Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1532, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11225 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Diretrans Ltda, CNPJ nº 20.282.954/0001-41, com sede na Av.
Governador Valadares, nº 126, Bairro Centro, no município de Raul
Soares/MG, para exercer suas atividades na cidade de Raul Soares/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1533, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11186 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: CFC AX Ltda, CNPJ nº
39.978.905/0001-76, com sede na Av. Jair Rodrigues Vale, nº 202 - Loja
03, Bairro Inconfidentes, no município de Contagem/MG, para exercer
suas atividades na cidade de Contagem/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1534, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11646 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
TWR Ltda, CNPJ nº 45.770.141/0001-21, com sede na Rua São José, nº
191, Bairro Centro, no município de Divinolândia de Minas/MG, para
exercer suas atividades na cidade de Divinolândia de Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1535, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 10426 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: CFC Almenara Ltda, CNPJ nº
45.12.041/0001-03, com sede na Rua Aleixo Paraguassu, nº 126 Letran A, Bairro Centro, no município de Almenara/MG, para exercer
suas atividades na cidade de Almenara/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1536, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11012 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Auto Escola Referência Ltda, CNPJ
nº 44.865.530/0001-78, com sede na Av. Mario Nascimento, nº 666 Letra C, Bairro Centro, no município de Rio Pardo de Minas/MG, para
exercer suas atividades na cidade de Rio Pardo de Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1537, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11306 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Qualifica + Ltda, CNPJ nº 47.057.973/0001-20, com sede na Rua
Aureliano Nestor Veado, nº 49, Bairro Nazia I, no município de
Vespasiano/MG, para exercer suas atividades na cidade de Vespasiano/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1538, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11383 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores São
Geraldo Ltda, CNPJ nº 46.704.563/0001-61, com sede na Rua Galeno
Silva, nº 357, Bairro Bela Vista, no município de Córrego Fundo/MG,
para exercer suas atividades na cidade de Córrego Fundo/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1539, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 10858 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Auto Escola Decisão Ltda, CNPJ nº
46.458.995/0001-30, com sede na Rua Agenor Bibiano do Carmo, SN,
Bairro Centro, no município de Pedra Bonita/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Pedra Bonita/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
terça-feira, 20 de Setembro de 2022 – 3
PORTARIA Nº 1542, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11199 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Nova Cidade de Bicas Ltda, CNPJ nº 15.432.177/0001-34, com sede na
Rua Henrique Tonette, nº 338, Bairro Jardim Guanabara, no município
de Mar de Espanha/MG, para exercer suas atividades na cidade de Mar
de Espanha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.547, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11207 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Irmãos Zini Ltda, CNPJ nº 46.522.813/0001-42, com sede na R.
Expedicionário Francisco Batista Rios, nº 179, Bairro Vila Santa
Terezinha, no município de São João Del Rei/MG, para exercer suas
atividades na cidade de São João Del Rei/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1543, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11110 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: CFC Auto Performance Ltda, CNPJ
nº 47.065.264/0001-97, com sede na Av. Furtado, nº 81, Bairro São
Sebastião, no município de Conselheiro Lafaiete/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Conselheiro Lafaiete/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1548, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 10953 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
J & M Ltda, CNPJ nº 45.293.507/0001-19, com sede na Rua Dulce
Oliveira, nº 67, Bairro Vista Alegre, no município de Perdões/MG, para
exercer suas atividades na cidade de Perdões/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1544, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 10843 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: S C da Silva, CNPJ nº 46.693.773/0001-00,
com sede na Av. Olímpia Rocha Oliveira, nº 90, Bairro Centro, no
município de Piedade de Caratinga/MG, para exercer suas atividades
na cidade de Piedade de Caratinga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1549, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11048 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Sol
II Ltda, CNPJ nº 45.650.772/0001-07, com sede na Avenida Pio XII, nº
1158 - Letra A, Bairro Santos Dumont, no município de Pirapora/MG,
para exercer suas atividades na cidade de Pirapora/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1540, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11241 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores São
Cristóvão, CNPJ nº 45.524.427/0001-27, com sede na Av. Senhor Bom
Jesus, nº 98, Bairro Centro, no município de Chapada do Norte/MG,
para exercer suas atividades na cidade de Chapada do Norte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1545, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 10936 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Pinheirense Galvão e Pires Ltda, CNPJ nº 46.866.883/0001-18, com
sede na Rua José Carlos de Souza, nº 91 - Loja A, Bairro Luizlândia do
Oeste, no município de João Pinheiro/MG, para exercer suas atividades
na cidade de João Pinheiro/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1550, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11503 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: CFC Ezequiel Ltda, CNPJ nº
45.107.107/0001-71, com sede na Rua Alberto Azevedo, nº 291 - Loja
A, Bairro Centro, no município de Inhapim/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Inhapim/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1541, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11405 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Criativa Ltda, CNPJ nº 46.492.241/0001-04, com sede na Rua
Francisco Augusto Vieira, nº 605 - Loja, Bairro Sevilha (1ª Seção), no
município de Ribeirão das Neves/MG, para exercer suas atividades na
cidade de Ribeirão das Neves/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1546, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 10546 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Viana
Ltda, CNPJ nº 45.717.351/0001-56, com sede na Rua Pinto Alves, nº
3975, Bairro Moradas da Lapinha, no município de Lagoa Santa/MG,
para exercer suas atividades na cidade de Lagoa Santa/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1551, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11346 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Auto Escola Roda Moc Ltda, CNPJ nº
46.408.765/0001-66, com sede na Av. Cirilo Jorge da Silva, nº 1166,
Bairro Nossa Senhora das Graças, no município de Montes Claros/MG,
para exercer suas atividades na cidade de Montes Claros/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220919230835013.