terça-feira, 30 de Agosto de 2022 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
Da Penitenciária de Muriaé I, em Muriaé - MG, para a Cadeia Pública
“ISAP Tiago Teles de Castro Domingues”, em Guaxindiba - RJ, por
ordem judicial, datada de 30/05/2022:
Samuel Machado da Silva - 867503
Campos dos Goytacazes
- RJ
Da Penitenciária de Uberaba I, em Uberaba - MG, para a Unidade
Pri- sional Regional de Rubiataba - GO, por ordem judicial, datada de
06/04/2022:
José Diego Rosendo da Silva - 970140
Itapaci - GO
Do Presídio de Araxá I, em Araxá - MG, para o COCTS - Centro de
Observação Criminológica e Triagem de São Luís - MA, por ordem
judicial, datada de 11/08/2022:
Rafael Silva Reis - 996973
Barreirinhas - MA
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais, conforme parecer da Superintendência
de Atenção Integral ao Paciente Judiciário:
MATRÍCULAS:
No Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I:
Para exame de sanidade mental, em caráter ambulatorial:
Cleiton Vinicius Rodrigues Silva - 742497
Eduardo Scalioni - 165254
Gilson Pereira Dos Reis - Nc
Guilherme Jose De Souza - 785983
Iago Rodrigo Gabriel Ferreira - 274340
Marcelo Vieira Dos Santos - 883610
Marconi Martins E Morais - Nc
Marcus Vinicius Lima Silveira - 493267
Matheus Fernandes Da Silva - 620665
Nestor Miguel Da Silva Filho - 86665
Thiago Henrique Ferreira - 559640
Espinosa
Três Pontas
Corinto
Lima Duarte
Igarapé
Ipatinga
Ouro Preto
Passos
Abre Campo
Perdões
Pouso Alegre
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Antonio Marcos Ferreira Costa - 836312
Cleidson Bernardo - 136652
Joao Muniz Aguiar Filho - 290746
Vandeiro Antonio Oliverio - 953462
Governador Valadares
Ipatinga
São João Da Ponte
Unaí
TRANSFERÊNCIAS:
Do Presídio de Ribeirão das Neves II – Inspetor José Martinho
Drumond, para o Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das
Neves I, para tratamento psiquiátrico temporário:
Breno Souza de Oliveira - 648545
Lucas Marques de Souza Ribeiro - 966818
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Da Penitenciária de São Joaquim de Bicas I – Professor Jason Soares
Albergaria, para o Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das
Neves I, para tratamento psiquiátrico temporário:
Denety Xavier de Souza - 215828
Igarapé
Do Presídio de São Joaquim de Bicas I, para o Centro de Apoio
Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I, para tratamento psiquiátrico
temporário:
Eric Richard de Jesus - 479340
Igarapé
Do Presídio de Ouro Preto I, para o Centro de Apoio Médico e Pericial
de Ribeirão das Neves I, para exame de sanidade mental:
Igor Felipe da Silva - 377172
Ouro Preto
Da Penitenciária de Juiz de Fora I – José Edson Cavalieri, para o Centro
de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I, para exame de
sanidade mental:
Luciano Douglas Martins - 390351
Juiz de Fora
Do Presídio de Perdizes I, para o Centro de Apoio Médico e Pericial de
Ribeirão das Neves I, para exame de sanidade mental:
Joao Batista da Silva Neto - 902579
Perdizes
Do Presídio de Conselheiro Pena I, para o Centro de Apoio Médico e
Pericial de Ribeirão das Neves I, para exame de sanidade mental:
Guilherme de Oliveira Campos - 509081
Resplendor
Da Penitenciária de Governador Valadares I – Francisco Floriano de
Paula, para o Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves
I, para exame de sanidade mental:
Julio Cesar Ferreira da Silva - 671558
Luiz Fernando de Paula Silva - 721244
Governador Valadares
Resplendor
Do Presídio de Tarumirim I, para o Centro de Apoio Médico e Pericial
de Ribeirão das Neves I, para exame de sanidade mental:
Jesse Caetano de Oliveira - 834469
Tarumirim
Da Penitenciária de Patrocínio I, para o Centro de Apoio Médico e
Pericial de Ribeirão das Neves I, para exame de sanidade mental:
Vitor Augusto Lopes Almeida - 912719
Patrocínio
Do Presídio de Capelinha I, para o Centro de Apoio Médico e Pericial
de Ribeirão das Neves I, para exame de sanidade mental:
Adeilton Lima Alves - 991515
Minas Novas
Do Presídio de Araçuaí I, para o Centro de Apoio Médico e Pericial de
Ribeirão das Neves I, para exame de sanidade mental:
Jose Aparecido dos S. Ramalho - 570210
Araçuaí
Do Presídio de Teófilo Otoni I, para o Centro de Apoio Médico e Pericial
de Ribeirão das Neves I, para tratamento psiquiátrico temporário:
Suelena Brito dos Santos - 969361
Teófilo Otoni
Do Presídio de Poços de Caldas I, para Centro de Apoio Médico
e Pericial de Ribeirão das Neves I, para tratamento psiquiátrico
temporário:
Kajany Gabriel de Paula dos Santos - 460673 Poços de Caldas
Tornar sem efeito a autorização de matrícula para o Centro de Apoio
Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I, para exame criminológico,
publicada no Diário Oficial do dia 23/08/2022,
Marciano Faustino - 874084
Ponte Nova
A Unidade Prisional poderá imediatamente efetivar a transferência,
após tomar conhecimento da autorização, via Despacho SEI, contudo,
o prazo de validade do Despacho, NÃO poderá exceder o prazo de 20
dias a contar da publicação no jornal de Minas Gerais. Não ocorrendo a
apresentação dos custodiados nos estabelecimentos prisionais no prazo
de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste ato, ficam as
movimentações canceladas, conforme estabelecido no MemorandoCircular nº 2/2021/SEJUSP/SGVC.
Em caso de descumprimento dos prazos estipulados será passível de
ser reconhecida possível desobediência de ordem legal e o servidor
responsabilizado por crime de improbidade administrativa, nos
termos do Art. 11, Inc. I e II, Lei 8429/92, salvo, mediante prévia e
fundamentada justificativa.
Superintendência de 30 de Agosto de 2022.
Leonardo Mattos Alves Badaró
Superintendente
29 1682080 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 47/2022,
DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0206639/2021-58
Descumprimento de cláusulas do Contrato n°09234141/2020
(Presídio de Aimorés I, Presídio de ConselheiroPenaI, Presídio de
ResplendorI). Empresa KANAT REFEIÇÕES EIRELI - ME, CNPJ
nº 11.169.689/0001-07, com sedena Rua Juiz de Fora, nº 53 - Bairro
Cruzeiro,Guanhães/MG. Práticas previstas no incisoVI do art. 3°e
nos incisos I, II, IV eVI do art. 4° da Resolução SEAP n°49/2017,
puníveiscom sanções desde advertência escrita até declaração de
inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de
acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual
n°45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°8.666/1993 e no
artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 29 de agostode 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
29 1681971 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 681, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o artigo 3º, da Resolução nº 4, de 09 de janeiro de 2020, que
designa Tomador de Contas e Instaura Tomada de Contas Especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
o art. 39 da Lei Estadualnº 23.304, de 30 de maio de 2019 e oDecreto
Estadualnº 47.795, de 19 de dezembro de 2019; tendo em vista oDecreto
Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016 e atendendo ao disposto
no inciso I, do art.47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de
2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais;e considerandoos apontamentos
do Memorando.Sejusp/DEPEN.nº 4626/2022, de 08/07/2022,emitido
pelo Ordenador de Despesas do Departamento Penitenciário de Minas
Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3º, da Resolução nº 4, de 09 de janeiro de 2020, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º- .............................................................................................
I – Thaillor Lopes Ferreira, Masp: 1.355.067-8, Agente de Segurança
Penitenciário / Policial Penal;
II – Frederico William Souza, Masp: 1.201.158-1, Agente de Segurança
Penitenciário / Policial Penal;
III – Francislane Gomes da Silva , Masp: 1.445.519-0,Agente de
Segurança Penitenciário / Policial Penal .
Art 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,26 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1682054 - 1
ATO 00545/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, do servidor relacionado:
MASP:1.221.180-1, RODRIGO SEBASTIÃO DOS REIS,em
prorrogação a contar de 18/06/2021;
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1681587 - 1
ATO 00547/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, do servidor relacionado:
MASP:1.349.527-0, ROBERTO ALVES LIMA, em prorrogação a
contar de 30/01/2022;
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1681580 - 1
ATO 00535/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, do servidor relacionado:
MASP: 1.382.330-7, PRISCILA ARAUJO DE VASCONCELOS, em
prorrogação a contar de 17/04/2021;
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1681576 - 1
ATO 00527/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP: 1468391-6 VALÉRIA RODRIGUES GUIMARÃES, a partir
da data de publicação;
MASP: 1125941-3 FABIANO RAMOS DA COSTA, em prorrogação,
a contar de 25/10/2021;
MASP: 1448874-6 LEILA MONTEIRO BRAGA, a partir da data de
publicação;
MASP: 1376219-0 FLAVIO EUGENIO VIEIRA DE FREITAS, em
prorrogação, a contar de 31/01/2022;
MASP: 1388335-0 WASHINGTON WAGNER LISBOA, em
prorrogação, a contar de 15/06/2022;
MASP: 1443511-9 CHEILA GONZAGA MIRANDA, a partir da data
de publicação;
MASP: 1452835-0 SABRINA GOMES DE OLIVEIRA, em
prorrogação, a contar de 12/09/2022;
MASP: 1267661-5 SALVATORE CAPUTO, em prorrogação, a contar
de 05/08/2021;
MASP: 1440704-3 GISELE APARECIDA VIEIRA FERREIRA DOS
SANTOS, em prorrogação, a contar de 11/08/2022;
MASP: 1282776-2 DANIELLE DE PAULA PENA CIPRIANO, em
prorrogação, a contar de 10/09/2022;
MASP: 1375426-2 GLEICE PINHEIRO JUSTINO, em prorrogação,
a contar de 06/06/2022;
MASP: 1239100-9 LOURIANE CAMILLA HOLANDA PINHEIRO,
em prorrogação, a contar de 02/12/2021;
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1681565 - 1
ATO 00543/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, do servidor relacionado:
MASP:1.439.725-1, EDION WILSON ESTEVES DE JESUS, em
prorrogação a contar de 29/10/2021;
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1681574 - 1
ATO 00548/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, do servidor relacionado:
MASP: 1.435.917-8, AMANDA NOGUEIRA BRAGA, em prorrogação
a contar de 09/05/2022;
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1681584 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 399/2022
Processo Administrativo Disciplinar.
Processado: W.V.M. MaSP 1.133.684-9, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante:
Presidente: Guilherme Rasmussen Codinhoto;
Membros: Denis Antônio José de Souza e Duarte Carvalho Minighin.
Belo Horizonte, SEJUSP, 29 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1682083 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.169, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Delega competência para a prática de atos de autorização relativos ao
teletrabalho.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93, §1º da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista a Resolução Conjunta
Seplag/Semad/ Feam/IEF/Igamnº 10.466, de 22 de dezembro de 2021,
a Resolução Seplag n.º 39, de 27 de maio de 2022, e a Resolução
Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.159, de 15 de julho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada ao Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete
e aos subsecretários a competência para autorizar excepcionalmente,
no âmbito de suas respectivas unidades administrativas, a realização do
teletrabalho na modalidade integral de que trata a Resolução Seplag n.º
39, de 27 de maio de 2022, e a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/
Igam nº 3.159, de 15 de julho de 2022.
Art. 2º – Fica delegada ao Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete
e aos subsecretários a competência para autorizar, no âmbito das suas
respectivas unidades administrativas, a redução da frequência semanal
do trabalho presencial do servidor a que se refere os §§ 6º e 10 do art.
2º da Resolução Conjunta Seplag/Semad/ Feam/IEF/Igamnº 10.466, de
22 de dezembro de 2021.
Art. 3º – As autoridades delegatárias observarão todos os requisitos
necessários para a concessão das autorizações previstas nos arts. 1º e
2º.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2023.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2022.
Marília Carvalho de Melo, Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
29 1681816 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foi concedida a Licença Ambiental
abaixo identificada:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LOC): 1) Minasilício
GMA Mineradora LTDA, Lavra a céu aberto - minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Pilha de
rejeito/estéril, Estrada para transporte de minério/estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários, Jequitibá/MG, PA nº
03435/2011/004/2017, Classe 4. Requerimento para Intervenção
Ambiental vinculado – PA Sei nº 1370.01.0027273/2021-32.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 26/08/2032.
(a)Charles Soares de Sousa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
29 1681772 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público o arquivamento dos processos de
Licenciamento Ambiental abaixo identificados:
*Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e de
Operação (LAC1): 1) Ampliação de Cava da Mina de Alegria/Vale S
A., unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco;
lavra a céu aberto - minério de ferro (ferro), Mariana/MG, Processo nº
2650/2021, ANM/Nº 930.193/1982, classe 4. Motivo: perda do objeto.
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Ecopontos e Usina
de Beneficiamento de Resíduos de Construção Civil/Município de
Curvelo, áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou
reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos, Curvelo/MG,
Processo nº 800/2022, classe 2. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Charles Soares de Sousa - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foi concedida a licença ambiental
abaixo identificada:
*Licença de Operação Corretiva (LAC1): 1) Fernando da Silva Araújo
- Fazenda Santa Rosa, suinocultura; criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Catas Altas da Noruega/MG, Processo n° 419/2022,
Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até:
29/08/2028.
(a) Charles Soares de Sousa-Superintendente Regional
de Meio Ambiente Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público o indeferimento dos processos de
Licenciamento Ambiental abaixo identificados:
*Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1) Alex Guilherme
Xavier da Silva Ltda., unidade de tratamento de minerais - UTM, com
tratamento a seco, São José da Lapa/MG, Processo nº 1701/2022, classe
2. Motivo: fundamentos dos arts. 13, 15 e 26 da DN n. 217/2017 e
item 3.4.1 da Instrução de Serviço Sisema n. 06/2019, por incorreta
caracterização do empreendimento (incorreta indicação de localização
do empreendimento em área urbana e não consideração de estar
situado em zona de amortecimento de unidades de conservação
definidas por raio de 3 km do Parque Estadual da Serra do Sobrado
e em zona de amortecimento da Reserva da Biosfera da Serra do
Espinhaço), verificada após análise processual técnica. 2) Cunha
& Silva Ltda. Unidade de tratamento de minerais - UTM, com
tratamento a seco, São José da Lapa/MG, Processo nº 965/2022, classe
2. Motivo: fundamentos dos arts. 13, 15 e 26 da DN n. 217/2017 e
item 3.4.1 da Instrução de Serviço Sisema n. 06/2019, por incorreta
caracterização do empreendimento (incorreta indicação de localização
do empreendimento em área urbana e não consideração de estar situado
em zona de amortecimento de unidades de conservação definidas
por raio de 3 km do Parque Estadual da Serra do Sobrado e em zona
de amortecimento da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço),
verificada após análise processual técnica.
(a) Charles Soares de Sousa-Superintendente Regional
de Meio Ambiente Central Metropolitana.
29 1681801 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 28/07/2022 – pág. 09)
Onde se lê:
“(...)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1)*Licença Prévia, de Instalação e de Operação, concomitantes (LAC
1): *F eamp; G Extração e Comércio de Areia Ltda/ Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil - João Pinheiro/
MG - Processo: 2786/2022- Classe 3.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
(...)”
Leia-se:
“(...)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1)*Licença Prévia, de Instalação e de Operação, concomitantes (LAC
1):* F eamp; G Extração e Comércio de Areia Ltda/ Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil - João Pinheiro/
MG - Processo: 2786/2022- Classe 3. Requerimento para Intervenção
Ambiental. Processo SEI/Nº1370.01.0025951/2022-27. Intervenção,
com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Área de
Preservação Permanente – APP : (2,00) ha.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
(...)”
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Luis Carlos Lopes/ Fazendas Santa Helena e Buriti - Matrículas
42.964, 25.382, 25.381, 25.380 - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura João Pinheiro/MG. Processo: 3227/2022
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Jose Eustaquio Ferreira/ Fazenda Santo Antônio do Garapa - Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - Unaí/MG. Processo 3216/2022. 2) Divino Alves dos Santos/
Fazenda Paraíso, Santa Rita, Ouro Preto, Yumas, Santa Luzia - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura – Natalândia/MG. Processo 3217/2022. 3) Jeferson
Grandi/ Fazenda Garapa - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí/
MG. Processo 3220/2022. 4) Edson Luiz Mani Marques/ Fazenda
Gameleira - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo - Urucuia/MG. Processo 3185/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Margarida Candattem Scabeni/ Fazenda Contendas e Palmeiras,
Contendas e Palmeiras, lugar Mato Grande, Fazenda Desbarrancado
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí/MG. Processo: 2859/2022.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2) Municipio de Lagoa
Grande/ Unidade de Triagem e Compostagem de Lagoa Grande Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos
orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos. - Lavra em aluvião,
exceto areia e cascalho - Lagoa Grande/MG. Processo:3107/2022.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) BBC sociedade de petróleo LTDA, Transporte rodoviário de produtos
e resíduos perigosos, Ponto dos Volantes/MG, PA nº 3230/2022.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha
torna público o indeferimento do processo de Licenciamento Ambiental
abaixo identificado:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC2 (LOC): 1) Antares
Mineração Ltda, Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento , Unidade de Tratamento de
Minerais - UTM, com tratamento a úmido, Disposição de estéril ou
de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo
a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo,
sem necessidade de construção de barramento para contenção,
Diamantina/MG, PA n° 00540/2004/003/2020, Classe 4. Requerimento
para Intervenção Ambiental vinculado – PA nº 2288/2020. Motivo:
falta de elementos essenciais a análise da viabilidade ambiental do
empreendimento.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
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