terça-feira, 11 de Outubro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1.ORGÃO/ENTIDADE:
2. Titular do Órgão:
Advocacia-Geral
do Estado
TABELA II
Prêmio “Destaques do Controle”
Categoria: “Governança e Controle”
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Nome completo:
Expediente
ID/Matrícula:
Telefone:
E-mail:
3. Responsável pelo relato: (servidor representante do Órgão/Entidade)
Nome completo:
ID/Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail:
4 . Integrantes do Grupo: (Opcional)
Nome completo:
ID/Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail:
Nome completo:
ID/Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail:
Nome completo:
ID/Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail:
5 . Subcategoria:
6. Título da prática:
Declaro que tomei conhecimento e estou de acordo com o Regulamento da 3ª edição do Prêmio “Destaques do Controle”, na Categoria “Governança
e Controle” da Controladoria-Geral do Estado.
________________________________________
Local e data
____________________________________________
Assinatura do servidor responsável
____________________________________________
Assinatura do responsável pelo Órgão/Entidade
TABELA III
Prêmio “Destaques do Controle”
Categoria: “Governança e Controle”
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
FORMULÁRIO DE RELATO DA PRÁTICA
1. TÍTULO DA PRÁTICA:
2. CATEGORIA:
3. TEMPO DE IMPLANTAÇÃO:
4. DESCRIÇÃO DA PRÁTICA: (histórico da implementação, contextualização, retrospectiva, situação problema, processo de melhoria) - (limite
de 6 páginas, fotos, gráficos)
5. RESULTADOS OBTIDOS
6. IMPACTOS ALCANÇADOS
7. POSSIBILIDADE DE REPLICAÇÃO
8. OUTROS PONTOS A SEREM CONSIDERADOS (opcional)
10 1700367 - 1
DESPACHO RETIFICADOR
Na publicação do dia 26 de maio de 2021, página 3, caderno 1, do
Diário Oficial do Executivo, no DESPACHO referente ao Processo
Administrativo Disciplinar relativo a servidora Maria Isabel Dias
Romano - MASP 383.066-8, onde se lê: MARIA ISABEL DIAS
ROMANO, MASP 282.06608, leia-se: Maria Isabel Dias Romano MASP 383.066-8
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 10 de outubro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
mineiro. DETERMINA A INCLUSÃO, da empresa Especialy
Terceirização EIRELI, CNPJ 20.522.050/0001-46, pelo prazo de 6
(seis) meses no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS
DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL - CAFIMP, a contar de 18 de agosto de 2022.
Controladoria-Geral do Estado, 10 de outubro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
DESPACHO RETIFICADOR
Na publicação do dia 05 de outubro de 2022, página 10, caderno 1,
do Diário Oficial do Executivo, no DESPACHO referente ao Processo
Administrativo Disciplinar relativo ao servidor Gilmar de Souza
Coelho, MASP 1.052.801-6, onde se lê: Sr. Controlador-Geral do
Estado e publicada no Jornal Minas Gerais, em 04 de novembro de
2020, leia-se: Sr. Controlador-Geral do Estado e publicada no Jornal
Minas Gerais, em 14 de setembro de 2022
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 10 de outubro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
10 1700379 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, tendo em vista aAção Civil Pública
de Improbidade Administrativa nº 0001218-44.2015.4.01.3825.
DETERMINA A INCLUSÃO, de JOSÉ DE SOUZA NELCI-CPF
sob nº 549.376.046-00,KOYAMA CONSTRUTORA LTDA-CNPJ
sob nº 10.523.653/0001-09,JOSÉ XAVIER DA SILVA-CPF sob nº
043.006.268-04, pelo prazo de 5(cinco) anos,no CADASTRO DE
FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, a
contar de 21/06/2022.
Controladoria-Geral do Estado, 10 de outubro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, tendo em vista o Processo Administrativo
Punitivo n. 01/2021 (PORTARIA SEDE/SUBINOVA N° 01/2021).
DETERMINA A INCLUSÃO, da empresa N2O Tecnologia da
Informação LTDA. ME, CNPJ 10671554000174, pelo prazo de 2(dois)
anos no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE
LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL - CAFIMP, a contar de 17 de setembro de 2022.
Controladoria-Geral do Estado, 10 de outubro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
10 1700097 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, tendo em vista o Processo Administrativo
Sancionatório DISREP n. 039/2021, oriundo do Tribunal de Justiça
Expediente
ATO ASSINADO PELA SENHORA ADVOGADA-GERAL
DO ESTADO EM EXERCÍCIO, EM 10/10/2022:
ATO AGE N° 2.925
A ADVOGADA-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista Nota Jurídica n.º 6.172, de 07
de outubro de 2022 da Advocacia-Geral do Estado, REMOVE, com
fundamento no art. 30-C da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto
de 2004, a Procuradora do Estado RENATA TOSTES DOS SANTOS
ALBUQUERQUE, MASP 1.327.130-9, da Advocacia Regional do
Estado em Governador Valadares, para a Região Metropolitana de Belo
Horizonte, a partir de 13 de outubro de 2022. Fixa em 10 dias o período
de trânsito.
10 1700478 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.784/CAP/22
R. F. B – SEI Nº 1080.01.0032377/2022-13 – Presidente, Dra. Ana
Paula Araújo Ribeiro Diniz. Julgamento 18/08/22.
Servidor da Secretaria da Fazenda – SEF – Auditor Fiscal – Pedido
de retificação do reposicionamento por tempo de serviço na carreira
implementado por determinação do Decreto estadual 45.274/2009–
Pleito Atendido – Perda de objeto – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, uma
vez que o pleito do servidor foi atendido pela via administrativa.
DELIBERAÇÃO Nº 27.785/CAP/22
E. A. de C. J – SEI Nº 1080.01.0020346/2022-94 – Conselheira Aline
Cunha. Julgamento 01/09/22.
Acumulação de Cargos – Requerimento de acumulação dos cargos
de Professor Estadual de Educação Básica com o cargo Municipal
de Auxiliar Administrativo – Não comprovação da natureza técnica
do cargo Municipal de Auxiliar Administração – Intelecção d art. 37,
XVI, “B” da Constituição da república federativa do Brasil de 1988,
do 4º do Decreto Estadual nº 45.841/2011 e do Anexo XXII, da Lei
Complementar Municipal nº 041/2009 – Inadmissibilidade – Vedação
Constitucional – Não provimento.
Considerando a vedação Constitucional contida no art. 37, inc. XVI,
bem como as leis infraconstitucionais que embasam a presente análise,
consubstanciadas na definição contida no art. 4º do Decreto Estadual
nº 45.841/2011 e nas atribuições do cargo de Auxiliar Administrativo,
previstas no Anexo XXII da Lei Complementar do Município de
Rio Vermelho nº 041/2009, impõe-se o indeferimento da reclamação
apresentada ao CAP.
DELIBERAÇÃO Nº 27.786/CAP/22
Reclamante M. S. B – Processo SEI Nº 1080.01.0057818/2022-60
– Conselheira Relatora Aline Rodrigues Cunha– Julgamento
01/09/2022.
Servidor do DER/MG –Reajuste 10% –Decreto Estadual nº36.829
de27/04/1995– Pleito atendido pela via judicial– Perda do objeto– Não
Conhecimento.
Considerando que oreclamante obteve judicialmente o reajuste
pretendido, concedido pelo Decreto nº 36.829/95, impõe-se o não
conhecimento da reclamação por perda de objeto, nos termos do
disposto nos artigos 22, I e 23 do Decreto nº 46.120/2013.
DELIBERAÇÃO Nº 27.787/CAP/
Reclamante M. A. C. C – Processo SEI Nº 1080.10.0057853/2022-85 –
Conselheira Relatora Aline Cunha – Julgamento 01/09/2022.
Servidor do DER/MG – Reajuste 10% – Decreto Estadual nº 36.829 de
27/04/1995 – Pleito atendido pela via judicial –Perda do objeto –Não
Conhecimento.
Considerando que o reclamante obteve judicialmente o reajuste
pretendido, concedido pelo Decreto nº 36.829/95, impõe-se o não
conhecimento da reclamação por perda de objeto, nos termos do
disposto nos artigos 22, I e 23 do decreto nº 46.120/2013.
1-Súmula da (2105ª) segunda milésima centésima quinta reunião
ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2022, presidida pelo
Sr. Procurador, Dr. Paulo da Gama Torres e secretariada pela Srta.
Lucilene Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras Tamires Natália
Brumer Pedrosa, Aline Rodrigues Cunha, Gabriela Bernardes de
Vasconcelos Lopes e Carolina Angelo Montolli.1.Processo SEI nº
1080.01.0057900/2022-77 – não conheceram da reclamação . 2.Processo
SEI nº 1080.01.0063132/2022-45 – não conheceram da reclamação.
3.Processo SEI nº 1080.01.0060269/2022-37 – não conheceram
da reclamação .4.Processo SEI nº 1080.01.0057863/2022-09 – não
conheceram da reclamação .5. Processo SEI nº 1080.01.0047452/2022-97
– Vista à Conselheira Aline Cunha.
10 1700473 - 1
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto
nº 48.173, de 08/04/2021 à MASP 1.202.466-7, VICTOR HUGO
VERSIANI NUNES LACERDA, por 1 mês referente ao 2º quinquênio,
a partir de 13.10.2022.
Ana Paula Muggler Rodarte
Advogada-Geral do Estado em exercício
10 1700462 - 1
10 1700094 - 1
10 1700088 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, tendo em vista o Processo Administrativo nº
009/2017/DIRSEP. DETERMINA A INCLUSÃO, da empresa Kadoshi
Ltda. - ME, CNPJ 14.193.613/0001-05, pelo prazo de 6 (seis) meses
no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAFIMP, a contar de 31 de agosto de 2022.
Controladoria-Geral do Estado, 10 de outubro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
EXTRATO
PORTARIA PAD/56º BPM - Nº 113.994/2022.
O PAD foi instaurado para apurar fato em que o servidor acusado teria,
em tese, entrado em atrito verbal com um militar no dia 23 de junho
de 2022, por volta de 07h50min, referindo-se de forma desrespeitosa
ao militar, na sede do 56º BPM. Comissão processante: servidoras
civis n. 165.193-4, ASPM IID Patrícia Silva de Souza (Presidente), n.
164.807-0, ASPM IID Thamara Ana Fernandes Silveira e n. 165.974-7,
ASPM ID Altimare Maires Ribeiro, Itajubá, 28 de setembro de 2022.
Paulo Roberto Ribeiro, Ten Cel PM. Comandante do 56º BPM.
10 1700035 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa
MICHELINE RIBEIRO DE SOUZA, MASP 14341986, ocupante do
cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100029, para responder
pelo DEPARTAMENTO DE REEMBOLSO E INFORMAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, a contar de 11/10/2022 a
03/11/2022.
10 1700419 - 1
PORTARIA DG N º 1061/2021
ALTERA A PORTARIA Nº 964/2021.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
contém o Regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar a Portaria DG nº 964, de 14 de abril de 2021, que
estabelece as competências das unidades administrativas de nível
Departamento, que compõem a estrutura orgânica complementar do
IPSM, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2° - O inciso V do art. 1°passa a vigorar acrescido da seguinte
redação:
“V - Assessoria de Comunicação Social – ASCOM: art. 10. Além
das atribuições dispostas no referido Decreto, fica prevista como
responsabilidade da ASCOM:
a) Fortalecimento da imagem institucional, a partir da prestação de
serviço de atendimento ao beneficiário.
b) Coordenar mediante delegação do Diretor Geral do IPSM, as
atividades do atendimento ao beneficiário da Central de Telefonia
(PABX) do IPSM, bem como do Posto Avançado do Instituto, localizado
no Hospital da Polícia Militar, com base nas seguintes diretrizes:
Prestar o primeiro atendimento ao público externo e esclarecer as
demandas conforme as informações disponibilizadas pelos diversos
setores do IPSM;
Identificar as necessidades recorrentes do público externo e verificar
junto aos demais departamentos do IPSM as informações necessárias a
fim de atender com segurança e qualidade;
Transferir aos setores as demandas não solucionadas no primeiro nível
de atendimento;
Propor soluções integradoras visando a comunicação entre todos os
setores do IPSM;
Receber apoio imediato dos setores do IPSM visando a solução das
demandas apresentadas pelos cidadãos;
Manter dados estatísticos e estabelecer parâmetros de gestão, visando
o aprimoramento do atendimento ao cidadão.”
Art. 3° - O art. 26passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“VII - apoiar a Procuradoria Jurídica do IPSM no cumprimento das
diversas demandas judiciais contra o Instituto, referentes a previdência
e saúde”.
Art. 4° - O inciso X do art. 27 passa a vigorar acrescido da seguinte
redação:
“X – apoiar as atividades de coordenação das Câmaras Técnicas de
Regulação do SISAU”.
Art. 5° - Revogar o inciso XVIII do art. 32e suas respectivas alíneas.
Art. 6°- Essa portaria entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubrode 2022.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel PM QOR
Diretor Geral
10 1700243 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
Auxílio funeral.
Concede auxílio funeral, nos termos do Decreto nº 47.506/2018, aos seguintes beneficiários:
Masp
2270874
3439858
413922
2037646
36178911
Servidor
Carlos Augusto Lima
Edmilson Pereira
Moacir Mendes Barreto
Anésia De Sousa Paula
Ricardo Henrique Da Silva
Requerente
Priscila Augusta Lima
Adila Maria Rodrigues Pereira
Helia Cardoso Barreto
Caesio De Sousa Paula
Mayara Rocha Da Silva
Data Óbito
05/09/2022
11/09/2022
07/07/2022
07/09/2022
20/09/2022
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988 e do art.
1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022, por 20 dias aos servidores:
Masp
1.364.631-0
387.360-1
Nome
Renato Caetano Mota
Homildo José de Morais
A Partir de
03/10/2022
03/10/2022
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988 por 05
dias aos servidores:
Masp
Nome
A Partir de
667.762-9
Vanderlei Júnior da Silva
29/09/2022
10 1700089 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221011001509015.