10 – sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
do quadro de pessoal do DER/MG, alterando-se seu posicionamento na
carreira de Agente de Transportes e Obras Públicas - AGTOP, Nível V,
Grau C, para AGTOP, Nível V, Grau D, retroagindo seus efeitos legais
a partir de 01 de setembro de 2022. Art. 2º –Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
de 2005, DETERMINA: Art. 1º – Ficam alterados, para exclusão do
servidor Manoel Luiz Santana, MASP 1032414-3, os Anexos: I – da
Portaria nº 3.069, de 05 de julho de 2012, que concedeu progressão na
carreira; II – da Portaria nº 3.315, de 01 de julho de 2014, que concedeu
progressão na carreira; III – da Portaria nº 3.527, de 03 de agosto de
2016, que concedeu progressão na carreira; IV – da Portaria nº 3.707,
de 19 de julho de 2018, que concedeu progressão na carreira; e V – da
Portaria nº 3.869, de 01 de outubro de 2020, que concedeu progressão
na carreira. Art. 2º – Ficam concedidas progressões na carreira ao
servidor Manoel Luiz Santana, MASP 1032414-3, ocupante de cargo
de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER-MG, alterando seu
posicionamento na carreira de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas
– AUTOP: I – do Nível I, Grau E, para o Nível I, Grau F, retroagindo
seus efeitos legais a partir de 10 de julho de 2012; II – do Nível I, Grau
F, para o Nível I, Grau G, retroagindo seus efeitos legais a partir de
24 de julho de 2014; III – do Nível I, Grau G, para o Nível I, Grau H,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 29 de julho de 2016; IV – do
Nível I, Grau H, para o Nível I, Grau I, retroagindo seus efeitos legais
a partir de 29 de julho de 2018; e V – do Nível I, Grau I, para o Nível I,
Grau J, retroagindo seus efeitos legais a partir de 28 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DER-MG Nº 3999 DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o inciso IV do art. 2º da Portaria nº 3.826, de 16 de Março
de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência para ordenar
despesas e indica responsáveis técnicos para atuação junto ao
SIAFI-MG. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de
2020, e tendo em vista os arts. 21 a 23 do Decreto Estadual nº 37.924,
de 16 de maio de 1996 e o Decreto Estadual nº 42.251, de 9 de janeiro
de 2002, DETERMINA: Art. 1º – Fica alterado o inciso IV do art. 2º da
Portaria nº 3.826, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação:“ Art. 2º – (...) IV – LETÍCIA VARGAS MACHADO
DE SOUZA, MASP 1216040-4.” Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PORTARIA DER-MG Nº 3998 DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso
da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual
nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, DETERMINA:
Art.1º – Fica concedida progressão na carreira ao servidor José Eduardo
dos Reis, MASP 1022925-0, ocupante de cargo de provimento efetivo
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, à servidora ÉRIKA MENDES TONETTI DE ALMEIDA,
Masp 1489201-2, a partir de 10/09/2022, para fins de regularização
funcional.
06 1699116 - 1
MASP
1378740/3
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 790, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera oincisoIV do art. 6ª, inciso IX do art 20,alínea “a” do inciso II do
art 25, inciso II, IIIdo Art 28, alínea “d” do inciso III do art.32, inciso
I do art 35, inciso III do art 42,da Resolução Sejuspnº de 256, de 18
de Abril de 2022, bem comoinciso II do art 5º einciso III do art 9 º do
anexo da referida resoluçãoque institui o Regulamento de Uniformes
do Policial Penal – RUPP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do
§1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais; tendo em
vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem como
considerando o Decreto Estadual nº 47.795, de 19 de dezembro de
2019, e o DecretoEstadualnº48.333, de 31 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. OincisoIV do art. 6º, inciso IX do art. 20, a alíneaado inciso
II do art 25, osincisos II eIIIdo art 28, alíneaddoinciso III do art32,
o inciso I do art 35, o inciso III do art 42, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º...
...
IV - usar tarjeta de identificação na camisa, jaqueta, camisas de
combate, colete, traje cerimonial e de gala, bata e vestido para gestantes,
composta por parte ou partes do nome e sobrenome, tipo e fator
sanguíneo do servidor ao lado direito do peito e outras informações
específicas quando necessário, conforme Anexo desta Resolução;”
“Art.20. ....
...
IX - exclusivamente às mulheres é permitido o uso de brincos pequenos
e discretos, não ultrapassando o tamanho do lóbulo inferior;”
“Art.25. ....
...
II - ...
a)camisa de gola careca preta de mangas curtas;”
“Art. 28 ...
...
II – composição masculina:
a) camisa de gola polo;
b) calça tática;
c) cinto nylon preto com fivela preta;
d) coturno ou bota tática preto;
e) coldre preto;
f) porta algemas preto;
g) porta carregadores preto;
h) porta tonfa preto.
III – composição feminina:
a) camisa de gola polo;
b) calça tática;
c) cinto nylon preto com fivela preta;
d) coturno ou bota tática preto;
e) coldre preto;
f) porta algemas preto;
g) porta carregadores preto;
h) porta tonfa preto.”
“Art. 32.
...
III – ...
...
d) calça ou saia social cinza;”
“Art. 35 -...
I – destinado para o uso do Policial Penal exercendo atividade de
escolta de Dignitários externos;”
“Art.42 ......
...
III - a camisa de gola careca deverá conter no peito, do lado direito,
o nome do servidor através de bordado na própria peça, bem como a
bandeira do estado de Minas Gerais, em suas cores originais, costurada
na manga direita, e o brasão da instituição na manga esquerda, conforme
especificações técnicas constantes nos anexos;”
Art 2º.- Oinciso II do art 5º, e o inciso III do art 9º, ambos do
Anexo,passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .....
(...)
II - máximo de dois no braço direito de uso típico de braço (manicaca
ou escudo) de outras instituições e um no braço esquerdo (manicaca
ou escudo) correspondente aos cursos de atualização ou estágios de
especialização da PPMG;”
“Art. 9º ...
...
III - uniforme PP01 para os subdiretores, diretores de Unidades
Prisionais, das Superintendências, Regionais e cadeia de comando
superior: será usada a identificação afixada por meio de velcro a 180
mm da costura do ombro, com os dizeres “POLICIA PENAL”, o cargo
ocupado, o nome, o tipo sanguíneo e o fator RH, posicionados de forma
centralizada. Tarjeta de identificação, tamanho 5 por 10 cm, fabricada
em couro preto, com letras de tipografia em alto, sendo as letras na cor
prata em tinta de tecido, plastificada na parte da frente e na parte de trás
costurada com velcro.”
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
06 1699025 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 791 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maiode 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001337-80.2020.8.13.0686, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente da carreira, retroativo à 01 de Outubro de 2019, sendo que a partir daí deverão as promoções observar o disposto no art. 3º, inciso II, do
Decreto nº 44.769/2008, concedendo novas promoções a cada dois anos de efetivo exercício no mesmo nível, até que o servidor seja promovido ao
nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao referido título.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoçãopor Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5001337-80.2020.8.13.0686.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1228127/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
NIXON CLAY VIEIRA PRATES
ASP
III
D
IV
A
VIGÊNCIA
01/10/2021
06 1699121 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 792 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008,
bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0033690-85.2018.8.13.0443, em que foi
julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional para o nível
subsequente, retroativo à data do requerimento administrativo, qual seja, 07 de junho de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 2° - Concedera segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº0033690-85.2018.8.13.0443.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1378740/3
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MILTON JULIO DOS SANTOS
ASP
III
A
III
B
07/06/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 793 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0713980-38.2020.8.13.0000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial,condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoçãopor Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº0713980-38.2020.8.13.0000.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1387175/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ROBERT FERREIRA GOMES
ASP
II
B
III
A
VIGÊNCIA
09/01/2022
06 1699128 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 794 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003161-74.2020.8.13.0686, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional ao Nível subsequente
da carreira, a partir da data do requerimento administrativo, qual seja, 17 de fevereiro de 2020, e as demais promoções de acordo com o art. 3º, inciso
II, do Decreto nº 44.769/2008, até que o servidor atinja o nível cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao referido título.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5003161-74.2020.8.13.0686.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1205298/1
MASP
1205298/1
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
HELENO DE SOUZA PESSOA
ASP
II
B
II
C
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
HELENO DE SOUZA PESSOA
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
17/02/2021
VIGÊNCIA
17/02/2022
06 1699135 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 795 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°,
do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maiode 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5008761-13.2019.8.13.0686, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional ao nível subsequente
da carreira, retroativo à data da negativa do requerimento administrativo (7 de agosto de 2018) e a partir daí deverão as promoções observar o
disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008, sendo concedidas novas promoções a cada dois anos de efetivo exercício no mesmo nível,
até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao referido título.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5008761-13.2019.8.13.0686.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1372894/4
MASP
1372894/4
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
CRISTIANE CARDOSO RODRIGUES
ASP
III
A
PARA
NÍVEL
GRAU
III
B
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CRISTIANE CARDOSO RODRIGUES
ASP
III
B
IV
A
VIGÊNCIA
07/08/2021
VIGÊNCIA
07/08/2022
06 1699138 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 796 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.19.170436-0/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II,
Grau A, desde 17 de dezembro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 91, de 15 de abril de 2020, publicada em 18 de abril de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Dilson Amaral da Silva Junior - MASP: 1386445/9,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.19.170436-0/000.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Públicaem cumprimento ao Mandado supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1386445/9
1386445/9
MASP
VIGÊNCIA
VIGÊNCIA
06 1699124 - 1
MASP
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Minas Gerais
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MILTON JULIO DOS SANTOS
ASP
III
B
IV
A
1386445/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DILSON AMARAL DA SILVA JUNIOR
ASP
I
B
II
A
DILSON AMARAL DA SILVA JUNIOR
ASP
II
B
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
DILSON AMARAL DA SILVA JUNIOR
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
07/06/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210062343270110.
VIGÊNCIA
17/12/2019
17/12/2021
VIGÊNCIA
17/12/2020
06 1699141 - 1