16 – quarta-feira, 19 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 17/02/2022, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria do (s) servidor (es): MASP. 285.706-8 Edimar Francisco
de Souza; MASP. 919.165-1 Valene Araújo Palauro, onde-se lê; .... Nos
termos doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, do ADCT/89, acrescentado
pela EC 104/20, Aposentadoria Integral, leia-se; ...Nos termos doArtigo
147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, §5º do ADCT/89, acrescentado pela EC
104/20, Aposentadoria Integral.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
Retifica o Ato de 08/06/2021, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria do (s) servidor (es): MASP. 386.526- Cristiano Lages
Filho; MASP. 382.562-7 Luiz Carlos Maciel, onde-se lê; .... Nos termos
doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, do ADCT/89, acrescentado pela
EC 104/20, Aposentadoria Integral, leia-se; ...Nos termos doArtigo
147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, §5º do ADCT/89, acrescentado pela EC
104/20, Aposentadoria Integral.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
Retifica o Ato de 09/10/2021, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria do (s) servidor (es): MASP. 919.532-2 Welton Augusto
Picoli; MASP. 290.377-1 Francisco Carlos Cardoso de Campos onde-se
lê; .... Nos termos doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, do ADCT/89,
acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria Integral, leia-se; ...Nos
termos doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, §5º do ADCT/89,
acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria Integral.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 da servidora: MASP. 364.855-7 Regina Celi
Paranhos dos Reis Venâncio, a partir de 29/09/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64,
de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de
aposentadoria nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído
pela EC nº 104/2020c/c Art. 6º da EC nº 41/03, Aposentadoria Integral,
da servidora: MASP. 327.263-0 Andrea Theodoro Dias Duarte, a
partir de 11/10/2022, no cargo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde, V-A
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos
termos doArtigo 146, § 6º, inciso I e § 7º, inciso I, e §10º do ADCT
da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral, do
servidor: MASP. 915.022-8 Fernando Antônio Dutra Macedo, a partir
de 03/10/2022, no cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a
Saúde, IV-D; MASP. 915.000-4 Jorge Luiz Fernandes da Silva, a partir
de 26/09/2022, no cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a
Saúde, V-C
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para aposentadoria nos
termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC/104/2020
c/c artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88 com a
redação dada pela EC/41/03, Aposentadoria Integral, sem paridade, da
servidora, MASP. 841.201-7 Suzana Luiz França Batista, a partir de
10/10/2022, referente ao cargo de Técnico de Gestão da Saúde –III-A
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 914979-0, ANTONIO CARLOS BRITO PINTO, por 9
mês (es) referente ao 5º, 6º e 7º quinquênio, a partir de 01/12/2022;
MASP 365763-2, ROSANGELA APARECIDA VIEIRA, por 1
mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 10/10/2022; MASP
383946-1, MARIA APARECIDA DA SILVA SOUSA, por 3 mês(es)
referente ao 7º quinquênio, a partir de 10/10/2022; MASP 349703-9,
JOSE ASSIS DE LUCENA, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio,
a partir de 03/11/2022; MASP 376492-5, EVANGELINA NUNES
PEREIRA, por 1 mês(es) referente ao 7º quinquênio, a partir de
08/02/2023; : MASP 914884-2 JOSE GERALDO RIBEIRO MAIA,
por 15 dia (as) referente ao 6º quinquênio, a partir de 21/11/2022;
MASP 669505-0, FABYANNA HORTA DRUMOND, por 1 mês(es)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 30/01/2023; MASP 915746-2,
TALLES RIBEIRO COUTO, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio,
a partir de 01/02/2023; MASP 919769-0, MARTA MARIA MENDES,
por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 06/02/2023; MASP
376492-5, EVANGELINA NUNES PEREIRA, por 1 mês(es) referente
ao 7º quinquênio, a partir de 08/02/2023; MASP 381982-8, ROSANA
MARIA RESGALLA, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a
partir de 27/02/2023; MASP 383004-9, GILSON LOPES SOARES,
por 1 mês(es) referente ao 9º quinquênio, a partir de 01/03/2023;
MASP 669354-3, MARIA DE FATIMA FERREIRA ROSA ARAUJO,
por 7 mês(es) referente ao 1º , 2º e 3º quinquênio, a partir de
01/03/2023; MASP 1351287-6, ALISSON COSTA GODINHO, por
15 dia(as) referente ao 1º quinquênio, a partir de 06/03/2023; MASP
1040041-4, DANIELLA GUIMARAES DE ARAUJO, por 1 mês(es)
referente ao 5º quinquênio, a partir de 06/03/2023; : MASP 349528-0,
ELIZABETH REGINA GOMES FRANQUEIRA, por 5 mês(es)
referente ao 4º e 5 º quinquênio, a partir de 02/05/2023., a partir de
02/05/2023; MASP 915351-1, SANDRA DE OLIVEIRA DA SILVA,
por 1 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 03/05/2023; MASP
1351287-6, ALISSON COSTA GODINHO, por 15 dia(as) referente
ao 1º quinquênio, a partir de 07/12/2023; MASP 381869-7, MARIA
DE FATIMA ARAUJO SILVA DANDE, por 1 mês(es) referente ao
6º quinquênio, a partir de 27/01/2023; MASP 383054-4, MARIA
CEMIRA MIRANDA DE OLIVEIRA, por 1 mês(es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 14/08/2023.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO os atos de RETIFICAÇÕES de férias prêmio,
publicadas em 18/10/2022, referente ao (s) servidor (es): MASP
365763-2, ROSANGELA APARECIDA VIEIRA, por 1 mês (es)
referente ao 3º quinquênio, a partir de 10/10/2022; MASP 383946-1,
MARIA APARECIDA DA SILVA SOUSA, por 3 mês(es) referente ao
7º quinquênio, a partir de 10/10/2022; MASP 349703-9, JOSE ASSIS
DE LUCENA, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
03/11/2022; MASP 376492-5, EVANGELINA NUNES PEREIRA,
por 1 mês(es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 08/02/2023; :
MASP 914884-2 JOSE GERALDO RIBEIRO MAIA, por 15 dia (as)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 21/11/2022; MASP 669505-0,
FABYANNA HORTA DRUMOND, por 1 mês(es) referente ao 2º
quinquênio, a partir de 30/01/2023; MASP 915746-2, TALLES
RIBEIRO COUTO, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir
de 01/02/2023; MASP 919769-0, MARTA MARIA MENDES, por
1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 06/02/2023; MASP
376492-5, EVANGELINA NUNES PEREIRA, por 1 mês(es) referente
ao 7º quinquênio, a partir de 08/02/2023; MASP 381982-8, ROSANA
MARIA RESGALLA, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a
partir de 27/02/2023; MASP 383004-9, GILSON LOPES SOARES,
por 1 mês(es) referente ao 9º quinquênio, a partir de 01/03/2023; MASP
669354-3, MARIA DE FATIMA FERREIRA ROSA ARAUJO, por 7
mês(es) referente ao 1º , 2º e 3º quinquênio, a partir de 01/03/2023;
MASP 1351287-6, ALISSON COSTA GODINHO, por 15 dia(as)
referente ao 1º quinquênio, a partir de 06/03/2023; MASP 1040041-4,
DANIELLA GUIMARAES DE ARAUJO, por 1 mês(es) referente ao
5º quinquênio, a partir de 06/03/2023; : MASP 349528-0, ELIZABETH
REGINA GOMES FRANQUEIRA, por 5 mês(es) referente ao 4º e 5
º quinquênio, a partir de 02/05/2023., a partir de 02/05/2023; MASP
915351-1, SANDRA DE OLIVEIRA DA SILVA, por 1 mês(es)
referente ao 4º quinquênio, a partir de 03/05/2023; MASP 1351287-6,
ALISSON COSTA GODINHO, por 15 dia(as) referente ao 1º
quinquênio, a partir de 07/12/2023.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 1205606-5, LAURO FERREIRA TOLENTINO
JUNIOR, publicado em 13/05/2022, por 15 dia (as) referente ao 2º
quinquênio, a partir de 16/11/2022; MASP 1205203-1, VIVIANE
APARECIDA ALVES VALADARES, publicado em 14/05/2022, por
01 mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 01/11/2022.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 1187991-3, GERALDA CELIA BARBOSA
GUERRA, publicado em 03/06/2022, onde se lê: por 1 mês (es)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 26/12/2022, leia-se: por 1
mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 19/12/2022. MASP
348885-5, SOLANGE EFIGENIA LOPES, publicado em 03/08/2022,
onde se lê: por 01 mês (es), referente ao 2º quinquênio a partir de
17/01/2023, leia-se por 01 mês (es), referente ao 2º quinquênio a partir
de 04/07/2023.
18 1703431 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento:DROGARIA PAIVA
& PINHEIRO LTDA CNPJ: 18.967.594/0008-46.Endereço: RUA
OLEGARIO MACIEL, 30 - Centro - Crsitina - MG - CEP: 37.476000
Cadastro nº: 4/22
Varginha, 05 de outubro de 2022.
Aline Ribeiro Soares
Coordenadora NUVISA SRS Varginha
18 1703124 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8364 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a eleição ou
indicação dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação
de Desempenho Individual da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, a Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
e considerando:
- o Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, que regulamenta a
Avaliação de Desempenho Individual do servidor estável ocupante de
cargo efetivo e do detentor de função pública da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;
- o Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o
Estágio Probatório e a Avaliação Especial de Desempenho do servidor
público civil ocupante de cargo de provimento efetivo em virtude
de aprovação em concurso público da administração pública direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º – As Comissões de Avaliação de Desempenho serão constituídas,
paritariamente, por 2 (dois) ou 4 (quatro) membros.
Art. 2º – As Comissões de Avaliação de Desempenho compostas por 2
(dois) membros serão constituídas da seguinte forma:
I – obrigatoriamente, pela Chefia Imediata do servidor avaliado ou por
aquele a quem for atribuída delegação de competência; e
II – 1 (um) membro eleito ou indicado pelos servidores avaliados.
§1º – As Comissões deverão contar com um suplente para o membro
eleito ou indicado pelos servidores avaliados, sendo esse o segundo
mais votado na eleição ou indicação.
§2º – Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando
estiverem presentes a Chefia Imediata ou seu representante e o membro
ou suplente eleito ou indicado pelos servidores avaliados.
§3º – Na hipótese do servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação
será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou
categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no
inciso I deste artigo.
§4º – Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §3º, aplica-se
o disposto no art. 4º desta Resolução.
Art. 3º – As Comissões de Avaliação de Desempenho compostas por 4
(quatro) membros serão constituídas da seguinte forma:
I – obrigatoriamente, pela Chefia Imediata do servidor avaliado ou por
aquele a quem for atribuída delegação de competência e por 1 (um)
membro indicado por essa Chefia Imediata; e
II – 2 (dois) membros eleitos ou indicados pelos servidores avaliados.
§1º – As Comissões deverão contar com um suplente, sendo esse o
terceiro mais votado na eleição ou indicação.
§2º – Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando
estiverem presentes, no mínimo, a chefia imediata e mais dois
membros.
§3º – Na hipótese do servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação
será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou
categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no
inciso I deste artigo.
§4º – Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §3º, aplica-se
o disposto no art. 4º desta Resolução.
Art. 4º – São considerados elegíveis/indicados os servidores que
preencherem os seguintes requisitos:
I – os membros da Comissão devem estar em exercício na Unidade
Administrativa, preferencialmente, pelo período mínimo de um ano;
II – a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do
servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou
superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor
avaliado;
III – servidores que não estejam respondendo processo administrativo;
e
IV – servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata
para fins de Avaliação de Desempenho Individual.
Art. 5º – A eleição ou indicação, pelos servidores avaliados, dos
membros a que se referem os incisos II, dos artigos 2º e 3º, será
realizada no período de 19 de outubro a 25 de outubro de 2022.
§1º – A eleição será realizada por meio de voto direto e secreto, não
sendo permitido voto por procuração.
§2º – Considerando o momento de distanciamento social no regime
de teletrabalho, será adotada a votação online. Sugere-se o uso da
plataforma Google Forms.
§3º – A eleição dar-se-á em um único turno, com apuração logo após o
encerramento da votação e divulgação dos membros eleitos através da
publicação das comissões no Jornal Minas Gerais.
§4º – A apuração dar-se-á pelas Referências Técnicas de avaliação de
desempenho de cada unidade administrativa.
§5º – Serão considerados eleitos ou indicados os candidatos que
obtiverem o maior número de votos em cada unidade administrativa.
§6º – Em caso de empate será escolhido o candidato com maior
tempo de serviço na Secretaria de Estado de Saúde- SES, não sendo
computados períodos de afastamentos de qualquer natureza.
§7º – Ao final do processo de eleição deverá ser enviado à Diretoria
de Gestão Estratégica de Recursos Humanos – DGERH, um relatório
constando o resultado, bem como a relação de comissões compostas em
cada unidade administrativa.
Art. 6º – O mandato dos membros das comissões de que trata esta
Resolução terá vigência de 02 (dois) períodos avaliatórios, podendo ser
prorrogável por igual período.
Art. 7º – Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Gestão
Estratégica de Recursos Humanos.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
18 1703486 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8365 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a prorrogação do prazo de vigência dos termos de compromisso
das Resoluções do programa Farmácia de Minas, para fins de repasses
financeiros dentro do prazo estabelecido pelo acordo entre a SES/MG e
a Associação Mineira de Municípios (AMM).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 1.416, de 21 de fevereiro de 2008, que institui
critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando à
concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da
Rede Estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 1ª etapa do
Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.476, de 7 de maio de 2008, que altera
artigos e Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.416, de 21 de fevereiro
de 2008, que dispõe sobre a 1ª etapa do Programa Farmácia de Minas
– REDE FARMÁCIA DE MINAS e divulga a relação dos municípios
contemplados, habilitados, bem como os municípios não habilitados
nos termos da citada norma;
- a Resolução SES/MG nº 1.506, de 18 de junho de 2008, que altera
o art. 8º da Resolução SESMG nº 1.416, de 21 de fevereiro de 2008
e os Anexos II e III da Resolução SES/MG nº 1.476, de 07 de março
de 2008;
- a Resolução SES/MG nº 1.795, de 11 de março de 2009, que institui
critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando a
concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da
rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 2ª etapa do
Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009, que divulga
a relação dos municípios habilitados para os anos de 2009 e 2010, bem
como os municípios inabilitados nos termos da Resolução SESMG nº
1.795, de 11 de março de 2009, que dispõe sobre a 2ª etapa do Programa
Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS e altera seus arts.
6º, 11º, 17º e 22º e os Anexos III e V;
- a Resolução SES/MG nº 2.054, de 13 de outubro de 2009, que define
o valor do incentivo financeiro para estruturação das unidades da Rede
Estadual de Assistência Farmacêutica – Rede Farmácia de Minas – 2ª
etapa dos municípios sede de GRS, bem como torna pública a relação
dos novos municípios habilitados a receber esse incentivo;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece
as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e
avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de Pronto
Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que aprova as
normas gerais para concessão de incentivo financeiro para estruturação
da Rede Farmácia de Minas e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.727, de 30 de abril de 2013, que divulga
a relação dos municípios habilitados para a 3ª etapa do Programa
Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS no Estado de
Minas Gerais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.745, de 15 de maio de 2013, que aprova
as normas gerais para concessão de complemento financeiro para
estruturação da Rede Farmácia;
- a Resolução SES/MG nº 3.959, de 16 de outubro de 2013, que
estabelece normas gerais para execução do recurso de incentivo
financeiro para custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.976, de 25 de outubro de 2013, que publica
resultado dos municípios contemplados pelo Edital da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.490/2013, para concessão de incentivo financeiro para
estruturação de Unidade Farmácia e Unidade Farmácia Componente
Verde da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.592, de 09 de dezembro de 2014, que
autoriza a migração dos Municípios relacionados no Anexo Único
desta Resolução, contemplados inicialmente pelo incentivo financeiro
previsto na Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009, para
as regras impostas pela Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio
de 2012, que aprova as normas gerais para a concessão de incentivo
financeiro para a estruturação da Rede Farmácia de Minas, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014,
que estabelece regras para o funcionamento do processo de
acompanhamento, controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº
45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES,
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010;
- a Resolução SES/MG nº 5.073, de 18 de dezembro de 2015, que
institui as normas gerais para concessão de incentivo financeiro para
conclusão das obras e revitalização de farmácias públicas no âmbito do
Programa Estadual de Assistência Farmacêutica;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento
dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.994, de 06 de dezembro de 2017, que institui
critérios, valores e prazos para concessão de incentivo financeiro aos
municípios participantes no âmbito do Programa Farmácia de Todos
para estruturação da assistência farmacêutica;
- a Resolução SES/MG nº 6.907, de 13 de novembro de 2019, que
estabelece normas gerais para concessão de incentivo financeiro
extraordinário complementar destinado à conclusão das obras e
revitalização de farmácias públicas no âmbito do Programa Estadual de
Assistência Farmacêutica;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 416, de 21 de fevereiro de 2008,
que institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas
visando a concessão do incentivo financeiro para estruturação das
unidades da rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da
1ª etapa do Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE
MINAS, nos termos de minuta de Resolução SES;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 512, de 10 de março de 2009, que
institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas
visando a concessão do incentivo financeiro para estruturação das
unidades da rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da
2ª etapa do Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE
MINAS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 865, de 20 de julho de 2011, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento
controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades
de Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia
Minas, Mais Vida e Farmácia de Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.139, de 16 de maio de 2012, que
aprova normas para concessão de incentivo financeiro para estruturação
da Rede Farmácia de Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.471, de 15 de maio de 2013, que
habilita os municípios contemplados pelo programa Rede Farmácia
de Minas em 2009 e 2010, que não iniciaram obras de construção da
Farmácia, a receber o complemento financeiro para este fim;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.490, de 19 de junho de 2013, que
aprova as normas, critérios e condições gerais para concessão de
incentivo financeiro para estruturação de Unidade Farmácia e Unidade
Farmácia Componente Verde da Rede Farmácia de Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.016, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a migração dos Municípios relacionados no Anexo Único
desta Resolução, contemplados inicialmente pelo incentivo financeiro
previsto na Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009, para
as regras impostas pela Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio
de 2012, que aprova as normas gerais para a concessão de incentivo
financeiro para a estruturação da Rede Farmácia de Minas, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.259, de 18 de dezembro de 2015,
que aprova as normas gerais para concessão de incentivo financeiro
para conclusão das obras e revitalização de farmácias públicas no
âmbito do Programa Estadual de Assistência Farmacêutica;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.619, de 06 de dezembro de 2017,
que aprova os critérios, valores e prazos para concessão de incentivo
financeiro aos municípios participantes no âmbito do Programa
Farmácia de Todos para estruturação da assistência farmacêutica;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.044, de 13 de novembro de 2019,
que aprova normas gerais para concessão de incentivo financeiro
extraordinário complementar destinado à conclusão das obras e
revitalização de farmácias públicas no âmbito do Programa Estadual de
Assistência Farmacêutica;
- o Termo de acordo firmado em 28 de outubro de 2021, entre o Estado
de Minas Gerais, o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, a Associação Mineira dos Municípios AMM e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas
Gerais, homologado pelo CEJUSC/Social TJMG em 8 de novembro
de 2021;
- que o acordo foi firmado com a finalidade de sanar os passivos
financeiros entre o Estado de Minas Gerais e os municípios mineiros;
e
- que o acordo supracitado prevê o repasse financeiro dos valores
devidos até 2020 pela SES/MG aos municípios em 96 parcelas a partir
de outubro de 2022;
Minas Gerais
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizado a prorrogação do prazo de vigência dos termos
de compromisso das Resoluções do programa Farmácia de Minas dos
beneficiários que tem valores a receber e estão inscritos no acordo entre
a SES/MG e a Associação Mineira de Municípios (AMM).
Art. 2º – Constituem as Resoluções do programa Farmácia de Minas,
de que trata o art. 1º:
I – Resolução SES/MG nº 1.416, de 21 de fevereiro de 2008;
II – Resolução SES/MG nº 1.476, de 7 de maio de 2008;
III – Resolução SES/MG nº 1.506, de 18 de junho de 2008;
IV – Resolução SES/MG nº 1.795, de 11 de março de 2009;
V – Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009;
VI – Resolução SES/MG nº 2.054, de 13 de outubro de 2009;
VII – Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011;
VIII – Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012;
IX – Resolução SES/MG nº 3.727, de 30 de abril de 2013;
X – Resolução SES/MG nº 3.745, de 15 de maio de 2013;
XI – Resolução SES/MG nº 3.959, de 16 de outubro de 2013;
XII – Resolução SES/MG nº 3.976, de 25 de outubro de 2013;
XIII – Resolução SES/MG nº 4.592, de 09 de dezembro de 2014;
XIV – Resolução SES/MG nº 5.073, de 18 de dezembro de 2015;
XV – Resolução SES/MG nº 5.994, de 06 de dezembro de 2017; e
XVI – Resolução SES/MG nº 6.907, de 13 de novembro de 2019.
Art. 3º – Os Termos de Compromisso serão renovados mediante a
assinatura de Termo Aditivo pela autoridade competente, no Sistema de
Gerenciamento das Resoluções Estaduais (SiG-RES), das Resoluções
relacionadas no art. 2º, por 96 meses a partir da data de assinatura.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de Outubro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
45 cm -18 1703488 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS Nº. 344
de 12/05/98 e nº 06 de 29/01/99.Estabelecimento:Irmãos Mattar e Cia
LTDA CNPJ:25.102.146/0166-87
Endereço:Av sete de Setembro, 356 Centro - Ipanema MG Cadastro
nº:006/2022
Manhumirim, 23 de Setembro de 2022
Enilma Magalete de A. Silva
Coordenadora NUVISA SRS Manhuaçu
18 1703123 - 1
EXPEDIENTE DA SUBSECRETÁRIA
DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 8355, 17 DE OUTUBRO DE 2022.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
nº 7711, de 13 de setembro de 2021.
Resolve:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, a contar de 10/10/2022, a servidora
MARCIA MARIA REIS TEIXEIRA, Masp 1399658/2, da Função
Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP/9, da Central
Regional de Regulação Assistencial de Divinópolis.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 17 de outubro de 2022.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
18 1703473 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: MASP. 0382547-8, JOSE THADEU STECCA, a partir de
02/10/2022.
18 1703413 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7o da CR/1988, por um período de 120 dias, de que trata a Lei no
18.879, de 27/05/2010, à servidora ANA CAROLINA CRISTINA DE
SOUZA, MASP 1471828-2, a partir de 06/10/2022.
18 1703134 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 353/2022
Designa servidores como responsáveis técnicos para atuarem nas
transações pertinentes às funções básicas do SIAFI/MG.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020 e nos termos do art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro
de 2016, do art. 13 do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020e no art.
22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, como responsáveis
técnicos para atuarem nas transações pertinentes às funções básicas do
Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas
Gerais – SIAFI/MG, no âmbito da Unidade Orçamentária 2321,nos
termos do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002.
I- Unidade Executora 2320015 (Montes Claros) - Jordana Verissimo
Mesquita, MASP1.371.487-8, titular; II- Todas Unidades Executoras
Ailton Ávila de Sá,- MASP 1.212.035-8, suplente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
18 1703395 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRE Nº350, DE 17 OUTUBRO DE 2022.
Substituir membro da comissão do processo administrativo disciplinar
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso da atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº. 48.023/2020, e com
base no art. 219 da Lei 869, de 5 de julho de 1952, tendo em vista a
mudança de setor do Presidente da Comissão processante, RESOLVE:
Art .1º - Substituir os membros da comissão do processo administrativo
disciplinar instaurado pela Portaria PRE/HEMOMINAS Nº
227/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 13/08/2020, pelos servidores Fernanda Vaz Moriya Grego Duarte,
MASP 1050579-0, Francini de Sá Guimarães; e Eduardo Lúcio
de Lima, MASP 1050696-2, para sob a presidência da primeira,
encarregarem-se de concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos, contados da publicação desta Portaria.
Art . 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210190016470116.