Vânia Lúcia de Oliveira Guimarães, na publicação de
14.11.1995, referente ao 1º quinquênio de exercício, onde se lê: a partir
de 14.11.1995, leia-se: a partir de 14.05.1991;
RETIFICA O ATO QUE CONCEDE QUINQUÊNIO,para regularizar a
situação funcional dos servidores:
Masp 904056-9, Ana Lúcia Neiva de Oliveira, na publicação de
12.07.2016, referente ao 6º quinquênio, onde se lê: a partir de
02.07.2016, leia-se: a partir de 30.06.2016;
Masp 929.192-3 Luiz de Assis Marques,na publicação de 12.04.1997,
referente ao 2º quinquênioonde se lê: a partir de 18.05.1995, leia-se: a
partir de 19.06.1996;
Masp 352272-9, Alexandre Moreira Vertelo, na publicação de
24.08.2016, referente ao 7º quinquênio, onde se lê: a partir de
01.08.2016, leia-se: a partir de 29.07.2016.
RETIFICA O ATO QUE CONCEDE O ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO, para regularizar a situação funcional da servidora:
Masp 904056-9, Ana Lúcia Neiva de Oliveira, na publicação de
12.07.2016, onde se lê: a partir de 02.07.2016, leia-se a partir de
30.06.2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8(oito) dias,
a servidora:
MaSP 1142532-9, Maria Isabel Gomes de Oliveira, a partir de
04.09.2021.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CF/1988 à servidora:
MASP 1354044-8, Nayara Aparecida Nogueira Eloi, por um período de
120 (cento e vinte) dias, a partir de 14.09.2021.
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere a Orientação de Serviços SCAP Nº 10/2015 e Resolução SEPLAG
Nº 37/2005, considerando o que consta no Termo doProcesso Administrativo nº 005/2021, em face daservidora R.F.T.O., MASP 9293119,ASOIV– J, concluiu pelo parcelamento do valor R$ 943,84 (novecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatrocentavos), em 08(oito)
parcelas de R$ 117,98 (cento e dezessetereais e noventa e oito centavos), a serem restituídosa partir da taxação de 10/2021.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2021
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
05 1540405 - 1
DELIBERAÇÃO CEI Nº 03/2021
O CONSELHO ESTADUAL DA PESSOA IDOSA – CEI/MG, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 10.741 de 01
de outubro de 2003, Lei Estadual nº 12.666 de 04 de novembro de 1997,
Lei Estadual nº 13.176 de 20 de janeiro de 1999, pelos artigos 34, inciso
XXIV de seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO:
A situação de pandemia instalada pelo Covid-19 que impossibilita a
realização de reuniões presenciais e a adoçãoad referendumda deliberação virtual como forma de manifestação legal do CEI;
O disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
Covid-19;
O disposto no Decreto Estadual nº 48.102/2020, que prorroga o prazo
de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do
Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;
O disposto no art. 4º § 3º da Resolução nº 56/2021do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa/CNDI;
O Ofício da Presidência do CEI-MG nº 06/2021 de 17.06.2021 -5º Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
DELIBERA:
Art. 1º- Pela não realização da 5ª Conferência Estadual dos Direitos da
Pessoa Idosa, decisão tomada em conformidade com os ditames preconizados na Resolução número 56 de 19 de maio de 2021, que “dispõe
sobre as deliberações aprovadas na reunião extraordinária do conselho
nacional dos direitos da pessoa idosa” e estabelece o calendário para a
realização das Conferências, devido à exiguidade de tempo para o cumprimento de todos os encaminhamentos necessários para a realização
de um evento de grande porte como uma Conferência Estadual, mesmo
que de forma virtual; sem estar sendo garantida plenamente a ampla
articulação nos munícipios envolvidos.
Em conformidade com o art. 4º § 3º da Resolução nº 56/2021, os conselheiros deliberaram também pelo envio de todas as propostas aprovadas
nas conferências municipais dos direitos da pessoa idosa, realizadas nos
anos de 2018 e 2019, para que as relevantes discussões acontecidas no
âmbito do vasto estado de Minas Gerais não se percam e possam ser
pressupostos basilares na propositiva de políticas públicas em defesa
da pessoa idosa no futuro.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2021.
Felipe Willer de Araújo Abreu Junior
Presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais
05 1540409 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5504, DE 5 DE SETEMBRO DE 2021
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de outubro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de outubro
de 2021, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
05 1540454 - 1
RESOLUÇÃO SEF Nº 5505 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93, § 1º, inc. III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais e em cumprimento ao disposto no art. 23, inc. III, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Comitê de Privacidade da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais, instituído pela Resolução SEF nº 5.389, de
1º de setembro de 2020, como Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais no âmbito do órgão, nos termos dos artigos. 5º, 23 e art. 41
da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais).
Art. 2º – As funções de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo efetivo ou de provimento em comissão ocupado pelos Membros do Comitê
e seu exercício não ensejará contraprestação pecuniária ou qualquer
acréscimo remuneratório.
Art. 3º – O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, desempenhará as funções constantes no art. 41, §2º da Lei Geral de Proteção de
Dados, que consistem em:
I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar
providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou
estabelecidas em normas complementares.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 5 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência
Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211005224848016.
05 1540455 - 1