Minas Gerais Diário do Executivo
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 26-22
Concede Abono de Permanência, nos termos do § 20 do art. 36 da CE1989, do(s) servidor(es): Três Pontas, E.E. Professora Marieta Castro,
MaSP 749.514-6, Any Queila de Castro Miranda, PEB III N, Adm. 2,
a partir de 07/11/2022 (data do protocolo do requerimento), nos termos
do Art. 146 do ADCT, acrescentado pela ECE 104, de 2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
22-22
Determina Afastamento Preliminar à Aposentadoria Por, Incapacidade
Permanente nos Termos do Art. 36, §1º, II CE/89, EC 104/20, c/c
Art.7º, I, II, III, Art. 8º, III LC 64/02, LC 156/20, c/c Art. 1º, §4º da Lei
Complementar Nº 138/16 e Art. 2º, §4º do Decreto Nº 47.000/16 do(s)
servidor(es): Varginha, S.R.E, MaSP 876.289-0, Luciane Machado da
Cunha Souza, a partir de 14/09/2022, referente ao PEB I A, Adm. 2,
com direito à média das remunerações, Proporcional a 9278 dias de
exercício.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
04-22
Anula, no(s) ato(s) no que se refere ao(s) servidor(s): Campanha, E.E.
Vital Brasil, MaSP 354.250-3, Carmen Silvia de Moura, PEB III P,
Adm. 01, autorização de férias prêmio afastamento, ato nº 01/2022
publicado em 20/01/2022, a bem do serviço.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 06-22
Torna sem efeito Ato N° 30/2021, publicado no “MG” de 28/10/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Boa Esperança,
E.E. Doutor Joaquim Vilela, MaSP 739.676-5, Maria do Carmo Silva
Figueiredo, PEB III H , Adm. 2, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 12/01/2021;
Torna sem efeito Ato N° 02/2021, publicado no “MG” de 04/02/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E. Irmão
Mário Esdras, MaSP 1.051.415-6, Carla de Carvalho Abreu, PEB II C
, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
21/07/2020;
Torna sem efeito Ato N° 25/2021, publicado no “MG” de 02/09/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E. Irmão
Mário Esdras, MaSP 952.833-2, Adriene Navarro Martinez Baroni,
PEB I H , Adm. 1, por: incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 12/08/2020;
Torna sem efeito Ato N° 32/2021, publicado no “MG” de 11/11/2021 de
concessão de férias prêmio, a parte referente a: Lambari, E.E. João de
Almeida Lisboa, MaSP 1.146.258-7, Maria Inês Pinto Magalhães, PEB
I C , Adm. 3, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
20/09/2020;
Torna sem efeito Ato N° 02/2021, publicado no “MG” de 04/02/2021 de
concessão de férias prêmio, a parte referente a: Machado, E.E. Gabriel
Odorico, MaSP 819.130-6, Alexandre Luiz Moreira Purita Ferreira,
PEB IV I , Adm. 2, por: incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 24/10/2020;
Torna sem efeito Ato N° 34/2021, publicado no “MG” de 25/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Santana da Vargem,
E.E. Padre João Neiva, MaSP 877.486-1, Fernanda Ferreira Zulle
da Silva, PEB III N , Adm. 2, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 02/07/2020;
Torna sem efeito Ato N° 30/2021, publicado no “MG” de 28/10/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Lambari, E.E. João
de Almeida Lisboa, MaSP 1.131.251-9, André Luiz Novaes Terra, PEB
II C , Adm. 3, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
02/02/2021;
Torna sem efeito Ato N° 35/2021, publicado no “MG” de 02/12/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Três Pontas, E.E.
Monsenhor João Batista da Silveira, MaSP 1.169.274-6, Flavia Lameda
Oliveira Vaz de Melo, PEB II C , Adm. 3, por: incorreção na vigência,
com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447,
6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem
como, nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022
e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 23/08/2020;
Torna sem efeito Ato N° 02/2021, publicado no “MG” de 04/02/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E. Irmão
Mário Esdras, MaSP 1.259.311-7, Ezequiel Donizeti Rosa, PEB I C
, Adm. 2, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
18/07/2020;
Torna sem efeito Ato N° 33/2021, publicado no “MG” de 18/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E.
Dr. Wladimir de Rezende Pinto, MaSP 1.321.522-3, Joice Helen
Silva Botelho, PEB I B , Adm. 4, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 01/01/2021;
Torna sem efeito Ato N° 07/2021, publicado no “MG” de 01/04/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Lambari, E.E. João
de Almeida Lisboa, MaSP 864.626-7, Elisabeth Cristina Borges da
Costa Garcia, PEB II H(Exercendo SE IV), Adm. 2, por: incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442,
6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, a partir de 10/11/2020;
Torna sem efeito Ato N° 30/2021, publicado no “MG” de 28/10/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Lambari, E.E. João
de Almeida Lisboa, MaSP 1.287.817-9, Débora Martins, PEB II C,
Adm. 2, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
09/02/2021;
Torna sem efeito Ato N° 34/2021, publicado no “MG” de 25/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Boa Esperança, E.E.
Padre João Vieira da Fonseca, MaSP 1.121.195-0, Marília Rezende de
Paiva , PEB I F, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 22/01/2021;
Torna sem efeito Ato N° 07/2021, publicado no “MG” de 01/04/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Boa Esperança, E.E.
Padre João Vieira da Fonsêca, MaSP 932.921-0, Alexandre Francisco
de Oliveira, PEB II P, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 04/12/2020;
Torna sem efeito Ato N° 30/2021, publicado no “MG” de 28/10/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Boa Esperança,
E.E. Padre João Vieira da Fonsêca, MaSP 1.404.861-5, Edna Maria da
Silva Migliorini, PEB II C, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 20/12/2020;
Torna sem efeito Ato N° 30/2021, publicado no “MG” de 28/10/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Boa Esperança, E.E.
Padre João Vieira da Fonsêca, MaSP 950.608-0, Alencar Lara de Lima
, PEB III P, Adm. 2, por: incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 30/01/2021;
Torna sem efeito Ato N° 34/2021, publicado no “MG” de 25/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Boa Esperança, E.E.
Doutor Sá Brito, MaSP 1.282.962-8, Raquel Vilela de Figueiredo, PEB
II B, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
10/04/2021;
Torna sem efeito Ato N° 07/2021, publicado no “MG” de 01/04/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Boa Esperança,
E.E. Doutor Sá Brito, MaSP 1.398.012-3, Gisélia Aparecida Batista
Figueiredo, EEB II C, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 22/08/2020;
Torna sem efeito Ato N° 11/2021, publicado no “MG” de 06/05/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Boa Esperança,
E.E. Doutor Sá Brito, MaSP 738.930-7, Nelma Maria de Jesus
Cunha Oliveira, PEB II C, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 24/10/2020;
Torna sem efeito Ato N° 07/2021, publicado no “MG” de 01/04/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Campos Gerais, E.E.
Professor Eduardo Daniel Ferreira Dias, MaSP 1.205.747-7, Josiane
Maria da Silva Rabelo, ATB II C, Adm. 2, por: incorreção na vigência,
com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447,
6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem
como, nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022
e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 27/11/2020;
Torna sem efeito Ato N° 07/2021, publicado no “MG” de 01/04/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Paraguaçu, E.E.
Pedro Leite, MaSP 1.125.879-5, Madalena Vitor dos Santos Vigato,
ATB II D, Adm. 2, por: incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 02/12/2020;
Torna sem efeito Ato N° 35/2021, publicado no “MG” de 02/12/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Paraguaçu, E.E.
Pedro Leite, MaSP 872.862-8, Tânia Mara Oliveira Guimarães, ATB V
L, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
08/12/2020;
Torna sem efeito Ato N° 36/2021, publicado no “MG” de 08/12/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E. Irmão
Mário Esdras, MaSP 336.854-5, Mariângela Aparecida Dias, PEB I
I, Adm. 2, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
16/08/2020;
Torna sem efeito Ato N° 19/2021, publicado no “MG” de 22/07/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Varginha, E.E.
Brasil, MaSP 1.339.140-4, Sheila dos Santos Silva, PEB II C, Adm.
3, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
23/08/2020;
Torna sem efeito Ato N° 32/2021, publicado no “MG” de 11/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Campos Gerais,
E.E. Monsenhor Teófilo Sáez, MaSP 821.117-9, Patrícia Aparecida de
Paiva, PEB III I, Adm. 2, por: incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 02/07/2020;
Torna sem efeito Ato N° 33/2021, publicado no “MG” de 18/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Paraguaçu, E.E.
Padre Piccinini, MaSP 894.677-4, Eliana Mara Mazzeu Lopes, PEB III
P, Adm. 1, por: incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
14/01/2021;
Torna sem efeito Ato N° 10/2021, publicado no “MG” de 22/04/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Paraguaçu, E.E.
Padre Piccinini, MaSP 1.407.950-3, Juliana Roberto Castilho, ATB
II C(exercendo SE III), Adm. 1, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 22/01/2021;
quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 – 29
Torna sem efeito Ato N° 34/2021, publicado no “MG” de 25/11/2021
de concessão de férias prêmio, a parte referente a: Boa Esperança,
E.E. Padre João Vieira da Fonsêca, MaSP 1.051.402-4, Patrícia
Helena Felisali, PEB II C, Adm. 3, por: incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nos 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 24/07/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PORTARIA
DIPE DE CONCLUSÃO Nº26/2022
Conclui Processo Administrativo nº 26/2022, instaurado pela
Portaria DIPE nº 27/2022, publicada no MG20/10/2022, referente à
servidoraM.H.B.P.L., MaSP269.248-1, adm. 1, PEB, em exercício
na E.E.Bueno Brandão,Três Corações; pela reposição do débito, nos
termos do art. 270 da Lei 869/1952 e art. 46 da Lei nº 14184/2002,
conforme termo de anuência.
Ana Paula Santos de Pádua
Diretora de Pessoal
PORTARIA DIRE Nº 12/2022
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4.548/2021, de
28/04/2021, dos artigos 43 e 60 da Resolução CEE nº 472/2019, de
19/12/2019 e considerando a solicitação do representante da entidade
mantenedora, ficam encerradas, a partir de 17/12/2018, as atividades
da Escola Municipal de Educação Infantil Solange Mendonça Reis,
município de Três Pontas.
Ficam revogados os atos autorizativos concedidos ao estabelecimento.
PORTARIA DIRE Nº 13/2022
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4.548/2021, de
28/04/2021, dos artigos 43, 44 e 45 da Resolução CEE nº 472/2019, de
19/12/2019 e considerando a solicitação da representante da entidade
mantenedora, fica autorizado o funcionamento da Educação Infantil
no CER - Centro Educacional Recreativo Estrela Guia, de Educação
Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), pelo prazo de 3 anos, a
partir de 01/01/2023, situado na R. Florentino José Ribeiro, nº 647, B.
Jardim Nova América, município de Alfenas.
Eliane dos Reis Dias
Diretora Educacional
Respondendo pela SRE Varginha
23 1716761 - 1
SRE Metropolitana A
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
04/2022. CONCEDE nos Termos da LEI Nº 8517, de 09/01/1984, da
LEI Nº 9831, de 04/07/1989 e da LEI Nº9957, de 18/10/1989, ref.
ao servidor: BELO HORIZONTE – EE Prof. Leopoldo de Miranda,
MaSP-894238-5, Janine Tupinamba Goncalves, PEBIIIP, cargo 02,
cargo em comissão DIV, ref. ao 6ºbiênio a partir de 05/10/2010, para
acerto da situação funcional.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 32/2022
- CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, ao (s) servidor (es): Belo Horizonte –
MaSP 377201-9, Antônio Amaro Ferreira, Cargo PEBIII-P Admissão
01, aposentado em 19/11/2022, ref. ao saldo de 03 meses. MaSP
1051763-9, Deuzina Elaine Melo Casteluber, Cargo PEBIII-L
Admissão 01, aposentada em 19/11/2022, ref. ao saldo de 03 meses.
MaSP 946676-4, Helena Gadetto Lages dos Reis, Cargo PEBII-P
Admissão 01, aposentada em 19/11/2022, ref. ao saldo de 03 meses.
MaSP 152236-6, Meiga Helia Mourão Mafra, Cargo PEBI-A Admissão
01, aposentada em 19/11/2022, ref. ao saldo de 09 meses. MaSP
894910-9, Rosimeire dos Santos Dias, Cargo PEBII-M Admissão 01,
aposentada em 19/11/2022, ref. ao saldo de 03 meses. Nova União MaSP 855459-4, Carlos Magalhães, Cargo PEBI-P Admissão 01,
aposentado em 19/11/2022, ref. ao saldo de 04 meses. Sabará - MaSP
809576-2, Elesiana do Rosário Modesto, Cargo PEBI-P Admissão 02,
aposentada em 19/11/2022, ref. ao saldo de 03 meses.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 44/ 2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do Artigo 36,
§ 20 da CE/89 incluído pela EC 104/ 2020 e Artigo 151 c/c Artigo
146, §§ 4º e 6º, Inciso I e §7º, Inciso I do ADCT, acrescentado pela EC
nº 104/2020 ao (s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Sandoval de
Azevedo, MaSP 328412-2, Isalina Vieira da Silva, ref. ao PEBIII-E,
cargo 02, a partir de 31/10/2022.
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 111/2022
RETIFICA NO ATO de afastamento por motivo de luto, referente ao
servidor: BELO HORIZONTE – CICALT – Centro Interescolar de
Cultura, Arte, Linguagens e Tecnologias, MaSP 861968-6, Jerônimo
Agostinho Freire PEB3N, Adm.01, a contar de 18/09/2022, Ato
nº39/2022, publicado no MG 17/11/2022, por motivo de incorreção
no texto, onde se lê: PEB3N, Adm.01, a contar de 18/09/2022, leia-se:
MaSP 861968-6, Jerônimo Agostinho Freire, PEB3N, Adm.01, a contar
de 18/09/2022.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 112/2022
RETIFICA NO ATO de Licença Maternidade, referente à servidora:
SABARÁ – E.E. General Carneiro, MaSP 1287521-7, Ranale Cristina
Carmo Neves, Ato nº01/2022, publicado no MG 17/11/2022, por
motivo de incorreção no texto, onde se lê: PEB1A, Adm.04 e PEB1A,
Adm.05, a contar de 03/11/2022, leia-se: PEB1A, Adm.04, a contar de
03/11/2022.
RETIFICAÇÃO–ATO Nº113/2022.
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO, a parte
referente aos servidores: BARÃO DE COCAIS – EE Pe Heitor,
MaSP 645333-6, Camila Torres Ferraz, ATBIVI,exercendo cargo em
comissão SEIV, cargo 01 , por motivo de alteração do número do quinq.
Ato nº 43/2022, publicado em 17/11/2022. Onde se lê:ref. ao 5º quinq.
de exerc. a partir de 01/11/2022.Leia-se: ref. ao 4º quinq. de exerc. a
partir de 01/11/2022.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº114/2022.
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO, a
parte referente aos servidores: BELO HORIZONTE –Servidora em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 389750-1, Maria
de Lourdes Assis Bhering, PEBIJ, cargo 01 , por motivo de acerto
funcional, conforme a Instrução de Serviço DCCTA nº01/2006,
resguardar férias prêmio já adquiridas, para fins de aposentadoria.,
atos nº 1481/2008 e 99/2013, publicados em 24/06/2008 e 17/10/2013.
Onde se lê: por 02 meses, ref. ao 1º quinq.a partir de 15/05/2008.Por
02 meses, ref aos 2º e 3º quinq., a partir de 19/10/2013.Leia-se:por 02
meses, ref. aos 1º e 2º quinq. a partir de 15/05/2008.Por 02 meses, ref.
ao 3º quinq. a partir de 19/10/2013.
RETIFICAÇÃO-ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
CONCESSÃO.ATONº115/2022.
Retifica AtoNº05/2021publicadono“MG” de 11/03/2021,de concessão
de férias-prêmio,apartereferente: BELO HORIZONTE – EE Barao do
Rio Branco, MaSP 1247326-0,Junia Marize Noronha de Souza, EEBIC,
cargo 03. Por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.Onde se lê: a
partirde 23/06/2020. Leia-se: a partir de 26/05/2022.
Retifica AtoNº05/2021,publicadono“MG” de 11/03/2021,de concessão
de férias-prêmio,apartereferente: BELO HORIZONTE – EE Barao
do Rio Branco, MaSP 895645-0,Margareth Aparecida Martins dos
Santos, PEBIC, cargo 03. Por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Onde se lê: a partirde 20/10/2020. Leia-se: a partir de 25/01/2022.
Retifica Ato Nº05/2021, publicado no“MG” de 11/03/2021, de
concessão de férias-prêmio,apartereferente: BELO HORIZONTE –
EE Barao do Rio Branco, MaSP 1194533-4,Nubia Maria Goncalves
Barroso, PEBIC, cargo 03. Por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Onde se lê: a partirde 06/08/2020. Leia-se: a partir de 10/03/2022.
Retifica AtoNº05/2021,publicadono“MG” de 11/03/2021,de concessão
de férias-prêmio,apartereferente: BELO HORIZONTE – EE Barao do
Rio Branco, MaSP 1331050-3,Pedro Henrique Paiva Raggi, PEBIC,
cargo 03. Por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.Onde se lê: a
partirde 08/11/2020. Leia-se: a partir de 14/06/2022.
Retifica AtoNº05/2021,publicadono“MG” de 11/03/2021,de concessão
de férias-prêmio,apartereferente: BELO HORIZONTE – EE Barao
do Rio Branco, MaSP1168906-4,Samuel Calixto Lima, PEBIC,
cargo 03. Por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.Onde se lê: a
partirde 31/01/2021. Leia-se: a partir de 06/09/2022.
Retifica AtoNº05/2021,publicadono“MG” de 11/03/2021,de concessão
de férias-prêmio,apartereferente: BELO HORIZONTE – EE Barao
do Rio Branco,MaSP 1005682-8, Soneli do Carmo Batista ,PEBII
cargo 01. Por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.Onde se lê: a
partirde 05/01/2021. Leia-se: a partir de 10/08/2022.
RETIFICAÇÃO-ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
CONCESSÃO. ATONº116/2022.
Retifica AtoNº15/2021,publicadono“MG” de 06/05/2021,de concessão
de férias-prêmio,apartereferente: BELO HORIZONTE – EE Joao
Alphonsus, MaSP 1053109-3,Sueli Eunice Antunes Ornelo , EEBIC,
cargo 03. Por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.Onde se lê: a
partirde 20/09/2020. Leia-se: a partir de 23/04/2022.
RETIFICAÇÃO-ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
CONCESSÃO.ATONº117/2022
Retifica AtoNº41/2021,publicadono“MG” de 24/12/2020,de concessão
de férias-prêmio,apartereferente: BELO HORIZONTE – EE Mendes
Pimentel, MaSP 1401430-2, Gleice Kelly de Souza Simoes, PEBIIC,
cargo 01. Por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.Onde se lê: a
partirde 08/09/2020. Leia-se: a partir de 14/04/2022.
Retifica
AtoNº02/2020,publicadono“MG”
de
25/02/2021,de
concessão de férias-prêmio,apartereferente: BELO HORIZONTE –
EE Mendes Pimentel, MaSP 960067-7, Mirian Lucia Pereira, ATBIB
cargo 03. Por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.Onde se lê: a
partirde 29/01/2021. Leia-se: a partir de 04/09/2022.
Retifica AtoNº18/2021,publicadono“MG” de 20/05/2021,de concessão
de férias-prêmio,apartereferente: BELO HORIZONTE – EE Mendes
Pimentel, MaSP 1282423-1, Sheila Melo dos Santos Quintao, PEBIB
cargo 03. Por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.Onde se lê: a
partirde 03/02/2021. Leia-se: a partir de 09/09/2022.
Retifica AtoNº18/2021,publicadono“MG” de 20/05/2021,de concessão
de férias-prêmio,apartereferente: BELO HORIZONTE – EE Mendes
Pimentel, MaSP 1130720-4, Vanda Azevedo da Silva, PEBIIF
cargo 01. Por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.Onde se lê: a
partirde 27/01/2021. Leia-se: a partir de 02/09/2022.
RETIFICAÇÃO-ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
CONCESSÃO.ATONº118/2022.
Retifica AtoNº47/2021,publicadono“MG” de 16/09/2021,de concessão
de férias-prêmio,apartereferente: SABARÁ – EE Professora Maria
Elizabeth Viana, MaSP 1300988-1,Nubia de Paiva Santos, PEBIC,
cargo 03. Por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.Onde se lê: a
partirde 10/12/2020. Leia-se: a partir de 16/07/2022.
Retifica AtoNº02/2020,publicadono“MG” de 25/02/2021,de concessão
de férias-prêmio,apartereferente: SABARÁ – EE Professora Maria
Elizabeth Viana, MaSP 1259546-8,Elaine Cristina Teixeira Martins,
PEBIIB, cargo 03. Por incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Onde se lê: a partirde 01/02/2021. Leia-se: a partir de 07/09/2022.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 119/2022.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, referente ao servidor: BELO HORIZONTE
– Servidora em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
892157-9, Rosana Alves Silva Ferraz, EEBI-A, cargo 02, por motivo de
incorreção nos dias de exercício. Ato publicado em 06/10/2022. Onde
se lê: 8711 dias de exercício. Leia-se 8721 dias de exercício.
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AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 41/ 2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art13/06/2022. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): BELO HORIZONTE –
E.E. João Alphonsus, MaSP 293400-8, Alexandre Luiz Villaça Veiga,
PEB2D, Adm.02, a contar de 03/03/2022; E.E. Laura das Chagas
Ferreira, MaSP 1423265-6, Rodney dos Santos Aragão, PEB1B,
Adm.01, a contar de 01/10/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº42/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº01/2012, por até oito
dias consecutivos, aos servidores: BELO HORIZONTE – CESEC
- Poeta Murilo Mendes, MaSP 793899-6, Lúcia de Fátima Mansur,
PEBD1A, Adm.02, a contar de 07/11/2022; MaSP 836340-0, Rosália
Mansur, PEBD1A, Adm.03, a contar de 07/11/2022; E.E. do Instituto
Agronômico, MaSP 1224891-0, Poliana Ferreira do Nascimento,
PEBD1A, Adm.01, a contar de 28/09/2022; SANTA BÁRBARA –
E.E. Afonso Pena, MaSP 888571-7, Geralda Aparecida da Luz Alves,
ASBD1A, Adm.02, a contar de 17/11/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211232350010129.