quarta-feira, 12 de Outubro de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Juliano Fisicaro Borges
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV N° 38, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Regulamenta o processo de composição das comissões de avaliação
dedesempenhoe da comissãode recursos daSecretaria de Estado de
Governo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição
prevista no art.no inciso III, do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71
de 30 de julho de 2003, regulamenta o disposto nos Art. 14, 15 e 18 do
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e os Art. 30, 31, 32 e 34 do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, com alterações dadas
pelo Decreto nº 48187, de 06 de maio de 2021 e Resolução SEPLAG nº
042, de 11 de junho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo
- SEGOV – regulamento para a indicação dos servidores que integrarão
as Comissões de Avaliação de Desempenho e a Comissão de Recursos.
Art. 2º -As comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e
Avaliação Especial de Desempenho – AED deverão possuir no mínimo
2 (dois) membros e serão constituídas da seguinte forma:
a) obrigatoriamente, pela Chefia Imediata do servidor avaliado; e
b) 01 (um) membro indicado pelos servidores da unidade de exercício
– Superintendência/Diretoria/Assessoria/ Núcleo.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro indicado pelos servidores avaliados.
§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando
estiverem presentes a Chefia Imediata ou seu representante, e o membro
ou suplente indicado pelos servidores avaliados.
§3º Na impossibilidade de atendimento do caput, poderão ser
convocados servidores indicados de outras Unidades, com atribuições
similares, preferencialmente em exercício na Diretoria de Recursos
Humanos.
Art. 3º -Na hipótese do servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação
será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou
categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado a exceção da
chefia imediata do servidor avaliado.
Parágrafo Único - Na impossibilidade de atendimento do caput,
aplica-se o disposto no art. 2º desta Resolução.
Art 4º -Os servidores que estiverem ocupando cargo de provimento
em comissão ou em exercício de função gratificada serão avaliados
somente pela chefia imediata, nos termos do Decreto nº 44.559 de
29 de julho de 2007e Decreto nº 45.851 de 26 de dezembro de 2011,
excetuando aqueles que exercem função gerencial e os ocupantes de
cargo de provimento em comissão de direção ou chefia, abrangidos pelo
Decreto nº 44.986de 19 de dezembro de 2008 e Decreto nº 48.187de
06 de maio de 2021.
Art. 5º -É vedado ao servidor:
I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente;
II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art. 6º -A participação nas comissões é obrigatória para todos os
servidores indicados, efetivos ou em estágio probatório, ocupantes de
cargos em comissão ou função gratificada, excetuando o disposto no
Art. 16 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 32 do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Parágrafo Único. É vedada a participação de servidores em período
de estágio probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de
formação das referidas Comissões.
Art. 7º -O processo de indicação dos membros a que se refere a alínea
b do Art. 2º ocorrerá, preferencialmente, por meio eletrônico sob a
responsabilidade das chefias das unidades ou servidor por ela designado,
no período a ser divulgado pela Diretoria de Recursos Humanos por
meio da Assessoria de Comunicação e pelo sistema SEI.
§ 1º No caso de dificuldade pessoal do servidor para acesso a
equipamentos eletrônicos ou por opção da Chefia, o processo de
indicação poderá ser realizado presencialmente nas unidades da SEGOV,
mediante preenchimento de cédula individual a ser disponibilizada pela
Diretoria de Recursos Humanos.
§2º O processo de indicação para formação das Comissões deverá
ocorrer em até 20 (vinte) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 8º - Os titulares das unidades administrativas juntamente com
representantes da Diretoria de Recursos Humanos ficam responsáveis
pela divulgação e operacionalização do processo de indicação dos
membros de Comissão.
§1º A chefia imediata deverá comunicar formalmente os servidores de
sua unidade e solicitarsua ciência, por meio eletrônico ou documento
físico para os casos abrangidos no §1º do Art.7ºonde constará o período
e a obrigatoriedade da participação no processo de indicação dos
servidores para compor a Comissão da respectiva unidade, observando
os critérios estabelecidos nesta Resolução.
§2º O servidor que será avaliado por Comissão deverá indicar
para suachefia ou aquelepor ela designado, por meio eletrônico ou
documento físico, o membro escolhido na sua unidade, para apuração,
garantindo o sigilo do processo.
§3º A indicação será realizada pelo servidor avaliado, não sendo
permitida indicação por procuração.
§4º Em caso de empate será escolhido o servidor com maior tempo
de serviço na Secretaria de Estado de Governo, não sendo computados
períodos de afastamento de qualquer natureza. Havendo empate
novamente, o critério de desempate será o de maior tempo de exercício
na unidade de lotação.
Art. 9º - O servidor ausente por motivo de qualquer tipo deafastamento,
tais como férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros
impedimentos, quando do seu retorno deverá procurar a Diretoriade
Recursos Humanos para optarpor uma das Comissões já formadas, de
acordo com sua unidade administrativa.
Art.10 - O processo formal deindicação deverá ser devidamente
instruído no sistema SEI, com a juntada de todos os documentos
comprobatórios (ata, e-mails enviados/recebidos e outros documentos
digitalizados) e disponibilizadoa Diretoria de Recursos Humanos no
prazo estabelecido por esta unidade competente.
Parágrafo único. A Ata com a relação dos servidores que irão compor
as Comissões de Avaliação deverá ser preenchida no sistema SEI ou
anexada, devidamente assinada pelos presentes e a Comissão formadachefia imediata, membro indicado e suplente.
Art.11 - A relação das Comissões de Avaliação de Desempenho
de 2022e Comissão de Recursos instituídas serão divulgadas pela
Assessoria de Comunicação-ASCOM e disponibilizadas pelo sistema
SEI, juntamente comos responsáveis nas respectivas unidades,
observando o princípio da transparência.
Art.12 - A indicação de servidores para fins de composição das
Comissões observará, no mínimo, uma das seguintes regras:
I - a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do
servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou
superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor
avaliado; ou
II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
Comissões deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado; ou
III - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do
servidor avaliado.
Parágrafo Único: Os membros da Comissão devem estar em exercício
no mesmo órgão ou entidade do servidor avaliado, preferencialmente,
pelo período mínimo de 1(um)ano.
Art.13 - O servidor indicado para integrar a Comissão de Avaliação
deverá atender aos seguintes requisitos:
I - servidores efetivos e estáveis; e
II - servidores que não estejam respondendo processo administrativo.
Parágrafo Único - É vedada a participação de servidores em período
de estágio probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de
formação das referidas Comissões.
Art.14 - A Comissão de Recursos deverá possuir 3 (três) membros e
um suplente, definidos pela autoridade máxima, preferencialmente
estáveis, em exercício na Secretaria de Estado de Governo, para fins de
análise do recurso hierárquico interposto e será constituída da seguinte
forma:
01 (um) representante do Gabinete
01 (um) representante da Superintendência de Imprensa Oficial
01 (um) representante da Diretoria de Recursos Humanos e 01(um)
suplente
Parágrafo Único - O membro da Comissão de Recursos não poderá
julgar o recurso interposto por servidor que:
I – ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art.15- O mandato dos membros das Comissões de Avaliação e Comissão
de Recursos será correspondente a 2 (dois) períodosavaliatórios,
prorrogável por igual período.
Art.16- Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria
de Recursos Humanos.
Art.17- Fica revogada a Resolução SEGOV nº 475 de 21 de outubro
de 2015.
Art.18- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2022.
Juliano Fisicaro Borges
Secretário de Estado de Governo
11 1701136 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, tendo em vista a Ação Civil Pública
de Improbidade Administrativa nº1000519-22.2017.4.01.3807
.DETERMINA A INCLUSÃO, de JOÃO CARLOS GONÇALVESCPF 635.080.876-20 e PRO-SOM PROMOÇÕES LTDA-CNPJ
02.033.589/0001-50, pelo prazo de 5(cinco) anos,no CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, a
contar de 17/06/2022.
Controladoria-Geral do Estado, 10de outubro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
11 1700906 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designaMICHELINE
RIBEIRO DE SOUZA, MASP 14341986, ocupante do cargo de
provimento em comissão DAI-17 SM1100029, para responder pela
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E AUDITORIA DE CONTAS
DE SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, a contar de 11/10/2022 a 01/11/2022.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, atribui a JÉSSICA DALSECO ALVES, MASP 14326342,
chefe do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
E HABITAÇÃO, a gratificação temporária estratégica GTEI-1
SM1100068.
11 1700988 - 1
ALTERAÇÃO DE NOME
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria
n.º 941, faz publicar a ALTERAÇÃO DO(s) NOME(s), à vista de
documento apresentado, da servidora: Masp – 1427095-3, de ANA
PAULA FERNANDES FORTES RIGOTTI, para ANA PAULA
FERNANDES FORTES.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
11 1700732 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.166 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 93 da
Lei Complementar n.º 129, de 08 de Novembro de 2013, concede progressão aos servidores adiante relacionados, ocupantes de cargos de provimento
efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis:
Dados do Servidor
Situação Atual
Posicionamento
MASP
Nome Servidor
Carreira
Nivel
Grau
Grau
Vigência
1111462/6
Douglas Roberto Da Silva
EP-II
III
A
B
01/01/2022
1034844/9 Rosalvo Ferreira Barros
EP-II
III
B
C
12/10/2022
1061004/6 Viviam Rodrigues Oliveira
EP-II
III
B
C
22/07/2022
0342093/2 Elson Alves Rodrigues
IP-II
II
D
E
18/09/2022
0667649/8 Sonia Unsonst De Freitas
IP-II
III
A
B
15/09/2022
1134679/8
Celso Goncalves De Lima
PR
II
D
E
07/07/2021
1.167 - no uso de suas atribuições, prorroga, por 30 (trinta) dias o prazo para posse, a contar de 29/09/2022, nos termos do artigo 66, § 1.º da Lei
n.º 869/52, do nomeado Ademir dos Santos Ferreira, para exercer o cargo efetivo de Investigador de Polícia II, nível I, grau A, referente ao Edital
04/2008.
1.168 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos dos artigos 14
e 16 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, concede progressão aos servidores adiante relacionados, ocupantes de cargos de
provimento efetivo do Quadro das carreiras da Polícia Civil de Minas Gerais:
Dados Do Servidor
Situação Atual
Posicionamento
MASP
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau
Grau
Vigência
1359106-0
Andre Luiz Fraga Rodrigues
ANPOL
III
A
B
03/08/2022
0366486-9
Ana Ruth Perdigao Varao
APOL
V
C
D
30/06/2021
1360273-5
Carlos Alberto Rodrigues Pegnolato
TPOL
II
A
B
25/09/2022
1367886-7
Thais Mayara Gomes De Castro Silva
TPOL
II
A
B
25/09/2022
1375841-2
Marcelo Eduardo Soares De Jesus
TPOL
II
A
B
04/08/2022
1352718-9
Rosiane Aparecida Dos Santos
TPOL
III
A
B
10/10/2022
1352868-2
Raquel Pereira De Araujo Mares
TPOL
III
A
B
01/10/2022
1352869-0
Maria Do Carmo Brandao
TPOL
III
A
B
21/08/2022
1355103-1
Maria Angela Moreira Coelho
TPOL
III
A
B
29/08/2022
1352566-2
Josilene Aparecida Ferreira
TPOL
V
B
C
24/09/2022
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA ADVOGADAGERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, EM 10/10/2022:
ATO AGE Nº 2.923
A ADVOGADA-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições DISPENSA o Procurador do Estado JAMERSON
JADSON DE LIMA, MASP 1.098.910-1, da Função Gratificada de
Coordenador de Área FGCOA-AE74 da Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE Nº 2.924
A ADVOGADA-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei
Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, DESIGNA o Procurador
do Estado ANDRÉ SALES MOREIRA, MASP 1.128.420-5, para
a Função Gratificada de Coordenador de Área FGCOA-AE74 na 2ª
Procuradoria da Dívida Ativa da Advocacia-Geral do Estado.
11 1701176 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO A PEDIDO
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado De Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 48064, de 16 de outubro de
2020, que contém o Regulamento do IPSM, EXONERA A PEDIDO,
nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de
1952, THOMÁS PEREIRA SÁ DE CARVALHO, Masp 1432701-9,
do cargo de provimento efetivo de ASISTENTE TÉCNICO DE
SEGURIDADE SOCIAL, NIVEL II, GRAU A, do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS-IPSM, a partir de 11 de outubro de 2022.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2022.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel PM QOR
Diretor Geral
11 1700992 - 1
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, a THOMAS PEREIRA SÁ DE CARVALHO, MASP
14327019, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 SM1100068.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, THOMAS PEREIRA SÁ DE CARVALHO,
MASP 14327019, do cargo de provimento em comissão DAI-17
SM1100033.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, JÉSSICA DALSECO ALVES, MASP 14326342, para o cargo
de provimento em comissão DAI-17 SM1100033, de recrutamento
amplo, para chefiar o DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS E HABITAÇÃO.
11 1701161 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº. 742/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa os membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso de
Formação/2022 para Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte Projeto nº 127/2022
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art.
140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei
Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações
vigentes, resolve designar, sem prejuízo das atribuições dos respectivos
cargos e funções, os membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso
de Formação/2022 para Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte Projeto nº 127/2022, visando o provimento de cargo efetivo de Guarda
Civil Municipal, em conformidade com o Edital nº 01/2019, publicado
no Diário Oficial do Município - DOM, no dia 13/03/2019, a saber:
Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte
Órgão Promotor:
– GCMBH
Academia de Polícia Civil de Minas
Órgão Executor:
Gerais – Acadepol
“Campus” da Academia de Polícia Civil
de Minas Gerais - Acadepol
Local de Realização:
Rua Oscar Negrão de Lima, 112. Nova
Gameleira – Belo Horizonte/Minas Gerais
– CEP: 30510-210
Guardas Civis Municipais de Belo
Público Alvo:
Horizonte – GCMBH
26 de setembro de 2022 a 04 de fevereiro
Período:
de 2023
De 07h40 às 11h40 e de 13h40 às 17h40,
Horário Escolar:
aulas teóricas e práticas.
Equipe Didático-Pedagógica
Nome
Masp/Matrícula
Coordenadores-Gerais
Cinara Maria Moreira Liberal
381.129-6
Genilson Ribeiro Zeferino
114.508-6
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
457.960-3
Coordenadores Didático-Pedagógicos
Lincoln Ignácio Pereira
127.246-0
Rita Rosa Nobre Mizerani
349.306-1
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
275.978-5
Coordenadoras do NAP
Maria Regina de Salles Pimentel
340.910-9
Tânia Maria Oliveira Alves
211.340-5
Coordenadores de Monitoria
Denner Cássio Pereira
294.519-4
Rosângela Egídia Silva Barbosa
340.488-6
Coordenadores da Guarda Civil Municipal
Nedson Moreira Gonçalves
80.035-3
Rodrigo Sérgio Prates
80.002-7
Vander Lúcio de Ourotéa
80.001-9
Monitores
Adriana Pires Soares
Alexsander da Paixão
Bertrand Russell da Costa e Freitas
Douglas Emanuel de Deus Pereira
Eni de Bessa Ferreira Rodrigues
Fabiane dos Santos
Flavio Henrique Marteleto
Gláucia Aparecida dos Santos Siqueira
Mário Sérgio Martins Pereira
Masp/Matrícula
1.256.766-5
1.243.001-3
86.135-2
86.460-2
906.951-9
1.451.179-4
86.324-X
86.433-5
80.034-5
Morjana de Lima Carvalho
Ricardo Luiz de Oliveira
Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara
Tadeu Emídio da Costa
Thais Alkmim Saback
Vinicius Ferreira dos Santos
Professores/Instrutores
Acadepol
Adolfo Fabiano Amorim e Silva
Andrey Rafael de Oliveira
Cláudia da Proença Marra
Cleiton Alves da Silva
Cristianne Moreira
Daniel Dias de Oliveira
Daniel Pires Santos
Davidson Bernardes Silva
Diego Fabiano Alves
Eduardo Vieira Figueiredo
Eli César de Oliveira
Everton Flaviano Pinto Andrade
Fabiano Nery Ferrari
Felipe Augusto dos Santos de Carvalho
Flavia Armani de Vasconcellos
Gustavo Alberto Amábile Alves
Henrique Carvalho de Miranda
Hugo Malhano dos Santos
Jader Gustavo de Oliveira
João Bosco Silvino Junior
João Marcos de Andrade Prata
Jonatas Augusto da Silva Moura
Luiz Giovanni Guimarães Guedes
Marco Aurélio Matos da Costa
Marcos Eduardo Lopes
Matheus de Oliveira Afonso
Matheus Elias Schuffner
Mellina Isabel Silva Clemente
Michelle Marie Braga
Nayara Tasende Oliveira de Paula
Pedro Ribeiro de Oliveira Sousa
Rafael de Lucas de Paula
Renata Fontes Prado Faraco
Robson Rodrigues Pereira Queiroz
Sebastião Rocha Filho
Tharick Augusto Brito Silva
Tulio Leno Goes Silva
Valdecir dos Santos Medeiros
Victor Gandra Franco
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
Wagner Pinheiro dos Santos
Washington Miranda de Oliveira
Guarda Civil Municipal
Adalberto Aparecido Almeida Teodoro
Adrielle Martins Trindade Machado
Alex Morais dos Santos
Alexandre Márcio dos Santos
Alisson Alen Puff Mendes Figueiredo
Altair Candido de Faria
Alysson Viana Carvalho
Charles Alexandre Augusto
Erick Alves Policarpo
Francisco Silva Lopes dos Santos
Jane Idresia dos Santos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221012001016013.
1.229.388-2
458.240-9
1.356.825-8
344.093-0
1.458.601-0
80.071-X
Masp/Matrícula
349.174-3
1.187.533-3
668.060-7
1.112.990-5
1.145.060-8
1.372.392-9
458.261-5
1120399-9
1.330.838-2
1.174.293-9
546.926-7
1.242.115-2
1.112.153-0
1.256.003-3
1.147.095-2
1.255.967-0
1.237.919-4
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1.318.313-2
1.111.420-4
1.145.112-7
1.111.864-3
1.202.068-1
546.992-9
547.361-6
1.458.430-4
1.458.393-4
1.330.579-2
453.830-2
1.251.629-0
1.330.716-0
1.412.229-5
1.229.359-3
1.412.557-9
347.531-6
1.174.421-6
1.178.685-2
546.710-5
1.113.484-8
1.356.626-0
342.274-8
381.230-2
87073-4
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