sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 – 37
Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA Nº 038/2022
Recondução de membros da Comissão de PAD. A Presidente do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no
uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 14, inciso VII
do Decreto Estadual nº 48.293, de 28 de outubro de 2021 e arts. 219,
221 e 223 da Lei 869 de 05 de julho de 1952, Resolve:
Art. 1º - Reconduzir os membros da Comissão responsável, designada
para apuração dos fatos, no âmbito do Processo Administrativo
Disciplinar SEI 1520.01.0008024/2021-69, instaurado por meio da
Portaria nº 01/2022, com extrato publicadono Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, edição de05 de janeiro de 2022, para conclusão
dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
publicação da presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica. Luiza
Hermeto Coutinho Campos – Presidente.
PORTARIA Nº 039/2022
Recondução de membros de Comissão. A Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das
competências que lhe foram conferidas pelo art. 14, inciso VII do
Decreto Estadual nº 48.293, de 28 de outubro de 2021 e arts. 219, 221 e
223, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, Resolve:
Art. 1º - Reconduzir os membros da Comissão responsável, designada
para apuração dos fatos, no âmbito do Processo Administrativo
Disciplinar SEI 1520.01.0000274/2022-87, instaurado por meio da
Portaria nº 010/2022, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, edição de 23 de fevereiro de 2022, para conclusão
dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
publicação da presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica. Luiza
Hermeto Coutinho Campos – Presidente.
DESPACHO
Processo nº 1520.01.0001491/2022-14. Procedência: Despacho nº
395/2022/IPSEMG/GAB. Destinatário(s): Controladoria Seccional IPSEMG. Assunto: Parecer Técnico CGE/CSEC_IPSEMG nº 33/2022.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais, no uso da competência que lhe foram conferidas pelo
inciso VII, do artigo 14, do Decreto nº 48.293, de 28 de outubro de 2021
e artigos 218 e 219, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, considerando
o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada
pela Portaria/IPSEMG nº 026/2022, com extrato publicado no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, edição de 24/06/2022, determina
o encerramento das apurações, o arquivamento dos presentes autos
por ausência de autoria e a baixa do bem sob número de patrimônio
nº 2383249-5, que se encontrava alocado na Clínica de Endoscopia do
Hospital Governador Israel Pinheiro IPSEMG em Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022. Publique-se.
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente.
DESPACHO
Processonº 1520.01.0003122/2020-21. Procedência: Despacho
nº
394/2022/IPSEMG/GAB.
Destinatário(s):
Controladoria
Seccional.
Assunto:
Processo
Administrativo
Disciplinar
1520.01.0003122/2020-21. Acolho as sugestões contidas no Parecer
Técnico CGE/CSEC_ IPSEMG nº 20/2022, respaldado pelo Relatório
Conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
nº 1520.01.0003122/20210-21, constituída pela Portaria 016/2020,
com extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
de 09/05/2020 e determino: 1. A decretação da Nulidade do ato de
concessão da Licença para Tratamento de Saúde à servidora Cláudia
Solange Simon Teixeira Duarte, havendo por conseguinte a cassação da
licença concedida, conforme previsão do art. 256 da Lei n° 869/1952.
2. A revisão do ato de exoneração da servidora Cláudia Solange Simon
Teixeira Duarte – MASP 1074010-8, a fim de que lhe seja aplicada a
pena de demissão, com fulcro nos incisos I, V e VI, do artigo 216, inciso
II do artigo 249 e artigo 256 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de
1952. 3. A verificação pela Gerência de Recursos Humanos dos valores
a serem restituídos pela servidora Cláudia Solange Simon Teixeira
Duarte – MASP 1074010-8, referentes ao período em que, estando
de Licença para Tratamento de Saúde junto ao IPSEMG, a servidora
exerceu atividade remunerada perante a empresa ORGANEP-LTDA,
qual seja, de 03/07/2017 a 07/01/2018, procedendo-se em sequência os
devidos atos para sua cobrança/medidas administrativas nos termos da
legislação vigente, em especial o Decreto Estadual 46.668/2014. Nos
termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora acima
qualificada e de seu advogado, Dr. Ricardo Jardim Leal - OAB/MG
162.811. Conforme artigo 55 da Lei nº 14.184/2002, a servidora terá 10
(dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022. Publique-se.
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente.
25 1680666 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0384242/4
Cresmer da Silva Rosa
MAGAS/V-B
7º
0919844/1
Waneska Gusmão Rausch de Souza Barros
AAS/IV-G
7º
Vigência
13/10/2021
06/02/2022
25 1680709 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SEPLAG-MG Nº 432,
DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta SES-MG/SEPLAG-MG n.º 249/2019,de
29 de março de 2019, que delega competência para a operacionalização
do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na
unidade executora 1320143 – SES/SEPLAG – unidade orçamentária
4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suasatribuições
legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual; e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
de 30 de maio de 2019; e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO,no uso da atribuição prevista no art.
93, §1ºda Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts.
44 e 45, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde, em 14 de dezembro de 2020;
- a Resolução Conjunta SES-MG/SEPLAG-MG n.º 249/2019,de 29 de
março de 2019, quedelega competência para a operacionalização do
Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade
executora 1320143 – SES/SEPLAG – unidade orçamentária 4291;
- a Resolução Conjunta SES-MG/SEPLAG-MG n.º 252/2019,de
22 de maio de 2019,que altera o inciso I, do artigo 1º, da Resolução
Conjunta SES-MG/SEPLAG-MG n.º 299, de 29 de março de 2019, que
delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320143 –
SES/SEPLAG – unidade orçamentária 4291;
- a Resolução Conjunta SES-MG/SEPLAG-MG n.º 299/2019,de
6 de agosto de 2020, quealtera a alínea “b”, inciso I do artigo 1º
daResolução Conjunta SES-MG/SEPLAG-MG n.º 249/2019,de 29 de
março de 2019, que delega competência para a operacionalização do
Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade
executora 1320143 – SES/SEPLAG – unidade orçamentária 4291;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
n.º 01/2019, celebrado entre a SES-MG e a SEPLAG-MG, publicado
em 01/03/2019, que prevê a disponibilização de R$ 1.442.491,80 (um
milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e um
reais e oitenta centavos) do orçamento da SES, destinados ao custeio de
serviços postais, serviços de suporte administrativo dos adolescentes
trabalhadores na mensageria e de serviço de suporte e apoio
administrativo da MGS, nas dependências da Cidade Administrativa,
nos termos previstos no referido Termo;
- OOfício SEPLAG/CEFAC nº. 16/2022, datado de 10 de agosto de
2022, firmado pelo Superintendente Central de Logística, Sr. Marcos
Eduardo Silva Soares, mediante o qual solicita a alteração do servidor
responsável pelos atos de ordenação de despesas (ordenador titular) dos
recursos previstos noTDCO – n.º 01/2019;
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o art. 1º da Resolução Conjunta SES-MG/SEPLAG-MG
n.º 249/2019,de 29 de março de 2019, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320143/ unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenadora de despesas titular: Virginia Bracarense Lopes, MASP:
1133448-9;
b) ordenador de despesas substituto: Luis Otávio Milagres de Assis,
MASP: 1.107.801-1;
II – responsabilidade técnica:
a) Raimunda de Sena Rafael Mendes de Oliveira, MASP: 3433711;
b) Geraldo Magela Medeiros, MASP: 3574241.” (nr)
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
25 1680486 - 1
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Irmãos Mattar e Cia
Ltda. CNPJ: 25.102.146/0173-06 Endereço: Avenida Alfredo Sá, 4975,
São Cristóvão, Teófilo Otoni/MG Cadastro nº: 045/2022
Teófilo Otoni, 24de agosto de 2022
Emília Vilela Araújo
Coordenadora NUVISA SRS Teófilo Otoni
25 1680450 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 1204739-5, ELIZABETH TAVARES DAS NEVES, por
15 dia (as), referente ao 2º quinquênio a partir de 26/08/2022; MASP
918634-7, EVILMA FERREIRA DA CRUZ GONCALVES, por 01
mês (es), referente ao 5º quinquênio a partir de 03/09/2022. MASP
1204739-5, ELIZABETH TAVARES DAS NEVES, por 15 dia (as),
referente ao 2º quinquênio a partir de 03/10/2022; MASP 387078-9,
LUIZ CARLOS PENNA CHAVES, por 01 mês (es), referente ao 7º
quinquênio a partir de 21/09/2022.
ATO 04, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto na Resolução Conjunta
SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 5604 de 19/08/2022, designa, as
servidoras ocupantes de cargo efetivo, EDILANE FERREIRA COSTA
OLIVEIRA, MASP 1061542-5 e ROSÂNGELA TATIAN A DA
SILVA, MASP 1367161-5 para:
• realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da
regularidade, fiscal. Contábil, econômico-financeira e administrativa
do CNPJ 17.503.475.0001-01;
• ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos,
recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios
de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de
negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de
restrições, fazer pedidos, formalizar parcelamentos nas modalidades
simplificado e ordinário, entregar documentos, acompanhar
procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao
fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações
necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, observado o
disposto no § 1º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
AGE Nº 5604, sendo vedada a designação para receber intimações
em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do
Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado; e
• acompanhar procedimento fiscal que se relacione coma Fundação
Ezequiel Dias, cumprindo as diligências legais solicitadas por Auditor
Fiscal da RFB, observado o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução
Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 5604; Este ato tem efeito a
partir da data de sua publicação.
Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário
Oficial da União.
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente
Fundação Ezequiel Dias – FUNED
PORTARIA Nº 76 DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Altera o artigo 2º da portaria 43, de 30 de abril de 2021 que Institui
grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação das
disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Fundação Ezequiel
Dias.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições,
previstas no Decreto nº 47.910 de 07 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 2º da Portaria nº43 de 30 de abril de 2021 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
I.Geiza Gonçalves de Azevedo, Masp: 752.985-2, Presidência,
membro
II. Aline Branco Macedo, Masp: 1.083.952-0, Assessoria de Gestão e
Integração Institucional, responsável pelacoordenação;
III. Gerda Graciela Rodrigues Oliveira, Masp 1149549-6, Assessoria
de Gestão e Integração Institucional, responsável pela coordenação
adjunta;
IV.Thais Ferreira Reis Diniz Junqueira, Masp 1419561-4, Assessoria
de Gestão e Integração Institucional, membro
V. Aline Cristina da Silva Pereira, Masp 1.365.803-4, Assessoria
deComunicação Social, membro;
VI.Priscilla Sabrina Andrade Ferreira, MASP: 1.215.749-1,Assessoria
deComunicação Social, membro;
VII.Sirlene Gonçalves Barbosa Melo, Masp 1.170.351-9, Controladoria
Seccional, membro;
VIII.Márcia Regina Gomes Lima, Masp 1286203-3, Procuradoria
Jurídica, membro;
IX. Marcelo Pimenta de Amorim, Masp:11862927,Instituto Octávio
Magalhães, membro;
X Fernanda Aparecida de Oliveira, Masp: 1204529-0, Diretoria
Industrial, membro;
XI. Samuel Brum Costa, Masp: 1164321-0, Diretoria de Pesquisa e
Desenvolvimento, membro;
XII.Danúbia Luana Ramos, Masp: 1.119.343-0, Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças, membro;
XIII.Ricardo Francisco de Matos, Masp, 1.478.812-9,Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças, membro;
XIV.Ana Rita da Fonseca,Masp 913.903-1, Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças, membro.
Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas da
Fundação Ezequiel Dias para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.”
Art. 2º Revoga a portaria nº 50 de 31 de maiode 2022.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
25 1680775 - 1
25 1680271 - 1
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 1090244-3, LUCIENE APARECIDA PENA
CARVALHO, publicado em 21/04/2022, onde se lê: por 01 mês (es),
referente ao 2º quinquênio a partir de 29/08/2022, leia-se por 01 mês
(es), referente ao 2º quinquênio a partir de 08/09/2022.
25 1680766 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aosservidoreslotadona:
UNIDADE
MASP ADMISSÃO
SERVIDORES
MESES QUINQUÊNIO A PARTIR DE
MOTIVO
HIJPII
12055299
01
ROBERTO MÁRCIOMATEUS
04
2°
03/08/2022 REGULARIZAÇÃO
FUNCIONAL
HJXXIII 11037561
01
HELEN CRISTINA PENIDO
01
1º
15/07/2020 REGULARIZAÇÃO
FUNCIONAL
HJXXIII 11037561
01
HELEN CRISTINA PENIDO
01
2º
17/08/2020 REGULARIZAÇÃO
FUNCIONAL
Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão dePessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias,
aosservidores:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORES
A PARTIR DE
HJXXIII
14459424
04
CONTRATO
MARCOS PAULO FERREIRA CORRÊA ALVES REIS
18/08/2022
HJXXIII
14542260
01
CONTRATO
GRASCILIANE APARECIDA VIEIRA
05/08/2022
HIJPII
13916531
01
EFETIVO
LIANETE SOUSA NETA
05/08/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N°03/2017
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde Varginha - MG, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimentoCodeáguas Águas Minerais
Ltda.,foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário N° 03/2017, na data de 30 de junho de 2022 e
não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art.
123 da Lei Estadual Nº 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por
concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único
da Lei Estadual Nº 13.317/99). Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Varginha, 25 de agosto de 2022.
Fernanda F. de Morais Teodoro
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Varginha
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, ALTERA
NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documentosapresentadospelosservidores:
UNIDADE MASP
ADMISSÃO VÍNCULO
NOME / ESTADO CIVIL
ALTERAÇÃO PARA
PAULO FERREIRA C. ALVES MARCOS PAULO FERREIRA C. ALVES
HJXXIII 14459424
04
CONTRATO MARCOS
REIS, SOLTEIRO
REIS, CASADO
APARECIDA VIEIRA, GRASCILIANE APARECIDA VIEIRA,
HJXXIII 14542260
01
CONTRATO GRASCILIANE
SOLTEIRA
CASADA
HIJPII
13916531
01
EFETIVO
LIANETE SOUSA NETA, SOLTEIRA
LIANETE SOUSA SALOMÉ, CASADA
ANA
PAULA
ALVES
DE
OLIVEIRA
DOS
ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA,
HJXXIII 12923223
01
EFETIVO
ANJOS, CASADA
DIVORCIADA
CLEUSA APARECIDA NEPOMUCENO CLEUSA APARECIDA NEPOMUCENO,
HJXXIII 10398071
01
EFETIVO
DE OLIVEIRA, CASADA
DIVORCIADA
25 1680253 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, àsservidoras:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORAS
A PARTIR DE
HJXXIII
12231684
03
EFETIVO
MIRIANE FERREIRA RANGEL
09/08/2022
HIJPII
1480212-8
04
CONTRATO
RAQUEL DE ARAUJO BALDAIA
03/08/2022
PORTARIA SES Nº. 050/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados no Memorando.SES/URSJFO-GP.nº
84/2022 pela Sra. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE: Art.
1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos
fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
instaurado pela Portaria SES nº 027/2022, publicada em 10/05/2022 ,
para conclusão dos respectivos trabalhos, impreterivelmente,no prazo
de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
25 1680710 - 1
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, dispensa
FERNANDA RABELO EVANGELISTA GOMES, MASP 1475914-6,
da Função Gratificada de Regulação em Saúde FGRSA SA20.
O Secretário de Estado de Saúde designa, nos termos do art. 63 da Lei
nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e do Decreto nº 46.279, de 22 de
julho de 2013, JÚLIA VIEIRA DE CARVALHO, MASP 375490-0,
para a Função Gratificada de Regulação em Saúde FGRSA SA20.
25 1680820 - 1
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERÊNCIA DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,ANULA O
ATO DE GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, da servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDORA
PUBLICADO EM
MOTIVO
DANIELA CAROLINA SOARES MENDES DO
HIJPII
12208591
01
22/07/2022
A
PEDIDO
DA SERVIDORA
VALLE
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
A GERÊNCIADE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,
RETIFICA O ATO DE GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, àservidora lotadano:
PUBLICADO
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDORA
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
EM
ELAINE
DE
LIMA
HJXXIII 13004957
01
30/07/2022
5
MESES
-1º
e
2º
QUINQUÊNIO
2
MESES
-2º QUINQUÊNIO
PASSOS
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerênciade Provimentoe Administração dePessoal
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208260033480137.