22 – quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE TRÊS
MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
HRJP
13185442
01
ALINE DE SOUZA FERNANDES
2º
06/11/2017 A 16/11/2022
24/11/2022
HRJP
13087184
01
MYSIA GOUVEA GONI
2º
06/08/2017 A 11/11/2022
24/11/2022
HRJP
13142997
01
GEANE PINTO DE OLIVEIRA DELGADO
2º
27/10/2017 A 06/11/2022
24/11/2022
HRJP
13175070
01
LEILIANE DOS SANTOS MINEIRO
2º
11/11/2017 A 09/11/2022
24/11/2022
HRB-JA 10418150
01
MAURO EDUARDO JURNO
6º
23/11/2017 A 23/11/2022
24/11/2022
II - Relatório Conclusivo do Inventário Consolidado de Bens Móveis e Imóveis da FHEMIG, até o dia 10 de fevereiro de 2023.
Parágrafo Único - Quando devidamente justificado pelo Presidente da Comissão, poderá o titular da DPGF conceder prorrogação dos prazos
dispostos, desde que não sejam comprometidos os prazos de elaboração do processo de prestação de contas anual.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente - FHEMIG
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras lotadas no (a):
29 1719161 - 1
29 1719094 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras lotadas no (a):
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDORA
MÊS/MESES QUINQUÊNIO
A PARTIR DE
CEPAI
10511152
01
TANIA BEATRIZ LOPES DE AMORIM
03
4º
01/12/2022
HJK
10525194
01
MARIA INEZ DE SOUZA MAIA
03
4º
01/12/2022
MOV
13675343
01
SOLANGE MARCIA DE PAULA
01
1°
19/12/2022
Unidade
MASP
Admissão
CEPAI
13054408
01
Servidora
A Gerente de Provimento e Administração de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, ANULA O ATO ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do
art. 151 da EC n° 104/2020, para o servidor:
UNIDADE
NOME
MASP
ADM
A PARTIR DE:
JXXIII
CATARINA DE FATIMA RODRIGUES DE MELO
10406528
1
24/11/2022
29 1718977 - 1
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada na:
Unidade
MASP
Admissão
Servidora
Mês
Quinquênio A partir de
HJK
1309670 / 6
01
EDNEIA DE SOUZA LEITE PEREIRA FIALHO
01, MÊS, 15 DIAS
1°
01/12/2022
HJK
1364110 / 5
01
VALDIRENE CORREIA SILVA
01 MÊS, 15 DIAS
1º
12/12/2022
DANIELA
APARECIDA
GUANAES
HJK
1091378 / 8
02
01 MÊS,15 DIAS
1º
13/12/2022
TONIDANDEL
HJK
1041779 / 8
01
VALDETE DE LOURDES CASSARO
01 MÊS 15 DIAS
1º
20/12/2022
HJK
1250583 / 0
01
FLAVIA CRISTINA MENDLOVITZ LAKITINI
01 MÊS, 15 DIAS
1º
26/12/2022
HJK
12169819
01
ALINE DE OLIVEIRA MANO
01 MÊS
2º
27/12/2022
HJK
1254077 / 9
01
CAMILA VILACA SALLES CAMPOS RIBEIRO
01 MÊS
1°
01/12/2022
HJK
1360533 / 2
01
ROSANA ALVES DE CARVALHO
01 MÊS
1º
01/12/2022
HJK
1111480 / 8
01
ERIKA PEREIRA INACIO
01 MÊS
1º
05/12/2022
HJK
1087669 / 6
02
COLETI MONTEIRO FERNANDES
01 MÊS
1º
12/12/2022
HJK
1295677 / 7
01
FLAVIA PIMENTA DE FARIA
01 MÊS
2º
12/12/2022
HJK
1086491 / 6
03
SAYONARA CANDIDA GALDINO
03 MÊS
5º
15/12/2022
HJK
1360446 / 7
01
CINTIA CAVALCANTE FARINAZZO NEVES
01 MÊS
1º
16/12/2022
HJK
350270 / 5
02
GEDIEL CORDEIRO JUNIOR
01 MÊS
5ª
26/12/2022
ANA CAROLINA DE PAULA NEVES PEDERSOLI
HCM
1305483/8
01
01 MÊS
2°
21/12/2022
COSTA
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimentoe Administração dePessoal
29 1719145 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.367, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
CONSTITUI COMISSÃO CENTRALIZADA DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, BENS DE CONSUMO E DE DÍVIDA
FLUTUANTE E FUNDADA PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto nº
47.852, de 31 de janeiro de 2020 e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 48.531 de 11 de Novembro de 2022, que estabelece procedimentos
para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir, observados a segregação de funções e o conhecimento técnico específico, comissões com a finalidade de promover o levantamento
completo dos inventários físicos e financeiros dos bens móveis e imóveis, Bens de Consumo e Divida Flutuante e Fundada no âmbito das Unidades
Assistenciais e Administração Central da FHEMIG, relativo ao encerramento do exercício de 2022, de acordo com as regras estabelecidas pelo
Decreto Estadual nº 48.531 de 11 de novembro de 2022.
Art. 2º - As Comissões de Coordenação Central de Inventário, tem por finalidade realizar treinamentos e orientações, acompanhar, coordenar,
estabelecer prazos, conferir e consolidar os Inventários de Bens Móveis e Imóveis, Bens de Consumo e Dívida Flutuante e Fundada; realizados e
pelas Unidades Assistenciais e Administração Central da FHEMIG,
Art. 3º - Serão constituídas pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, as Comissões de Coordenação Centrais de Inventário de:
I - Bens de Consumo e Bens Móveis e Imóveis:
VÍNCULO
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Presidente
Coordenadora
Coordenadora
Coordenador
II - Divida Flutuante e Fundada
NOME
Olenice Aparecida Ferreira de Jesus
Eunice de Souza Lisboa
Isabela Dalila Gonçalves Ferreira
MASP
1112320-5
885280-8
1366554-2
Efetivo
Efetivo
Efetivo
VÍNCULO
A partir de
1°
26/12/2022
10424661
01
SILVIA BUENO DA SILVA MENDES BERNARDES
15 DIAS
3°
30/12/2022
IRS
10371912
01
HELOISA HELENA SANTOS BIAGINI
1
6°
12/12/2022
IRS
12968947
02
MARIA DE NAZARE FERREIRA VIEIRA
1
1º
19/12/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimentoe Administração dePessoal
29 1719411 - 1
29 1719421 - 1
MASP
1360572-0
1357696-2
1328379-1
755336-5
Quinquênio
1
CSSFE
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
NOME
Tiago Rocha Vieira
Viviane Ferraz De Oliveira
Fernanda Kelly Alvarenga Carvalho
Eliakim Macedo Werner
Mês/Dias
MICHELE SAYURI KANNO
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Presidente
Coordenadora
Coordenador
Art. 4º - As Comissões Permanentes de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, Bens de Consumo, de Dívida Flutuante e Fundada no âmbito das
Unidades Assistenciais e Administração Central, têm por finalidade promover os inventários dos:
I - Bens Móveis e Imóveis: Dos bens patrimoniais em uso, pertencentes à FHEMIG ou não, estocados, cedidos e recebidos em cessão ou em processo
de incorporação, inclusive imóveis, veículos, e a análise do estado de conservação do acervo.
II - Bens de Consumo: Dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares.
III - Dívida Flutuante e Fundada: Dos físicos e financeiros da dívida flutuante e fundada, dos valores em tesouraria, bem como das contas de controle
representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos.
Art. 5º - As Comissões Permanentes de Inventario de Bens Móveis e Imóveis, Bens de Consumo, de Dívida Flutuante e Fundada, constituir-se-ão
pelos servidores indicados pela autoridade competente em cada unidade, através do processo SEI 2270.01.0054786/2021-53, conforme publicação
do Boletim de Normas e Orientações, disponível da Intranet da Instituição.
Art. 6º - As atribuições de acompanhamento das comissões permanentes de inventário, a que se refere o Art. 4º não se restringem ao exercício de
2022, devendo ser objeto de trabalho da referida equipe, ou de seus membros sucessores, enquanto perdurarem as inconformidades apontadas no
relatório final da Comissão Central;
Art. 7º - Deverão ser observados pelas comissões permanentes, as orientações e o Cronograma disponibilizados na página da Intranet institucional,
quando da execução dos trabalhos de Inventário de Encerramento do Exercício de 2022, devendo atentar principalmente ao cumprimento dos prazos
de cada etapa;
Art. 8º - Deverá a Comissão Central de Coordenação de Inventário de Bens Móveis e Imóveis e Bens de Consumo enviar à Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças – DPGF os seguintes documentos:
I - Relatório de Apuração Prévia do Inventário Consolidado de Bens Móveis e Imóveis da FHEMIG, até o dia 06 de janeiro de 2023;
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Fhemig, no uso de suas atribuições legais, tendo em vistaà análise
da regularidade das apurações realizadas ao término dos trabalhos da
Comissão Sindicante da Administração Central (ADC) da Fundação
Hospitalar de Minas Gerais (FHEMIG), designada pela Portaria
Presidencial nº 1451/2018, publicada no Diário do Executivo em
13/06/2018, alterada pela Portaria Presidencial nº 1451/2018,
publicada no Diário do Executivo em 13/06/2018, e acatando oParecer
n°de Correição nº 2270.360.2022 - CGE/CSEC_FHEMIG/NUCAD,
determina aINSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR (PAD).
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar de Minas Gerais
29 1718986 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.369, DE
29 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui Comissão de Credenciamento no âmbito do Complexo
Hospitalar de Urgência e Emergência da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto
no art. 25 c/c o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, na Reclamação nº 47.843 – Primeira Turma Supremo Tribunal
Federal, na Decisão nº 656/1995 e no Acórdão nº 351/2010 do Plenário
do Tribunal de Contas da União, nas Consultas nº 791229 e nº 838582
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e no art. 60 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Credenciamento no âmbito
do Complexo Hospitalar de Urgência e Emergência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – com finalidade de
viabilizar o credenciamento de profissionais médicos interessados para
prestação de serviços de plantão médico presencial de 12 horas, em
caráter autônomo e eventual, visando assegurar a assistência hospitalar
de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e
terciário de complexidade, organizado e integrado ao Sistema Único
de Saúde – SUS.
Art. 2º – A Comissão de Credenciamento de que trata o art. 1º desta
Portaria será composta por:
I – membros titulares:
a) Simone Silva Costa Pereira – masp: 12156253, servidora efetiva,
desempenhando a função de presidente;
b) Monique Correa e Castro de Sá – masp : 11218203, servidora
efetiva;
c) Vivian Pacheco de Lemos - masp: 11147642, servidora efetiva;
II – membros suplentes:
a) Michelle Vaz Godoia – masp : 13671367, servidora efetiva;
b) Sheila Félix Costa - masp: 11908514, servidora efetiva;
c) Daniela Rocha Costa Foscolo – masp: 11880135, servidora efetiva;
d) Rodrigo Muzzi de Oliveira Safe - masp: 12737326, servidor
efetivo;
e) Fabricio Sampaio Dias - masp: 10879245, servidor efetivo.
Art. 3º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão
participar de todas as reuniões da Comissão de Credenciamento.
§ 1º – As reuniões ordinárias da Comissão de Credenciamento
ocorrerão bimestralmente conforme prazo da análise da documentação
das janelas de inscrição.
§ 2º – O membro da Comissão de Credenciamento deverá se declarar
formalmente impedido, caso tenha mantido relação jurídica, nos
últimos cinco anos com o profissional médico interessado, tais como:
a) ser ou ter sido trabalhador do profissional médico interessado;
b) ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos
dirigentes do profissional médico interessado;
c) ter interesse direto ou indireto na prestação de serviços pelo do
profissional médico interessado;
d) ter amizade íntima ou inimizade notória com o profissional médico
interessado.
§ 3º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou
impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos
autos do processo de credenciamento.
§ 4º – Os membros da Comissão de Credenciamento atuarão em
conformidade com sua formação e competências de seu cargo ou
função e poderão solicitar assessoramento técnico de especialista que
não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
§ 5º – Os trabalhos relativos à Comissão de Credenciamento serão
coordenados e supervisionados pelo seu presidente, devendo os demais
membros se reportarem a ele para quaisquer esclarecimentos.
§ 6º – O ordenador de despesas da prestação de serviços por profissionais
médicos credenciados poderá designar por ato formal outros servidores
para auxiliarem a Comissão de Credenciamento indicada neste artigo.
Art. 4º – Compete Comissão de Credenciamento de que trata o art. 1º
desta Portaria:
I – assegurar a publicidade do edital e seus anexos, das datas da janela
de inscrição em aberto e das decisões do processo de credenciamento,
conforme exigências do edital;
II – acompanhar os requerimentos de inscrições apresentados por
profissionais médicos interessados;
III – autuar os processos de credenciamento de profissionais médicos
interessados no processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
IV – analisar a documentação apresentada pelo profissional médico
interessado para habilitação ou inabilitação;
V – solicitar para o profissional médico inscrito a realização de
diligências complementares, inclusive eventual juntada de documentos,
quando for o caso;
VI – comunicar ao requerente que a proposta foi inabilitada por
ausência de apresentação da documentação e de atendimento da
diligência, quando for o caso;
VII – emitir parecer técnico favorável atestando os requisitos de
habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e
trabalhista, quando for o caso;
VIII – acompanhar a apresentação de recursos;
IX – convocar os profissionais médicos habilitados para assinatura
de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços
Médicos, conforme determinação do edital de credenciamento;
X – acompanhar o cadastro e demais procedimentos para autorização
de acesso dos profissionais médicos credenciados às dependências do
Complexo Hospitalar de Urgência e Emergência, bem como liberação
de seu acesso ao Sistema de Gestão Hospitalar – SIGH, ou sistema que
vier a substitui-lo;
XI – providenciar o sorteio dos profissionais médicos credenciados por
categoria a cada janela de inscrições, conforme exigências do edital,
encaminhando o resultado para a Presidência da Fhemig, com vistas
à publicação de portaria presidencial com os profissionais médicos
credenciados.
Art. 5º – A Fhemig deverá fornecer as condições necessárias à realização
das atividades previstas no art. 4º desta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
29 1719406 - 1
DESPACHO DE RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE
DIRETORIA GERAL DO COMPLEXO
HOSPITALAR DE URGÊNCIA
O Diretor do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência que
lhe confere por meio da Portaria Presidencial nº 2.129, de 04 de Maio
de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 06/05/2022, e,
considerando o que consta no Parecer de Auditoria nº 2270.350.2022,
RESOLVE reconduzir a Comissão Processante designada pela Ordem
de Serviço nº 42 de 08/08/2019, com extrato publicado no Diário Oficial
de 20/08/2019, alterada pela Ordem de Serviço nº 67 de 23/12/2020,
com extrato publicado no Diário Oficial de 30/12/2020, por 30 (trinta)
dias, até a conclusão dos trabalhos.
08 de novembro de 2022
Fabricio Giarola Oliveira
Diretoria Geral do Complexo Hospitalar de Urgência
29 1718984 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24
de agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO,
nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o servidor
efetivoDOMINGOS EUCLIDES FIORITA LAGE, MASP 9192923,
ADM 2, MED,da ADC para o HJXXIII,a partir de 28/11/2022.
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
29 1719155 - 1
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa ELAINE OLIVEIRA LEITE, MASP
13732706, da função gratificada FGH-3 IV HO73.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, dispensa DANIELA BRAIGHI, MASP 1315746-6,
da função gratificada FGH-3 III HO68.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, dispensa EVELINE LOUISE TORRES ALVARES,
MASP 1223119-7, da função gratificada FGH-3 III HO07.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
GUILHERME GERALDO MARTINS FELICIO, MASP 1286412-0,
para a função gratificada FGH-3 IV HO73 para chefiar a Coordenação
das Unidades de Internação Cirúrgica de Retaguarda do Complexo
Hospitalar de Urgência e Emergência.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DANIELA
BRAIGHI, MASP 1315746-6, para a função gratificada FGH-3
III HO07 para chefiar o Núcleo de Ensino e Pesquisa do Complexo
Hospitalar de Urgência e Emergência.
29 1719663 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretário: Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº 2162 /2022
O Secretário de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
CARATINGA
CAXAMBU
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
JUIZ DE FORA
MANHUACU
MONTES CLAROS
MUNICÍPIO
CARATINGA
SAO THOME DAS LETRAS
CORREGO DANTA
CORREGO DANTA
JUIZ DE FORA
SANTANA DO MANHUACU
CORACAO DE JESUS
LOTAÇÃO
EE DEP AGENOR LUDGERO ALVES
EE JOSE CRISTIANO ALVES
EE PROF FRANCISCO ROCHA
EE PROF FRANCISCO ROCHA
EE ALI HALFELD
EE DE STA FILOMENA
EE SAO LUIS
NOME
MASP
ADM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
THATIANE CASSIA BRANDAO ANTONIETO MARTINS
SIMONE DE CARVALHO EMATNE
GILVANDER CESAR MARTINS
GILVANDER CESAR MARTINS
SERGIO LUIZ DE CARVALHO JUNIOR
SILVANIA DE CASTRO SILVA HUEBRA
ELISMAR DOS SANTOS ALVES
1167430-6
931594-6
1011006-2
1011006-2
1469804-7
566486-7
1135367-9
4
1
1
2
1
1
3
PEBIB
PEBIIM
PEBIIIH
PEBIB
PEBIB
PEBIIE
PEBIA
26/05/2022
15/06/2022
09/05/2022
09/05/2022
05/08/2022
16/05/2022
05/07/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211292243210122.