Minas Gerais Diário do Executivo
dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/PTA ELETRÔNICO/ePTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/
sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002460075.06
Sujeito Passivo: Eva Maria Rocha Vasconcelos
Identificação: 003.845.666-42
Endereço: R. Belo Horizonte, 74, Sao Mateus, Juiz de Fora -MG e
Sujeito Passivo: Jesus Antonio de Vasconcelos
Identificação: 106.643.946-04
Endereço: Rua dos Inconfidentes, 343, Apto 01, Manoel Honorio, Juiz
de Fora -MG.
Juiz de Fora, 25 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
25 1680648 - 1
SRF I - Montes Claros
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA
I/MONTES CLAROS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto Nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF N°
10.000043341.56, cujo objetivo da auditoria é verificar divergências
entre informações prestadas pelo estabelecimento à SEF/MG por meio
do PGDAS e aquelas prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/
débito, referentes às vendas efetuadas no período a ser fiscalizado de
01/09/2020 a 31/12/2020. Para tanto, requisitamos a apresentação
do RUDFTO, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta
publicação, junto a esta repartição fazendária, localizada na Av. Major
Alexandre, nº 223, bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.401301.
CONTRIBUINTE: ARENA GRILL EVENTOS LTDA
IE: 003.216008.00-04 - CNPJ: 30.744.681/0001-63
Rua Manoel Bandeira, 72 – Planalto – Montes Claros (MG)
Montes Claros, 26 de agosto de 2022.
Maria Teresa Abreu Versiani - Masp: 262.949-1
Delegada Fiscal - DF/2º Nível Montes Claros – Em Exercício
25 1680651 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10, §1º, ambos do RPTA, aprovado
pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
abaixo identificado, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
– AIAF Nº 10.000043220.18, tendente a apurar a verificação do
cumprimento de obrigações tributárias principal e acessória, inclusive
escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária
vigente.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 11/05/2020 a 22/12/2021.
Objeto da Auditoria: verificação do cumprimento das obrigações
principal e acessórias por parte do contribuinte.
Ação Fiscal em curso tem por base a fiscalização da empresa Comércio
de Peças Miller Eireli, cuja I.E. 003.276937.0073 encontra-se baixada
desde 22/12/2021.
Fica o sócio titular da empresa intimado a apresentar na sede da
Delegacia Fiscal de Pouso Alegre, endereço Av. João Beraldo, nº
986 em Pouso Alegre/MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar desta
publicação, o livro Caixa com os comprovantes de operações realizadas
ou qualquer prova inequívoca da realização das operações de vendas
referentes às notas fiscais emitidas pela empresa no período em que foi
responsável pela empresa.
Sujeito Passivo: MICHAEL MILLER DE ARAÚJO – CPF:
103.644.736-73
Rua Acácia, 232– Bairro São João,
CEP: 37701-125
Poços de Caldas/MG.
Pouso Alegre, 24 de agosto de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /3º NÍVEL/CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Comunicamos que a Delegacia Fiscal de Varginha reformulou o
lançamento referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica o sujeito
passivo intimado a ter vistas dos autos e/ou a promover no prazo de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, nos termos do art. 120, §
2º, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, o pagamento/
parcelamento do respectivo crédito tributário, ou a impugnar o
lançamento, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito, ou
mesmo, se for o caso, a aditar a Impugnação anteriormente apresentada.
A revelia ou a falta de pagamento/parcelamento, no prazo citado, bem
como a decisão irrecorrível no CCMG favorável à Fazenda Pública
Estadual, implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida
ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Rua João Pinheiro, 101 – Centro
– Campo Belo/MG.
PTA Nº: 01.002438519-69
Sujeito Passivo: Achiles Almeida Carvalho 12058293690
I.E: 002.093272.00-13
Endereço: Rua Francisco Gibram, 661 – São Benedito – Campo
Belo-MG
Coobrigado: Achiles Almeida Carvalho
CPF: 120.582.936-90
Endereço: Rua Francisco Gibram, 661 – São Benedito – Campo
Belo-MG
Campo Belo, 25 de agosto de 2022.
Valdeci Fernandes Rios - MASP: 339846-8
Chefe da AF/ 3º Nível /Campo Belo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL MONTE SIÃO
INTIMAÇÃO EDITAL 015.116/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, inciso III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADO a apresentar na
Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos
ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e
terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art.
108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.afmontesiao@fazenda.
mg.gov.br
Município de Monte Sião.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
003993256.00-49 - Gold Ambiental Comercio de Sucatas Ltda
004378644.00-50 - Anderson Allan Moraes de Almeida
Monte Sião, 25 de agosto de 2022.
Ademir de Araújo Souza
Chefe AF/Monte Sião em exercício
25 1680656 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/055/2022.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Público Oficial. O VicePresidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49 da Instrução
Normativa nº. 52, expedida pelo Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração - DREI, em 29 de julho de 2022, e publicada
no Diário Oficial da União, em 4 de agosto de 2022, RESOLVE: Art.
1º - Autorizar o procedimento de matrícula de FRANCISCO DOEGE
ESTEVES FILHO para exercer, nos termos da legislação específica, o
ofício de Leiloeiro Público Oficial no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022. Sauro
Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
25 1680719 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI
Nº 14.184/2002 - DECISÃO SOBRE RECURSO
Processo Administrativo nº DF/GRH/08/2022, instaurado pela Gerência
de Recursos Humanos referente ao servidor T.H.O MASP 1212842-7.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES
E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
–DER/MG em exercício, no uso de suas atribuições legais, respeitados
os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade,
contraditório e ampla defesa, após análise, DECIDE negar
provimento ao recurso interposto no Processo Administrativo SEI nº
2300.01.0045756/2022-10, mantendo incólume a decisão publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais em 09/06/2022.
Desta forma, fica determinado o ressarcimento ao erário dos valores
recebidos indevidamente pelo recorrente, consoante legislação vigente,
ficando autorizada a inclusão do débito em 15 (quinze) parcelas
do valor recebido indevidamente, a partir da folha de pagamento de
junho/2022.
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Masp 1379545-5, Emídio
Batista de Almeida Filho, de 11/07/2022 a 11/10/2022, referente ao 1º
quinquênio, ficando, assim retificado a publicação no Minas Gerais de
09/08/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Masp 1032277-4,
Deraldino Teixeira Barbosa, de 12/09/2022 a 12/10/2022, referente ao
8º quinquênio.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Art. 36,
§ 20 da CE/1989 com redação dada pela Emenda Constitucional nº
104/2020, e art. 151 do ADCT da CE/1989, c/c art. 147 do ADCT, ao
servidor: Masp 1028463-6, Vitor Hugo Nunes, a partir de 16 de agosto
de 2022.
25 1680736 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
ATO Nº 528 - AFASTAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO
O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições, AUTORIZA o afastamento
do servidor ANDRÉ GERALDO ISIDORIO DOS REIS,MASP:
1173919-0, para participação no curso de formação da Polícia Civil de
Minas Gerais, regido pelo Edital n° 04/08, nos termos do Art. 54 da Lei
Estadual nº 15.788/2005, sem prejuízo de seus vencimentos, a contar da
data 26/08/2022, com previsão do término em 22/12/2022.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
25 1680318 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, RETIFICA
O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO Nº 541/2022,
referente ao(s) servidor(es):
Masp 13797592WENDERSON RODRIGUES, ASP, tendo em vista
alteração de gozo de férias prêmio, publicado em 30/07/2022. Onde se
lê Masp 13797592WENDERSON RODRIGUES, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 03/08/2022. Leia-se:
Masp 13797592WENDERSON RODRIGUES, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 22/08/2022.
Masp 14458905RICARDO OLIVEIRA RODRIGUES, ASP, tendo
em vista alteração de gozo de férias prêmio, publicado em 30/07/2022.
Onde se lê Masp 14458905RICARDO OLIVEIRA RODRIGUES,ASP,
por 01 mês(es) , referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir
de 02/08/2022. Leia-se: Masp 14458905RICARDO OLIVEIRA
RODRIGUES, ASP, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de
exercício, a partir de 02/09/2022.
Masp 13951017DANNIELE DA SILVA BORGES DE FARIA
OLIVEIRA, ASEDS, tendo em vista alteração de gozo de férias prêmio,
publicado em 30/07/2022. Onde se lê Masp 13951017DANNIELE DA
SILVA BORGES DE FARIA OLIVEIRA, ASEDS, por 03mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 30/08/2022.
Leia-se: Masp 13951017 DANNIELE DA SILVA BORGES DE FARIA
OLIVEIRA, ASEDS, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de
exercício, a partir de 30/08/2022.
Masp 11013307 CARLOS AUGUSTO DA CUNHA, ASP, tendo em
vista alteração de gozo de férias prêmio, publicado em 30/07/2022.
Onde se lê Masp 11013307CARLOS AUGUSTO DA CUNHA, ASP,
por 01mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
01/08/2022. Leia-se: Masp 11013307 CARLOS AUGUSTO DA
CUNHA, ASP, por 15 dias, referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício,
a partir de 15/08/2022.
Masp 13854740DIEGO GALVAO LOPES LIMA, ASP, tendo em
vista alteração de gozo de férias prêmio, publicado em 30/07/2022.
Onde se lê Masp 13854740DIEGO GALVAO LOPES LIMA, ASP,
por 01mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
04/08/2022. Leia-se: Masp 13854740 DIEGO GALVAO LOPES
LIMA, ASP, por 15 dias, referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a
partir de 03/08/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
25 1680430 - 1
sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 – 9
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 661, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006602-29.2021.8.13.0686, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, retroativa à data do requerimento administrativo – 30 de julho de 2021, bem como as promoções posteriores observando o disposto no
6. 3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Adriano Pereira Souza - MASP: 1381925/5,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5006602-29.2021.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1381925/5
MASP
1381925/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADRIANO PEREIRA SOUZA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADRIANO PEREIRA SOUZA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
30/07/2021
VIGÊNCIA
30/07/2022
25 1680798 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 662, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0012438-75.2018.8.13.0071, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir de 26 de
fevereiro de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Agleidson de Brito - MASP: 1334687/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 0012438-75.2018.8.13.0071.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1334687/9
1334687/9
1334687/9
MASP
1334687/9
1334687/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
AGLEIDSON DE BRITO
ASP
I
B
II
A
AGLEIDSON DE BRITO
ASP
II
B
III
A
AGLEIDSON DE BRITO
ASP
III
B
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
AGLEIDSON DE BRITO
ASP
II
A
II
B
AGLEIDSON DE BRITO
ASP
III
A
III
B
VIGÊNCIA
26/02/2018
26/02/2020
26/02/2022
VIGÊNCIA
26/02/2019
26/02/2021
25 1680800 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 663, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006491-11.2022.8.13.0686, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, retroativa à data do requerimento administrativo – 16 de abril de 2018, bem como as novas promoções observando o disposto no art.3º,
inciso II do Decreto 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 220, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP N° 316, de 12 de maio
de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Patrick Neves Pereira - MASP: 1223252/6,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5006491-11.2022.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1223252/6
1223252/6
MASP
1223252/6
1223252/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PATRICK NEVES PEREIRA
ASP
II
D
III
C
PATRICK NEVES PEREIRA
ASP
III
D
IV
A
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PATRICK NEVES PEREIRA
ASP
III
C
III
D
PATRICK NEVES PEREIRA
ASP
IV
A
IV
B
VIGÊNCIA
16/04/2018
16/04/2020
16/04/2019
16/04/2022
25 1680801 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 664, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003157-80.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II Grau B, da carreira, com a devida publicação retroativa a 18 de Julho de 2020, com direito às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02
(dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5003157-80.2020.8.13.0704.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1387066/2
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LEANDRO SILVA ROCHA
ASP
II
B
II
C
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220826003348019.
VIGÊNCIA
18/07/2021