6 – quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
06333/2022, Usuário: Jorge Teotônio Teixeira Chequer, Fervedouro,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2006080/2022. *Processo
n° 26542/2022, Usuário: Tangará Importadora e Exportadora S.A.,
Manhuaçu, Deferido com condicionantes, Portaria n°2006081/2022.
*Processo n° 26544/2022, Usuário: Tangará Importadora e
Exportadora S.A., Manhuaçu, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2006083/2022. *Processo n° 26543/2022, Usuário:
Tangará Importadora e Exportadora S.A., Manhuaçu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2006084/2022. *Processo n° 37032/2022,
Usuário: RC Incorporadora e Empreendimentos – Eireli, Divino,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2006086/2022. *Processo
n° 53933/2021, Usuário: Ronald De Oliveira Alves, Paula Cândido,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2006089/2022. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá, 23 de Agosto
de 2022.
23 1679070 - 1
Minas Gerais
*Cancela-se a Portaria nº. 1602492/2019, publicada dia 14/03/2019.
Requerente: Juraci Mendes D’ Aquino., CPF: 734.***.***-**. Curso
d’água: Poço Tubular. Motivo: A pedido do requerente tendo como
justificativa que o volume diário de consumo na propriedade encontra-se
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
no limite considerado insignificante.Portanto, a regulariaçao ambiental
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
do uo da água no empreendimento será regularizado por meio do
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
cadastro de uso insignificante.Município: Janaúba-MG.
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam n° 30, de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Montes Claros, 23 de Agosto de 2022
ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - Nº
5 / 2022
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 12/08/2022 e
19/08/2022, ao servidor VINICIUS SALES FRAGA, MaSP 1371791-3,
admissão 01, a partir de 12/08/2022.
DANIELA MARIA DE PAULA
GERENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
23 1679072 - 1
Cancelamento:
23 1679174 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEJUSP Nº 10.634,DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Formaliza o reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública em carreira do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010, pelo Decreto
nº 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 2009, e na forma indicada no Anexo Único desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, posicionado nos termos da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003,
observadas as alterações constantes da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, e dos artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, 10 de agosto de 2004.
Art. 2º -Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Masp
Servidor
377015-3 Anísio Antônio da Silva
Adm
1
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
AGSP
I
A
17.01.1995
ANEXO ÚNICO
(aque se refere oartigo 1º desta Resolução)
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
ASP
I
A
13.02.2004
ASP
I
C
Carreira
ASP
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
I
I
Data Início
30.06.2010
Dias de Efetivo Exercício
3225
23 1679029 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG Nº 10.636, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre providências para anular e formalizaro reposicionamento, nos termos do Decreto nº 45.274, de 29 de dezembro de 2009, de servidora lotada no quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado e a PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
IPSEMG, considerando o disposto na Lei n.º 15.465 de 13 de janeiro de 2005, no art. 16 da Lei n.º 15.961, de 30 de dezembro de 2005 e no Decreto n.º 44.213, de 27 de janeiro de 2006 eDecreto nº 45.274, de 29de dezembrode 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto 45.274. de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere a servidoraMaria Luci da Silva Hybiak, Masp.1072208-0,admissão 01, constante do anexo único deResolução Conjunta publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 14de
abrilde 2012, emcumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5033358-24.2021.8.13.0024.
Art. 2º - Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009, e na forma indicada no Anexo Único desta Resolução, o reposicionamento de servidora do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, posicionadanos termos do Decreto nº 44.213, de
27 de janeiro de 2006, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005, em cumprimento dadecisão judicial proferida nos autos do processo nº 5033358-24.2021.8.13.0024.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2010.Os valores em atraso, não deverão ser incluídos em folha de pagamento, pois serão objeto de precatório ou Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
LUIZA HERMETO COUTINHO CAMPOS
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Nome do servidor
Maria Luci da Silva Hybiak
Masp
1072208-0
Adm
1
Cod. Classe
AUSS
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta )
Reposicionamento Decreto 45.274/09 anterior
Descrição da Classe
Nível
Grau
Auxiliar de Seguridade Social
II
D
Reposicionamento Decreto 45.274/09 em virtude do desdobramento da Decisão Judicial
Cód. Classe
Nível
Grau
Carga Hor. Semanal
AUSS
II
F
30
23 1679019 - 1
ATO RETIFICATORIO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 17/07/2017, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41,
publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com § 5° do
artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Silvania
Auxiliadora Bomtempo, MASP 656.185-6, CPF 550.568.736-91,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB,
Nível III, Símbolo PEB3, Grau O, lotada na Secretaria de Estado de
Educação - Tiros / MG, ficando assim retificado o ato publicado no
“MG” em 20/12/2017.
23 1679023 - 1
Nos termos do §1º do art. 1º, parágrafo único do art. 4º da Lei 9.532,
de 30 de dezembro de 1987, Mércia Helena Vieira Gonçalves, Masp.
350241-6, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Cultura, Nível I,
Grau B, lotada na Secretaria de Estado de Cultura, tem assegurado o
direito de perceber, a partir de 05 de abril de 2006, a razão de 8/10 (oito
décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de
Assessor I, Código AS01-CL590, Símbolo 10-A, e o do cargo efetivo
ocupado, (a título de vantagem de pessoal, considerando a sistemática
de cálculo da Lei 14.683/2003) tendo em vista ter sido dele exonerada,
comprovando contar mais de 04 (quatro) anos de efetivo exercício em
cargos comissionados, considerando para este fim a contagem de tempo
até 29/02/2004, ficando assim retificado o ato publicado no Diário
Oficial de 31/01/2009, por incorreção no cargo efetivo.
Rafael Divino de Vasconcelos
Superintendente Central de Administração de Pessoal
23 1679012 - 1
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso
da competência que lheconfere o artigo 1º da Instrução Normativa
SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020,concede, nos termos do artigo
179, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1.952, artigos 10 e 12 do Decreto
nº 28.039, de 02 de maio de 1988, inciso IVdo artigo 1º da Resolução
nº 2.321, de 04 de julho de 1992, a Juliano Costa Pereira, MASP
1.383.156-5,ocupante de cargo da carreira de Agente de Segurança
Penitenciário (ASP1), Nível1,Grau D, da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), 02 (dois) anos de licença para
tratar de interesses particulares, a contar da data da publicação no
Órgão Oficial de Imprensa de Minas Gerais.
23 1679454 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 059, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Institui a Comissão de Monitoramento do Plano de Integridade da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições previstas no § 1º, inciso III, do art. 93 da
Constituição do Estado, e considerando as disposições do art. 7º,
inciso IV, do Decreto Estadual nº 48.419, de 16 de maio de 2022, e da
Resolução SEPLAG Nº 101, de 26 de dezembro de 2018, que institui
o Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Monitoramento responsável pelo
acompanhamento, monitoramento e controle das ações e medidas do
Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
– SEPLAG.
Art. 2º - A Comissão de Monitoramento será coordenada pelo servidor
Raphael Sant’Ana Neves Andrade Brito, Masp 752.948-0, da Diretoria
de Planejamento e Orçamento – DPO, que tem como atribuição o
desempenho das atividades de assessoria estratégica do órgão, e
composta pelos seguintes servidores:
I – Anna Carolina de Faria Almeida, Masp 1.309.132-7;
II – César Augusto Caliçani Pereira, Masp 752.586-8;
III – Lara Fernandes Soares, Masp 1.482.831-3;
§ 1º Poderão integrar a Comissão novos agentes convidados, a fim de
subsidiar tecnicamente a discussão e a execução das atividades.
§ 2º Os integrantes da Comissão poderão, quando necessário, ter parte
de sua carga horária semanal reservada para o desenvolvimento das
suas atribuições.
Art. 3º - A Comissão de Monitoramento deverá realizar o
acompanhamento periódico sobre o andamento das ações e resultados
da implementação do Plano de Integridade da Secretaria, instituído
pela Resolução SEPLAG nº 101, de 26 de dezembro de 2018, e suas
respectivas alterações.
Art. 4º - A gestão do Plano de Integridade deve ser realizada por meio
do Sistema Eletrônico de Gestão da Política Mineira de Promoção
da Integridade – SisPMPI, disponibilizado e desenvolvido pela
Controladoria-Geral do Estado – CGE.
Parágrafo único - Pra fins de inserção de informações nos módulos do
SisPMPI, deverá ser observada a necessária segregação de função.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
23 1679243 - 1
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no exercício da
competência prevista no Decreto de nº 47.727 de 02/10/2019, e
considerando o disposto no artigo 5º, “caput”, do Decreto 43.833, de 7
de julho de 2004, comunica:
Até a presente data, não foi registrado no Sistema de Administração de
Pessoal o recadastramento anual obrigatório dos servidores aposentados
ou em afastamento preliminar à aposentadoria e dos pensionistas
especiais, a seguir relacionados, servidores e pensionistas esses que são
aniversariantes dos meses de junho e julho e que não se recadastraram
no mês de aniversário no ano de 2022.
Dessa forma, ficam os respectivos benefícios bloqueados a partir do
pagamento relativo ao mês de agosto de 2022 (a serem creditados em
setembro de 2022), até que providenciem a regularização dos seus
respectivos cadastros junto ao Poder Executivo estadual.
Para regularização do recadastramento, o beneficiário constante na
relação de inadimplentes deverá comparecer à Unidade de Recursos
Humanos do órgão ou entidade, a que pertence ou em uma das
Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI, portando os
seguintes documentos:
I Documento original de identidade;
II Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III Comprovante atual de endereço.
Em nenhuma hipótese será efetuado recadastramento por meio de
procuração.
Caso o beneficiário esteja impossibilitado de se deslocar ou na hipótese
de recadastramento por meio de curatela ou tutela; ou pensionista
especial, o beneficiário ou seu representante legal deverá buscar
orientações no Portal do Servidor na internet, www.portaldoservidor.
mg.gov.br no LigMinas, discando 155 se estiver em Minas Gerais, ou
(31) 3069-6601, se estiver fora do estado.
Sebastião Raimundo Mariano
Diretoria Central de Controle e Modernização
do Pagamento de Pessoal
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Subsecretaria de Gestão da Pessoas
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Aniversariantes de JUNHO
MASP
NOME
0224126-3
ABADIA LUIZA DA SILVA
0151116-1
ABDU ARAUJO NETO
0607114-6
ABELINA ALVES DE SOUZA
0592781-9
ABELINA FERREIRA DE AVELAR
0315411-9
ABELINA MENDES DA SILVA
0696586-7
ABGAIL LUIZ DA SILVA
0347293-3
ABIGAIL APARECIDA DOS SANTOS BORGES
0518388-4
ABIGAIL BATISTA DA SILVA
0172017-6
ABIGAIL GOMES FERREIRA
0046406-5
ABIGAIL SOCORRO DRUMOND E SOUZA
0055406-3
ABILIO CESAR DE LIMA
0178474-3
ADA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA
0378607-6
ADAILTON LINHARES DA SILVA
1119325-7
ADAIR ANTONIO DO COUTO
0139459-2
ADAIR AZEREDO MOREIRA TEIXEIRA
0326696-2
ADALEIA DE FIGUEIREDO DANTAS
0136033-8
ADALETE ANTONIA DE ALMEIDA
0122732-1
ADALGISA PINHO SANTOS
0382785-4
ADALGIZA CARMELITA DIAS SALES
0110473-6
ADALIA LIMA DA SILVA
1112293-4
ADALICE GERALDA DE OLIVEIRA SOUZA
1032633-8
ADAO CASSIMIRO
0348000-1
ADAO CICERO FERREIRA DE QUEIROZ
0383405-8
ADAO DIVINO FRANCO
1029920-4
ADAO JULIAO DOS SANTOS
0553391-4
ADAO TAVARES DE MAGALHAES
0246354-5
ADAR LUCIA DE MELO GARCIA SOUZA
0238158-0
ADARME AUXILIADORA AGUIAR
0144857-0
ADELAIDE
MAGALHAES
FERREIRA
DE
ANDRADE
0311194-5
ADELAIDE MARIA DOS SANTOS
0837594-1
ADELIA FRANCISCA MELO
0376467-7
ADELIA LUIZ LIMA
0277269-7
ADELIA MARINA DE SALES ALMEIDA
0277705-0
ADELIA PEREIRA DOS SANTOS
0156922-7
ADELIA REZENDE DE SOUZA FARIA
0839860-4
ADELICE APARECIDA CANGUSSU
0308130-4
ADELICE ROCHA MOREIRA
0199905-1
ADELINA BAPTISTA DOS SANTOS
0222432-7
ADELINA DE FREITAS
0304560-6
ADELINA EGG DE REZENDE
0196101-0
ADELINA FERREIRA DE SOUSA
0066592-7
ADELINA LELES DA SILVA
1046272-9
ADELINA MARIA DE JESUS NUNES
0548475-3
ADELINA MARTINS GOMES
0069206-1
ADELINA MONICA FERREIRA
0118180-9
ADELINA TELES FELIX
0355036-5
ADELINO ANDRE VELLOSO
1053507-8
ADELINO FRANCISCO DA SILVA
0262085-4
1026856-3
0302780-2
0267837-3
0273263-4
0198239-6
0349426-7
0147975-7
0213272-8
0831824-8
0135249-1
0259369-7
0457965-2
1025689-9
0157114-0
1036031-1
0133114-9
0901205-5
0337993-0
0740764-6
1053481-6
MORETZS
0232399-6
0057788-2
0364351-7
0335925-4
0264504-2
0355130-6
0301490-9
0082006-8
0525495-8
0882653-9
0139366-9
0108042-3
0322933-3
0309446-3
0290393-8
0846022-2
0334818-2
0451929-4
0992460-6
1157336-7
0505618-9
0190728-6
0564843-1
0045587-3
0216007-5
1053814-8
0160423-0
0083552-0
0631493-4
0304872-5
0275754-0
0274179-1
1038778-5
1032172-7
0121594-6
0375040-3
0192683-1
0076044-7
0129637-5
0183120-5
0274846-5
0228461-0
ADELMAR PEREIRA DAMASCENO
ADEMAR ANTONIO GONCALVES
ADENI OLIVEIRA FERREIRA
ADENIR DA ROCHA PINTO MARTINS
ADENIR TAVARES
ADERSON NOGUEIRA LEAO
ADEVAIR ANTONIA DA SILVEIRA SOARES
ADHEMAR FARIA
ADILA MARIA FERES
ADILCA MARIA RABELLO
ADILMA CELIA DE SOUZA FELIX
ADILSON FARIA SILVA
ADILSON SILVA FERREIRA
ADIRSON ATAIDE SANTIAGO
ADLA LUIZA BARBOSA PONCIANO
ADOLFO OLIVEIRO NOGUEIRA TORRES
ADOLFO PEREIRA DA COSTA
ADOLFO RODRIGUES DE LIMA
ADRIANA HERTHEL DE PAULA CIONI
ADRIANA IMACULADA BALTAR
ADRIANA MARIA SEIXAS DE CARVALHO
ADRIENE VIANA HATA
AFFONSO CELSO MACHADO BORGES
AGENIR CARDOSO MATOS
AGNA MARIA SILVA ZAKHAROV ZACHARCZUK
AGNES DE SOUZA MARIA
AGOSTINHA FARIA MENESES
AGRIPINA DE FREITAS PALHARES
AGRIPINA DE SOUZA RODRIGUES
AGRIPINA RODRIGUES GAUDIOSO
AGUEDA DE OLIVEIRA SARAIVA
AGUEDA LUCIA CARVALHO
AGUINALDO SARGACO
AHIMALDE MEDINA DE MORAES
AIL ROCHA LOPES
AILTON SARAIVA PAIVA
ALAIDE ALVES DA SILVA SIQUEIRA
ALAIDE DA PENHA ANDRADE ALMEIDA
ALAIDE FATIMA DE SOUZA SIMOES
ALAIDE MARIA BASIL
ALAIDE MARIA DE JESUS OLIVEIRA
ALAIDE MENDES MARINS
ALAIDE PEREIRA DE MATOS
ALAIDES SILVESTRE PEREIRA NUNES
ALAINE SANTOS LADEIRA
ALAIR MARQUES BICALHO
ALAOR SANTANA
ALBA COSTA MIRANDA DIAS
ALBERTINA VIEIRA TAVARES
ALCENA ANA DE OLIVEIRA
ALCENIRA PEREIRA DE CARVALHO MELO
ALCEU PEDRO SANTANA
ALCIENE PEIXOTO FARIA
ALCINA GOMES MOREIRA
ALCINDO LELES BARBOSA
ALCINEA GUIMARAES SATHLER
ALDA COELHO GUIMARAES
ALDA DA PENHA CORDEIRO COSTA
ALDA DE OLIVEIRA CASTRO
ALDA MARIA ROSA RODRIGUES
ALDA MARIANO SALAZAR
ALDA REGINA BRANT FREIRE
ALDA RENILDE THOME MAFRA
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220823222005016.