60 – quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
SRE de Patrocínio
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 33/2022
RETIFICA NO ATO de Férias-Prêmio/ Afastamento, referente ao
servidor: Patrocínio – “Servidor aposentado”, MaSP 296389-0,
Aguinaldo Machado, PEB III P, admissão 1, Ato nº 22/2007, publicado
em 27/7/2007, para reservar o período para outra forma de usufruição,
atendendo decisão de revisão de proventos publicada no “MG” de
22/9/2022, onde se lê: referentes aos 2º e 3º quinquênios, leia-se:
referentes ao 3º e 4º quinquênios.
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AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 25/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: Patrocínio – E.E. “Dalva Stela de Queiroz”,
MaSP 519164-8, Nirce Maria de Souza, PEBD I A, admissão 3, a partir
de 26/8/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 09/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao servidor: Patrocínio – E.E. “Dom
Lustosa”, MaSP 841473-2, Edilamar Aparecida de Souza Maciel, ATB
IV M, admissão 1, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 3/10/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 08/2022
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Patrocínio – MaSP 296389-0,
Aguinaldo Machado, PEB III P, admissão 1, aposentado em 29/5/2017,
referente ao saldo de 1 mês.
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SRE de Sete Lagoas
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 859/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do
ADCT da CE/89, combinado com artigo 147 do ADCT, acrescentado
pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020, ao servidor: Sete Lagoas
– E. E. Professora Elza Moreira Lopes, MaSP 369.884-2, Ana Cláudia
Fonseca, ATBIVL, adm. 02, a partir de 16/09/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 860/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: Sete Lagoas, SRE, MaSP 1.094.308-2,
Alair Vicente Pereira Tavares, ANEIIE, admissão 03, a partir de
21/09/2022; MaSP 1.237.581-2, Israel Francisco Ferreira, TDEIID,
admissão 02, a partir de 11/09/2022.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
852/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
INTEGRAL, (DIREITO ADQUIRIDO/PROFESSOR INTEGRAL/
PARIDADE) nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989. e ARTIGO
9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE Nº156, DE 2020, da
servidora: Sete Lagoas, E.E. Professor João Fernandino Junior, MaSP
893.870-6, Virgínia Maria Soares Álvares, a partir de 28/09/2022,
referente ao cargo 01, PEB1P à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 c/c art.
6º da EC nº 41/03 E 5º do art.40 da CF/88, com direito à remuneração
integral, referente à carga horária de 116 h/a e a incorporação das
gratificações, conforme os dias de direito à percepção, da função de
vice-diretora(1460) dias.
ANULAÇÃO - ATO Nº 857/2022
ANULA, NO ATO no que se refere ao servidor: Sete Lagoas - CESEC,
MaSP 1.122.448-2, Dardânia Aparecida Fernandes Pires, referente ao
cargo PEBIIIH, adm. 01, 2º biênio a partir de 20/09/2009 e 3º biênio
a partir de 11/10/2011, Ato 742/2022, publicado em 04/08/2022, por
motivo de concessão indevida.
ANULAÇÃO - ATO Nº 858/2022
ANULA, NO ATO no que se refere ao servidor: Sete Lagoas- CESEC,
MaSP 1.122.448-2, Dardânia Aparecida Fernandes Pires, referente
ao cargo PEBIIIH, adm. 01, 1º quinquênio a partir de 20/09/2010,
Ato 743/2022 publicado em 04/08/2022, por motivo de concessão
indevida.
FÉRIAS- PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 854/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 8.656
de 02/07/2012, aos servidores: Sete Lagoas – E. E. Bernardo Valadares
de Vasconcellos, MaSP 1.151.750-5, Tatiane Nogueira da Silva,
PEBIB (ajustamento funcional), adm. 03, por 02 meses referente ao
1º quinquênio de exercício partir de 21/10/2022; Dr. Olinto Sátyro
Alvim, MaSP 1.326.527-7, Lívia Lentúlios Ferreira da Silva, ATBIID,
adm. 02, por 01 mês referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 01/11/2022; E. E. Júlio César Reis Oliveira, MaSP 897.445-3,
Maristela Valadares de Souza, PEBIIIH, (ajustamento funcional), adm.
02, por 02 meses referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
22/10/2022; E. E. Prefeito Zico Paiva, MaSP 573.275-5, Joelma Alves
Neves, PEBI I (ajustamento funcional), adm. 02, por 02 meses referente
ao 2º quinquênio de exercício a partir de 21/10/2022.
FÉRIAS – PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 853/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Sete Lagoas – CESEC de
Sete Lagoas, MaSP 1.122.448-2, Dardânia Aparecida Fernandes Pires,
PEBIIIH, adm. 01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
23/04/2022.
LICENÇA-PATERNIDADE - ATO Nº 862/2022
CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988; art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei
Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art. 2° do Decreto
nº 48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos,
ao servidor efetivo: Paraopeba, E.E. Padre Augusto Horta, Masp
1.384.897-3, Deyvison Ferreira Barbosa dos Santos, PEBIA, admissão
03, a partir de 09/09/2022.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO N.º 861/2022
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso
II, art. 23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de
2004, da servidora: Pompéu, E.E. Dona Francisca de Oliveira, MaSP
1.336.081-3, Carolina Mara do Couto Machado, ATBIID, admissão 02,
pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescido de 50%
(cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Escola – SE IV, a partir de 23/09/2022.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº.863/2022
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, do
art. 27, da Lei Delegada nº 174 de 2007, com a redação dada pelo art.
7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, do servidor: Sete Lagoas,
SRE - Sete Lagoas, MaSP 1.083.807-6, Emanuele Florencio de Lima,
PEBIA, admissão 05, pela remuneração do cargo efetivo acrescida de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão DAD-3, a partir de 26/09/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 834/2021, publicado no “Minas Gerais” de 22/09/2022,
referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 1.222.559-5, C.A.G.L.O.,
PEBDIA, cargo 01, aplicando-se o princípio da decadência, sem
ocorrência de má fé, conforme art. 65 da Lei 14.184/2002 c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
Cláudio Renato Souza Abreu
Diretor da SRE - de Sete Lagoas
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RETIFICAÇÃO - ATO Nº 855/2022
RETIFICA O ATO de férias - Prêmio concessão, do servidor:
Paraopeba – E. E. Conselheiro Afonso Pena, MaSP 368.672-2, Dulce
Martins Maia Pontes, EEBIIM (vice diretor), adm. 01, por motivo de
ter usufruído 01mês no cargo exonerado, Ato nº 01/2005, publicado
no MG 15/01/2005, onde se lê: 03 meses referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 08/11/2002 (data de exercício), leia-se: 02
meses referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 08/11/2002
(data de exercício), por motivo de incorreção na vigência, ato nº
460/2021, publicado em 23/12/2021, onde se lê: 03 meses referente
ao 2º quinquênio de exercício a partir de 03/05/2004, leia-se: 03
meses referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 27/03/2004,
onde se lê: 03 meses referente 3º quinquênio de exercício a partir de
03/05/2009, leia-se: 03 meses referente ao 3º quinquênio de exercício
a partir de 26/03/2009, onde se lê: 03 meses referente ao 4º quinquênio
de exercício a partir de 02/05/2014, leia-se: 03 meses referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 25/03/2014, onde se lê: 03 meses
referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 01/05/2019, leia-se:
03 meses referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 24/03/2019;
Sete Lagoas – SRE Sete Lagoas, MaSP 1.237.581-2, Israel Francisco
Ferreira, TDEIID, adm. 02, por motivo de acerto de falta greve, Ato nº
180/2018, publicado em 24/05/2018, onde se lê: 03 meses referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 04/05/2018, leia-se: 03 meses
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 19/02/2018; MaSP
1.323.828-2, Luciana Fernandes Lima Santana, ANEIIE/FGD-4, adm.
01, por motivo de acerto de falta greve, Ato nº 180/2018, publicado
em 24/05/2018, onde se lê: 03 meses referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 25/02/2018, leia-se: 03 meses referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 17/01/2018.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 856/2022
RETIFICA O ATO de férias - Prêmio afastamento, a pedido à vista
da Instrução/SCGRH/DCCTA Nº 01/06 publicada no MG24/06/2006,
para resguardar períodos que podem ser aproveitados para contagem
em dobro ou conversão em espécie, do servidor: Pompéu – E. E. Paulo
Campos Guimarães, MaSP 962.599-7, Maria José de Lima, PEBIP,
adm. nº01, Ato nº 430/2011, publicado em 29/04/2011, onde se lê: por
02 meses referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 16/05/2011,
leia-se: por 02 meses referente ao 2º e 3º quinquênio de exercício a
partir de 16/05/2011, ato nº 982/2012, publicado em 31/08/2012, onde
se lê: por 01 mês referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de
03/09/2012, leia-se: por 01 mês referente ao 3º quinquênio de exercício
a partir de 03/09/2012.
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SRE de Uberaba
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 147/2022
Retifica AtoNº19/2022,publicadono“MG” de 22/09/2022de
Lotação,apartereferenteà: Frutal, Escola Estadual Lauriston Souza,
MaSP: 555992-7, Regina Celia de Vasconcelos, PEB1A – adm.05, por
incorreção na data da nomeação. Onde se lê: após nomeação no MG
09/07/2022. Leia-se: após nomeação no MG 09/06/2022.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 148/2022
Retifica AtoNº73/2022,publicadono“MG” de 22/09/2022de Férias
prêmio/afastamento,apartereferenteà: Escola Estadual Vasco Santos,
MaSP: 1056430-0, Gloria Aparecida de Oliveira Melo, EEB2H
– adm.01, por omissão do nome da servidora. Onde se lê: MaSP:
1056430-0, EEB2H – adm.01. Leia-se: MaSP: 1056430-0, Gloria
Aparecida de Oliveira Melo, EEB2H – adm.01.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUI PROCESSO
ADMINISTRATIVO instaurado através da Portaria nº 01/2021, nos
termos do art. 36 da Lei n° 14.184/2002, publicado em 28/10/2021,
referente ao(à) servidor(a) LFME, MaSP 616.887-6, cargo PEB 1B,
Admissão 03, decide pela anulação do ato de posse e exercício do(a)
servidor(a) ocorrido em 01/02/2018, visto que a documentação de
escolaridade apresentada no ato de posse está em desconformidade com
a titularidade exigida para a exercício do cargo de acordo com o Edital
SEPLAG/SEE nº 04/2014, sem a restituição dos valores recebidos,
conforme parecer conclusivo da Nota Jurídica nº 00021- 0/2019.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
15/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao (s) servidor (es): Fronteira, Escola Estadual Professora
Maria do Carmo Pires Rosa, MaSP: 1511996-9, Mônica Cristina Paiva,
PEBS1A – adm.01, a partir de 08/09/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 50/2022
Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art.201 da
Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias ao (s) servidor (es): Campos
Altos, Escola Estadual Padre Clemente de Maleto, MaSP: 13487655-0,
Roseane Maria Silva Fortunato, ATB2C – adm.02, a partir de
17/09/2022. - MaSP: 13487655-0, Roseane Maria Silva Fortunato,
PEB1B – adm.03, a partir de 17/09/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 51/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, e art.19 da
instrução Normativa/Seplag/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao (s) servidor (es): Uberaba, Escola Estadual Nossa
Senhora da Abadia, MaSP: 1239980-4, Sueli Rosa de Faria, ASB1A
– adm.02, a partir de 21/09/2022. - União de Minas, Escola Estadual
Dom Pedro II, MaSP: 1114611-5, Sandra Regina Mendes de Paula,
PEBD1A – adm.03, a partir de 15/09/2022.
FÉRIAS PRÊMIO/AFASTAMENTO - ATO Nº 74/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 3 de
julho de 2018, à servidora: Uberaba, Superintendência Regional de
Ensino, MaSP: 269560-9, Leonice Gomes Pereira dos Santos, ANEI
2C – adm.03, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 01/10/2022.
FÉRIAS PRÊMIO/AFASTAMENTO - ATO Nº 75/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do $ 2° do artigo 3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
N° 8.656, c/c Orientação de Serviço SG nº 02/2018 à servidora: Araxá,
Escola Estadual Armando Santos, MaSP: 380478-8, Valdirene Silva de
Paulo, PEB3H – adm.01, por 01 mês referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 03/10/2022. - Itapagipe, Escola Estadual Santo
Antônio, MaSP: 1271016-6, Paula Groke Franco, ATB2E – adm.02, por
01 mês referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/10/2022.
FÉRIAS PRÊMIO/AFASTAMENTO - ATO Nº 76/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do $ 2° do artigo 3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
N° 8.656, ao (s) servidor (es): Uberaba, Centro Interescolar Estadual de
Línguas, MaSP: 869817-7, Liliane Amasilio Duarte Seabra, PEB3P –
adm.01, por 02 meses referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 10/10/2022. - Conservatório Estadual de Música Renato Frateschi,
MaSP: 1313840-9, Dulce Helena Carneiro e Oliveira, ATB2C –
adm.02, por 01 mês referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 28/09/2022.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 12/2022
CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do Parágrafo
único, doart. 1º, da Lei Complementar nº165 de 17/09/2021 c/c o inciso
II do caput do art. 1º da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro
de 2008;o § 3ºdo art. 39 da CR/1988; e § 1ºdo art. 10 do ADCTda
CR/1988, por vinte dias consecutivos, ao (s) servidor (es): Pedrinópolis,
Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida, MaSP: 1285751-2,
Cleber Centenaro, PEB1A – adm.03/PEB1A – adm.04, a partir de
16/09/2022.
LOTAÇÃO – ATO Nº 20/2022
Lota, nos termos do inciso II, do art. 81 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
após nomeação no MG 09/07/2022 o (s) servidor (es): Iturama, Escola
Joaquim Tiago de Queiroz, MaSP: 1453611-4, Leticia Silva Mendonça,
PEB1A – adm.02, a contar de 15/08/2022. – MaSP: 1530662-4,
Rosiane Correa Guimarães, PEB1A – adm.01, a contar de 22/08/2022.
- Uberaba, Escola Estadual Horizonta Lemos, MaSP: 1531936-1, Lucas
Martins Vieira, PEB1A – adm.01, a contar de 05/09/2022. – Escola
Estadual Professor Chaves, MaSP: 1295482-2, Geiziele Martins Silva
de As, PEB1A – adm.03, a contar de 12/09/2022.
ANULAÇÃO - ATO Nº 93/2022
Torna sem efeito no Ato Nº 33/2021 publicado no “MG” de 03/06/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente à: Sacramento,
Escola Estadual Sinhana Borges, MaSP: 616038-6, Vilma Ribeiro da
Silva Barcelos, PEB1C – adm.03, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 94/2022
Torna sem efeito no Ato Nº 35/2021 publicado no “MG” de 10/06/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente à: Araxá, Escola
Estadual Vasco Santos, MaSP: 457094-1, Silvio Rodrigues Jarussi,
PEB1C – adm.03, por incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP:
457192-3, José Roberto de Melo, PEB2C – adm.02, por incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs
6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 602464-0, Luzimare Aparecida
Neves, PEB2C – adm.03, por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. - MaSP: 1062862-6, Rosileia Aparecida Marques, PEB1B
– adm.03, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
- MaSP: 1102459-3, Leandro Onasio Cesar dos Santos, PEB1C –
adm.03, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP:
1195942-6, Livia Mara Cunha, PEB1C – adm.03, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado. - MaSP: 1250571-5, Zuleide Aparecida Santos, PEB1C
– adm.03, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 95/2022
Torna sem efeito no Atos Nº 40/2021 e 44/2021 publicados nos
“MG” de 24/06/2021 e 15/07/2021, respectivamente, de concessão
de férias-prêmio, a parte referente à: Araxá, Escola Estadual Vasco
Santos, MaSP: 1328117-5, Vivian Patricia de Melo Silva, PEB1B
– adm.02, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 96/2022
Torna sem efeito no Ato Nº 44/2021 publicado no “MG” de 15/07/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente à: Araxá, Escola
Estadual Vasco Santos, MaSP: 1369107-6, Luciene Aparecida
de Oliveira, PEB1C – adm.02, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 97/2022
Torna sem efeito no Ato Nº 47/2021 publicado no “MG” de 29/07/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente à: Araxá, Escola
Estadual Vasco Santos, MaSP: 344991-5, Priscilla Vale Maciel de
Lima, PEB1B – adm.03, por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 98/2022
Torna sem efeito no Ato Nº 51/2021 publicado no “MG” de 05/08/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente à: Araxá, Escola
Estadual Vasco Santos, MaSP: 1256615-4, Patricia Batista Siqueira
Venâncio, PEB1B – admissão 02, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
- Uberaba, Escola Estadual Irmão Afonso, MaSP: 965317-1, Renato
Machado Claver, PEB1C – adm.03, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 99/2022
Torna sem efeito no Ato Nº 58/2021 publicado no “MG” de 26/08/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente à: Sacramento, Escola
Estadual Sinhana Borges, MaSP: 881758-7, Roseli Silva Barbosa,
PEB1B – adm.02, por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. – MaSP: 1182576-7, Tania Regina Lucas Leão Maia, PEB1B
– adm.03, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP:
1183033-8, Roseli Aparecida Rosa, PEB1C – adm.03, por incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs
6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1325907-2, Andreia Rios Ribeiro,
PEB1B – adm.03, por incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
- MaSP: 1406043-8, Marilda Rodrigues Neto Correia, PEB1B –
adm.02, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 100/2022
Torna sem efeito no Ato Nº 69/2021 publicado no “MG” de 23/09/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente à: Uberaba, Escola
Estadual Irmão Afonso, MaSP: 1167397-7, Luiz Fernando Mendonça
Moreno, PEB1C – adm.03, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 101/2022
Torna sem efeito no Ato Nº 89/2021, publicado no “MG” de
10/12/2021 de concessão de férias-prêmio, a parte referente à: Araxá,
Escola Estadual Vasco Santos, MaSP: 661150-3, Elma Aparecida
de Lima, ATB5G – admissão 01, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado. - MaSP: 1035228-4, Gisele Aline Cardoso Vale Lopes,
PEB1B – admissão 03, por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado. - MaSP: 1035228-4, Gisele Aline Cardoso Vale Lopes,
PEB3J – admissão 01, por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
- MaSP: 1318755-4, Ariane Antonia Araujo de Oliveira, PEB1B –
admissão 03, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 102/2022
Torna sem efeito no Ato Nº 90/2021 publicado no “MG” de 16/12/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente à: Sacramento, Escola
Estadual Escritora Carolina Maria de Jesus, MaSP: 1288776-6, Elaine
Alves da Silva, ATB1C – adm.02, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 103/2022
Torna sem efeito no Ato Nº 92/2021, publicado no “MG” de 23/12/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente à: Araxá, Escola
Estadual Vasco Santos, MaSP: 875796-5, Silvia Helena Gonçalves
da Silva, EEB2C – admissão 03, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. Uberaba, Escola Estadual Lauro Fontoura, MaSP: 658430-4, Henrique
Humberto Gregório, PEB1B – adm.03, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. - MaSP: 1133553-6, Patricia Maria Marina das Graças, PEB2C
– adm.03, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP:
1327751-2, Bruno Tiago Oliveira, PEB2C – adm.03, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado. - MaSP: 1391742-2, Erilma de Limas, PEB1C –
adm.02, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 104/2022
Torna sem efeito no Ato Nº 94/2021 publicado no “MG” de 30/12/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente à: Sacramento, Escola
Estadual Sinhana Borges, MaSP: 622041-2, Ana Alice Soares Avelar,
PEB2B – adm.02, por incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP:
658440-3, Andre Afonso de Souza, PEB3O – adm.01, por incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs
6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1235674-7, Dafine Sandra de
Oliveira Alves, ATB1B – adm.03, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. - MaSP: 1325952-8, Saula Silva Marques Barbosa, PEB1B
– adm.02, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 105/2022
Torna sem efeito no Ato Nº 01/2022, publicado no “MG” de 06/01/202
de concessão de férias-prêmio, a parte referente à: Araxá, Escola
Estadual Vasco Santos, MaSP: 1233537-8, Clelisley Alves Gregori
da Costa, EEB1C – admissão 02, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
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